Concursos - SAÚDE

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (210) – 195
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
- Maior Idade
- Maior Nota de Português
- Maior Nota de Conhecimentos Gerais
- Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 24 de novembro de 2022, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo da FUNDAÇÃO ONCOCENTRO
DE SÃO PAULO - 01/2022 e clicar neste link, dentro da página
deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com
a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCES-
SOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e
clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia
25 de novembro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 13 de dezembro de 2022.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 12 de dezembro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 16 de dezembro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FUNDA-
ÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO não se responsabilizarão
por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados
de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não
visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) da FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO
PAULO ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram
jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a FUNDAÇÃO
ONCOCENTRO DE SÃO PAULO por no máximo 24 meses, sem
prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 04 horas diárias
e 20 horas semanais.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO e o
CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qual-
quer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratui-
tamente no período de 09/11/2022 a 23/11/2022 até às 12:00
horas (horário de Brasília).
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio/Técnico:
- Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
- Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
- Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
- Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. - Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. - Procure um local tranquilo e silencioso;
C. - Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. - Procure acessar a prova em um local que ofereça
internet banda larga;
E. - Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. - Certifique que o navegador está com o JavaScript
ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. - Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. - Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério FUNDAÇÃO
ONCOCENTRO DE SÃO PAULO 20 horas semanais, não exceden-
do 04 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 625,06 (Seiscentos e vinte cinco reais e seis
centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas
semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio cor-
responde a: R$ 475,05 (Quatrocentos e setenta e cinco reais
e cinco centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20
horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico corres-
ponde a: R$ 525,05 (Quinhentos e vinte e cinco reais e cinco
centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas
semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$336,60
(Trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudan-
tes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos
cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Institui-
ções de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na FUNDAÇÃO ONCOCENTRO
DE SÃO PAULO, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei
11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
09/11/2022 a 23/11/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília)
do dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão acei-
tas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo da FUNDAÇÃO ONCOCENTRO
DE SÃO PAULO – 01/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
Comunicado Nº DP–1032/312/22
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, que deu provimento em parte ao recurso nos autos
de Apelação Cível, processo nº 1035999-03.2021.8.26.0053,
reinclui o candidato WASHINGTON ELIAS ALVES DA SILVA, CPF
047.124.701-43, INSCRIÇÃO 69164550, no concurso público
destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital
nº DP-3/321/19, e o convoca a comparecer: na Escola de Educa-
ção Física, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 548, Bairro Canindé,
São Paulo/SP, para a realização da etapa dos EXAMES DE APTI-
DÃO FÍSICA, em 24-1-23, às 7h00; devendo acompanhar ainda
as demais publicações em DOE para as etapas subsequentes.
Comunicado Nº DP–1015/312/22
O Diretor de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
que deferiu parcialmente a liminar nos autos do Procedimento
Comum Cível, processo nº 1055279-23.2022.8.26.0053, reser-
va a vaga ao candidato MARCOS NUNES DE OLIVEIRA, CPF
338.608.868-60, INSCRIÇÃO 24569607, no concurso público
destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital
nº DP-1/321/18, até o julgamento do mérito da ação.
Comunicado Nº DP–995/312/22
O Diretor de Pessoal, diante à sentença proferida pelo
Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
que julgou improcedente o pedido nos autos do Procedimento
Comum Cível, processo nº 1048816-36.2020.8.26.0053, torna
público, para fins de regularização, que o candidato RODRIGO
BENEVIDES CORREIA BIONDON, CPF 331.981.338-23, INSCRI-
ÇÃO 9903481255, foi reincluído no concurso público destinado
ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº
DP-3/321/13, conforme publicação inserta no DOE nº 213, de
28-10-20, entretanto, permanece excluído por ter sido conside-
rado inapto em etapa subsequente, conforme publicação inserta
no DOE nº 29, de 12-2-21.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA SUPERVISOR DE ENSINO
EDITAL DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio
da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº
31, de 18-4-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-
2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de
cargos de Supervisor de Ensino, da Secretaria de Estado da Edu-
cação, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº
1012891-48.2020.8.26.0224, proposto por DOMINGOS SANTOS
NASCIMENTO, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Guarulhos, SP, e acórdão proferido pela 1ª Turma
Cível do Colégio Recursal de Guarulhos, Estado de São Paulo,
torna pública a pontuação e reclassificação do interessado no
concurso, conforme abaixo indicado, ficando, em consequência,
reclassificados os demais candidatos a partir dessa posição.
Class.; Nome; Documento; Inscrição; Nascimento; Jurado;
N.Obj; N.Diss; Títulos; N Final
00800A; DOMINGOS SANTOS NASCIMENTO; 214242377;
4922926 5; 26/06/1969; Não; 51,00; 15,000; 0,00; 66,000
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I -
HOSPITAL HELIÓPOLIS
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I – HOSPITAL HELI-
ÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA
EDITAL Nº 034/2022
RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
A UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I – HOSPITAL HELI-
ÓPOLIS, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contra-
tação por Tempo Determinado, e considerando o estabelecido
em Edital de Abertura de Inscrição do presente certame, TORNA
PÚBLICO O RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR do Processo
Seletivo Simplificado para a(s) funç(ão)(ões) de Médico I - Espe-
cialidade: Clínica Médica.
De acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de
Inscrição, o prazo para o pedido de Revisão de Notas é de 02
(dois) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente a
esta publicação, mediante requerimento dirigido à Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado, digitado em
duas vias (original e cópia), conforme modelo contido no site
da Coordenadoria de Recursos Humanos, http://saude.sp.gov.br/
coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/
concurso-publico-e-processo-seletivo/candidato/ e entregues e
protocolados na unidade detentora do certame, situada na Rua
Cônego Xavier, 276, CEP: 04231-030, Sacomã, São Paulo, Serviço
de Recursos Humanos, sala 06, saguão principal, no horário das
10:00 às 15:00 horas.
Cada questionamento ou item a ser interposto deverá ser
apresentado em folha separada, com argumentação lógica e
consistente, contendo a devida identificação do candidato, não
cabendo neste momento, a apresentação de novos documentos/
títulos para complementação dos entregues anteriormente.
RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
a) CANDIDATOS HABILITADOS
Nº INSCRIÇÃO – NOME – R.G. – NOTA DOS TÍTULOS
001 – CÉSAR AUGUSTO GUERRA-33103688-5-SP -30,0
002 – GISELE LIMA DE SOUSA- 46336803-4-SP– 15,0
003 – THAIS LUCIANE DE LANA SANTANA – 27907662-
9-SP- 05,0
004 – MIRELLA MEDEIROS MONTEIRO MARTA –
626501088-SP- 25,0
005 – WALDIR ROCHA AZEVEDO NETO-65072249-8-SP-
21,0
006 – MARIANE YANG YU- 37483795-8-SP- 10,0
a- NÃO HOUVE CANDIDATOS INABILITADOS.
- NÃO HOUVE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICI-
ÊNCIA.
- NÃO HOUVE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PRETO, PARDO
OU INDÍGENA.
.
FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO em conformidade
com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo
seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio,
conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguin-
tes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de outubro de 2022 às 05:04:13

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