Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação18 Novembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (219) – 423
considerando a não ocorrência de candidatos classificados,
ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina INGLÊS
V, do curso ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL – BARUERI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 209/13/2021 – PROCESSO Nº 2021/04003
EDITAL DAS RETIFICAÇÕES DOS EDITAIS:
DO RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNS-
TANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL, PUBLICADO NO DOE DE
11/09/2021, SEÇÃO I, PÁGINA 328.
DA CONVOCAÇÃO Nº 01, PUBLICADO NO DOE DE
21/09/2021, SEÇÃO I, PÁGINA(S) 305.
ONDE SE LÊ:
1/ GILSON GARCIA / 57808818 / 88977021804 / 722,80 / 1º;
LEIA-SE
1/ GILSON PIQUERAS GARCIA / 57808818 / 88977021804
/ 722,80 / 1º;
FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO HIRANT SANAZAR
– OSASCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 216/14/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/05688.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
HIRANT SANAZAR, da cidade de OSASCO, considerando a
ocorrência de aulas, e em face do contido no artigo 11 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s)
para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 19/11/2021, às 11h:00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
PREFEITO HIRANT SANAZAR
ENDEREÇO: RUA PEDRO RISSATO, 30 – BAIRRO: VILA DOS
REMÉDIOS
CIDADE: OSASCO
DISCIPLINA: CUSTOS INDUSTRIAIS
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS /
CONTABILIDADE E FINANÇAS/ ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE
PRODUÇÃO/ MECÂNICA E METALÚRGICA
CURSO: MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS AULAS (SENDO:
02 HORAS AULA – TERÇA FEIRA – 07:10 ÀS 08:50 E 02 HORAS
AULAS – QUINTA–FEIRA)
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
17/ FERNANDA LAURETI THOMAZ FERREIRA / 187216927 /
11909840831 / 675,00 / 1º
22/ JOÃO CARLOS BARRETO SANTOS / 257356502 /
16692124832 / 663,70 / 2º
20/ MIGUEL FERREIRA LUZ / 555869027 RG / 03862798291
/ 597,00 / 3º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR
MIGUEL REALE – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 257/15/2021 – PROCESSO Nº
2021/07058.
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA –
PROFESSOR MIGUEL REALE, da cidade de SÃO PAULO, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do artigo
10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o
resultado da análise do memorial circunstanciado e classificação
final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: FABRICAÇÃO MECÂNICA
DISCIPLINA: AUTOMAÇÃO E ROBÓTICA
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
4/ IGOR MESSIAS SANTANA / 34844025X / 30806937874
/ 310,70 / 1º
9/ RENAN RODRIGUES MENDES / 384340301 /
44370639883 / 285,00 / 2º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/345207506/41351618806/Não atender aos requisitos
de titulação ;
2/243681847/15197249854/Não pontuou na análise do
Memorial Circunstanciado ;
3/254880733/16153583822/Não atender aos requisitos
de titulação ;
5/491262656/38109322808/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
6/282258425/24599120804/Não atender aos requisitos
de titulação ;
7/339620535/33771108870/Não atender aos requisitos
de titulação ;
8/33124225821/33124225821/Não atender aos requisitos
de titulação ;
10/14832994–9/10359231810/Não atender aos requisitos
de titulação ;
11/291383105/35187013807/Não atender aos requisitos
de titulação ;
12/257181441/26457445837/Não atender aos requisitos
de titulação ;
13/40690606–3/31380172829/Não atender aos requisitos
de titulação ;
14/350323537/23076630881/Não atender aos requisitos
de titulação ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA ADAMANTINA – ADAMAN-
TINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 291/10/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/09926.
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA ADAMANTINA,
da cidade de ADAMANTINA, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
ARTÍSTICAS LTDA - Pessoa Jurídica - Jundiaí - R$ 100.000,00 -
SIM - 8,77
PROPONENTES SUPLENTES INABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valo da proposta - Opção cota do
interior - Nota Final
26/2021-1625.5431.7100 - Últimos vinis - On Stage Lab
Entretenimento, Cultura e projetos educacionais - Pessoa Jurídi-
ca - São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,23
Área de atuação do contrato ou estatuto social incompa-
tível com o edital
Proponente inabilitado pois não cumpriu com a alínea ‘c’ do
item 6.2.1 (Parâmetros Específicos) do Edital: “Ato constitutivo:
Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de
inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 1 - A
pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que a
área de atuação é compatível com o objeto deste Edital e que
possui sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo”.
Documento(s) enviado(s) na convocação não sanou(aram) a
falha na documentação.
26/2021-1625.7399.3964 - Playpolis - Brincar de História
- MACEDO & SANTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - Pessoa
Jurídica - Santo André - R$ 50.000,00 - SIM - 8,73
Proponente inabilitado pois não cumpriu com a alínea ‘a’ do
item 6.2.1 dos Parâmetros Específicos: A declaração de inscrição
deve ser assinada pelo representante legal da empresa.
Não enviou a documentação solicitada na convocação para
o saneamento de falhas
São Paulo, 17 de novembro de 2021.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF. FERNANDO AMARAL
DE ALMEIDA PRADO – ARAÇATUBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 177/01/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/07161.
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF. FERNAN-
DO AMARAL DE ALMEIDA PRADO, da cidade de ARAÇATUBA,
no uso das atribuições e competências conferidas por meio do
artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada
no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA o Processo Seletivo Simpli-
ficado na disciplina GESTÃO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, do curso ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF. FERNANDO AMARAL
DE ALMEIDA PRADO – ARAÇATUBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 177/03/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/07160.
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF. FERNAN-
DO AMARAL DE ALMEIDA PRADO, da cidade de ARAÇATUBA,
no uso das atribuições e competências conferidas por meio do
artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publi-
cada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA o Processo Seletivo
Simplificado na disciplina ARQUITETURA E ORGANIZAÇÃO DE
COMPUTADORES, do curso ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITINGA – TAQUA-
RITINGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 022/18/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS –
PRC – 2021/04064.
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITIN-
GA, da cidade de TAQUARITINGA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: AGRONEGÓCIO
DISCIPLINA: ESTATÍSTICA BÁSICA
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1/ EDUARDO JOSÉ ALOIA / 11648971 / 09428708836 /
526,30 / 1º
7/ APARECIDA PATRÍCIA ROBERTO MARCHIONI /
22.500.715–0 / 17546560802 / 448,70 / 2º
19/ VIVIANY LEÃO FERNANDES / 0106239445 /
05327168760 / 423,40 / 3º
2/ GESIANE DE SALLES CARDIN / 20005001–1 /
25314706890 / 411,30 / 4º
5/ CARLOS ALBERTO DE VITTO / 566832975 / 09887727873
/ 378,30 / 5º
9/ ANDRÉ LUIZ FERREIRA / 121887087 / 08664087709 /
321,50 / 6º
11/ TADEU APARECIDO MARTINS / 33568624–2 /
33376193800 / 302,50 / 7º
3/ ROGÉRIO BAQUEIRO / 206053617 / 14711034803 /
293,30 / 8º
15/ LEA ROSSI / 10440344–5 / 01385222867 / 242,90 / 9º
6/ LIBERTO DE ANUNCIAÇÃO MARCOLINO POMBAL /
53604888–5 / 21329148851 / 165,30 / 10º
13/ ANTONIO MARCOS GALVEZ SERRA / 15391333–2 /
14830324856 / 127,90 / 11º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
4/448679930/37429830838/Não atender aos requisitos
de titulação ;
8/308975366/03722624657/Não atender aos requisitos
de titulação ;
10/324082198/40052995801/Não atender aos requisitos
de titulação ;
12/320749794/27391466808/Não atender aos requisitos
de titulação ;
14/MG–15.250.604/08260682605/Não atender aos requi-
sitos de titulação ;
16/401655805/39326434885/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
17/02900671468/88676102791/Não atender aos requisitos
de titulação ;
18/461843481/38077496830/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
20/444825307/36809370838/Não atender aos requisitos
de titulação ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY CASTANHO
– ITÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 178/05/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/07615
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY
CASTANHO, da cidade de ITÚ, no uso das atribuições e com-
petências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
Não enviou a documentação solicitada na convocação para
o saneamento de falhas.
PROPONENTES SUPLENTES HABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valor da proposta - Opção Cota do
Interior - Nota Final
15/2021-1624.9902.8961 - Poesia Experimental Portugue-
sa - Bruna Callegari - Pessoa Física - São Paulo - R$ 50.000,00
- 9,60
15/2021-1624.3519.1231 - #GaleriasdoParque - Casa de
Cultura do Parque Eireli - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$
50.000,00 - 9,57
15/2021-1625.6073.0712 - “Transformando a pandemia em
Peter Pan-demia” - Openpenna Produções Artísticas Ltda - ME -
Pessoa Jurídica - Sorocaba - R$ 50.000,00 - 9,44
15/2021-1625.6009.6767 - A Terceira - Miluspanda Filmes e
Produções Culturais LTDA-ME - Pessoa Jurídica - Guarulhos - R$
50.000,00 - SIM - 9,39
15/2021-1625.6933.1250 - Transações - CIA DA HEBE
ASSOCIACAO DE ARTE E CULTURA - Pessoa Jurídica - Espírito
Santo do Pinhal - R$ 50.000,00 - SIM - 9,27
15/2021-1625.6672.0894 - Redefinindo o Cistema - JOAO
VICTOR ALMEIDA MAGALHAES - Pessoa Jurídica - Campinas - R$
50.000,00 - SIM - 9,08
15/2021-1625.2469.6468 - Mãos de Barro X Mãos de San-
gue - Cerâmica Resistência Indígena - Irineu Sebastião - Pessoa
Jurídica - Bauru - R$ 50.000,00 - SIM - 8,93
PROPONENTES SUPLENTES INABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valor da proposta - Opção Cota do
Interior - Nota Final
15/2021-1625.6422.9494 - Ilê Sartuzi, auroras - KUGELMAS
EXPOSICAO DE ARTES EIRELI - ME - Pessoa Jurídica - São Paulo
- R$ 50.000,00 - 9,40
Proponente inabilitado pois não cumpriu com a alínea ‘a’
do item 6.2.1 (Parâmetros Específicos) do Edital: Documento
apresentado está divergente do modelo do Edital.
Não enviou a documentação solicitada na convocação para
o saneamento de falhas.
15/2021-2021.1621-9667-0998 - Todas as cores do mundo
- Jeronimo Soares - Pessoa Física - Diadema - R$ 50.000,00 -
SIM - 9,17
Proponente inabilitado pois não cumpriu com a alínea ‘a’
do item 6.2.1 (Parâmetros Específicos) do Edital: Documento
apresentado está divergente do modelo do Edital.
Não enviou a documentação solicitada na convocação para
o saneamento de falhas.
São Paulo, 16 de novembro de 2021.
PROCESSO: SCEC-PRC-2021/01239
ASSUNTO: REPUBLICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 26/2021 -
Audiovisual / Produção de Games, AR/VR
REPUBLICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC N° 26/2021 -
“Audiovisual / Produção de Games, AR/VR
Republique-se por motivo de erro formal de digitação cons-
tando indevidamente projetos duplicados.
Trata-se da análise da documentação de inscrição enviada
de acordo com disposto no item 6.2 (Parâmetros Específicos) do
referido Edital, dos proponentes selecionados e suplentes.
PROPONENTES SELECIONADOS HABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valo da proposta - Opção cota do
interior - Nota Final
26/2021-1625.2986.6591 - Asfalto - SILVANA MACHADO
VALENCA 02855270537 - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$
100.000,00 - 10,20
26/2021-1624.9144.6259 - Rota Afro VR - Conectando
espaços e grupos culturais negros de Piracicaba - Bruna Epi-
phanio Comunicação Educação LTDA ME - Pessoa Jurídica - Rio
Claro - R$ 100.000,00 - SIM - 9,90
26/2021-1625.2400.2335 - Mário de Andrade e a Origem
de Macunaíma - CALIL TECNOLOGIAS IMERSIVAS LTDA - Pessoa
Jurídica - Sertãozinho - R$ 100.000,00 - SIM - 9,70
26/2021-1625.7882.9411 - Festival Amazônia Mapping VR
- Caio Fazolin 27894911860 - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$
100.000,00 - 9,63
26/2021-1625.7649.7248 - Na Batida da Bolha - ANDRE
MINORU SOUZA ASAI 37144283804 - Pessoa Jurídica - São
Paulo - R$ 100.000,00 - 9,60
26/2021-1625.2372.9778 - Skate 360 - Imersão e História -
Triarts New Media Com. Ltda EPP. - Pessoa Jurídica - São Paulo
- R$ 100.000,00 - 9,57
26/2021-1625.4096.8333 - Withdrawn - Um jogo sobre a
solidão na vida adulta - Letícia de Assis Teixeira - Pessoa Jurídica
- São José dos Campos - R$ 50.000,00 - SIM - 9,50
26/2021-1625.1698.6250 - Opus Castle VR - Messier Data
& Creative Ltda - Pessoa Jurídica - Santo André - R$ 100.000,00
- SIM - 9,47
26/2021-1625.7638.4050 - Palavras Cruzadas VR - Invisíveis
Produções Cinematográficas e Literárias EIRELE - Pessoa Jurídica
- São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,43
26/2021-1625.6214.0944 - Prowl - FCR TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO EIRELI - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$
100.000,00 - 9,33
26/2021-2021.1622-4812-2375 - Arconauta - Ilex Desen-
volvimento de Software Ltda - Pessoa Jurídica - Campinas - R$
100.000,00 - SIM - 9,33
26/2021-1625.5229.4997 - Schizophrenya - DANIELE FER-
NANDA DE FAVERI 31836676816 - Pessoa Jurídica - Santo André
- R$ 100.000,00 - SIM - 9,17
26/2021-1625.6985.4743 - VISITA VIRTUAL AO MAIOR
PORTO DA AMÉRICA LATINA - SILVIO REIS COMERCIAL E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - Pessoa Jurídica - Santos - R$
100.000,00 - SIM - 9,03
PROPONENTES SUPLENTES HABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valo da proposta - Opção cota do
interior - Nota Final
26/2021-1625.6869.3622 - Zona Eleitoral - Trapézio Pro-
duções Culturais - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$ 100.000,00
- 9,30
26/2021-1625.6929.9644 - Planetário Virtual - VJ Suave
LTDA ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,27
26/2021-1625.6936.3399 - Bento Vive - Elefanti Films - Pes-
soa Jurídica - São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,20
26/2021-1625.4043.8941 - Vazio - PAULO DOS SANTOS
CARDOSO NETO 39874704888 - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$
100.000,00 - 9,17
26/2021-1625.7021.2977 - Um Domingo à Tarde - SOFIA
WICKERHAUSER NOGUEIRA RAES 38423759806 - Pessoa Jurí-
dica - São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,17
26/2021-1625.6897.1125 - SPOOKY - OESTE CINEMA LTDA
- Pessoa Jurídica - Assis - R$ 100.000,00 - SIM - 8,93
26/2021-1624.7443.4265 - CARNE PARA CANHÃO! - Mas-
sayuki Onishi Yamamoto Eventos - Pessoa Jurídica - Campos do
Jordão - R$ 100.000,00 - SIM - 8,87
26/2021-1624.0222.7737 - Oswaldo Goeldi – RA - Associa-
ção Artística Cultural Oswaldo Goeldi - Pessoa Jurídica - Taubaté
- R$ 100.000,00 - SIM - 8,80
26/2021-1625.7653.7298 - The Hero Maker - Simbiz Tec-
nologia Ltda - Pessoa Jurídica - São Bernardo do Campo - R$
100.000,00 - SIM - 8,80
26/2021-1625.6579.1941 - Às Cegas - VINICIUS DALL
ACQUA 41381773885 - Pessoa Jurídica - São José do Rio Preto
- R$ 100.000,00 - SIM - 8,77
26/2021-1624.8887.2896 - VIAGEM FANTÁSTICA PELO
TEATRO POLYTHEAMA - VERSÃO GAME - EVOLUI PRODUÇÕES
Trata-se da análise da documentação de inscrição enviada
de acordo com disposto no item 6.2 (Parâmetros Específicos) do
referido Edital, dos proponentes selecionados e suplentes.
PROPONENTES SELECIONADOS HABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do coo-
perado - Valor da proposta - Opção cota do interior - Nota Final
14/2021-1623.7707.8769 - Exposição Maurício Nogueira
Lima: forma e cor - Associação Civil Instituto Maurício Nogueira
Lima - Pessoa Jurídica - Campinas - --- - --- - 75.000,00 - SIM
- 9,35
14/2021-1625.6950.4611 - Melaço - Natália Marques dos
Santos 35559433837 - Pessoa Jurídica - Ribeirão Preto - --- - --- -
75.000,00 - SIM - 9,27
14/2021-1625.6169.5427 - territórioMEU, territórioNOSSO:
atos sobre assédio - ANA CECÍLIA PORTO CUNHA COUTINHO -
Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- - 75.000,00 - 9,25
14/2021-1625.4919.5850 - Sob Ataque - Garapa Produções
e Serviços LTDA - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- - 75.000,00
- 8,93
14/2021-1624.9745.9870 - A poesia do movimento mecâ-
nico - EDUARDO APARECIDO SALZANE 21631961861 - Pessoa
Jurídica - Hortolândia - --- - --- - 75.000,00 - SIM - 8,77
14/2021-1624.2972.4152 - Terra de Paulo Setúbal - ROGE-
RIO DONISETE LEITE DE ALMEIDA 24619422851 - Pessoa Jurídi-
ca - Tatuí - --- - --- - 75.000,00 - SIM - 8,47
PROPONENTES SELECIONADOS INABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Opção cota do interior - Nota
Final
14/2021-1625.1662.5581 - Mostra Museu: Arte na Quaren-
tena - C.P. Battistoni Design Cultural ME - Pessoa Jurídica - São
Paulo - --- - --- - 75.000,00 - 8,86
Proponente inabilitado pois não cumpriu com a alínea ‘c’ do
item 6.2.1 (Parâmetros Específicos) do Edital: “Ato constitutivo:
Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de
inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 1 - A
pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que a
área de atuação é compatível com o objeto deste Edital e que
possui sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo”.
Requerimento do empresário sem a área de atuação
Não enviou a documentação solicitada na convocação para
o saneamento de falhas.
PROPONENTES SUPLENTES HABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Opção cota do interior - Nota
Final
14/2021-1625.1023.5382 - IMERSÃO - Núcleo Coletivo das
Artes Produções Ltda. ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- -
--- - 75.000,00 - 8,70
14/2021-1624.6301.8699 - Idílio - Revelar Brasil Fotografia
e Imagem Ltda – ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- -
75.000,00 - 8,67
14/2021-1625.7086.6873 - Madeira Nova - Marta Masiero
Ramos ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- - 75.000,00
- 8,63
14/2021-1625.5058.6091 - PADRÃO - Galeria Poente -
Pessoa Jurídica - São José dos Campos - --- - --- - 75.000,00
- SIM - 8,23
14/2021-1625.6648.2551 - Campoamor - Desdobramentos
- RAQUEL CINTRA FAYAD 12010795865 - Pessoa Jurídica - Itu -
--- - --- - 75.000,00 - SIM - 8,13
14/2021-1625.3852.5451 - Poesia Visual - Hannah Brandt
- Oze Empreendimentos Culturais & Produções Artísticas Ltda
- Pessoa Jurídica - Guarulhos - --- - --- - 75.000,00 - SIM - 8,11
PROPONENTES SUPLENTES INABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Opção cota do interior - Nota
Final
14/2021-1625.2110.2169 - Intercessão - Vulcanica Pokaro-
pa Costacurta Rodrigues - Pessoa Jurídica - Presidente Bernardes
- --- - --- - 75.000,00 - SIM - 8,40
Proponente inabilitado pois não cumpriu com ‘a’ do item
6.2.1 (Parâmetros Específicos) do Edital: Documento enviado
não é a declaração disponibilizada como anexo do Edital.
Não enviou a documentação solicitada na convocação para
o saneamento de falhas.
São Paulo, 17 de novembro de 2021.
PROCESSO: SCEC-PRC-2021/01228
ASSUNTO: REPUBLICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 15/2021 -
Artes Visuais / #CulturaEmCasa (produção e licenciamento sem
exclusividade de exposições virtuais)
REPUBLICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC N° 15/2021 -
“Artes Visuais / #CulturaEmCasa (produção e licenciamento
sem exclusividade de exposições virtuais)”
Republique-se por motivo de erro formal de digitação cons-
tando indevidamente projetos duplicados.
Trata-se da análise da documentação de inscrição enviada
de acordo com disposto no item 6.2 (Parâmetros Específicos) do
referido Edital, dos proponentes selecionados e suplentes.
PROPONENTES SELECIONADOS HABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valor da proposta - Opção Cota do
Interior - Nota Final
15/2021-1625.3170.9334 - Reverbera - galeria virtual de
videomapping feminino - Letícia Pantoja de Maria Pimentel -
Pessoa Física - São Paulo - R$ 50.000,00 - 9,98
15/2021-1625.6799.7980 - Visita Virtual ao Jardim de Pan-
dora - RAQUEL CINTRA FAYAD 12010795865 - Pessoa Jurídica
- Itu - R$ 50.000,00 - SIM - 9,83
15/2021-1625.0552.3541 - CONCEIÇÃO - ISABEL TALIBERTI
GALVANESE - Pessoa Física - São Sebastião - R$ 50.000,00 -
SIM - 9,81
15/2021-1625.7097.7403 - Estratigrafias do corpo - EDMAR
BRUNO DE SOUZA ALMEIDA - Pessoa Jurídica - Francisco Morato
- R$ 50.000,00 - SIM - 9,79
15/2021-1623.7256.8583 - O DESENHO DA PALAVRA- Do
grafismo à escrita: As histórias que contam os desenhos indí-
genas do Amazonas. - Anderson Peixoto Moreira - Pessoa Física
- São Paulo - R$ 50.000,00 - 9,78
15/2021-1624.9156.2819 - Artéria 40 anos - revista de
poesia - Espaço Liquido Audiovisual e Editora LTDA - Pessoa
Jurídica - São Paulo - R$ 50.000,00 - 9,62
15/2021-1624.8851.0163 - Faz-se em Cores - Alessandro
Celante - Pessoa Física - Jundiaí - R$ 50.000,00 - SIM - 9,53
PROPONENTES SELECIONADOS INABILITADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valor da proposta - Opção Cota do
Interior - Nota Final
15/2021-1625.1035.7665 - IMERSÃO - Núcleo Coletivo das
Artes Produções Ltda. ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$
50.000,00 - 9,93
Proponente inabilitado pois não cumpriu com a alínea ‘a’
do item 6.2.1 (Parâmetros Específicos) do Edital: Documento
apresentado está divergente do modelo do Edital.
Não enviou a documentação solicitada na convocação para
o saneamento de falhas.
15/2021-1625.5784.9059 - ARTE NAS JAQUETAS - Fabiano
Barbosa dos Santos - Pessoa Física - Guarulhos - R$ 50.000,00
- SIM - 9,57
Proponente inabilitado pois não cumpriu com a alínea ‘a’
do item 6.2.1 (Parâmetros Específicos) do Edital: Documento
apresentado está divergente do modelo do Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 às 05:01:49
424 – São Paulo, 131 (219) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de novembro de 2021
14.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f173adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
173/03/2021.
14.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 14.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
14.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 24/11/2021 até às
23h59 de 08/12/2021.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f173adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 173/03/2021.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: TECNOLOGIA EM CIÊNCIA DE DADOS
DISCIPLINA: PRODUÇÃO DE TEXTOS ACADÊMICOS–CIENTÍ-
FICOS II / LINGUAGENS E SEUS CÓDIGOS II
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
8/ JANAINA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA / 28319385–2 /
27601046800 / 578,90 / 1º
3/ GISELE DA SILVA ESTEVES CAMARGO PRADO /
17408048–7 / 07638799836 / 468,30 / 2º
6/ FERNANDA SIQUINI VALENCIANO / 299837531 /
30076342883 / 182,90 / 3º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/9.472.895–1/95100784849/Não atender aos requisitos
de titulação ;
2/176569145/06799746873/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
4/421674490/32380507880/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
5/294019078/26435905894/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
7/158583838/04272989898/Não atender aos requisitos
de titulação ;
9/33.989.606–1/22096928818/Não atender aos requisitos
de titulação ;
10/24944286–3/12116064813/Não possui o tempo de
experiência profissional ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA ADAMANTINA – ADAMAN-
TINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 291/11/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/09927.
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA ADAMANTINA,
da cidade de ADAMANTINA, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL
DISCIPLINA: PORTUGUÊS
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
8/ JANAINA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA / 28319385–2 /
27601046800 / 578,90 / 1º
3/ GISELE DA SILVA ESTEVES CAMARGO PRADO /
17408048–7 / 07638799836 / 468,30 / 2º
6/ FERNANDA SIQUINI VALENCIANO / 299837531 /
30076342883 / 182,90 / 3º
2/ DIOGO OLIVEIRA DA SILVA / 478214091 / 37753183800
/ 86 / 4º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/176569145/06799746873/Não atender aos requisitos
de titulação ;
4/421674490/32380507880/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
5/294019078/26435905894/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
7/158583838/04272989898/Não atender aos requisitos
de titulação ;
9/24944286–3/12116064813/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA NILO DE STÉFANI – JABO-
TICABAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 173/03/2021.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA NILO DE STÉ-
FANI, nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015,
TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: ESPANHOL I
ÁREA DA DISCIPLINA: LETRAS E LINGUÍSTICA
CURSO: TECNOLOGIA EM MARKETING
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 HORAS–AULA – MANHÃ
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 31,03 (trinta e
um reais e três centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a
Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 às 05:01:49
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (219) – 425
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR
MIGUEL REALE – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 257/13/2021 – PROCESSO Nº 2021/06531
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUE-
RA – PROFESSOR MIGUEL REALE, da cidade de SÃO PAULO,
considerando a ocorrência de aulas, e em face do contido no
artigo 11 da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publi-
cada no DOE de 18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do
Edital de Abertura de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s)
abaixo relacionado(s) para a Sessão de Escolha de aulas, no dia
19/11/2021, às 10H30, no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE ITAQUERA – PROFESSOR MIGUEL REALE
ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL IGNÁCIO CURI, 360 – BAIR-
RO: VILA CARMOSINA
CIDADE: SÃO PAULO
DISCIPLINA: SISTEMAS FLEXIVEIS DE MANUFATURA
ÁREA DA DISCIPLINA: ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO/ ENGE-
NHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO
CURSO: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: CARGA HORÁRIA E PERÍO-
DO: 04 HORAS - AULA (QUARTA FEIRA DAS 14H50 ÀS 18H20)
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
3/ CRISTIANO MORAIS DE SOUSA / 282258425 /
24599120804 / 438,20 / 1º
4/ ENRICO CEROBLO NADEO / 481075446 / 40240577825
/ 421,80 / 2º
8/ RENAN RODRIGUES MENDES / 384340301 /
44370639883 / 293,00 / 3º
FACULDADE DE TECNOLOGIA MINISTRO RALPH BIASI –
AMERICANA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 004/17/2021 – PROCESSO Nº
2021/08026.
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA MINISTRO
RALPH BIASI, da cidade de AMERICANA, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
considerando a não ocorrência de candidatos classificados,
ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina INGLÊS
I, do curso PRODUÇÃO TÊXTIL.
FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITINGA – TAQUA-
RITINGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 022/22/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS –
PRC – 2021/04055.
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITIN-
GA, da cidade de TAQUARITINGA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
LOGÍSTICA NO AGRONEGÓCIO, do curso AGRONEGÓCIO.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR JOSÉ CAMAR-
GO – JALES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 171/08/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/07893
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
JOSÉ CAMARGO, da cidade de JALES, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL II, do curso TECNOLOGIA EM
AGRONEGÓCIO.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALCÍDIO DE
SOUZA PRADO – ORLÂNDIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 025/19/2021 – PROCESSO Nº
2021/08226
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
17/11/2021
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ALCÍDIO DE SOUZA PRADO, da cidade de ORLÂNDIA, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do § 1º
do artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no
DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018, alte-
rada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publicada no DOE de
09/01/2021, HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado no
componente curricular ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM UTI
E UNIDADES ESPECIALIZADAS(Enfermagem).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALCÍDIO DE
SOUZA PRADO – ORLÂNDIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 025/20/2021 – PROCESSO Nº
2021/08807
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
17/11/2021
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALCÍ-
DIO DE SOUZA PRADO, da cidade de ORLÂNDIA, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º
da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018, alterada pela Deliberação
CEETEPS 68, de 7, publicada no DOE de 09/01/2021, HOMOLO-
GA o Processo Seletivo Simplificado no componente curricular
LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA E COMUNICAÇÃO PROFIS-
SIONAL (BASE NACIONAL COMUM/ ETIM / MTEC)(Administra-
ção Integrado ao Ensino Médio (ETIM)).
*
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR JOSÉ CAMAR-
GO – JALES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 171/07/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/07879.
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
JOSÉ CAMARGO, da cidade de JALES, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL I, do curso TECNOLOGIA EM
AGRONEGÓCIO.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO HIRANT SANAZAR
– OSASCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 216/18/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021–07217
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
HIRANT SANAZAR, da cidade de OSASCO, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLA-
TAFORMA
DISCIPLINA: MATEMATICA PARA COMPUTAÇÃO
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1/ EDUARDO TAKEO UEDA / 27813738–6 / 25275961855
/ 726,20 / 1º
3/ ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO JUNIOR / 2842751 /
01378912454 / 639,90 / 2º
24/ MARCIO VIEIRA DE ALMEIDA / 309832780 /
32712079841 / 563,20 / 3º
18/ ANDERSON DOS SANTOS GONZAGA / 496974762 /
40792547845 / 558,40 / 4º
10/ RONALDO BARROS ORFÃO / RG 13863883–4 /
06598527805 / 409,50 / 5º
17/ CLAYTON SUGUIO HIDA / 459038308 / 36076378816
/ 406,40 / 6º
6/ GERALDO MORETTI LISBOA / 8803161/5 / 00592508870
/ 401,50 / 7º
22/ LUCIANO TEODORO DA SILVA / 24408485/3 /
18864733825 / 345,40 / 8º
4/ ANDRÉ LUIZ FERREIRA / 121887087 / 08664087709 /
321,50 / 9º
2/ LEA PAZ DA SILVA / 175560857 / 10162018851 / 316,00
/ 10º
26/ WILLIANS ADRIANO DE OLIVEIRA / 28097066–3 /
24754852800 / 309,50 / 11º
13/ LIBERTO DE ANUNCIAÇÃO MARCOLINO POMBAL /
53.604.888–5 / 21329148851 / 293,00 / 12º
11/ CRISTIANO MORAIS DE SOUSA / 282258425 /
24599120804 / 268,20 / 13º
5/ CARLOS ALBERTO DE SOUZA CABELLO / 15.921.778–7 /
02212792883 / 260,60 / 14º
8/ PATRICIA SOYURI YAMAGUCHI / 28264816–1 /
25296420870 / 258,30 / 15º
12/ ROGÉRIO BAQUEIRO / 206053617 / 14711034803 /
257,90 / 16º
25/ SIMONE DA SILVA DIAS CAETANO / 176259879 /
10937719846 / 254,10 / 17º
14/ CARLOS EDUARDO DA SILVA / 265775978 /
17618089825 / 198,30 / 18º
21/ CAROLINE PIRES ALAVEZ MORAES / 491262656 /
38109322808 / 185,50 / 19º
7/ GERALDO MAGELA BARBOSA / 176295422 /
51690373687 / 180,80 / 20º
15/ CLAUDIA CARVALHO / RG 607148962 / 84803657653
/ 157,10 / 21º
9/ SERGIO ALVAREZ / 12826258–3 / 02992667889 / 127,90
/ 22º
23/ SANDRA SILVEIRA FERREIRA / 21514157X /
17595022860 / 102,30 / 23º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
16/437544230/32013170807/Não atender aos requisitos
de titulação ;
19/59508700–0/33360103734/Não atender aos requisitos
de titulação ;
20/401200462/22631085809/Não atender aos requisitos
de titulação ;
27/196126095/17951624810/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ADAMANTINA – ADA-
MANTINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 291/24/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10114
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 46, DE 17/11/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ADAMANTI-
NA, da cidade de ADAMANTINA, no uso das atribuições e com-
petências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEE-
TEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, com
fundamento no artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
JACQUELINE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, RG.: 41546503–
5, Professor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
DAIANE MARCELA PICCOLO, RG.: 34877364–X, Professor
de Ensino Superior.
LUCIANA PASSOS MARCONDES SCARSIOTTA, RG.:
19848904–3, Professor de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
JACQUELINE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA, RG.:
41546503–5, PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
DAIANE MARCELA PICCOLO, RG.: 34877364–X, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR .
LUCIANA PASSOS MARCONDES SCARSIOTTA, RG.:
19848904–3, PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior,
sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
1. Graduação com habilitação específica e possuir titulação
em programa de mestrado ou doutorado, obtido em progra-
mas reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação na área da disciplina, e possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 anos na
área da disciplina; ou
2. Graduação com habilitação específica e especialização,
sendo a graduação e especialização na área da disciplina, e
experiência profissional relevante de pelo menos 05 anos na
área da disciplina.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link do Currículo Lattes
– Subir a cópia do Currículo Lattes
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 450 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 450/910)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– PROFICIÊNCIA E GRADUAÇÃO
a) Proficiência na Língua (50 pontos)
b) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 350 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (30 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
c) docente em cursos de idiomas (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 pontos/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (20 pontos/ano)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar no prazo previsto toda a documentação
exigida para formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f173adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 173/03/2021.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 às 05:01:49

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT