Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação10 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (160) – 181
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e
republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORRO-
GA, a partir de 24/09/2022, a validade do Processo Seletivo Sim-
plificado no componente curricular LÍNGUA PORTUGUESA, LITE-
RATURA E COMUNICAÇÃO PROFISSIONAL (BASE NACIONAL
COMUM/ ETIM / MTEC)(Desenvolvimento de Sistemas Integrado
ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado – AMS)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR LUIZ PIRES BAR-
BOSA – CÂNDIDO MOTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 081/14/2021 – PROCESSO Nº
471645/2021
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
LUIZ PIRES BARBOSA, da cidade de CÂNDIDO MOTA, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do § 1º
do artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no
DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas
alterações), PRORROGA, a partir de 22/09/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado no componente curricular SOCIO-
LOGIA (BNC/ BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)(Ensino
Médio (BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ EM com Ênfases/ Itinerários
Formativos/ PD)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ARAÇATUBA – ARAÇA-
TUBA
CLASSE DESCENTRALIZADA NO MUNICIPIO DE AURIFLAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 165/15/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/01967
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ARAÇATUBA,
da cidade de ARAÇATUBA, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a partir
de 12/08/2022, a validade do Processo Seletivo Simplificado no
componente curricular APLICATIVOS INFORMATIZADOS (PARA A
HABILITAÇÃO ADMINISTRAÇÃO)(Administração).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ARAÇATUBA – ARAÇA-
TUBA
CLASSE DESCENTRALIZADA NO MUNICIPIO DE AURIFLAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 165/16/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/01970
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ARAÇATUBA,
da cidade de ARAÇATUBA, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a partir
de 12/08/2022, a validade do Processo Seletivo Simplificado no
componente curricular PLANEJAMENTO EMPRESARIAL (PARA A
HABILITAÇÃO ADMINISTRAÇÃO)(Administração).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL GUSTAVO TEIXEIRA – SÃO
PEDRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 236/13/2021 – PROCESSO Nº
PRC–2021/04343
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL GUSTAVO TEI-
XEIRA, da cidade de SÃO PEDRO, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 17/09/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL(Serviços Jurídicos).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR LUIZ CÉSAR COUTO
– QUATÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 080/09/2021 – PROCESSO Nº
2021/05713
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR LUIZ
CÉSAR COUTO, da cidade de QUATÁ, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 07/10/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular LINGUAGEM, TRABALHO
E TECNOLOGIA(Administração).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PERUÍBE – PERUÍBE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 266/21/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/03975
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PERUÍBE,
da cidade de PERUÍBE, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEE-
TEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no
DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a partir de
29/09/2022, a validade do Processo Seletivo Simplificado no
componente curricular EDUCAÇÃO FÍSICA (BASE NACIONAL
COMUM/ ETIM)(Administração Integrado ao Ensino Médio
(ETIM)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PERUÍBE – PERUÍBE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 266/22/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/03979
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PERUÍBE,
da cidade de PERUÍBE, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEE-
TEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a
partir de 29/09/2022, a validade do Processo Seletivo Simpli-
ficado no componente curricular INSTALAÇÕES PREDIAIS –
HIDRÁULICA(Edificações).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PERUÍBE – PERUÍBE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 266/26/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/04279
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PERUÍBE,
da cidade de PERUÍBE, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEE-
TEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no
DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a partir
de 07/10/2022, a validade do Processo Seletivo Simplificado
no componente curricular LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
– INGLÊS E COMUNICAÇÃO PROFISSIONAL (BASE NACIONAL
COMUM/ ETIM / MTEC)(Desenvolvimento de Sistemas Integrado
ao Ensino Médio (ETIM)).
*
cionados o resultado da análise do memorial circunstanciado e
classificação final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: PRODUÇÃO FONOGRÁFICA
DISCIPLINA: CONSOLES ANALÓGICOS E DIGITAIS
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
2/ EVANDRO CATELANI FERRAZ / 412235079 / 43066320839
/ 171,8 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/44260074–4/37983211830/Não atender aos requisitos
de titulação ;
3/226806182/19289320885/Não atender aos requisitos
de titulação ;
TATUÍ, 09/08/2022
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
CLASSE DESCENTRALIZADA EE MARIA TRUJILO TORLONI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/14/2021 – PROCESSO Nº
407732/2021
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 30/09/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS(Administração).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
CLASSE DESCENTRALIZADA EE MARIA TRUJILO TORLONI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/18/2021 – PROCESSO Nº
2021/02153
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 08/10/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular PRÁTICA DE PROCESSO
DE TRABALHO(Serviços Jurídicos).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
CLASSE DESCENTRALIZADA CEU PARQUE BRISTOL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/22/2021 – PROCESSO Nº
2021/02157
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 17/09/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular ESTUDOS DE ECONOMIA
E MERCADO(Administração).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/29/2021 – PROCESSO Nº
2021/02165
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 08/10/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular SISTEMAS EMBARCADOS
II (PARA A HABILITAÇÃO ELETRÔNICA)(Eletrônica ).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/31/2021 – PROCESSO Nº
2021/02168
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribui-
ções e competências conferidas por meio do § 1º do artigo
3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE
16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas
alterações), PRORROGA, a partir de 08/10/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado no componente curricular
MICROCONTROLADORES(Automação Industrial).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/43/2021 – PROCESSO Nº
2021/02180
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 22/09/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular MÁQUINAS COM CON-
TROLE NUMÉRICO II(Mecatrônica).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/44/2021 – PROCESSO Nº
2021/02181
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 08/10/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular SISTEMAS DE ACIONA-
MENTO ELETRÔNICO(Mecatrônica).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/46/2021 – PROCESSO Nº
2021/02184
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atribuições
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
conforme modelo do Anexo III do Edital. (corrigir o nome do
projeto)
27/2022-1654.7251.7188 - Digitalização do acervo - Biblio-
teca Sinhá Junqueira - Fundação Educandário Cel Quito Jun-
queira - Pessoa Jurídica - Ribeirão Preto - MOTIVO: A declaração
de inscrição apresentada não contém assinatura somente do
responsável legal da proponente pessoa jurídica.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição (Anexo VI
do Edital) devidamente assinada de forma conjunta, conforme
estabelece o Art. 17, parágrafo único do Estatuto apresentado.
MOTIVO: Não apresentou o RG do outro membro da direto-
ria que assina em conjunto com o presidente.
SANEAMENTO: Enviar o RG do membro da diretoria que
assinará a declaração conjuntamente com o presidente
MOTIVO: Não apresentou o CPF do outro membro da dire-
toria que assina em conjunto com o presidente
SANEAMENTO: Enviar o CPF do membro da diretoria que
assinará a declaração conjuntamente com o presidente
As dúvidas sobre a utilização do sistema (www.proa-
cexpresso.sp.gov.br), conforme previsto no item IX do Edital,
deverão ser encaminhadas para o e-mail: suportesistemaproac@
sp.gov.br
São Paulo, 09 de Agosto de 2022.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR JOSÉ CAMAR-
GO – JALES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 171/06/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/05406
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 09/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
JOSÉ CAMARGO, da cidade de JALES, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 29/09/2022, a validade do Processo Sele-
tivo Simplificado na disciplina BANCO DE DADOS E INTERNET II,
do curso TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS CRUZES –
MOGI DAS CRUZES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 184/01/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/01240
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 09/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS
CRUZES, da cidade de MOGI DAS CRUZES, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, PRORROGA, a partir de 03/09/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado na disciplina ESPANHOL I E ESPA-
NHOL II, do curso GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS CRUZES –
MOGI DAS CRUZES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 184/02/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/01243
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 09/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS
CRUZES, da cidade de MOGI DAS CRUZES, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 03/09/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina ESPANHOL I, do
curso LOGÍSTICA.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS CRUZES –
MOGI DAS CRUZES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 184/03/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/01244
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 09/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS
CRUZES, da cidade de MOGI DAS CRUZES, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 03/09/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina ESPANHOL I, do
curso AGRONEGÓCIO.
FATEC FERRAZ DE VASCONCELOS – FERRAZ DE VASCON-
CELOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR Nº 292/05/2019 – PROCESSO Nº 2639627/2019
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
INCISO II (APROVEITAMENTO DE REMANESCENTES) DO
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03
O Diretor de Faculdade de Tecnologia de Ferraz de Vascon-
celos em face do previsto no item 8 do Capítulo XIII do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 21/09/2019, CON-
VOCA o candidato abaixo relacionado para aceite do emprego e
atribuição de aulas, no dia, horário e endereço abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e atribuição de aulas obedecerão rigorosa-
mente a ordem de classificação final.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar todas as documentações para
formalizar a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá
exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
Data de comparecimento: 11/08/2022
Horário: 11:00 horas
Local de apresentação: Fatec Ferraz de Vasconcelos
Endereço: Rua Carlos de Carvalho, 200
Bairro: Jardim São João
Cidade: Ferraz de Vasconcelos
Disciplina: Inglês III
Área(s) da Disciplina: LETRAS E LINGUISTICA
Curso Superior de Tecnologia em: Gestão da Produção
Industrial
Carga horária semanal e período: 02 hs-aula / período
matutino-sábado
Número de vaga(s): 01
CANDIDATO CONVOCADO
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Clas-
sificação Final
6 / JORGE TENÓRIO FERNANDO / 18.588.981-5 /
082.111.518-98 /3º
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WILSON ROBER-
TO RIBEIRO DE CAMARGO – TATUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 132/21/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/21501
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO, da cidade de TATUÍ,
no uso das atribuições e competências conferidas por meio do
artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada
no DOE de 18/07/2015, faz saber aos candidatos abaixo rela-
Trata-se da análise da documentação dos proponentes
selecionados e suplentes, conforme disposto no item 6.2 (Parâ-
metros Específicos) do referido Edital.
SANEAMENTO DE FALHAS:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.2.5. Será permitido o saneamento de falhas na docu-
mentação de que trata o subitem 6.2, conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E..
6.2.5.1. O saneamento de falhas não altera as condições de
participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme
item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas
neste Edital.
6.2.5.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de
documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos,
de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com
assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade
vencido.
6.2.5.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E..
6.2.5.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema on-line, conforme publicação da Comissão de
Análise de Documentação no D.O.E..
A Comissão de Documentação convoca para saneamento
de falhas os proponentes a seguir:
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Justificativa do avaliador
27/2022-1651.2745.0679 - Biblioteca Comunitária de
Rubião Jr. - GUSTAVO DE PAULA MINEIRO 30965177890 -
Pessoa Jurídica - Botucatu - MOTIVO: A declaração de inscrição
apresentada contém dados divergentes (numero do RG informa-
do difere do numero do documento apresentado)
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada
pelo responsável legal da empresa, devidamente preenchida
com dados de acordo com os documentos do proponente con-
forme Anexo III do Edital
27/2022-1654.5332.7081 - Comunidade Leitora - Asso-
ciação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco - Pessoa
Jurídica - São Paulo - MOTIVO: A declaração de inscrição apre-
sentada está divergente do modelo disponibilizado no Anexo
VI do Edital. (RG divergente do documento apresentado e item
10 incompleto)
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
conforme modelo do Anexo VI do Edital. (corrigir o RG e o item
10 da declaração).
27/2022-1654.7142.1942 - Cinemateca Brasileira - Pro-
grama de Digitalização e Difusão de Coleções Bibliográficas
- Sociedade Amigos da Cinemateca - Pessoa Jurídica - São Paulo
- MOTIVO: A declaração de inscrição apresentada está divergen-
te do modelo disponibilizado no Anexo III do Edital. (conforme
estatuto, são duas pessoas assinando o documento)
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
conforme modelo do Anexo III do Edital. (indicar a outra pessoa
que assina junto com o presidente)
MOTIVO: Não apresentou o documento de eleição de posse.
SANEAMENTO: Enviar o documento de eleição de posse.
MOTIVO: Não apresentou o copia de RG e CPF dos repre-
sentantes legais.
SANEAMENTO: Enviar o copia de RG e CPF dos represen-
tantes legais.
27/2022-1654.7967.8231 - ZL – ZONA DE LEITURA RURAL
E URBANA - Associação dos moradores unidos do bairro Carlos
Gomes e adjacências - Pessoa Jurídica - Campinas - MOTIVO: O
Ato constitutivo não comprova objeto de atividades artísticas e
culturais, conforme estabelece a alínea ‘c-1’ do item 6.2.1
SANEAMENTO: Comprovar o atendimento ao item 6.2.1 –
alínea ‘c-1’:1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato
constitutivo ter como objetivo atividades artísticas e culturais
e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo
27/2022-1654.8244.9143 - BIBLIOTECA MARIA HELENA
MARDEGAN SCABELO: A OCA DOS LIVROS - Oca Associação da
Aldeia de Carapicuíba - Pessoa Jurídica - Carapicuíba - MOTIVO:
A declaração de inscrição apresentada não contém assinatura
do responsável legal da proponente pessoa jurídica, conforme
indicado no ato constitutivo apresentado. (ata de eleição e
posse)
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição (Anexo III
do Edital) assinada pelo proponente (responsável legal – Direto-
ria Executiva) da empresa.
PROJETOS SUPLENTES:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Justificativa do avaliador
27/2022-1654.6041.1695 - MODERNIZAÇÃO DA BIBLIO-
TECA COMUNITÁRIA DESPERTAR - Associação Comunitária
Despertar - Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO: A declaração
de inscrição apresentada não contém assinatura do responsável
legal da proponente pessoa jurídica, conforme indicado no ato
constitutivo apresentado. (ata de eleição e posse)
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada
pelo proponente (responsável legal - Diretor Presidente) da
empresa, conforme Anexo III do Edital.
MOTIVO: Não apresentou o RG do responsável legal da
empresa
SANEAMENTO: Enviar o RG do Diretor Presidente da
empresa.
MOTIVO: Não apresentou o CPF do responsável legal da
empresa
SANEAMENTO: Enviar o CPF do Diretor Presidente da
empresa.
27/2022-1654.6283.0349 - Projeto Ampliação da Coleção
Referências para a Consolidação da Biblioteca do Memorial da
Resistência de São Paulo - Associação Pinacoteca Arte e Cultura
- Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO: A declaração de inscri-
ção apresentada está divergente do modelo disponibilizado no
Anexo III do Edital.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
conforme modelo do Anexo III do Edital.
MOTIVO: Não apresentou o documento de eleição de posse
de seus administradores.
SANEAMENTO: Enviar o documento de eleição de posse de
seus administradores.
27/2022-1654.6095.8635 - Jardim Literário - Michele Vito-
rato Eugênio - Pessoa Jurídica - Pederneiras - MOTIVO: A
declaração de inscrição apresentada não contém dados do
responsável legal (Nome, CPF, RG, endereço de domicílio), sendo
apresentados somente os dados da Pessoa Jurídica
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada
pelo responsável legal da empresa, devidamente preenchida
com todos os dados conforme modelo disponível no Anexo III
do Edital.
MOTIVO : De acordo com o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual apresentado, a empresa não
comprova sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste
Edital.
SANEAMENTO: Comprovar o atendimento ao item 6.2.1 –
alínea ‘c-1’:1): A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato
constitutivo ter como objetivo atividades artísticas e culturais
e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo
27/2022-1654.0031.7164 - Reformando Sonhos - UNAS -
União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e
Região - Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO: A declaração
de inscrição apresentada está divergente do modelo disponibi-
lizado no Anexo III do Edital. (nome do projeto está divergente)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:09
182 – São Paulo, 132 (160) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: diretoria@etevav.com.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
008/26/2022.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.
Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar
ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simpli-
ficado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 08/09/2022 até às
23h59 de 22/09/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail diretoria@etevav.com.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 008/26/2022.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ROSA PERRONE SCAVONE
– ITATIBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 100/15/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/05754
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ROSA PERRO-
NE SCAVONE, da cidade de ITATIBA, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 30/09/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular LÍNGUA ESTRANGEIRA
MODERNA – INGLÊS E COMUNICAÇÃO PROFISSIONAL (BASE
NACIONAL COMUM/ ETIM / MTEC)(Administração Integrado ao
Ensino Médio (ETIM)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FRANCISCO GARCIA – MOCO-
CA
ETEC FRANCISCO GARCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 060/11/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/05135
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FRANCISCO GAR-
CIA, da cidade de MOCOCA, no uso das atribuições e compe-
tências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a
partir de 07/10/2022, a validade do Processo Seletivo Simplifi-
cado no componente curricular ESTUDOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA(Administração).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FRANCISCO GARCIA – MOCO-
CA
ETEC FRANCISCO GARCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 060/12/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/05137
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FRANCISCO
GARCIA, da cidade de MOCOCA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da
Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018,
e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PROR-
ROGA, a partir de 06/10/2022, a validade do Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular LINGUAGEM, TRABALHO
E TECNOLOGIA(Farmácia).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SALES GOMES – TATUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 101/14/2021 – PROCESSO Nº
2021/05168
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
09/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SALES GOMES,
da cidade de TATUÍ, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEE-
TEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a
partir de 08/10/2022, a validade do Processo Seletivo Simplifi-
cado no componente curricular MATEMÁTICA (BASE NACIONAL
COMUM) (Química Integrado ao Ensino Médio (ETIM)).
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO VENCHIA-
RUTTI – JUNDIAÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 008/26/2022 – PROCESSO Nº
2022/28459
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO
VENCHIARUTTI, nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de
9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publi-
cada no DOE de 09/01/2021, e CEETEPS 79, de 13, publicada no
DOE de 28/01/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
383 – Física (BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Desenvolvimento de Sistemas Integrado ao Ensino Médio (MTec
– Programa Novotec Integrado) – MTec–PI)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 20,19 (vinte reais
e dezenove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Esca-
la Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:09

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