Concursos - SAÚDE

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (33) – 141
2.1.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a
experiência profissional, por meio de Carteira de Trabalho e Pre-
vidência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada
deverá ter a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/
área de atuação, quando houver) descrita no presente Edital;
2.1.3 - Se a nomenclatura da função exercida assinalada
não tiver a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/
área de atuação, quando houver) descrita no presente Edital,
a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise do
Instituto Zambini;
2.1.4 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar
experiência profissional que tenha exercido como autônomo,
deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, infor-
mando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado
de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
a) recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
b) comprovantes de pagamento da Previdência Social;
c) comprovantes de pagamento de ISS; ou
d) Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
2.2 - No “campo” denominado “Doutorado”: enviar somen-
te e unicamente o(s) arquivo(s), devidamente identificado(s),
contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo
de título, ou seja, “Doutorado”.
2.3 - No “campo” denominado “Mestrado”: enviar somen-
te e unicamente o(s) arquivo(s), devidamente identificado(s),
contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo
de título, ou seja, “Mestrado”.
2.4 - No “campo” denominado “Especialização”:
enviar somente e unicamente o(s) arquivo(s), devidamente
identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspon-
dam a esse tipo de título, ou seja, “Especialização”.
2.5 - No “campo” denominado “Programa de Aprimora-
mento Profissional – PAP”: enviar somente e unicamente o(s)
arquivo(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/
documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja,
“Programa de Aprimoramento Profissional – PAP”.
2.6 - No “campo” denominado “Cursos de Aprimoramento,
Extensão, Aperfeiçoamento”: enviar somente e unicamente o(s)
arquivo(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/
documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja,
“Cursos de Aprimoramento, Extensão, Aperfeiçoamento”.
2.7 - No “campo” denominado “Participações em Conferên-
cias, Congressos, Fóruns, Jornadas, Palestras, Seminários, Simpó-
sios, Workshop”: enviar somente e unicamente o(s) arquivo(s),
devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos
que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Participações
em Conferências, Congressos, Fóruns, Jornadas, Palestras, Semi-
nários, Simpósios, Workshop”.
2.8 - O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição
é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admi-
tidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada
a inscrição.
2.9 - A constatação da existência de declarações falsas,
inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição
e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este
Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desli-
gamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos
os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
2.10 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado, a Coordenadoria de Controle de Doenças e o
Instituto Zambini não se responsabilizarão por inscrições não
finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comu-
nicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a
transferência de dados.
2.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento
integral destas disposições e a aceitação tácita das condições
do presente Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham
definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas, acerca das quais não poderá alegar desconheci-
mento.
2.12 - Não será cobrada taxa de inscrição para a participa-
ção neste Processo Seletivo Simplificado.
3 - O candidato deverá se inscrever para uma única Uni-
dade, portanto, não será possível a inscrição para diferentes
Unidades.
4 - Serão contabilizados para efeito de pontuação somente
as documentações necessárias transmitidas pela internet que
estejam dentro das especificações contidas no Capítulo VII
deste edital.
5 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante
o preenchimento de campo disponível na própria ficha de
inscrição.
6 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza.
7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros docu-
mentos diferentes dos definidos, inclusive carteiras funcionais.
8 - Não serão recebidas inscrições por via postal ou fax e
nem fora do prazo previsto neste edital.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1 - Serão reservados 5% das vagas para candidatos
com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683
de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932 de
08/11/2002, bem como Decreto nº 59.591 de 14/10/2013, desde
que o número de vagas atinja o percentual estabelecido.
2 - O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de
Inscrição o tipo de deficiência, devendo ainda:
2.1 - Anexar LAUDO MÉDICO por meio de arquivo em
formato PNG ou PDF via upload no site do Instituto Zambini
(www.zambini.org.br), respeitando a especificação determinada
na descrição do arquivo, dentro do período de inscrições de
26/02/2021 até às 23h59 do dia 12/03/2021.
2.2. Apresentar, no ato da contratação, original e cópia, a
qual ficará retida na unidade, do laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o grau, com expressa referência ao Código Inter-
nacional de Doenças – CID 10, citação do nome do candidato
com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura
do médico responsável por sua emissão;
2.2.1 - A validade do laudo médico a que se refere o subi-
tem anterior será de até 24 (vinte e quatro) meses anteriores
à inscrição, quando a deficiência for permanente ou de longa
duração e de 12 (doze) meses anteriores à inscrição nas demais
situações.
3 - O candidato com deficiência deverá avaliar sua condição
de participação no certame, com base nas atribuições elencadas
no anexo IV deste edital;
3.1 - A contratação do candidato com deficiência fica
condicionada ao resultado do laudo da inspeção de saúde,
conforme estipulado no item “1” do Capítulo XII deste edital.
Caso seja verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do
Processo Seletivo Simplificado.
4 – Os candidatos com deficiência participarão do certame
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere à avaliação e aos critérios de aprovação.
5 - O candidato que não preencher os campos da ficha de
inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido
seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao
Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o motivo alegado.
proferida Nona Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso nos autos
de Apelação Cível, processo nº 1052170-74.2017.8.26.0053. A
candidata deverá acessar a página na Internet do Departamento
de Perícias Médicas do Estado, por meio do endereço eletrônico
http://www.planejamento.sp.gov.br, acessar a aba “Perícia Médi-
ca – DPME”, clicar no campo “Ingresso”, lendo atentamente
todas as instruções ali contidas, devendo após, acessar o campo
“Requisição de Agendamento de Perícia Médica para fins de
Ingresso”, por meio do qual realizará seu cadastro, juntando
laudos e/ou exames previstos no Anexo V do Edital, finalizando
as providências necessárias para o agendamento da perícia
médica, tudo no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
publicação do ato de provimento. Para informações ou tirar
dúvidas, fica disponível o telefone: (11) 3327-7812, nos dias
úteis, das 9h00 às 17h00.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
UNIDADE: COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CARGO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(FARMACÊUTICO)
EDITAL Nº 009/2021
ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLI-
FICADO E EMERGENCIAL
A Unidade supracitada, autorizada pela Secretaria de Esta-
do da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por
Tempo Determinado, visando atender as deliberações contidas
na Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, em seu Artigo
1º inciso I e Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo
Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 15/05/2020,
publicado no D.O.E. de 16/05/2020, objetivando suprir neces-
sidades de pessoal perante a contingência que desgarra da
normalidade das situações cujo atendimento do serviço reclama
satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime
normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCES-
SO SELETIVO SIMPLIFICADO para 03 (três) CONTRATAÇÃO(ÕES)
POR TEMPO DETERMINADO – CTD, para o cargo de AGENTE
TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), confor-
me especificações contida no ANEXO II (Quantidade de Vagas
por Unidade, Jornada de Trabalho e Vencimentos)
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expres-
sas do Decreto nº 54.682, de 13/08/2009 e da Instrução
Normativa – UCRH nº 02/2009, visando a complementação da
força de trabalho das Unidades da Coordenadoria de Controle
de Doenças, para o atendimento à população no combate à
pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV).
2 - As inscrições serão recebidas a partir das 10h do dia
26/02/2021 até às 23h59 do dia 12/03/2021, observado o horá-
rio oficial de Brasília-DF, exclusivamente pela internet, no ende-
reço eletrônico www.zambini.org.br, não sendo aceita qualquer
outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
3 - As contratações serão efetuadas em caráter temporário,
com base na aludida Lei Complementar até o limite de 12 (doze)
meses, respeitando o quantitativo estabelecido em Autorização
Governamental, deliberada pelo Governador do Estado de São
Paulo.
4 - Os vencimentos iniciais e demais vantagens pecuniárias,
a jornada de trabalho, número de vagas por Unidade, referen-
tes ao cargo de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(FARMACÊUTICO), regida pela Lei complementar nº 1.157/2011,
constam do ANEXO II deste edital, conforme legislação vigente.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1 – As atribuições do cargo estão relacionadas no ANEXO
IV deste edital.
III - DAS INSCRIÇÕES E SEUS PRÉ-REQUISITOS:
1 – São requisitos básicos para inscrição:
1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prer-
rogativas do Artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
1.1.1 - O estrangeiro que se enquadra na hipótese de natu-
ralização ordinária (Artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal)
deverá apresentar, no momento da contratação, o deferimento
de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente;
1.1.2 - O estrangeiro que se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (Artigo 12, II, “b”, da Constituição
Federal) deverá comprovar, no momento da contratação, o pre-
enchimento das condições exigidas na legislação federal para a
concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação
de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério
da Justiça, com os documentos que o instruíram;
1.1.3 - O candidato de nacionalidade portuguesa deverá
comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto
de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis
(Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de
cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram.
1.2 - Estar em gozo de boa saúde física e mental;
1.3 - Não possuir deficiência incompatível com o exercício
da atividade a ser desempenhada;
1.4 - Possuir 18 anos completos;
1.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
1.6 - Ter boa conduta;
1.7 - Não exercer cargo, emprego ou função pública na
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distri-
to Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do Artigo
115 da Constituição Estadual;
1.8 - Os pré-requisitos específicos para o cargo de AGENTE
TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO) constam
no ANEXO III deste edital.
2 - No ato da inscrição, que serão realizadas, exclusivamen-
te, pela internet, no endereço eletrônico do Instituto Zambini
(www.zambini.org.br), o candidato deverá observar os procedi-
mentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital e a ficha de inscrição;
b) preencher a ficha de inscrição indicando a Unidade para
a qual está se inscrevendo e transmitir as documentações neces-
sárias, incluindo os títulos (sistema upload) que serão objeto de
seleção e classificação, pela internet;
c) Os documentos deverão ser anexados por meio de uplo-
ad, no site do Instituto Zambini (www.zambini.org.br), no perío-
do das 10h do dia 26/02/2021 até às 23h59 do dia 12/03/2021;
d) o candidato deverá anexar os títulos um a um por meio
de arquivo em formato PNG ou PDF, respeitando a especificação
determinada na descrição do arquivo;
e) após inserção dos títulos é obrigação do candidato con-
ferir no campo CONSULTA se os arquivos estão de acordo com
os anexos enviados, após envio dos arquivos não será possível
realizar exclusão dos mesmos.
2.1 - Para o envio dos documentos/títulos especificados no
Capítulo VII, o (a) candidato (a) deverá seguir os procedimentos
adiante:
2.1.1 - no “campo” denominado “Experiência Profissional”:
enviar somente e unicamente o(s) arquivo(s), devidamen-
te identificado(s), contendo o(s) título(s)/documento(s) que
corresponda(m) a esse tipo de título, através de declarações
comprobatórias em papel timbrado, contendo:
a) identificação da empresa ou instituição (pública ou
privada);
b) especificações referentes a cargo, especialidade, área de
atuação e período de trabalho;
c) data; e
d) assinatura do representante legal do setor de pessoal ou
do órgão de recursos humanos ou da empresa ou instituição.
junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 30º
(trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s)
mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua
exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE ALGUMA A
EMISSÃO DE BOLETO BANCARIOS.
5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contra-
tual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Adminis-
tração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo
REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instru-
mento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
V – For impedido de licitar e contratar com a Administração
7º SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Poderá ficar impedido de
licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquan-
to perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa
física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados
DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê
Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002,
publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior
não impossibilitará a incidência das demais cominações legais
contempladas na Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/1.993, e nas
aplicações de multas conforme prevê o ANEXO III, DAS REGRAS
DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011 de 04/10/2011, conforme a ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 044/2020-FAMESP/BAURU.
8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracteriza-
ção da execução do(s) objeto(s), bem como para definir proce-
dimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,
integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELE-
TRONICO Nº 053/2020-FAMESP/BAURU, constantes do PROCES-
SO n.º 15284/2020-FAMESP/BAURU, e, em especial, as Propostas
de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa: MEDI
HOUSE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS
E HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 48.939.276/0001-66; DE PAULI
COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. CNPJ: 03.951.140/0001-33; ROSICLER CIRÚRGICA LTDA
- CNPJ: 57.365.116/0001-41; BELLAMED PRODUTOS HOSPITA-
LARES EIRELI - CNPJ: 31.498.120/0001-94; CREMER S.A. - CNPJ:
82.641.325/0043-77; POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.881.877/0001-64.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA GERAL
COMUNICADO
Tomada de Preços nº 002/2020 – Processo nº 056/2020-FED
- SEI 29.0001.0088454.2020-78
Objeto: Contratação de empresa especializada com forneci-
mento de materiais e mão-de-obra contemplando a construção
de imóvel para abrigar a nova sede da Promotoria de Justiça de
Taquaritinga, em terreno localizado na Rua Marechal Deodoro,
esquina com a Rua Barão do Triunfo, s/nº - Taquaritinga - SP.
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
A Comissão Julgadora de Licitações comunica que, na ata
de reconsideração publicada no DOE 17/02/2021, restou, em
virtude de mero erro material, equivocada informação, a qual
passamos a retificar, frisando que o equívoco foi apenas na ata.
Assim, onde se lê:
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte
e um, às onze horas e trinta minutos, nesta Capital, reuniram-se
virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams os membros da
Comissão Julgadora de Licitações para lavratura da presente
ata, tendo em consideração a reanálise pelo Corpo Técnico
da Engenharia (documento SEI 1919465), após recurso apre-
sentado pela licitante GRIFFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI (GRIFFO), CNPJ nº 03.321.997/0001-70 (documento SEI
1800798).
Assim, da reanálise da documentação apresentada pela
empresa licitante GRIFFO, o Corpo Técnico do Centro de Enge-
nharia e a Comissão Julgadora de Licitações, nos termos da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, decidiram, em sua
unanimidade HABILITAR a empresa GRIFFO por atender as exi-
gências de habilitação, relacionadas no item 4 – DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO do edital.
Leia-se:
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte
e um, às onze horas e trinta minutos, nesta Capital, reuniram-se
virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams os membros da
Comissão Julgadora de Licitações para lavratura da presente
ata, tendo em consideração a reanálise pelo Corpo Técnico
da Engenharia (documento SEI 1919465), após recurso apre-
sentado pela licitante GRALL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA. EPP (GRALL), CNPJ n.º 19.288.450/0001-50 (documento
SEI 1800798).
Assim, da reanálise da documentação apresentada pela
empresa licitante GRALL, o Corpo Técnico do Centro de Enge-
nharia e a Comissão Julgadora de Licitações, nos termos da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, decidiram, em sua
unanimidade HABILITAR a empresa GRALL por atender as exi-
gências de habilitação, relacionadas no item 4 – DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO do edital.
Mantendo-se inalteradas a data e a hora da abertura da
sessão pública aprazada.
Comissão Julgadora de Licitações, aos 17 de fevereiro de
2021.
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado nº DP-17/311/21
A Diretora de Pessoal CONVOCA a candidata Julia Carolina
Pereira Raymundi, RG 35.749.460-X, CPF 352.174.878-28,
inscrita no concurso público destinado ao cargo de Oficial
Administrativo Padrão “1-A”, regido pelo Edital nº DP-2/321/14,
nomeada conforme publicação inserta no DOE nº 32, de 17-2-21,
para realizar a inspeção de saúde, em cumprimento à Decisão
IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,
NÚMERO DO LOTE E PROCEDÊNCIA.
MARCA: VITACARE
VALOR UNITÁRIO: R$ 1,10
EMPRESA VENCEDORA: BELLAMED PRODUTOS HOSPITA-
LARES EIRELI
CNPJ: 31.498.120/0001-94
18 - 95.000 - UNI - 838586 - FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁ-
TRICA, TAMANHO GRANDE, FORMATO ANATÔMICO, COMPOS-
TA POR UMA CAMADA DE POLPA DE CELULOSE ABSORVENTE
COM PARTÍCULAS DE FLOCOS DE GEL QUE RETÉM A UMIDADE,
RECOBERTO POR FILME PLÁSTICO E COBERTURA FILTRANTE.
DEVE POSSUIR, NO MÍNIMO, 03 FIOS DE ELÁSTICO E 2 FITAS
ADESIVAS DE CADA LADO. AS MESMAS DEVEM SER ACON-
DICIONADAS EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, DEVERÁ VIR
EMBALADAS EM PACOTES FRACIONADOS CONTENDO ENTRE
8 À 16 UNIDADES. DEVENDO CONSTAR EXTERNAMENTE OS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE
VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E PROCEDÊNCIA.
MARCA/FABRICANTE: PRO SENIOR/GODOY & BAPTISTELLA
PROCEDENCIA: NACIONAL
APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 50 UNIDADES
VALOR UNITÁRIO: R$ 1,045
EMPRESA VENCEDORA: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - CNPJ:
57.365.116/0001-41
21 - 14.000 - UNI - 22292 - FRALDA DESCARTÁVEL
INFANTIL, TAMANHO EXTRA GRANDE, ACIMA DE 13 KG,
UNISSEX, FORMATO ANATÔMICO, COMPOSTO POR FIBRAS
DE CELULOSE ANTIALÉRGICA, ATÓXICA, SUPER ABSORVENTE,
BARREIRA CONTRA VAZAMENTOS E FLOCOS DE GEL, CONTER,
NO MÍNIMO, DE 02 FIOS DE ELÁSTICO E FITAS ADESIVAS LATE-
RIAIS, REGULARES DE SISTEMA ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO,
DEVERÁ VIR EMBALADAS EM PACOTES FRACIONADOS CON-
TENDO ENTRE 8 À 16 UNIDADES. ACONDICIONADAS EM EMBA-
LAGEM IMPERMEÁVEL, DEVENDO CONSTAR EXTERNAMENTE
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE
VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E PROCEDÊNCIA.
MARCA/FABRICANTE: KARICIA/MEDI HOUSE
PROCEDENCIA: NACIONAL
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,48
EMPRESA VENCEDORA: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 48.939.276/0001-66
22 - 6.000 - UNI - 16470 - FRALDA DESCARTÁVEL INFAN-
TIL, TAMANHO GRANDE, DE 10 A 13 KG, UNISSEX, FORMATO
ANATÔMICO, COMPOSTO POR FIBRAS DE CELULOSE ANTIA-
LÉRGICA, ATÓXICA, SUPER ABSORVENTE, BARREIRA CONTRA
VAZAMENTOS E FLOCOS DE GEL, CONTER NO MÍNIMO, 02
FIOS DE ELÁSTICO E FITAS ADESIVAS LATERAIS REGULÁVEIS
DE SISTEMA ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO, ACONDICIONADAS
EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, DEVERÁ VIR EMBALADAS EM
PACOTES FRACIONADOS CONTENDO ENTRE 8 À 16 UNIDADES.
DEVENDO CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFI-
CAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO
DO LOTE E PROCEDÊNCIA.
MARCA/FABRICANTE: KARICIA/MEDI HOUSE
PROCEDENCIA: NACIONAL
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,43
EMPRESA VENCEDORA: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 48.939.276/0001-66
23 - 6.000 - UNI - 16462 - FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL,
TAMANHO MÉDIO, DE 05 A 10 KG, UNISSEX, FORMATO ANATÔ-
MICO, COMPOSTO POR FIBRAS DE CELULOSE ANTIALÉRGICA,
ATÓXICA, SUPER ABSORVENTE, BARREIRA CONTRA VAZA-
MENTOS E FLOCOS DE GEL, CONTER, NO MÍNIMO, 02 FIOS DE
ELÁSTICO E FITAS ADESIVAS LATERAIS REGULARES DE SISTEMA
ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO, DEVERÁ VIR EMBALADAS EM
PACOTES FRACIONADOS CONTENDO ENTRE 8 À 16 UNIDADES.
ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, DEVENDO
CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE
E PROCEDÊNCIA.
MARCA/FABRICANTE: KARICIA/MEDI HOUSE
PROCEDENCIA: NACIONAL
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,38
EMPRESA VENCEDORA: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 48.939.276/0001-66
24 - 69.000 - UNI - 16454 - FRALDA DESCARTÁVEL INFAN-
TIL, TAMANHO PEQUENO, DE 03 A 06 KG, UNISSEX, FORMATO
ANATÔMICO, COMPOSTO DE FIBRAS DE CELULOSE ANTIA-
LÉRGICA, ATÓXICA, SUPER ABSORVENTE, BARREIRA CONTRA
VAZAMENTOS E FLOCOS DE GEL, CONTER NO MÍNIMO 02
FIOS DE ELÁSTCO E FITAS ADESIVAS LATERAIS REGULÁVEIS DE
SISTEMA ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO, ACONDICIONADAS
EM EMBALAGEM IMPERMEÁVEL, DEVERÁ VIR EMBALADAS EM
PACOTES FRACIONADOS CONTENDO ENTRE 8 À 16 UNIDADES.
DEVENDO CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFI-
CAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO
DO LOTE E PROCEDÊNCIA.
MARCA/FABRICANTE: KARICIA/MEDI HOUSE
PROCEDENCIA: NACIONAL
VALOR INITÁRIO: R$ 0,327
EMPRESA VENCEDORA: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 48.939.276/0001-66
QUANTITATIVOS UNIDADES FAMESP
ITEM - HEB - HBB - MSI - AME BAURU - AME TUPÃ - AME
ITAPETININGA - TOTAL
1 - 20.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - XXX - 20.000
2 - 50.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - XXX - 50.000
3 - 11.000 - 1.000 - 1000 - XXX - XXX - XXX - 13.000
4 - 42.000 - 27.000 - 26.000 - XXX - 3.000 - 1.000 - 99.000
6 - 57.000 - 38.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - 95.000
7 - 3.000 - XXX - 2.000 - 1.000 - 1.000 - 1.000 - 8.000
9 - 144.000 - XXX - 92.000 - XXX - XXX - 1.000 - 237.000
10 - 1.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - XXX - 1.000
11 - 500 - 500 - 700 - XXX - 300 - XXX - 2.000
12 - 16.000 - 5.000 - 1.200 - 300 - 300 - 200 - 23.000
13 - XXX - 6.000 - 3.000 - XXX - XXX - XXX - 9.000
14 - 4.000 - 1.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - 5.000
17 - 230.000 - 230.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - 460.000
18 - 33.000 - 61.000 - XXX - XXX - 1.000 - XXX - 95.000
21 - 14.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - XXX - 14.000
22 - 6.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - XXX - 6.000
23 - 6.000 - XXX - XXX - XXX - XXX - XXX - 6.000
24 - 6.000 - XXX - 63.000 - XXX - XXX - XXX - 69.000
1º VIGÊNCIA A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua
publicação.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigato-
riedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente
por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar
outros meios expressamente contemplados em lei, sem que
caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferên-
cia ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Por ocasião do forneci-
mento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega
do material, não podendo, todavia, ultrapassar o prazo previsto
em edital, a partir do recebimento Autorização de Fornecimento
e/ou Documento Equivalente por parte do fornecedor. A entrega
deverá ser realizada nos locais indicados na Ata de Registro de
Preços, em perfeitas condições de uso e funcionamento, corren-
do por conta da detentora da ATA todas as despesas pertinentes,
envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota
fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por
intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:22:48

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