Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação21 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
138 – São Paulo, 132 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
6.3.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de docu-
mentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de
documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assi-
natura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.
6.3.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E..
6.3.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema online, conforme publicação da Comissão de
Análise de Documentação no D.O.E.
LEIA-SE:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.2.4. Será permitido o saneamento de falhas na docu-
mentação de que trata o subitem 6.2, conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
6.2.4.1. O saneamento de falhas não altera as condições de
participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme
item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas
neste Edital.
6.2.4.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de
documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de
documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assi-
natura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.
6.2.4.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E..
6.2.4.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema online, conforme publicação da Comissão de
Análise de Documentação no D.O.E
Eu, Natália Silva Cunha, lavrei o presente comunicado.
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
Natália Silva Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
SCEC-PRC-2021/01240
INTERESSADO: Unidade de Fomento à Cultura
ASSUNTO: Edital ProAC nº 27/2021 - Audiovisual /#Cultu-
raEmCasa (licenciamento sem exclusividade de longas e curtas
para exibição online)
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO DO RESULTADO FINAL
DO EDITAL PROAC N° 27/2021 - Audiovisual /#CulturaEmCasa
(licenciamento sem exclusividade de longas e curtas para
exibição online)
A SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA retifica
para ajustar o município do proponente em todas as publicações
referentes ao edital 27/2021, tendo em vista a apresentação do
ato constitutivo em vigor:
ONDE SE LÊ:
PROJETOS SELECIONADOS:
Módulo II - LICENCIAMENTO DE CURTAS: R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo
de proponente - Município - Valo da proposta - Opção cota
interior - Nota Final
27/2021-1625.5795.6821 - Bailarino e Bonde - Karmatique
Imagens Ltda - Pessoa Jurídica - São Paulo - 3.000,00 - SIM - 8,83
LEIA-SE:
PROJETOS SELECIONADOS:
Módulo II - LICENCIAMENTO DE CURTAS: R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo
de proponente - Município - Valo da proposta - Opção cota
interior - Nota Final
27/2021-1625.5795.6821 - Bailarino e Bonde - Karma-
tique Imagens Ltda - Pessoa Jurídica - São Bento do Sapucaí
- 3.000,00 - SIM - 8,83
São Paulo, 20 de janeiro de 2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Convocação
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROCURADOR
O Diretor Administrativo da FAPESP – FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e segundo a ordem de classificação
estabelecida no Resultado Final do Concurso Público regido
pelo Edital nº 01/2018 (DOE de 29.03.2018), convoca o seguinte
classificado que concorreu sob o Código de Opção do Emprego
001 - Procurador:
5º PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO - RG. 20519207-3
A comparecer à FAPESP, sita na Rua Pio XI, 1500 - Alto
da Lapa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir desta
publicação, das 8h às 17h, para apresentar os documentos
comprobatórios do atendimento aos requisitos básicos para
contratação, como constante do Edital nº 01/2018, sob pena de
serem considerados desistentes do concurso público.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA – MOCOCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 120/01/2022 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/05223
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: GESTÃO FINANCEIRA
ÁREAS DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
/ CIÊNCIAS POLÍTICAS E ECONÔMICAS / CONTABILIDADE E
FINANÇAS.
CURSO: GESTÃO EMPRESARIAL (PROCESSOS GERENCIAIS)
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
EDER NASCIMENTO DE ANDRADE - 49.117.596-6 -
71027920 3/321/19
EDUARDO VICENTE BERSI FERREIRA - 12887469-0 -
70909474 - 3/321/19
ELIVELTON JOSE PEREIRA - 45.768.728-9 - 71583173 -
3/321/19
FELIPE OLIVEIRA CORREIA LIMA - 42.738.753-X - 66581168
- 3/321/19
FERNANDO CASTAGNA AVANCINI - 9526484-0 - 66507618
- 3/321/19
FERNANDO HENRIQUE MOREIRA CARDOSO - 36.343.504-
9 - 9903040461 - 3/321/13
GIDEAO CORDELIO SALES GOMES - 6818836 - 71596720
- 3/321/19
HERICK LEE SOUZA DE CAMARGO - 46.761.449-0 -
69785643 - 3/321/19
HUDSON HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - 49.927.621-8 -
66874459 - 3/321/19
ISMAR DIAS CANIZA - 44.277.57-0 - 68889925 - 3/321/19
ITALO REZENDE HENRIQUE NEGRÃO - 53.433.063-0 -
66436818 - 3/321/19
JESSICA AMORIM CARVALHO - 47.870.240-1 - 71455639
- 3/321/19
JESSICA GONÇALVES DA SILVA - 48.031.132 - 70881510
- 3/321/19
JOSE CARLOS MARTIM BIANCO FILHO - 44.567.228-6 -
9905324955 - 1/321/15
JOSE DANIEL LEITE - 36.993.481-7 - 66427665 - 3/321/19
LEANDRO DA SILVA SANTOS - 33.467.986-6 - 67286750
- 3/321/19
LUCAS DE JESUS BERNARDES DE SOUZA - 46.870.849-2 -
67833759 - 3/321/19
LUCAS HENRIQUE DO NASCIMENTO DE PAULA -
44.151.953-2 - 69687471 3/321/19
LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS - 48.391.840-4 -
67670660 - 3/321/19
MATHEUS GUILHERME SANTOS DE ARAUJO - 50.583.340-
2 - 41070550 - 2/321/18
MAXIMO BERTOLETTI NETO - 10.523.056-7 - 9905320275
- 3/321/14
MAYARA LUZITANO DA SILVA - 42.818.737-0 - 15695638
- 3/321/17
MIGUEL MANFREDINE CARDOSO - 50.660.065-8 -
67677908 - 3/321/19
MURILO SIQUEIRA DA SILVA - 4584667977 - 66777380
- 3/321/19
OTAVIO DE OLIVEIRA PESSOA - 2686894-6 - 69279292 -
3/321/19
OTAVIO OLIVEIRA LOURENÇO - 47.710.940-8 - 66388864
- 3/321/19
PEDRO DA COSTA SANTIAGO - 22.547.306-5 - 68033796
3/321/19
PRISCILA FERNANDA MARQUES - 46.192.837-1 - 66754720
- 3/321/19
RAPHAEL FLORES PITANA - 41.081.397-28 - 67805140 -
3/321/19
RAUL ERCOLIN DE SOUZA - 39.211.927-4 - 66484243 -
3/321/19
RICARDO ALVES RIBEIRO - 45.805.999-7 - 68262264 -
3/321/19
RICARDO APARECIDO GRANADO DE CALDAS - 46.056.110-
8 - 67880258 - 3/321/19
ROBERT PESSOA NETO - 45.961.406-X - 68893825 -
3/321/19
RODOLFO HENRIQUE BATISTA - 41.142.672-0 - 69421889
- 3/321/19
SEVERINO ALEIXO DA SILVA - 53.245.810-2 - 67985548
- 3/321/19
SILVIA CRISTINA DE LIMA RIBEIRO - 47.289.076-0 -
68662424 - 3/321/19
THAIS GONÇALVES PIVA - 10.695.292-2 - 67857000 -
3/321/19
THIAGO AZZONE XAVIER - 47951504 - 71566457 3/321/19
THIAGO NASCIMENTO SILVA - 15.987.891-0 - 70775761
- 3/321/19
VICTOR GUILHERME SEVERINO - 48.586.894-5 - 70296669
- 3/321/19
VITOR GOMES FERREIRA SAMPAIO - 52.381.092 -
70957983 3/321/19
WEVERTON ROBERT ROCHA - 14612920 - 9905209170 -
1/321/15
WILDER LAZARO DE CARVALHO 50618889-9 66610276
3/321/19
=====================================
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.........56
Comunicado Nº DP–42/312/22
A Diretora de Pessoal, em cumprimento ao acórdão pro-
ferido pela 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao
recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo
nos autos de Recurso Inominado Cível, processo nº 1000767-
71.2021.8.26.0297, exclui o candidato JUAN CARLOS GONCAL-
VES DE AZEVEDO, RG 49.731-516-6, INSCRIÇÃO 58848100, do
concurso público destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe,
regido pelo Edital nº DP-2/321/19.
Comunicado Nº DP–74/312/22
A Diretora de Pessoal, em cumprimento à decisão judicial
proferida no processo nº 1028510-12.2021.8.26.0053, reincluiu
o candidato ALISON PASSOS DOS SANTOS, RG 46.601.963-4,
INSCRIÇÃO 71247610, no concurso público destinado ao cargo
de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/19,
conforme publicação inserta no DOE nº 97, de 21-5-21, e reserva
vaga até o julgamento do mérito da ação.
Comunicado Nº DP–77/312/22
A Diretora de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
que deferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança Cível,
processo nº 1078635-81.2021.8.26.0053, reinclui o candidato
GUSTAVO SOARES SANTANA, RG 53.065.295-X, INSCRIÇÃO
88603695, no concurso público destinado ao cargo de Soldado
PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-1/321/21, e reserva vaga
até o julgamento do mérito da ação.
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/01289
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA SANE-
AMENTO DE FALHAS DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC
EXPRESSO DIRETO Nº 39/2021 - FOMENTO DIRETO A PROFIS-
SIONAIS DO SETOR CULTURAL E CRIATIVO
A SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA retifica
a Convocação para Saneamento de Falhas da Documentação
do Edital ProAC Expresso Direto nº 39/2021 por motivo de erro
formal:
ONDE LÊ-SE:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.3. Será permitido o saneamento de falhas na documen-
tação de que trata o subitem 6.2, conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E..
6.3.1. O saneamento de falhas não altera as condições
de participação do proponente nem sua situação jurídica,
conforme item IV, que devem manter-se dentro das disposi-
ções previstas neste Edital.
JOSE DANIEL LEITE - 36.993.481-7 - 66427665 - 3/321/19
LEANDRO DA SILVA SANTOS - 33.467.986-6 - 67286750
- 3/321/19
LUCAS DE JESUS BERNARDES DE SOUZA - 46.870.849-2 -
67833759 - 3/321/19
LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS - 48.391.840-4 -
67670660 - 3/321/19
MATHEUS GUILHERME SANTOS DE ARAUJO - 50.583.340-
2 - 41070550 - 2/321/18
MAXIMO BERTOLETTI NETO - 10.523.056-7 - 9905320275
- 3/321/14
MAYARA LUZITANO DA SILVA - 42.818.737-0 - 15695638
- 3/321/17
MIGUEL MANFREDINE CARDOSO - 50.660.065-8 -
67677908 - 3/321/19
MURILO SIQUEIRA DA SILVA - 4584667977 - 66777380
- 3/321/19
OTAVIO DE OLIVEIRA PESSOA - 2686894-6 - 69279292 -
3/321/19
OTAVIO OLIVEIRA LOURENÇO - 47.710.940-8 - 66388864
- 3/321/19
PRISCILA FERNANDA MARQUES - 46.192.837-1 - 66754720
- 3/321/19
RAPHAEL FLORES PITANA - 41.081.397-28 - 67805140 -
3/321/19
RAUL ERCOLIN DE SOUZA - 39.211.927-4 - 66484243 -
3/321/19
RICARDO ALVES RIBEIRO - 45.805.999-7 - 68262264 -
3/321/19
RICARDO APARECIDO GRANADO DE CALDAS - 46.056.110-
8 - 67880258 - 3/321/19
ROBERT PESSOA NETO - 45.961.406-X - 68893825 -
3/321/19
RODOLFO HENRIQUE BATISTA - 41.142.672-0 - 69421889
- 3/321/19
SEVERINO ALEIXO DA SILVA - 53.245.810-2 - 67985548
- 3/321/19
SILVIA CRISTINA DE LIMA RIBEIRO - 47.289.076-0 -
68662424 - 3/321/19
THAIS GONÇALVES PIVA - 10.695.292-2 - 67857000 -
3/321/19
THIAGO NASCIMENTO SILVA - 15.987.891-0 - 70775761
- 3/321/19
VICTOR GUILHERME SEVERINO - 48.586.894-5 - 70296669
- 3/321/19
WEVERTON ROBERT ROCHA - 14612920 - 9905209170 -
1/321/15
WILDER LAZARO DE CARVALHO 50618889-9 66610276
3/321/19
=====================================
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.........50
Comunicado Nº DP-8/323/22
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos reincluídos, por
meio de Ação Judicial, nos seus respectivos editais, APROVADOS
na etapa da Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da
Idoneidade, destinado ao provimento de cargos de Aluno-
-Oficial PM.
N O M E - R.G. - INSCRICAO - EDITAL
ALEXANDER LARA DE OLIVEIRA - 18.698.914-0 -
106010424 - 2/321/20
FABRICIO SILVA DE SOUZA - 34.299.283-1 - 106002000
- 2/321/20
JOAB COQUEIRO MEIRA - 14.099.776-84 - 106015882 -
2/321/20
LARISSA APARECIDA DA SILVA - 38.179.139-7 - 1060007178
- 2/321/20
LUCAS BENVENUTO MARQUES SILVA - 3.018.680 -
06002944 - 2/321/20
RAFAEL ROLIM DE FIGUEIREDO - 34.607.953-6 - 106016052
- 2/321/20
RENATO AMERICO ALMEIDA DOS REIS - 37.337.015 -
106008452 - 2/321/20
TOBIAS GUEDES DE OLIVEIRA - 49.141.070 - 10617646
- 2/321/20
=====================================
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.........8
Comunicado Nº DP-9/323/22
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos reincluídos, por
meio de Ação Judicial, nos seus respectivos editais, APROVADOS
na etapa da Análise de Documentos, destinado ao provimento
de cargos de Aluno-Oficial PM.
N O M E - R.G. - INSCRICAO - EDITAL
ALEXANDER LARA DE OLIVEIRA - 18.698.914-0 -
106010424 2/321/20
FABRICIO SILVA DE SOUZA - 34.299.283-1 - 106002000
2/321/20
GABRIEL AUGUSTO RIVA MARTINS - 42802177-3 -
106002339 2/321/20
JOAB COQUEIRO MEIRA - 14.099.776-84 - 106015882
2/321/20
LARISSA APARECIDA DA SILVA - 38.179.139-7 - 1060007178
2/321/20
LUCAS BENVENUTO MARQUES SILVA - 3.018.680 -
06002944 2/321/20
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MACHADO - 28.453.657-0
- 106013199 2/321/20
RAFAEL ROLIM DE FIGUEIREDO - 34.607.953-6 - 106016052
2/321/20
RENATO AMERICO ALMEIDA DOS REIS - 37.337.015 -
106008452 2/321/20
TOBIAS GUEDES DE OLIVEIRA - 49.141.070 - 10617646
2/321/20
=====================================
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.........10
Comunicado Nº DP-10/323/22
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos reincluídos, por
meio de Ação Judicial, nos seus respectivos editais, APROVADOS
na etapa da Análise de Documentos e Títulos, destinado ao
provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe.
N O M E - R.G. - INSCRICAO - EDITAL
ABEL DA SILVA ANGELO - 8.214.549 - 66558310 - 3/321/19
ALAN LOUREIRO NOGUEIRA - 33.526.145-0 - 70868026
- 3/321/19
ALEXSSANDER BENTINI DE PAULA E SILVA - 39979589, -
68031092 - 3/321/19
ARTHUR FERREIRA DE SOUSA - 2582541 - 70413797 -
3/321/19
BRUNO GUIMARÃES MORAES - 47935223-9 - 66445027
- 3/321/19
BRUNO NATANAEL MANFREDO PIRES - 503578356-0 -
71267360 - 3/321/19
CALANA VICENTE DE SOUZA - 43.594.529-4 - 66686393
- 3/321/19
CASSIO HENRIQUE DOS SANTOS DE ALMEIDA - 001.947.191
- 68800932 - 3/321/19
DANILO FRANCISCO SILVA DOS SANTOS - 48.871.101 -
71018832 - 3/321/19
DANRLEY DE SOUZA SARAIVA - 2009010163772 -
68820070 - 3/321/19
DANUBIA TELES DE CARVALHO - 16.025.237-70 -
9903135411 - 3/321/13
DIEGO GARCIA RAMOS - 47.915.026-6 - 71428488
3/321/19
EDER CORREIA VILAS BOAS - 49.938.495-7 - 71665501
- 3/321/19
Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gases medicinais comprimidos armazenados em cilindro
para atender o Hospital de Campanha de Bauru, pelo período
de 60 meses.
Vigência: - 60 (Sessenta) meses.
Valor Mensal Estimado: - R$ 2.190,00.
Valor Total Estimado do Contrato: - R$ 131.400,00.
Data da Assinatura: - 18/01/2022.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -
FAMESP
MATERNIDADE SANTA ISABEL
Resumo do Termo de Contrato n.º 001/2022-FAMESP/MSI
Processo: - 16735/2021-FAMESP/BAURU.
Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 085/2021-FAMESP/BAURU.
Contrato: - 001/2022-FAMESP/MSI.
Contratante: - Fundação para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar – Maternidade Santa Isabel.
Contratada: - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gases medicinais comprimidos armazenados em cilindro para
atender a Maternidade Santa Isabel, pelo período de 60 meses.
Vigência: - 60 (Sessenta) meses.
Valor Mensal Estimado: - R$ 6.726,00.
Valor Total Estimado do Contrato: - R$ 403.560,00.
Data da Assinatura: - 18/01/2022.
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -
FAMESP
HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU
Resumo do Termo de Contrato n.º 002/2022-FAMESP/HEB
Processo: - 16735/2021-FAMESP/BAURU.
Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 085/2021-FAMESP/BAURU.
Contrato: - 002/2022-FAMESP/HEB.
Contratante: - Fundação para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar – Hospital Estadual de Bauru.
Contratada: - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gases medicinais comprimidos armazenados em cilindro para
atender o Hospital Estadual de Bauru, pelo período de 60 meses.
Vigência: - 60 (Sessenta) meses.
Valor Mensal Estimado: - R$ 25.172,50.
Valor Total Estimado do Contrato: - R$ 1.510.350,00.
Data da Assinatura: - 18/01/2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Processo: 2021/0008883
Ata de Registro de Preços nº 003/2021
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Gave Construções Eireli - EPP
CNPJ: 23.831.160/0001-88
Objeto: Utilização da ARP nº 003/2021 – para a prestação
de serviços de manutenção predial corretiva na Sede Adminis-
trativa I.
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 243/2020, 23/11/2020.
Valor: R$ 44.021,93 (quarenta e quatro mil e vinte um reais
e noventa e três centavos)
Natureza da Despesa: 33.90.39-79
Fonte de Recursos: 002.001.055
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Nº da Nota de Empenho: 2022NE00007
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP-7/323/22
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos reincluídos, por
meio de Ação Judicial, nos seus respectivos editais, APROVADOS
na etapa da Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da
Idoneidade/Investigação Social, destinado ao provimento de
cargos de Soldado PM de 2ª Classe.
N O M E - R.G. - INSCRICAO - EDITAL
ABEL DA SILVA ANGELO - 8.214.549 - 66558310 - 3/321/19
ALAN LOUREIRO NOGUEIRA - 33.526.145-0 - 70868026
- 3/321/19
ALEXSSANDER BENTINI DE PAULA E SILVA - 39979589, -
68031092 - 3/321/19
ARTHUR FERREIRA DE SOUSA - 2582541 - 70413797 -
3/321/19
BRUNO GUIMARÃES MORAES - 47935223-9 - 66445027
- 3/321/19
BRUNO NATANAEL MANFREDO PIRES - 503578356-0 -
71267360 - 3/321/19
CALANA VICENTE DE SOUZA - 43.594.529-4 - 66686393
- 3/321/19
CASSIO HENRIQUE DOS SANTOS DE ALMEIDA - 001.947.191
- 68800932 - 3/321/19
DANILO FRANCISCO SILVA DOS SANTOS - 48.871.101 -
71018832 - 3/321/19
DANRLEY DE SOUZA SARAIVA - 2009010163772 -
68820070 - 3/321/19
DANUBIA TELES DE CARVALHO - 16.025.237-70 -
9903135411 - 3/321/13
EDER CORREIA VILAS BOAS - 49.938.495-7 - 71665501
- 3/321/19
EDUARDO VICENTE BERSI FERREIRA - 12887469-0 -
70909474 - 3/321/19
ELIVELTON JOSE PEREIRA - 45.768.728-9 - 71583173 -
3/321/19
FELIPE OLIVEIRA CORREIA LIMA - 42.738.753-X - 66581168
- 3/321/19
FERNANDO CASTAGNA AVANCINI - 9526484-0 - 66507618
- 3/321/19
FERNANDO HENRIQUE MOREIRA CARDOSO - 36.343.504-
9 - 9903040461 - 3/321/13
GIDEAO CORDELIO SALES GOMES - 6818836 - 71596720
- 3/321/19
HERICK LEE DOUZA DE CAMARGO - 46.761.449-0 -
69785643 - 3/321/19
HUDSON HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - 49.927.621-8 -
66874459 - 3/321/19
ISMAR DIAS CANIZA - 44.277.57-0 - 68889925 - 3/321/19
ITALO REZENDE HENRIQUE NEGRÃO - 53.433.063-0 -
66436818 - 3/321/19
JESSICA AMORIM CARVALHO - 47.870.240-1 - 71455639
- 3/321/19
JESSICA GONÇALVES DA SILVA - 48.031.132 - 70881510
- 3/321/19
JOSE CARLOS MARTIM BIANCO FILHO - 44.567.228-6 -
9905324955 - 1/321/15
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 às 05:04:41
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (14) – 139
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias
úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de
cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f120acad@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
120/01/2022.
14.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 14.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
14.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3
(três) membros.
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 31,03 (trinta e
um reais e três centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a
Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 25/01/2022 até às
23h59 de 08/02/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f120acad@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 120/01/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 às 05:04:41

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