Concursos. DOE - CRISTALINA - CONCURSO PUBLICO
Data de publicação | 21 Agosto 2019 |
Seção | MUNICÍPIOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA/GO
CONCURSO PÚBLICO/ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº 002, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALINA, Estado de Goiás, tendo em vista o disposto na Constituição Federal e na do Estado de Goiás, torna público a retificação do Edital nº 001, de 30 de julho de 2018, referente a realização de Concurso Público conforme a seguir especificado. 1 DA RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 2.3 a) Incluir as seguintes Microáreas para o cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE nas UBS/ESF/Área já apresentadas em edital oficial;
Cod |
UBS/ESF/Área |
Micro área |
Endereço |
Vagas Efetivas |
Vagas (cadastro reserva) |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
||||
216-A |
3-ESF Serra dos Cristais/Casa de Apoio Zona Rural (Bairro - Centro) |
12 |
Buriti das Gamelas |
1 |
0 |
4 |
1 |
216-B |
13 |
Vale São Marcos I e II |
1 |
0 |
4 |
1 |
|
225-A |
4-ESF Renascer (Bairro - São Bartolomeu) |
07 |
Acantus |
1 |
0 |
4 |
1 |
225-B |
08 |
Prata |
1 |
0 |
4 |
1 |
|
225-C |
09 |
Fiuza |
1 |
0 |
4 |
1 |
b) Alterar a carga horário semanal do cargo Assistente Social, que passa a ter a seguinte redação: Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Cod |
Cargos |
Vagas Efetivas |
Vagas (cadastro reserva) |
Nível de escolaridade* |
Carga horária semanal |
Remuneração |
||
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
Ampla Concorrência |
Pessoa com Deficiência |
|||||
403 |
Assistente Social |
1 |
0 |
4 |
1 |
Superior |
32h |
R$ 3.947,52 |
3 DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I, SUBITEM 1.6, REFERENTE AOS REQUISITOS DO CARGO MOTORISTA. a) O subitem passa a ter a seguinte redação: “1.6 MOTORISTA (CÓDIGO 201) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “C”, “D” ou “E”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.” Daniel Sabino Vaz - Prefeito
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