Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação02 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
236 – São Paulo, 132 (108) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de junho de 2022
das por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS, RG.: 16242851–0, Pro-
fessor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
JOAO CARLOS DE SOUZA, RG.: 16116514, Professor de
Ensino Superior.
DOUGLAS LEONARDO DE LIMA, RG.: 34255728–2, Profes-
sor de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
SANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG.: 22807357–1, PRO-
FESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
DOUGLAS LEONARDO DE LIMA, RG.: 34255728–2, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR .
SILMARA CREPALDI, RG.: 10649384–X, AGENTE TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ – MAUÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 113/17/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20370
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 69, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ, da
cidade de MAUÁ, no uso das atribuições e competências conferi-
das por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
JOAO CARLOS DE SOUZA, RG.: 16116514, Professor de
Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS, RG.: 16242851–0,
Professor de Ensino Superior.
HUMBERTO LUIZ DE TOLEDO, RG.: 24813665–3, Professor
de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
SANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG.: 22807357–1, PRO-
FESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
DOUGLAS LEONARDO DE LIMA, RG.: 34255728–2, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR .
SILMARA CREPALDI, RG.: 10649384–X, AGENTE TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA – MOCOCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 120/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20108
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 51, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA, da
cidade de MOCOCA, no uso das atribuições e competências confe-
ridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
LUCAS DE OLIVEIRA GOMES, RG.: 30541451–3, Professor
de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
JULIANA GISELE DA SILVA NALLE, RG.: MG6519738, Profes-
sor de Ensino Superior.
YAMILIA BARRIOS TOLON, RG.: 63760631–0, Professor de
Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
LUCAS DE OLIVEIRA GOMES, RG.: 30541451–3, PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR.
JULIANA GISELE DA SILVA NALLE, RG.: MG6519738, PRO-
FESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
YAMILIA BARRIOS TOLON, RG.: 63760631–0, PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA – MOCOCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 120/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20113
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 52, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA, da
cidade de MOCOCA, no uso das atribuições e competências confe-
ridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão Especí-
fica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de suas funções,
os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
LUIS MARCELO BORTOLOTTI, RG.: 28090733–3, Professor
de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
CLAUDIONEI NALLE JUNIOR, RG.: 19392408–0, Professor
de Ensino Superior.
JOAO VIEIRA MONTEIRO, RG.: 23726076–1, Professor de
Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
LUIS MARCELO BORTOLOTTI, RG.: 28090733–3, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR.
CLAUDIONEI NALLE JUNIOR, RG.: 19392408–0, PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR .
JOAO VIEIRA MONTEIRO, RG.: 23726076–1, PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA – MOCOCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 120/04/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20115
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 53, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA,
da cidade de MOCOCA, no uso das atribuições e competências
4/ JÚLIO ALBERTO VANSAN GONÇALVES / 20791187–3 /
25881416848 / 593,00 / 2º
5/ CLARA AVILA ORNELLAS / 66612926–5 / 55462901100
/ 565,60 / 3º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BOTUCATU – BOTUCATU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 112/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20084
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 20, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BOTUCATU, da
cidade de BOTUCATU, no uso das atribuições e competências con-
feridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, e com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Comissão Especí-
fica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de suas funções,
os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
LETICIA DINIZ VIEIRA, RG.: 45309414–4, Professor de Ensi-
no Superior. (Coordenador do Curso)
VITOR DE CAMPOS LEITE, RG.: 10593322, Professor de
Ensino Superior.
ANA LUCIA MARCONDES, RG.: 17790880–4, Professor de
Ensino Superior.
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ – MAUÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 113/13/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20369
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 68, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ, da
cidade de MAUÁ, no uso das atribuições e competências conferi-
das por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS, RG.: 16242851–0, Pro-
fessor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
JOAO CARLOS DE SOUZA, RG.: 16116514, Professor de
Ensino Superior.
HUMBERTO LUIZ DE TOLEDO, RG.: 24813665–3, Professor
de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
SANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG.: 22807357–1, PRO-
FESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
DOUGLAS LEONARDO DE LIMA, RG.: 34255728–2, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR .
SILMARA CREPALDI, RG.: 10649384–X, AGENTE TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ – MAUÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 113/14/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20366
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 64, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ, da
cidade de MAUÁ, no uso das atribuições e competências conferi-
das por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão Especí-
fica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de suas funções,
os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS, RG.: 16242851–0, Pro-
fessor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
JOAO CARLOS DE SOUZA, RG.: 16116514, Professor de
Ensino Superior.
HUMBERTO LUIZ DE TOLEDO, RG.: 24813665–3, Professor
de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
SANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG.: 22807357–1, PRO-
FESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
DOUGLAS LEONARDO DE LIMA, RG.: 34255728–2, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR .
SILMARA CREPALDI, RG.: 10649384–X, AGENTE TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ – MAUÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 113/15/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20367
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 66, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ, da
cidade de MAUÁ, no uso das atribuições e competências conferi-
das por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no artigo
6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão Especí-
fica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de suas funções,
os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS, RG.: 16242851–0, Pro-
fessor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
JOAO CARLOS DE SOUZA, RG.: 16116514, Professor de
Ensino Superior.
OSMILDO SOBRAL DOS SANTOS, RG.: 16580917–6, Profes-
sor de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
SANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG.: 22807357–1, PRO-
FESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
DOUGLAS LEONARDO DE LIMA, RG.: 34255728–2, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR .
SILMARA CREPALDI, RG.: 10649384–X, AGENTE TÉCNICO
E ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ – MAUÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 113/16/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20368
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 67, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ, da
cidade de MAUÁ, no uso das atribuições e competências conferi-
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE GUARULHOS
ENDEREÇO: RUA CRISTÓBAL CLAUDIO ELILLO, 88 – BAIR-
RO: CECAP
CIDADE: GUARULHOS
DISCIPLINA: COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
ÁREA DA DISCIPLINA: LETRAS E LINGUÍSTICA
CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA – (QUIN-
TAS–FEIRAS DAS 14H50 ÀS 18H20)
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
21/ CLARA AVILA ORNELLAS / 66612926–5 / 55462901100
/ 713,4 / 1º
7/ LUIS EDUARDO VELOSO GARCIA / 414177356 /
36378719802 / 680,6 / 2º
8/ ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA / 24732937X / 25092676809
/ 666,8 / 3º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARULHOS – GUARU-
LHOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 167/06/2022 – PROCESSO Nº
365454/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARULHOS,
da cidade de GUARULHOS, considerando a ocorrência de aulas,
e em face do contido no artigo 11 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combinado
com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, CON-
VOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) para a Sessão
de Escolha de aulas, no dia 03/06/2022, às 14h30, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE GUARULHOS
ENDEREÇO: RUA CRISTÓBAL CLAUDIO ELILLO, 88 – BAIR-
RO: CECAP
CIDADE: GUARULHOS
DISCIPLINA: RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIAS POLÍTICAS E ECONÔMICAS
CURSO: COMÉRCIO EXTERIOR
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 HORAS–AULA – MATUTI-
NO (SEXTAS–FEIRAS DAS 11H00 ÀS 12H40)
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
11/ LUIZ FERNANDO TEODORO / 245613808 / 18389578808
/ 617,30 / 1º
1/ FRANCISCO CARLOS COBAITO / 158386462 /
08378555860 / 196,40 / 2º
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF.º JOSÉ ARANA VARELA
– ARARAQUARA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 288/12/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/14851
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF.º JOSÉ
ARANA VARELA, da cidade de ARARAQUARA, considerando
a ocorrência de aulas, e em face do contido no artigo 11 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s)
para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 03/06/2022, às 14h,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
PROF.º JOSÉ ARANA VARELA
ENDEREÇO: RUA PRECIDE SCARPINO MARTIM, 126 – BAIR-
RO: JD. SANTA CLARA
CIDADE: ARARAQUARA
DISCIPLINA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO MULTIDISCIPLI-
NAR EM TECNOLOGIA – PRIMT IV
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS/
CIÊNCIAS POLÍTICAS E ECONÔMICAS/FILOSOFIA, SOCIOLOGIA
E ÉTICA/ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO/LETRAS
E LINGUÍSTICA/MARKETING E PUBLICIDADE/DIREITO/CIÊNCIAS
DA COMPUTAÇÃO/CONTABILIDADE E FINANÇAS
CURSO: GESTÃO COMERCIAL
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA/NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
7/ SÉRGIO VINÍCIUS DE LIMA GRANDE / 27.983.658–2 /
26306437860 / 594,70 / 1º
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA
EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1. - A Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, enti-
dade integrante da Administração Pública Indireta, vinculada à
Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, CON-
VOCA o(a) candidato(a) aprovado(a) relacionado(a) a seguir,
para pré-contratação nos termos do item 15 do Edital nº 1, de
3 de abril de 2018, na seguinte ordem: emprego, número de
inscrição, nome do(a) candidato(a), nota final e classificação.
EMPREGO - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NOME DO(A)
CANDIDATO(A) NOTA FINAL - CLASSIFICAÇÃO
Técnico de Enfermagem 425.01404288/7 - Marilandi Lopes
Rodrigues 64,50 - 37º
2. - O(A) candidato(a) mencionado(a) deverá comparecer à
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, situada na Rua
Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 – 2º andar – Divisão de Recursos
Humanos no dia 10/06/2022 às 10h00.
3. O(A) candidato(a) deverá comparecer munido(a) dos
documentos abaixo relacionados, com cópias simples para
serem conferidas à vista dos originais, não sendo aceitos pela
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo protocolos dos
documentos e não havendo devolução das cópias entregues:
- Carteira de trabalho, Cédula de identidade (02 [duas]
xerox simples), CPF (02 [duas] xerox simples), Título de eleitor
(xerox simples + comprovante de votação ou Certidão de
Quitação Eleitoral), Certificado militar (xerox simples), PIS/
PASEP (xerox simples), Comprovante de residência (02 [duas]
xerox simples – conta de água, de luz ou de telefone), Certidão
de nascimento ou casamento (xerox simples), Certidão de
nascimento de filhos até 21 anos (xerox simples), Carteiras de
vacinação do candidato classificado e dos filhos até os 05 (cinco)
anos de idade (xerox simples), Certificado escolar ou Diploma
(xerox simples), Carteira do Conselho Regional da categoria
profissional (xerox simples), 02 (duas) fotos 3x4 recentes, Guia
de recolhimento de Contribuição Sindical (caso tenha contribu-
ído com algum sindicato de classe como médico, enfermagem
etc.), Atestado de antecedentes criminais, Currículo e carta de
referência do último emprego.
4. Após a entrega, os documentos serão examinados a fim
de verificar a comprovação do cumprimento dos pré-requisitos
enumerados no Edital.
5. Se não atenderem aos termos desta convocação, o candi-
dato terá exaurido o seu direito decorrente de sua classificação
no concurso conforme itens 15.4 e 15.5 do Edital FPSHSP nº
01/2018.
6. O não comparecimento na data acima estipulada caracte-
rizará desistência por parte do(a) candidato(a), e será convocado
aquele imediatamente melhor colocado para o mesmo cargo.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PINDAMONHANGABA –
PINDAMONHANGABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 133/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/16511
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PINDAMO-
NHANGABA, da cidade de PINDAMONHANGABA, considerando
a ocorrência de aulas, e em face do contido no artigo 11 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s)
para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 03/06/2022, às 16h00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE PINDAMONHANGABA
ENDEREÇO: RODOVIA VEREADOR ABEL FABRÍCIO DIAS,
4.010 – BAIRRO: ÁGUA PRETA
CIDADE: PINDAMONHANGABA
DISCIPLINA: INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS
ÁREA DA DISCIPLINA: CONTABILIDADE E FINANÇAS
CURSO: GESTÃO DE NEGÓCIOS E INOVAÇÃO
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
16/ CLEIDE MACHADO BLECK / 29998940–9 / 28558401802
/ 487,4 / 1º
4/ LUIZ CLAUDIO DE MOURA / 15700610–4 / 05042298851
/ 481,4 / 2º
15/ PAULO DIAS RAPOSO FILHO / 16764167 / 07507714888
/ 126,2 / 3º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARULHOS – GUARU-
LHOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 167/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/35144
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARULHOS,
da cidade de GUARULHOS, considerando a ocorrência de aulas,
e em face do contido no artigo 11 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combinado
com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, CON-
VOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) para a Sessão
de Escolha de aulas, no dia 03/06/2022, às 14h30, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 05:03:50
quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (108) – 237
21/ DANIELE FERNANDA ROBERTO / 488702082 /
41468936824 / 295,38 / 18º
4/ WALTER CASTELUCCI NETO / 35886814–2 / 31595955879
/ 281,1 / 19º
24/ FLÁVIO BENEDITO / 14160671– X / 07443254806 /
261,9 / 20º
17/ MARCELO LUÍS COSTA PEREIRA / 384435440 /
92115152700 / 140,9 / 21º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
3/23092013–5/26274958878/Não informou o link do Cur-
rículo Lattes ;
15/25675911X/15667655870/Não informou o link do Cur-
rículo Lattes ;
20/422411401/42759910873/Não atender aos requisitos
de titulação ;
25/46791150–2/44169960807/Não possui o tempo de
experiência profissional ;
26/327873267/16440556860/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
27/43147323–7/22473604835/Não efetuou upload do
Memorial Circunstanciado no formato estabelecido no Edital de
Abertura de Inscrições;
28/21199293/8/15056366803/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO ROQUE – SÃO
ROQUE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 265/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/16881
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO ROQUE, da
cidade de SÃO ROQUE, no uso das atribuições e competências con-
feridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber aos candidatos abai-
xo relacionados o resultado da análise do memorial circunstanciado
e classificação final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: GESTÃO COMERCIAL
DISCIPLINA: CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
14/ MAURO CESAR TERENCE / 214866610 / 15223240898
/ 849,40 / 1º
1/ DIEGO NOGUEIRA RAFAEL / 273572520 / 33936808899
/ 755,00 / 2º
19/ PAULO ORESTES FORMIGONI / 198256735 /
16475939803 / 740,40 / 3º
22/ DAVID JULIO DA COSTA / 32097614–2 / 28378424863
/ 725,00 / 4º
20/ MARIA ANGELINA BUENO PEREIRA LEITE / 25.771.371–
2 / 20252199898 / 628,00 / 5º
23/ ANDRÉ LUIZ DE MELO CORREIA / 226806182 /
19289320885 / 620,00 / 6º
3/ DEBORA DE JESUS SIQUEIRA / 35604082–3 /
38084097890 / 609,45 / 7º
17/ FABIO GOMES DA SILVA / 418246427 / 30590798898
/ 608,90 / 8º
18/ FRANCISCA AUDECI VIEIRA FELIX / 34.536.019–9 /
26983470826 / 597,00 / 9º
12/ ANNA CHRISTINA MADRID / 17403317–5 /
08235479818 / 591,90 / 10º
4/ HÉLIO PESSOLATO / 14.436.563–7 / 03926488816 /
553,00 / 11º
16/ PAULO FERNANDES PANTALEAO / 177021111 /
07290593839 / 553,00 / 12º
8/ CARLOS EDUARDO DA SILVA / 265775978 / 17618089825
/ 509,90 / 13º
6/ THIAGO GONÇALVES RIBEIRO DE ALMEIDA / 30343406 /
21931918830 / 497,00 / 14º
15/ MARCELO DE OLIVEIRA PAIVA / 278115081 /
27563417893 / 461,21 / 15º
5/ VINICIUS TENORIO DA SILVA GOIS / 44839649X /
35940309895 / 457,47 / 16º
11/ WALTER CASTELUCCI NETO / 358868142 / 31595955879
/ 415,90 / 17º
2/ RENATA MARIA COSTA DA SILVA / 492543422 /
22979877816 / 313,00 / 18º
24/ NAYARA PEREIRA LIMA / 0161442820011 /
60870218336 / 306,00 / 19º
13/ ROBERTA RODRIGUES MEIRA / 590554979 /
03025174560 / 296,90 / 20º
21/ MARIA FERNANDA CAVASSANI / 403895777 /
35994759899 / 277,30 / 21º
9/ ALEXANDRE MARCÍLIO CRUZ / 47615973 / 37720382803
/ 72,00 / 22º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
7/7.441.275–9/75778882815/Não atender aos requisitos
de titulação ;
10/339932909/36901702817/Não atender aos requisitos
de titulação ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA FRANCO DA ROCHA – FRAN-
CO DA ROCHA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 294/07/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/14950
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA FRANCO DA
ROCHA, da cidade de FRANCO DA ROCHA, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o
resultado da análise do memorial circunstanciado e classificação
final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DISCIPLINA: LABORATÓRIO DE HARDWARE
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA DO
EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO FINAL
1/ VALDENIR ORIDES DA SILVA / 38076605X / 13509517814
/ 523,2 / 1º
4/ EDISON KAZUO IGARASHI / 19264118–9 / 12034352823
/ 345,4 / 2º
5/ RIVALDO JOSE DA SILVA / 179289536 / 02239197803
/ 334,3 / 3º
2/ PAMELA FERREIRA ALVES ANDRELO / 480730799 /
40091847877 / 318,1 / 4º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
3/226806182/19289320885/Não atender aos requisitos
de titulação;
6/301863155/27334447867/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA ADIB MOISES DIB – SÃO
BERNARDO DO CAMPO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 126/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/15885
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA ADIB MOISES
DIB, da cidade de SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 270/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20079
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA, da cidade
de COTIA, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado
da aferição da veracidade da autodeclaração, para os candidatos que
se declararam pretos, partos ou indígenas e que tenham feito a opção
pela utilização do sistema de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: CIÊNCIA DE DADOS
DISCIPLINA: LÓGICA MATEMÁTICA
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF
12/ CLEITON DE AGUIAR CAMPOS / 1424655501 /
03389062580
2/ LEVI DE OLIVEIRA SOUZA / 15669048 / 06076930888
7/ RAYNORD MAYARD / 66988182–X / 23497375861
FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO GONZALES –
SOROCABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 003/15/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/10518
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BOTUCATU,
da cidade de BOTUCATU, designado nos termos do Despacho
46/2022 - URH, para responder pelo Processo Seletivo Simplifi-
cado, no uso das atribuições e competências conferidas por meio
do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publi-
cada no DOE de 18/07/2015, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da análise do memorial circunstanciado
e classificação final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: MANUFATURA AVANÇADA
DISCIPLINA: TECNOLOGIA APLICADA À MANUFATURA
AVANÇADA – LOGÍSTICA E CADEIA DE SUPRIMENTOS
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
10/ JOSÉ ANGELO JUSTO ALVAREZ / 131515287 /
00250436841 / 643,70 / 1º
15/ PAULO DE TARSO DE MORAES LOBO / 370212137 /
02089428821 / 532,90 / 2º
12/ MARCELINO SIQUEIRA DE CARVALHO / 201671414 /
09940890826 / 509,90 / 3º
1/ DIEGO NOGUEIRA RAFAEL / 273572520 / 33936808899
/ 458,60 / 4º
8/ ROGÉRIO BONETTE KLEPA / 27493419–X / 02984316614
/ 328,00 / 5º
11/ ALLANA PESSI SANTOS / 485729520 / 41315725835
/ 268,30 / 6º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
2/264114334/26982898806/Não atender aos requisitos
de titulação ;
3/22.403.111–9/12264167807/Não atender aos requisitos
de titulação ;
4/492912130/39775922895/Não atender aos requisitos
de titulação ;
5/8.547.339–X/03643139861/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
6/526308333/46039206870/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
7/320739041/21901919803/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
9/421387627–2/37116353852/Não atender aos requisitos
de titulação ;
13/590554979/03025174560/Não atender aos requisitos
de titulação ;
14/42.286.784–6/32463344806/Não possui o tempo de
experiência profissional ;
16/3704770/05787992431/Não possui o tempo de experi-
ência profissional ;
17/23041069–8/12599422876/Não atender aos requisitos
de titulação ;
18/226806182/19289320885/Não atender aos requisitos
de titulação ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WILSON ROBER-
TO RIBEIRO DE CAMARGO – TATUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 132/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/07719
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO, da cidade de TATUÍ,
no uso das atribuições e competências conferidas por meio do
artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada
no DOE de 18/07/2015, faz saber aos candidatos abaixo rela-
cionados o resultado da análise do memorial circunstanciado e
classificação final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
19/ ALINE BERTOLOSI BOMBO CARDOSO / 404437795 /
35097537807 / 757,4 / 1º
6/ JAYR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA / 1065232010 /
02544606827 / 684,8 / 2º
5/ BRUNO ZOCCARATTO FAVARIN / 406005497 /
35531286821 / 600,7 / 3º
14/ PEDRO PANHOCA DA SILVA / 44091145X / 34205018894
/ 546,7 / 4º
12/ DANIEL AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA / 43496957–6
/ 36278391880 / 509,9 / 5º
9/ HAROLDO REIS DA COSTA / 27116055X / 28023581899
/ 509 / 6º
2/ DIEGO NOGUEIRA RAFAEL / 273572520 / 33936808899
/ 431,0 / 7º
22/ SYNESIO CONSOLO FILHO / 12.559.107 / 04020678863
/ 423,8 / 8º
23/ DANIELE FRASCARELI / 3411975400 / 38898461810
/ 418,4 / 9º
7/ ROGÉRIO BAQUEIRO / 206053617 / 14711034803 /
413,1 / 10º
10/ REGINALDO MARCOS MARTINS / 302698450 /
27347892805 / 372,7 / 11º
1/ DEISON HORNELAS / 26410801–2 / 26408149820 /
365,1 / 12º
18/ CARLOS ALEXANDRE SOARES / 42734509–1 /
29512631806 / 364,0 / 13º
11/ JUAREZ FIGUEIREDO / 18240574 / 02706807806 /
362,5 / 14º
8/ HERMON ANTONIO DE ALMEIDA NOBRE / 14336337 /
06307625899 / 329,5 / 15º
16/ ANGELES TREITERO / W660564–R / 95381198868 /
326,2 / 16º
13/ PAULO REZENDE PRUDENTE / 368807940 /
09859371814 / 315,1 / 17º
com as disposições contidas no Capítulo XIII do Edital de Aber-
tura de Inscrições, INDEFERE o recurso interposto por Helcimara
Affonso de Souza, RG 22.442.058-6, inscrito sob nº 23. Motiva
o indeferimento do recurso, a pontuação divulgada no edital
de classificação final não foi alterada. A íntegra da resposta ao
recurso encontra-se disponível na Unidade de Ensino, podendo
o candidato requerê-la mediante solicitação formalizada através
do e-mail informado no Edital de Abertura de Inscrições, para
ciência.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAQUARA “PROFES-
SOR JOSÉ ARANA VARELA” – ARARAQUARA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 288/15/2022, PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/19473
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 31/05/2022
O Diretor da Faculdade de Tecnologia de Araraquara “Pro-
fessor José Arana Varela”, da cidade de Araraquara, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, combinado com as disposições contidas no
Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições, INDEFERE o
recurso interposto por SÉRGIO VINÍCIUS DE LIMA GRANDE, RG
27.983.658-2, inscrito sob nº 01. Motiva o indeferimento do
recurso o não cumprimento do requisito de titulação na área
da disciplina. A íntegra da resposta ao recurso encontra-se dis-
ponível na Unidade de Ensino, podendo o candidato requerê-la
mediante solicitação formalizada através do e-mail informado
no Edital de Abertura de Inscrições, para ciência.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 002/14/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/13614
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO,
da cidade de SÃO PAULO, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da aferição da veracidade da autode-
claração, para os candidatos que se declararam pretos, partos ou
indígenas e que tenham feito a opção pela utilização do sistema
de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SOLDAGEM
DISCIPLINA: GEOMETRIA ANALÍTICA
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF
20/ JOSÉ ALVES DE AMORIM / 338826075 / 22149165805
1/ ANDRÉ PERSECHINO AMÉRICO DE OLIVEIRA /
24.970.843–7 / 34557151841
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE – SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 111/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/18314
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE,
da cidade de SÃO PAULO, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da aferição da veracidade da autode-
claração, para os candidatos que se declararam pretos, partos ou
indígenas e que tenham feito a opção pela utilização do sistema
de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS PLÁSTICOS
DISCIPLINA: TECNOLOGIA DE MATERIAIS CERÂMICOS
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF
6/ LUCAS SÁTIRO DO CARMO / 463574503 / 39518730865
2/ REGINALDO CARVALHO DA SILVA / 277061994 /
27088832836
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE – SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 111/07/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/18317
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE,
da cidade de SÃO PAULO, faz saber aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da aferição da veracidade da autode-
claração, para os candidatos que se declararam pretos, partos ou
indígenas e que tenham feito a opção pela utilização do sistema
de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS PLÁSTICOS
DISCIPLINA: ADITIVAÇÃO DE POLÍMEROS APLICADA AO
PRODUTO
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF
10/ MARLON CAVALCANTE MAYNART / 283757139 /
21582079811
6/ LUCAS SÁTIRO DO CARMO / 463574503 / 39518730865
5/ REGINALDO CARVALHO / 27088832836 / 27088832836
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WILSON ROBER-
TO RIBEIRO DE CAMARGO – TATUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 132/12/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/18045
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO, da cidade de TATUÍ,
faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da afe-
rição da veracidade da autodeclaração, para os candidatos que
se declararam pretos, partos ou indígenas e que tenham feito
a opção pela utilização do sistema de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
DISCIPLINA: PROCESSOS DE FABRICAÇÃO II
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF
25/ DAVID JULIO DA COSTA / 32097614–2 / 28378424863
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA – COTIA
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, com funda-
mento no artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
CLAUDIONEI NALLE JUNIOR, RG.: 19392408–0, Professor
de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
YAMILIA BARRIOS TOLON, RG.: 63760631–0, Professor de
Ensino Superior.
ISAIAS ELISEU DA SILVA, RG.: 42559743–X, Professor de
Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
CLAUDIONEI NALLE JUNIOR, RG.: 19392408–0, PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR.
YAMILIA BARRIOS TOLON, RG.: 63760631–0, PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR .
ISAIAS ELISEU DA SILVA, RG.: 42559743–X, PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY CASTANHO
– ITÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 178/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/22509
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 24, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY
CASTANHO, da cidade de ITÚ, no uso das atribuições e compe-
tências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEE-
TEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, com
fundamento no artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
JULIANA RIBEIRO DE LIMA, RG.: 30903757–8, Professor de
Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
AMABILE CRISTINA BRUGNARO SANTOS, RG.: 262081738,
Professor de Ensino Superior.
MARIA MARGARIDA MASSIGNAN DE ALMEIDA, RG.:
17498248–3, Professor de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
JULIANA RIBEIRO DE LIMA, RG.: 30903757–8, PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR.
AMABILE CRISTINA BRUGNARO SANTOS, RG.: 262081738,
PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR .
MARIA MARGARIDA MASSIGNAN DE ALMEIDA, RG.:
17498248–3, PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA OGARI DE CASTRO PACHE-
CO – ITAPIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 278/14/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/19513
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 58, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA OGARI DE
CASTRO PACHECO, da cidade de ITAPIRA, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, com fundamento no artigo 6º da Deliberação CEE-
TEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
GILBERTO BRANDAO MARCON, RG.: 11564314–X, Profes-
sor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
MARCIA REGINA REGGIOLLI, RG.: 13567974–6, Professor
de Ensino Superior.
VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS, RG.: 45657142–5, Professor
de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
JOSE MARCOS ROMAO JUNIOR, RG.: 28857790–5, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR.
GILBERTO BRANDAO MARCON, RG.: 11564314–X, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR .
MARCIA REGINA REGGIOLLI, RG.: 13567974–6, PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA OGARI DE CASTRO PACHE-
CO – ITAPIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 278/15/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/19990
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 59, DE 01/06/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA OGARI DE CAS-
TRO PACHECO, da cidade de ITAPIRA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
e com fundamento no artigo 6º da Deliberação CEETEPS
017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
MARCIA REGINA REGGIOLLI, RG.: 13567974–6,, Professor
de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
MATEUS GUILHERME FUINI, RG.: 28459220–1,, Professor
de Ensino Superior.
MARCOS ROBERTO DE MORAES, RG.: 18671973, , Professor
de Ensino Superior.
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FATEC “NILO DE STÉFANI” – JABOTICABAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 173/12/2022, PROCESSO Nº CEETEPS--
-PRC-2022/14211
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA DE
30/05/2022
O Diretor da Faculdade de Tecnologia “Nilo De Stéfani”, da
cidade de Jaboticabal, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combinado
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 05:03:50
238 – São Paulo, 132 (108) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de junho de 2022
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f294adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
294/13/2022.
14.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 14.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
14.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f294adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 294/13/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
resultado da análise do memorial circunstanciado e classificação
final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DE AUDITORIA
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
3/ BRUNO ZOLOTAREFF DOS SANTOS / 32399684–X /
29135528893 / 557.70 / 1º
5/ FABIO PEREIRA DA SILVA / 49.544.246–X / 40670491888
/ 492.30 / 2º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/282143312/26672881816/Não atender aos requisitos
de titulação ;
2/19.662.408–3/13160059847/Não atender aos requisitos
de titulação ;
4/268114572/25215995818/Não atender aos requisitos
de titulação ;
6/177021111/07290593839/Não atender aos requisitos
de titulação ;
7/297885832/31174689862/Não atender aos requisitos
de titulação ;
8/18318367–8/08586680842/Não atender aos requisitos
de titulação ;
9/158386462/08378555860/Não atender aos requisitos
de titulação ;
10/9.959.385–2/06077864854/Não atender aos requisitos
de titulação ;
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE FRANCO DA ROCHA –
FRANCO DA ROCHA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 294/13/2022 PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/22514
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE FRANCO DA
ROCHA, nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015,
TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: INGLÊS IV
ÁREA DA DISCIPLINA: LETRAS LINGUÍSTICA
CURSO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 HORAS AULA - NOTURNO
- (TERÇAS -FEIRAS DAS 20:50 AS 22:30)
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 02/06/2022 até às
23h59 de 16/06/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 05:03:50

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