Concursos - Saúde

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (72) – 223
3. - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
4. - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do
emprego público quanto à utilização de material tecnológico
ou habitual.
5. - As pessoas com deficiência participarão do concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos cri-
térios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação
das provas e às notas mínimas exigidas.
6. - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência
deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-
tulo III.
7. - O candidato com deficiência, no momento do preen-
chimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.
hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obri-
gatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente,
informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita
de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às
provas, especificando-as.
7.1. - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas
e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candida-
tos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos
quanto à sua utilização.
7.2. - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Comple-
mentar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a
que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser
diferente daquele previsto para os candidatos considerados nor-
mais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura
e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado
por outras modalidades de deficiência.
7.3. - O pedido fundamentado de tempo adicional para
realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo a Comissão Especial de Concurso Público
deliberar a respeito.
7.3.1. - O atendimento de condições específicas ou ajudas
técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razo-
abilidade do pedido.
8. - O candidato com deficiência deve enviar, durante o perí-
odo de inscrições (considerando, para este efeito, a data da pos-
tagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento,
ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção
e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre
– Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original
ou cópia) de acordo com o modelo disponibilizado na área de
inscrição) atestando:
a) - O tipo e o grau da deficiência, com expressa referência
ao Código Internacional de Doença – CID-10,
b) - A provável causa da deficiência, inclusive para assegu-
rar previsão de adaptação da sua prova.
8.1. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso
tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os
prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior;
8.2. - A validade do laudo médico, a contar do início da ins-
crição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanen-
te ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
8.3. - O laudo não será devolvido;
8.4. - As solicitações de todas as condições diferenciadas
devem ser entregues juntamente com o laudo médico de que
trata o item 8, e endossadas por atestado médico em que conste:
a) - Assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) - Fundamentação médica para a solicitação; e
c) - Nome completo do candidato, número do documento
de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.
9. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições,
para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão
Preto (www.hcrp.usp.br), os respectivos deferimentos ou indefe-
rimentos, e informá-los aos candidatos em formato acessível.
10. - O candidato que não preencher os campos da ficha de
inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não reali-
zar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em
razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
11. - O candidato com deficiência, se classificado na forma
deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral,
terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência.
12. - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da
habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão
submeter-se à perícia médica para verificação da compatibi-
lidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da
função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992.
12.1. - A Comissão Especial de Concurso Público deste
Hospital executará as providências relativas ao agendamento
da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência
quanto à data, horário e local de sua realização, por meio
de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado (www.
imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), informando-os em
formato acessível;
12.2. - A perícia será realizada em órgão médico oficial
do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada
candidato, a ser realizada no DPME situado à Avenida Prefeito
Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a
decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do
respectivo exame;
12.3. - Após a realização da perícia médica e publicação
da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público
a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a ime-
diata comunicação ao candidato com deficiência em formato
acessível;
12.4. - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o
candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do
resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME
para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indi-
cado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível
no sitio www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME
\> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Reque-
rimento de Recurso Pré-Avaliação;
12.4.1. - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso
de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado
à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP
- CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local
no horário das 07h00 às 16h00;
12.5. - A junta médica deverá apresentar conclusão no
prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
12.6. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica.
12.7. - Após a realização da avaliação pela junta médica e
publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo con-
curso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem
como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em
formato acessível.
13. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições da função-atividade postulada, o candidato será
eliminado do certame.
14. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja
deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto
8. - O descumprimento das instruções para inscrição pela
Internet implicará o indeferimento da inscrição.
9. - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência
bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato
da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições,
sendo certo que:
a) - A inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação;
b) - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, trans-
ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional, fora do período das
inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste edital;
c) - O agendamento do pagamento do valor da taxa de
inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro
do período das inscrições.
10. - Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições,
a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto
ao boleto bancário estará disponível para impressão até 18:00
horas na ÁREA DO CANDIDATO.
11. - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de
inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
12. - Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
a) - Isenção para candidatos doadores de sangue, nos ter-
mos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
b) - Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipu-
lado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezem-
bro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente
aos seguintes requisitos:
• - Sejam estudantes regularmente matriculados e
• - Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-
rios mínimos, ou estejam desempregados.
13. - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos
termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.
hcrp.usp.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler
atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção
ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali
estabelecidos.
14. - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer
tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada
pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em
requerimento.
15. - Após a análise dos pedidos de isenção e redução do
valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso
Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,
observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.
hcrp.usp.br).
16. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou
redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar
sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.
17. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato
deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, den-
tro do período e horário de recebimento das inscrições.
18. - O Hospital das Clínicas da FMRPUSP exime-se das des-
pesas com viagens e estada dos candidatos para participação
em qualquer das etapas do concurso.
19. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
20. - O candidato que necessitar de condições especiais
para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas,
sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá, obriga-
toriamente, declarar no momento do preenchimento da ficha
de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link
concursos, na área de inscrição.
20.1. - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação
de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expe-
dido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento
especial solicitado, durante o período de inscrições (consideran-
do, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta
registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de
Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus
Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP:
14048-900.
20.2. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e
a solicitação de condição especial, caso tenha interesse, pes-
soalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e
endereço mencionados no item anterior.
20.3. - O candidato com deficiência, caso necessite condição
especial para realização da prova, deverá proceder conforme
estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.
21. - O candidato que não cumprir a exigência do item ante-
rior até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo
alegado, poderá não ter a condição atendida.
22. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
23. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições,
para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital
das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), o deferimento
ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para
informá-lo sobre a decisão em formato acessível.
24. - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas
acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unida-
de, por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo
venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação
se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos
de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito
a atendimento especial.
25. - A candidata lactante que necessitar amamentar duran-
te a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada,
observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção
das providências necessárias.
25.1. - Não haverá compensação do tempo de amamenta-
ção em favor da candidata;
25.2. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata);
25.3. - Nos horários previstos para amamentação, a candi-
data lactente poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal;
25.4. - Na sala reservada para amamentação ficará somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
IV – Da participação dos candidatos com deficiência
1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complemen-
tar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,
de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os
empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam
compatíveis com suas deficiências.
2. - O candidato com deficiência concorrerá às vagas
existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo
de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%
destas no presente concurso público, nos termos da legislação
mencionada no item 1.
2.1. - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-
tulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de
candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica,
será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observân-
cia à ordem de classificação.
CLEUSA APARECIDA VIEIRA PASSAGEM - 231°
JOSOE LUCHETA - 232°
JAMILE MATOS LISBOA FIUZA - 238°
WESLANE DE OLIVEIRA LOPES - 241°
JOYCE DE AMORIM BARBOSA - 251°
ELIANE DA SILVA FLORES - 252°
FABRICIO CLAUDEMIR DA SILVA - 255°
Data - : 20/04/2021
Horário - : 09:30h
Local - : Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital
das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário s/n –
Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP
Comparecer munido dos originais dos seguintes docu-
mentos:
• - RG;
• - CPF;
• - Comprovante da escolaridade exigida para o exercício
da função;
• - Carteira de trabalho. Caso possua mais de uma carteira
de trabalho, apresentar todas.
• - Cartão de Vacina. Caso possua mais de um, apresentar
todos.
Solicitamos confirmar sua presença na entrevista ou, caso
não tenha interesse na contratação, manifestar sua desistência
no e-mail: selecao@hcrp.usp.br
O não comparecimento na data, horário e local acima esti-
pulados implicará como desistência.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 01/2021
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo, por meio da Comissão
Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº
230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio
de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização
do concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga da
função-atividade de MÉDICO I – CLÍNICA MÉDICA DA UNIDADE
DE EMERGÊNCIA, mediante as condições estabelecidas nas
Instruções Especiais, contidas no presente edital.
Instruções Especiais
I - Disposições preliminares
1. - A realização do presente concurso foi autorizada con-
forme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no
Diário Oficial do Estado, seção I, página 5, em 06/03/2021, de
acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449,
de 15 de maio de 2014.
2. - As publicações referentes ao presente concurso poderão
ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).
3. - O candidato aprovado será admitido na função-ativi-
dade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação
de 1943).
4. - As informações relativas à função-atividade, especiali-
dades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho,
número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos
estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
5. - As informações relativas aos pré-requisitos para admis-
são, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e
duração da prova constam no Anexo II deste Edital.
II – Dos pré-requisitos
1. - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,
assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da
admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações:
a) - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da
b) - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para
exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II;
d) - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) - Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se
no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública
de bens;
g) - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar
19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo
210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
h) - Apresentar Carteira de Trabalho; e
i) - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2. - A apresentação de todos os documentos comproba-
tórios das condições exigidas no item anterior será feita por
ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIV.
3. - A não apresentação dos documentos ou a não compro-
vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item
anterior, implicará a eliminação do candidato.
III – Das inscrições
1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2. - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de
inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período
determinado neste edital.
3. - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) - Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
b) - Efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
c) - Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) - Não atender as condições estipuladas neste edital.
4. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público
aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres-
tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela
Internet, no site (www.hcrp.usp.br), no período das 00:00 horas
de 19 de abril de 2021 às 14:00 horas de 03 de maio de 2021.
6. - Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) - Acessar o site (www.hcrp.usp.br);
b) - Localizar no site o link correlato ao concurso público;
c) - Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha
de inscrição, total e corretamente;
d) - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do
valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para
o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções
constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.
7. - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de
março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar
a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o
preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, disponi-
bilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.
APROVADO na Etapa dos Exames de Aptidão Física, realizada
em 15-4-21, destinado ao provimento de cargo de Sd PM de
2ª Classe.
N O M E - R.G. - INSCRICAO PONTOS EDITAL
JUAN BISSOLI DOS REIS - 40.215.111-26 68768486 - 311,80
3/321/19
=====================================
======================
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS.... 1
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
UNIDADE: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 144/2020 – Hospital
Nestor Goulart Reis
CARGO: MÉDICO I
EDITAL Nº 042/2021
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
A COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, da Secre-
taria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial
de Contratação por Tempo Determinado, e considerando o
estabelecido em Edital de Abertura de Inscrição do presente
certame, CONVOCA os candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado Emergencial para o cargo de Médico I
realizado pela COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, a
comparecerem em data e local abaixo mencionado, a fim de
manifestarem interesse pela(s) vaga(s) oferecida(s). O candidato
deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes do horário estabe-
lecido neste edital, munido de original e cópia dos Documentos
abaixo relacionados:
- Documento de Identidade (RG)
- Documento de CPF (caso o nº do CPF conste no RG,
poderá ser apresentada no ato da anuência apenas o original
e cópia do RG).
- Diploma de Graduação em Medicina;
- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo - CREMESP;
- Títulos declarados e anexados para prova de títulos, nos
termos do item 1.1 do capitulo VII do Edital: A comprovação dos
títulos declarados se dará no ato da contratação, mediante a
apresentação dos documentos originais anexado pelo candidato
no ato da inscrição.
De acordo com do item 1.2,4 do capítulo X: O candidato que
declarou no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado
e se beneficie deste critério de desempate e não comprove
documentalmente esta condição no momento da contratação,
será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se
representar por procurador legalmente constituído.
No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o
original do instrumento do mandato, além da cópia simples (a
qual ficará retida na Unidade) e o documento de identidade
original do procurador.
O candidato que não estiver presente no momento da
chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não
convocados pela mesa, desde que estejam melhor classificados
e ainda haja vagas.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
MÉDICO I
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 27/04/2021
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: – Hospital Nestor Goulart Reis em Américo Brasi-
liense Sala de reuniões - Térreo
ENDEREÇO: RUA PEDRO FRIGERI - Nº 10 - MUNICÍPIO -
AMÉRICO BRASILIENSE
BAIRRO: SANTA TEREZINHA
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL
ANDRE PELUSO NOGUEIRA – 32061938 2 – 1 º
FLAVIO FERLIN ARBEX – 303264627 – 2 º
ALBERTO FRANCISCO SILVA BARROS – 56137741 8 – 3 º
WELLINGTON GARCIA MARQUES – 40678830 3 – 5 º
LEANDRO RUELA DE SOUZA – 7323735 – 6 º
ANA BEATRIZ FALCAO CAVALCANTE – 35389812 0 – 7 º
JOSE VICTOR BUENO GONCALVES – 38297900 X – 9 º
LOCAL DE TRABALHO: – Hospital Nestor Goulart Reis
RELAÇÃO DE VAGAS / REGIME JURÍDICO: 01 (um) Contrato
por Tempo Determinado - CTD
Obs.: Os candidatos omitidos já anuíram.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP N.º 39/2018
ENFERMEIRO
CONVOCAÇÃO
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, pela presente, CONVOCA os candida-
tos abaixo relacionados, para manifestarem anuência sobre sua
admissão, na data, horário e local especificado:
Nome - Classificação
DALVA BELLISARIO SANTOS TOZETTI - 267º
ELIANE GOUVEIA GOULART - 268º
ROSENEIDE DOS SANTOS - 269°
DEBORA HELENA PEREIRA SOUZA - 270º
Data - : 19/04/2021
Horário - : 09:30h
Local - : Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital
das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário s/n –
Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP
Comparecer munido dos originais dos seguintes docu-
mentos:
• - RG;
• - CPF;
• - Comprovante da escolaridade exigida para o exercício
da função;
• - Carteira de trabalho. Caso possua mais de uma carteira
de trabalho, apresentar todas.
• - Cartão de Vacina. Caso possua mais de um, apresentar
todos.
Solicitamos confirmar sua presença na entrevista ou, caso
não tenha interesse na contratação, manifestar sua desistência
no e-mail: selecao@hcrp.usp.br
O não comparecimento na data, horário e local acima esti-
pulados implicará como desistência.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP N.º 20/2020
TECNICO DE ENFERMAGEM
2ª CONVOCAÇÃO
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, pela presente, nos termos do pará-
grafo 3º do artigo 39 do Decreto nº 60.449/2014, CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, que não tiveram interesse/
possibilidade em assumir a vaga no momento da primeira
convocação, para manifestarem anuência sobre sua admissão,
na data, horário e local especificado::
NOME - CLASSIFICAÇÃO
ANDRESSA BERNARDES DE SOUZA TEODORO - 225°
YURI RODRIGUES DE FREITAS MASSINANI - 227°
MARCIA MARIA AMADO PEDRO - 228°
DAMARIS ESTER DOS SANTOS - 229°
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de abril de 2021 às 02:12:34.

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