Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
160 – São Paulo, 132 (226) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 11 de novembro de 2022
14.1. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Concurso
Público, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida
ou sido eliminado do certame.
14.2 Para solicitar a correção das informações pessoais
indicadas no item 14 deste Capítulo o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação correta;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f270op@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail, deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
Nº 270/18/2022.
15. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
15.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira
inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
CAPÍTULO V
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato
poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor da taxa de inscrição, desde que atenda, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
a) Curso pré–vestibular;
b) Curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005, o
candidato doador de sangue poderá solicitar isenção total da
taxa estipulada para inscrição.
2.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar
a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes
em um período de 12 (doze) meses.
3. Serão reservados os 3 (três) dias anteriores à abertura do
período de inscrições para que o candidato protocole o pedido
de redução ou isenção da taxa de inscrição, juntamente com a
documentação comprobatória fundamentando o pedido.
3.1. Os pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição
deverão ser realizados no período de 14/11/2022 a 16/11/2022.
4. Para requerer a redução ou isenção da taxa de inscrição,
o candidato deverá, no referido período:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requeri-
mento de redução ou isenção da taxa de inscrição, e preenchê–
lo com as informações pertinentes;
d) Anexar ao requerimento cópia da documentação a que se
refere o item 5 do presente Capítulo;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia da documentação
para o e–mail f270op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLITICAÇÃO DE REDUÇÃO/
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
DOCENTE EDITAL Nº 270/18/2022.
5. Para a solicitação de redução ou isenção da taxa de ins-
crição, anexe ao requerimento cópia dos seguintes documentos:
5.1. Quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos seguintes documentos, para redução da taxa de
inscrição:
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
5.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 deste
Capítulo, de comprovante de renda, ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado, para redução da taxa
de inscrição.
5.3. Quanto a comprovação da qualidade de doador de
sangue, para isenção da taxa de inscrição:
a) No mínimo, 3 (três) documentos expedidos somente por
órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela União,
Estado ou Município que comprove a doação de sangue do
candidato no período de 12 (doze) meses anteriores à inscrição.
6. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao
deferimento ou indeferimento, e providenciará a divulgação da
relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco)
dias, contados do início do período reservado para o recebimen-
to das inscrições.
7. O candidato que tiver o pedido de redução do valor da
taxa de inscrição deferido deverá recolher a taxa de inscrição
dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido
neste Edital.
8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá
proceder com o recolhimento do valor da taxa integral, dentro
do período de recebimento de inscrições estabelecido neste
Edital.
8.1. O candidato que não concordar com o indeferimento do
pedido de redução/isenção poderá, no dia seguinte a divulgação
da relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso
destinado a Comissão Especial de Concurso Público.
8.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: f270op@cps.sp.gov.br, devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – REDUÇÃO/
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCUR-
SO PÚBLICO EDITAL Nº 270/18/2022.
8.3. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via e–mail.
8.4. No caso de indeferimento do recurso, o candidato
deverá proceder com o recolhimento do valor integral da taxa
de inscrição, dentro do período de recebimento de inscrições
estabelecido neste Edital.
9. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no presente Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
10.1. A eliminação de que trata o item 10 importará a anu-
lação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
11. A solicitação de redução/isenção da taxa de inscrição
não assegura a inscrição automática do candidato no Concurso
Público.
11.1. Para se inscrever no Concurso Público, o candidato
deverá proceder em conformidade com o Capítulo IV deste
Edital.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Superior.
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
do emprego;
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado);
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital;
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
3. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste Edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
4. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comis-
são Específica, designada pelo Diretor da Unidade, nos termos
do artigo 7º da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, alterada pela
Deliberação CEETEPS nº 24/2015, sendo composta por 3 (três)
membros titulares.
4.1. A designação dos membros da Comissão Especifica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
5. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no
site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/11/2022 até às 23h59
de 01/12/2022.
5.1. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, as inscrições
poderão ser prorrogadas por igual período.
6. Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso Públ.
Docente \> Inscrições Abertas;
c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição;
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito;
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VIII do presente Edital;
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VIII do presente Edital;
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado;
h) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 105,50 (cento
e cinco reais e cinquenta centavos), junto ao Banco do Brasil S/A
(Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897–X, Conta Cor-
rente nº 100.872–2, ou via chave PIX CNPJ: 62.823.257.0001–
09, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;
i) Fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa
de inscrição até a data do término do período reservado para o
recebimento das inscrições.
6.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento
da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Informar o número do CPF.
7. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
8. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
formulário antes de finalizar a inscrição.
9. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá
corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou subs-
tituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a
correção das informações a que se referem o item 14 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 14.2.
10. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não
se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
11. O candidato terá a inscrição indeferida, mediante ato
publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
b) Efetuar pagamento após o período estabelecido para
inscrição;
c) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 6 do presente Capítulo;
d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação;
e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição;
f) Quando as cópias dos documentos juntados não estive-
rem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
com clareza.
12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do nome social para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização das provas poderá fazê–lo, mediante preenchimen-
to de requerimento próprio, endereçado a Comissão Especial de
Concurso Público responsável pelo certame.
13.1 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
13.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da crian-
ça deverão constar do requerimento.
13.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candi-
data lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
13.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
13.6. A indicação do adulto responsável deverá ser reali-
zada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova.
13.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho
durante a realização das provas, a candidata deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as
informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de
identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no
decorrer das provas;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos
para o e–mail f270op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMEN-
TAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
EDITAL Nº 270/18/2022.
14. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social;
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro;
c) CPF.
na disciplina INGLÊS IV, do Curso Superior de Tecnologia em
CIENCIA DE DADOS:
Titulares:
SABRINA APARECIDA DOS SANTOS, RG.: 55179342–9,
Diretor de Serviço
JOHNE MARCUS JARSKE, RG.: 52417696–6, Professor de
Ensino Superior
ERNESTO CARLOS TAVARES DE ALMEIDA, RG.: 7656767–9,
Professor de Ensino Superior
Suplentes:
SAMARA ROSANA RABELLO, RG.: 48702072–8, Assessor
Técnico Administrativo II
NARJARA FERREIRA MITSUOKA, RG.: 25822267–0, Profes-
sor de Ensino Superior
HAMILTON FERNANDES DE MORAES JUNIOR, RG.:
27573746–9, Professor de Ensino Superior
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA – COTIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 270/18/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, por
meio da Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE
DE TECNOLOGIA DE COTIA, da cidade de COTIA, designada con-
forme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº 102, nos ter-
mos da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no DOE
de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, com funda-
mento na Deliberação CEETEPS nº 9, de 09/01/2015, publicada
no DOE de 10/01/2015 e alterada pela Deliberação CEETEPS nº
24, de 13/08/2015, publicada no DOE de 19/09/2015, em face
da autorização governamental específica constante do proces-
so SISAUT–10000–2022–00002 (Despacho do Governador de
13/06/2022, publicado no DOE de 14/06/2022), TORNA PÚBLICA
A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher,
mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s)
de Professor de Ensino Superior, PERTENCENTE AO QUADRO DE
PESSOAL DO CEETEPS.
O Concurso Público será aberto para a disciplina, curso e
quantidade de emprego(s) a seguir:
DISCIPLINA: INGLÊS IV
CURSO: CIENCIA DE DADOS
ÁREA DA DISCIPLINA: LETRAS E LINGUÍSTICA
TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE LINGUA ESTRANGEI-
RA - INGLÊS
CARGA HORÁRIA: 2
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PRE-
VISTA: 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Concurso Público será regido pela Deliberação CEETEPS
nº 9/2015, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 24/2015, e pelo
Regimento das Faculdades de Tecnologia – FATECS, aprovado
no âmbito do CEETEPS pela Deliberação CEETEPS nº 31, de
27/09/2016, publicado no DOE de 17/01/2017.
2. A admissão por este Concurso Público será regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação comple-
mentar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014 e no
parágrafo único do artigo 445 da CLT.
3. Será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a
serem preenchidas por candidatos com deficiência, nos termos
da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, publicada no DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, publicada no DOE de 09/11/2002 e regulamentada
pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, publicada no DOE de
15/10/2013, observadas as orientações constantes do Capítulo
VI deste Edital.
4. As publicações referentes ao Concurso Público deverão
ser acompanhadas pelo candidato por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br) e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br, clique
em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso Públ. Docente \>
Em Andamento).
5. As datas previstas para realização do Concurso Público
constarão de Cronograma de Atividades (ANEXO I deste Edital).
Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publica-
ção no DOE.
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº
31/2016 (ANEXO II deste Edital).
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integra-
ção de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende–se o docente qualificado pelo
CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua
reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na
área de sua especialidade, além de ser um facilitador no pro-
cesso ensino–aprendizagem e na construção do conhecimento.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos do emprego público permanente de Pro-
fessor de Ensino Superior constarão do ANEXO III do presente
Edital.
1.1. As áreas das disciplinas são estabelecidas por meio da
Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Unidade do Ensino
Superior de Graduação – CESU.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no referido anexo.
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I – A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
3. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
4. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
5. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo,
02 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da
Lei Complementar nº 1.044/2008, com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no presente Concurso Público, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Cons-
tituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
Objeto: Prestação de serviços de agenciamento para forne-
cimento de passagens aéreas internacionais.
Valor: R$ 1.443,26
Nota de empenho: 2022NE04040
Recurso orçamentário: fonte de recurso 002.001.055
Programa de trabalho 03.092.4200.5798.0000
Natureza da despesa 33.90.33.52
Trajetos: São Paulo/Buenos Aires/São Paulo, data de ida
23/10/2022 e data de volta 25/10/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Processo SEI nº: 2022/0012326
Pregão Eletrônico nº 027/2022
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal
nº 10.520/02
Contrato nº 034/2022
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Tecnetworking Serviços e Soluções em TI LTDA.
CNPJ: 21.748.841/0001-51
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento da solução
Adobe Creative Cloud
Valor Total da Contratação: R$ 48.800,00 (quarenta e oito
mil e oitocentos reais).
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 324/2022 de 06/10/2022.
Data da Assinatura do Contrato: 09/11/2022
Vigência: O contrato terá vigência a partir da sua assinatura
até a conclusão dos serviços, consubstanciada no término da
validade da subscrição das licenças.
Prazo de entrega (disponibilização das licenças): até 15
(quinze) dias corridos, contados da data indicada na Ordem de
Serviço – OS
Prazo de execução: referente ao prazo de validade das
licenças, será de 24 (vinte e quatro) meses.
Gestor do Contrato: Defensor Público Coordenador da
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP – 1033/312/22
O Diretor de Pessoal, diante à sentença proferida pelo Juiz
de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que
homologou o pedido de desistência e extinguiu o feito nos
autos do Procedimento Comum Cível, processo nº 1057205-
10.2020.8.26.0053, torna público, para fins de regularização,
que o candidato LUCAS KENID PARREIRA DA COSTA, CPF
107.510.486-66, INSCRIÇÃO 54483379, foi reincluído no con-
curso público destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe,
regido pelo Edital nº DP-2/321/19 conforme publicação inserta
no DOE nº 235, de 28-11-20, entretanto, permanece excluído por
ter sido considerado inapto em etapa subsequente, conforme
publicação inserta no DOE nº 243, de 8-12-20.
Comunicado Nº DP–1115/312/22
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão profe-
rido pela 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo , que deu provimento ao recurso nos autos
de Apelação Cível, processo nº 106305-12.2019.8.26.0053,
reinclui o candidato MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS, CPF
228.947.348-08, INSCRIÇÃO 38002175, no concurso público
destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital
nº DP-2/321/18, que foi considerado APTO na etapa subsequen-
te, devendo acompanhar as demais publicações no DOE.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO HIRANT SANAZAR
– OSASCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 216/19/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021–07219
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 10/11/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PREFEITO
HIRANT SANAZAR, da cidade de OSASCO, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 08/01/2023, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina TÉCNICAS DE
PROGRAMAÇÃO I, do curso DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
MULTIPLATAFORMA.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS – ARARAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 290/26/2021 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2021/09218
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 10/11/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS,
da cidade de ARARAS, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, PRORROGA,
a partir de 28/12/2022, a validade do Processo Seletivo Simpli-
ficado na disciplina TÓPICOS ESPECIAIS EM SISTEMAS PARA
INTERNET I, do curso SISTEMAS PARA INTERNET.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE FRANCO DA ROCHA –
FRANCO DA ROCHA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 294/14/2021 – PROCESSO Nº 09003/2021
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 10/11/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE FRANCO
DA ROCHA, da cidade de FRANCO DA ROCHA, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, PRORROGA, a partir de 06/01/2023, a validade
do Processo Seletivo Simplificado na disciplina ESTATÍSTICA
DESCRITIVA, do curso GESTÃO DE ENERGIA E EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA – COTIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 270/18/2022
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 102, DE 09/11/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA, da
cidade de COTIA, com fundamento na alínea “a” do inciso II do
artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no
DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em
atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado
no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de
suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial
de Concurso Público, responsável pela realização do concurso
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:04:19
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (226) – 161
4. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar
seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora.
4.1. A não entrega do plano de aula implicará em nota 0
(zero) no critério Estruturação do Plano de Aula (Anexo V do
presente edital).
5. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a
arguição aos candidatos nessa fase do concurso.
6. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada
(PD), a nota final desses candidatos no Exame Didático será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
7. O Exame Didático será pontuado mediante os critérios
estabelecidos no ANEXO V deste Edital.
7.1. Atribuir–se–á nota 0 (zero) no Exame Didático ao can-
didato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão
Julgadora.
CAPÍTULO XIII
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre
análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinen-
tes à graduação, pós–graduação e experiências profissionais do
candidato, com critérios definidos de acordo com a disciplina
oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II e III
da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, alterada pela Deliberação
CEETEPS nº 24/2015.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprova-
do no Exame Didático.
3. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado no curriculum vitae da Plataforma Lattes, do CNPq)
e documentação comprobatória, para a avaliação de títulos e
experiências profissionais, no dia da realização do Exame de
Conhecimentos Específicos e antes do sorteio dos temas.
4. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
cópia do(s) título(s) fora do dia, do horário e do local previsto
pela Comissão Especial de Concurso Público da Unidade de
Ensino.
5. A não entrega do Memorial Circunstanciado implicará na
desclassificação do candidato.
6. O Exame de Memorial Circunstanciado será pontuado
conforme os critérios estabelecidos no ANEXO V deste Edital.
CAPÍTULO XIV
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Exame de Conhecimentos Específicos obedecerá a uma
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal, e
será de caráter eliminatório.
2. O Exame Didático obedecerá a uma escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal, e será de caráter
eliminatório.
2.1. Os critérios para pontuação do Exame Didático consta-
rão do ANEXO V deste Edital.
2.2. Atribuir–se–á nota 0 (zero) no Exame Didático ao can-
didato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão
Julgadora.
3. Para a nota final em cada fase, será considera a média
aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão
Julgadora.
4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver
média aritmética inferior a 7 (sete) no Exame de Conhecimentos
Específicos ou no Exame Didático.
5. Dentro os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a
pontuação da Prova de Títulos para compor a média final de
classificação dos candidatos.
6. A média final de classificação será obtida pela média
ponderada dos exames, tendo o Exame de Conhecimentos Espe-
cíficos e Exame Didático peso 3,5 cada e o Exame de Memorial
Circunstanciado peso 3,0.
7. A escala de pontuação das provas poderá ser ultrapassa-
da aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à
pontuação diferenciada.
7.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferen-
ciada (PD), a nota final desses candidatos em cada prova será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital;
CAPÍTULO XV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprova-
dos e classificados na disciplina, de acordo com o estabelecido
neste Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos
candidatos com deficiência, na hipótese de, em se aplicando a
porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital, resultar
em vaga.
2. A classificação final, publicada em DOE, obedecerá a
ordem decrescente das notas finais.
2.1. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do docu-
mento de identificação, CPF e a nota obtida no Exame Didático.
2.2. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem do
número crescente de inscrição, contendo o número do docu-
mento de identificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com-
pletos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003, alterada
pela Lei nº 14.423, de 22/07/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa),
entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”;
d) Maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame
Didático;
e) Maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame de
Conhecimentos Específicos;
f) Maior tempo de exercício na função de docente no ensino
superior;
g) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de ter exerci-
do a função de jurado;
b) Estar ciente de que, no exercício do emprego, deverá
apresentar prova documental de que exerceu essa função.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do Concurso Público.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”;
b) Estar ciente de que, no exercício do emprego, deverá
apresentar prova documental que comprove a condição de
inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a con-
dição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate
e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do Concurso Público.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO JULGADORA
1. A Comissão Julgadora será designada por ato do Diretor
da Unidade de Ensino, composta por 03 (três) professores titula-
res e 02 (dois) professores suplentes, podendo ser docentes ou
pesquisadores da área do concurso.
2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalida-
de em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
3. Com a finalidade de atender ao disposto neste Capítulo,
o Diretor da Unidade de Ensino poderá designar a Comissão
Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora
do CEETEPS.
4. A Comissão Julgadora será responsável pelas fases lista-
das no item 1 do Capítulo X deste Edital.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, na seguinte ordem:
a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertati-
va), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Exame Didático (Prova Objetiva de Habilidades Operacio-
nais ou Técnicas), de caráter eliminatório; e
c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos),
de caráter eliminatório e classificatório.
2. A duração das provas constará do respectivo edital de
convocação.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas, preferencialmente, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido do original de um docu-
mento de identidade.
3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação – CNH com fotografia na forma da Lei
3.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
4. Nos dias designados para as provas, o candidato assinará
lista de presença.
5. Não será admitido na sala ou no local da prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
6. O candidato poderá retirar–se, definitivamente, da sala
destinada a Prova Dissertativa, decorrido 1h00min de seu início.
7. Durante a realização do Exame de Conhecimentos Espe-
cíficos, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas
bibliográficas de qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer
outros materiais de apoio.
8. O candidato não poderá ausentar–se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação das provas fora do local, data e horário
preestabelecidos.
10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
11. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhe-
cimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
12. Será considerado ausente e eliminado do Concurso
Público, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realiza-
ção de qualquer uma das provas;
b) Apresentar–se para as provas em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação das provas, nos termos deste Edital;
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
13. Será, ainda, eliminado do Concurso Público o candidato
que:
a) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
b) Agir com incorreção ou descortesia para qualquer mem-
bro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da
Unidade de Ensino, autoridade presente, autoridade presente ou
a outro candidato; e
c) Durante a realização das provas, for surpreendido comu-
nicando–se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
CAPÍTULO XI
DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar–se–á
na forma de questões com respostas abertas, e versará sobre o
conteúdo específico da disciplina objeto do concurso.
2. O Exame de Conhecimentos Específicos tem por objetivo
selecionar os candidatos que tenham obtido, no mínimo, a nota
7 (sete), até o limite máximo de 5 (cinco) candidatos, escolhidos
em ordem decrescente de nota, para que possam participar das
demais fases.
2.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferen-
ciada (PD), a nota final desses candidatos na Prova Teórica será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
2.2. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) can-
didato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos
que se encontrarem nessa condição participarão das fases
subsequentes.
3. O programa e bibliografia da prova constarão do ANEXO
IV deste Edital.
CAPÍTULO XII
DO EXAME DIDÁTICO
1. O Exame Didático consistirá na apresentação de uma
aula, ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora.
Tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conheci-
mento específico, voltado para a área da disciplina.
2. O tema para o Exame Didático será sorteado pelo can-
didato no dia da Prova Dissertativa, sendo sorteado 01 (um)
dentre 10 (dez) temas propostos, na área da disciplina.
2.1. A relação de temas para o Exame Didático será elabo-
rada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes
do primeiro sorteio.
2.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato
classificado na forma do item 2 do Capítulo XI sorteará um
número, em escala igual ao número de candidatos presentes,
para fins de sequenciamento do Exame previsto.
2.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24
horas de antecedência da realização do Exame Didático.
3. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada
em 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 minutos a mais
ou a menos desse tempo.
3.1. O descumprimento da duração prevista para o Exame
implicará em redução da nota, a critério de cada examinador.
3 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios
de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Concurso Público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Concurso Público
em referência.
8. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Dissertativa;
d) Ao candidato que não obtiver nota no Exame Didático.
9. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Concurso Público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Concurso Público, após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classi-
ficação do candidato na fase do Concurso Público. Ao término da
fase do Concurso Público, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
10. Nos cálculos descritos neste Capítulo, devem ser consi-
derados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5
(cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente.
11. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
12. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão
Especial de Concurso Público, que, em relação ao sistema de
pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
13. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização do Exame de Conhecimentos Específicos
(Prova Dissertativa), Exame Didático (Prova Objetiva de Habilida-
des Operacionais ou Técnicas), e do Exame de Memorial Circuns-
tanciado (Prova de Títulos), e será feita mesmo na hipótese de
não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
14. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
14.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão Espe-
cial de Concurso Público exigirá do candidato a apresentação de
documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus geni-
tores, em que seja possível a verificação do preenchimento do
requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
14.2. Na ausência do encaminhamento do documento
com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva
da Comissão Especial de Concurso Público, será o candidato
considerado como não enquadrado na condição declarada, e
eliminado do Concurso Público.
15. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
15.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Concurso Público.
16. Ao candidato que vier a ser eliminado do Concurso
Público em virtude da constatação de falsidade de sua auto-
declaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido
de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
Público, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus
ao sistema de pontuação diferenciada.
16.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
16.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f270op@cps.sp.gov.br, devendo
constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERA-
ÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 270/18/2022.
16.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
16.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
17. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Concurso Público.
2. Para fins deste Concurso Público, consideram–se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar
as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a
realização das provas.
4. O candidato deverá anexar, junto à solicitação de con-
dição especial, laudo médico com validade de 2 (dois) anos a
contar da data de início da inscrição no Concurso (quando a
deficiência for permanente ou de longa duração), ou de 1 (um)
ano a contar da data de início da inscrição no Concurso (quando
a deficiência não for permanente ou de longa duração), atestan-
do o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao
Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura
e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão.
5. O laudo médico poderá estabelecer, também em função
da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato
para a realização das provas previstas no certame.
6. O candidato com deficiência visual indicará:
6.1. A confecção de prova em Braile, ou ampliada, ou a
leitura de sua prova por um fiscal (ledor) ou a utilização de
computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de
tela, especificando o tipo de deficiência.
6.2. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo nas provas
como ledor. Poderá, ainda, encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do servidor.
6.3. Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem
prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das pro-
vas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
6.4. Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que
solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.5. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão) que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
7. O candidato com deficiência auditiva indicará:
7.1. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
das provas como intérprete de Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do fiscal.
7.2. A possibilidade de utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação de seu uso.
8. O candidato com deficiência física indicará a necessidade
de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para
a realização das provas, facilidade de acesso às salas de prova e
demais instalações relacionadas ao Concurso Público.
9. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização das provas ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
10. A Unidade de Ensino providenciará para que as provas
do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candida-
tos com deficiência.
11. Os candidatos que não atenderem ao disposto no
presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados
pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessi-
tarem dos recursos e condições específicas para a realização da
prova, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e
tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.
12. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
Abertura de Inscrições e declarar–se ciente das condições esta-
belecidas no certame.
13. O não atendimento ao disposto neste Capítulo ou
cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista
especial, constando assim apenas da lista de classificação geral
de habilitados.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
16. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apre-
sentar recurso em favor de sua condição.
17. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
18. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
19. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
20. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. Será ela-
borada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o
concurso nos seus ulteriores termos.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Concurso Público, o candidato estran-
geiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. Em logrando êxito no certame, o estrangeiro obriga–se
a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação
para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Concurso Público o estrangeiro
que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Concurso
Público (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e
Exame de Memorial Circunstanciado).
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:04:19

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