Concursos - Ministério Público

Data de publicação19 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
404 – São Paulo, 130 (252) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de dezembro de 2020
Registro, 18 de dezembro de 2020.
Gisele Marcelino da Silva
Supervisora Técnica
Seção Técnica de Apoio Administrativo
Anexo I - PROGRAMA DO CONCURSO
1. - Periodicidade química;
1. - Ligações Química;
2. - Líquidos e soluções;
3. - Equilíbrio Químico;
4. - Ácido e Base;
5. - Volumetria ácido e base;
6. - Gravimetria;
7. - Hidrocarbonetos;
8. - Derivados halogenados e suas principais reações;
9. - Compostos orgânicos oxigenados e suas principais
reações.
Anexo II – BIBLIOGRAFIA
1. - ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de química: Questionan-
do a vida moderna e o meio Ambiente, 5ª Edição, Ed. Bookman,
Porto Alegre, 2012. 1048pp.
2. - BACCAN, N.; DE ANDRADE, J. C.; GODINHO, O. E. S.;
BARONE, J. S. Química analítica quantitativa elementar, 3a Edi-
ção, Edgard Blucher, Campinas, 2001. 324pp.
3. - BRADY, J. E., HUMISTON, G. E. Química Geral, 3. ed. Rio
de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2003.
4. - HARRIS, D. C. Análise Química Quantitativa, 7a ed, Rio
de Janeiro, Editora LTC, 2008.
5. - HARVEY, D. Química analítica moderna, Ed. McGraw-Hill,
Madrid, 2002. 876 pp.
6. - MAHAN, B. C., MYERS R. J. Química um curso universitá-
rio. 4. ed. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 1995.
7. - MASTERTON, W. L., SLOWINSKI, E. J., STANITSKI, C. L.
Princípios de Química. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara
Koogan, 1990.
8. - RUSSEL, J. B. Química geral, McGraw-Hill do Brasil, Vol 1
e Vol 2, São Paulo, 1994. 900pp.
9. - SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica, 7a Edição.
Volumes 1 e 2, Editora LTC-Livros Técnicos, Rio de Janeiro,
2001. 765pp.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
Processo Seletivo - 073/2020 - Biólogo/Biomédico/Farm.
Bioquímico (pcd) - Bauru
Candidatos Inabilitados
Insc. - CPF - P.Esc. - P. Prát. - Curr. - Média
00005 - 335.574.368-29 - 70,00 - 3,65 - 20,00 - 45,10
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 18
de dezembro de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA GERAL
Concurso Público para provimento de cargos de Analista
Jurídico do MP
Processo DG-MP 65/2018
EDITAL Nº 24/2020
Convocação para Anuência
O Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto
no item 7.5 do Capitulo VII, do Edital de Abertura de Inscrições
nº 01/2018 e considerando a dificuldade de provimento nas
localidades de Valinhos e Caraguatatuba para provimento de
cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, convoca os
candidatos do Concurso Público a seguir relacionados, cons-
tantes das Listas de Classificação Geral das Áreas Regionais de
Campinas e de Taubaté para manifestarem interesse quanto à
nomeação para as localidades a seguir descritas:
Área Regional de Campinas
Promotoria de Justiça de Valinhos
Área Regional de Taubaté
Promotoria de Justiça de Caraguatatuba
Os candidatos interessados deverão manifestar interesse
até a data de 13/01/2021 quanto à localidade de trabalho ofe-
recida nesta convocação.
Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Centro
de Recursos Humanos, no endereço eletrônico crhconvoca@
mpsp.mp.br.
As vagas existentes serão preenchidas respeitando-se a
ordem de classificação dos candidatos.
A manifestação de interesse não gera direito à nomeação.
O candidato que em decorrência de sua manifestação for
nomeado será excluído da Lista de Classificação do Concurso
Público. O candidato que não conseguir a vaga escolhida ou não
se manifestar permanecerá na lista de classificação, aguardando
nova oportunidade, até a expiração do prazo de validade do
concurso.
Área Regional de Campinas
Classificação Nome Documento
00013 Henrique Freitas Fernandes 15338519 MG
00014 Elisa De Almeida Santos 49781754 8 SSP/SP
00015 Mariana Bissoni De Souza 37793914 6 SSP
00016 Igor Colber Lopes 391979 OAB/SP
00017 Jaime Maloste Carribeiro 447666009 SP
00018 Maria Fernanda Console De Salles 53403431 7 SSP
00019 Luis Fillipe De Godoi Trino 47889143 X SP
00020 Maria Fernanda Varuzza 40870665 X SSP
00021 Natalia Ornelas Aquino 44209641 0 SSP/SP
00022 Thulio Fernandes Da Silva 294500005 5 SP
00023 Luis Felipe Nogueira Pacheco 46752337 X SP
00024 Diego Henrique Silveira Damaso 5348588 SPTC-GO
Área Regional de Taubaté
Classificação Nome Documento
00011 Bruno Santos Vilela 44001130 9 SSP
00012 Ruan Do Espirito Santo Silva 15855969 PCMG
00013 Karina Coimbra Da Silva Pires 24197913 7 DETRAN/RJ
00014 Guilherme Oliveira De Almeida 20921817 1
DETRANRJ
00015 Marilia Nodari 145040310 PR
00016 Enrico De Sousa Cabral 14047213 PCMG
00017 Evelyse Boueri Elache Pereira 48711314 7 SP
00018 Larissa Oliveira Do Prado Souza 8763193 1 SSP/PR
00019 Luciana Candido De Mello 26774702 0 DETRAN
00020 Debora Marques De Oliveira 2707655 SSP-DF
00021 Filipe Rocha E Silva 24672960 2 DETRAN/RJ
00022 Karla Lucia Silva Garcia 13594967 SSPMG
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR R$
400102 2020PD01789 13.208,10
TOTAL GERAL DE PDS VENCIMENTO 20-12-2020...... R$ 13.208,10
6.6. Pareceres/Assessorias – 10;
6.7. Chefias – 10;
6.8. Outras atividades administrativas – 5;
7 – ATIVIDADES DE CULTURA E EXTENSÃO, PARTICIPAÇÃO
EM PROJETOS – PONTUAÇÃO ATÉ 1,0:
7.1. Organização de eventos – 15;
7.2. Coordenação de projeto de Extensão – 20;
7.3. Participação em projeto de extensão – 10;
7.4. Participação em Projeto de Pesquisa – 10;
7.5. Atividade Cultural – 15.
9.3.2.1. - ao candidato que obtiver maior número de pontos
em cada item de cada atividade será atribuída à pontuação
máxima do item, os demais candidatos receberão pontuação
proporcionais, obtidas com a aplicação da “regra de três”
simples.
9.3.2.2. A nota da análise curricular será a somatória da
pontuação do valor relativo das atividades pontuadas (1, 2, 3,
4, 5, 6 e 7).
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - melhor média na Prova Didática;
- - melhor pontuação na Prova de Títulos;
- - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, ao Con-
selho Diretor, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva do candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita devendo ser realiza-
da através do endereço eletrônico: rh.registro@unesp.br, dentro
do prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - O Conselho Diretor, terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo
final para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pelo Conselho Diretor.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnicos que impeçam a ade-
quada participação dos membros da Comissão Examinadora
e/ou do candidato, durante a realização da prova didática,
havendo tentativas de restabelecimento da conexão sem suces-
so, no período de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e
reagendada.
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, referente ao
presente concurso.
13.10. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
13.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.13. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.16. Qualquer membro do Conselho Diretor, ou da
Comissão tem legitimidade para denunciar à direção da Uni-
dade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, de forma
fundamentada, as irregularidades que constar na execução do
concurso, em qualquer das suas fases.
13.17. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
(Processo nº 206/2020-CERe)
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de duas fases:
I - prova didática, de caráter classificatório e realizada por
meio de videoconferência.
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho de Curso, valendo-se de legislação específica,
elaborada pela unidade e aprovada em Conselho Diretor, obser-
vadas as seguintes particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos na Portaria da Unidade e previamente
divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pelo
Conselho Diretor, e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de
Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação creden-
ciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência
dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.
9.2. O reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente
na função.
9.3. O concurso para a função de Professor Substituto
constará de:
9.3.1. PROVA DIDÁTICA – constará de aula teórica em nível
de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no
máximo de 60 minutos, cujo tema será único para todos os can-
didatos, sorteado com 24 horas de antecedência pela Comissão
Examinadora, de uma lista organizada pela mesma a partir do
programa do concurso. A ordem de apresentação da aula pelos
candidatos, seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.
9.3.1.1. Critérios de Avaliação da Prova Didática (PESO 1):
1 – planejamento e organização da aula - até 2,00 pontos;
2 – clareza expositiva - até 2,00 pontos;
3 – domínio teórico e conceitual do tema - até 2,00 pontos;
4 – profundidade na abordagem do tema - até 2,00 pontos;
5 – adequação da bibliografia - até 2,00 pontos
9.3.1.2. O tempo de duração da prova didática será cro-
nometrado pela banca. Cada minuto excedente ou faltante
subtrairá do candidato 0.5 pontos na nota final.
9.3.2. PROVA DE TÍTULOS – análise curricular – julgamento
do Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de
formação didática e científica, com maior relevância para as
atividades relacionadas com a disciplina;
Análise Curricular – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PESO 2):
1 – ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO – PONTUAÇÃO
ATÉ 1,50:
1.1. Desempenho Acadêmico (Histórico Escolar) – 10;
1.2. Atividades de pesquisas (iniciação científica) financia-
das por órgãos oficiais (PET, PIBIC, CNPq, FAPESP, etc.) – 15;
1.3. Atividades de pesquisas (iniciação científica) sem finan-
ciamento oficial – 5;
1.4. Membro de colegiado universitário – 5;
1.5. Participação em projetos universitários – 5;
1.6. Estágios extracurriculares – 15;
1.7. Cursos frequentados – 10;
1.8. Congressos, Simpósios, Seminários frequentados – 10;
1.9. Monitorias – 10;
1.10. - Prêmios, distinções – 10;
1.11. - Outras Atividades (línguas estrangeiras, etc) – 5;
2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO ATÉ 2,00:
2.1. Aprovado e classificado em concurso público ou pri-
vado – 25;
2.2. Especialização / Residência: - na área – 30 - fora da
área – 15;
2.3. Aperfeiçoamento/Atualização/longa duração - na área
– 15 - fora da área – 10;
2.4. Cursos de curta duração frequentados – 10;
2.5. Outras atividades profissionais/eventos/jornadas etc.
– 10;
3 – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU/DOCÊNCIA – PON-
TUAÇÃO ATÉ 1,50:
3.1. Mestrado: - na área – 30 - fora da área – 10;
3.2. Doutorado: - na área + sanduiche – 40 - na área – 30
- fora da área – 20;
4 – ATIVIDADE DOCENTE - PONTUAÇÃO ATÉ – 1,00:
4.1. Aulas em Graduação: - na área – 30 - fora da área - 10;
4.2. Aulas em Pós-Graduação: - stricto sensu – 40 - lato
sensu – 20;
4.3. Cursos Ministrados – 15;
4.4. Orientação/Co-orientação de trabalhos: TCC Gradu-
ação – 5; Iniciação científica – 5; TCC Especialização – 5;
Mestrado – 15;
4.5. Participação em Bancas Examinadoras: Qualificação/
TCC – 5; Mestrado – 10; Doutorado – 15; Processo Seletivo/
Livre-docência – 20; Congressos/Mesas/Outras Comissões – 5;
4.6. Exercício no magistério superior – 10;
5 – ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PONTUAÇÃO ATÉ 2,50:
5.1. Apresentações de trabalhos em eventos: Nacional – 5;
Internacional – 10;
5.2. Publicação de resumos em anais ou periódicos: Nacio-
nal – 10; Internacional – 20;
5.3. Trabalhos completos publicados ou aceitos – 50;
5.4. Livros editados – 30;
5.5. Capítulos de livros – 20;
5.6. Manuais editados – 10;
5.7. Outros publicações (CD-ROM/Vídeos/entrevista, etc)
– 10;
5.8. Capitação de recursos/bolsas – 40;
5.9. Prêmios em trabalhos apresentados e/ou publicados
– 10;
5.10. Patentes – 40;
6 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – PONTUAÇÃO A
0,50:
6.1. Responsável por disciplinas/estágios: De graduação –
10; De pós-graduação – 20;
6.2. Coordenação de cursos de Graduação – 40;
6.3. Coordenação de cursos Stricto Sensu – 40;
6.4. Coordenação de cursos Lato Sensu – 15;
6.5. Participação em comissões – 10;
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j
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sábado, 19 de dezembro de 2020 às 04:45:24.

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