Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação18 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (11) – 145
36/2021-1624.3765.0483 - O amor da Formiga e a Cigar-
ra - Inclusão e acessibilidade cultural - VANESSA APARECIDA
CORNELIO DA SILVA - Pessoa Física - São José do Rio Preto -
50.000,00 - SIM - 9,96
36/2021-1626.0161.9040 - DANÇANDO COM DEUS - Iza-
bella Valesca Salomão - Pessoa Física - São Paulo - 50.000,00
- - 9,91
36/2021-1625.5970.1150 - AFRO BLACK AFROFUTURISTA
- Sabrina Alessandra Rodrigues Semedo - Pessoa Física - Piraci-
caba - 50.000,00 - SIM - 9,87
Convocamos o(s) seguinte(s) proponente(s) suplente(s), nos
termos do item V (Parâmetros Gerais) do Edital 36/2021 para
apresentar os documentos para contratação conforme item IV
(Parâmetros Gerais):
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo
de proponente - Município - Valor da proposta - opção cota
interior - Nota Final
36/2021-1622.7220.5552 - Fabiola Beni e Violeiras Fora
da Caixa - Ruido Produções LTDA-ME - Pessoa Jurídica - Jales -
50.000,00 - SIM - 9,84
36/2021-1624.2818.8433 - Flamenco para Todos - CARO-
LINE ROBATINI FORNER - Pessoa Jurídica - Ribeirão Preto
- 50.000,00 - SIM - 9,83
36/2021-1625.8622.4223 - Projeto \< ATER \> - Larissa
Cristina Sampaio Macêdo - Pessoa Física - São Paulo - 50.000,00
- - 9,82
36/2021-1626.0691.2276 - BELEZA PRETA DO TREZE DE
MAIO - Alessandra Benedita Borges - Pessoa Física - Piracicaba
- 50.000,00 - SIM - 9,81
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação desta convocação no D.O.E., para
enviar através do sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br,
a documentação solicitada no subitem 4.2.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado
e poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis após a notificação, a complementação da
documentação.
2) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado através do sistema on-line no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis após o recebimento.
3) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
São Paulo, em 17 de janeiro de 2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2021/01235
INTERESSADO: Unidade de Fomento à Cultura
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 22/2021 - Audiovisual / Com-
plemento para Produção de Longas e Séries / Ficção e Animação/
Documentário
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO DO RESULTADO FINAL DO
EDITAL PROAC N° 22/2021 - Audiovisual / Complemento para
Produção de Longas e Séries / Ficção e Animação/ Documentário
A SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA retifica
para ajustar o município do proponente em todas as publicações
referentes ao edital 22/2021, tendo em vista a apresentação do
ato constitutivo em vigor:
ONDE SE LÊ:
PROJETOS SELECIONADOS:
Módulo I – FICÇÃO E ANIMAÇÃO - R$400.000,00 (quatro-
centos mil reais).
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valor da proposta - FICÇÃO - Cota de
interior - ANIMAÇÃO - Opção cota de interior - Nota Final
22/2021-1625.6001.2186 - Boca do Lobo - Karmatique
Imagens Ltda - Pessoa Jurídica - São Paulo - R$ 400.000,00 -
SIM - 9,49
LEIA-SE:
PROJETOS SELECIONADOS:
Módulo I – FICÇÃO E ANIMAÇÃO - R$400.000,00 (quatro-
centos mil reais).
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Valor da proposta - FICÇÃO - Cota de
interior - ANIMAÇÃO - Opção cota de interior - Nota Final
22/2021-1625.6001.2186 - Boca do Lobo - Karmatique
Imagens Ltda - Pessoa Jurídica - São Bento do Sapucaí - R$
400.000,00 - SIM - 9,49
São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DEP. JULIO JULINHO MAR-
CONDES DE MOURA – GARÇA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 119/03/2022 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/03538
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DEP. JULIO
JULINHO MARCONDES DE MOURA, nos termos da Deliberação
CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de
inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para a função de
Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária
para atender a necessidade de excepcional interesse público,
mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais
deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: LABORATÓRIO DE HARDWARE
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ELE-
TRÔNICA E AUTOMAÇÃO / ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS–AULAS (2 HA
CADA) / MATUTINO – NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoali-
dade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.
ESTADUAL: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/
pages/publ/cadin.aspx ,datado do dia do envio da documen-
tação à Secretaria e que será consultado no momento da
assinatura do contrato.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
i) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas:
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministra-
tivaFornecedor.a spx , datado do dia do envio da documentação
à Secretaria e que será consultado no momento da assinatura
do contrato.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
27/2021-1624.3064.0645 - Cães Famintos - Pessoa Jurídica
- Roberto Oliveira Produções - Piracicaba - Proponente deverá:
enviar a documentação a seguir, constante no item IV (Parâ-
metros Gerais) do Edital: Certidão de regularidade perante o
agente gestor do FGTS: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/
Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Motivo: Documento faltante.
27/2021-1626.2960.8746 - Os Jovens Baumann - Pessoa
Jurídica - Vitrine Filmes Eireli - São Paulo - Proponente deverá:
enviar a documentação a seguir, constante no item IV (Parâme-
tros Gerais) do Edital:
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devida-
mente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor
Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Micro-
empreendedor Individual.
1) Para fins de comprovação da sede há mais de 02 (dois)
anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de
inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.
Motivo: O ato constitutivo enviado não possui data de início
das atividades, portanto, não comprova a sede há mais de 02
(dois) anos no Estado de São Paulo.
27/2021-1623.9679.7950 - Samba Cênico - Pessoa Jurídica
- gn produções cinematograficas ltda - São Paulo - Proponente
deverá: enviar a documentação a seguir, constante no item IV
(Parâmetros Gerais) do Edital:
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTA-
DUAL: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/
publ/cadin.aspx ,datado do dia do envio da documentação à
Secretaria e que será consultado no momento da assinatura
do contrato.
Motivo: Documento faltante. Proponente deverá consultar
na aba CONSULTA INSCRITOS CADIN
Módulo II
Num.Inscrição - Nome do projeto - Tipo de pessoa (fisica
ou Jurídica) - Proponente Nome - Proponente Cidade - Com-
plementação
27/2021-2021.1622-1342-4192 - Recoding Art - Pessoa
Jurídica - Pessoa Produções Artísticas Ltda ME - São Paulo
Proponente deverá: enviar a documentação a seguir, cons-
tante no item IV (Parâmetros Gerais) do Edital:
a) Declaração, conforme Anexo X, indicando a conta-corren-
te aberta em nome do proponente no Banco do Brasil (conforme
Decreto Estadual nº 62.867/2017) para depósito e movimenta-
ção exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta
Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital.
Motivo: Documento faltante.
27/2021-1625.5795.6821 - Bailarino e Bonde - Pessoa
Jurídica - Karmatique Imagens Ltda - São Paulo
Proponente deverá: enviar a documentação a seguir, cons-
tante no item IV (Parâmetros Gerais) do Edital:
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devida-
mente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor
Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Micro-
empreendedor Individual.
1) Para fins de comprovação da sede há mais de 02 (dois)
anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de
inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.
2) Em caso de opção pela porcentagem destinada a propo-
nentes fora da capital do Estado de São Paulo, será verificado o
município da sede do proponente, conforme item 1.2.1.1.
Motivo: O ato constitutivo enviado não comprova a sede do
proponente em município fora da capital.
27/2021-1626.2843.4922 - Pássaros na Boca - Pessoa Jurí-
dica - Primo Filmes Ltda - São Paulo
Proponente deverá:
enviar a documentação a seguir, constante no item IV (Parâ-
metros Gerais) do Edital:
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTA-
DUAL: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/
publ/cadin.aspx ,datado do dia do envio da documentação à
Secretaria e que será consultado no momento da assinatura
do contrato.
Motivo: Documento faltante. O proponente deverá fazer a
consulta no link indicado no Edital.
27/2021-1625.6967.8377 - Gaiola - Pessoa Jurídica - Tra-
pézio Produções Culturais - São Paulo
Proponente deverá: enviar a documentação a seguir, cons-
tante no item IV (Parâmetros Gerais) do Edital:
b) Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos
atrás, contados até último dia de inscrição do Edital, conforme
item IV (Parâmetros Específicos).
Motivo: O proponente não enviou o comprovante de pelo
menos 02 (dois) anos atrás, contados até o último dia de ins-
crição do Edital.
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa
do Estado de São Paulo. https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/
da-ic-web/inicio.do
Motivo: Documentos faltantes. Proponente deverá: O propo-
nente deverá emitir a E-CRDA no link indicado.
27/2021-1624.7296.3284 - ENTRE LATINHAS - Pessoa Jurí-
dica - TRÓPICO FILMES LTDA - São Paulo
Proponente deverá: enviar a documentação a seguir, cons-
tante no item IV (Parâmetros Gerais) do Edital:
Declaração, conforme Anexo X, indicando a conta-corrente
aberta em nome do proponente no Banco do Brasil (conforme
Decreto Estadual nº 62.867/2017) para depósito e movimen-
tação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta
Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital.
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: http://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjun-
taInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1
Motivo: Documentos faltantes.
As dúvidas sobre a utilização do sistema www.proacexpres-
so.sp.gov.br, conforme previsto no item IX do Edital, deverão ser
encaminhadas para o e-mail: suportesistemaproac@sp.gov.br
São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
PROCESSO: SCEC-PRC-2021/01268
ASSUNTO: COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
DO EDITAL PROAC Nº 36 /2021 - Artistas Iniciantes
REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO DE
SUPLENTE DO EDITAL ProAC Nº 36 /2021 - Artistas Iniciantes
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna sem efei-
to o Comunicado de Convocação de Suplente do Edital ProAC
nº 36/2021 publicado no DOE de 15 de janeiro de 2022, bem
como dá-se publicação de novo Comunicado de Convocação de
Suplente conforme segue:
- Tendo em vista o disposto no item 5.1 (Parâmetros Gerais)
do Edital, comunicamos que os projetos abaixo não efetivaram
a contratação:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo
de proponente - Município - Valor da proposta - opção cota
interior - Nota Final
36/2021-1625.5255.2766 - O Desabrochar da Flor Român-
tica: Schubert, Mendelssohn e Brahms - Janaína Oliveira Rodri-
gues - Pessoa Jurídica - Ribeirão Preto - 50.000,00 - SIM - 9,97
Resultado Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-
-line www.proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada
abaixo.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado
e poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis após a notificação, a complementação da
documentação.
2) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado através do sistema on-line no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis após o recebimento.
3) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos convocados cabe providenciar a documentação relacio-
nada abaixo e enviar através do sistema on-line www.proacex-
presso.sp.gov.br até às 23h59 do dia 19/01/2022:
Módulo I
Num.Inscrição - Nome do projeto - Tipo de pessoa (fisica
ou Jurídica) - Proponente Nome - Proponente Cidade - Com-
plementação
27/2021-1626.2799.4232 - Recado para o mundão - Pessoa
Jurídica - FILMES DE ABRIL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA -
São Paulo - Proponente deverá: enviar a documentação a seguir,
constante no item IV (Parâmetros Gerais) do Edital:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: http://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjun-
taInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1
Motivo: Documento faltante. Devendo o proponente emitir
a Certidão no local indicado.
27/2021-1625.6256.8120 - Fabricando Tom Zé - Pessoa
Jurídica - Muiraquitã Filmes e Produções Artísticas Eireli - ME -
São Paulo - Proponente deverá: enviar a documentação a seguir,
constante no item IV (Parâmetros Gerais) do Edital:
a) Declaração, conforme Anexo X, indicando a conta-corren-
te aberta em nome do proponente no Banco do Brasil (conforme
Decreto Estadual nº 62.867/2017) para depósito e movimenta-
ção exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta
Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devida-
mente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor
Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Micro-
empreendedor Individual.
1) Para fins de comprovação da sede há mais de 02 (dois)
anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de
inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.
2) Em caso de opção pela porcentagem destinada a propo-
nentes fora da capital do Estado de São Paulo, será verificado o
município da sede do proponente, conforme item 1.2.1.1.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
c) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade –
CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, datado do
dia do envio da documentação à Secretaria.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa
do Estado de São Paulo. https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/
da-ic-web/inicio.do
Motivo: Falha ao abrir o documento.
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: http://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjun-
taInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1
Motivo: Falha ao abrir o documento.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.
tst.jus.br/certidao
Motivo: Falha ao abrir o documento.
g) Certidão de regularidade perante o agente gestor do
FGTS: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCrite-
riosPesquisa.asp
Motivo: Falha ao abrir o documento.
h) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/
pages/publ/cadin.aspx ,datado do dia do envio da documen-
tação à Secretaria e que será consultado no momento da
assinatura do contrato.
Motivo: Falha ao abrir o documento
i) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas:
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministra-
tivaFornecedor.a spx , datado do dia do envio da documentação
à Secretaria e que será consultado no momento da assinatura
do contrato.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
27/2021-1626.2983.9370 - ESTEROS - Pessoa Jurídica - Cine
Latina Estudio Eireli - Bragança Paulista - Proponente deverá:
enviar a documentação a seguir, constante no item IV (Parâme-
tros Gerais) do Edital:
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devida-
mente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor
Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Micro-
empreendedor Individual.
1) Para fins de comprovação da sede há mais de 02 (dois)
anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de
inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.
Motivo: O ato constitutivo enviado não possui data de início
das atividades, portanto, não comprova a sede há mais de 02
(dois) anos no Estado de São Paulo.
27/2021-2021.1622-3764-8076 - Intimidade Pública - Pes-
soa Jurídica - Atelier Cênico Produções Ltda ME - São Paulo
- Proponente deverá: enviar a documentação a seguir, constante
no item IV (Parâmetros Gerais) do Edital:
a) Declaração, conforme Anexo X, indicando a conta-corren-
te aberta em nome do proponente no Banco do Brasil (conforme
Decreto Estadual nº 62.867/2017) para depósito e movimenta-
ção exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta
Secretaria para realização do projeto selecionado neste Edital.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devida-
mente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor
Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Micro-
empreendedor Individual.
1) Para fins de comprovação da sede há mais de 02 (dois)
anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de
inscrição será considerado o ato constitutivo em vigor.
2) Em caso de opção pela porcentagem destinada a propo-
nentes fora da capital do Estado de São Paulo, será verificado o
município da sede do proponente, conforme item 1.2.1.1.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
c) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade –
CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, datado do
dia do envio da documentação à Secretaria.
Motivo: Falha ao abrir o documento.
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa
do Estado de São Paulo. https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/
da-ic-web/inicio.do
Motivo: Falha ao abrir o documento.
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: http://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjun-
taInter/Infor maNICertidao.asp?tipo=1
Motivo: Falha ao abrir o documento.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.
tst.jus.br/certidao
Motivo: Falha ao abrir o documento.
g) Certidão de regularidade perante o agente gestor do
FGTS: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCrite-
riosPesquisa.asp
Motivo: Falha ao abrir o documento.
h) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Nota Final
37/2021-1624.4509.6357 - Cine na Praça (Cine no Parque
– alterado) - MARCIA CRISTINA GLIOSCE MOREIRA EIRELI - Pes-
soa Jurídica - Paulínia - --- - --- - R$ 137.987,44 - 8,38
37/2021-1625.5780.0856 - UMA NOVA CHANCE - DIANE
PEIXOTO MAIA ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- - R$
250.000,00 - 8,36
37/2021-2021.1621-7217-0482 - Guerra Civil - Flávio de
Godoy Carnielli - Pessoa Física - Paulínia - --- - --- - R$
123.650,00 - 8,34
Tendo em vista o disposto no item 5.1 (Parâmetros Gerais)
do Edital, comunicamos que os projetos abaixo não efetivaram
a contratação:
Modalidade 6- Dança.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Nota Final
37/2021-1622.6909.2035 - Entra na Roda - Priscila Moreira
Mota - Pessoa Jurídica - Caçapava - --- - --- - R$ 100.000,00 - 9,37
Convocamos o seguinte proponente suplente, nos termos
do item V (Parâmetros Gerais) do Edital 07/2021 para apresentar
os documentos para contratação conforme item IV (Parâmetros
Gerais):
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Nota Final
37/2021-1624.2792.5851 - Brasil - Uma Aventura Cultural
- BRM CelebrationEirelli Me - Pessoa Jurídica - Ourinhos - --- -
--- - R$ 249.920,00 - 8,76
Tendo em vista o disposto no item 5.1 (Parâmetros Gerais)
do Edital, comunicamos que os projetos abaixo não efetivaram
a contratação:
Modalidade10 - Música clássica, música popular e ópera
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Nota Final
37/2021-1625.5220.2066 - Virada do Samba - IRAE GAR-
CIA FREIRE ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- - R$
250.000,00 - 8,69
37/2021-1624.1334.8018 - A Dama Dourada - Fabiana
Cozza dos Santos - Pessoa Física - São Paulo - --- - --- - R$
122.500,00 - 8,58
37/2021-1625.6043.3672 - Angra 30 Anos - Rafael de Paula
Souza Neto 14729653882 - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- -
R$ 249.200,00 - 8,56
37/2021-1624.9069.1816 - TRIBUTO AO ROCK for KIDS
- Flavio Ortencio - Pessoa Física - São Paulo - --- - --- - R$
122.000,00 - 8,29
Convocamos o seguinte proponente suplente, nos termos do
item V (Parâmetros Gerais) do Edital 07/2021 para apresentar os
documentos para contratação conforme item IV (Parâmetros Gerais):
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Nota Final
37/2021-2021.1621-8118-7560 - Orquestra: que bicho é
esse? - Moisés Rotth Cantos ME - Pessoa Jurídica - Campinas -
--- - --- - R$ 151.120,00 - 8,17
37/2021-1622.5500.9469 - Orquestra Filarmônica de Vali-
nhos- Temporada 2020/2021, - SOCIEDADE FILARMONICA DE
VALINHOS - Pessoa Jurídica - Valinhos - --- - --- - R$ 211.918,88
- 8,13
37/2021-1622.8421.4768 - CORAL VOZ LIVRE CAMPINAS
- REGINALDO C MENEGAZZO - Pessoa Jurídica - Campinas - --- -
--- - R$ 98.390,00 - 8,1
37/2021-1624.3949.1464 - Analiss - Ana Paula Candido dos
Santos - Pessoa Física - São Paulo - --- - --- - R$ 123.200,00 - 8,09
37/2021-1624.9018.6993 - Sandra Fidalgo - CAMINHO -
Sandra Isabel Fidalgo Neves Fernandes Martins - Pessoa Física
- Sorocaba - --- - --- - R$ 125.000,00 - 8,07
37/2021-2021.1621-9877-9131 - SP SUBURBANO POESIA -
ALEX COSTA AMARAL - Pessoa Física - São Paulo - --- - --- - R$
108.750,00 - 8,07
Tendo em vista o disposto no item 5.1 (Parâmetros Gerais)
do Edital, comunicamos que os projetos abaixo não efetivaram
a contratação:
Modalidade 14 – Teatro
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Nota Final
37/2021-1623.6398.6784 - O VENDEDOR DE SONHOS -
TOURNÉ PAULISTA - Marcus Verissimo Teixeira Gonçalves - Pes-
soa Física - São Paulo - --- - --- - R$ 125.000,00 - 9,03
37/2021-1625.3538.9918 - A Ponte e a Água de Piscina
- ESTUPIDO CUPIDO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - Pessoa
Jurídica - São Paulo - --- - --- - R$ 250.000,00 - 8,21
Convocamos o seguinte proponente suplente, nos termos
do item V (Parâmetros Gerais) do Edital 07/2021 para apresentar
os documentos para contratação conforme item IV (Parâmetros
Gerais):
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Município - Nome do cooperado - Município do
cooperado - Valor da proposta - Nota Final
37/2021-1622.6522.0080 - Expedição Pacifico - Truks Pro-
duções Artísticas LTDA - Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- - R$
192.740,00 - 7,46
37/2021-1624.6244.3807 - Rita Braun Vive - Celia Terpins
- Pessoa Jurídica - São Paulo - --- - --- - R$ 250.000,00 - 7,46
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação desta convocação no D.O.E., para
enviar através do sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br,
a documentação solicitada no subitem 4.2.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado
e poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis após a notificação, a complementação da
documentação.
2) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado através do sistema on-line no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis após o recebimento.
3) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
São Paulo, em 18 de janeiro de 2021.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
SCEC-PRC-2021/01240
INTERESSADO: Unidade de Fomento à Cultura
ASSUNTO: Edital ProAC nº 27/2021 - Audiovisual /#Cultu-
raEmCasa (licenciamento sem exclusividade de longas e curtas
para exibição online)
COMUNICADO SOBRE COMPLEMENTO DE DOCUMENTA-
ÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO EDITAL PROAC N° 27/2021 - Audio-
visual /#CulturaEmCasa (licenciamento sem exclusividade de
longas e curtas para exibição online)
Trata-se de comunicado sobre a notificação já realizada por
correspondência eletrônica de acordo com o item 4.2 (Parâme-
tros Gerais) do Edital.
Aos interessados convocados para a contratação, desta-
camos o item do Edital que versa sobre a complementação da
documentação:
IV. PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que
tiverem seu projeto selecionado para assinar o contrato por
meio de publicação de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL
no D.O.E..
4.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:04:52
146 – São Paulo, 132 (11) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de janeiro de 2022
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f119acad@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 119/03/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f119acad@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
119/03/2022.
14.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 14.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
14.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condi-
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 31,03 (trinta e
um reais e três centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a
Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 20/01/2022 até às
23h59 de 03/02/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f119acad@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 119/03/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:04:52
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (11) – 147
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 20/01/2022 até às
23h59 de 03/02/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f119acad@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 119/04/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/16/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10900
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS,
da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina REMUNERAÇÃO
ESTRATÉGICA, do curso GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA ADAMANTINA – ADAMAN-
TINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 291/16/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10032.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA ADAMANTINA,
da cidade de ADAMANTINA, considerando a ocorrência de aulas,
e em face do contido no artigo 11 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combinado
com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, CON-
VOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) para a Sessão
de Escolha de aulas, no dia 19/01/2022, às 17h00, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
ADAMANTINA
ENDEREÇO: RUA PARANÁ, 400 – BAIRRO: JARDIM BRASIL
CIDADE: ADAMANTINA
DISCIPLINA: ANÁLISE DE ALGORITMOS
ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ MATE-
MÁTICA E ESTATÍSTICA
CURSO: TECNOLOGIA EM CIÊNCIA DE DADOS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA –NOTURNO
– (SEXTA–FEIRA DAS 19H20 ÀS 22H50)
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
2/ EDUARDO TAKEO UEDA / 27813738–6 / 25275961855
/ 757,50 / 1º
7/ RAFAEL SILVA SANTOS / 488514757 / 41844080870 /
269,10 / 2º
6/ LUAN PEDRO / 48400242–9 / 40051213818 / 196,90 / 3º
**
FACULDADE DE TECNOLOGIA DEP. JULIO JULINHO MAR-
CONDES DE MOURA – GARÇA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 119/04/2022 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/03669
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DEP. JULIO
JULINHO MARCONDES DE MOURA, nos termos da Deliberação
CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de
inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para a função de
Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária
para atender a necessidade de excepcional interesse público,
mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais
deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: REDES INDUSTRIAIS
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ELE-
TRÔNICA E AUTOMAÇÃO / ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO /
TELECOMUNICAÇÕES
CURSO: MECATRÔNICA INDUSTRIAL
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS–AULAS / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 31,03 (trinta e
um reais e três centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a
Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/07/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10877
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS,
da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina MATEMÁTICA
FINANCEIRA, do curso GESTÃO EMPRESARIAL.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/10/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10888
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS,
da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina MATEMÁTICA
ELEMENTAR, do curso GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/11/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10890
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS,
da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina ESTATÍSTICA, do
curso GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/12/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10885
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS,
da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina NEGÓCIOS INTER-
NACIONAIS, do curso GESTÃO EMPRESARIAL.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/13/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10889
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CAR-
LOS, da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL, do curso GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/14/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10893
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS,
da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMO-
LOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina GESTÃO
DAS ROTINAS DE PESSOAL II, do curso GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS – SÃO
CARLOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 269/15/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10899
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 17/01/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO CARLOS,
da cidade de SÃO CARLOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina GESTÃO DE BENE-
FÍCIOS, do curso GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina, e possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 anos na
área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 05 anos na área da disciplina.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link do Currículo Lattes
– Subir a cópia do Currículo Lattes
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:04:52

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