Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação15 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (187) – 271
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: 257 – Faculdade de Tecnologia
de Itaquera – Professor Miguel Reale – São Paulo
ENDEREÇO: Avenida Miguel Ignácio Curi–360 – BAIRRO:
Vila Carmosina – CIDADE: SÃO PAULO – TELEFONE: (11)
2056–4347/2056–4245
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL – ÁREA DA DISCIPLINA:
DIREITO – CURSO: GESTÃO EMPRESARIAL
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA / CURSO: NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL E
ADMINISTRATIVO /FABRICAÇÃO MECÃNICA
ÁREA DA DISCIPLINA: DIREITO
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 – NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
15/ ELISABETE GARCIA / 14.267.347–X / 06948191827 /
597,60 / 4º
13/ FELIPE CARVAS / 350735268 / 34334850898 / 478,70
/ 6º
43/ MONYSE TESSER PANACCI / 341188323 / 33818102864
/ 468,90/ 8º
21/ VINICIUS GUSTAVO SANDES SOLHA / 279389747 /
29571487813 / 458,90/ 9º
24/ JOSENALDO NUNES CORDEIRO / 35559606–4 /
17306673840 / 457,00 / 10º
20/ FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA / 487552131 /
36427342860 / 438,60 / 11º
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WILSON ROBER-
TO RIBEIRO DE CAMARGO – TATUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 132/17/2022, PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/20157
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO DA
ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO
FINAL, PUBLICADO NO DOE DE 10/06/2022, SEÇÃO I, PÁG. 234
2/ LUIS CARLOS D LARANJEIRA / 117328881 / 02560665824
/ 659,6 / 1º
LEIA-SE
2/ LUIS CARLOS DEMETRIO LARANJEIRA / 117328881 /
02560665824 / 659,6 / 1º
**
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WILSON ROBER-
TO RIBEIRO DE CAMARGO – TATUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 132/17/2022, PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/20157
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1, PUBLICADO NO DOE DE 07/07/2022, SEÇÃO I, PÁG. 192
ONDE SE LÊ:
2/ LUIS CARLOS D LARANJEIRA / 117328881 / 02560665824
/ 659,6 / 1º
LEIA-SE
2/ LUIS CARLOS DEMETRIO LARANJEIRA / 117328881 /
02560665824 / 659,6 / 1º
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARRETOS – BARRETOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 298/18/2022, PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/22400
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 2, PUBLICADO NO DOE DE 31/08/2022, SEÇÃO I, PÁG. 246.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO Nº CEETEPS-PRC-2022/13272
LEIA-SE
PROCESSO Nº CEETEPS-PRC-2022/22400
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL POLIVALENTE DE AMERICANA
– AMERICANA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 006/13/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/26909
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRI-
ÇÕES E DE RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNS-
TANCIADO
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL POLIVALENTE
DE AMERICANA, da cidade de AMERICANA, faz saber aos
candidatos abaixo relacionados os resultados relativos ao defe-
rimento/indeferimento das inscrições e do Exame de Memorial
Circunstanciado.
O resultado do Exame de Memorial Circunstanciado já
considera, no cálculo da pontuação dos candidatos que se
declararam pretos, pardos ou indígenas e manifestaram interes-
se em utilizar a pontuação diferenciada a que alude o Decreto
nº 63.979/2018, a fórmula de cálculo prevista no mencionado
Decreto, bem como no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
5037 – Desenvolvimento de Sistemas (Desenvolvimento de
Sistemas Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec
Integrado))
1. CANDIDATOS PONTUADOS NO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO (candidatos com inscrição deferida)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social) /RG/CPF/Situação
da Inscrição/Nota do Exame de Memorial Circunstanciado
2/ MICHEL LUÍS SALOMÉ DE BARROS / 352654120 /
22079816810 / 47,25
3/ ESTEFANIA BISSONI / 18.619.383–X / 15508044809 /
45,00
2. CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS (candidatos com ins-
crição indeferida ou candidatos que não pontuaram no Exame
de Memorial Circunstanciado)
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/3043155/13423286717/Não efetuou upload do Memorial
Circunstanciado no formato estabelecido no Edital de Abertura
de Inscrições;
4/468373020/38586935883/Não atender aos requisitos
de titulação;
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JÚLIO DE MESQUITA – SANTO
ANDRÉ
ETEC JÚLIO DE MESQUITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 014/06/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/00434
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDA-
GÓGICOS E CONVOCAÇÃO PARA NOVA PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JÚLIO DE MES-
QUITA, da cidade de SANTO ANDRÉ, à vista das disposições
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
JORGE CARAM SABBAG
ENDEREÇO: RUA DR. OSCAR WERNECK, 1286 – BAIRRO:
CENTRO
CIDADE: BEBEDOURO
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
DISCIPLINA: ESTATÍSTICA – ÁREA DA DISCIPLINA: MATEMÁTICA
E ESTATÍSTICA – CURSO: BIG DATA NO AGRONEGÓCIO
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA / CURSO: GEOMETRIA ANALÍTICA/ TECNOLO-
GIA EM BIG DATA NO AGRONEGÓCIO
ÁREA DA DISCIPLINA: MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 – NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
7/ CÁSSIA CONCEIÇÃO DA CRUZ NESPOLO / 43.341.420–0
/ 31662477856 / 198,30 / 4º
3/ LIBERTO DE ANUNCIAÇÃO MARCOLINO POMBAL /
53.604.888–5 / 21329148851 / 191,50 / 5º
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO SEA-
BRA – LINS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 192/07/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/06360
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 14/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
ANTONIO SEABRA, da cidade de LINS, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 04/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina GESTÃO DE MANUTENÇÃO,
do curso GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO SEA-
BRA – LINS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 192/08/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/06365
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 14/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
ANTONIO SEABRA, da cidade de LINS, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 04/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina PROJETO DO PRODUTO II, do
curso GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO SEA-
BRA – LINS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 192/09/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/06367
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 14/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
ANTONIO SEABRA, da cidade de LINS, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 04/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina EMBALAGENS E UNITIZAÇÃO,
do curso LOGISTICA.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO SEA-
BRA – LINS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 192/10/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/06364
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 14/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
ANTONIO SEABRA, da cidade de LINS, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 04/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina GESTÃO FINANCEIRA, do
curso GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO SEA-
BRA – LINS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 192/11/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/06369
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 14/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
ANTONIO SEABRA, da cidade de LINS, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 30/10/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina TRANSPORTES DE CARGAS
ESPECIAIS, do curso LOGISTICA.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO SEA-
BRA – LINS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 192/12/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/06368
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 14/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
ANTONIO SEABRA, da cidade de LINS, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 30/10/2022, a validade do Processo Sele-
tivo Simplificado na disciplina TECNOLOGIA DE TRANSPORTES,
do curso LOGISTICA.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE – SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 111/03/2021 – PROCESSO Nº 35328/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5
CONVOCAÇÃO POR APROVEITAMENTO COM EQUIVALÊN-
CIA PARA A 257 – Faculdade de Tecnologia de Itaquera – Pro-
fessor Miguel Reale – São Paulo
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA
LESTE, da cidade de SÃO PAULO, considerando a ocorrência de
aulas, em face do contido no artigo 11 Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combi-
nado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, e
considerando o entendimento da Unidade do Ensino Superior
de Graduação (CESU) referente a equivalência, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), para a Sessão de Escolha
de Aulas, no dia 16/09/2022, às 11h00, no endereço abaixo
indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00495
ASSUNTO: ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
DO EDITAL PROAC Nº 45/2022 - Cidadania Cultural / Produção e
Realização de Projeto Cultural / Baixada Santista
RETIFICAÇÃO ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PRO-
JETOS
DO EDITAL PROAC N° 45/2022 -
Cidadania Cultural / Produção e Realização de Projeto
Cultural / Baixada Santista
Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital ProAC nº
45/2022, constituída nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2016
e do item II (Parâmetros Gerais) deste Edital, retificamos a Ata
da Comissão de Seleção, publicada no Diário Oficial do Estado
- D.O.E. em 26 de agosto de 2022, fazendo constar a seguinte
alteração:
Onde lê-se:
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Proponente Cidade - Valor da proposta
- Nota Final
45/2022-1653.1643.8638 - CINE CIDADÃO - Pessoa Jurídica
- Sociedade de Melhoramentos da Vila Pantanal - Santos - R$
25.000,00 - 9,51
Leia-se:
PROJETOS DESCLASSIFICADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Proponente Cidade - Motivo de desclas-
sificação
45/2022-1653.1643.8638 - CINE CIDADÃO - Pessoa Jurí-
dica - Sociedade de Melhoramentos da Vila Pantanal - Santos
- Projeto desclassificado por não atender o requisito VI, não
apresentando as fontes complementares.
Documentos Necessários Para A Inscrição, item 6.1 ‘alínea
i-2’
i) Orçamento detalhado, conforme modelo de planilha no
Anexo I.
2) O projeto que apresentar orçamento maior do que o pre-
visto neste Edital deverá obrigatoriamente especificar as fontes
complementares de recursos.
Caberá exclusivamente aos referidos proponentes o dispos-
to no item III (Parâmetros Gerais) do Edital.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS
TOGNINI – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 204/04/2021 – PROCESSO Nº
211433/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA
PASTOR ENÉAS TOGNINI, da cidade de SÃO PAULO, consideran-
do a ocorrência de aulas, e em face do contido no artigo 11 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s)
para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 16/09/2022, às 11h00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS TOGNINI
ENDEREÇO: RUA FREI JOÃO, 59 – BAIRRO: VILA NAIR –
IPIRANGA
CIDADE: SÃO PAULO
DISCIPLINA: PROGRAMAÇÃO AVANÇADA ORIENTADA A
OBJETOS
ÁREA DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/ MATE-
MÁTICA E ESTATÍSTICA
CURSO: SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESEN-
VOLVIMENTO DE SISTEMAS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA – TURNO
NOTURNO – SEXTA–FEIRA, DAS 19H00 ÀS 22H40
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
11/ CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO PEREIRA / 16461577–5
/ 06454684873 / 516,2 / 7º
4/ CARLOS EDUARDO MATTOS / 194559932 / 10394088859
/ 497,7 / 8º
1/ RENATO ALVES FERREIRA / 197410728 / 09509529826
/ 473,9 / 9º
FACULDADE DE TECNOLOGIA JORGE CARAM SABBAG –
BEBEDOURO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 280/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/16700
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA JORGE CARAM
SABBAG, da cidade de BEBEDOURO, considerando a ocorrência
de aulas, em face do contido no artigo 11 Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combi-
nado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, e
considerando o entendimento da Unidade do Ensino Superior
de Graduação (CESU) referente a equivalência, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), para a Sessão de Escolha
de Aulas, no dia 16/09/2022, às 15h00, no endereço abaixo
indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
03/2022-1654.3034.9518 - Orlando - Pessoa Jurídica - Mau-
ricio de Oliveira & Siameses Artes e Eventos Eireli - São Paulo
- --- - --- - R$ 200.000,00
03/2022-1653.2352.4072 - DAMAS - Pessoa Jurídica -
Empresa Jornalística e Cultural Semanário de Jacareí - Jacareí
- --- - --- - R$ 200.000,00
03/2022-1653.7921.3353 - In-festados – Coletivo O12 -
Pessoa Jurídica - Associação Cultural Amigos do O12 - Votoran-
tim - --- - --- - R$ 200.000,00 - Sim
03/2022-1653.0060.0726 - DESÁGUA - Cooperativa - Coo-
perativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança - São
Paulo - Luciana Bortoletto - Embu - R$ 200.000,00 - Sim
03/2022-1654.1345.9092 - 9 Poemas - Pessoa Física - Adnã
Ionara - Campinas - --- - --- - R$ 100.000,00 - Sim
03/2022-1653.9306.1290 - Neuro Sabotagem - Pessoa
Física - Jessica Cardoso Zambroni - Ribeirão Preto - --- - --- - R$
100.000,00 - Sim
03/2022-1654.2775.8998 - Depois do Silêncio - Pessoa
Jurídica - Associação Projeto Brasileiro de Dança - Diadema - --- -
--- - R$ 100.000,00 - Sim
03/2022-1652.8877.8723 - Matadouro - Cooperativa - Coo-
perativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança - São
Paulo - Mônica Regina Cardoso da Silva - Pindamonhangaba
- R$ 200.000,00 - Sim
03/2022-1653.0121.3556 - O Rio Mundo de Sidarta - Coo-
perativa - Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de
Dança - São Paulo - Rafael de Lemos Melo - São Caetano do
Sul - R$ 100.000,00 - Sim
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do Comunicado do Resultado
Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-line www.
proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2. dos Parâmetros Gerais.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado e
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes selecionados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do
dia 22/09/2022:
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00503
INTERESSADO: Unidade de Fomento à Cultura
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 3/2022 - Dança e Performance
/ Produção de Espetáculo Inédito.
Realizados todos os ritos previstos no Edital ProAC nº
3/2022, respeitados os dispostos previstos no item 1.2 (Parâ-
metros Específicos), conforme a seleção em Ata da Comissão de
Seleção de Projetos e posterior análise da Comissão de Análise
da Documentação; esgotando-se os prazos recursais previstos
e, ainda, de acordo com o Artigo 43, Inciso VI da Lei Federal n.º
8666, de 21 de junho de 1.993;
1 – ADJUDICO o objeto do EDITAL PROAC Nº 3/2022 -
Dança e Performance / Produção de Espetáculo Inédito;
2 - HOMOLOGO os atos administrativos praticados nos
autos;
3 – Publique-se.
Unidade de Fomento à Cultura
Natália Silva Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00495
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 45/2022 - Cidadania Cultural
/ Produção e Realização de Projeto Cultural / Baixada Santista
RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETO DO EDITAL PROAC
Nº 45/2022
A Comissão de Seleção do Edital nº 45/2022, seguiu rigo-
rosamente os critérios de avaliação do Edital, estabelecidos
pelo item VII - Critérios e Notas para a Análise do Projeto (Parte
I – Parâmetros Específicos).
Cumpre informar, conforme item II (Parte II – Parâmetros
Gerais), a Comissão de Seleção tem autonomia na análise
técnica e decisão de seleção quanto aos projetos apresentados.
Segue a resposta desta coordenação aos recursos enviados,
baseando-se na(s) manifestação(ões) da Comissão de Seleção,
bem como no regulamento do Edital:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
45/2022-1651.2582.7736 - Santistas no Samba de Carolina
- Maria Lucia Rodrigues Vieira
Resposta:
Acato o recurso e dou provimento.
O projeto foi reavaliado pela Comissão de Seleção, que
manteve a nota divulgada, em observância aos critérios estabe-
lecidos no item 7.1 (Parâmetros Específicos) do Edital.
Destacamos ainda conforme o item 2.5. dos Parâmetros
Gerais, a Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para
a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresenta-
dos, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos
requisitos mínimos exigidos neste Edital.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
45/2022-1654.7939.4112 - A INFLUÊNCIA DOS CIGANOS
NA CULTURA DA BAIXADA SANTISTA - Talita Marretto de Bello
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
projeto já foi devidamente avaliado pela Comissão de Seleção
em observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâme-
tros Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada.
Destacamos ainda que 7.5. Serão divulgadas as notas finais
de todos os projetos; e do 7.5.1. Não haverá divulgação de
pareceres específicos para cada projeto inscrito
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
45/2022-1653.3495.4515 - MOSTRA CIA BURUCUTU - 20
ANOS - CRISTIANO RUSSO
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos:
I- O projeto já foi devidamente avaliado pela Comissão de
Seleção em observância aos critérios estabelecidos no item 7.1
(Parâmetros Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada.
II- A análise e a seleção dos projetos foram feitos por Comis-
são de Seleção formada por cinco especialistas na área, sendo
três da sociedade civil, indicados por entidades do setor cultural
e artístico de São Paulo; um da sociedade civil, de notório saber,
indicado pela Secretaria; e um servidor público, indicado pela
Secretaria.
III- Conforme itens a seguir 7.5 e 7.5.1 do Edital: Serão
divulgadas as notas finais de todos os projetos; e Não haverá
divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito
IV- A inscrição do projeto implica a prévia concordância do
proponente com os termos do Edital, de acordo com o item 5.3.
Considerando o exposto acima e obedecendo ao disposto
no item III (Parâmetros Gerais) do Edital, indefiro os recursos
apresentados.
Natalia Silva Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:06:32
272 – São Paulo, 132 (187) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de setembro de 2022
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e027adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
027/11/2022.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.
Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar
ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simpli-
ficado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 19/09/2022 até às
23h59 de 03/10/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e027adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 027/11/2022.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Capítulo IX do Edital de Abertura de
Inscrições:COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
405 – Geografia (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Automação Industrial Integrado ao Ensino Médio (MTec – Pro-
grama Novotec Integrado) – MTec–PI)
1. FAZ SABER AOS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS O
RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/ 325676586 / 30699046882
11/416592454/43407004877
18/27493200–3/15902618878
20/474512307/39731121854
21/45201234X/36135361880
2. CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTO-
DOS PEDAGÓGICOS (candidatos com inscrição deferida con-
vocados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos,
ou seja, os 5 (cinco) primeiros classificados, bem como os que
empataram na 5ª (quinta) classificação)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
14/ THIAGO SOUZA SILVEIRA / 0203902945 / 10084705701
/ 13
9/ LUCAS LIMA DA SILVA / 44263722–6 / 42402331860 / 8
2/ ANDRÉ WILLYAN MOREIRA ARAUJO / 2004098079232 /
05707284362 / 8
22/ LUCAS HERISON TRINDADE GOMES / 42.801.826–9 /
42042806846 / 5,5
3/ GUILHERME THEL DONATO / 463910102 / 39784144816
/ 5
Relação dos temas para a Prova de Métodos Pedagógicos
Temas:
tema 1 – usos da língua – funções da linguagem.
tema 2 – texto como representação do imaginário e a
construção do patrimônio cultural – realismo.
tema 3 – produção textual – dissertação, argumentação
e persuasão.
Duração máxima da aula: 15 MIN
Data: 28/09/2022
Horário: 09H
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de
aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Exa-
minadora obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado
e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado
(conforme itens 3.2 e 5 do Capítulo VIII do Edital de Abertura
de Inscrições).
A Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na ESCOLA
TÉCNICA ESTADUAL JÚLIO DE MESQUITA, situada na RUA PRE-
FEITO JUSTINO PAIXÃO Nº 150
BAIRRO: CENTRO – CEP: 09020–130 – CIDADE: SANTO
ANDRÉ.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AMIM JUNDI – OSVALDO
CRUZ
ETEC AMIM JUNDI – SEDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 027/11/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/33298
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AMIM JUNDI,
nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE
16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018, alterada pela
Deliberação CEETEPS 68, de 7, publicada no DOE de 09/01/2021,
e CEETEPS 79, de 13, publicada no DOE de 28/01/2022, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Sim-
plificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE DOCENTES, para
a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objetivando a
admissão temporária para atender a necessidade de excepcio-
nal interesse público, mediante as condições estabelecidas nas
Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
5501 – Organização e Estrutura de Transportes (Logística)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 20,19 (vinte reais
e dezenove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Esca-
la Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:06:32
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (187) – 273
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada
no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de
01, publicada no DOU de 02/07/2015 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular 5501 –
Organização e Estrutura de Transportes (Logística):
Administração; Administração – Habilitação em Administra-
ção de Empresas; Administração – Habilitação em Administração
de Negócios; Administração – Habilitação em Administração
Geral e de Empresas; Administração – Habilitação em Admi-
nistração Hoteleira; Administração – Habilitação em Comércio
Exterior; Administração – Habilitação em Comércio Interna-
cional; Administração – Habilitação em Gestão de Comércio
Exterior; Administração – Habilitação em Gestão de Pequena
e Média Empresa; Administração – Habilitação em Marketing;
Administração – Habilitação em Negócios Internacionais; Admi-
nistração – Habilitação em Transporte e Logística; Administração
de Empresas; Administração de Empresas e Negócios; Admi-
nistração Geral; Administração Geral – Ênfase em Marketing;
Ciências Administrativas; Ciências Econômicas com Ênfase em
Comércio Internacional; Ciências Econômicas e Administrativas;
Ciências Gerenciais; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciên-
cias Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Engenharia da Mobi-
lidade; Engenharia da(de) Produção; Engenharia de Produção
Mecânica; Engenharia de Transportes; Engenharia em Processos
de Produção; Tecnologia em Comercio Exterior; Tecnologia em
Comércio Internacional; Tecnologia em Gestão de Comercio
Exterior; Tecnologia em Gestão de Logística; Tecnologia em Ges-
tão de Logística Empresarial; Tecnologia em Gestão de Negócios
e Inovação; Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empre-
sas; Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de
Serviços e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecno-
logia em Gestão Empresarial – Comércio Exterior; Tecnologia em
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior; Tecnologia
em Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing; Tecnologia em
Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing e Comércio Exterior;
Tecnologia em Gestão Empresarial – Marketing; Tecnologia em
Gestão Logística; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Logís-
tica – Ênfase em Transportes; Tecnologia em Logística Aeroportu-
ária; Tecnologia em Logística de Armazenamento e Distribuição;
Tecnologia em Logística de Armazenamento e Distribuição de
Materiais; Tecnologia em Logística e Transportes; Tecnologia
em Logística e Transportes Multimodal; Tecnologia em Logística
Empresarial; Tecnologia em Logística para o Agronegócio; Tecno-
logia em Transporte Terrestre;
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome
E–mail
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante
o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico,
observado o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá
ampliação da carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: e027adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 027/11/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado online.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. As Deliberações CEETEPS 41/2018 e suas alterações
encontram–se no site do CEETEPS.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto
nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 19/09/2022 à
03/10/2022
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 04/10/2022 à 17/10/2022
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 07/10/2022 à 18/11/2022
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 11/10/2022 à
18/11/2022
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
01/12/2022 à 14/01/2023
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 08/12/2022 à 15/02/2023
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção,
pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação
de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento,
programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do
ensino.
2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com
as famílias e a comunidade.
3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao apro-
veitamento dos alunos.
4. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das insti-
tuições auxiliares de que fizer parte.
5. Cumprir os dias letivos e as horas–aula estabelecidas
pela legislação e pela escola.
6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo
o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS.
7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec.
8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos.
9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente.
10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais.
11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação.
13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização.
14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior nota na Prova de Métodos Pedagó-
gicos.
e) Que obtiver maior pontuação no Exame de Memorial
Circunstanciado.
f) De maior idade.
2.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
2.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 2º da
Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações), o Diretor da
Unidade de Ensino poderá convocar o candidato aprovado, para
manifestação quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do
licenciado sobre o graduado.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para
o componente curricular objeto deste certame, informado no
formulário de inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em componente curricular diferente daque-
le ofertado no Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VII deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência
profissional após a data fixada para entrega.
d) Pontuar título/experiência profissional com documenta-
ção comprobatória ilegível ou rasurada.
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado
no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/
pós graduação).
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória cor-
respondente.
2.5. Somente serão analisadas, para fins de pontuação no
Exame de Memorial Circunstanciado, os tipos de documentação
comprobatória elencados no item 2 do ANEXO IV deste Edital.
2.6. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas
neste Capítulo e no ANEXO VI.
2.7. Todo título/experiência profissional que esteja em
língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
2.8. Será considerado não aprovado e, consequentemente,
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na
análise do Memorial Circunstanciado.
3. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala
de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios
e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca
Examinadora.
3.2. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagó-
gicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou
indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.3. A nota do candidato na Prova de Métodos Pedagógicos,
após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao
triplo de sua nota simples.
3.4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca
Examinadora.
b) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos.
5. Será considerado não aprovado, e consequentemente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Méto-
dos Pedagógicos.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e
da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.
7. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b) O não comparecimento de todos para a realização dessa
prova.
7.1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 7 e
ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para
a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convo-
cados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
7.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada
nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste
Edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos aprovados no Pro-
cesso Seletivo Simplificado será separada em duas listas de
titulação: Licenciados e Graduados.
1.1. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá
preferência sobre o “Graduado”.
1.2. Relacionar–se–á o candidato aprovado e classificado
pela ordem decrescente da nota final, respeitada a preferência
do “licenciado” sobre o “graduado”.
1.3. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova de
Métodos Pedagógicos.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
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quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:06:32

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