Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (112) – 135
ros classificados, bem como os que empataram na 5ª (quinta)
classificação)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
10/ MARCOS APARECIDO ROMANO / 272995836 /
18716487850 / 35,5
8/ THAIS HERMOSO DE OLIVEIRA / 479660918 /
40671762877 / 10,25
12/ ARTHUR FERNANDO ROSSETTO DINHANE / 40480052–
X / 36687458892 / 6,00
3/ THAYNARA MAIA ALVES BAPTISTA / 41501880–8 /
42805667808 / 5,00
5/ MARCIONILA NELI LIMA DOS SANTOS / 2238072 /
07229447488 / 5,00
Relação dos temas para a Prova de Métodos Pedagógicos
Temas:
1–Equações logarítmicas: resolução e aplicações.
2–Áreas e Volume do Prisma e da Pirâmide: Teoria e
Aplicações.
3– Geometria Analítica: Estudo da circunferência.
Duração máxima da aula: 20
Data: 28/06/2021
Horário: 13h30
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de
aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Exa-
minadora obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado
e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado
(conforme itens 3.2 e 5 do Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições).
3. CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS PARA A PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS (candidatos com inscrição deferida
que não obtiveram a pontuação necessária para participarem
da Prova de Métodos Pedagógicos, ou seja, que não estão entre
os 5 (cinco) primeiros classificados, bem como aqueles que
empataram na 5ª (quinta) classificação)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
11/ PATRICIA APARECIDA AUGUSTO / 23786684–5 /
17046462860 / 4,5
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CARMELINA
BARBOSA – DRACENA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 052/21/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/00930
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
CARMELINA BARBOSA, nos termos da Deliberação CEETEPS
41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE
de 23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7,
publicada no DOE de 09/01/2021, TORNA PÚBLICA A ABERTURA
de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE DOCENTES, para a função de Professor de
Ensino Médio e Técnico, objetivando a admissão temporária
para atender a necessidade de excepcional interesse público,
mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais
deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
Síntese e Identificação dos Compostos Orgânicos(Química)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 41/2018, alterada pela
Deliberação CEETEPS 68/2021 e, ainda, pela Lei Complementar
nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br). 3. As
datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplifi-
cado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste
Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova
publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 18,35 (dezoito
reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que
se refere a Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE
DA AUTODECLARAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR
JOÃO RAYS, da cidade de BARRA BONITA, faz saber aos candi-
datos abaixo relacionados o resultado da aferição da veracidade
da autodeclaração, para os candidatos que se declararam pretos,
partos ou indígenas e manifestaram interesse em utilizar a
pontuação diferenciada, e CONVOCA os candidatos listados no
item 2 deste Edital (candidatos selecionados para a Prova de
Métodos Pedagógicos) para participarem do sorteio do tema e
da realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR JOÃO RAYS, situada na RUA
LUDOVICO VICTÓRIO, 2.140 – BAIRRO: VILA HABITACIONAL
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Sele-
tivo Simplificado em virtude da constatação da falsidade da
autodeclaração (ou seja, que constar da lista 1, letra B deste
Edital (CANDIDATOS NÃO ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO
DECLARADA) é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido
de reconsideração, conforme orientações previstas no Capítulo
VII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
História (BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(Ensi-
no Médio (BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ EM com Ênfases/ Itinerários
Formativos/ PD))
1. RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTO-
DECLARAÇÃO
A) CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLA-
RADA
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF
5/ VALDIRENE SOARES FEMININO SANTOS / 297433490 /
21822992893
9/ MEIRIANE JORDÃO DA SILVA / 32688841X / 33799915893
B) CANDIDATO(S) NÃO ENQUADRADO(S) NA CONDIÇÃO
DECLARADA:
Nº de Inscrição / RG / CPF
10/23107999–0/13105487816
2. CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTO-
DOS PEDAGÓGICOS (candidatos convocados para participarem
da Prova de Métodos Pedagógicos, ou seja, os 5 (cinco) primei-
ros classificados, bem como os que empataram na 5ª (quinta)
classificação)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
3/ GUILHERME BATISTA LEITE / 325287715 / 37467668856
/ 31,75
8/ HENRIQUE FRANCO DA ROCHA / 46.247.423–9 /
38196858809 / 31,25
9/ MEIRIANE JORDÃO DA SILVA / 32688841X / 33799915893
/ 31,00
7/ DANIEL DIEGO DE SOUZA MIGLIORINI / 47356204–2 /
37277415892 / 21,50
2/ ALINE FERNANDES CARRIJO / 4520418 / 01171661118
/ 16,00
Relação dos temas para a Prova de Métodos Pedagógicos
Temas:
1–O Renascimento comercial e urbano e suas influências na
Europa da Idade Moderna.
2– A Revolução Francesa: Liberdade e igualdade e fraterni-
dade para todos?
3– O breve Século XX– A primeira Guerra Mundial e suas
relações com o surgimento do totalitarismo.
Duração máxima da aula: 20
Data: 19/06/2021
Horário: 09h
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de
aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Exa-
minadora obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado
e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado
(conforme itens 3.2 e 5 do Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições).
3. CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS PARA A PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS (candidatos com inscrição deferida
que não obtiveram a pontuação necessária para participarem
da Prova de Métodos Pedagógicos, ou seja, que não estão entre
os 5 (cinco) primeiros classificados, bem como aqueles que
empataram na 5ª (quinta) classificação)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
1/ MARIANA QUADROS GIMENEZ / 33.898.187–3 /
31300591803 / 15,75
5/ VALDIRENE SOARES FEMININO SANTOS / 297433490 /
21822992893 / 13,00
12/ PEDRO HENRIQUE FERREIRA DANESE OLIVEIRA /
6876910 / 10150590660 / 13,00
4/ EMERSON MIGUEL DA SILVA / 97409978 / 05194544995
/ 7,00
14/ GABRIEL GUSTAVO SANCHES DOMINGUES /
41.593.660–3 / 37051038818 / 5,00
15/ LUCAS DE MOURA FRANCO DA ROCHA / 548650408 /
44864955867 / 4,5
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR JOÃO RAYS
– BARRA BONITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 040/33/2021 – PROCESSO Nº
366823/2021
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE
DA AUTODECLARAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR
JOÃO RAYS, da cidade de BARRA BONITA, faz saber aos candi-
datos abaixo relacionados o resultado da aferição da veracidade
da autodeclaração, para os candidatos que se declararam pretos,
partos ou indígenas e manifestaram interesse em utilizar a
pontuação diferenciada, e CONVOCA os candidatos listados no
item 2 deste Edital (candidatos selecionados para a Prova de
Métodos Pedagógicos) para participarem do sorteio do tema e
da realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR JOÃO RAYS, situada na RUA
LUDOVICO VICTÓRIO, 2.140 – BAIRRO: VILA HABITACIONAL
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Sele-
tivo Simplificado em virtude da constatação da falsidade da
autodeclaração (ou seja, que constar da lista 1, letra B deste
Edital (CANDIDATOS NÃO ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO
DECLARADA) é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido
de reconsideração, conforme orientações previstas no Capítulo
VII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
Matemática (BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Ensino Médio (BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ EM com Ênfases/
Itinerários Formativos/ PD))
1. RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTO-
DECLARAÇÃO
A) CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLA-
RADA
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF
B) CANDIDATO(S) NÃO ENQUADRADO(S) NA CONDIÇÃO
DECLARADA:
Nº de Inscrição / RG / CPF
6/414532387/32404272810
2. CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTO-
DOS PEDAGÓGICOS (candidatos convocados para participarem
da Prova de Métodos Pedagógicos, ou seja, os 5 (cinco) primei-
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR EUDÉCIO LUIZ
VICENTE – ADAMANTINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA, PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, Nº 027/06/2020 / PROCESSO Nº 209206/2020
EDITAL DE RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
EUDÉCIO LUIZ VICENTE faz saber aos candidatos abaixo rela-
cionados o resultado do Exame de Memorial Circunstanciado
e convoca para o sorteio de tema e realização da PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS, a ser realizada na ESCOLA TÉCNICA
ESTADUAL PROFESSOR EUDÉCIO LUIZ VICENTE, sita na RUA
JAPÃO – 724
BAIRRO: CENTRO – CEP: 17700–000 – CIDADE: OSVALDO
CRUZ.
Conforme disposto no item 8 do Capítulo IX do Edital de
Abertura de Inscrições, o candidato convocado deverá compa-
recer ao local designado para a avaliação, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição
e do original de um documento de identidade (de acordo com o
relacionado no Capítulo V do mesmo Edital).
O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sorteado
pela Banca Examinadora, sendo escolhido 1 (um) dentre os 3
(três) temas que constarão do presente Edital.
A aula será ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, obedecendo a ordem de classificação decrescente
da lista de classificação do Exame do Memorial Circunstanciado
(Prova de Títulos).
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Estudos e
Desenvolvimento das Ações de Marketing(Administração)
CANDIDATO(S) SELECIONADO(S):
Nº de Inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
15/Cristina Rovina/14.082.216–1/069.894.158–60/49,00;
4/Sandra Nogueira dos San-
tos/33.990.418–5/229.878.088–95/27,00;
13/Thiago Talon de Oliveira Carrei-
ra/40.240.513–4/339.052.998–52/23,00;
1/Alessandro Porta-
ri/25.234.188–0/286.254.848–08/20,875;
14/Bruno Miotto da Silva/46.307.405–1/380.719.178–
00/17,00;
16/Mateus Aparecido Peçan/44.890.392–1/437.406.228–
90/17,00;
CANDIDATO(S) NÃO SELECIONADO(S):
Nº de Inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
6/Helen Viana da Silva/46.856.330–1/431.630.758–43/8,25;
5/Leandro Oliveira Butu-
ri/47.567.793–6/394.018.508–60/5,00;
CANDIDATO(S) AUSENTE(S):
Nº de Inscrição / RG / CPF
2/50.564.253–0/475.771.558–70
3/12.393.701/038.377.448–92
7/25.498.982–2/168.600.448–61
8/47.398.235–3/375.116.248–80
9/48.310.336–6/407.012.248–60
10/33.542.018–7/310.846.208–39
11/50.808.943–8/441.126.318–12
12/48.719.806–2/028.517.221–23
17/47.690.755–X/407.117.828–06
Relação dos 03 (três) temas para a PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS:
Mix de Marketing: 4Ps.
Ambiente de marketing: micro e macro ambientes
Sistema de informação de marketing: SIM
Duração máxima da aula: 15 minutos
Data: 29/06/2021 Horário: 09:30 hrs
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ASTOR DE MATTOS CARVA-
LHO – CABRÁLIA PAULISTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 038/06/2021 – PROCESSO Nº
402714/2021
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRI-
ÇÕES, DE RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNS-
TANCIADO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ASTOR DE MAT-
TOS CARVALHO, da cidade de CABRÁLIA PAULISTA, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados os resultados relativos
ao deferimento/indeferimento das inscrições e do Exame de
Memorial Circunstanciado, e CONVOCA os candidatos listados
no item 1 deste Edital (candidatos selecionados para a Prova de
Métodos Pedagógicos) para participarem do sorteio do tema e
da realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL ASTOR DE MATTOS CARVALHO, situada na
RODOVIA LOURENÇO LOZANO Nº S/Nº
BAIRRO: RESTINGA – ZONA RURAL – CEP: 17480–000 –
CIDADE: CABRÁLIA PAULISTA
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
Processamento de Produtos Agropecuários(Agropecuária
Integrado ao Ensino Médio (ETIM))
1. CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTO-
DOS PEDAGÓGICOS (candidatos com inscrição deferida con-
vocados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos,
ou seja, os 5 (cinco) primeiros classificados, bem como os que
empataram na 5ª (quinta) classificação)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
3/ ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA MONTANHA /
45610822–1 / 33059294801 / 29,749
1/ BRUNA DIAS MAGNANI / 341985983 / 30589160869
/ 17,125
4/ EVANDRO ROBERTO VAZ DA SILVA / 328861157 /
29798164857 / 13
2/ MAYSA BARBOSA DE ALMEIDA / MG17965216 /
10289635640 / 5
Relação dos temas para a Prova de Métodos Pedagógicos
Temas:
tema 01: processamento de leite: indicadores de qualidade
do leite;
tema 02:técnicas de abate e obtenção da carcaça das espé-
cies domésticas: indicadores de qualidade da carne;
tema 03: princípios de processamento de produtos: defu-
mação.
Duração máxima da aula: 30 (TRINTA) MINUTOS
Data: 18/06/2021
Horário: 09:00
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de
aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Exa-
minadora obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado
e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado
(conforme itens 3.2 e 5 do Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições).
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR JOÃO RAYS
– BARRA BONITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 040/32/2021 – PROCESSO Nº
366776/2021
2021NE00848 – MALVAGLIA COMERCIAL LTDA ME.
AVISO
- Acha-se aberto no Ministério Público do Estado de São
Paulo o Pregão Eletrônico nº 036/2021 – Oferta de Compra Nº
270101000012021OC00023 - Processo nº 318/2020-DG/MP,
que tem por objeto contratação de empresa especializada na
prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva,
com integral fornecimento de peças, em cancelas e portões
automatizados instalados em imóveis que abrigam o Ministério
Público do Estado de São Paulo, em diversas localidades.
- O Edital da presente licitação encontra-se à disposição
dos interessados, nos endereços eletrônicos www.bec.fazenda.
sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br ; e, www.mpsp.mp.br e www.e-
-negociospublicos.com.br . A sessão pública de processamento
do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrôni-
co www.bec.fazenda.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, no dia
24/06/2021, às 11:30 horas.
Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica:
14/06/2021
Comissão Julgadora de Licitações, em 07 de junho de 2021.
Comunicamos ao licitante vencedor do Pregão Eletrônico
nº 013/2021, Processo nº 131/21, que a partir desta data
encontram-se à disposição na Diretoria de Compras e Gestão
de Suprimentos do Ministério Público do Estado de São Paulo,
a nota de empenho abaixo relacionada, que deverá ser retirada
no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de se sujeitar às
sanções previstas nos casos de descumprimento às obrigações
de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei
2021NE00851 – JADSON OLIVEIRA ROSA DO NASCIMENTO.
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado nº DP-58/311/21
A Diretora de Pessoal CONVOCA o candidato Bruno Roberto
Costa Gimenez, RG 47.391.661-7, a comparecer em 1-7-21,
às 9h00, no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro
do Sul, número 260, 1º andar, sala 146, Bairro Canindé, São
Paulo/SP, para posse e início de exercício no cargo público
de Soldado PM de 2ª Classe, para a qual foi nomeado em
cumprimento ao Acórdão proferido pela Turma da Fazenda do
Colégio Recursal de Araçatuba, que deu provimento ao recurso
nos autos de Recurso Inominado Cível, Processo nº 1009369-
41.2019.8.26.0032, referente ao concurso público regido pelo
Edital nº DP-1/321/18, conforme publicação inserta no DOE nº
110, de 9-6-21.
Comunicado Nº DP-150/323/21
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos, reincluídos no
seu respectivo certame, por meio de Ação Judicial, APROVADOS
na Etapa de Exames de Saúde, realizada em 1-6-21, destinados
ao provimento de cargo de Aluno-Oficial PM.
N O M E R.G. - INSCRICAO EDITAL
MARIANA MARTINS BASTOS - 45.711.065-X - 11360232
- 2/321/17
VIVIANE DA CRUZ DE SOUZA 43.803.093-X 14090236 -
2/321/17
=====================================
========================================
=============
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.... 2
Comunicado Nº DP-152/323/21
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos, reincluídos no
seu respectivo certame, por meio de Ação Judicial, APROVADOS
na Etapa de Exames de Saúde, realizada em 1-6-21, destinados
ao provimento de cargo de Aluno-Oficial PM.
N O M E R.G. - INSCRICAO EDITAL
ALISON PASSOS DOS SANTOS - 46.601.963-4 - 71247610
- 3/321/19
DOUGLAS FERRAZ DINIS - 47.912.927-7 - 68451776 -
3/321/19
JANDERSON DIEGO SANTANA FAGUNDES - 953567621 -
71299467 - 3/321/19
MATHEUS HENRIQUE FERREIRA - 52.043.646-5 - 67808026
- 3/321/19
SUELEM GUIMARAES MACEDO - 44.476.712-5 - 55489648
- 2/321/19
=====================================
========================================
=============
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.... 2
Comunicado Nº DP–596/312/21
A Diretora de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
que deferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança Cível,
processo nº 1032383-20.2021.8.26.0053, reinclui o candidato
JOAO VICTOR BORGHEZAN DE MORAES, RG 43.322.213-X,
INSCRIÇÃO 71431977, no concurso público destinado ao cargo
de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/19, e
o convoca a comparecer: na Escola de Educação Física, sito na
Av. Cruzeiro do Sul, nº 548, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para
a realização da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA, em
4-10-21, às 7h00; no Centro Médico da Polícia Militar, sito na
Av. Nova Cantareira, nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP,
para a realização da etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 5-10-21,
às 7h00; no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro
do Sul, nº 260, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para realização da
etapa dos EXAMES PSICOLÓGICOS, em 8-10-21 e 13-10-21, às
7h00; bem como no dia 11-11-21, às 8h00, para a realização das
etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E
DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Desistência
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA ADMI-
NISTRATIVO
O Diretor Administrativo da FAPESP – FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nome-
ação ocorrida por publicação no DOE de 19.07.2019 relativa ao
Edital nº01/2017 em virtude de desistência da vaga do candida-
to abaixo relacionado:
28º CINTIA HIROKO NAKAHARA DE ALMEIDA - R.G.
264907127
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 00:50:20
136 – São Paulo, 131 (112) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de junho de 2021
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência
profissional após a data fixada para entrega.
d) Pontuar título/experiência profissional com documenta-
ção comprobatória ilegível ou rasurada.
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado
no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/
pós graduação).
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória cor-
respondente.
2.5. Somente serão analisadas, para fins de pontuação no
Exame de Memorial Circunstanciado, os tipos de documentação
comprobatória elencados no item 2 do ANEXO IV deste Edital.
2.6. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas
neste Capítulo e no ANEXO VI.
2.7. Todo título/experiência profissional que esteja em
língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
2.8. Será considerado não aprovado e, consequentemente,
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na
análise do Memorial Circunstanciado.
3. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala
de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios
e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca
Examinadora.
3.2. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagó-
gicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou
indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.3. A nota do candidato na Prova de Métodos Pedagógicos,
após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao
triplo de sua nota simples.
3.4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca
Examinadora.
b) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos.
5. Será considerado não aprovado, e consequentemente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Méto-
dos Pedagógicos.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e
da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.
7. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b) O não comparecimento de todos para a realização dessa
prova.
7.1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 7 e
ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para
a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convo-
cados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
7.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada
nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste
Edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos aprovados no Pro-
cesso Seletivo Simplificado será separada em duas listas de
titulação: Licenciados e Graduados.
1.1. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá
preferência sobre o “Graduado”.
1.2. Relacionar–se–á o candidato aprovado e classificado
pela ordem decrescente da nota final, respeitada a preferência
do “licenciado” sobre o “graduado”.
1.3. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova de
Métodos Pedagógicos.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior nota na Prova de Métodos Pedagó-
gicos.
e) Que obtiver maior pontuação no Exame de Memorial
Circunstanciado.
f) De maior idade.
2.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
2.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: etecprofcarmelinabarbosa@gmail.
com, devendo constar expressamente no assunto do e–mail:
RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDI-
TAL Nº 052/21/2021.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.
Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar
ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simpli-
ficado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 11/06/2021 até às
23h59 de 25/06/2021.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quanto:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá
corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou subs-
tituir os documentos encaminhados.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de junho de 2021 às 00:50:20

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT