Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação01 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
248 – São Paulo, 132 (177) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 1º de setembro de 2022
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação para a referida
FATEC, recusar as aulas oferecidas ou não entregar a documen-
tação para formalizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos
decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplifi-
cado, ficando–lhe assegurado o direito de sua classificação no
Processo Seletivo Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: 283 – Faculdade de Tecnologia
de Santana de Parnaíba – Santana de Parnaíba
ENDEREÇO: Avenida Tenente Marques–5.136 – BAIRRO:
Fazendinha – CIDADE: Santana de Parnaíba – TELEFONE:
2424–2757
DISCIPLINA: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ ENGE-
NHARIA DA COMPUTAÇÃO
CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 H.A. – PERÍODO NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO/ NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO FINAL
4/ VINICIUS DE OLIVEIRA QUERENCIA / 47684213X /
38045988894 / 445,9 / 9º
15/ MARCO AURÉLIO MAZZEI / 177159522 / 06538557880
/ 397,0 / 10º
18/ ALEXANDRE MARCHIORI DE ALMEIDA / 21506142–1 /
13353050841 / 381,0 / 11º
11/ BRUNO HENRIQUE DE PAULA FERREIRA / 427880312 /
34176636874 / 247,0 / 12º
3/ TICIANA SÁ DA JUSTA / 527763809 / 65276434387 /
212,3 / 13º
17/ BRUNO FERREIRA BARBOSA ROCHA / 98001275578 /
04306463486 / 32,6 / 14º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICUÍBA – CARA-
PICUÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 143/05/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–202214987
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO POR APROVEITAMENTO COM EQUIVALÊN-
CIA PARA A 137 – Faculdade de Tecnologia da Zona Sul–São
Paulo "Dom Paulo Evaristo Arns" – São Paulo
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICU-
ÍBA, da cidade de CARAPICUÍBA, considerando a ocorrência de
aulas, em face do contido no artigo 11 Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combi-
nado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, e
considerando o entendimento da Unidade do Ensino Superior
de Graduação (CESU) referente a equivalência, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), para a Sessão de Escolha
de Aulas, no dia 02/09/2022, às 14h00, no endereço abaixo
indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: 137 – Faculdade de Tecnologia
da Zona Sul–São Paulo "Dom Paulo Evaristo Arns" – São Paulo
ENDEREÇO: Rua Frederico Grotte–322 – BAIRRO: Jardim
Vergueiro – CIDADE: SÃO PAULO – TELEFONE: (11) 5851–
8949/5851–5829
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
DISCIPLINA: ENGENHARIA DE SOFTWARE EM JOGOS DIGITAIS
II – ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – CURSO:
JOGOS DIGITAIS
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA / CURSO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APLI-
CADA À LOGÍSTICA/LOGÍSTICA
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS/
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO /ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE
PRODUÇÃO
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 H.A – NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
1/ VANESSA DE ALMEIDA SILVA / 348513513 / 32333736860
/ 463 / 2º
3/ RIVALDO JOSE DA SILVA / 179289536 / 02239197803
/ 206,6 / 3º
FACULDADE DE TECNOLOGIA FERRAZ DE VASCONCELOS –
FERRAZ DE VASCONCELOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 292/05/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/14937
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA FERRAZ DE
VASCONCELOS, da cidade de FERRAZ DE VASCONCELOS, con-
siderando a ocorrência de aulas, em face do contido no artigo
11 Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no
DOE de 18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital
de Abertura de Inscrições, e considerando o entendimento da
Unidade do Ensino Superior de Graduação (CESU) referente a
equivalência, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s),
para a Sessão de Escolha de Aulas, no dia 02/09/2022, às 13h00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
6.2.5.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de
documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos,
de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com
assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade
vencido.
6.2.5.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E..
6.2.5.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema on-line, conforme publicação da Comissão de
Análise de Documentação no D.O.E..
A Comissão de Documentação convoca para saneamento
de falhas os proponentes a seguir:
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Justificativa do avaliador
32/2022-1654.5460.6897 - Bicicleta Vermelha - Diana
Novello Gerbelli 22217426800 - Pessoa Jurídica - Monteiro
Lobato - MOTIVO: A declaração de inscrição apresentada está
sem os dados do proponente pessoa jurídica, conforme modelo
do Anexo III do Edital.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
com dados do proponente pessoa jurídica, conforme modelo do
Anexo III do Edital.
32/2022-1655.0622.7487 - Playpolis – A Primeira Brincadei-
ra - MACEDO & SANTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - Pessoa
Jurídica - Santo André - MOTIVO: Não apresentou os documen-
tos da representante legal conforme mencionado no documento
do contrato social (RG e CPF).
SANEAMENTO: Enviar os documentos da representante
legal conforme mencionado no documento do contrato social
(RG e CPF).
32/2022-1654.6017.2315 - O Tesouro da Rua 34 - Livia
Piccolo - Pessoa Física - São Paulo - MOTIVO: A declaração de
inscrição apresentada está sem o nome do projeto, conforme
modelo do Anexo III do Edital.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
com o nome do projeto, conforme modelo do Anexo III do Edital.
32/2022-1655.0822.4905 - Eu Estou Aqui - Brisa De La Cor-
dillera Collio Inzuzá - Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO: Não
possui sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo,
contados do último dia do período de inscrição neste Edital,
conforme o item IV da participação dos Parâmetros Específicos.
SANEAMENTO: Pessoa Jurídica deverá que possui sede ou
domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
32/2022-1654.7993.5980 - A Mala da Noite - Janaina
Wagner - Pessoa Física - São Paulo - MOTIVO: A declaração de
inscrição apresentada está sem o nome do projeto, conforme
modelo do Anexo III do Edital.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
com o nome do projeto, conforme modelo do Anexo III do Edital.
PROJETOS SUPLENTES:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Justificativa do avaliador
32/2022-1651.6857.9099 - Das Bactérias e dos Amores -
Caue Fernandes Nunes ME - Pessoa Jurídica - Campinas - MOTI-
VO: Documento enviado está corrompido.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição preenchida
e assinada conforme Anexo III do Edital.
32/2022-1652.1095.5719 - MANHUNT - Felipe Guillherme
Faria da Paixão 43384605802 - Pessoa Jurídica - Mogi das
Cruzes - MOTIVO: Não possui sede há mais de 02 (dois) anos
no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de
inscrição neste Edital, conforme o item IV da participação dos
Parâmetros Específicos.
SANEAMENTO: Pessoa Jurídica deverá que possui sede ou
domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
32/2022-1654.9086.0582 - "Uma noite Sob o Sol" - Cintia
Marilia Santos Bertini 33689469864 - Pessoa Jurídica - Serra
Negra - MOTIVO: Não possui sede há mais de 02 (dois) anos
no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de
inscrição neste Edital, conforme o item IV da participação dos
Parâmetros Específicos.
SANEAMENTO: Pessoa Jurídica deverá que possui sede ou
domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
32/2022-1655.0429.9283 - Balzaquianas - Karen Furbino
Lages - Pessoa Física - São Paulo - MOTIVO: A declaração de
inscrição apresentada está sem o nome do projeto, conforme
modelo do Anexo III do Edital.
SANEAMENTO: Enviar a Declaração de inscrição assinada,
com o nome do projeto, conforme modelo do Anexo III do Edital.
32/2022-1654.8122.0656 - Saidera - ODI&CO FILMES LTDA
- Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO: Não apresentou o Ato
constitutivo e Cartão CNPJ esta com razão social divergente do
documento apresentado.
SANEAMENTO: Enviar o Ato constitutivo, cartão CNPJ,
declaração de inscrição conforme anexo III e documentos (
RG e CPF ) do representante legal pessoa jurídica.( solicitamos
toda a documentação devido a falta do Ato constitutivo, que
precisamos para verificar quem é o responsável pela empresa).
32/2022-1655.1658.9625 - A Barra Funda em Prosa e
Samba - Clarissa Teixeira Ximenes 37650605850 - Pessoa Jurí-
dica - São Paulo - MOTIVO: Não apresentou o Ato constitutivo.
SANEAMENTO: Enviar o Ato constitutivo: Estatuto ou Con-
trato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de
Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual.
Aos proponentes convocados ao saneamento, informamos
que a documentação relacionada acima deve ser encaminhada
através do sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às
23h59 do dia 06/09/2022:
As dúvidas sobre a utilização do sistema (www.proa-
cexpresso.sp.gov.br), conforme previsto no item IX do Edital,
deverão ser encaminhadas para o e-mail: suportesistemaproac@
sp.gov.br
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO ARY FOSSEN –
JUNDIAÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 114/07/2021 – PROCESSO Nº
229545/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3
CONVOCAÇÃO POR APROVEITAMENTO PARA A 283 –
Faculdade de Tecnologia de Santana de Parnaíba – Santana
de Parnaíba
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO ARY
FOSSEN, da cidade de JUNDIAÍ, considerando a ocorrência de
aulas, e em face do contido nos artigos 11 e 12 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscri-
ções, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) para a
Sessão de Escolha de aulas, no dia 02/09/2022, às 11h00, no
endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
1.2.1.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do dis-
posto acima, deverá declarar no sistema de inscrição.
1.2.2. A pontuação da avaliação final será acrescida de 0,5
ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes
casos autodeclarados:
a) - Etnia:
1) Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e
amarelo.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coope-
rado (no caso de Cooperativas) preto, pardo, indígena e amarelo.
b) - Gênero:
1) Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-
-binário.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coo-
perado (no caso de Cooperativas) mulher, transgênero e não-
-binário.
c) - Pessoa com deficiência:
1) Proponente Pessoa Física: com deficiência.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coope-
rado (no caso de Cooperativas) com deficiência.
1.2.2.1. Caso o proponente ou cooperado (no caso de
Cooperativa) pretenda beneficiar-se do disposto no item 1.2.2.
será necessário assinalar a alternativa de autodeclaração de
etnia e/ou gênero e/ou pessoa com deficiência no momento da
inscrição do projeto no sistema, assumindo a responsabilidade
civil e penal sobre tal declaração. Em caso de falsidade ideoló-
gica, ficará sujeito às sanções prescritas em lei e demais normas
legais aplicáveis.
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente -
Proponente Nome - Proponente Cidade - COTA
36/2022-1655.1623.6194 - Atualização de Plano Museo-
lógico do Museu da Cana - Fazenda Engenho Central - Pontal/
SP - Pessoa Física - Leila Heck - Ribeirão Preto - Sim
36/2022-1655.3039.1933 - Processos museológicos comu-
nitários: um plano para o Centro de Memória Queixadas - Pessoa
Física - Patricia Barbosa Monteiro - Jundiaí
36/2022-1655.2329.0629 - Plano Museológico – Museu
da Cidade de Campinas - Pessoa Jurídica - GAVA & SANTOS -
CONSULTORIA E ASSESSORIA CULTURAL LTDA - Piracicaba - Sim
36/2022-1655.2292.0824 - Plano Museológico Participativo
para o Museu Tecnológico Funicular da Vila de Paranapiacaba -
Pessoa Jurídica - David Lugli Turtera Pereira - Jaguariúna - Sim
36/2022-1655.2209.9579 - Plano Museológico do MUJ –
aprofundamentos: Programa digital e Política de acervo - Pessoa
Jurídica - Associação dos Amigos do Museu Judaico no Estado
de São Paulo - São Paulo
PROJETOS SUPLENTES:
A convocação dos suplentes ocorrerá conforme subitem 1.2
(Parâmetros Específicos) e item V (Parâmetros Gerais) do Edital:
5.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista
classificatória, respeitando o(s) percentual(is) definido(s) no item
1.2 (Parâmetros Específicos) do Edital.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente -
Proponente Nome - Proponente Cidade - COTA
36/2022-1654.7332.9161 - Primeiro Plano Museológico do
Museu Transgênero de História e Arte - Pessoa Jurídica - Purpu-
rina Filmes e Produções LTDA - São Paulo
36/2022-1654.9955.1914 - “Elaboração de plano museoló-
gico: diretrizes para o Museu de Arte Sacra de Santos” - Pessoa
Física - ACACIO FERNANDES EGAS - Santos - Sim
36/2022-1655.1810.4224 - Plano Museológico do Museu
Municipal de Nuporanga - Pessoa Jurídica - Thais Creolezio
22008389804 - Jaboticabal - Sim
36/2022-1654.5433.6834 - Revisão e Atualização do Plano
Museológico do Museu Major José Levy Sobrinho de Limeira -
Pessoa Física - Adriana Aparecida Pessatte Azzolino - Limeira
- Sim
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do Comunicado do Resultado
Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-line www.
proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2. dos Parâmetros Gerais.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado e
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes selecionados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do
dia 09/09/2022:
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00486
INTERESSADO: Unidade de Fomento à Cultura
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 36/2022 - Museus e Acervos /
Realização de Plano Museológico.
Realizados todos os ritos previstos no Edital ProAC nº
36/2022, respeitados os dispostos previstos no item 1.2 (Parâ-
metros Específicos), conforme a seleção em Ata da Comissão de
Seleção de Projetos e posterior análise da Comissão de Análise
da Documentação; esgotando-se os prazos recursais previstos
e, ainda, de acordo com o Artigo 43, Inciso VI da Lei Federal n.º
1 – ADJUDICO o objeto do EDITAL PROAC Nº 36/2022 -
Museus e Acervos / Realização de Plano Museológico;
2 - HOMOLOGO os atos administrativos praticados nos
autos;
3 – Publique-se.
Unidade de Fomento à Cultura
Natália Silva Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00482
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS
DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 32/2022 - Audiovi-
sual / Produção e Lançamento de Curta
CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS DA DOCU-
MENTAÇÃO DO EDITAL PROAC N° 32/2022 -
“Audiovisual / Produção e Lançamento de Curta”
Trata-se da análise da documentação dos proponentes
selecionados e suplentes, conforme disposto no item 6.2 (Parâ-
metros Específicos) do referido Edital.
SANEAMENTO DE FALHAS:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.2.5. Será permitido o saneamento de falhas na docu-
mentação de que trata o subitem 6.2, conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E..
6.2.5.1. O saneamento de falhas não altera as condições de
participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme
item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas
neste Edital.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coo-
perado (no caso de Cooperativas) mulher, transgênero e não-
-binário.
c) Pessoa com deficiência:
1) Proponente Pessoa Física: com deficiência.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coope-
rado (no caso de Cooperativas) com deficiência.
1.2.2.1. Caso o proponente ou cooperado (no caso de
Cooperativa) pretenda beneficiar-se do disposto no item 1.2.2.
será necessário assinalar a alternativa de autodeclaração de
etnia e/ou gênero e/ou pessoa com deficiência no momento da
inscrição do projeto no sistema, assumindo a responsabilidade
civil e penal sobre tal declaração. Em caso de falsidade ideoló-
gica, ficará sujeito às sanções prescritas em lei e demais normas
legais aplicáveis.
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - COTA - Nota Final
30/2022-1655.1233.9433 - Liga Zion - Assete ilustrações
Ltda Me - São Paulo - 10,31
30/2022-1653.9960.8149 - Boca do Lobo - Karmatique
Imagens Ltda - São Bento do Sapucaí - Sim - 10,30
30/2022-1652.7146.8344 - Conversando com Einstein -
Anágua Filmes Ltda - Vinhedo - 10,29
30/2022-1654.8888.0809 - FULL HOUSE - Parábola Produ-
ções Ltda ME - São Paulo - 10,26
30/2022-1655.0475.3386 - AEROPONTO, O FILME - THIAGO
BARRETO DOS SANTOS FILMES ME - Guarulhos - Sim - 10,10
30/2022-1654.1926.2337 - CHUVA NEGRA - MUK PRODU-
ÇÕES S/S LTDA. ME - São Paulo - 9,92
30/2022-1652.7136.5105 - O último goool - Geraldo Qua-
dros Bomfim 02234196990 - Valinhos - Sim - 9,83
30/2022-1654.7008.9810 - Jogos Clandestinos - Beleza
Nation Conteúdo e Filmes LTDA - São Paulo - 9,79
30/2022-1652.7944.5593 - ERA UMA ERA - Kinoficina
Produções Cinematográficas S/S Ltda - Sorocaba - Sim - 9,78
30/2022-1652.2967.0931 - ESTRANHAS COTOVELADAS
FINALIZAÇÃO - Taus Produções Audiovisuais Eireli - São José do
Rio Preto - Sim - 9,74
PROJETOS SUPLENTES:
A convocação dos suplentes ocorrerá conforme subitem 1.2
(Parâmetros Específicos) e item V (Parâmetros Gerais) do Edital:
5.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista
classificatória, respeitando o(s) percentual(is) definido(s) no item
1.2 (Parâmetros Específicos) do Edital.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - COTA - Nota Final
30/2022-1654.9001.7660 - Ulisses - Bela Filmes Produções
Ltda Me - Águas de Lindóia - 9,56
30/2022-1654.8670.8587 - Pasárgada - Muiraquitã Filmes e
Produções Artísticas Eireli - ME - São Paulo - 9,54
30/2022-1654.9548.3706 - Band Religion - Stage Dive Pro-
duçoes e Consultoria Ltda. - Ubatuba - Sim - 9,35
30/2022-1652.4568.3678 - Cidade;Campo - Dezenove Som
e Imagens Produções Ltda. - São Paulo - 9,16
30/2022-1654.7886.0298 - AINDA ASSIM - Manjericão
Filmes Ltda-Me - São Paulo - 8,84
30/2022-1654.8610.9235 - SALA DOS PROFESSORES - Rea-
lejo Filmes Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. - São
Paulo - 8,62
30/2022-1654.6308.1952 - Viagem Através da Imaginação
- A Série - ANDRESSA JIMENES NUNES43646037830 - Mogi das
Cruzes - Sim - 8,42
30/2022-1655.1193.5045 - Kiju Sakai - Instituto Histórico e
Geográfico de São Vicente - São Vicente - Sim - 5,66
30/2022-1655.1667.0789 - Em busca do Livro do Saber
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SUAL Ltda - Ribeirão Preto - Sim - 5,02
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do Comunicado do Resultado
Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-line www.
proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2. dos Parâmetros Gerais.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado e
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes selecionados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do
dia 09/09/2022:
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00480
INTERESSADO: Unidade de Fomento à Cultura
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 30/2022 - Audiovisual /
Complemento para Finalização de Longa ou Série de Ficção ou
Animação.
Realizados todos os ritos previstos no Edital ProAC nº
30/2022, respeitados os dispostos previstos no item 1.2 (Parâ-
metros Específicos), conforme a seleção em Ata da Comissão de
Seleção de Projetos e posterior análise da Comissão de Análise
da Documentação; esgotando-se os prazos recursais previstos
e, ainda, de acordo com o Artigo 43, Inciso VI da Lei Federal n.º
1 – ADJUDICO o objeto do EDITAL PROAC Nº 30/2022 -
Audiovisual / Complemento para Finalização de Longa ou Série
de Ficção ou Animação;
2 - HOMOLOGO os atos administrativos praticados nos
autos;
3 – Publique-se.
Unidade de Fomento à Cultura
Natália Silva Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00486
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 36/2022 - Museus e Acervos /
Realização de Plano Museológico.
COMUNICADO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL PROAC
Nº 36/2022
Museus e Acervos / Realização de Plano Museológico.
Realizados todos os ritos previstos no Edital ProAC nº
36/2022 e respeitados os percentuais previstos no subitem 1.2
(Parâmetros Específicos) do referido Edital, segue o Resultado
Final:
1.2. O resultado final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante
total dos recursos disponibilizados para este concurso serão
destinados a projetos de proponentes que tenham sede (Pessoa
Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de
Cooperativas) em município do Estado de São Paulo que não
seja a Capital e atuação artística, prioritariamente, fora da
Capital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:23
quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (177) – 249
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminha-
do para o endereço eletrônico: f020dir@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
020/05/2022.
14.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 14.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
14.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 07/09/2022 até às
23h59 de 21/09/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário e inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofi-
cial para o e–mail f020dir@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail
deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
020/05/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
FERRAZ DE VASCONCELOS
ENDEREÇO: RUA CARLOS DE CARVALHO, 200 – BAIRRO:
JARDIM SÃO JOÃO
CIDADE: FERRAZ DE VASCONCELOS
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
DISCIPLINA: GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS – ÁREA DA
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS / ENGENHARIA E
TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO – CURSO: GESTÃO DA PRODUÇÃO
INDUSTRIAL
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA / CURSO: GESTÃO DA QUALIDADE/GESTÃO DA
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS /
ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO/MECÂNICA E
METALÚRGICA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 – NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
3/ ROGÉRIO BONETTE KLEPA / 27493419–X / 02984316614
/ 420.00 / 9º
1/ VINICIUS TENORIO DA SILVA GOIS / 44839649X /
35940309895 / 370.00 / 10º
2/ DAVI DE ALBUQUERQUE GOMES / 282143312 /
26672881816 / 363.00 / 11º
8/ LUCAS VITORINO ALVES / 3704770 / 05787992431 /
301.30 / 12º
15/ ALLANA PESSI SANTOS / 485729520 / 41315725835 /
272.30 / 13º
10/ ALESSANDRA DA SILVA MARTINS SILVEIRA / 329718095
/ 22210799813 / 253.30 / 14º
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU – JAÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 020/05/2022. PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/309011
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU, nos
termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: LIMNOLOGIA
ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / RECURSOS
PESQUEIROS
CURSO: MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04/MATUTINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:23

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