Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação14 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
134 – São Paulo, 133 (11) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de janeiro de 2023
Nome - Classificação
Wagner Carignano Winter - 3º
Data - : 17/01/2023
Horário - : 10:30 h
Local - : Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital
das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário s/n –
Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP
Comparecer munido dos originais dos seguintes documentos:
• - RG;
• - CPF;
• - Comprovante da escolaridade exigida para o exercício
da função;
• - Carteira de trabalho. Caso possua mais de uma carteira
de trabalho, apresentar todas.
• - Cartão de Vacina. Caso possua mais de um, apresentar todos.
Solicitamos confirmar sua presença na entrevista ou, caso
não tenha interesse na contratação, manifestar sua desistência
no e-mail: selecao@hcrp.usp.br
O não comparecimento na data, horário e local acima esti-
pulados implicará como desistência.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DOUTOR THOMAZ NOVELI-
NO – FRANCA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR, EDITAL Nº 109/05/2022, PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/33940
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 11/01/2023
O Diretor da Faculdade de Tecnologia Nilo de Stéfani, desig-
nado nos termos do Despacho 140/2022-URH, para responder
pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio da alínea “d” do artigo 2º
da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de
15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, combinado
com as disposições contidas no Capítulo XVIII do Edital de
Abertura de Inscrições, INDEFERE o recurso interposto por
ADRIANA CRISTINA ARAUJO RABELO, RG 45.538.989-5, inscrito
sob o nº 7, sob o motivo: indeferimento do pedido de revisão das
questões, com base no parecer da comissão julgadora. A íntegra
da resposta ao recurso encontra-se disponível na Unidade de
Ensino, podendo o candidato requerê-la mediante solicitação
formalizada através do e-mail informado no Edital de Abertura
de Inscrições, para ciência.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ – MAUÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 113/08/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/33476
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 13/01/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MAUÁ,
da cidade de MAUÁ, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14,
publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de
28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de Professor de
Ensino Superior, na disciplina: EMPREENDEDORISMO E NEGÓ-
CIOS INOVADORES(POLÍMEROS).
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS
TOGNINI – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 204/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/36527
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 13/01/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA
PASTOR ENÉAS TOGNINI, da cidade de SÃO PAULO, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio Portaria
CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015,
republicada no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso
Público de Professor de Ensino Superior, na disciplina: GESTÃO E
GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS).
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITATIBA – ITATIBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 286/13/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/36899
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 13/01/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITATIBA,
da cidade de ITATIBA, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14,
publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de
28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de Professor de
Ensino Superior, na disciplina: NOVAS TECNOLOGIAS DIGITAIS
(GESTÃO EMPRESARIAL).
FACULDADE DE TECNOLOGIA NILO DE STÉFANI - JABO-
TICABAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR, EDITAL Nº 173/06/2022, PROCESSO Nº CEETEPS-
-PRC-2022/36377
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002 DESPACHO DO DIRETOR DE FACUL-
DADE DE TECNOLOGIA DE 13/01/2023
O Diretor da FATEC NILO DE STÉFANI, da cidade de JABO-
TICABAL, no uso das atribuições e competências conferidas por
meio da alínea “d” do artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº
914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no
DOE de 28/01/2015, combinado com as disposições contidas no
Capítulo XVIII do Edital de Abertura de Inscrições, INDEFERE o
recurso interposto por PLINIO GABRIEL JOÃO, RG 40.129.196-0,
inscrito sob o nº 11, sob o motivo: indeferimento do pedido de
revisão das avaliações, com base no parecer da comissão julga-
dora. A íntegra da resposta ao recurso encontra-se disponível na
Unidade de Ensino, podendo o candidato requerê-la mediante
solicitação formalizada através do e-mail informado no Edital
de Abertura de Inscrições, para ciência.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFER-
MEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
I.E. Nº: 010/2022
EDITAL Nº: 014/2023
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA DE CONHECI-
MENTOS GERAIS E ESPECIFICOS.
O Instituto QUADRIX e o INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍ-
LIO RIBAS, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso
Público, e considerando o estabelecido em Edital de Abertura de
Inscrição do presente certame, CONVOCA PARA A PROVA OBJE-
TIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECIFICOS, os candidatos
inscritos no Concurso Público para o(s) cargo(s) de AGENTE TÉC-
NICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE
TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE
TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGEN-
TE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGEN-
TE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE
TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIO-
NAL), ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
A prova será realizada no dia 22 de janeiro de 2023 conforme
horário, local e demais orientações contidas no comprovante de
inscrição, que deverá ser consultado no site www.quadrix.org.br .
Conforme previsto nos Capítulos X e XI, do edital de aber-
tura de inscrições, é de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de prova, por meio de busca
individual no site do INSTITUTO QUADRIX.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante
de inscrição e de documento de identidade original. Não será
permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca texto e(ou)
borracha durante a realização da prova.
Não será permitida, durante a realização da prova, a comu-
nicação entre os candidatos nem a utilização de uso de boné,
lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as
orelhas, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite,
marca texto e(ou) borracha, entre outros, máquinas calculadoras
e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos
ou qualquer outro material de consulta.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expe-
didas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bom-
beiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de
trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais
de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
Não serão aceitos como documentos de identidade: qual-
quer documento digital/eletrônico; CPF; protocolos de requisição
de documentos, carteira de reservista, certidão de nascimento ou
casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emi-
tida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, carteira de estudante,
crachás, identidade funcional sem valor de identidade, documen-
tos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados ou documentos
vencidos há mais de 30 (trinta) dias. Não será aceita cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada.
Não será admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto
algum, após o fechamento dos portões.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a realização das provas, for surpreendido portando:
aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calcu-
ladoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pendrive, mp3 e(ou)
similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados,
imagens, vídeos e mensagens etc.
Sob pena de ser eliminado do concurso público, antes
de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização,
obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro
equipamento eletrônico.
Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o
seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico,
deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado
na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos,
funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.
Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de
aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente
(face shield), vestimentas descartáveis (macacão impermeável),
luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou
semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de
papel para higienização de mãos e objetos. O candidato também
poderá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel.
O INSTITUTO QUADRIX não fornecerá máscaras nem frascos
individuais de álcool em gel aos candidatos.
Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu
próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar
a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de
fornecimento coletivo de água para beber.
Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova,
em hipótese alguma. O não comparecimento às provas
implicará a eliminação automática do candidato.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP N.º 37/2020
MÉDICO I – CIRURGIA DE URGÊNCIA E TRAUMA
CONVOCAÇÃO
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, pela presente, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado, para manifestar anuência sobre sua admis-
são, na data, horário e local especificado:
PROFUNDIDADE MÉDIA NECESSÁRIA DE 200 METROS PARA
ATENDER A VAZÃO E PARÂMETROS DE QUALIDADE CONS-
TANTES NESTE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SUPRI-
MENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA UNIDADE FAMESP
– MATERNIDADE SANTA ISABEL DE BAURU, para atender
as necessidades do Hospital de Base de Bauru, referente ao
Processo nº. 20786/2022-FAMESP/BAURU, marcada para o dia
16 de janeiro de 2022, às 09:15 horas, a qual se desenvolveria
pelo portal de compras da FAMESP com sitio eletrônico https://
compraeletronica.famesp.org.br. Tendo em vista a necessidade
de reavaliação em quesitos de ordem técnica e administrativa
do edital, que serão efetuadas pela equipe técnica designada
para este certame. Informamos ainda que as datas para
retirada de edital e realização da sessão, serão comunicados
pelos mesmos meios que se deram a publicação de abertura
deste certame;
Desde já, ficam fraqueadas vistas aos autos do processo.
Sem mais, colocamo-nos a disposição e aproveitamos para
renovar protestos de estima e consideração. -
Concursos
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO CEN-
TRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
– FUNDAÇÃO CASA-SP, TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DO CAN-
DIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO 2014 REALIZADO
PELA CETRO, CONVOCADO PARA ANUÊNCIA DE VAGA EM
CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, QUE DEIXOU DE ASSUMIR
A VAGA, PELO MOTIVO ABAIXO MENCIONADO:
ORDEM DE APRESENTAÇÃO:
MOTIVO
CÓDIGO DO CARGO – CARGO
CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG
DESISTIU DA VAGA
323 - PEDAGOGO
1 / ANTÔNIO SÉRGIO DOS SANTOS GUTIERREZ / 153298315
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para a carreira de
Escrivão de Polícia (EP 1/2022)
O Presidente do Concurso Público de Provas e Títulos para
ingresso na carreira de Escrivão de Polícia (EP 1/2022), em
cumprimento à tutela concedida nos autos do processo de nº
1066196-04.2022.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda da Capital, proposta por Matheus Andrade da Mata,
TORNA PÚBLICA a permanência do referido candidato, inscrição
nº 16228367, no referido certame, para que figure na lista ampla
e na lista diferenciada, sendo que sua nota deverá ser acrescida
com os pontos destinados aos cotistas.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP–23/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 5ª Turma de Fazenda Pública do Colégio Recursal Central
da Capital, que deu provimento ao recurso nos autos de Recur-
so Inominado Cível, processo nº 1061802-56.2019.8.26.0053,
reinclui o candidato ADRIANO HENRIQUE CORREA LINO, CPF
383.299.388-67, INSCRIÇÃO 42073839, no concurso público
destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital
nº DP-2/321/18, que foi considerado APTO na etapa subsequen-
te, devendo acompanhar as demais publicações no DOE.
Comunicado Nº DP–57/312/22
O Diretor de Pessoal torna público que o candidato
RAFAEL HENRIQUE ALVES RAMOS, CPF 414.656.428-03,
INSCRIÇÃO 88959180, reincluído no concurso público desti-
nado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº
DP-1/321/21, em cumprimento à decisão judicial proferida no
processo n° 1072325-59.2021.8.26.0053, conforme publica-
ção inserta no DOE n° 161, de 11-8-22, que foi considerado
APTO nas etapas subsequentes, devendo acompanhar demais
publicações.
Comunicado Nº DP–58/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão
proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao
recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo nos autos de Apelação Cível, processo nº 1032601-
48.2021.8.26.0053, reinclui a candidata CAMILA PENNA
DE SOUSA, CPF 359.024.908-04 , INSCRIÇÃO 71594736, no
concurso público destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Clas-
se, regido pelo Edital nº DP-3/321/19, e a convoca a compa-
recer: na Escola de Educação Física, sito na Av. Cruzeiro do
Sul, nº 548, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização
da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA, em 24-1-23, às
7h00; no Centro Médico da Polícia Militar, sito na Av. Nova
Cantareira, nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP, para a
realização da etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 31-1-23, às
7h00; no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro
do Sul, nº 260, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a reali-
zação da etapa dos EXAMES PSICOLÓGICOS em 5-2-23, às
8h00 e 7-2-23, às 7h00; bem como no dia 6-3-23, às 8h00,
para a realização das etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA
SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE
DOCUMENTOS.
Artigo 4º da Lei Federal Nº 10.520/2.002, c/c o Inciso XXI do
Artigo 12 da Resolução CEGP - 10 de 19 de novembro de 2.002.
1.1. - A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E/OU DOCU-
MENTO EQUIVALENTE (EMPENHO), SOMENTE SERÁ LIBERADO
APÓS O “ACEITE” DO PROCESSO LICITATÓRIO PELO MINISTÉ-
RIO DA SAÚDE/FNS E A LIBERAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO
TAMBÉM PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FNS.
1.1.1. - PORTANTO O LICITANTE DEVERÁ AGUARDAR O
“ACEITE E LIBERAÇÃO” PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FNS, CON-
FORME DISPOSTO NO ART. 41, DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
Nº 424/2016, ATÉ QUE SEJA EMITIDA A AUTORIZAÇÃO DE FOR-
NECIMENTO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE (EMPENHO).
Após o Aceite e liberação do recurso financeiro, SERÁ
AUTORIZADO a emissão da Autorização de Fornecimento e/ou
Documento Equivalente em favor da empresa: PAPAR CONDI-
CIONADO LTDA - CNPJ: 43.075.236/0003-61 no valor total de R$
24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais).
--------
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR - FAMESP
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Resumo do Termo do Contrato nº
011/2022 – FAMESP/PROJ.165, com a empresa CONTROLLAB
– CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA
– CNPJ Nº 29.511.607/0001-18, referente ao Processo nº
9.805/2022-FAMESP/PROJ.165, publicado em 05/07/2022 na
página nº 179, do Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder
Executivo – Seção I, fica retificado a data de assinatura do
contrato, tendo em vista a necessidade de alteração no contrato
após a publicação no DOE, conforme abaixo:
- RESUMO CONTRATO Nº 011/2022–FAMESP/PROJ. 165 –
PROCESSO Nº 9.805/2022-FAMESP/PROJ.165
Onde se lê:
Data de assinatura: 01/07/2022
Leia-se:
Data de assinatura: 11/10/2022
Desde já, estão franqueadas vistas aos autos do processo.
OBS.: PUBLICACADO NESTA DATA POR NÃO TER SIDO
PUBLICADO EM DATA OPORTUNA
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -
FAMESP
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando a Exclusividade de Fornecimento, com base no
Artigo 14, Inciso I do Regulamento de Compras da Fundação
para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE
do dia 01/02/2014, e de acordo com o parecer do Assessor Jurí-
dico da FAMESP, o Processo n.º 971/2023-FAMESP/SVO/CONV,
referente à aquisição de peças de reposição para microscópio
(tubo, soquete, suporte, etc...), conforme solicitação da Gerencia
de Engenharia Clínica do HCFMB, da empresa: Leandro Abílio
EPP - CNPJ nº. 06.978.858/0001-01, perfazendo o valor total
da aquisição em R$ 22.964,46 (vinte e dois mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -
FAMESP
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
Resumo da Autorização de Fornecimento n.º
000004/2023-FAMESP/SVO/CONV
Processo: - 000971/2023-FAMESP/SVO/CONV
Modalidade: - Exclusividade de Fornecimento - conforme
Artigo 14, Inciso I do Regulamento de Compras, Serviços e
Obras da FAMESP.
Autorização de Fornecimento nº: - 000004/2023-FAMESP/
HC/CONV
Contratante: - Fundação para o Desenvolvimento Médico
e Hospitalar – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu
Empresa: - Leandro Abílio EPP - CNPJ nº. 06.978.858/0001-
01
Objeto: - Aquisição de peças de reposição para microscópio
(tubo, soquete, suporte, etc...), para atender as necessidades do
Núcleo de Anatomia Patológica do HC.
Item: - 24 SOQUETE PARA LAMPADA no Valor Unitário R$
278,04
01 SOQUETE DA LAMPADA no Valor Unitário R$ 335,91
01 TUBO DE OBSERVAÇAO BINOCULAR no Valor Unitário
R$ 10.049,22
01 PECA DE REPOSICAO 4-U158 no Valor Unitário R$
293,92
01 PECA DE REPOSICAO 4-U141 no Valor Unitário R$
615,83
01 PECA DE REPOSICAO 4-U130 no Valor Unitário R$
4.996,62
Prazo de Entrega: - 120 DIAS
Valor Total da aquisição: - R$ 22.964,46 (vinte e dois mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos)
Data da Autorização de entrega: - 13/01/2023
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar, no uso de suas atribuições
ADJUDICA os itens do Pregão Eletrônico n.º 070/2022-FAMESP/
BAURU Processo n.º 18622/2022-FAMESP/BAURU para a empre-
sa abaixo, bem como HOMOLOGA o procedimento licitatório
que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPI-
TALAR, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES
DE SALUBRIDADE E HIGIENE EM DEPENDÊNCIAS MÉDICO-
-HOSPITALARES, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES EM GERAL, MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS, NAS ÁREAS DO AMBULATÓRIO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES DE ITAPETININGA, PELO PERÍODO DE 30
MESES.
LOTE - VALOR TOTAL - EMPRESA VENCEDORA
01 - R$ 1.445.960,70 - MAXIMA - PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS ESPECIALIZADO LTDA.
CONVOCO a empresa acima citada, para assinatura dos
CONTRATOS, referente ao pregão supracitado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.
--------
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPI-
TALAR – FAMESP/BAURU
COMUNICADO Nº 002/2022 – PR 059/2022 – FAMESP/
BAURU
SUSPENSÃO
Comunicamos que fica SUSPENSO por tempo indetermi-
nado, a abertura do Pregão Eletrônico nº. 082/2022-FAMESP/
BAURU, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO COM
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de janeiro de 2023 às 05:03:12
sábado, 14 de janeiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (11) – 135
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convo-
cará por meio de Edital divulgado em DOE o(s) candidato(s)
aprovado(s) para manifestação quanto a atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
14.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f002ata1@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
002/01/2023.
14.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
14.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
14.5. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
15. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4.3. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
fora do dia, do horário e do local previsto.
5. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os
critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f002ata1@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/01/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DOUTOR THOMAZ NOVELI-
NO – FRANCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 109/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/07834
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 13/01/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DOUTOR THO-
MAZ NOVELINO, da cidade de FRANCA, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
PRORROGA, a partir de 15/03/2023, a validade do Processo
Seletivo Simplificado na disciplina COMÉRCIO EXTERIOR, do
curso GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 002/01/2023 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/41237
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: TECNOLOGIA DE MANUFATURA
ÁREA DA DISCIPLINA: ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE
PRODUÇÃO
CURSO: SOLDAGEM
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação
CEETEPS nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e,
ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas
alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/01/2023 até às
23h59 de 31/01/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 14 de janeiro de 2023 às 05:03:12
136 – São Paulo, 133 (11) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de janeiro de 2023
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f002ata1@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/02/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 002/02/2023 PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/41244
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: GESTÃO DA QUALIDADE
ÁREAS DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS /
ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO / MECÂNICA E
METALÚRGICA
CURSO: SOLDAGEM
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação
CEETEPS nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e,
ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas
alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/01/2023 até às
23h59 de 31/01/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLO-
GIA – FATECS)
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na
ficha de inscrição.
– Subir, no ato da inscrição:
a) Cópia do Currículo baseado na plataforma Lattes, do
CNPq; e
b) Documentação comprobatória.
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
7.5. Aos candidatos portadores de deficiência, a verificação
da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribui-
ções da função será feita no exame médico admissional.
7.5.1. No dia designado para o exame médico admissional,
o candidato portador de deficiência deverá levar laudo médico
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no certame (quando a deficiência for permanente ou
de longa duração), ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso (quando a deficiência não for perma-
nente ou de longa duração), atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
7.5.2. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f002ata1@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/01/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
6.1. O prazo a que se refere o item 6 poderá ser prorrogado
a critério da Direção. O candidato será informado da prorroga-
ção através do e–mail preenchido no formulário de inscrição.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de janeiro de 2023 às 05:03:12

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