Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (224) – 201
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f278adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
278/24/2022.
14.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 14.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
14.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 14/11/2022 até às
23h59 de 28/11/2022.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes) atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou RNE, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f278adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 278/24/2022.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE.
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00497
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 47/2022 - Artistas Iniciantes /
Produção e Realização de Projeto Cultural.
3º COMUNICADO SOBRE O ENVIO DOS CONTRATOS DO
EDITAL PROAC Nº 47/2022
Artistas Iniciantes / Produção e Realização de Projeto
Cultural.
Aos proponentes suplentes desse Edital convocados para a
contratação, destacamos o item do regulamento que versa sobre
a assinatura do contrato:
IV. PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que
tiverem seu projeto selecionado para entregar a documentação
de contratação por meio de publicação de COMUNICADO DE
RESULTADO FINAL no D.O.E. e posterior assinatura de contrato
por meio de Comunicado sobre Envio dos Contratos no D.O.E.
4.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado do
Resultado Final no D.O.E., para enviar através do sistema on-
-line www.proacexpresso.sp.gov.br, a documentação relacionada
abaixo.
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado e
poderá enviar em uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Complemento no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará
o contrato que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e
encaminhado ou assinado com assinatura digital ou eletrônica
através do sistema on-line no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do Comunicado sobre
Envio dos Contratos no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente serão aceitas as documentações enviadas
através do sistema on-line pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes suplentes convocados abaixo, informamos
que o contrato já esta disponível na plataforma do sistema,
devendo ser impresso, assinado, digitalizado ou assinado com
assinatura digital/eletrônica e encaminhado através do sistema
on-line www.proacexpresso.sp.gov.br até às 23h59 do dia
18/11/2022:
PROPONENTES CONVOCADOS:
Num.Inscrição - Nome do projeto - Tipo de pessoa - Pro-
ponente Nome - Proponente Cidade 47/2022-1655.5821.5537
- Leitura às Cegas - Pessoa Física - Yago Dionizio Carvalho
Moreira - São Paulo
47/2022-1653.2520.1009 - Choro Negro - Pessoa Física -
Andreia Aparecida Balbino - São Paulo
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA OGARI DE CASTRO PACHE-
CO – ITAPIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 278/24/2022 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/37530
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA OGARI DE
CASTRO PACHECO, nos termos da Deliberação CEETEPS 17,
de 16/07/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao
Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de
Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para aten-
der a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: TÉCNICAS DE PROGRAMAÇÃO II
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ENGE-
NHARIA DA COMPUTAÇÃO
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLA-
TAFORMA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:02:02
202 – São Paulo, 132 (224) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de novembro de 2022
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
do emprego;
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado);
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital;
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
3. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste Edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
4. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comis-
são Específica, designada pelo Diretor da Unidade, nos termos
do artigo 7º da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, alterada pela
Deliberação CEETEPS nº 24/2015, sendo composta por 3 (três)
membros titulares.
4.1. A designação dos membros da Comissão Especifica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
5. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no
site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/11/2022 até às 23h59
de 01/12/2022.
5.1. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, as inscrições
poderão ser prorrogadas por igual período.
6. Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso Públ.
Docente \> Inscrições Abertas;
c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição;
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito;
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VIII do presente Edital;
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VIII do presente Edital;
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado;
h) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 105,50 (cento
e cinco reais e cinquenta centavos), junto ao Banco do Brasil S/A
(Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897–X, Conta Cor-
rente nº 100.872–2, ou via chave PIX CNPJ: 62.823.257.0001–
09, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;
i) Fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa
de inscrição até a data do término do período reservado para o
recebimento das inscrições.
6.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento
da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Informar o número do CPF.
7. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
8. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
formulário antes de finalizar a inscrição.
9. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá
corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou subs-
tituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a
correção das informações a que se referem o item 14 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 14.2.
10. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não
se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
11. O candidato terá a inscrição indeferida, mediante ato
publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
b) Efetuar pagamento após o período estabelecido para
inscrição;
c) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 6 do presente Capítulo;
d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação;
e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição;
f) Quando as cópias dos documentos juntados não estive-
rem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
com clareza.
12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do nome social para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização das provas poderá fazê–lo, mediante preenchimen-
to de requerimento próprio, endereçado a Comissão Especial de
Concurso Público responsável pelo certame.
13.1 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
13.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da crian-
ça deverão constar do requerimento.
13.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candi-
data lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
13.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
13.6. A indicação do adulto responsável deverá ser reali-
zada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova.
13.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho
durante a realização das provas, a candidata deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as
informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de
identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no
decorrer das provas;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos
para o e–mail f298op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMEN-
TAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
EDITAL Nº 298/06/2022.
de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de
15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para
compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do
primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável
pela realização do concurso na disciplina CENTRAL DE MATE-
RIAIS E ESTERILIZAÇÃO, do Curso Superior de Tecnologia em
GESTÃO HOSPITALAR:
Titulares:
ROGERIO SPECHOTO, RG.: 19960448–4, Diretor de Serviço
EVANDRO CLEBER DA SILVA, RG.: 29109649–9, Professor
de Ensino Superior
RAFAEL DOS SANTOS BORGES, RG.: 33178464–6, Professor
de Ensino Superior
Suplentes:
ROSANGELA MONTEIRO DOS SANTOS, RG.: 43827110–5,
Professor de Ensino Superior
ARY RAMOS DA SILVA JUNIOR, RG.: 22350370–8, Professor
de Ensino Superior
JOAO AUGUSTO SOARES, RG.: 27689239–2, Agente Técnico
e Administrativo
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARRETOS – BARRETOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 298/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/37958
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, por
meio da Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE
DE TECNOLOGIA DE BARRETOS, da cidade de BARRETOS, desig-
nada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº 24,
nos termos da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada
no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, com
fundamento na Deliberação CEETEPS nº 9, de 09/01/2015, publi-
cada no DOE de 10/01/2015 e alterada pela Deliberação CEE-
TEPS nº 24, de 13/08/2015, publicada no DOE de 19/09/2015,
em face da autorização governamental específica constante do
processo SISAUT–10000–2022–00002 (Despacho do Governa-
dor de 13/06/2022, publicado no DOE de 14/06/2022), TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público
para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s)
permanente(s) de Professor de Ensino Superior, PERTENCENTE
AO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS.
O Concurso Público será aberto para a disciplina, curso e
quantidade de emprego(s) a seguir:
DISCIPLINA: CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO
CURSO: GESTÃO HOSPITALAR
ÁREAS DA DISCIPLINA: ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA /
ENGENHARIA E TECNOLOGIA BIOMÉDICA
TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFIS-
SIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 2
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PRE-
VISTA: 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Concurso Público será regido pela Deliberação CEETEPS
nº 9/2015, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 24/2015, e pelo
Regimento das Faculdades de Tecnologia – FATECS, aprovado
no âmbito do CEETEPS pela Deliberação CEETEPS nº 31, de
27/09/2016, publicado no DOE de 17/01/2017.
2. A admissão por este Concurso Público será regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação comple-
mentar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014 e no
parágrafo único do artigo 445 da CLT.
3. Será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a
serem preenchidas por candidatos com deficiência, nos termos
da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, publicada no DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, publicada no DOE de 09/11/2002 e regulamentada
pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, publicada no DOE de
15/10/2013, observadas as orientações constantes do Capítulo
VI deste Edital.
4. As publicações referentes ao Concurso Público deverão
ser acompanhadas pelo candidato por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br) e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br, clique
em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso Públ. Docente \>
Em Andamento).
5. As datas previstas para realização do Concurso Público
constarão de Cronograma de Atividades (ANEXO I deste Edital).
Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publica-
ção no DOE.
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº
31/2016 (ANEXO II deste Edital).
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integra-
ção de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende–se o docente qualificado pelo
CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua
reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na
área de sua especialidade, além de ser um facilitador no pro-
cesso ensino–aprendizagem e na construção do conhecimento.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos do emprego público permanente de Pro-
fessor de Ensino Superior constarão do ANEXO III do presente
Edital.
1.1. As áreas das disciplinas são estabelecidas por meio da
Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Unidade do Ensino
Superior de Graduação – CESU.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no referido anexo.
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I – A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
3. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
4. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
5. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo,
02 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da
Lei Complementar nº 1.044/2008, com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no presente Concurso Público, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Cons-
tituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina, e possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 anos na
área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 05 anos na área da disciplina.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link do Currículo Lattes
– Subir a cópia do Currículo Lattes
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARRETOS – BARRETOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 298/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/37958
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 24, DE 04/11/2022
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BARRETOS,
da cidade de BARRETOS, com fundamento na alínea “a” do
inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de
14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f278adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 278/24/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:02:02
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (224) – 203
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO JULGADORA
1. A Comissão Julgadora será designada por ato do Diretor
da Unidade de Ensino, composta por 03 (três) professores titula-
res e 02 (dois) professores suplentes, podendo ser docentes ou
pesquisadores da área do concurso.
2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalida-
de em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
3. Com a finalidade de atender ao disposto neste Capítulo,
o Diretor da Unidade de Ensino poderá designar a Comissão
Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora
do CEETEPS.
4. A Comissão Julgadora será responsável pelas fases lista-
das no item 1 do Capítulo X deste Edital.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, na seguinte ordem:
a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertati-
va), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Exame Didático (Prova Objetiva de Habilidades Operacio-
nais ou Técnicas), de caráter eliminatório; e
c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos),
de caráter eliminatório e classificatório.
2. A duração das provas constará do respectivo edital de
convocação.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas, preferencialmente, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido do original de um docu-
mento de identidade.
3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação – CNH com fotografia na forma da Lei
3.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
4. Nos dias designados para as provas, o candidato assinará
lista de presença.
5. Não será admitido na sala ou no local da prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
6. O candidato poderá retirar–se, definitivamente, da sala
destinada a Prova Dissertativa, decorrido 1h00min de seu início.
7. Durante a realização do Exame de Conhecimentos Espe-
cíficos, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas
bibliográficas de qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer
outros materiais de apoio.
8. O candidato não poderá ausentar–se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação das provas fora do local, data e horário
preestabelecidos.
10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
11. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhe-
cimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
12. Será considerado ausente e eliminado do Concurso
Público, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realiza-
ção de qualquer uma das provas;
b) Apresentar–se para as provas em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação das provas, nos termos deste Edital;
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
13. Será, ainda, eliminado do Concurso Público o candidato
que:a) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
b) Agir com incorreção ou descortesia para qualquer mem-
bro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da
Unidade de Ensino, autoridade presente, autoridade presente ou
a outro candidato; e
c) Durante a realização das provas, for surpreendido comu-
nicando–se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
CAPÍTULO XI
DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar–se–á
na forma de questões com respostas abertas, e versará sobre o
conteúdo específico da disciplina objeto do concurso.
2. O Exame de Conhecimentos Específicos tem por objetivo
selecionar os candidatos que tenham obtido, no mínimo, a nota
7 (sete), até o limite máximo de 5 (cinco) candidatos, escolhidos
em ordem decrescente de nota, para que possam participar das
demais fases.
2.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferen-
ciada (PD), a nota final desses candidatos na Prova Teórica será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
2.2. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) can-
didato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos
que se encontrarem nessa condição participarão das fases
subsequentes.
3. O programa e bibliografia da prova constarão do ANEXO
IV deste Edital.
CAPÍTULO XII
DO EXAME DIDÁTICO
1. O Exame Didático consistirá na apresentação de uma
aula, ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora.
Tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conheci-
mento específico, voltado para a área da disciplina.
2. O tema para o Exame Didático será sorteado pelo can-
didato no dia da Prova Dissertativa, sendo sorteado 01 (um)
dentre 10 (dez) temas propostos, na área da disciplina.
2.1. A relação de temas para o Exame Didático será elabo-
rada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes
do primeiro sorteio.
2.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato
classificado na forma do item 2 do Capítulo XI sorteará um
número, em escala igual ao número de candidatos presentes,
para fins de sequenciamento do Exame previsto.
2.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24
horas de antecedência da realização do Exame Didático.
3. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada
em 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 minutos a mais
ou a menos desse tempo.
3.1. O descumprimento da duração prevista para o Exame
implicará em redução da nota, a critério de cada examinador.
4. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar
seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora.
4.1. A não entrega do plano de aula implicará em nota 0
(zero) no critério Estruturação do Plano de Aula (Anexo V do
presente edital).
3 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios
de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Concurso Público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Concurso Público
em referência.
8. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Dissertativa;
d) Ao candidato que não obtiver nota no Exame Didático.
9. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Concurso Público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Concurso Público, após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classi-
ficação do candidato na fase do Concurso Público. Ao término da
fase do Concurso Público, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
10. Nos cálculos descritos neste Capítulo, devem ser consi-
derados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5
(cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente.
11. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
12. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão
Especial de Concurso Público, que, em relação ao sistema de
pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
13. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização do Exame de Conhecimentos Específicos
(Prova Dissertativa), Exame Didático (Prova Objetiva de Habilida-
des Operacionais ou Técnicas), e do Exame de Memorial Circuns-
tanciado (Prova de Títulos), e será feita mesmo na hipótese de
não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
14. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
14.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão Espe-
cial de Concurso Público exigirá do candidato a apresentação de
documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus geni-
tores, em que seja possível a verificação do preenchimento do
requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
14.2. Na ausência do encaminhamento do documento
com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva
da Comissão Especial de Concurso Público, será o candidato
considerado como não enquadrado na condição declarada, e
eliminado do Concurso Público.
15. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
15.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Concurso Público.
16. Ao candidato que vier a ser eliminado do Concurso
Público em virtude da constatação de falsidade de sua auto-
declaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido
de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
Público, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus
ao sistema de pontuação diferenciada.
16.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
16.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f298op@cps.sp.gov.br, devendo
constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERA-
ÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 298/06/2022.
16.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
16.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
17. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Concurso Público.
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Superior.
2. Para fins deste Concurso Público, consideram–se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar
as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a
realização das provas.
4. O candidato deverá anexar, junto à solicitação de con-
dição especial, laudo médico com validade de 2 (dois) anos a
contar da data de início da inscrição no Concurso (quando a
deficiência for permanente ou de longa duração), ou de 1 (um)
ano a contar da data de início da inscrição no Concurso (quando
a deficiência não for permanente ou de longa duração), atestan-
do o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao
Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura
e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão.
5. O laudo médico poderá estabelecer, também em função
da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato
para a realização das provas previstas no certame.
6. O candidato com deficiência visual indicará:
6.1. A confecção de prova em Braile, ou ampliada, ou a
leitura de sua prova por um fiscal (ledor) ou a utilização de
computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de
tela, especificando o tipo de deficiência.
6.2. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo nas provas
como ledor. Poderá, ainda, encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do servidor.
6.3. Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem
prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das pro-
vas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
6.4. Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que
solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.5. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão) que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
7. O candidato com deficiência auditiva indicará:
7.1. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
das provas como intérprete de Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do fiscal.
7.2. A possibilidade de utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação de seu uso.
8. O candidato com deficiência física indicará a necessidade
de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para
a realização das provas, facilidade de acesso às salas de prova e
demais instalações relacionadas ao Concurso Público.
9. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização das provas ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
10. A Unidade de Ensino providenciará para que as provas
do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candida-
tos com deficiência.
11. Os candidatos que não atenderem ao disposto no
presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados
pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessi-
tarem dos recursos e condições específicas para a realização da
prova, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e
tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.
12. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
Abertura de Inscrições e declarar–se ciente das condições esta-
belecidas no certame.
13. O não atendimento ao disposto neste Capítulo ou
cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista
especial, constando assim apenas da lista de classificação geral
de habilitados.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
16. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apre-
sentar recurso em favor de sua condição.
17. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
18. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
19. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
20. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. Será ela-
borada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o
concurso nos seus ulteriores termos.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Concurso Público, o candidato estran-
geiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. Em logrando êxito no certame, o estrangeiro obriga–se
a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação
para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Concurso Público o estrangeiro
que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Concurso
Público (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e
Exame de Memorial Circunstanciado).
14. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social;
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro;
c) CPF.
14.1. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Concurso
Público, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida
ou sido eliminado do certame.
14.2 Para solicitar a correção das informações pessoais
indicadas no item 14 deste Capítulo o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação correta;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f298op@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail, deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
Nº 298/06/2022.
15. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
15.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira
inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
CAPÍTULO V
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato
poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor da taxa de inscrição, desde que atenda, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
a) Curso pré–vestibular;
b) Curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005, o
candidato doador de sangue poderá solicitar isenção total da
taxa estipulada para inscrição.
2.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar
a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes
em um período de 12 (doze) meses.
3. Serão reservados os 3 (três) dias anteriores à abertura do
período de inscrições para que o candidato protocole o pedido
de redução ou isenção da taxa de inscrição, juntamente com a
documentação comprobatória fundamentando o pedido.
3.1. Os pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição
deverão ser realizados no período de 14/11/2022 a 16/11/2022.
4. Para requerer a redução ou isenção da taxa de inscrição,
o candidato deverá, no referido período:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concursos \> Fatecs \> Concurso
Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requeri-
mento de redução ou isenção da taxa de inscrição, e preenchê–
lo com as informações pertinentes;
d) Anexar ao requerimento cópia da documentação a que se
refere o item 5 do presente Capítulo;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia da documentação
para o e–mail f298op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLITICAÇÃO DE REDUÇÃO/
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
DOCENTE EDITAL Nº 298/06/2022.
5. Para a solicitação de redução ou isenção da taxa de ins-
crição, anexe ao requerimento cópia dos seguintes documentos:
5.1. Quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos seguintes documentos, para redução da taxa de
inscrição:
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
5.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 deste
Capítulo, de comprovante de renda, ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado, para redução da taxa
de inscrição.
5.3. Quanto a comprovação da qualidade de doador de
sangue, para isenção da taxa de inscrição:
a) No mínimo, 3 (três) documentos expedidos somente por
órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela União,
Estado ou Município que comprove a doação de sangue do
candidato no período de 12 (doze) meses anteriores à inscrição.
6. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao
deferimento ou indeferimento, e providenciará a divulgação da
relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco)
dias, contados do início do período reservado para o recebimen-
to das inscrições.
7. O candidato que tiver o pedido de redução do valor da
taxa de inscrição deferido deverá recolher a taxa de inscrição
dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido
neste Edital.
8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá
proceder com o recolhimento do valor da taxa integral, dentro
do período de recebimento de inscrições estabelecido neste
Edital.
8.1. O candidato que não concordar com o indeferimento do
pedido de redução/isenção poderá, no dia seguinte a divulgação
da relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso
destinado a Comissão Especial de Concurso Público.
8.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: f298op@cps.sp.gov.br, devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – REDUÇÃO/
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCUR-
SO PÚBLICO EDITAL Nº 298/06/2022.
8.3. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via e–mail.
8.4. No caso de indeferimento do recurso, o candidato
deverá proceder com o recolhimento do valor integral da taxa
de inscrição, dentro do período de recebimento de inscrições
estabelecido neste Edital.
9. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no presente Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
10.1. A eliminação de que trata o item 10 importará a anu-
lação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
11. A solicitação de redução/isenção da taxa de inscrição
não assegura a inscrição automática do candidato no Concurso
Público.
11.1. Para se inscrever no Concurso Público, o candidato
deverá proceder em conformidade com o Capítulo IV deste
Edital.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:02:02

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