Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação11 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (8) – 183
oferecida(s), autorizadas pelo Despacho Governamental de
19/01/2022, publicado no D.O.E. de 20/01/2022 .
O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes
do horário estabelecido neste edital, munido de original e cópia
do Documento de Identidade (RG) e CPF (caso o nº do CPF cons-
te no RG, poderá ser apresentada no ato da anuência apenas o
original e cópia do RG).
Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se
representar por procurador legalmente constituído.
No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o
original do instrumento do mandato, além da cópia simples (a
qual ficará retida na Unidade) e o documento de identidade
original do procurador.
O candidato que não estiver presente no momento da
chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não
convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja vagas.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 18/01/2023
HORÁRIO: 10:00hs
LOCAL: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS
ENDEREÇO: Av. Dr. Arnaldo, 165 – Cerqueira César – São
Paulo/SP (próximo à estação Clínicas do Metrô) - Sala de Aula.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME – R.G. – CLASSIFICAÇÃO
FLÁVIO GUINSBURG HAMBURGER - 37.942.698-5-SP - 60º
DYEMISON PINHEIRO DA SILVA - 460755-AC - 61º
MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE AGRELA - 47.901.472-
3-SP - 62º
BRUNA LOURENÇO SENISE - 36.227.812-X-SP - 63º
LOCAL DE TRABALHO: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍ-
LIO RIBAS
ENDEREÇO: Av. Dr. Arnaldo, 165 – Cerqueira César – CEP
01246- 900 - São Paulo/SP.
RELAÇÃO DE VAGAS / REGIME JURÍDICO: 02 vagas/Cargo
Efetivo.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - HEMOCENTRO DE
SÃO PAULO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 10.01.2023
Face às informações constantes no processo PROSANGUE-
-PRC-2021/00387 e da manifestação da Assessoria Jurídica de
fls. 2031, com fundamento no item 12, subitem 12.7.1 do Edital
do Concurso 01/2022 DECLARO EXAURIDOS os direitos decor-
rentes do Concurso Público nº 01/2022, do candidato RICARDO
DA SILVA GOMES, classificado em 5º lugar para o emprego de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1. - A Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, enti-
dade integrante da Administração Pública Indireta, vinculada à
Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a auto-
rização exarada no processo PROSANGUE-PRC-2022/00355,
CONVOCA o (a) candidato (a) aprovado (a) relacionado (a) a
seguir para, nos termos dos itens 12.2 e 12.2.1 do Edital de
Concurso nº 01, de 18 de fevereiro de 2022, apresentarem
os documentos visando a comprovação do cumprimento dos
requisitos para contratação, em conformidade com o Edital,
na seguinte ordem: emprego, número de inscrição, nome do(a)
candidato(a), nota final e classificação.
EMPREGO/ NÚMERO DE INSCRIÇÃO/ NOME DO(A)
CANDIDATO(A)/ NOTA FINAL /CLASSIFICAÇÃO GERAL /VAGA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ 0414003708/ VICTOR HUGO
FARIA DA SILVA/ 75,00/ 6/ Ampla Concorrência
2. - O(A)s candidato(a)s convocados(a)s deverão compare-
cer na Divisão de Recursos Humanos da Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo, situada na Rua Dr. Ovídio Pires de
Campos, 225 – 2º andar, entre os dias 12, 13, 16, 17 e 18 de
janeiro de 2023 no horário compreendido entre 07h30 às 11h30,
para apresentação e entrega dos documentos constantes no
item 12.4 do Edital de Concurso nº 01, de 18 de fevereiro de
2022.
3. - Nos termos do item 12.4.1 do Edital de Concurso nº
01, de 18 de fevereiro de 2022 o(a) candidato(a) aprovado con-
vocados para os empregos de Biologista e Enfermeiro deverão
apresentar, além dos documentos constantes no item 12.4, o
comprovante de Registro Ativo em órgão de Classe Competente.
4. Após a entrega, os documentos serão examinados a fim
de verificar a comprovação do cumprimento dos pré-requisitos
enumerados no Edital.
5. Nos termos do item 12.7.1 do Edital de Concurso nº 01,
de 18 de fevereiro de 2022, o candidato que não comparecer
no prazo previsto neste edital de convocação será considerado
desistente e será automaticamente excluído e desclassificado,
em caráter irrevogável e irretratável, do Concurso Público.
São Paulo, 10 de janeiro de 2023
Prof. Dr. Vanderson Rocha
Diretor Presidente
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA NAIR LUCCAS
RIBEIRO – TEODORO SAMPAIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 156/01/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
NAIR LUCCAS RIBEIRO, nos termos da Deliberação CEETEPS 41,
de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publi-
cada no DOE de 09/01/2021, e CEETEPS 79, de 13, publicada no
DOE de 28/01/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
46 – Análise Química e Sensorial de Alimentos(Agroindústria)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
Manoel Carlos Oliveira Da Silva - 7218390 - 258045049 - 7
Marcio Honorato Do Nascimento Dos Santos - 35350318
- 258026976 - 7
Marcos Hiago Brito Almeida - 1552740668 - 258038685 - 7
Marcos Vinicius Da Conceição Torquato - 257655688 -
258001041 - 7
Marcos Vinicius Ferreira Dos Santos - 29135578 -
258025127 - 7
Marcos Vinicius Silva Rodrigues - 11537090 - 258047751 - 7
Mariana Oliveira Da Costa - 6153583 - 258004443 - 7
Marlon Andrey Matos De Oliveira - 25492330 - 258015018 - 7
Mateus Custodio Mazuim - 2109336251 - 258013683 - 7
Matheus Abreu Passoni - 3270733 - 258012154 - 7
Matheus Medeiros Pires - 24675625 - 258052670 - 8
Matheus William Ribeiro - 14272167 - 258019901 - 8
Michel Alves Da Silva - 06032489797 - 258035725 - 8
Miguel De Oliveira Rosa - 563228805 - 258024144 - 8
Milena De Moraes Guimarães - 27098233 - 258051082 - 8
Miriam Padilha Pereira - 13725933 - 258016679 - 8
Moisés Soares Da Silva - 330200668 - 258017664 - 8
Natanael Da Silva De Sá - 30039619 - 258039144 - 8
Natanael Francisco De Oliveira - 18169609 - 258059185 - 8
Orlando Santos Barboza Filho - 1363386581 - 258019475 - 8
Pablo Eduardo Villarinho Silva - 222134462 - 258053386 - 8
Pablo Francisco Da Silva - 19670858 - 258015308 - 8
Pablo Henrique Sousa Geraldo - 23338778 - 258035032 - 8
Pablo Wilkyson Gomes Santos - 709056 - 258023858 - 8
Paulo Cesar Da Silva De Melo - 22005977 - 258037796 - 8
Paulo César Romualdo Da Costa - 23687377-4 - 258048279 - 8
Pedro Mateus Ribeiro Dos Passos E Silva - 20383579 -
258038062 - 8
Philipe Neves De Jesus - 30210202-5 - 258021279 - 8
=====================================
========================================
====
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS................66
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA COORDENADORA DE 10/01/2022
HOMOLOGANDO, nos termos do artigo 38, do Decreto nº
60.449/2014, e por competência delegada pelo artigo 3º, inciso
VI, alínea b, da Resolução SS-78 de 18 publicada em 24/07/2012,
o concurso público para provimento do cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM para o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM
SAÚDE MENTAL “DR. DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO”
DA ÁGUA FUNDA, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde, com validade de 02 (dois) anos,
em conformidade com as regras previstas nas Instruções Espe-
ciais nº 022/2019, contidas no Edital de Abertura de Inscrição.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFER-
MEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
I.E. Nº: 010/2022
EDITAL Nº: 010/2023
EDITAL DE TORNANDO SEM EFEITO
O Instituto QUADRIX e o INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍ-
LIO RIBAS, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso
Público, instituída para o presente certame, TORNA SEM EFEITO
o Edital nº 004/2023, publicado em D.O.E de 06/01/2023, do
Concurso Público para os cargos de AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFER-
MEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, por ter sido publicado
indevidamente.
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFER-
MEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
I.E. Nº: 010/2022
EDITAL Nº: 011/2023
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO
DA SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PES-
SOA COM DEFICIÊNCIA.
O Instituto QUADRIX e o INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍ-
LIO RIBAS, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso
Público, e considerando o estabelecido em Edital de Abertura de
Inscrição do presente certame, TORNA PÚBLICO O RESULTADO
DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO
PARA PARTICIPAÇÃO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICI-
ÊNCIA, efetuado pelo(s) candidato(s) abaixo identificado(s), do
Concurso Público para o(s) cargo(s) de AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNI-
CO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE
TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE
TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉC-
NICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL),
ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
“Devidamente revisado pelo Instituto Quadrix e nada
havendo a ser alterado, FICA(M) DEFERIDO(S) o(s) pedido(s) de
recurso(s) do(s) candidato(s) abaixo relacionado(s):
ENFERMEIRO
Nº INSCRIÇÃO – NOME – R.G.
617.02400785/7 – NATAN ALVES FARIAS – 560118910 –
SP – DEFERIDO
NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NAS DEMAIS
CATEGORIAS.
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE(S): INFECTOLOGIA
I.E. Nº: 001/2022
EDITAL Nº: 012/2023
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
O INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS, da Coorde-
nadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Comissão Especial de Concurso Público, e consi-
derando o estabelecido em Edital de Abertura de Inscrição do
presente certame, CONVOCA os candidatos habilitados no Con-
curso Público para o cargo de MÉDICO I, na(s) especialidade(s)
de INFECTOLOGIA, realizado para INSTITUTO DE INFECTOLO-
GIA EMÍLIO RIBAS, a comparecerem em data e local abaixo
mencionado, a fim de manifestarem interesse pela(s) vaga(s)
protese de umero - glenoidal; 04 parafuso para protese umeral;
01 componente umeral de protese de umero - haste
Valor Unitário: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Valor Total: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Contratado: CRUZ ALTA PRO HOSPITALAR EIRELI - CNPJ nº.
59.869.420/0001-51
Prazo de entrega: CONSIGNADO
Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega
Data da emissão do Autorização de Fornecimento: 10 de
janeiro de 2023
---------
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
– FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando nos termos do Artigo 6º, Inciso II, parágrafo 1º,
c/c artigo 9º, Compra Mediante Orçamentos do Regulamento de
Compras, Serviços e Obras da Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 01/02/2014 e
de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o
Processo n.º 481/2023 – FAMESP/HC, referente à Contratação
de empresa para prestação de serviços de captação, produção
e edição de peças e conteúdos videográficos sobre assuntos
relacionados ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu, para utilização institucional e pró-saúde, de acordo
com as condições previstas neste Projeto Básico, pelo período de
12 meses, da empresa HENRIQUE K. LANZONI FILMES – CNPJ
Nº 13.119.195/0001-35, sendo o valor mensal de R$ 4.700,00,
perfazendo o valor total do contrato em R$ 56.400,00.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
Extrato de Aditamento
Processo: SEI nº 2022/0000899
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: DDOLI SERVIÇOS DE LIMPEZA SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA.
CNPJ: 19.435.083/0001-70
Objeto: 2º Termo de Aditamento, objetivando o acréscimo
de 6,07% sobre o valor do Contrato nº 021/2021 de prestação
de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, a partir de
emissão de Ordem de Serviços.
Valor do Termo Aditivo: estimado em R$ 64.646,57
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798-0000
Natureza da Despesa: 33.90.37-96
Fonte de Recursos: 002.001.055
Data de assinatura: 28/12/2022
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP-08/323/23
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos das TURMAS 5
a 8 APROVADOS na etapa dos Exames de Saúde, realizada em
9-1-23, de acordo com o Edital nº DP-1/321/22, destinado ao
cargo de Soldado de PM de 2ª Classe.
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer no
local e horário especificados no cronograma publicado no DOE
231, de 19-11-22, a fim de realizarem as etapas de Avaliação
de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade e Análise de
Documentos.
Reitero que para estas etapas os candidatos deverão reali-
zar a entrega dos formulários já preenchidos, com as respectivas
cópias dos documentos solicitados para cada etapa (Capítulo
XII, item 2, com seus subitens; e Capítulo XIII, itens 2 e 3, com
seus subitens), destacando que são etapas distintas, bem como
deverão atentar para o cumprimento das orientações contidas
em cada um dos formulários, uma vez que a entrega incorreta e/
ou insuficiente poderá resultar em inaptidão nas etapas.
Para obter os formulários, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico https://www.concursos.policiamilitar.sp.gov.
br, em seguida menu “Concursos”, no qual deve localizar o link
de cada uma das Etapas e realizar o download dos respectivos
arquivos.
Nome - RG - Inscrição - Turma
Irandi Dos Santos Junior - 07002070980 - 258037842 - 5
Isadora Ferraz - 19288151 - 258044884 - 5
Italo Luna Ambrósio Da Silva - 31060548-0 - 258039811 - 5
Ìtalo Santos Fernandes De Oliveira - 07043732151 -
258000676 - 5
Ivan Hazime Filho - 28 - 258036719 - 5
Jarbas Mendes Ferreira Sardela Mota - 256938853 -
258011386 - 5
Jean Lincoln Rodrigues Ferreira - 3799191 - 258058280 - 5
Jebson Nascimento De Oliveira - 2483030-5 - 258025751
- 5
Jefferson De Oliveira Santos - 216746784 - 258025519 - 5
Jeison De Jesus Souza Martins - 001666982 - 258040551 - 5
Jennifer Izabela Santana Ferreira Mota - 31629641 -
258015061 - 5
João Francisco Pereira De Abreu - 15027184-3 - 258060000
- 5
João Gabriel Fernandes Da Costa - 443716596 - 258028903
- 5
João Paulo Xavier Da Silva - 13854749 - 258018005 - 5
Joao Victor Costa - 07267293611 - 258017680 - 5
John Kennedy De Almeida Firmiano - 19213785 -
258001914 - 5
Joice Koerich - 5689257 - 258052015 - 5
Jonathan Robert Pereira Da Silva - 29621581-7 - 258002058
- 5
Juliano Ribeiro De Brito - 256397720 - 258027779 - 6
Julio Cesar - 274766872 - 258039791 - 6
Julio Cesar Batista Canario Da Silva - 272749987 -
258060988 - 6
Leandro Gomes De Lima - 13759121 - 258008133 - 6
Leonardo Antonio Oliveira Rossi - 20453003 - 258010113
- 6
Leonardo Pereira Salvino - 17097908 - 258008800 - 6
Leonidas Dos Santos Silva - 26527159 - 258034660 - 6
Leony Oliveira Silva - 17078022 - 258037705 - 6
Letícia Da Silva Oliveira Ribeiro - 29791596-9 - 258007516
- 6
Lorena Azevedo Da Silva - 22220521-3 - 258013673 - 6
Luan Santos Da Silva - 28801481 - 258034839 - 6
Lucas Alves De Souza - 6067500 - 258005224 - 6
Lucas Henrique Claudino Alves - 6511983 - 258047963 - 6
Lucas Matheus Soares Tavares - 7982653 - 258020790 - 6
Lucas Mota Baptista - 28299238-7 - 258030775 - 6
Lucas Rodrigues Fucks - 283577351 - 258007135 - 7
Lucas Santana Pereira - 19680875 - 258039634 - 7
Lucas Veras Moura - 003390866 - 258053955 - 7
Luis Gustavo Alves Soares - 20757091 - 258000930 - 7
Luiz Junio Batista Cavalari - 15155569 - 258021438 - 7
Considerando a especificidade da licitação, identificamos
a necessidade de abranger a licitação para participação ampla,
baseado no art 49. da Lei Federal nº 8.666/1993, sugiro a
Revogação do certame para ajustes da Ordem de Compra e
nova publicação.
MAIRA DAL CORSO RIBEIRO
Supervisora Técnica de Seção - Substituta
DESPACHO DA DIRETORA
No uso de minhas atribuições legais, atribuídas conforme
art. 4º da portaria 07/2021 – RUNESP, acolho as informações da
Supervisora da Seção Técnica de Materiais e REVOGO o PREGÃO
ELETRONICO 01/2023-CSJC, para correções no edital.
São José dos Campos, 10 de janeiro de 2023.
REBECA DI NICOLO
Diretora da unidade
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 04-2023-CSJC
PROCESSO 001-2023-CSJC
Oferta de Compra 102325100612023OC00005
Encontra-se aberto no Instituto de Ciência e Tecnologia da
UNESP – Campus de São José dos Campos, o Pregão Eletrônico
04-2023-CSJC, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA O INSTITUTO
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - UNESP, CAMPUS SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS.
O certame será realizado por meio eletrônico no sítio www.
bec.sp.gov.br
Início do Recebimento de Propostas: 11-01-2023
Início da Sessão Pública: 24-01-2023 às 09h00
O edital poderá ser consultado e as propostas enviadas por
meio do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
Informações: compras.ict@unesp.br
Tel. (12) 3947-9020
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 04/2023
PROCESSO n.° 20/2023
OFERTA DE COMPRA N° 102324100612023OC00006
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA
ELETRÔNICA: 11/01/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
24/01/2023 – às 09h00
A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA
FILHO – UNESP – INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊN-
CIAS EXATAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, por intermédio do
Senhor Prof. Dr. Julio Cesar Torres, RG nº 21.698.339-3 e CPF nº
162.241,178-10, usando a competência delegada pelos artigos
3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novem-
bro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade,
situada à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, São
José do Rio Preto, SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser
realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações
denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Esta-
do de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos
de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNI-
CO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO
BIMESTRAL NA MORADIA ESTUDANTIL DO IBILCE sob o regime
de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Fede-
ral nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e
pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio
de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual
n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10,
de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR - FAMESP
COMUNICADO Nº 001/2023-FAMESP/BAURU
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
– FAMESP, COMUNICA a quem possa interessar o RESULTA-
DOS DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS ofertados na sessão do
Pregão eletrônico n° 075/2022-FAMESP/BAURU, realizado no
dia 23/12/2022 às 09:15 horas no Portal Eletrônico da FAMESP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRI-
MONIAL, COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNA-
DOS PARA O HOSPITAL MANOEL DE ABREU, PELO PERÍODO
DE 30 MESES.
Conforme análise feita pela Equipe Técnica e pela Célula de
Contratos da FAMESP/BAURU para o referido pregão, informa-
mos os resultados das análises conforme abaixo:
LOTE - EMPRESA - RESULTADO
I - FGK VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA EPP - REPROVADA
– PREÇO INEXEQUÍVEL
O teor completo da aprovação e reprovação encontra-se
disponível no processo em epígrafe
Na continuidade, fica a empresa KALAHARI SEGURANCA
E VIGILANCIA, segunda classificada no lote 01 convocada para
que acesse ao portal eletrônico da FAMESP no dia 12 de janeiro
de 2023 às 10:00 horas, para iniciarmos a fase de negociação.
Desde já, ficam fraqueadas vistas aos autos do processo.
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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR – FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando nos termos do Artigo 5º, Inciso II e Artigo 6º,
Inciso II, do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fun-
dação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado o
DOE do dia 01/02/2014 e de acordo com o parecer do Assessor
Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 000531/2023-FAMESP/HC,
referente à Aquisição de material para artroplastia total de
escapulo-umeral composto por: componente umeral, glenoidal,
parafusos, hastes, etc., para atender as necessidades da Unidade
de Convênios do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu (HCFMB), da empresa: CRUZ ALTA PRO HOSPITA-
LAR EIRELI - CNPJ nº. 59.869.420/0001-51, no valor total de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOS-
PITALAR – FAMESP
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º
000011/2023-FAMESP/HC
Processo: 000531/2023-FAMESP/HC
Modalidade: Compra Mediante 03 Orçamentos n.º
000003/2023-FAMESP/HC
Objeto: Aquisição de material para artroplastia total de
escapulo-umeral composto por: componente umeral, glenoidal,
parafusos, hastes, etc., para atender as necessidades da Unidade
de Convênios do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu (HCFMB).
Contratante: Fundação Para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar – FAMESP
Autorização de Fornecimento n.º: 000011/2023-FAMESP/HC
Quantidade/Unidade/Descrição: 01 lote de material para
artroplastia total do escapulo-umeral: 01 componente umeral de
protese de umero - bandeja umeral; 01 componente de protese
total de umero - glenoide; 01 componente glenoidal; 01 para-
fuso de fixacao acetabular; 01 parafuso de fixacao acetabular
diam. 6,5mm; 02 parafuso para protese umeral; 01 componente
femural em titanio nao cimentado modular; 01 componente para
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 05:01:13
184 – São Paulo, 133 (8) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência
profissional após a data fixada para entrega.
d) Pontuar título/experiência profissional com documenta-
ção comprobatória ilegível ou rasurada.
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado
no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/
pós graduação).
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória cor-
respondente.
2.5. Somente serão analisadas, para fins de pontuação no
Exame de Memorial Circunstanciado, os tipos de documentação
comprobatória elencados no item 2 do ANEXO IV deste Edital.
2.6. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas
neste Capítulo e no ANEXO VI.
2.7. Todo título/experiência profissional que esteja em
língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
2.8. Será considerado não aprovado e, consequentemente,
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na
análise do Memorial Circunstanciado.
3. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala
de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios
e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca
Examinadora.
3.2. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagó-
gicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou
indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.3. A nota do candidato na Prova de Métodos Pedagógicos,
após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará limitada ao
triplo de sua nota simples.
3.4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca
Examinadora.
b) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora.
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplificado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e156adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
156/01/2023.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e156adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 156/01/2023.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 20,19 (vinte reais
e dezenove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Esca-
la Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
g) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/01/2023 até às
23h59 de 31/01/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES \> INSCRIÇÕES ABERTAS.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 05:01:13
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (8) – 185
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
Nome da função/cargo/emprego
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciado por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 156/01/2023 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊN-
CIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impres-
so, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do
tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção,
pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação
de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento,
programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do
ensino.
2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com
as famílias e a comunidade.
3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao apro-
veitamento dos alunos.
4. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das insti-
tuições auxiliares de que fizer parte.
5. Cumprir os dias letivos e as horas–aula estabelecidas
pela legislação e pela escola.
6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo
o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS.
7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec.
8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos.
9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente.
10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais.
11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação.
13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização.
14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publi-
cada no DOU de 02/07/2015 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº
2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020 (acom-
panhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia
de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação
graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever).
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de
programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Esta-
dual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99,
publicada no DOE de 08/01/2000 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular 46 –
Análise Química e Sensorial de Alimentos(Agroindústria):
Alimentos ("EII" – Técnico com Formação Pedagógica); Bio-
química; Bioquímica ("EII" – Técnico com Formação Pedagógi-
ca); Ciência(s) dos Alimentos; Ciências com Habilitação em Quí-
mica; Ciências com Habilitação em Química (LP); Ciências com
Habilitação em Química e Atribuições Tecnológicas ; Ciências
Exatas com Habilitação em Química ; Ciências Exatas com Habi-
litação em Química (LP); Engenharia Bioquímica; Engenharia de
Alimentos; Engenharia de Biossistemas; Engenharia Industrial
Química; Engenharia Química; Farmácia – Alimentos ; Nutrição;
Química; Química (LP); Química Ambiental Tecnológica; Química
com Atribuições Tecnológicas; Química de Alimentos; Química
Industrial; Tecnologia (em) Química; Tecnologia (em) Química
– Modalidade Análise Química Industrial; Tecnologia em(de)
Alimentos;
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome
E–mail
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VII deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante
o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico,
observado o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá
ampliação da carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: e156adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 156/01/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado online.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. As Deliberações CEETEPS 41/2018 e suas alterações
encontram–se no site do CEETEPS.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto
nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 17/01/2023 à
31/01/2023
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 02/02/2023 à 13/02/2023
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 06/02/2023 à 27/02/2023
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 08/02/2023 à
01/03/2023
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
09/02/2023 à 02/03/2023
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 13/02/2023 à 06/03/2023
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos.
5. Será considerado não aprovado, e consequentemente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Méto-
dos Pedagógicos.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e
da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.
7. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b) O não comparecimento de todos para a realização dessa
prova.
7.1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 7 e
ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para
a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convo-
cados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
7.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada
nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste
Edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos aprovados no Pro-
cesso Seletivo Simplificado será separada em duas listas de
titulação: Licenciados e Graduados.
1.1. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá
preferência sobre o “Graduado”.
1.2. Relacionar–se–á o candidato aprovado e classificado
pela ordem decrescente da nota final, respeitada a preferência
do “licenciado” sobre o “graduado”.
1.3. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova de
Métodos Pedagógicos.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior nota na Prova de Métodos Pedagó-
gicos.
e) Que obtiver maior pontuação no Exame de Memorial
Circunstanciado.
f) De maior idade.
2.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
2.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 2º da
Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações), o Diretor da
Unidade de Ensino poderá convocar o candidato aprovado, para
manifestação quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do
licenciado sobre o graduado.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para
o componente curricular objeto deste certame, informado no
formulário de inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em componente curricular diferente daque-
le ofertado no Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 05:01:13

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