Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação01 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 1º de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (199) – 193
FACULDADE DE TECNOLOGIA DR. ARCHIMEDES LAMMO-
GLIA – INDAIATUBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 105/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–PRC–
2022/33560
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE
DE TECNOLOGIA Nº 66, de 19/09/2022, PUBLICADA NO DOE DE
27/07/2022, SEÇÃO I, PAG 336
ONDE SE LÊ:
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 101, DE 19/09/2022
LEIA-SE:
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 66, DE 19/09/2022
**
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS
TOGNINI – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 204/04/2021 – PROCESSO Nº
211433/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA
PASTOR ENÉAS TOGNINI, da cidade de SÃO PAULO, consideran-
do a ocorrência de aulas, e em face do contido no artigo 11 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s)
para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 04/10/2022, às 11:00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS TOGNINI
ENDEREÇO: RUA FREI JOÃO, 59 – BAIRRO: VILA NAIR –
IPIRANGA
CIDADE: SÃO PAULO
DISCIPLINA: PROGRAMAÇÃO AVANÇADA ORIENTADA A
OBJETOS
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / MATE-
MÁTICA E ESTATÍSTICA
CURSO: SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESEN-
VOLVIMENTO DE SISTEMAS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA – TURNO
NOTURNO – SEXTA–FEIRA, DAS 19H00 ÀS 22H40
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
16 / JEAN MENOSSI / 460044862 / 37725765832 / 442,5
/ 10º
05 / MARCOS COSTA DE SOUSA / 32.250.214–7 /
21525107801 / 440,7 / 11º
13 / ANDERSON M ABREU / 223431035 / 18053903843 /
389,9 / 12º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 011/59/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET,
nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE
16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018, alterada pela
Deliberação CEETEPS 68, de 7, publicada no DOE de 09/01/2021,
e CEETEPS 79, de 13, publicada no DOE de 28/01/2022, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Sim-
plificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE DOCENTES, para
a função de Professor de Ensino Médio e Técnico, objetivando a
admissão temporária para atender a necessidade de excepcio-
nal interesse público, mediante as condições estabelecidas nas
Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
343 – Espanhol Instrumental(Recursos Humanos)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 20,19 (vinte reais
e dezenove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Esca-
la Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
Seção I, página 198, unicamente no que se refere à decisão
de desclassificação dos proponentes/projetos abaixo pelo não
atendimento ao item 1.1 dos Parâmetros Específicos do Edital
em consonância com a alínea ‘b-3’ do item 4.2.1 dos Parâmetros
Gerais do Edital:
Num.Inscrição - Nome do projeto - Tipo de pessoa - Propo-
nente Nome - Proponente Cidade
44/2022-1654.8796.7775 - CINE KOMBOSA - Pessoa Jurí-
dica - Cláudia Valéria de Castro Perroni Leite Melo - Taubaté
44/2022-1653.6919.5266 - CINERURAL - Pessoa Jurídica -
REDE CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA - Taubaté
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITINGA – TAQUA-
RITINGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 022/10/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/04056
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA TAQUARITIN-
GA, da cidade de TAQUARITINGA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 01/12/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina SISTEMAS INTEGRADOS DE
GESTÃO I, do curso PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WALDOMIRO
MAY – CRUZEIRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 127/02/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/07612
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
WALDOMIRO MAY, da cidade de CRUZEIRO, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 27/11/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina INTRODUÇÃO
À EVENTOS E HOSPITALIDADE, do curso TECNOLOGIA EM
EVENTOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR WALDOMIRO
MAY – CRUZEIRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 127/03/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/07936
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
WALDOMIRO MAY, da cidade de CRUZEIRO, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 09/11/2022, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina INGLÊS IV, do
curso EVENTOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO HIRANT SANAZAR
– OSASCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 216/11/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/05678
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
HIRANT SANAZAR, da cidade de OSASCO, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 09/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina DESENHO AUXILIADO POR
COMPUTADOR, do curso MANUTENÇÃO INDUSTRIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO HIRANT SANAZAR
– OSASCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 216/14/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/05688
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
HIRANT SANAZAR, da cidade de OSASCO, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 11/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina CUSTOS INDUSTRIAIS, do
curso MANUTENÇÃO INDUSTRIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ADAMANTINA – ADA-
MANTINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 291/11/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/09927
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ADAMAN-
TINA, da cidade de ADAMANTINA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 26/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina PORTUGUÊS, do curso TEC-
NOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ADAMANTINA – ADA-
MANTINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 291/24/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/10114
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ADAMAN-
TINA, da cidade de ADAMANTINA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 27/11/2022, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina COMÉRCIO INTERNACIONAL,
do curso TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY CASTANHO
– ITÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 178/03/2021 – PROCESSO Nº 2021/06574
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 30/09/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY
CASTANHO, da cidade de ITÚ, no uso das atribuições e com-
petências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 19/10/2022, a validade do Processo Sele-
tivo Simplificado na disciplina ESPANHOL VI, do curso EVENTOS.
*
Aos proponentes convocados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do
dia 07/10/2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00523
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 23/2022 - Literatura / Realiza-
ção de Estudo ou Pesquisa Cultural.
COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL
PROAC Nº 23/2022
Literatura / Realização de Estudo ou Pesquisa Cultural.
Tendo em vista a não contratação do projeto abaixo:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente -
Proponente Nome - Proponente Cidade
23/2022-1654.6355.5856 - O Novo Tradicional: Transporta-
ções Sensíveis das Musicalidades Indígenas no Brasil - Pessoa
Jurídica - Instituto Çarê - São Paulo
Convocamos o seguinte proponente suplente, nos termos
do item V (Parâmetros Gerais) do Edital para apresentar os docu-
mentos para contratação conforme item IV (Parâmetros Gerais):
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente -
Proponente Nome - Proponente Cidade
23/2022-1652.2036.7407 - Uma noite no Sumaré: o choro
negro e paulistano de Esmeraldino Salles - Pessoa Jurídica - Illu-
mina Imagens e Memória Ltda-ME - São Paulo
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do Comunicado do Resultado
Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-line www.
proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2. dos Parâmetros Gerais.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado e
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes convocados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do
dia 07/10/2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00485
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 35/2022 - Museus e Acervos
/ Implantação, Reforma, Ampliação, Digitalização ou Moder-
nização.
COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL
PROAC Nº 35/2022
Museus e Acervos / Implantação, Reforma, Ampliação, Digi-
talização ou Modernização.
Tendo em vista a não contratação dos projetos abaixo:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - Cota Interior
35/2022-1655.1498.1247 - Sementes da Memória: Acervos
Iconográficos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - Associação
Brasil Popular - São Paulo
35/2022-1655.2333.0387 - Nosso MASJ + Seguro: novas
instalações de segurança contra incêndios - ASSOCIAÇÃO
NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTNCIA SOCIAL - São Paulo
- Sim
35/2022-1654.7840.7837 - Modernização da reserva e
Catalogação do MACS - AECA- Associação de Educação Cultura
e Arte - Sorocaba - Sim
Convocamos os seguintes proponentes suplentes, nos
termos do item V (Parâmetros Gerais) do Edital para apresentar
os documentos para contratação conforme item IV (Parâmetros
Gerais):
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - Cota Interior
35/2022-1655.3079.6248 - Acervo Iole de Freitas - Cata-
logação e Acesso - Instituto de Arte Contemporânea IAC - São
Paulo
35/2022-1654.8120.9790 - ORGANIZAÇÃO E SISTEMA-
TIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA CÂMARA DE SÃO
BERNARDO - Associação Amigos do Museu de Santo André
- Santo André - Sim
35/2022-1655.3221.2763 - DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO:
MUSEU E ARQUIVO HISTÓRICO PREFEITO ANTONIO SANDOVAL
NETTO DE PRESIDENTE PRUDENTE - grupoDEArquitetura proje-
tos Eireli - Presidente Prudente - Sim
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do Comunicado do Resultado
Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-line www.
proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2. dos Parâmetros Gerais.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado e
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes convocados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do
dia 07/10/2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00494
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 44/2022 - Cidadania Cultural /
Produção e Realização de Projeto Cultural / Viva o Vale.
COMUNICADO SOBRE O ENVIO DOS CONTRATOS DO
EDITAL PROAC Nº 44/2022 - Cidadania Cultural / Produção e
Realização de Projeto Cultural / Viva o Vale
TORNA PARCIALMENTE SEM EFEITO
Por força de decisão judicial, torna-se parcialmente sem
efeito a publicação do Comunicado sobre o envio dos contratos
do Edital ProAC n° 44/2022 – Cidadania Cultural / Produção
e Realização de Projeto Cultural / Viva o Vale, efetuada no
Diário Oficial do Estado - D.O.E. de 21 de setembro de 2022,
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes convocados abaixo, informamos que o
contrato já esta disponível na plataforma do sistema, devendo
ser impresso, assinado, digitalizado ou assinado com assinatura
digital/eletrônica e encaminhado através do sistema on-line
www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do dia 07/10/2022:
PROPONENTES CONVOCADOS:
Num.Inscrição - Nome do projeto - Tipo de pessoa (fisica ou
Jurídica) - Proponente Nome - Proponente Cidade
27/2022-1653.9572.0098 - Implantação da Biblioteca do
MACS - Pessoa Jurídica - AECA- Associação de Educação Cultura
e Arte - Sorocaba
27/2022-1654.7188.6422 - Kizomba - Construindo Comu-
nidades Antirracistas: a literatura como estratégia. - Pessoa
Jurídica - Dnize Castro - São Carlos
27/2022-1654.7142.1942 - Cinemateca Brasileira - Pro-
grama de Digitalização e Difusão de Coleções Bibliográficas
- Pessoa Jurídica - Sociedade Amigos da Cinemateca - São Paulo
27/2022-1654.7157.7693 - Biblioteca MD - Literatura para
todos - Pessoa Jurídica - MAIS DIFERENÇAS - Guarulhos
27/2022-1653.4138.3915 - Biblioteca da Casa - Pessoa
Jurídica - Casa de Cultura do Parque Eireli - São Paulo
27/2022-1654.8244.9143 - BIBLIOTECA MARIA HELENA
MARDEGAN SCABELO: A OCA DOS LIVROS - Pessoa Jurídica -
Oca Associação da Aldeia de Carapicuíba - Carapicuíba
27/2022-1654.6177.2708 - Biblioteca da casa de atividades
- Pessoa Jurídica - Patricia Aparecida Hilário - Guarulhos
27/2022-1654.5289.5428 - Base de Dados de Livros de
Fotografia - Pessoa Jurídica - Leonardo Wen Magalhães - São
Paulo
27/2022-1654.5332.7081 - Comunidade Leitora - Pessoa
Jurídica - Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do
Beco - São Paulo
27/2022-1651.2745.0679 - Biblioteca Comunitária de
Rubião Jr. - Pessoa Jurídica - GUSTAVO DE PAULA MINEIRO
30965177890 - Botucatu
27/2022-1653.6236.3129 - Biblioteca Comunitária Milton
José Assumpção - Pessoa Jurídica - Instituto Pombas Urbanas
- São Paulo
27/2022-1654.7282.9831 - BIBLIOTECA CULTURANDO -
Pessoa Jurídica - Associação de Amigos do Projeto Culturando
- Jumirim
27/2022-1654.7118.0963 - Biblioteca das Artes - Pessoa
Jurídica - Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto - Ribei-
rão Preto
PROPONENTES NÃO CONTRATADOS:
Num.Inscrição - Nome do projeto - Tipo de pessoa (fisica
ou Jurídica) - Proponente Nome - Proponente Cidade - Motivo
27/2022-1654.6355.8784 - Implantação da Biblioteca da
Casa da Memória Italiana: preservando as coleções e incluindo a
comunidade surda - Pessoa Jurídica - Instituto Casa da Memória
Italiana - Ribeirão Preto - Proponente não contratado por não
atender a alínea ‘i’ do item 4.2.1 dos Parâmetros Gerais do
Edital: “i) Regularidade em consulta de Sanções Administrativas,
datado do dia do envio da documentação à Secretaria e que
será consultado no momento da assinatura do contrato: https://
www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFor-
necedor.aspx”Proponente não respondeu à convocação de
complementação de documentação..
27/2022-1653.3347.9721 - Biblioteca Comunitária Miri-
zartes - Pessoa Jurídica - Instituto ComViver - São Paulo - Pro-
ponente optou por COTA DO INTERIOR, entretanto, o endereço
apresentado é do município de São Paulo.
4.2.1 – alínea ‘b-2’ (Parâmetros Específicos) “Em caso de
opção pela porcentagem destinada a proponentes fora da capi-
tal do Estado de São Paulo, será verificado o município da sede
do proponente, conforme item 1.2.1.1.(Parâmetros Específicos)
3) O proponente será desclassificado caso opte pela porcen-
tagem destinada a proponentes fora da capital do Estado de São
Paulo e for constatado ter sede na capital.
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00477
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 27/2022 - Literatura / Implan-
tação, Reforma, Ampliação ou Modernização de Biblioteca.
COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL
PROAC Nº 27/2022
Literatura / Implantação, Reforma, Ampliação ou Moderni-
zação de Biblioteca.
Tendo em vista a não contratação dos projetos abaixo:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - Valor da proposta - Cota Interior
27/2022-1654.6355.8784 - Implantação da Biblioteca da
Casa da Memória Italiana: preservando as coleções e incluindo
a comunidade surda - Instituto Casa da Memória Italiana - Ribei-
rão Preto - R$ 100.000,00 - Sim
27/2022-1653.3347.9721 - Biblioteca Comunitária Miri-
zartes - Instituto ComViver - São Paulo - R$ 100.000,00 - Sim
Convocamos o seguinte proponente suplente, nos termos
do item V (Parâmetros Gerais) do Edital para apresentar os docu-
mentos para contratação conforme item IV (Parâmetros Gerais):
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - Valor da proposta - Cota Interior
27/2022-1652.3600.6968 - Modernização da Biblioteca
“Emanuel Sartori da Rocha” - Instituto Jatobás - São Paulo - R$
100.000,00
27/2022-1654.6260.3043 - Biblioteca Municipal de Voto-
rantim: Viva e Inclusiva - SITIO REINO ANIMAL LTDA - Sorocaba
- R$ 100.000,00 - Sim
O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do Comunicado do Resultado
Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-line www.
proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2. dos Parâmetros Gerais.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado e
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 1 de outubro de 2022 às 05:06:45
194 – São Paulo, 132 (199) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 1º de outubro de 2022
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência
profissional após a data fixada para entrega.
d) Pontuar título/experiência profissional com documenta-
ção comprobatória ilegível ou rasurada.
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado
no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/
pós graduação).
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória cor-
respondente.
2.5. Somente serão analisadas, para fins de pontuação no
Exame de Memorial Circunstanciado, os tipos de documentação
comprobatória elencados no item 2 do ANEXO IV deste Edital.
2.6. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas
neste Capítulo e no ANEXO VI.
2.7. Todo título/experiência profissional que esteja em
língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
2.8. Será considerado não aprovado e, consequentemente,
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na
análise do Memorial Circunstanciado.
3. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala
de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios
e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca
Examinadora.
3.2. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagó-
gicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou
indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.3. A nota do candidato na Prova de Métodos Pedagógicos,
após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao
triplo de sua nota simples.
3.4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca
Examinadora.
b) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos.
5. Será considerado não aprovado, e consequentemente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Méto-
dos Pedagógicos.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e
da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.
7. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b) O não comparecimento de todos para a realização dessa
prova.
7.1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 7 e
ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para
a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convo-
cados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
7.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada
nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste
Edital.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e011adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
011/59/2022.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.
Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar
ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simpli-
ficado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/10/2022 até às
23h59 de 31/10/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SELE-
TIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e011adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 011/59/2022.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 1 de outubro de 2022 às 05:06:45

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