Concursos - SAÚDE

Data de publicação29 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
198 – São Paulo, 132 (152) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de julho de 2022
1.6 - Ter boa conduta;
1.7 - Não exercer cargo, emprego ou função pública na
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distri-
to Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do Artigo
115 da Constituição Estadual;
1.8 - Possuir Graduação em Clínica Médica;
1.9 - Possuir registro no Conselho Regional de Medicina;
1.10 - Possuir certificado de conclusão de Residência
Médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM), na área para a qual concorre OU
Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) na área para a qual concorre;
2 - No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador
deverá preencher a ficha de inscrição, apresentando:
2.1 - Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e
Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração
identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH
vigente e com foto ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE,
quando for o caso, e Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o RANI de um de
seus genitores, caso opte por participar do processo seletivo
simplificado pelo sistema de pontuação diferenciada de que
trata o Capítulo V deste edital, a fim de receber o PROTOCOLO
DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
2.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos
comprobatórios;
2.2.1 - Não haverá devolução dos currículos entregues
pelos candidatos;
2.2.2 - Serão contabilizados para efeito de pontuação
somente o conteúdo declarado no currículo cujo documento
comprobatório seja entregue e que esteja dentro das especifica-
ções contidas no Capítulo VII deste edital.
3 - Não será realizada a inscrição de candidato que não
apresentar os documentos exigidos no subitem “2.1” acima.
4 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o
preenchimento de requerimento próprio.
5 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apre-
sentado o original do instrumento do mandato devidamente
registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na
unidade, e o RG original do procurador.
6 - A não comprovação dos requisitos constantes no item
“1” e seus subitens, deste Capítulo, na ocasião da escolha de
vagas, implicará na eliminação do candidato e na anulação de
todos os atos decorrentes da sua inscrição no Processo Seletivo
Simplificado;
6.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfei-
tas condições, de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza;
6.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras
funcionais;
7 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via
Internet e nem fora do prazo previsto neste edital.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1 - Serão reservados 5% das vagas para candidatos
com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683
de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932 de
08/11/2002, bem como Decreto nº 59.591 de 14/10/2013, desde
que o número de vagas atinja o percentual estabelecido.
2 - O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de
Inscrição o tipo de deficiência, devendo ainda:
2.1 - Apresentar, no ato da inscrição, original e cópia, a qual
ficará retida na unidade, de laudo médico atestando o tipo de
deficiência e o grau, com expressa referência ao Código Interna-
cional de Doenças – CID 10;
2.1.1 - A validade do laudo médico a que se refere o subi-
tem anterior, a contar do início da inscrição, será de 02 (dois)
anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração
e de 01 (um) ano nas demais situações.
3 - O candidato com deficiência deverá avaliar sua condição
de participação no certame, com base nas atribuições elencadas
no Capítulo II deste edital;
3.1 - Conforme estipulado no item “6” do Capítulo XI deste
edital, a contratação fica condicionada ao resultado do laudo
da inspeção de saúde. Caso seja verificada a incompatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candi-
dato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4 - As pessoas com deficiência participarão do certame em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima
exigida.
5 - O candidato que não preencher os campos da ficha de
inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido
seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao
Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o motivo alegado.
6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
7 - O candidato com deficiência, se classificado na forma
deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral
com todos os candidatos, terá seu nome constante da lista
específica de candidatos com deficiência e será convocado nos
termos do Artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
V - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 - O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deve, no ato de inscrição do processo seletivo simplificado,
cumulativamente:
2.1 - declarar-se preto, pardo ou indígena;
2.2 - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado
de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão,
em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
2.3 - manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada.
3 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena mani-
festar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no
edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
3.1 - Após o término das inscrições, a relação final com os
nomes de todos os candidatos que participarão do processo
seletivo simplificado por meio do sistema de pontuação diferen-
ciada será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
4 - A veracidade da declaração de que trata o subitem “2.1”
deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão
de Heteroidentificação, sujeitando-se os autores de declarações
falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.1 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que
optaram por participar do processo seletivo simplificado pelo
sistema de pontuação diferenciada, serão convocados por meio
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I -
HOSPITAL HELIÓPOLIS
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I – HOSPITAL HELI-
ÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA
EDITAL Nº 025/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIM-
PLIFICADO
A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio
da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado,
Instituída por meio da Resolução SS nº 175, de 25 publicada
em D.O.E. de 26/11/2021, visando atender as determinações
contidas na Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009 (atu-
alizado pela Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021), em
seu artigo 1º, § 1º e Artigo 2º, inciso II, devidamente autori-
zado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de
15/10/2021 , publicado no D.O.E. de 16/10/2021 , regulamenta-
da pela Resolução 162, de 16/10/2021, publicada em D.O.E. de
27/10/2021, republicada em 28/10/2021, e retificada em D.O.E.
de 26/11/2021, objetivando suprir necessidades de pessoal
perante a contingência que desgarra da normalidade das situa-
ções cujo atendimento do serviço reclama satisfação imediata e
sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos,
TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIM-
PLIFICADO para 02 (duas) CONTRATAÇÃO(ÕES) POR TEMPO
DETERMINADO - CTD (sendo, 02 para ampla concorrência e 00
para candidato com deficiência) no cargo de Médico I – Espe-
cialidade: Clínica Médica.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expres-
sas do Decreto nº 54.682, de 13/08/2009 e da Instrução Norma-
tiva – UCRH nº 02/2009.
2 - As inscrições serão recebidas no período de 08/08/2022
à 31/08/2022 das 10:00 às 15:00 horas (exceto sábados, domin-
gos e feriados), na unidade detentora do certame, sito à Rua
Cônego Xavier, 276, CEP: 04231-030, Sacomã, São Paulo, Serviço
de Recursos Humanos, sala 06, saguão principal.
3 - As contratações serão efetuadas em caráter temporário,
com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12
(doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam pro-
vidos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação.
4 - Os vencimentos iniciais referentes ao cargo de Médico I
(Clínica Médica) em Jornada de 24 horas semanais de trabalho,
estabelecida pela Lei Complementar nº 1.193/2013) corres-
pondem a R$ 3.949,76 (três mil novecentos e quarenta e nove
reais e setenta e seis centavos) e demais vantagens pecuniárias,
acrescido do Prêmio de Produtividade Médica no valor de ATÉ
R$ 4.993,46 (quatro mil novecentos e noventa e três reais e
quarenta e seis centavos), conforme legislação vigente.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1 - São atribuições do cargo:
1.1 - Autorizar os laudos de solicitações de medicamentos
do
componente especializado, autorização de procedimentos
de
alta complexidade (A.P.A.C.) e quando necessário de auto-
rização
de internação hospitalar (A.I.H.).
- Obedecer às normas técnicas vigentes no setor.
- Autorizar ou não a realização do procedimento.
- Prestar atendimento aos pacientes de demanda espon-
tânea
e referenciada, investigação e medicação dos casos
pertinentes, reavaliação, alta com orientação e/ou inter-
nação e
encaminhamento de casos para outras especialidades.
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares e encami-
nhá-lo
ao especialista.
- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com
padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva
via de administração, assim como cuidados a serem obser-
vados
para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença,
para
efetuar orientação terapêutica adequada.
- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e
mental e de óbito, para atender as determinações legais.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função, respeitando os preceitos legais
da
medicina e seu nível de complexidade, quando solicitado.
- Cumprir normas e regulamentos estabelecidos pela uni-
dade.
- Atuar no serviço de Medicina do Trabalho, desempenhando
as seguintes atividades:
- Atuar junto aos serviços especializados em engenharia de
segurança e medicina do trabalho (SESMT), no planeja-
mento,
organização e execução do Programa de Controle Médico
de
Saúde Ocupacional - PCMSO e seus desdobramentos
técnicos
e legais.
- Organizar e manter prontuário médico dos trabalhadores,
em arquivos médicos confidenciais.
- Interagir com as gerências na solução de problemas de
saúde que afetem o desempenho de empregados.
III - DAS INSCRIÇÕES E SEUS REQUISITOS
1 - São requisitos para inscrição:
1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prer-
rogativas do Artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
1.1.1 - O estrangeiro que se enquadra na hipótese de natu-
ralização ordinária (Artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal)
deverá apresentar, no momento da contratação, o deferimento
de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente;
1.1.2 - O estrangeiro que se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (Artigo 12, II, “b”, da Constituição
Federal) deverá comprovar, no momento da contratação, o pre-
enchimento das condições exigidas na legislação federal para a
concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação
de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério
da Justiça, com os documentos que o instruíram;
1.1.3 - O candidato de nacionalidade portuguesa deverá
comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto
de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis
(Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de
cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram.
1.2 - Estar em gozo de boa saúde física e mental;
1.3 - Não possuir deficiência incompatível com o exercício
da atividade a ser desempenhada;
1.4 - Possuir 18 anos completos;
1.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
PENA DE SOUZA, RG 49.177.408-4, protocolo 212022, em face
da etapa dos EXAMES DE SAÚDE, do concurso público destinado
ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP
– 3/321/19. A motivação do resultado será encaminhada indi-
vidualmente ao interessado, no endereço de e-mail cadastrado
no ato de inscrição.
Comunicado Nº DP–581/312/22
A Diretora de Pessoal torna público o INDEFERIMENTO dos
recursos administrativos interpostos pelos candidatos abaixo
relacionados, em face do resultado da verificação de autode-
claração de preto, pardo ou indígena, do concurso público des-
tinado ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital
nº DP-2/321/21. A motivação do resultado será disponibilizada
para consulta dos candidatos no site www.policiamilitar.sp.gov.
br no link “concursos”.
Nome - RG - Protocolo
ALEXANDRO DA SILVA TAVARES - 15.533.748-35 - 242022
RUDSON FIGUEREDO MARTINS - 5001525 - 162022
Comunicado nº DP – 716/312/22
A Diretora de Pessoal torna público o INDEFERIMENTO dos
recursos administrativos interpostos pelos candidatos abaixo
relacionados em face da etapa dos EXAMES PSICOLÓGICOS,
do concurso público destinado ao cargo de Soldado PM de 2ª
Classe, regido pelo Edital nº DP – 2/321/21. A motivação do
resultado será disponibilizada individualmente ao interessado,
no sistema eletrônico de recurso online - https://recursosrh.
policiamilitar.sp.gov.br/.
Nome - CPF
DANIEL TAVARES MALAQUIAS - 166.326.917-30
DANILO ALVES DOS SANTOS - 376.652.908-09
DANILO INACIO OLIVEIRA DOS SANTOS - 470.634.068-33
DAVID ALVES MARCIANO - 512.857.198-08
DAVID MARCO DALLORTO ALVES DA SILVA - 503.619.978-25
DAVID REIS DE FREITAS - 132.048.177-92
DOUGLAS COSTA FERREIRA CARLOS - 401.287.718-60
DOUGLAS LEONARDO DA SILVA - 405.761.218-19
EMMANUELLE COSTABEBER SOARES - 132.468.087-32
ERIKA APARECIDA LOPES CORREA - 436.671.958-42
FABIO SANTOS DA HORA SILVA - 416.609.898-50
GABRIEL HENRIQUE GAVIOLI DOS SANTOS - 436.876.558-30
GABRIEL LUIZ GOMES QUINTANILHA - 446.507.458-10
GABRIEL SOUSA DA COSTA - 409.727.418-01
GUSTAVO DOS SANTOS DA SILVA - 519.863.978-82
IGOR CAIRES DE ALMEIDA - 476.037.788-32
IURY DE SOUZA GONCALVES - 501.276.368-89
JANAINA BUENO PINHEIRO - 440.799.768-01
JENNIFER CRISTINA SERAFIM PREDIGER - 463.265.468-00
JESSICA CRISTINA GOMES VAZ DE ARRUDA - 420.693.498-37
JESSICA FAGUNDES DE CASTRO - 447.441.178-13
JHEFERSON DA SILVA MORAIS - 427.926.418-00
JOAO VICTOR DIAS SOUSA - 478.840178-90
JOAO VITOR FERNANDES DOS REIS - 491.228.288-00
JULIO CESAR GONCALVES PIRES - 563.320.048-94
KAIQUE NUNES VILELA DE OLIVEIRA - 439.954.738-30
LEONARDO FRANCO ALVES - 432.805.038-92
LUMA MORAES TAFFO DOMINGOS - 393.716.418-94
MATHEUS BRESSANE DA COSTA - 453.487.328-00
NELSON ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR -
135.975.477-61
RYAN DELANEZA BARBOSA DE JESUS - 515.931.088-69
Comunicado nº DP – 770/312/22
A Diretora de Pessoal torna público o INDEFERIMENTO dos
recursos administrativos interpostos pelos candidatos abaixo
relacionados em face da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO FISICA
do concurso público destinado ao cargo de Aluno Oficial, regido
pelo Edital nº DP – 3/321/21. A motivação do resultado será
disponibilizada individualmente ao interessado, no sistema
eletrônico de recurso online - https://recursosrh.policiamilitar.
sp.gov.br/
NOME - CPF
ANA PAULA RIBEIRO BERTOLOTTI - 350.654.698-81
MATHEUS SOARES PONSONI - 418.013.658-90
Comunicado Nº DP-94/323/22
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos, reincluídos por
meio de Ação Judicial no Edital nº DP-1/321/21, destinados ao
provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe, APROVADOS
na Etapa dos Exames de Saúde - Toxicológico, realizada no perí-
odo de 14-6-22 a 26-7-22, previsto no inciso III, do Artigo 4º, da
Lei Complementar nº 1.291 de 22 de julho de 2016.
N O M E R.G. - INSCRICAO
BRUCE DE MOURA SOARES - 48.156.602-8 - 87027054
DIEGO OLIVATI MARONEZ - 49.454.190-8 - 87620901
FELIPE DE SOUZA TARGINO - 27.992.442-7 - 87061457
LEANDRO IGOR DE OLIVEIRA GOMES - 17.967.819 -
88820050
NILSON CRUZ NETO - 41.662.491-1 - 88372197
=====================================
========================================
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS................5
Comunicado nº DP-48/311/22
A Diretora de Pessoal CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados a comparecerem no Complexo Administrativo PM,
sito na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 260, 1º andar, sala 146, Bairro
Canindé - São Paulo/SP, em 9-8-22, às 9h00, para posse e início
de exercício no cargo público de Soldado PM de 2ª Classe, os
quais foram nomeados em cumprimento à determinação judicial
no processo respectivo, referente aos editais relacionados, con-
forme publicação inserta no DOE nº 151, de 28-7-22:
NOME - RG - EDITAL - PROCESSO - JUÍZO
Everton Souza Santos - 46.473.101-X - 3/321/19 - 1042629-
75.2021.8.26.0053 - 6ª CDPTJ-SP
Felipe Andrade Vaz Aleixo 36.601.436-7 - 1/321/21 -
1000037-92.2022.8.26.0663 - 1ª VC -Votorantim
Luana Tamiris da Silva - 63.029.675-3 - 3/321/19 - 1067628-
92.2021.8.26.0053 - 11ª CDPTJ-SP
Waleson Ferreira de Oliveira - 52.831.948-6 - 3/321/19 -
1042624-53.2021.8.26.0053 - 13ª CDPTJ-SP
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA
I.E. Nº: 001/2022
EDITAL Nº: 075/2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS, da Coorde-
nadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
para o presente certame, RETIFICA o Edital nº 022/2022, publi-
cado em D.O.E de 17/05/2022, Edital nº 030/2022, publicado em
D.O.E de 01/06/2022, Edital nº 044/2022, publicado em D.O.E
de 10/06/2022 e Edital nº 051/2022, publicado em D.O.E de
29/06/2022 do CONCURSO PÚBLICO para o cargo de MÉDICO I,
na especialidade de INFECTOLOGIA, de modo que:
ONDE SE LÊ:
ISABELA CARVALHO LEME VIERIA DA CRUZ
LEIA-SE:
ISABELA CARVALHO LEME VIEIRA DA CRUZ
3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Por ocasião do forneci-
mento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega
do material, não podendo, todavia, ultrapassar o prazo previsto
em edital, a partir do recebimento Autorização de Fornecimento
e/ou Documento Equivalente por parte do fornecedor. A entrega
deverá ser realizada nos locais indicados na Ata de Registro de
Preços, em perfeitas condições de uso e funcionamento, corren-
do por conta da detentora da ATA todas as despesas pertinentes,
envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota
fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por
intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA
junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 30º
(nonagésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO
do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica
de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE
ALGUMA A EMISSÃO DE BOLETO BANCARIOS.
5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contra-
tual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Adminis-
tração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo
REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instru-
mento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
V – For impedido de licitar e contratar com a Administração
7º SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Poderá ficar impedido de
licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquan-
to perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa
física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados
DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê
Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002,
publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior
não impossibilitará a incidência das demais cominações legais
contempladas na Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/1.993, e nas
aplicações de multas conforme prevê o ANEXO III, DAS REGRAS
DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011 de 04/10/2011, conforme a ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2022-FAMESP/BAURU.
8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracte-
rização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contra-
ídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO
ELETRONICO Nº 036/2022-FAMESP/BAURU, constantes do PRO-
CESSO n.º 9504/2022-FAMESP/BAURU, e, em especial, as Pro-
postas de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa:
E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 05.778.325/0005-47.
VALIDADE: 29/07/2022 A 29/07/2023
--
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar -
FAMESP
Manutenção Hospitalar do HCFMB
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando a Compra Mediante Orçamentos, com base
nos termos do Artigo 5º e Artigo 6º, Inciso II do Regulamento
de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar, publicado no DOE do dia 01/02/2014, e de acordo
com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º
11.595/2022-FAMESP/PROJ.298, referente à Contratação de
empresa para prestação de serviços de locação de 01 (um) chil-
ler de condensação a ar com capacidade 150 TR (toneladas de
refrigeração), sistema de bombeamento e tubulação hidráulica
adequados ao chiller fornecido, para atender às necessidades
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
– HCFMB, de acordo com as condições previstas neste Projeto
Básico, pelo período de 04 meses, da empresa IDIRETO COMÉR-
CIO E LOCAÇÃO LTDA, com valor mensal de R$ 28.725,00,
perfazendo o valor total do contrato em R$ 114.900,00.
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado nº DP – 496/312/22
A Diretora de Pessoal torna público o INDEFERIMENTO dos
recursos administrativos interpostos pelos candidatos abaixo
relacionados, em face do resultado da etapa dos Exames Psico-
lógicos do concurso público destinado ao cargo de Soldado PM
de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321/21. A motivação do
resultado será disponibilizada individualmente ao interessado,
no endereço de e-mail cadastrado no ato da inscrição.
Nome - CPF - Protocolo
ANDRESSA MORENO REIGOTO - 179.256.257-83 - 82022
GABRIEL FELIPE FERREIRA PILATO DE PAULA - 097.457.666-
23 - 322022
GABRIEL VICTOR DE OLIVEIRA - 023.100.956-99 - 252022
Comunicado nº DP – 498/312/22
A Diretora de Pessoal torna público o INDEFERIMENTO dos
recursos administrativos interpostos pelos candidatos abaixo
relacionados em face da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO FÍSI-
CA, do concurso público destinado ao cargo de Soldado PM de
2ª Classe, regido pelo Edital nº DP – 2/321/21. A motivação do
resultado será encaminhada individualmente ao interessado, no
endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição.
Nome - RG - Protocolo
ISAC HILDEBRAND FERREIRA DA SILVA - 3.921.246-7 -
102022
JULIANA APARECIDA SILVA MENDES - 19.502.184 - 52022
KRISTOPHER KAUA BARBOSA MATOS - 12.720.819-0 -
112022
PAMELLA SOUZA COUTINHO GARCEZ - 011.290.337-2 -
72022
TASSIANY APARECIDA ALBINO BATISTA - 15.451.717 -
92022
Comunicado nº DP-578/312/22
A Diretora de Pessoal torna público o INDEFERIMENTO do
recurso administrativo interposto pelo candidato LUCAS SILVA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 29 de julho de 2022 às 05:05:38

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