Concursos - Ministério Público

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
384 – São Paulo, 131 (201) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de outubro de 2021
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR.
PRORROGANDO, por mais 6 (MESES), a contar da data de
vencimento; o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO DE
PESSOAL para admissão, em regime CLT, para a UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP
(TODAS AS UNIDADES), na seguinte função descrita abaixo,
nos termos do artigo 115 da constituição do Estado de São
Paulo, a saber:
EDITAL - FUNÇÃO - VENCIMENTO
INICIAL - VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO
017/2021 - PSICÓLOGO (PRAZO DETERMINADO)
21/10/2021 - 21/04/2022
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 19
de outubro de 2021.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Júnior
Diretor Presidente
- FAMESP -
ASSUNTO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão em
regime C.L.T. para a função, abaixo descrita.
HOMOLOGO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão
em Regime C.L.T., na função abaixo, para a MATERNIDADE
SANTA ISABEL NA CIDADE DE BAURU, conforme segue:
Processo - Função
059/2021 - MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTÉTRA
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 19
de outubro de 2021.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Júnior
Diretor Presidente
FAMESP
ASSUNTO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão em
regime C.L.T. para a função, abaixo descrita.
HOMOLOGO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão
em Regime C.L.T., na função abaixo, para o AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME - TUPÃ, conforme segue:
Processo - Função
055/2021 - VIGIA
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 19
de outubro de 2021.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Júnior
Diretor Presidente
FAMESP
MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA GERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Concurso Público para provimento de cargos de Analistas
Jurídicos destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas de
Araçatuba e da Capital e Grande São Paulo
Processo DG-MP Nº 65/2018
EDITAL Nº 30/2021
CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA
O Centro de Gestão de Pessoas do Ministério Público do
Estado de São Paulo, nos termos do disposto no item 7.5 do
Capitulo VII, do Edital de Abertura de Inscrições n.º 01/2018,
CONVOCA os candidatos do Concurso Público, a seguir rela-
cionados, para provimento do cargo de Analista Jurídico do
Ministério Público, constantes da Lista Geral de Classificação
das Áreas Regionais de Araçatuba e da Capital e Grande São
Paulo, a fim de manifestarem interesse quanto à nomeação para
as localidades a seguir descritas:
Área Regional de Araçatuba
Promotoria de Justiça de Valparaíso
Área Regional da Capital e Grande São Paulo
1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Promotoria de Justiça Cível de Itaquera
Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra
Os candidatos interessados deverão, no período de
20/10/2021 a 23/10/2021, manifestar interesse quanto a(s)
localidade(s) de trabalho oferecida(s) nesta convocação.
A manifestação de interesse deverá ser enviada por e-mail
no endereço eletrônico cgpconvoca@mpsp.mp.br.
A manifestação de interesse não gera direito à nomeação.
As vagas existentes serão preenchidas respeitando-se a ordem
de classificação dos candidatos.
O candidato que em decorrência de sua manifestação for
nomeado será excluído da Lista de Classificação do Concurso
Público ao qual concorreu.
O candidato que não conseguir a vaga escolhida ou não se
manifestar permanecerá na lista de classificação, aguardando
nova oportunidade, até a expiração do prazo de validade do
concurso.
CANDIDATOS CONVOCADOS
- ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome
005, LIA FREITAS LIMA
007, LARA DUARTE SANTOS BOAVENTURA
008, NATALIA CAROLINE NOVAES NAVARRO
009, GLAYCE KELLY SOUTO PERSIANI
010, HENRIQUE ANDRE RODRIGO
011, LEANDRO VALERA RAVAGNANI
012, LEONARDO SARTORI SILVA
013, TAYSE BIELECKI YAMANAKA
014, AMANDA TRAVALON ZANI
015, BEATRIZ SABIO CANTIERI
- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Lista Geral de Classificação
Classificação, Nome
296, LAURA MARIA FORINI CAMMAROSANO
297, FELIPE DE SOUSA ALMEIDA
298, TIAGO LUIZ BIANCO PIRES DIAS
299, DIEGO VITELLI VASCO DOS SANTOS
300, LARISSA ALVES MARANGONI
301, PEDRO HENRIQUE KLEIN CAVALCANTE DE BARROS
302, RAFAEL LEME CABELLO
303, JULIA DE BRITTO PEREIRA FORTUNA
304, FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN
305, ANA CLAUDIA GONCALVES DE CARVALHO
306, LILIAN YUHI OGAWA
307, FERNANDA AURANI BELLINETTI
308, CARLOS EDUARDO FELICIANO GOUVEIA
309, RENAN BRUNHARI MATTIOLI
310, FLAVIA GARCIA D ELIAS
311, LUCIANA SOARES MONTEIRO
312, BRUNO DE OLIVEIRA JARDIM PEDROSA
313, LUCAS ROCHA JULIO
314, BRUNO MENDES LOMA GARCIA
315, THAIS GABRIELA DOS SANTOS SOUZA
316, FERNANDO PACHECO FERREIRA
317, EMILY GIUGLIANO
318, GUILHERME OTAVIO DE SOUZA BRUNIERA
319, ANA CAROLINA CARNAVALLI DE CASTRO
320, DANIEL AUGUSTO DE CAMARGO LIMA CAMPOS
321, LUCIO FERES DA SILVA TELLES
322, BRUNA FRANCO DE MELO SERVO
323, DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANCA
324, RACHEL MARTINEZ DE OLIVEIRA TAVARES
325, MARIANNA ALVES ALBARELLI LEDA FALCAO
GOHN, M. G. Conselhos Gestores e Participação Sociopo-
lítica. 5a
reimp. São Paulo: Cortez, 2016.
GOUVEIA, Andréa Barbosa; PINTO, José Marcelino Rezende;
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LIBANÊO, José Carlos. Organização e gestão da escola:
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Pesquisa,
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LIMA, Licínio C. Organização escolar e democracia radical:
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Instituto Paulo Freire, 2000. 116 p.
LIMA. L.C. Privatização Lato Sensu e Impregnação empre-
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gestão da educação pública. Porto Alegre: Currículo Sem
Fronteiras, v.
18, n.1, p. 129-144, jan./abr. 2018.
LUCE, M. B. M.; MEDEIROS, I. L. P. (orgs.). Gestão escolar
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MACHADO, L. M. Quem embala a escola? In: MACHADO,
L. M. e MAIA,
G. Z. Abdian (orgs.). Administração e Supervisão escolar.
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MACHADO, Lourdes Marcelino; SILVA, Naura Syrya Ferreira
Corrêa da;
CATANI, Afrânio M., (Afrânio Mendes), 1953-; SANDER,
Benno;
ESTÊVÃO, Carlos A. Vilar; SILVA JUNIOR, Celestino Alves da;
OLIVEIRA, Cleiton de; COSTA, Fernando Albuquerque; BAR-
ROSO,
João; LIMA, Licínio C.; AGUIAR, Márcia Ângela; NOGUEIRA,
Marco
Aurelio. Política e gestão da educação: dois olhares. Rio
de Janeiro:
DP&A, 2002. 231 p. il. -
MOREIRA, A. F; SILVA, T. T. 5a reimp. Currículo, Cultura e
Sociedade.
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PARO, V. H. Administração escolar: introdução crítica. São
Paulo:
Cortez: Autores Associados, 4a reimpressão, 2018.
PERONI, V.M.V. Múltiplas formas de Materialização do
Privado na
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proposta.
Porto Alegre: Currículo Sem Fronteiras, v. 18, n.1, p. 212-
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PISTRAK, M. Fundamentos da Escola do Trabalho. São Paulo:
Expressão Popular, 2001.
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Expressão Popular, 2001.
SADER, Emir; GENTILI, Pablo; BORON, Atilio; OLIVEIRA,
Francisco de;
THERBORN, Göran; PAULO NETTO, José, 1947-; RAMALHO,
Jose
Ricardo; MAIDANIK, K. L., (Kiva L'vovich); FERNANDES, Luís;
MACHADO, Luiz Antônio; ANDERSON, Perry; SALAMA, Pier-
re. Pósneoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrá-
tico. São Paulo:
Paz e Terra, 1995. 205 p.
SANFELICE, J. L. A política estadual de São Paulo: apon-
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SHIROMA, E. et. al. Política Educacional. 2ª ed. Rio de
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TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional.
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JACOMINI, M A.; PENNA, M. G. de O. Carreira docente e
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Davies, N. (2021). Fundeb: uma avaliação. Revista Educação E
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SOUZA, D. B. de. (Org.). Conselhos municipais e controle
social da
educação: descentralização, participação e cidadania. SP:
Xamã,
2008.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Instituto de Ciência e Tecnologia
Retificação do EDITAL Nº 57/2021-STDARH de 08 de outu-
bro de 2021, publicado no DOE de 09/10/2021, seção I, páginas
304 e 305, de CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA.
Onde se lê:
Sala 01 – 1º andar
Nome do Candidato – R.G. n° – Nº inscrição
DIANA APARECIDA JUVÊŠNCIO SILVA / 574067097 /
P2021-1591-VA6EAP06V
Leia-se:
Sala 01 – 1º andar
Nome do Candidato – R.G. n° – Nº inscrição
DIANA APARECIDA JUVÊNCIO SILVA / 574067097 /
P2021-1591-VA6EAP06V
Ficam os demais termos ratificados.
(Proc. 397/2021-CSJC)
3 Movimentos sociais, direitos e educação
4 Trabalho e organização da escola
5 Políticas e gestão do currículo na escola de educação
básica
6 Políticas de avaliação da educação básica
7 Gestão democrática e participação na escola
8 Modelos alternativos de gestão da educação
9 Políticas de formação e de valorização dos profissionais da
educação
10 Financiamento da educação e controle social
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
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cação e as
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Alan; LOPES,
Alice Casimiro; TELLO, Cesar; MACEDO, Elizabeth Fernandes
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1964-; SHIROMA, Eneida Oto; FERREIRA, Márcia dos Santos;
MAGUIRE, Meg; GARCIA, Rosalba Maria Cardoso; CAMPOS,
Roselane
de Fátima; POWER, Sally; GEWIRTZ, Sharon. Políticas edu-
cacionais:
questões e dilemas. São Paulo: Cortez, 2011. 286 p.
BALL, Stephen. Diretrizes políticas globais e relações polí-
ticas locais
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BONAMINO, A.; SOUSA, S.Z. Três gerações de avaliação da
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CORREA, B. C.; GARCIA, T. O. (orgs.). Políticas educacionais e
organização do trabalho na escola. São Paulo: Xamã, 2008.
COSTA, Vera Lúcia Cabral; SARMIENTO GOMEZ, Alfredo;
MEDICI,
André; NASPOLINI, Antenor; CARDOSO, Beatriz; BRASLA-
VSKY,
Cecilia; CUADRA, Gustavo; LOUREIRO, João de Jesus Paes;
TEJADA,
Jorge; CASASSUS, Juan; LEVER, Lorenza Villa; CASTRO,
Maria Helena
Guimarães de; WAHRHAFTIG, Ramiro; NEUBAUER, Rose;
BERGER
FILHO, Ruy Leite; DRAIBE, Sonia; LOBO, Thereza. Descen-
tralização da
educação: novas formas de coordenação e financiamento.
São Paulo:
FUNDAP: Cortez, 1999. 254 p. -
DAL RI, N.; VIEITEZ, C. A educação no movimento social:
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SOUZA, J. U. P.;
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pública:
sendas e veredas. São Luís: Ed. da UFMA, 2011, p. 133-165.
DALE, R. Globalização e educação: demonstrando a exis-
tência de uma
“cultura educacional mundial comum” ou localizando uma
“agenda
globalmente estruturada para a educação”? Educação e
Sociedade,
Campinas, v. 25, n. 87, p. 423-460, mai./ago. 2004.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Ângela.
Gestão da
educação: impasses, perspectivas e compromissos. 4. ed.
Sao Paulo:
Cortez, 2004. 320 p.
FREITAS, Luiz Carlos de. A reforma empresarial da educação:
nova
direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão popular, 2018.
160 p.
FREITAS, L. C. Os reformadores empresariais da educação: da
desmoralização do magistério à destruição do sistema
público de
educação. Educação e Sociedade, Campinas, v. 33, n. 119,
p. 379-
404, abr./jun. 2012.
GIMENO SACRISTÁN, José; SSÓ, Ernani; HORN, Maria da
Graça
Souza. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3. ed.
Porto Alegre:
ARTMED, 2000. 352 p. il. -
b) maior média na prova de títulos;
c) maior média na prova didática;
d) maior nota na prova escrita;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. NOMEAÇÃO
11.1. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apre-
sentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1.
a 4.1.3.
11.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
11.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a
ser obtido no site da justiça eleitoral;
11.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser
obtido no site da receita federal;
11.5. Não registrar antecedentes criminais;
11.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, cível ou criminal.
11.7. O candidato convocado deverá apresentar ao Depar-
tamento de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um
Projeto de Pesquisa relativo ao regime de trabalho referente ao
concurso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pes-
quisa - RDIDP, contados a partir do atendimento da convocação
para nomeação.
11.8. Caberá ao Departamento de Administração e Super-
visão Escolar, a elaboração do Plano Global das Atividades a
serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano
pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e
de aplicação do regime especial de trabalho serão publicados
concomitantemente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur-
so terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
12.2. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido e/ou não atender ao disposto no item 8.2. e seus
subitens
12.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE
e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br.
12.4. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal
e formal do concurso, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da divulgação do resultado final do concurso público
no DOE.
12.5. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
responder ao recurso impetrado, a contar do término do prazo
de recurso. Poderá o Diretor da Unidade Universitária responder
ao recurso protocolado “ad referendum” da Congregação, cujo
resultado deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
12.6. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro
do horário estabelecido pela Administração.
12.7. A permanência do candidato nomeado ficará condicio-
nada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP,
quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
12.8. Implicará na exoneração do servidor:
a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em conso-
nância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, conforme
item 11.7;
b) em caso de não haver parecer favorável da Comissão
Permanente de Avaliação (CPA) à aplicação do regime especial
de trabalho docente ao interessado;
c) o não reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP;
d) a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro.
12.9. O prazo de validade do concurso público será de 06
(seis) meses, contado a partir da data da homologação no DOE,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração.
12.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que maior, menor ou em duplicidade, nem isenção total de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
12.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar.
12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
12.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela
Administração da Unidade Universitária ou do Campus Expe-
rimental.
12.14. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas, bem como das normas vigentes que regem a
aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP
(RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações
- disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/
legislacao-web/).
12.16. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
12.17. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que isso seja constatado posteriormente.
12.18. As nomeações estarão condicionadas à existência
de dotação orçamentária específica e à observância das demais
normas financeiras consubstanciadas na Lei de Responsabili-
dade Fiscal.
12.19. Observado o disposto em 12.18, os candidatos
aprovados no concurso são detentores de mera expectativa de
direito à nomeação.
12.20 Os candidatos aprovados em número excedente ao
de vagas têm a expectativa de direito à nomeação limitada
pelo prazo de validade do concurso, tanto o inicial quanto o
eventualmente prorrogado.
12.21 A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classifi-
cação, sendo nula a investidura com preterição.
12.22 Caso o candidato classificado não assuma o cargo
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua nomeação, nem
solicite prorrogação de prazo, nos termos da legislação em vigor,
será nomeado o candidato classificado na sequência e, assim,
sucessivamente.
12.23 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atuali-
zações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (Proc.
911/2021-CM)
ANEXO I
PROGRAMA
1 Estado, Educação e neoliberalismo
2 Reforma do Estado, descentralização e privatização da
educação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 às 05:01:53

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