Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação26 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (173) – 275
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE CARAPICUÍBA
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO PIGNATARI, 650 – BAIR-
RO: VILA GUSTAVO CORREIA
CIDADE: CARAPICUÍBA
DISCIPLINA: ESTATÍSTICA
ÁREA DA DISCIPLINA: MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CURSO: DESIGN DE MÍDIAS DIGITAIS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS AULA – TURNO
MATUTINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
21/ EMI GUDRUD MINISINI / 12206272–3 / 08827183809
/ 558,30 / 4º
7/ CARLOS CESAR CAVALCANTE DIAS / 15522102–4 /
05291653841 / 425,5 / 5º
17/ RICARDO LUÍS DE SOUZA / 114989898 / 06320133899
/ 396,7 / 6º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS – CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 276/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/07637
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS,
da cidade de CAMPINAS, considerando a ocorrência de aulas, em
face do contido no artigo 11 Deliberação CEETEPS nº 017/2015,
de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combinado com o
Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, e considerando
o entendimento da Unidade do Ensino Superior de Graduação
(CESU) referente a equivalência, CONVOCA o(s) candidato(s)
abaixo relacionado(s), para a Sessão de Escolha de Aulas, no dia
29/08/2022, às 10h00, no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE CAMPINAS
ENDEREÇO: AVENIDA CÔNEGO ROCCATO, 593 – BAIRRO:
JARDIM SANTA MÔNICA
CIDADE: CAMPINAS
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
DISCIPLINA: CÁLCULO – ÁREA DA DISCIPLINA: MATEMÁTICA
E ESTATÍSTICA – CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA / CURSO: MATEMÁTICA FINANCEIRA /
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS/
CONTABILIDADE E FINANÇAS MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 – NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
22/ LARISSA GEHRINH BORGES / 40.459.932–1 /
43235494820 / 310,80 / 8º
21/ JOÃO LUIZ BERGAMO ZAMPERIN / 406538244 /
34410461885 / 288,80 / 9º
6/ WENDER DOS SANTOS LAGOIN / 482283233 /
39635958846 / 259,90 / 10º
3/ CARLOS EDUARDO DA SILVA / 265775978 / 17618089825
/ 198,30 / 11º
7/ LIBERTO DE ANUNCIAÇÃO MARCOLINO POMBAL /
53.604.888–5 / 21329148851 / 128,00 / 12º
2/ ANDREA HAMAZAKI FEITOSA / 208180680 /
17036347805 / 121,50 / 13º
FATEC TAQUARITINGA – TAQUARITINGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 022/42/2022 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/22185
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PUBLICADO NO
DOE DE 31/05/2022, SEÇÃO I, PÁG. 219 a 221
E DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, PUBLICADO NO DOE
DE 13/07/2022, SEÇÃO I, PÁG. 259
ONDE SE LÊ:
ÁREA DA DISCIPLINA: LÍNGUA ESTRANGEIRA
LEIA-SE
ÁREA DA DISCIPLINA: LETRAS E LINGUÍSTICA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS – CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 276/11/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/24304
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 92, DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS,
da cidade de CAMPINAS, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, e com fun-
damento no artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
JULIANA CANTO DUARTE, RG.: 43377548–8, Professor de
Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
MARLUCY MARIA DA SILVEIRA RIBEIRO, RG.: 23076235–9,
Professor de Ensino Superior.
FABIO MAZZARIOL SANTICIOLLI, RG.: 32694569–6, Profes-
sor de Ensino Superior.
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
PROFESSOR WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO
ENDEREÇO: RODOVIA MÁRIO BATISTA MÓRI, 971 – BAIR-
RO: JARDIM AEROPORTO
CIDADE: TATUÍ
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
DISCIPLINA: GESTÃO DA QUALIDADE – ÁREA DA DISCIPLINA:
ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS / ENGENHARIA E TECNOLOGIA
DE PRODUÇÃO / MECÂNICA E METALÚRGICA – CURSO: MANU-
TENÇÃO INDUSTRIAL
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA / CURSO: ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL / AUTO-
MAÇÃO INDUSTRIAL
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS/
ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO/ MECÂNICA E
METALÚRGICA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 – MATUTINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
15/ JEAN CESAR BENASSI / 404806636 / 35733019832 /
554,0 / 4º
10/ JOÃO AUGUSTO GALI / 203302564 / 14973284890 /
522,4 / 5º
21/ VALTER DE SOUZA FILHO / 238881763 / 15491380814
/ 509,6 / 6º
1/ ROGÉRIO BONETTE KLEPA / 27493419–X / 02984316614
/ 498,5 / 7º
3/ MARCELINO SIQUEIRA DE CARVALHO / 20167141–4 /
09940890826 / 493,6 / 8º
6/ HERMON ANTONIO DE ALMEIDA NOBRE / 14336557 /
06307625899 / 484,0 / 9º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICUÍBA – CARA-
PICUÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 143/21/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/21229
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICU-
ÍBA, da cidade de CARAPICUÍBA, considerando a ocorrência de
aulas, e em face do contido no artigo 11 da Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combi-
nado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições,
CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) para a Sessão
de Escolha de aulas, no dia 29/08/2022, às 16h00, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE CARAPICUÍBA
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO PIGNATARI, 650 – BAIR-
RO: VILA GUSTAVO CORREIA
CIDADE: CARAPICUÍBA
DISCIPLINA: PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS
ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ENGE-
NHARIA DA COMPUTAÇÃO/ MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CURSO: JOGOS DIGITAIS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS AULA – TURNO
MATUTINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
10/ LAURA MARTINSON PROVASI JUBRAN / 167608836 /
05705316836 / 525,9 / 3º
2/ ELIAS CARNEIRO DE OLIVEIRA / 14335290–8 /
06439941810 / 507,3 / 4º
6/ FERNANDA PEREIRA GOMES / 292923132 / 34009962895
/ 430 / 5º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICUÍBA – CARA-
PICUÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 143/23/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/2123
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICU-
ÍBA, da cidade de CARAPICUÍBA, considerando a ocorrência de
aulas, e em face do contido no artigo 11 da Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combi-
nado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições,
CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) para a Sessão
de Escolha de aulas, no dia 29/08/2022, às 14h00, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
08/2022-1654.1074.4330 - Circo teatro Melodramas de
Picadeiro - Pessoa Jurídica - Rabugentos Cia Teatral - --- - --- - R$
100.000,00 - Sim - 1,39
Leia-se:
PROJETOS NÃO SELECIONADOS
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Cooperado Nome - Cooperado Cidade -
Valor da proposta - COTA - Nota Final
08/2022-1654.1074.4330 - Circo teatro Melodramas de
Picadeiro - Pessoa Jurídica - Rabugentos Cia Teatral - --- - --- - R$
100.000,00 - Sim - 6,27
Caberá exclusivamente ao referido proponente o disposto
no item III (Parâmetros Gerais) do Edital.
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00479
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS
DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 29/2022 - Audio-
visual / Complemento para Produção de Longa ou Série Docu-
mental
CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS DA DOCU-
MENTAÇÃO DO EDITAL PROAC N° 29/2022 -
“Audiovisual / Complemento para Produção de Longa ou
Série Documental”
Trata-se da análise da documentação dos proponentes
selecionados e suplentes, conforme disposto no item 6.2 (Parâ-
metros Específicos) do referido Edital.
SANEAMENTO DE FALHAS:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.2.5. Será permitido o saneamento de falhas na docu-
mentação de que trata o subitem 6.2, conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E..
6.2.5.1. O saneamento de falhas não altera as condições de
participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme
item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas
neste Edital.
6.2.5.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de
documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos,
de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com
assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade
vencido.
6.2.5.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E..
6.2.5.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema on-line, conforme publicação da Comissão de
Análise de Documentação no D.O.E..
A Comissão de Documentação convoca para saneamento
de falhas os proponentes a seguir:
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Justificativa do avaliador
29/2022-1653.0068.6099 - Tinhorão e a música - Memória
Viva Produção de Imagem e Texto Ltda - Pessoa Jurídica - São
Paulo - MOTIVO: A declaração de inscrição apresentada, especi-
ficamente o item 7, está divergente do modelo disponibilizado
no Anexo III do Edital
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
conforme modelo do Anexo III do Edital.
29/2022-1655.0396.1147 - Ousar Viver! Histórias da Maria
na (e pós) resistência - Instituto Angelim - Pessoa Jurídica - São
Carlos - MOTIVO: Não apresentou a Ata de eleição e posse de
seus administradores.
SANEAMENTO: Enviar:
1. A Ata de eleição e posse;
2. A Declaração de inscrição assinada pelo representante
legal, conforme Anexo III do Edital;
3. Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade
oficial(is) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), contendo o
número do R.G. e foto;
4. Cópia(s) simples do CPF(s) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) ou documento de que contenha o número do CPF.
29/2022-1654.8969.9580 - Soul Brasil - Kinoscópio Cine-
matográfica e Comércio Ltda EPP - Pessoa Jurídica - São Paulo
- MOTIVO: A declaração de inscrição apresentada não contém
assinatura do responsável legal da proponente pessoa jurídica,
conforme indicado no ato constitutivo apresentado.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada
pelo responsável legal, conforme Anexo III do Edital.
PROJETOS SUPLENTES:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Justificativa do avaliador
29/2022-1655.0833.5336 - PRETAS LUTAS - J PRADO
ALMEIDA PRODUÇÕES - Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO:
A declaração de inscrição apresentada não contém assinatura
do proponente.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
conforme Anexo III do Edital.
29/2022-1655.1507.9613 - Meu lugar é onde estou - C R
Entretenimento Ltda - Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO:
A declaração de inscrição apresentada não contém assinatura
do responsável legal da proponente pessoa jurídica, conforme
indicado no ato constitutivo apresentado.
SANEAMENTO: Enviar:
1. A Declaração de inscrição assinada pelo responsável
legal, conforme Anexo III do Edital.
2. Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade
oficial(is) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), contendo o
número do R.G. e foto.
3. Cópia(s) simples do CPF(s) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) ou documento de que contenha o número do CPF;
Aos proponentes convocados ao saneamento, informamos
que a documentação relacionada acima deve ser encaminhada
através do sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às
23h59 do dia 31/08/2022:
As dúvidas sobre a utilização do sistema (www.proa-
cexpresso.sp.gov.br), conforme previsto no item IX do Edital,
deverão ser encaminhadas para o e-mail: suportesistemaproac@
sp.gov.br
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WILSON ROBER-
TO RIBEIRO DE CAMARGO – TATUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 132/13/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/18046
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
WILSON ROBERTO RIBEIRO DE CAMARGO, da cidade de TATUÍ,
considerando a ocorrência de aulas, em face do contido no
artigo 11 Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada
no DOE de 18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital
de Abertura de Inscrições, e considerando o entendimento da
Unidade do Ensino Superior de Graduação (CESU) referente a
equivalência, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),
para a Sessão de Escolha de Aulas, no dia 29/08/2022, às 10:00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Proponente Cidade - Valor da proposta
- Nota Final
45/2022-1655.2513.8125 - Afrodizia - Até ela voltar - Pes-
soa Jurídica - P&A Cantarelli Sheen LTDA ME - Itanhaém - R$
50.000,00 - 9,11
Em razão de DESISTÊNCIA, conforme solicitação do propo-
nente, o projeto a seguir não será classificado:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Proponente Cidade - Valor da proposta
45/2022-1654.9818.0283 - "Vicentino Calunga" - Pessoa
Física - Anderson Avelino Pereira - Santos - R$ 25.000,00
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00508
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 08/2022 - Circo / Circulação
de Espetáculo de Album
RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETO DO EDITAL PROAC
Nº 08/2022
A Comissão de Seleção do Edital nº 08/2022, seguiu rigo-
rosamente os critérios de avaliação do Edital, estabelecidos
pelo item VII - Critérios e Notas para a Análise do Projeto (Parte
I – Parâmetros Específicos).
Cumpre informar, conforme item II (Parte II – Parâmetros
Gerais), a Comissão de Seleção tem autonomia na análise
técnica e decisão de seleção quanto aos projetos apresentados.
Segue a resposta desta coordenação aos recursos enviados,
baseando-se na(s) manifestação(ões) da Comissão de Seleção,
bem como no regulamento do Edital:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1654.1858.5580 - Circulando O Nariz de Pedra -
BellaCia. 25 anos
Plínio Augusto Soares de Barros Rodrigues 27203886883
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
valor disponibilizado para cada projeto selecionado será confor-
me escolha do proponente de acordo com os Módulos descritos
no item 2.1 do Edital.
Ressalta-se também, que de acordo com o item 5.6, a
Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição por qual-
quer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a
realização dos atos necessários em tempo hábil.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1653.4193.3998 - A LOUCA AS FRUTAS CIRCU-
LANDO PELAS FEIRAS PAULISTAS - FERNANDA BUONGERMINO
VILELA ME
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
valor disponibilizado para cada projeto selecionado será confor-
me escolha do proponente de acordo com os Módulos descritos
no item 2.1 do Edital.
Ressalta-se também, que de acordo com o item 5.6, a
Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição por qual-
quer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a
realização dos atos necessários em tempo hábil.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1653.5252.6520 - Abracabra: Magia para Todos
- Felipe Valério
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
valor disponibilizado para cada projeto selecionado será confor-
me escolha do proponente de acordo com os Módulos descritos
no item 2.1 do Edital.
Ressalta-se também, que de acordo com o item 5.6, a
Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição por qual-
quer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a
realização dos atos necessários em tempo hábil.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1654.0060.1136 - Circulação Presencial do Circo
da Miséria - Jefferson Vasques Rodrigues
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
projeto foi devidamente avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada. Ressalta-se
também, em tempo oportuno, o disposto no item 7.5. (Parâme-
tros Específicos).
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1654.0334.1464 - Aqua Circus
PROJETO LONA DAS ARTES
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
valor disponibilizado para cada projeto selecionado será confor-
me escolha do proponente de acordo com os Módulos descritos
no item 2.1 do Edital.
Ressalta-se também, que de acordo com o item 5.6, a
Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição por qual-
quer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a
realização dos atos necessários em tempo hábil.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1654.0229.2618 - Cada Um no Seu Quadrado -
ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO - AICA
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, destacamos que o pro-
jeto Cada Um no Seu Quadrado não foi desclassificado. Esclare-
cemos que o projeto foi devidamente avaliado pela Comissão de
Seleção em observância aos critérios estabelecidos no item 7.1
(Parâmetros Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada,
e encontra-se como “Não Selecionado”, tendo em vista a limita-
ção de recursos totais disponibilizada para este Edital.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1654.0355.3605 - ANA VITÓRIA, A ESTRELINHA
DO CIRCO - Ana Andrade
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, destacamos que o
projeto ANA VITÓRIA, A ESTRELINHA DO CIRCO não foi desclas-
sificado,. Esclarecemos que o projeto foi devidamente avaliado
pela Comissão de Seleção em observância aos critérios estabe-
lecidos no item 7.1 (Parâmetros Específicos) do Edital, conforme
inscrição efetuada, e encontra-se como “Não Selecionado”,
tendo em vista a limitação de recursos totais disponibilizada
para este Edital.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
08/2022-1654.1074.4330 - Circo teatro Melodramas de
Picadeiro - Rabugentos Cia Teatral
Resposta:
Acato o recurso apresentado e dou provimento.
Considerando o exposto acima e obedecendo ao disposto
no item III (Parâmetros Gerais) do Edital, indefiro os recursos
apresentados e defiro o recurso do Proponente Rabugentos
Cia Teatral.
São Paulo, 25 de agosto de 2022
Natalia Silva Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00508
ASSUNTO: ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
DO EDITAL PROAC Nº 8/2022 - Circo / Circulação de Espetáculo
RETIFICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
PROJETOS
DO EDITAL PROAC N° 8/2022 -
Circo / Circulação de Espetáculo
Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital ProAC nº
08/2022, constituída nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2016
e do item II (Parâmetros Gerais) deste Edital, após a avaliação
dos recursos interpostos, retificamos a Ata da Comissão de
Seleção, publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E em 10 de
agosto de 2022, fazendo constar a seguinte alteração:
Onde lê-se:
PROJETOS NÃO SELECIONADOS
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Cooperado Nome - Cooperado Cidade -
Valor da proposta - COTA - Nota Final
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 05:03:33
276 – São Paulo, 132 (173) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Relação dos temas para a Prova de Métodos Pedagógicos
Temas:
temas:
evolução cronológica: antes de 1950: logística relacionada
à área militar; 1951–1970: logística como ciência; 1971–1990:
estratégias de michael porter; 2000: e–commerce.
logística integrada: elos da cadeia de abastecimento: fon-
tes de fornecimento; fornecedor; fabricante; varejista; ataca-
dista; distribuidor; consumidor.
evolução histórica da logística: • homem primitivo; • idade
média; • estratégias usadas nas guerras; alexandre, o gran-
de; tropas de cavalos dos gengis khan; napoleão bonaparte.
Duração máxima da aula: 20 MINUTOS
Data: 12/09/2022
Horário: 14:00 horas
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de
aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Exa-
minadora obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado
e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado
(conforme itens 3.2 e 5 do Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições).
A Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR BASILIDES DE GODOY, situada
na RUA GUAIPÁ Nº nº 678
BAIRRO: VILA LEOPOLDINA – CEP: 05089000 – CIDADE:
SÃO PAULO.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR BASILIDES DE
GODOY – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 041/17/2022 – PROCESSO Nº
2022/16893
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
BASILIDES DE GODOY, da cidade de SÃO PAULO, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos e Classificação Final do Processo Seletivo
Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
1029 – Sociologia (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Marketing Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
16/ PAULO EDGAR DA ROCHA RESENDE / 32202538–2 /
30498351840 / 41.00 / 83,00 / 124,00 / 1º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
2/289929271/32469367816
3/400750806/34999414813
5/195914478/14886177832
6/44478391X/36728190856
10/47742108–8/40980985803
12/46368123X/37468720819
14/112643218/03110841843
15/234542081/04897810639
17/34439898–5/36727246882.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR EUDÉCIO LUIZ
VICENTE – ADAMANTINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 055/13/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/31386
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
EUDÉCIO LUIZ VICENTE, nos termos da Deliberação CEETEPS 41,
de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publi-
cada no DOE de 09/01/2021, e CEETEPS 79, de 13, publicada no
DOE de 28/01/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
5426 – Processos Logísticos Empresariais(Administração
Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integra-
do) – Parceria SEE – PEI 7 Horas)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 20,19 (vinte reais
e dezenove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Esca-
la Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
Capítulo XIII do edital de abertura de inscrições publicado no
DOE de 11/01/2018, CONVOCA o candidato abaixo relacionado
para aceite do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e
endereço abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e atribuição de aulas obedecerão rigorosa-
mente a ordem de classificação final.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar todas as documentações para
formalizar a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá
exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
Data de comparecimento: 29/08/2022
Horário: 10h00
Local de apresentação: Fatec de Itatiba “Maria Eunice
Amadeo de Almeida”
Endereço: Rua Daniel Peçanha de Moraes, 220
Bairro: Jardim Salessi
Cidade: Itatiba - SP
Disciplina: Higiene e segurança do trabalho
Área(s) da Disciplina: Saúde e Segurança do trabalho
Curso Superior de Tecnologia em: Gestão da Produção
Industrial
Carga horária semanal e período: 2 horas – aula – Noturno
Número de vaga(s): 1
CANDIDATO CONVOCADO
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Clas-
sificação Final
4 / Regina Lúcia de Andrade dos Santos / 10.301.763 MG /
036.038.136-77 / 2°
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO
BAYEUX SILVA – RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 036/51/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/24891
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE
DA AUTODECLARAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ARMANDO BAYEUX SILVA, da cidade de RIO CLARO, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da aferição da
veracidade da autodeclaração, para os candidatos que se decla-
raram pretos, pardos ou indígenas e manifestaram interesse em
utilizar a pontuação diferenciada, e CONVOCA os candidatos
listados no item 2 deste Edital (candidatos selecionados para a
Prova de Métodos Pedagógicos) para participarem do sorteio do
tema e da realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO BAYEUX SILVA,
situada na AV 05, 445 – BAIRRO: CENTRO
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Sele-
tivo Simplificado em virtude da constatação da falsidade da
autodeclaração (ou seja, que constar da lista 1, letra B deste
Edital (CANDIDATOS NÃO ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO
DECLARADA) é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido
de reconsideração, conforme orientações previstas no Capítulo
VII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
3894 – Língua Estrangeira Moderna – Inglês e Comu-
nicação Profissional (Base Nacional Comum/ ETIM / MTec)
(Ensino Médio (BNCC/ ETIM/ MTec/ EM com Ênfases/ Itinerários
Formativos/ PD))
1. RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTO-
DECLARAÇÃO
A) CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLA-
RADA
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF
4/ DARIO GOMES DA SILVA / 283646949 / 26579526823
2. CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTO-
DOS PEDAGÓGICOS (candidatos com inscrição deferida con-
vocados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
1/ SAMUEL JOAQUIM BERGUE / 56.587.021–X /
46494778836 / 17,13
4/ DARIO GOMES DA SILVA / 283646949 / 26579526823
/ 15,25
2/ ANTONIO CARLOS DA SILVA BUENO / 16812704 /
02776606885 / 13,00
3/ JULIANA PRISCILA BORO / 41.134.514–X / 36041664898
/ 7,00
Relação dos temas para a Prova de Métodos Pedagógicos
Temas:
Tema 01: Estratégias de Tradução de textos instrucionais.
Tema 02: Reading: Ativação do Prior Knowledge para com-
preensão de textos em geral e sua importância para socialização
e reflexão de ideias em grupo em atividades de pré–leitura.
Tema 03: Reading: compreensão de texto por meio de
Chunks.
Duração máxima da aula: 30 minutos
Data: 13/09/2022
Horário: 9h
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de
aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Exa-
minadora obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado
e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado
(conforme itens 3.2 e 5 do Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições).
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR BASILIDES DE
GODOY – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 041/08/2022 – PROCESSO Nº
01423/2022
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDA-
GÓGICOS E CONVOCAÇÃO PARA NOVA PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR BASI-
LIDES DE GODOY, da cidade de SÃO PAULO, à vista das disposi-
ções dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Capítulo IX do Edital de Abertura
de Inscrições:COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5491 – Estudos de Logística (para a Habilitação Logística)
(Logística Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novo-
tec Integrado))
1. FAZ SABER AOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS O
RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/151762211/08839617841
2/30469857X/65714822668
3/18.328.302–8/07551548866
6/491838414/41276422890
8/183254624/08433377884
9/25232130–3/17306075861
11/13376022–4/10459453823
17/293870329/26898757806
18/118561741/00812922875
19/259238077/28978950809
2. CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTO-
DOS PEDAGÓGICOS (candidatos com inscrição deferida con-
vocados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos,
ou seja, os 5 (cinco) primeiros classificados, bem como os que
empataram na 5ª (quinta) classificação)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
10/ MARCOS TOMAZOLI SCABIM / 19806049–X /
12408657830 / 11,75
16/ DANIELA APPONI / 212415670 / 16517579842 / 7,00
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO, da cidade de RIBEIRÃO PRETO, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 28/10/2022, a validade do Processo Sele-
tivo Simplificado na disciplina LABORATÓRIO DE ENGENHARIA
DE SOFTWARE, do curso ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO HIRANT SANAZAR
– OSASCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 216/02/2021 – PROCESSO Nº
316867/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO POR APROVEITAMENTO COM EQUIVALÊN-
CIA PARA A 283 – Faculdade de Tecnologia de Santana de
Parnaíba – Santana de Parnaíba
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
HIRANT SANAZAR, da cidade de OSASCO, considerando a ocor-
rência de aulas, em face do contido no artigo 11 Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscri-
ções, e considerando o entendimento da Unidade do Ensino
Superior de Graduação (CESU) referente a equivalência, CON-
VOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), para a Sessão
de Escolha de Aulas, no dia 29/08/2022, às 14:00, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: 283 – Faculdade de Tecnologia
de Santana de Parnaíba – Santana de Parnaíba
ENDEREÇO: Avenida Tenente Marques–5.136 – BAIRRO:
Fazendinha – CIDADE: Santana de Parnaíba – TELEFONE:
2424–2757
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
DISCIPLINA: SERVIÇOS EM REDES DE COMPUTADORES – ÁREA
DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ENGENHARIA
DA COMPUTAÇÃO / TELECOMUNICAÇÕES – CURSO: REDES DE
COMPUTADORES
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA / CURSO: SEGURANÇA EM SISTEMAS OPE-
RACIONAIS E REDES DE COMPTADORES II / SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ ENGE-
NHARIA DA COMPUTAÇÃO /TELECOMUNICAÇÕES
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 – NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
12/ ANTONIO PALMEIRA DE ARAUJO NETO / 4873258 /
03144071463 / 599,70 / 3º
5/ CRISTIANO MORAIS DE SOUSA / 282258425 /
24599120804 / 590,15 / 4º
15/ EDUARDO TAKEO UEDA / 27813738–6 / 25275961855
/ 566,00 / 5º
18/ CARLOS EDUARDO WEBER / 16306188–9 /
07629811802 / 513,30 / 6º
3/ IZAIAS PORFIRIO FARIA / 12151780 / 82913030963 /
497,70 / 7º
14/ LUCIO FERREIRA SANTANA / 208728879 / 12532386851
/ 497,70 / 8º
FATEC ITATIBA “MARIA EUNICE AMADEO DE ALMEIDA
– ITATIBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR Nº 286/02/2018 – PROCESSO CEETEPS Nº 6551/2017
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
INCISO II (APROVEITAMENTO DE REMANESCENTES) DO
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02
O Diretor de Faculdade de Tecnologia de Itatiba “Maria
Eunice Amadeo de Almeida”, em face do previsto no item 8 do
Capítulo XIII do edital de abertura de inscrições publicado no
DOE de 11/01/2018, CONVOCA o candidato abaixo relacionado
para aceite do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e
endereço abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e atribuição de aulas obedecerão rigorosa-
mente a ordem de classificação final.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar todas as documentações para
formalizar a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá
exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
Data de comparecimento: 29/08/2022
Horário: 11h00
Local de apresentação: Fatec de Itatiba “Maria Eunice
Amadeo de Almeida”
Endereço: Rua Daniel Peçanha de Moraes, 220
Bairro: Jardim Salessi
Cidade: Itatiba - SP
Disciplina: Introdução à Contabilidade
Área(s) da Disciplina: Administração e Negócios, Contabi-
lidade e Finanças
Curso Superior de Tecnologia em: Gestão da Produção
Industrial
Carga horária semanal e período: 2 horas – aula – Noturno
Número de vaga(s): 1
CANDIDATO CONVOCADO
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Clas-
sificação Final
2 / Edison das Neves / 9.373.121-8 / 824.161.098-04 / 2°
FATEC ITATIBA “MARIA EUNICE AMADEO DE ALMEIDA
– ITATIBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR Nº 286/06/2018 – PROCESSO CEETEPS Nº 6665/2017
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
INCISO II (APROVEITAMENTO DE REMANESCENTES) DO
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02
O Diretor de Faculdade de Tecnologia de Itatiba “Maria
Eunice Amadeo de Almeida”, em face do previsto no item 8 do
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS – CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 276/12/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/24302
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 93, DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS,
da cidade de CAMPINAS, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, e com fun-
damento no artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
DIOGO ROBLES, RG.: 16818532–5, Professor de Ensino
Superior. (Coordenador do Curso)
MARLUCY MARIA DA SILVEIRA RIBEIRO, RG.: 23076235–9,
Professor de Ensino Superior.
SANDRA APARECIDA RIBEIRO OSSADA, RG.: 19373165–4,
Professor de Ensino Superior.
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS – OURINHOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 021/14/2021 – PROCESSO Nº
722824/2021
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS,
da cidade de OURINHOS, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, PRORROGA,
a partir de 16/09/2022, a validade do Processo Seletivo Simpli-
ficado na disciplina LINGUAGENS E SEUS CÓDIGOS II, do curso
CIÊNCIA DE DADOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA ANTONIO RUSSO – SÃO
CAETANO DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 168/09/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/04469–V01
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA ANTONIO
RUSSO, da cidade de SÃO CAETANO DO SUL, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, PRORROGA, a partir de 26/10/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado na disciplina POLÍTICA COMER-
CIAL EXTERNA, do curso COMÉRCIO EXTERIOR.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL – BARUERI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 209/05/2021 – PROCESSO Nº 2021/03089
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO
JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, da cidade de BARUERI, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 11/09/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina GESTÃO DE
OPERAÇÕES EM COMÉRCIO EXTERIOR, do curso COMÉRCIO
EXTERIOR.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL – BARUERI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 209/09/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/03093
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO
JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, da cidade de BARUERI, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 09/09/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina ERGONOMIA
APLICADA AO TRABALHO, do curso EVENTOS.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL – BARUERI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 209/14/2021 – PROCESSO Nº 2021/04004
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO
JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, da cidade de BARUERI, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 19/10/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina SOCIEDADE,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, do curso TRANSPORTE TERRESTRE.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR
MIGUEL REALE – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 257/11/2021 – PROCESSO Nº 2021/05716
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA –
PROFESSOR MIGUEL REALE, da cidade de SÃO PAULO, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 15/10/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina INGLÊS III, do
curso MECÂNICA: PROCESSOS DE SOLDAGEM.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR
MIGUEL REALE – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 257/12/2021 – PROCESSO Nº 2021/05722
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA –
PROFESSOR MIGUEL REALE, da cidade de SÃO PAULO, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 28/10/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina FUNDAMENTOS
DE GESTÃO DE PROJETOS, do curso REFRIGERAÇÃO, VENTILA-
ÇÃO E AR CONDICIONADO.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA – COTIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 270/06/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/04422
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 25/08/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA, da
cidade de COTIA, no uso das atribuições e competências conferi-
das por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº 017/2015,
de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, PRORROGA, a partir
de 28/10/2022, a validade do Processo Seletivo Simplificado na
disciplina PROJETO INTEGRADOR EM GESTÃO DA PRODUÇÃO
INDUSTRIAL III, do curso GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO – RIBEI-
RÃO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 284/07/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/06688
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 05:03:33
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (173) – 277
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência
profissional após a data fixada para entrega.
d) Pontuar título/experiência profissional com documenta-
ção comprobatória ilegível ou rasurada.
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado
no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/
pós graduação).
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória cor-
respondente.
2.5. Somente serão analisadas, para fins de pontuação no
Exame de Memorial Circunstanciado, os tipos de documentação
comprobatória elencados no item 2 do ANEXO IV deste Edital.
2.6. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas
neste Capítulo e no ANEXO VI.
2.7. Todo título/experiência profissional que esteja em
língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
2.8. Será considerado não aprovado e, consequentemente,
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na
análise do Memorial Circunstanciado.
3. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala
de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios
e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca
Examinadora.
3.2. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagó-
gicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou
indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.3. A nota do candidato na Prova de Métodos Pedagógicos,
após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao
triplo de sua nota simples.
3.4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca
Examinadora.
b) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos.
5. Será considerado não aprovado, e consequentemente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Méto-
dos Pedagógicos.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e
da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.
7. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b) O não comparecimento de todos para a realização dessa
prova.
7.1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 7 e
ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para
a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convo-
cados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
7.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada
nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste
Edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos aprovados no Pro-
cesso Seletivo Simplificado será separada em duas listas de
titulação: Licenciados e Graduados.
1.1. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá
preferência sobre o “Graduado”.
1.2. Relacionar–se–á o candidato aprovado e classificado
pela ordem decrescente da nota final, respeitada a preferência
do “licenciado” sobre o “graduado”.
1.3. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova de
Métodos Pedagógicos.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e055adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
055/13/2022.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.
Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar
ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simpli-
ficado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 01/09/2022 até às
23h59 de 15/09/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e055adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 055/13/2022.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 05:03:33

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