Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação10 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
246 – São Paulo, 131 (154) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 10 de agosto de 2021
Conteúdo programático:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. - Fundamentos de neurofisiologia
2. - Fundamentos de neuroanatomia do sistema neuro-
muscular
3. - Estudo da condução sensitiva
4. - Estudo da condução motora
5. - Estudo da transmissão neuromuscular
6. - Exame de agulha
7. - Eletromiografia de fibra única
8. - Contagem de unidade motora
9. - Eletroneuromiografia nas neuropatias periféricas
10. - Eletroneuromiografia nas miopatias
11. - Eletroneuromiografia nas doenças do neurônio motor
12. - Eletroneuromiografia nas doenças da junção neuro-
muscular
13. - Eletroneuromiografia nas doenças da fibra muscular
14. - Eletroneuromiografia nas doenças do sistema nervoso
central
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. - Administração Pública (Definições de Administração
Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública e
Empresa Pública;
2. - Política de Recursos Humanos na Administração Pública
3. - Princípios da Administração Pública (Legalidade, Mora-
lidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência)
4. - Acesso a Informações (Decreto nº 58.052/2012)
5. - Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do
Estado de São Paulo (Lei 10.294/99)
6. - Ética no Serviço Público
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. - Conhecimentos sobre WINDOWS 7 (pastas, diretórios,
arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação de arquivos
e pastas);
2. - Conhecimentos sobre Microsoft Word e Microsoft Excel
3. - CORREIO ELETRÔNICO (uso de correio eletrônico, prepa-
ro e envio de mensagens, anexação de arquivos);
4. - INTERNET (navegação, conceitos de URL, links, sites,
busca e impressão de páginas).
Duração da prova: 2:30h (duas horas e trinta minutos)
ANEXO III
Dos Títulos
Pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
A prova de títulos é composta por pontuação de títulos
relacionados à formação e experiência profissional do candidato.
Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as
atribuições do cargo ou emprego público em disputa.
Esquema de Valorização de Títulos
1. - Pós Graduação:
a) - Mestrado completo - 2,0
Máximo computável - 2,0
b) - Doutorado completo - 4,0
Máximo computável - 4,0
2. - Especialização (Não será considerado a Residência
Médica):
Curso de extensão universitária, aperfeiçoamento técnico,
com duração igual ou superior a 6 (seis) meses, relacionados às
áreas de atuação definidas neste Edital.
Valor por curso completo - 1,0
Máximo computável - 2,0
3. - Experiência Profissional comprovada, na área do Edital,
não concomitante com Residência Médica.
Por ano completo - 1,0
Por fração equivalente a 6 ou mais meses completos - 0,5
Máximo computável neste item - 6,0
4. - Participação em Congressos, simpósios e jornadas
médicas:
a) - Como ouvinte
Valor por evento - 0,5
Máximo computável neste item - 1,0
b) - Apresentação de Trabalho
Valor por evento - 1,0
Máximo computável neste item - 2,0
5. - Publicações em Revistas Especializadas:
Publicações na integra em periódicos científicos:
Valor por evento - 1,0
Máximo computável neste item - 3,0
ANEXO IV
Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos
candidatos com deficiência
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas pode-
rão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na
medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se
fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
- Prova impressa em Braile;
- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o
tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,
a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com software de leitura de tela
e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre
os relacionados a seguir:
* Lente de aumento do Windows (ampliação);
* Narrador do Windows (leitor de tela).
Ao candidato com deficiência auditiva:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319,
de 01/09/2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso,
a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da
gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de
Concurso Público;
- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a
inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Públi-
co, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao candidato com deficiência física:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a reali-
zação da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais insta-
lações relacionadas ao certame.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS CRUZES –
MOGI DAS CRUZES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 17, DE 16/07/2015
EDITAL Nº 184/09/2020 – PROCESSO Nº 430584/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS
CRUZES, da cidade de MOGI DAS CRUZES, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, e acolhendo a manifestação da Unidade do Ensino
Superior de Graduação (CESU) referente a análise de equivalên-
cia, conforme Memorando Nº 874/2021 – CESU, de 03/08/2021,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para a SESSÃO
DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 11/08/2021(quarta-feira), às 15
horas, no endereço abaixo indicado.
Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-
mento de identidade ou far-se-ão representar por procurador
constituído, munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e escolha e atribuição de aulas obedecerão
rigorosamente a ordem de classificação final.
11.3. - O Hospital se reserva o direito de não admitir o can-
didato que já tenha sido seu servidor que tenha sido demitido
por justa causa.
12. - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Concurso Público do HCRP-USP.
ANEXO I
Da Função-Atividade
Função-Atividade: MÉDICO I
ÁREA DE: ELETRONEUROMIOGRAFIA
Lei complementar que regulamenta a função-atividade:
A carreira de Médico foi instituída pela Lei Complementar nº
1.193, de 2 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Complementar
n° 1.239, de 7 de abril de 2014.
Jornada de Trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Número de vagas: 1 (uma), sendo 1 (uma) para ampla con-
corrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência.
Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é
de R$ 96,00 (Noventa e seis reais), podendo sofrer alteração
em virtude da variação do valor da Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo - UFESP.
Vencimentos:
Composição - Valores R$
Salário base: - 2.359,80
Gratificação Executiva - 931,50
Prêmio Produtividade Médica: - 2.080,35
Total Vencimentos: - 5.371,65
1. - Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido
pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Tra-
balho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de
Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40%
(quarenta por cento) do Salário Mínimo.
• - Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado
cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos
biológicos ou físicos.
2. - Os contratados perceberão um auxílio alimentação no
valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
3. - Farão jus ao percebimento do vale transporte corres-
pondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos
ANEXO II
Pré-requisitos, atribuições, conteúdo programático e dura-
ção da prova
Pré-requisitos:
a) - Diploma de graduação de Médico, expedido por escola
oficial ou reconhecida ou declaração de conclusão do curso
fornecida pela escola;
b) - Possuir Certificado de Conclusão de Residência Médica
em NEUROLOGIA credenciada pela Comissão Nacional de Resi-
dência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em NEUROLO-
GIA, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB);
c) - Registro atualizado no Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo – CREMESP;
d) - Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo
II deste edital.
Perfil profissional desejado (características e habilidades):
• - É desejado que o Médico demonstre empatia com os
pacientes, acompanhantes ou responsáveis na Área de Ele-
troneuromiografia, abordando de forma cuidadosa, didática,
acessível e respeitosa as alternativas terapêuticas a serem
adotadas;
• - Que o profissional tenha comprometimento e engaja-
mento com os objetivos do trabalho que deverá realizar junto à
Área de Eletroneuromiografia;
• - É esperado que o profissional Médico, tenha habilidade
para traçar estratégias para atender os pacientes que são aten-
didos na Área de Eletroneuromiografia;
• - O desejo é contar com profissionais dedicados, que não
meçam esforços para oferecer conforto aos pacientes sob seus
cuidados;
• - Que possa agir com eficiência nas orientações ao pacien-
te e/ou sua família durante o atendimento;
• - Ter o máximo zelo, respeito, interesse e o melhor de
sua capacidade profissional no que se refere à saúde e ao bem
estar do paciente;
• - O profissional pretendido deve ser capaz de se man-
ter motivado e cordial com os pacientes sob seus cuidados,
independente de eventuais situações adversas que possa estar
enfrentando tanto na sua vida pessoal quanto no âmbito do
próprio HCRP;
• - Trabalhar em equipe: Capacidade e disposição genuína
para atuar em grupo, de forma ética, colaborativa, respeitando
as diferenças individuais, compartilhando seu conhecimento
tácito e explícito e contribuindo com seu melhor, para o alcance
de objetivos comuns;
• - É esperado que o Médico comunique de maneira eficaz
e eficiente com pacientes ou acompanhantes.
Atribuições:
Prestar os serviços de Médico I e assim toda e qualquer
tarefa que lhe for designada, compatível com a profissão,
desempenhando suas funções com o máximo cuidado, zelo,
eficiência e probidade e, de acordo com as programações
estabelecidas pela unidade a que estiver subordinado, tais
como:
1-COMPETENCIAS CLINICAS:
1.1-Estabelecer plano de cuidados:
- realizar anamnese e exame físico, analisar de forma
critica o diagnóstico e os diagnósticos diferenciais;
- planejar a avaliação neurofisiológica pertinente;
- informar adequadamente os pacientes e seus familiares
sobre as informações que o exame fornece, assim como possí-
veis riscos e incômodos associados.
1.2 Realizar seguimento:
- Realizar atendimentos no Laboratório de Neurofisiologia
Clinica e, se necessário, nos ambulatórios de Neuromuscular e
Neurogenética.
2-COMPETÊNCIAS EM GESTÃO
- identificar e comunicar necessidades da organização
do serviço e sistemas associados, participando de processos de
triagem e condução;
- intervir nos problemas da organização e da operacionali-
zação do serviço, priorizando o fluxo de agendamento segundo
a gravidade e/ou intensidade da doença bem como segundo as
necessidades do paciente.
- responder processos encaminhados pela Ouvidoria do
Hospital referentes a área de atuação definida neste Edital.
3- COMPETÊNCIAS EM EDUCAÇÃO
- ministrar aulas, bem como proceder à orientação e
supervisão prática das atividades dos médicos residentes,
médicos adidos e aprimorandos de que trata o Decreto nº
13.919/1979;
- proceder à orientação e supervisão prática das ativi-
dades dos alunos e estagiários da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e
de outras escolas que mantenham relação de cooperação com
o hospital, no âmbito deste, das unidades básicas de saúde e
de outros hospitais onde prevaleça o interesse institucional
deste Hospital.
4- COMPETENCIAS EM PESQUISA
- participar de iniciativas de produção de conhecimento
e da avaliação de novos métodos e abordagens diagnósticas
e terapêuticas, orientando-se por princípios éticos e por sólida
compreensão do método científico e pelas demandas globais e
da população a ser atendida.
- participar ativamente de estudos em andamento no Setor
de Eletroneuromiografia, assim como contribuir para a introdu-
ção de novos estudos
e) - Cédula de identidade - RG;
f) - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
g) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela
Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s)
Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;
h) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela
Polícia Federal;
i) - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
j) - Cópia da última declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada
do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-
plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante,
apresentação de declaração de bens e valores firmada por
ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº
8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de
10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997,
com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;
k) - Declaração de acumulação de cargo, função-atividade,
emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua
negativa;
l) - Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou
não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou
por município;
m) - 1 (uma) foto 3x4 recente; e
n) - Comprovantes de que possui a formação e os pré-requi-
sitos necessários para preencher a função-atividade, conforme
mencionado no Anexo II.
4.1. - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos
já relacionados.
5. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,
nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando
o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega
dos documentos, para devida verificação do servidor público que
recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto
nº 52.658, de 23/01/2008.
6. - O candidato que não apresentar os documentos com-
probatórios solicitados na admissão dentro do prazo previsto
será eliminado do concurso público, mediante publicação em
Diário Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do
Capítulo II deste edital.
7. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos
até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica
em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do
candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a
anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha
sido publicado o edital de homologação do concurso, sem preju-
ízo das sanções legais cabíveis.
8. - O Candidato convocado para admissão e que esteja
participando de Programa de Residência Médica (especialida-
des) do HCRP, não poderá acumular as atividades, devendo
optar por uma delas.
9. - O candidato aprovado no Concurso Público poderá
desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail
endereçado ao Serviço de Seleção e Desenvolvimento, até o dia
útil anterior à data da admissão.
10. - O candidato convocado que já pertencer ao quadro de
servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada
neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper
o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido
de demissão.
11. - No caso de desistência formal da admissão, prosseguir-
-se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecen-
do rigorosamente à ordem de classificação.
XV - Dos exames admissionais
1. - Os candidatos convocados serão submetidos a exame
de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado
em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.
2. - Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes
procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual,
Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax,
RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se
necessários.
3. - Somente serão admitidos os candidatos considerados
aptos na Avaliação Médica Admissional.
XVI – Das disposições finais
1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro
conhecimento das regras contidas neste edital, nas instru-
ções especiais e nos demais atos e normas regulamentares,
importando na expressa aceitação das normas e condições do
concurso público.
2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar,
por meio do Diário Oficial do Estado e nos sites do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto e do Portal de Concursos Públicos,
as publicações dos editais referentes ao concurso público, não
sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do
certame.
2.1. - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama,
ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comis-
são Especial de Concurso Público do HCRP.
2.2. - O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se res-
ponsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha
de inscrição;
b) - Endereço eletrônico informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) - Problemas no provedor de acesso do candidato, como
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
3. - Não será fornecida informação via telefone no que
tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação
final.
4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de
documentações, ainda que verificadas posteriormente, elimina-
rão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
5. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publica-
dos no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos
Públicos do Estado e no site do HCRP.
6. - O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou
quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este
certame.
7. - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-
ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências
ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-
nadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial
do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos
do Estado e no site do HCRP.
8. - As alterações, atualizações ou correções dos dados
cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação
do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no
site do HCRP, na área do candidato.
8.1. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso
não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
9. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com
o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de
10/09/2001.
10. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial
do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de
habilitação em concurso.
11. - O período de validade do concurso não gera para o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados,
além das vagas oferecidas no presente edital.
11.1. - A aprovação em classificação superior ao número de
vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito
à admissão, durante a vigência do presente concurso público,
dependendo dos interesses da Administração Pública.
11.2. - O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de
aprovação no certame.
8. - Não caberão recursos adicionais aos recursos inter-
postos, sendo a Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas
soberana em suas decisões.
9. - A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas
previstas neste capítulo será divulgada no endereço eletrônico
www.hcrp.usp.br no link de Concursos na opção “Recursos”.
10. - Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concur-
so, antes de sua homologação.
X – Do desempate
1. - Os critérios de desempate se aplicam a todos os can-
didatos, sendo que em caso de igualdade de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em
preferência sobre os demais e entre si;
b) - Obteve maior número de acertos na parte de CONHECI-
MENTOS ESPECÍFICOS da prova OBJETIVA/DISSERTATIVA;
c) - Obteve maior pontuação na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;
d) - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos).
e) - Tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho
de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de
f) - Estiver inscrito no “Cadastro Único Para Programas
Sociais do Governo Federal”.
1.1. - Para fins de comprovação de que trata a letra “e” do
item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da
inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
1.1.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá inserir
(upload) de documento comprobatório de que exerceu a função
de jurado;
1.1.2. - Para inserir o documento comprobatório, o candi-
dato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do
Concurso Público e efetuar o upload;
1.1.3. - A não inserção do documento comprobatório de que
trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato
deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.
1.2 - Para fins de que trata a letra “f” do item 1 deste
capítulo, no ato da inscrição no Concurso Público, o candidato
deverá informar que está inscrito no “Cadastro Único Para Pro-
gramas Sociais do Governo Federal”, informando também, em
qual programa que está cadastrado.
1.2.1.No ato de inscrição, o candidato deverá inserir (uplo-
ad) de documento comprobatório de que encontra-se inscrito no
referido Programa Social;
1.2.2.Para inserir o documento comprobatório, o candidato
deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso
Público e efetuar o upload;
1.2.3.A não inserção do documento comprobatório de que
trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato
deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.
2. - Permanecendo o empate, os candidatos empatados
serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do
Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, a compa-
recer no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das
Clínicas da FMRP, para participarem de sorteio que definirá a
ordem de classificação.
2.1. - O não comparecimento dos candidatos convocados
ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da
Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso
quanto a classificação estabelecida.
XI - Da classificação final
1. - A nota final do candidato será igual à soma do total
de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA e na
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, observado o sistema de pontuação
diferenciada de que trata o capítulo V deste Edital e em confor-
midade com o Decreto Estadual nº 63.979/18.
2. - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3. - Haverá duas listas de classificação, observado o sistema
de pontuação diferenciada na forma do Capítulo V deste Edital:
uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com
deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com
deficiência.
XII - Da homologação
1. - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Supe-
rintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto – USP, após a realização e a conclusão de
todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.
2. - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a
partir da data da publicação de sua homologação em Diário Ofi-
cial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério
do HCFMRPUSP, não cabendo qualquer ato posterior.
XIII – Da escolha de vagas
1. - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas
(geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente
por ordem de classificação, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado,
no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e por correio
eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste
certame.
2. - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no concurso público, dentro dos limites estabele-
cidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada
pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da
seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª
(quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste
concurso público.
2.1. - Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-
tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais
benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2;
2.2. - No caso de existir convocação nos termos do subitem
2.1. deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso
haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo
seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em obser-
vância ao princípio da proporcionalidade.
3. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua habilitação quando:
a) deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-
dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício
do emprego público.
XIV – Da admissão
1. - As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação
final dos candidatos habilitados no concurso público.
2. - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de
vagas serão admitidos por meio de ato do Superintendente do
HCFMRP-USP, publicado no Diário Oficial do Estado.
3. - Os candidatos aprovados serão convocados para admis-
são, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos
termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo
único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
4. - O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os
requisitos exigidos para a participação no concurso público,
entregando:
a) - Carteira de trabalho;
b) - Certidão de nascimento ou casamento (com as respec-
tivas averbações, se for o caso);
c) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorpora-
ção, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto
no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
d) - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última
eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 10 de agosto de 2021 às 05:04:08
terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (154) – 247
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e094adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
094/32/2021.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.
Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar
ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simpli-
ficado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 13/08/2021 até às
23h59 de 27/08/2021.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quanto:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e094adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 094/32/2021.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
O candidato que atender a convocação, mas, não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão, não terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no processo seletivo simplificado.
O candidato que atender a convocação, e após a admis-
são, deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos
decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado
Local de Apresentação: Fatec Cotia
Endereço: Rua Nelson Raineri, 700 - Bairro: Recanto Vista
Alegre
Cidade: Cotia
Áreas da disciplina: Administração e Negócios / Contabili-
dade e Finanças
Dados da abertura do PSS:
Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio
Disciplina e carga horária: Análise Financeira - 4 horas-aula
Convoca por equivalência para:
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção
Industrial
Disciplina e carga horária: Introdução a Contabilidade, 4
horas-aula, matutino, noturno
Número de vagas: 1
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO
06 / Tarcisio Oliveira Vasconcelos / 64.269.249-X /
749.578.306-06 / 3º
01 / Jose Alex Santana da Silva / 34.110.233–7 /
279.781.498–38 / 4º;
02 / Fauzer Andre Araujo do Nascimento / 28.897.480–3 /
278.656.588–00 / 5º;
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO BADRAN – SÃO JOA-
QUIM DA BARRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 094/32/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC – 2021/04110
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO BADRAN,
nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE
16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018, alterada pela
Deliberação CEETEPS 68, de 7, publicada no DOE de 09/01/2021,
TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE DOCENTES,
para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objeti-
vando a admissão temporária para atender a necessidade de
excepcional interesse público, mediante as condições estabele-
cidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
Planejamento e Desenvolvimento do TCC em
Administração(Administração Integrado ao Ensino Médio
(ETIM))
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 41/2018, alterada pela
Deliberação CEETEPS 68/2021 e, ainda, pela Lei Complementar
nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 18,35 (dezoito
reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que
se refere a Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 10 de agosto de 2021 às 05:04:08

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