Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
124 – São Paulo, 131 (26) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato declarará ser pessoa com deficiência,
indicando–a na ficha de inscrição em campo específico e pro-
videnciará, até o término da inscrição, os documentos a seguir:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com:
a) Validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, quando a deficiência
for permanente ou de longa duração; ou
b) Validade de 1 (um) ano a contar da data de início da
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, quando a deficiência
não for permanente ou de longa duração.
3.2. O laudo médico deverá atestar o tipo de deficiência e
o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
3.3. Anexar ao laudo médico as informações como: nome
completo, número de Registro Geral – RG, número do Cadastro
de Pessoa Física – CPF e a identificação do Processo Seletivo
Simplificado a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
mediante requerimento que constitui o ANEXO V do presente
Edital, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
4.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
4.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
5. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
6. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
8. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
9. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação das listas de classificação final, os candidatos com
deficiência deverão se submeter à perícia médica, para verifica-
ção da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições da função.
9.1. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada can-
didato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias
contados do respectivo exame.
9.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o
candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do
resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Órgão
Médico Oficial do Estado para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado.
9.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 5 (cinco) dias contados da realização do exame, não cabendo
qualquer recurso da decisão proferida.
9.4. Concluídos os exames a que se referem os itens 9.1
e 9.2 do presente Capítulo, o candidato deverá apresentar os
respectivos laudos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
data de sua expedição.
10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico,
o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
3. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 2 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 18,35 (dezoito
reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que
se refere a Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estran-
geiro – RNE.
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
da função.
g) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
h) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 12/02/2021 até às
23h59 de 26/02/2021.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec e, em seguida, Concursos.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
e) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (ela-
borado conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital)
e documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quanto:
a) Deixar de atender às condições para inscrição listadas no
item 1 presente Capítulo.
b) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
c) Deixar de atender a uma das condições para inscrição
previstas na alínea “i” do item 1 do presente Capítulo.
d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Não será possível corrigir ou alterar informações após
a finalização da inscrição.
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S):
- Graduado
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF/ CLASSIFICAÇÃO FINAL
002/ LEONARDO MIRANDAGRANJA/40.507.755-
-5/220.336.398-35/1º
ETEC BENTO QUIRINO - CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA, PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, Nº 043/04/2019 – PROCESSO Nº 354822/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor de Escola Técnica da ETEC Bento Quirino , consi-
derando a ocorrência de aulas, em face do previsto no item 1 do
Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições publicado no
DOE de 28/02/2019, e considerando a manifestação da Unidade
do Ensino Médio e Técnico (CETEC) acerca do componente cur-
ricular, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), para
a Sessão de Escolha de aulas, no dia 10/02/2021, às 11h00, no
endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade ou far-se-á(ão) representar por pro-
curador constituído, munido de documento de identidade do
procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão rigorosamente a ordem de classificação final, esgotada a
prioridade do licenciado sobre o graduado.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no processo seletivo simplificado, ficando-lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admis-
são, deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos
decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ETEC Bento Quirino
ENDEREÇO: Avenida: Orosimbo Maia, 2.600
BAIRRO: Vila Estanislau
CIDADE: Campinas
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 5 – 600975
– PROGRAMAÇÃO WEB I (DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (ETIM / MTEC / AMS))
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-
VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-
RANDO Nº 70/2021 – CETEC/GFAC: PROGRAMAÇÃO WEB I
(TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS)
Nº AULAS: 5,0 – AULAS SUBSTITUIÇÃO
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: Afastamento para
Coordenação
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S):
- Licenciado
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF/ CLASSIFICAÇÃO FINAL
02/Rodrigo de Araújo Temó-
teo/34.844.643-3/344.088.698-05/ 2º
- Graduado
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF/ CLASSIFICAÇÃO FINAL
08/Carlos Henrique Rebollo/709.321.236-8/079.663.687-77/ 1º
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR MARCOS
UCHÔAS DOS SANTOS PENCHEL – CACHOEIRA PAULISTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA, PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, Nº 044/05/2020 – PROCESSO Nº 567879/2020
EDITAL DE RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
MARCOS UCHÔAS DOS SANTOS PENCHEL faz saber aos candi-
datos abaixo relacionados o resultado do Exame de Memorial
Circunstanciado.
O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação
para candidatos que se declararam como pretos, pardos ou
indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação
diferenciada a que alude o Decreto nº 63.979/2018, a fórmula
de cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Anexo
VIII do Edital de Abertura de Inscrições.
Os candidatos que se declararam como pretos, pardos ou
indígenas deverão aguardar a convocação para verificação da
veracidade da autodeclaração, nos termos do item 6 do Anexo
VIII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Teoria e Técni-
ca Profissional do Guia de Turismo Regional(Turismo Receptivo)
CANDIDATO(S) PONTUADOS(S) NO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO:
Nº de Inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
7/ Anderson Henrique Solcia / 27.093.358–X / 295.305.218–
63/30,00;
4/ Juliano Levino dos Santos / 42.101.007–1 / 301.306.328–
99/17,49;
8/ Eline de Camargo Rodrigues / 41.095.824–4 /
312.830.408–40/11,37;
6/ Francisco Carlos Pedroso Togeiro Junior / 33.046.701–3 /
305.275.768–75/11,12;
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S):
Nº de Inscrição / RG / CPF / Motivo
5/29.135.330–7/263.323.678–22/ Não pontuou no Exame
de Memorial Circunstanciado (subitem 1.7. do Capítulo X do
Edital de Abertura de Inscrições).
CANDIDATO(S) AUSENTE(S):
Nº de Inscrição / RG / CPF
1/33.197.406–X/307.370.808–17;
2/36.266.795–0/141.430.625–34;
3/32.838.692–3/302.702.618–69;
9/ 34.826.304–1 / 300.691.978–57.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO D'ARCÁDIA NETO –
ASSIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 095/05/2021.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO
D'ARCÁDIA NETO, nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de
09/08/2018, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao
Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
Matemática (BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Ensino Médio – BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ PD )
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 41/2018 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
• - Uma (01) foto 3x4 recente;
• - Diploma de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC
ou Certificado de Conclusão de Curso (Bacharelado);
o - Para quem ainda não concluiu a graduação e/ou teve
alteração na data de encerramento do curso devido ao COVID-
19, poderá entregar uma declaração com a data prevista de
término do curso e da colação de grau) ficando a entrega do
diploma para data a ser estipulada posteriormente;
• - Histórico Escolar do Curso de Graduação (Bacharelado);
o - Seguem as mesmas orientações do item acima;
• - Registro de Identidade;
• - Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);
• - Comprovante de abertura de conta corrente própria
em agência do Banco do Brasil, para o recebimento da bolsa. A
abertura da conta poderá ser realizada com o Edital de Convo-
cação para matrícula.
ÁREAS PROFISSIONAIS QUE NÃO TEM CONSELHO PROFIS-
SIONAL: OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR:
• - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• - Carteira de Vacinação atualizada com esquema de vaci-
nação: dupla adulto, hepatite B, tríplice viral e varicela;
• - Comprovante de inscrição no INSS, no PIS/PASEP ou
NIT (O NIT poderá ser retirado no site do Instituto Nacional
de Previdência Social-INSS, www.previdencia.gov.br ou pelo
telefone 135);
• - Uma (01) foto 3x4 recente;
• - Diploma de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC
ou Certificado de Conclusão de Curso (Bacharelado);
• - Histórico Escolar do Curso de Graduação (Bacharelado);
• - Registro de Identidade;
• - Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);
• - Comprovante de abertura de conta corrente própria
em agência do Banco do Brasil, para o recebimento da bolsa
(recomenda-se agência do Hospital devido à facilidade para
movimentação);
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA INDIVIDUAL NO BANCO
DO BRASIL
• - 01 cópia simples e legível do RG com original para
conferência;
• - 01 cópia simples legível do CPF com original para
conferência;
• - 01 cópia simples e legível do comprovante de residência
atualizado (luz, água ou telefone fixo dos últimos 3 meses). Caso
o candidato não residir na atual residência, trazer 01 cópia do
comprovante de correspondência em seu nome.
PARA QUEM POSSUI A CONTA NO BANCO DO BRASIL
• - Anexar documento legível que contenha o número da
agência e número da conta corrente.
OBSERVAÇÕES
• - Os candidatos classificados que ainda não possuem
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso poderão enviar
via sistema de matrícula uma Declaração de Conclusão atualiza-
da com a data da colação de grau, se comprometendo a entre-
gar a documentação exigida neste Edital até o dia 14/02/2020.
• - Após o envio dos documentos, a EEP efetuará análise
dos mesmos e confirmação da matrícula no prazo de 15 dias
úteis.
• - O não envio e ou a falta de qualquer documento na data
estipulada acima poderá implicar na sua exclusão do concurso,
podendo ser convocado o próximo da lista.
• - Não serão aceitos documentos encaminhados por
e-mail;
• - A partir da data do início do programa, que ocorrerá
em 01/03/2021, o bolsista deverá assumir suas atividades até
09/03/2020, se durante este período não houver justificativa
de sua ausência, perderá o direito à vaga, devendo ser convo-
cado o próximo candidato da lista, respeitando-se a ordem de
classificação.
• - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
das publicações de Edital de Convocação para a matricula até
12/03/2021 e ou preenchimento das vagas.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o
presente Edital de Convocação.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2021.
Diretor da EEP
Decio Mion Jr
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ETEC SEBASTIANABAUGUSTA DE MORAES SEDE – ANDRA-
DINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA, PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, Nº 028/04/2019 – PROCESSO Nº 2476958/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor de Escola Técnica da ETEC SEBASTIANA AUGUSTA
DE MORAES, considerando a ocorrência de aulas, em face do
previsto no item 1 do Capítulo XIII do Edital de Abertura de
Inscrições publicado no DOE de 10/09/2019, e considerando a
manifestação da Unidade do Ensino Médio e Técnico (CETEC)
acerca do componente curricular, CONVOCA o(s) candidato(s)
abaixo relacionado(s), para a Sessão de Escolha de aulas, no dia
10/02/2021 às 08h00, no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade ou far-se-á(ão) representar por pro-
curador constituído, munido de documento de identidade do
procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão rigorosamente a ordem de classificação final, esgotada a
prioridade do licenciado sobre o graduado.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no processo seletivo simplificado, ficando-lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admis-
são, deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos
decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ETEC SEBASTIANA AUGUSTA
DE MORAES PROCESSO 2476958/2019.
ENDEREÇO: ESTRADA VICINAL SEBASTIAO LOURENÇO DA
SILVA KM 11 .
BAIRRO: PLANALTO
CIDADE: ANDRADINA
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 9. TÉCNICAS
DE ATENDIMENTO NO SETOR DE HOSPEDAGEM (TURISMO
RECEPTIVO) SEDE ANDRADINA
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO
MEMORANDO Nº 102/2021 – CETEC/GFAC:TEORIA E TÉCNICA
PROFISSIONAL DO GUIA DO TURISMO REGIONAL (TÉCNICO
TURISMO RECPTIVO)
Nº AULAS: 05 – AULAS LIVRES
LOCAL DAS AULAS: ETEC SEBASTIANA AUGUSTA DE MORA-
ES - SEDE
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: NÃO HOUVE CAN-
DIDATOS INSCRITOS PARA ESTA DISCIPLINA.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 às 02:05:56.

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