Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação19 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
220 – São Paulo, 132 (98) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de maio de 2022
DANIELA ANDRADE OLIVEIRA - 372264591 - 380676238-
48 - 12º
LOCAL DE TRABALHO: UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV – HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
ENDEREÇO: Av. Celso Garcia, 2477 – Belenzinho.
RELAÇÃO DE VAGAS / REGIME JURÍDICO: 06 (seis) vagas/
Contrato por Tempo Determinado.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
RETIFICAÇÃO DOE DE 18/05/2022, Pag. 252.
Na publicação referente ao Edital nº 03/2022 - MÉDICO
I, onde se lê - ESPECIALIDADE MEDICINA INTENSIVA, leia-se
corretamente – MÉDICO I - CLÍNICA MÉDICA.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº:17/061-M e 17/062-M
CONCURSO PÚBLICO EDITAL: 01/2017
EMPREGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO E COPEIRO
Processo Seletivo homologado em 26/05/2017 conforme
publicação no DOE de 27/05/2017
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
O Diretor Presidente do CTA da FAPESP – FUNDAÇÃO DE
AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO faz saber
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que o Processo Seletivo em referência, por força do
Lei Federal nº 14.314/2022 fica prorrogado até 31/12/2022,
inclusive, de acordo com o subitem 12.12 do CAPITULO XII - Das
Disposições Finais, do Edital de Abertura de Inscrições publicado
no DOE de 28.01.2017.
São Paulo, 17 de maio de 2022
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA MINISTRO RALPH BIASI –
AMERICANA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 004/12/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/12158
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA MINISTRO
RALPH BIASI, da cidade de AMERICANA, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO, do curso GESTÃO EMPRE-
SARIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 129/10/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/10280
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRAIA
GRANDE, da cidade de PRAIA GRANDE, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
DESENHO TÉCNICO ASSISTIDO POR COMPUTADOR, do curso
PROCESSOS QUÍMICOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 129/12/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/10275
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRAIA
GRANDE, da cidade de PRAIA GRANDE, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina FÍSI-
CO– QUÍMICA, do curso PROCESSOS QUÍMICOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE REGISTRO – REGISTRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 299/01/2022 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/19749
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE REGISTRO,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: MATEMÁTICA PARA COMPUTAÇÃO
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ENGE-
NHARIA DA COMPUTAÇÃO / MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA.
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLA-
TAFORMA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
DETERMINADO - CTD no cargo de MÉDICO I, na especialidade
de PEDIATRIA, de modo que:
ONDE SE LÊ:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expres-
sas do Decreto nº 54.682, de 13/08/2009 e da Instrução Norma-
tiva – UCRH nº 02/2009.
2 - As inscrições serão recebidas no período de 23/05/2022
à 01/06/2022 das 08h00min às 16h00min, na unidade deten-
tora do certame, sito à Rua Dr. Seráfico de Assis Carvalho, 34
- Morumbi, São Paulo - SP, 05614-040.
LEIA-SE:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expres-
sas do Decreto nº 54.682, de 13/08/2009 e da Instrução Norma-
tiva – UCRH nº 02/2009.
2 - As inscrições serão recebidas no período de 23/05/2022
à 01/06/2022 das 08h00min às 16h00min, (exceto sábados,
domingos e feriados), na unidade detentora do certame, sito à
Rua Dr. Seráfico de Assis Carvalho, 34 - Morumbi, São Paulo - SP,
05614-040.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
UNIDADE: UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPI-
TAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: TÉCNICO DE ENFER-
MAGEM
EDITAL Nº: 001/2022
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
A Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital Materni-
dade Leonor Mendes de Barros, da Coordenadoria de Serviços
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado,
CONVOCA os candidatos habilitados no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para a função de Técnico de Enfermagem, a
comparecerem em data e local abaixo mencionado, a fim de
manifestarem interesse pela(s) vaga(s) oferecida(s), autoriza-
das pelo Despacho Governamental de 15/10/2021, publicado
no D.O.E. de 16/10/2021.
O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes
do horário estabelecido neste edital, munido dos seguintes
documentos (originais e cópias):
- CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) ou Registro Nacional de
Estrangeiros - RNE (este caso, somente para estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização e portugueses com
direito aos benefícios do estatuto da igualdade, a cargos, empre-
gos e funções públicas);
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF);
- CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP;
- TÍTULO DE ELEITOR e COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA
ÚLTIMA ELEIÇÃO (1º e 2º turno, se for o caso) ou CERTIDÃO DE
QUITAÇÃO ELEITORAL DO TRE;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO, se solteiro, ou CASAMENTO,
com as respectivas averbações, se for o caso;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS menores de 18
(dezoito) anos;
- CERTIFICADO DE RESERVISTA ou de DISPENSA da incorpo-
ração, para candidatos do sexo masculino;
- CERTIDÃO DE NATURALIZAÇÃO, em caso de estrangeiro,
ou comprovante de deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente (naturalização
ordinária) ou cópia do requerimento de naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram
(naturalização extraordinária) ou, no caso de nacionalidade por-
tuguesa, cópia do requerimento para obtenção dos benefícios
do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis junto ao Ministério da Justiça, com os documentos
que o instruíram;
- COMPROVANTE VACINAL CONTRA COVID-19 (1ª e 2ª
doses), exceto se for dose única;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz ou
telefone fixo/celular);
- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, ONDE CONSTA O
ANO DO PRIMEIRO EMPREGO;
- COMPROVANTE CONTENDO O NÚMERO DA AGÊNCIA E
CONTA CORRENTE INDIVIDUAL NO BANCO DO BRASIL. Caso
não seja correntista no referido banco, poderá solicitar requeri-
mento para abertura de conta no dia da anuência;
- DECLARAÇÃO DE BENS: cópia da última Declaração do
Imposto de Renda. Em caso de isenção, deverá preencher Decla-
ração de Bens fornecida no dia da anuência, informando se é
possuidor de bens móveis e imóveis;
- DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO ou FUNÇÃO
PÚBLICA, caso já possua outro vínculo empregatício público em
Órgão do Estado, Município, Federal ou Autarquia e Fundações,
constando dia e horário de trabalho;
- APOSENTADO NO SERVIÇO PÚBLICO: data da publicação
do Diário Oficial da aposentadoria ou, no caso de INSS (emprego
público), data do início da aposentadoria;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DE ENSI-
NO MÉDIO COMPLETO;
- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE TÉCNICO
DE ENFERMAGEM;
- CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
– COREN
Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se
representar por procurador legalmente constituído.
No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o ori-
ginal do instrumento do mandato, que ficará retido na unidade,
além do documento de identidade do procurador.
O candidato que não estiver presente no momento da
chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não
convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja vagas.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 26/05/2022
HORÁRIO: 13:00
LOCAL: UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV – HOSPITAL
MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
ENDEREÇO: Av. Celso Garcia, 2477 Belenzinho – 2º andar
– Prédio Ambulatorial
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME – R.G. – CPF – CLASSIFICAÇÃO
NOME COMPLETO - R.G. - C.P.F. - CLASSIFICAÇÃO
MARIA APARECIDA SOARES - 247953155 – 134317078-
09 - 1º
SILVÂNIA VENANCIO DA SILVA - 323604110 - 217341978-
11 - 2º
MONICA APARECIDA DE LIMA SANTOS - 293876435 -
305371758-14 - 3º
GILDETE RAMOS DA SILVA - 122796627 - 063189438-
11 - 4º
MARGARIDA MARIA DAMASIO SILVA - 182889245 -
129678818-05 - 5º
ANTONIA ALVANEIDE MACHADO BEZERRA - 34210758 -
143071308-98 - 6º
ROSANE DE LOURDES NOGUEIRA DA SILVA - 238291224
- 152853098-59 - 7º
ELIANA DE JESUS FREITAS - 273477079 - 298908358-
86 - 8º
ERIVALDO DE LIMA SILVA - 247918489 - 147680048-06 - 9º
ALINE FERNANDA SILVA - 278181594 - 314505168-74 - 10º
VANESSA SOARES SIMÕES - 217517994 - 114454377-
08 - 11º
Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se
representar por procurador legalmente constituído.
No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o ori-
ginal do instrumento do mandato, que ficará retido na unidade,
além do documento de identidade do procurador.
O candidato que não estiver presente no momento da
chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não
convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja vagas.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 30/05/2022
HORÁRIO: 09h:00m
LOCAL: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS
ENDEREÇO: Av. Dr. Arnaldo, 165 – Sala de aula – 1º andar
– Prédio do Ambulatório – Cerqueira César – São Paulo/SP (pró-
ximo à estação Clínicas do Metrô).
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME – R.G. – CPF – CLASSIFICAÇÃO
EDNA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - 230915188 -
185933818-63 - - 1º
EDNA PINHEIROS DE CASTRO - 6785503 - 916234216-
91 - 2º
VIVIANE VAROLI – 888362 - 249781318-39 - 3º
CARLOS ALEXANDRE LEPINSKY PEDROSO - 307410900 - -
263991018-32 - 4º
WILLIAN CAETANO DE SOUZA - - 261033876 - 281967698-
73 - 5º
WESLEY MENDES DOS SANTOS - 416264116 - 325254208-
02 - 6º
ANTONIA VALNEIDE RODRIGUES DE ALCANTARA -
672796533 - - 789164963-49 -7º
RENATO CHRISTIAN RIBEIRO - 230845757 - 129362818-
22 - 8º
SHIRLEY ALVES CASTANEDA - 538419544 - 168087958-
86 - 9º
ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA - 338995523 - 334205558-
81 - 10º
RODRIGO VIEIRA DA SILVA - 303175011 - - 329394668-
23 - 11º
VIRGILINA BARBOSA LEITE - 166116932 - 094311728-
36 - 12º
PATRÍCIA MARQUES FIGUEIREDO SILVA - - 299504761 -
249691588-86 - - 13º
FLAVIA HIBRAIN ROCHA DAMIÃO - 344066964 - -
225439918-75 - - 14º
CRISLAINE DIVA DOS REIS - 448816519 - 375350598-
64 - 15º
EDSON LEITE - - 147077205 - 063806098-22 - 16º
IVONE APARECIDA BUFETTI SILVA - 164134700 -
123075198-07 - 17º
ZILDA SIQUEIRA MATOS - 568675940 - 286845673-15 - 18º
LUZIA MARIA DE SOUZA SANTOS PONTES - 199051136 -
141433368-47 - 19º
REGIANE GALDINO CORREA DE OLIVEIRA - 17586050 6 -
092234988-64 - 20º
JUACY APARECIDA CORDEIRO FERNANDES - 121827639 -
086776448-14 - 21º
LIDIA APARECIDA FREIRE - 188069902 - 100150268-09
- 22º
RITA DE CÁSSIA PRATES BONADIA - 327390220 -
346709635-20 - 23º
CARMEN HELENA CORREIA PIRES - 203409851 -
101170738-14 - 24º
ROSINEIDE MARIA DA SILVA - 357191766 - 586974034-
72 - 25º
MARIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA - - 647739768 -
769623264-91 - 26º
CLEUMO MESSIAS RODRIGUES DA SILVA - 286995979 -
602933305-49 - 27º
ROSEMEIRE APARECIDA DAMASCENA DA FONSECA -
234739605 - 132789298-70 - 28º
QUELI CRISTIANE DE OLIVEIRA SARGIONETE - 21741694_9
- 276511138-37 - 29º
MARILU DO NASCIMENTO ALVES - 215930447 -
113660028-06 - 30º
JEFFERSON FERREIRA DE ASSIS - 216153840 - 115004808-
51 - 31º
ERCY DO ROSÁRIO DA CRUZ DOS REIS - 25933912X -
160955688-70 - 32º
MARIA JOSE RODRIGUES LOPES - - 241835641 -
141400648-97 - 33º
LUIZ CARLOS MERGULHAO - 207653021 - 276450268-
04 - 34º
EDWIGES LENIRA CARVALHO - 231274774 - 155373898-
51 - 35º
MARIA JOSE GAMA SILVA - 226652300 - 118059928-
48 - 36º
ALEXANDRA DA ROCHA - 679747 - 901321817-20 - 37º
CLEIDE ESMERALDA ARAUJO - 246160445 - 169101358-
73 - 38º
ROSENILDA ARAUJO HUEZ - 306208854 - 191809258-
39 - 39º
EDMARCOS ANTÔNIO BARBOSA CORDEIRO - 232358692
- 250957768-98 - 40º
ELAINE SILVA DE ARAUJO - 249109992 - 143078668-00
- 41º
ALEX NAVICKAS - - 270403425 - 250925678-56 - 42º
RICARDO CONDE - 277585119 - 258766128-55 - 43º
ROSANGELA DOS SANTOS DE SOUZA DIAS - 280714063 -
273796198-02 - 44º
SILVIA CARLA DE MOURA CAVALCANTI - 272410391 -
168174318-32 - 45º
MANUEL MESSIAS DE JESUS SANTOS - 374655777 -
880050895-20 - 46º
SOLANGE APARECIDA MIRANDA DE FREITAS - 284410846
- 272050918-37 - 47º
TÂNIA SANTOS DA SILVA LIMA - 288416934 - 186075938-
62 - 48º
MARCELO SILVA - 276022154 - 278485868-55 - 49º
SIMONE NUNES DA SILVA - 304490040 - 287147168-
10 - 50º
LOCAL DE TRABALHO: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍ-
LIO RIBAS
ENDEREÇO: Av. Dr. Arnaldo, 165 – Cerqueira César – São
Paulo/SP (próximo à estação Clínicas do Metrô).
RELAÇÃO DE VAGAS / REGIME JURÍDICO: 28 (vinte e oito)
vagas/ Contrato por Tempo Determinado.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
UNIDADE: UGA III - HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE: PEDIATRIA
EDITAL Nº 009/2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O UGA III HOSPITAL INFNATIL DARCY VARGAS, da Coorde-
nadoria de Serviço de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
para o presente certame, RETIFICA o Edital nº 006/2022, publi-
cado em D.O.E de 14/05/2022, de CONTRATAÇÕES POR TEMPO
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 02/06/2022
HORÁRIO: 10:00h
LOCAL: HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS
SIMÕES” - OSASCO
ENDEREÇO: Rua Ari Barroso, 355 - Presidente Altino - Osas-
co - SP - PRÉDIO ANEXO – 2º andar – Anfiteatro.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME – R.G. – CPF – CLASSIFICAÇÃO
JONAS ALVES MENDES-633499511-011333583-06-1º
MARIA IZABEL DOS SANTOS VAZ-16207203X-105336478-
43-2º
OLINDA DA SILVA VILARINHO-192366294-113701078-97-
SILVIA PEREIRA BOMFIM-152232023-068212218-12-4º
MARIANALVA DOS SANTOS PINTO-216652546-112039448-
10-5º
FRANCINEIDE PEREIRA DE ARAÚJO-355733894-
525559683-34-6º
MARIA NELSA RODRIGUES SANTOS-543468549-
259950225-04-7º
MARIA DO SOCORRO GERMANO ROCHA DE PAIVA-
118214913-012956718-32-8º
MARLENE PEREIRA SOUZA DE BARROS-159037906-
043863668-65-9º
LEONE RODRIGUES RIBEIRO-188924740-052863998-60-
10º
ANA CRISTINA PIGNATARI OLIVEIRA-164701364-
074448068-02-11º
ELISABET CRISTINA DA SILVA-147663787-071074918-06-
12º
MARIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA-530361735-
592220346-00-13º
LUCIANO ANDRÉ RODRIGUES-629814120-598766030-00-
14º
APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA-223543779-153377558-
38-15º
ELIENE PEREIRA SANTANA DA SILVA-351196365-
177380298-46-16º
CÁSSIA MARIA SOARES-503960081-896808206-53-17º
MARIA DA PIEDADE DA SILVA-602436746-013410504-
40-18º
CICERA CLAUDIANA OLIVEIRA NUNES-2283697542-
133026878-42-19º
VALQUIRIA SILVA DA COSTA-67060480X-073982117-24-
20º
ROSANA DOS SANTOS LIMA-257885985-308107408-85-
21º
REGINA PEREIRA DE SOUSA-236307617-176603318-09-
22º
SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA SAMPAIO-307691858-
249849048-52-23º
ELZA FERREIRA DA SILVA-305139897-218291678-47-24º
LOCAL DE TRABALHO: HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO
MARTINS SIMÕES” - OSASCO
ENDEREÇO: Rua Ari Barroso, 355 - Presidente Altino -
Osasco – SP.
RELAÇÃO DE VAGAS / REGIME JURÍDICO: 12 (doze) vagas/
Contrato por Tempo Determinado.
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: TÉCNICO DE ENFER-
MAGEM
EDITAL Nº: 020/2022
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
O INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS, da Coor-
denadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por
Tempo Determinado, CONVOCA os candidatos habilitados no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função de TÉCNICO
DE ENFERMAGEM, a comparecerem em data e local abaixo
mencionado, a fim de manifestarem interesse pela(s) vaga(s)
oferecida(s), autorizadas pelo Despacho Governamental de
15/10/2021, publicado no D.O.E. de 16/10/2021.
O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes
do horário estabelecido neste edital, munido dos seguintes
documentos (originais e cópias):
- CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) ou Registro Nacional de
Estrangeiros - RNE (este caso, somente para estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização e portugueses com
direito aos benefícios do estatuto da igualdade, a cargos, empre-
gos e funções públicas) – 2 (duas) cópias simples;
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) – 2 (duas) cópias
simples;
- CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP – 1 (uma) cópia
simples;
- TÍTULO DE ELEITOR e COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA
ÚLTIMA ELEIÇÃO (1º e 2º turno, se for o caso) ou CERTIDÃO DE
QUITAÇÃO ELEITORAL DO TRE – 1 (uma) cópia simples;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO, se solteiro, ou CASAMENTO,
com as respectivas averbações, se for o caso – 1 (uma) cópia
simples;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS menores de 18
(dezoito) anos – 1 (uma) cópia simples;
- CERTIFICADO DE RESERVISTA ou de DISPENSA da incor-
poração, para candidatos do sexo masculino – 1 (uma) cópia
simples;
- CERTIDÃO DE NATURALIZAÇÃO, em caso de estrangeiro,
ou comprovante de deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente (naturalização
ordinária) ou cópia do requerimento de naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram
(naturalização extraordinária) ou, no caso de nacionalidade por-
tuguesa, cópia do requerimento para obtenção dos benefícios do
estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos
civis junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o
instruíram – 1 (uma) cópia simples;
- COMPROVANTE VACINAL CONTRA COVID-19 (1ª e 2ª
doses), exceto se for dose única – 1 (uma) cópia simples;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz ou
telefone fixo/celular) – 1 (uma) cópia simples;
- CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, ONDE CONSTA O
ANO DO PRIMEIRO EMPREGO -– 1 (uma) cópia simples;
- COMPROVANTE CONTENDO O NÚMERO DA AGÊNCIA E
CONTA CORRENTE INDIVIDUAL NO BANCO DO BRASIL. Caso
não seja correntista no referido banco, poderá solicitar reque-
rimento para abertura de conta no dia da anuência – 1 (uma)
cópia simples;
- DECLARAÇÃO DE BENS: cópia da última Declaração do
Imposto de Renda. Em caso de isenção, deverá preencher Decla-
ração de Bens fornecida no dia da anuência, informando se é
possuidor de bens móveis e imóveis – 1 (uma) cópia simples;
- DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO ou FUNÇÃO
PÚBLICA, caso já possua outro vínculo empregatício público em
Órgão do Estado, Município, Federal ou Autarquia e Fundações,
constando dia e horário de trabalho – 1 (uma) cópia simples;
- APOSENTADO NO SERVIÇO PÚBLICO: data da publica-
ção do Diário Oficial da aposentadoria ou, no caso de INSS
(emprego público), data do início da aposentadoria – 1 (uma)
cópia simples;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (Diploma de Curso
Técnico em Enfermagem ) – 2 (duas) cópias simples;
- CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
(COREN) – 2 (duas) cópias simples;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:52
quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (98) – 221
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço ele-
trônico: f299op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente
no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLI-
FICADO EDITAL Nº 299/01/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminha-
do para o endereço eletrônico: f299op@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
299/01/2022.
14.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 14.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
14.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 25/05/2022 até às
23h59 de 03/06/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofi-
cial para o e–mail f299op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail
deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
299/01/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:52
222 – São Paulo, 132 (98) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de maio de 2022
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofi-
cial para o e–mail f299op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail
deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
299/02/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLA-
TAFORMA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 20/05/2022 até às
23h59 de 03/06/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL – BARUERI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 209/32/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/15004
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO
JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, da cidade de BARUERI, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na
disciplina CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS, do CURSO SUPERIOR
DE TECNOLOGIA EM TRANSPORTE TERRESTRE.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO HIRANT SANAZAR
– OSASCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 216/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/14305
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
HIRANT SANAZAR, da cidade de OSASCO, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
FUNDAMENTOS DE FISIOLOGIA HUMANA E FUNDAMENTOS DE
IMUNOLOGIA, do curso SISTEMAS BIOMÉDICOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA VICTOR CIVITA – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 250/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/16233
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA VICTOR CIVITA,
da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina TÉCNICAS DE
APRESENTAÇÃO COMERCIAL E PORTIFÓLIO, do curso DESIGN
DE PRODUTO.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA JORGE CARAM SABBAG –
BEBEDOURO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 280/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/16700
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA JORGE CARAM
SABBAG, da cidade de BEBEDOURO, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina ESTA-
TÍSTICA, do curso BIG DATA NO AGRONEGÓCIO.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS – ARARAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 290/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/16521
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS,
da cidade de ARARAS, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina ENGENHARIA DE
SOFTWARE PARA WEB, do curso SISTEMAS PARA INTERNET.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS – ARARAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 290/07/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/16522
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 18/05/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS,
da cidade de ARARAS, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina BANCO DE DADOS
E INTERNET I, do curso SISTEMAS PARA INTERNET.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE REGISTRO – REGISTRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 299/02/2022 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/19762
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE REGISTRO,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: BANCO DE DADOS – RELACIONAL
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ENGE-
NHARIA DA COMPUTAÇÃO
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS BÁSICAS
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS BÁSICAS
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link do Currículo Lattes
– Subir a cópia do Currículo Lattes
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 550 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 550/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 200 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (30 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (2 pontos/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (10 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:52

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