Concursos. DOE - CRISTALINA - CONCURSO PUBLICO

Data de publicação21 Agosto 2019
SeçãoMUNICÍPIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA/GO

CONCURSO PÚBLICO/ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº 002, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA, Estado de Goiás, tendo em vista o disposto na Constituição Federal e na do Estado de Goiás, torna público a retificação do Edital nº 001, de 30 de julho de 2018, referente a realização de Concurso Público conforme a seguir especificado. 1 DA RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 2.3 a) Incluir as seguintes Microáreas para o cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE nas UBS/ESF/Área já apresentadas em edital oficial;

Cod

UBS/ESF/Área

Micro

área

Endereço

Vagas

Efetivas

Vagas

(cadastro reserva)

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

216-A

3-ESF

Serra dos Cristais/Casa de Apoio Zona Rural

(Bairro - Centro)

12

Buriti das Gamelas

1

0

4

1

216-B

13

Vale São Marcos I e II

1

0

4

1

225-A

4-ESF

Renascer (Bairro - São Bartolomeu)

07

Acantus

1

0

4

1

225-B

08

Prata

1

0

4

1

225-C

09

Fiuza

1

0

4

1

b) Alterar a carga horário semanal do cargo Assistente Social, que passa a ter a seguinte redação: Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Cod

Cargos

Vagas Efetivas

Vagas (cadastro reserva)

Nível de escolaridade*

Carga horária

semanal

Remuneração

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

403

Assistente Social

1

0

4

1

Superior

32h

R$ 3.947,52

3 DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I, SUBITEM 1.6, REFERENTE AOS REQUISITOS DO CARGO MOTORISTA. a) O subitem passa a ter a seguinte redação: “1.6 MOTORISTA (CÓDIGO 201) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “C”, “D” ou “E”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.” Daniel Sabino Vaz - Prefeito

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