Concursos - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
218 – São Paulo, 131 (2) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.16. Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
13.17. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
PROGRAMA
1. Soluções: definição e cálculos de concentração;
2. Equilíbrio químico: fatores que interferem no equilíbrio,
constante de equilíbrio;
3. Ácidos e bases: força de ácidos e bases, pH;
4. Sistema Tampão: definição e importância;
5. Análise volumétrica;
6. Análise gravimétrica;
7. Análise potenciométrica;
8. Análise espectrofotométrica.
BIBLIOGRAFIA
FELTRE, R. Química. 6. ed. São Paulo: Moderna, 2004. 417 p.
GARRITZ, A.; GUERRERO, J. A. C. Química. Tradução de Crisi,
G. S. São Paulo: Prentice Hall, 2003. 625 p.
HEIN, M.; ARENA, S. Fundamentos de química geral. 9. ed.
Rio de Janeiro: LTC, 1998. 598 p.
MAHAN, B. M.; MYERS, R. J. Química: um curso universitário.
Tradução de Arati, K.; Matsumoto, F. M. 4. ed. São Paulo: Edgar
Blücher, 1995. 582 p.
MENDHAN, J. et al. Vogel análise química quantitativa.
Tradução de Afonso, J. C.; Aguiar, P. F.; Alencastro, R. B. 6. ed. Rio
de Janeiro: LTC, 2002. 462 p.
SKOOG, D. A. et al. Fundamentos de química analítica. 9. ed.
São Paulo: Cengage Learning, 2015. 1068 p.
CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Biociências
EDITAL Nº 16/2021-IB/STDARH – CONVOCAÇÃO
O Diretor do Instituto de Biociências do Campus de Rio
Claro - UNESP, CONVOCA o candidato abaixo relacionado,
habilitado no Concurso Público para contratação emergencial
de Professor Substituto, referente ao edital 94/2020-STDARH/
IB/RC, para o conjunto de disciplinas do 2° semestre letivo de
2020, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e Legislação Complementar, a comparecer, no prazo de 5
dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, junto à
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos desta Unidade, sito na Avenida 24-A, 1515 - Bela
Vista, Rio Claro-SP, para anuência à contratação e apresentação
dos documentos. O não comparecimento do candidato no prazo
acima estabelecido, bem como a recusa à contratação ou, se
consultado e contratado deixar de entrar em exercício, terá
exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso.
DEPARTAMENTO - NAS DISCIPLINAS - CLASSIFICAÇÃO -
NOME - RG - PROC.-IB/CRC:
Biodiversidade - “Manejo de Áreas Silvestres”, e “Meto-
dologia de Estudos de Impactos Ambientais” - 1° lugar: JOSÉ
EDUARDO VIGLIO – RG 28.263.297-9 - 487/2020.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o (a) candidato (a), GISELA PASSOS MAIA, portador (a)
do CPF: 111.076.917-29 classificado (a) em 48º lugar no proces-
so seletivo de pessoal, realizado por essa fundação na função de
ENFERMEIRO (DETERMINADO) – 022/2019, para comparecer no
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação desta,
no setor de Recursos Humanos da Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o (a) candidato (a), KAREM PRISCILA VICENTE, portador
(a) do CPF: 381.573.078-30 classificado (a) em 70º lugar no pro-
cesso seletivo de pessoal, realizado por essa fundação na função
de TECNICO DE ENFERMAGEM (DETERMINADO) – 620/2020,
para comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data de publicação desta, no setor de Recursos Humanos da
Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE GOVERNO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
CENTRO DE FINANÇAS
Janeiro/2021
UG LIQUIDANTE N° DA PD VALOR
512802 2020PD06321 99.750,00
512802 2020PD06329 172,00
512802 2020PD06323 2.280,00
512802 2020PD06360 1.562,50
512802 2020PD06356 875,00
512802 2020PD06346 48.900,00
512802 2020PD06342 834,00
512802 2020PD06324 1.200,00
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UG LIQUIDANTE PD VALOR(R$)
102481 00272 292,50
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR R$
400102 2020PD01804 187,00
TOTAL GERAL DE PDS VENCIMENTO 07-01-2021...... R$ 187,00
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Didática:
- Plano de Aula - pontuação máxima 1,0;
- Apresentação e abordagem do tema - pontuação máxima
1,0;
- Adequação do conteúdo da aula ao tema - pontuação
máxima 1,0;
- Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica e
clara - pontuação máxima 1,0;
- Exatidão e atualidade das informações - pontuação
máxima 0,5;
- Capacidade de síntese e abrangência - pontuação máxima
0,5;
- Adequação e qualidade do material didático - pontuação
máxima 1,0;
- Clareza/objetividade - pontuação máxima 1,0;
- Adequação da linguagem e correção gramatical - pontu-
ação máxima 1,0;
- Ritmo da aula, fluência ao falar e dicção - pontuação
máxima 1,0;
- Uso adequado do tempo disponível - pontuação máxima
1,0.
Total Prova Didática: 10,0
9.2. Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes docu-
mentado):
- Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0;
- Atividades Científicas - pontuação máxima 2,0;
- Atividades Didáticas - pontuação máxima 4,0;
- Outras Atividades profissionais relevantes - pontuação
máxima 1,0.
Total Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes docu-
mentado): 10,0
Prova Didática: peso 2
Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes documen-
tado): peso 1
Nota do Candidato: (Nota Prova Didática x 2) + (Nota Prova
de Títulos (Análise de Curriculum Lattes documentado))] /3
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - melhor média na Prova Didática;
- - melhor pontuação na Prova de Títulos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser realiza-
da através do endereço eletrônico: rh.dracena@unesp.br, dentro
do prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação de comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnicos que impeça a adequa-
da participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou
do candidato, durante a realização da prova didática, havendo
tentativas restabelecimento da conexão sem sucesso, no período
de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e reagendada.
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.10. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
13.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.13. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
npj e cnpj e cnpj e cnpj e cnp
e
-cnpj e-cnpj e-cnpj e-cnpj e
-
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:06:12.

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