Concursos - Ministério Público

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (247) – 355
em processos e procedimentos administrativos do Ministério
Público do Estado de São Paulo, utilizando como instrumentos
técnico-operativos: entrevistas, visitas domiciliares, contatos e/
ou visitas à rede de atendimento; elaborar relatórios e pareceres
sociais decorrentes das atividades de assessoria, avaliação de
políticas e estudos sociais; colaborar e participar de eventos,
congressos, reuniões, seminários e encontros relevantes ao
aperfeiçoamento profissional próprio e dos demais integrantes
da Instituição; mapear recursos da rede de serviços socioassis-
tenciais, de saúde, da educação, da habitação, do trabalho, do
esporte, da cultura, do lazer e demais políticas públicas, visando
subsidiar as atividades próprias dos órgãos de execução do
Ministério Público do Estado de São Paulo; analisar e emitir
pareceres sociais, sob o prisma de interesse da Instituição, sobre
planos, orçamentos, fundos e relatórios de gestão e pesquisas
das políticas públicas; colaborar na implementação de conse-
lhos, fundos e planos de ação das políticas sociais, bem como
com os programas de formação continuada dos conselheiros
tutelares e de direito; planejar, executar e avaliar pesquisas
que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações e decisões no âmbito do Ministério Público
do Estado de São Paulo; prestar atendimento em matéria de
Serviço Social aos servidores, membros e seus familiares na
Área de Saúde do Ministério Público do Estado de São Paulo,
por intermédio de atuação em equipe multiprofissional; orientar
e manter o controle de expedientes; interpretar documentos
para atender às necessidades do serviço; realizar triagem socio-
econômica para o fornecimento de auxílio ou encaminhamento
para entrosamento com recursos sociais e comunitários locais
e regionais; efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre matérias específicas da área de
Serviço Social; manter contato com instituições sociais e de
saúde; examinar processos e procedimentos de interesse do
Ministério Público do Estado de São Paulo dentro de sua área de
atuação; executar tarefas correlatas, por determinação superior
ou quando o serviço assim o exigir.
2.3.1.1 São requisitos para investidura do cargo de Analista
de Promotoria I - Assistente Social (ANS-1.01) os seguintes:
a) Escolaridade: nível superior; b) Habilitação legal específica:
curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido; c)
Experiência profissional: não é necessária; d) Registro profissio-
nal no órgão de classe competente: é necessário; e) Jornada de
trabalho: comum (trinta horas semanais).
2.3.2. São atribuições do cargo de Analista de Promotoria
I – Médico Clínico (ANS-1.02)
Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e
projetos referentes à sua formação acadêmica; desempenhar
atividades de avaliações técnicas dentro de sua área de atuação;
prestar assistência especializada aos dirigentes e autoridades
superiores do Ministério Público;
Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos
na área médica; auxiliar na elaboração e execução de estudos,
planos e projetos, dentro da área de sua especialização; inter-
pretar documentos, segundo sua formação, para atender às
necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mental das
pessoas; avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas;
realizar perícias e vistorias, emitindo laudos médicos relativos
à capacidade das pessoas; examinar processos e procedimentos
de interesse do Ministério Público; prestar assistência médica
aos servidores e membros do Ministério Público; efetuar exames
médicos e emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; enca-
minhar os servidores à rede de assistência médica, de acordo
com as necessidades diagnosticadas; aplicar recursos da medici-
na preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar
a saúde dos membros e servidores da Instituição; elaborar pron-
tuário médico; elaborar pareceres da sua área específica quando
a situação de saúde e/ou jurídica assim o exigir; executar tarefas
correlatas, por determinação superior ou quando necessário ao
bom andamento dos serviços.
2.3.2.1. São requisitos para investidura do cargo de Analista
de Promotoria I – Médico Clínico (ANS-1.02)
a) Escolaridade: nível superior; b) Habilitação legal espe-
cífica: curso superior em Medicina, devidamente reconhecido,
com título ou especialização em Clínica Médica; c) Experiência
profissional: não é necessária; d) Registro profissional no órgão
de classe competente: é necessário; e) Jornada de trabalho:
básica (vinte horas semanais).
2.3.3. São atribuições do cargo de Analista de Promotoria
I – Médico Psiquiatra (ANS-1.04)
Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e
projetos referentes à sua formação acadêmica; desempenhar
atividades de avaliações técnicas dentro de sua área de atuação;
prestar assistência especializada aos dirigentes e autoridades
superiores do Ministério Público;
Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos
na área médica; auxiliar na elaboração e execução de estudos,
planos e projetos, dentro da área de sua especialização; inter-
pretar documentos, segundo sua formação, para atender às
necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mensal
das pessoas; avaliar laudos e exames médicos ou de especia-
listas; realizar perícias e vistorias, emitindo laudos médicos
relativos à capacidade das pessoas; realizar consultas, exames,
atendimentos e encaminhamentos na área da saúde, emitindo
diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
formas de tratamento para diversos tipos de transtornos
mentais; elaborar pareceres, relatórios, informações técnicas e
demais documentações; realizar ações educativas de promoção
e prevenção à saúde mental e difundir conhecimentos da área
de saúde mental; participar de equipe multiprofissional com
vistas ao atendimento integral dos usuários do serviço; aplicar
recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover,
preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Ins-
tituição; elaborar prontuário médico; elaborar pareceres da sua
área específica quando a situação de saúde e/ou jurídica assim o
exigir; executar tarefas correlatas por determinação superior ou
quando necessário ao bom andamento dos serviços.
2.3.3.1. São requisitos para investidura do cargo de Analista
de Promotoria I – Médico Psiquiatra (ANS-1.04)
a) Escolaridade: nível superior; b) Habilitação legal específi-
ca: curso superior em Medicina, devidamente reconhecido, com
título ou especialização em Psiquiatria; c) Experiência profissio-
nal: não é necessária; d) Registro profissional no órgão de classe
competente: é necessário; e) Jornada de trabalho: básica (vinte
horas semanais).
2.3.4. São atribuições do cargo de Analista de Promotoria
I – Médico do Trabalho (ANS-1.05)
Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e
projetos referentes à sua formação acadêmica; desempenhar
atividades de avaliações técnicas dentro de sua área de atuação;
prestar assistência especializada aos dirigentes e autoridades
superiores do Ministério Público;
Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos
na área médica; auxiliar na elaboração e execução de estudos,
planos e projetos, dentro da área de sua especialização; inter-
pretar documentos, segundo sua formação, para atender às
necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mensal
das pessoas; promover ações em segurança do trabalho desen-
volvidas no âmbito do Ministério Público (incidência de doenças
profissionais, investigações de acidentes do trabalho, inspeções
de ambientes e condições de trabalho); avaliar laudos e exames
médicos ou de especialistas; examinar documentos dentro de
sua área de atuação; realizar perícias e vistorias, emitindo laudos
médicos no campo de sua especialização; atuar na área admi-
nistrativa dos diversos Órgãos do Ministério Público, elaborando
pareceres no seu campo de especialização; examinar processos
e procedimentos de interesse da Instituição; executar tarefas
correlatas por determinação superior ou quando necessário ao
bom andamento dos serviços.
2.3.4.1. São requisitos para investidura do cargo de Analista
de Promotoria I – Médico do Trabalho (ANS-1.05)
a) Escolaridade: nível superior; b) Habilitação legal específi-
ca: curso superior em Medicina, devidamente reconhecido, com
1.2.1. Os candidatos aprovados no concurso a que se refere
este Edital, que vierem a ser nomeados e empossados, terão
exercício, preferencialmente na Região Administrativa da Capital
e Grande São Paulo, prevista na Resolução nº 831-PGJ, de 11 de
setembro de 2014.
1.3. Os candidatos investidos no cargo estarão subordina-
dos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado
de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, conforme dispõe o art. 2º da Lei Complementar
Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010.
1.3.1. A carga horária de trabalho será de 20 (vinte) horas
semanais para as especialidades de Médico Clínico, Médico do
Trabalho e Médico Psiquiatra, e de 30 (trinta) horas semanais
para as especialidades de Psicólogo e Assistente Social, na
forma do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º
de junho de 2010.
1.4. As atribuições, os requisitos à investidura e vedações
ao exercício dos cargos constam do Capítulo II deste Edital, em
conformidade com a Resolução nº 662-PGJ, de 08 de outubro
de 2010, editado por força do parágrafo único do art. 4º da Lei
Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e
alterações posteriores.
1.5. O Concurso Público para os Cargos/Especialidades
que trata este Edital compreenderá exames para aferir conheci-
mentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva de
Múltipla Escolha e de Prova de Títulos, a primeira de caráter eli-
minatório e classificatório, a segunda de caráter classificatório.
1.5.1. O conteúdo programático das provas é o constante
do Anexo I deste Edital.
1.6. O Cronograma de Atividades do Concurso consta no
Anexo II deste Edital, podendo ser alterado por necessidade de
ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público.
1.6.1. A alteração poderá ser feita sem prévio aviso, bas-
tando, para todos os efeitos legais, a comunicação de alteração
feita no endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.
br/concursos/mpsp).
1.7. Com exceção dos atos de competência do Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, os editais,
convocações, avisos, resultados e outras informações referentes
exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E.
(Executivo, Caderno 1, Seção Concursos), sendo de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento destas
publicações, não sendo aceita a alegação de desconhecimento
das normas do certame.
1.7.1. Os atos de competência do Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME (itens 5.2 e 5.4) serão publicados
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E. (Executivo,
Caderno 1, Seção 1, Projetos, Orçamento e Gestão).
1.7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento dessas publicações, não sendo aceita a alegação de
desconhecimento das normas do certame.
1.7.3. Com o único fim de facilitar a observação das fases
do certame, essas publicações serão divulgadas na Internet,
no endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.br/
concursos/mpsp), na página deste Concurso Público, até a sua
homologação.
1.8. Eventuais dúvidas relacionadas ao presente Edital
deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Seleção
Pública por meio do endereço eletrônico da FGV (https://conhe-
cimento.fgv.br/concursos/mpsp), e/ou entrar em contato pelo
0800-2834628 com a Central de Atendimento FGV de segunda
a sexta-feira, em dias úteis, das 8:00 às 17:30 horas (horário
de Brasília).
CAPÍTULO II – DO CARGO/ESPECIALIDADE
2.1. A carreira, o cargo, as especialidades, as codificações,
o nível e o padrão de ingresso são os estabelecidos nos arts. 4º
e 5º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 01 de junho de
2010, e no art. 1º da Resolução nº 662-PGJ, de 08 de outubro
de 2010, e alterações posteriores, conforme quadro que segue:
CARREIRA I-A (Área de Saúde e Assistência Social);
CARGO ANALISTA DE PROMOTORIA I.
NÍVEL 1.
PADRÃO
A-1.
ESPECIALIDADES,
CÓDIGOS: Assistente Social,
ANS-1.01;
Médico Clínico,
ANS-1.02;
Médico Psiquiatra,
ANS-1.04;
Médico do Trabalho,
ANS-1.05;
Psicólogo,
ANS-1.06
.
2.2. A remuneração inicial é composta pelo Vencimento
Básico do cargo e pela Gratificação de Promotoria – GP, acres-
cidos das vantagens pecuniárias de caráter geral, estabelecidos
nos arts. 19 a 23 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 01
de junho de 2010, e alterações posteriores.
2.2.1. Como benefícios de caráter indenizatório têm-se o
auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, pagos em razão dos
dias efetivamente trabalhados, estabelecidos na Resolução nº
015-PGJ, de 14 de fevereiro de 2001, e alterações posteriores.
2.2.2. O programa de assistência à saúde suplementar,
também de caráter indenizatório, será prestado mediante ressar-
cimento total ou parcial de despesas com planos de assistência
à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabi-
lidade do beneficiário, na forma estabelecida na Resolução nº
1.309-PGJ, de 19 de fevereiro de 2021.
REMUNERAÇÃO:
COMPOSIÇÃO MENSAL,
VALOR (R$).
VENCIMENTO BÁSICO:
R$ 2.920,90;
GRATIFICAÇÃO DE PROMOTORIA:
R$ 4.405,59,
TOTAL
R$ 7.326,49.
BENEFÍCIOS:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – VLR MÊS:
R$ 1.100,00
; AUXÍLIO-TRANSPORTE – VLR DIA:
R$ 15,30;
AUXÍLIO-SAÚDE– VLR MÊS:
R$ 370,00.
SEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS À INVESTI-
DURA E DAS VEDAÇÕES AO EXERCÍCIO DOS CARGOS
2.3. As atribuições, os requisitos à investidura e vedações ao
exercício dos cargos são os estabelecidos na Resolução nº 662-
PGJ, de 08 de outubro de 2010, editado por força do parágrafo
único do art. 4º Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de
junho de 2010, e alterações posteriores.
2.3.1. São atribuições do cargo de Analista de Promotoria
I - Assistente Social (ANS-1.01)
Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e
projetos referentes à sua formação acadêmica; desempenhar
atividades de avaliações técnicas dentro de sua área de atuação;
prestar assistência especializada aos dirigentes e autoridades
superiores do Ministério Público;
Prestar suporte técnico-especializado aos órgãos de exe-
cução do Ministério Público do Estado de São Paulo, de acordo
com as suas respectivas áreas de atuação, colaborando nas ati-
vidades de planejamento, implementação, controle e avaliação
de planos, programas e projetos relativos à matéria de Serviço
Social; avaliar políticas sociais de interesse para a Instituição
junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta,
organizações sociais, movimentos sociais e conselhos de direito,
por meio de: visitas institucionais, reuniões, pesquisas, elabora-
ção e utilização de roteiros e formulários; realizar estudos sociais
Retificação do EDITAL Nº 156/2022 - ICT/CSJC, publicado no
DOE de 09/12/2022 - Seção I - página 380 a 382.
ONDE SE LÊ:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia que
tenham no mínimo título de doutor na área de Anatomia para
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo
atendimento em estomatologia. A qualificação necessária à ins-
crição para o concurso público será demonstrada pela formação
do candidato, em nível de graduação ou de pós-graduação, na
área de conhecimento objeto do concurso.
LEIA-SE:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia que
tenham no mínimo título de doutor na área de Anatomia
para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A qualificação necessária à inscrição para o concurso público
será demonstrada pela formação do candidato, em nível de
graduação ou de pós-graduação, na área de conhecimento
objeto do concurso.
Ficam os demais termos ratificados.
(Proc. 692/2022-CSJC)
CAMPUS DE ROSANA
EDITAL Nº 108/2022 – FEC/STGP – RESULTADO E CLASSI-
FICAÇÃO FINAL
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Engenharia e Ciências do Câmpus de Rosana, TORNA PÚBLI-
CO o resultado e classificação final do Concurso Público de
Títulos e Provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor
Assistente, em RDIDP, junto a Coordena-doria de Curso de
Engenharia de Energia, na área do conhecimento: Engenharia
Elétrica, objeto do Edital nº 77/2022-FEC/STGP, realizado no
período de 12/12/2022 a 13/12/2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO APROVADO
LEONARDO HENRIQUE FARIA MACEDO POSSAGNOLO – RG
44.550.926-0 - Média Final 9,0 – Classificação 01
Examinador: Prova escrita (peso 1) / Títulos (peso 2) /
Didática (peso 2) / Prova de análise e argui-ção do projeto de
pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a
pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária
(peso 1) / Média
Examinador 1: 9,5/ 9,0/ 9,5 / 9,2/ 9,3
Examinador 2: 9,8/ 9,0/ 9,4/ 8,8/ 9,2
Examinador 3: 8,8/ 9,0/ 8,3/ 7,8/ 8,5
CANDIDATOS AUSENTES
Inscrição nº - Nome / RG
P2022-2714-3S7OSC3I83 – CASSIO GEREZ / 426629899
P2022-2714-SAC3SL4AA6 – RENZO AMILCAR VARGAS
PERALTA / V890146-L
P2022-2714-203IGNG2OO – JAVIER ARTURO SANTIAGO
ORTEGA / V898770-Y
Caberá recurso à Congregação, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a ser apresentado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
(Proc. ROS/FEC 381/2022)
Rosana, 13 de dezembro de 2022.
BRUNO CESAR SELEGUINI BERTAPELLI
Diretor Técnico
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE ITAPEVA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – ICE – CAMPUS
DE ITAPEVA
EDITAL Nº 85/2022 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE
RECURSO DA PERÍCIA MÉDICA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 24/2021)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
- Câmpus de Itapeva, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA
aos candidatos inscritos, o resultado da análise do recurso da
perícia médica.
Recurso - Nome do Candidato - Inscrição - Opção - Resul-
tado - Parecer
211805 - EVANDRO FERREIRA DE ALCANTARA - 9778810 -
Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de Atuação: Química e
Processos Químicos) - Indeferido - Indeferido: de acordo com o
item 4.18.3.2, do capítulo 4, do Edital de abertura das inscrições.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
Itapeva, 13 de dezembro de 2022.
Felipe Merege Carvalho
Diretor Técnico de Divisão
Divisão técnica Administrativa
Instituto de Ciências e Engenharia - Câmpus de Itapeva
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca os (as) candidatos (as) abaixo
classificados (as) no processo seletivo de pessoal, realiza-
do por essa fundação na função de TÉCNICO DE FARMÁCIA
– DETERMINADO – PROCESSO SELETIVO Nº 077/2021, para
comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de
publicação desta, no setor de Recursos Humanos da Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda de
seus direitos, sendo convocado o
candidato posterior para assumir referida vaga.
CPF - NOME - CLASSIFICAÇÃO
290.242.538-45
FERNANDA REGINA BAPTISTA SERNI - 2º
402.072.988-31
ALINE FERNANDA DE SOUZA HENRIQUE - 3º
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA GERAL
CONCURSO PÚBLICO
Nº 01/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO MINISTÉ-
RIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, constituída pelo Aviso
nº 119 - PGJ, de 21 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.E. em
22 de fevereiro de 2022, e autorização por decisão proferida nos
autos do Processo DG-MP nº 252/2018, publicada no D.O.E. em
22 de fevereiro de 2022, torna pública a abertura de inscrições
para a realização de Concurso Público para Provimento de
Cargos de ANALISTA DE PROMOTORIA I (VÁRIAS ESPECIALIDA-
DES) - ÁREA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, previstos na Lei
Complementar Estadual nº 1.118, de 01 de junho de 2010, na
Resolução nº 662-PGJ, de 08 de outubro de 2010, e alterações
posteriores, e formação de cadastro de reserva, em conformida-
de com as normas deste Edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da
Fundação Getulio Vargas (FGV), obedecidas as normas deste
Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de 05 (cinco)
vagas atualmente existentes para o cargo de Analista de Pro-
motoria I (Várias Especialidades) Área de Saúde e Assistência
Social, indicadas no Capítulo II, bem como à formação de Cadas-
tro de Reserva para o preenchimento dos cargos que vierem a
vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso.
Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a ser
apresentado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
(Processo nº 1084/2022-CISA).
CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
Deliberação “ad referendum” da Congregação de 12-12-
2022
HOMOLOGANDO o resultado final do concurso público
de títulos e provas para contratação de 01 (um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, para o 2º semestre
letivo de 2022, pelo prazo máximo de 5 meses, em 24 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na área: Ciências Agrárias, subárea de conheci-
mento: Administração e Economia e no conjunto de disciplinas:
“Administração, Economia, Introdução a Economia”, junto ao
Departamento de Fitotecnia, Tecnologia de Alimentos e Sócio
Economia da Faculdade de Engenharia da UNESP - Câmpus de
Ilha Solteira, conforme Edital 452/2022-STGP- Resultado e Clas-
sificação Final. (Desp. GD nº 217-2022). (Proc. 1666-2022-CISA).
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Instituto de Ciência e Tecnologia
Deliberação da Congregação nº 417 de 12/12/2022
Homologando o resultado final do concurso público de
títulos e provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Profes-
sor Assistente, em RTC, junto ao Departamento de Odontologia
Social e Clínica Infantil, deste Instituto, na área do conhecimento
de Ortodontia, conforme Edital nº 110/2022 - ICT/CSJC - Resul-
tado e Classificação.
(Proc. 82/2022-CSJC).
Deliberação da Congregação nº 418 de 12/12/2022
Homologando o resultado final do concurso público de
títulos e provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Profes-
sor Assistente, em RTC, junto ao Departamento de Odontologia
Social e Clínica Infantil, deste Instituto, na área do conhecimento
de Odontopediatria, conforme Edital nº 99/2022 - ICT/CSJC -
Resultado e Classificação.
(Proc. 83/2022-CSJC).
Deliberação da Congregação nº 416 de 12/12/2022
Homologando o resultado final do concurso público de
títulos e provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Profes-
sor Assistente, em RTC, junto ao Departamento de Odontologia
Social e Clínica Infantil, deste Instituto, na área do conhecimento
de Odontologia Social e Preventiva, conforme Edital nº 119/2022
- ICT/CSJC - Resultado e Classificação.
(Proc. 123/2022-CSJC).
Deliberação da Congregação nº 415 de 12/12/2022
Homologando o resultado final do concurso público de títu-
los e provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Professor
Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento de Odontologia
Restauradora, deste Instituto, na área do conhecimento de
Clínica Odontológica, conforme Edital nº 139/2022 - ICT/CSJC -
Resultado e Classificação.
(Proc. 436/2022-CSJC).
Deliberação da Congregação nº 419 de 12/12/2022
Homologando o resultado final do concurso público de títu-
los e provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Professor
Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento de Diagnóstico
e Cirurgia, deste Instituto, na área do conhecimento de Perio-
dontia, conforme Edital nº 148/2022 - ICT/CSJC - Resultado e
Classificação.
(Proc. 475/2022-CSJC).
EDITAL Nº 157/2022 - ICT/CSJC – Banca Examinadora
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa, do Instituto de
Ciência e Tecnologia, DIVULGA a composição da Banca Exami-
nadora do concurso público de Títulos e Provas para provimento
de 01 cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de
Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesqui-
sa ( RDIDP), sob o regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº
130/2022 – ICT/CSJC, área de conhecimento em “Odontologia”,
junto ao Departamento de Biociências e Diagnóstico Bucal, do
Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus de São José dos
Campos, conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Prof. Assoc. Eduardo Bresciani;
- Profa. Adj. Sibele Nascimento de Aquino;
- Prof. Assoc. Paulo Rogério Ferreti Bonan.
MEMBROS SUPLENTES:
- Profa. Assoc.Taciana Marco Ferraz Caneppele;
- Prof. Assoc. Sérgio Vitorino Cardoso;
- Prof. Titular Hercílio Martelli Júnior.
No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação) pode-
rá ser apresentada, a Diretora da Unidade, impugnação ao nome
de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente
para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de
impedimento.
(Proc. 693/2022-CSJC)
EDITAL Nº 158/2022 - ICT/CSJC – Deferimento e Indeferi-
mento de Inscrições
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa, do Instituto
de Ciência e Tecnologia, torna público, conforme Deliberação da
Congregação de 12/12/2022, o DEFERIMENTO / INDEFERIMEN-
TO das inscrições dos candidatos do concurso público de Títulos
e Provas para provimento de 01 cargo de Professor Assistente,
com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), sob o regime jurídico
efetivo, referente ao Edital nº 130/2022 – ICT/CSJC, área de
conhecimento “Odontologia”, junto ao Departamento de Bioci-
ências e Diagnóstico Bucal, do Instituto de Ciência e Tecnologia
do Campus de São José dos Campos, conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
NOME / RG:
CIBELE PELISSARI DOS SANTOS / 336880753;
ELIS ANDRADE DE LIMA ZUTIN / 304566536;
EVERTON FREITAS DE MORAIS / 2759869;
FABIO LUIZ CORACIN / 290325663;
FABRICIO PASSADOR SANTOS / 233551906
GIOVANNA PIACENZA FLOREZI / 359178364;
ISABEL SCHAUSLTZ PEREIRA FAUSTINO / 208635979;
JOSÉ ALEXANDRE DA ROCHA CURVELO / 20594
JOSE LAURENTINO FERREIRA FILHO / 2001098153292;
JULIANA DE SOUZA DO NASCIMENTO / 217173814;
LARISSA NATIELE MIOTTO / 477300613;
LETÍCIA DRUMOND DE ABREU GUIMARÃES / 11169907;
LUCYENE MIGUITA LUIZ / 304369627;
MARCOS JOSÉ CUSTÓDIO NETO DA SILVA / 219554220029;
MARIA CAROLINA MARTINS MUSSI / 348734311;
MARIANA DE PAULI PAGLIONI / 484585496;
MONICA GHISLAINE OLIVEIRA ALVES / 2001002110368;
RENATA FALCHETE DO PRADO / 305763076;
TIAGO JOÃO DA SILVA FILHO / 3074150;
VICTOR BERNARDES BARROSO DA COSTA / 14287188.
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
RG / MOTIVO:
270394369 / não atendimento ao item 4.1.5. do Edital
130/2022-ICT/CSJC;
15959923 / não atendimento ao item 4 do Edital 130/2022-
ICT/CSJC;
470392472 / não atendimento ao item 3.1 do Edital
130/2022-ICT/CSJC
O candidato poderá apresentar recurso ao Diretor da
Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, que será analisado pela Congregação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo o resultado
da análise ser publicado no DOE, e o teor da decisão (ou o moti-
vo do indeferimento) disponibilizado ao interessado, mediante
requerimento.
(Proc. 693/2022-CSJC)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:04:11

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