Concursos - SAÚDE

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
234 – São Paulo, 132 (215) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de outubro de 2022
3.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou
atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição por meio de boleto bancário.
4.1 O boleto bancário estará disponível no site www.
quadrix.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa
de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário
de inscrição.
4.2 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário, caso
necessário, acessando novamente o sistema de inscrição.
4.3 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realiza-
do via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas
lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.4 Para realizar o pagamento via PIX o candidato deverá:
a) - utilizar a função de “copia e cola” do código PIX que
consta no boleto, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar
a opção de pagamento via PIX, “colar” o código gravado e
concluir a transação; ou
b) - acessar o aplicativo de seu banco, ir na opção de paga-
mento via PIX, apontar a câmera do aparelho para a imagem do
QRcode que consta no boleto e concluir a transação.
4.5 Não será aceito pagamento via PIX realizado com chave
padrão, como por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código
individual e personalizado para cada candidato que consta no
boleto.
4.6 Antes de concluir a transação de pagamento, em qual-
quer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se
o nome do beneficiário é o INSTITUTO QUADRIX.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo VI
deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de
pagamento disponíveis, considerando o horário limite da opção
de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que
acarrete no fechamento de agências bancárias na localidade em
que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga
até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.
4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetua-
do por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações
de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de
vencimento do boleto.
4.9 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, pro-
cessará qualquer registro de pagamento com data posterior
estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste edital.
5 É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a realizada via postal, via requerimento administrativo
ou via e-mail.
6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo
nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios,
ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que
consiga obter o respectivo número antes do término do período
de inscrição.
7 O candidato deve conferir todos os seus dados cadastrais
e da inscrição registrados no boleto de pagamento.
8 As inscrições e(ou) pagamentos que não forem identifi-
cados devido a erro do candidato na informação de dados do
referido boleto ou forma incorreta de pagamento via PIX não
serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação
a isso. Não serão aceitos como comprovante de pagamento
depósito em conta, agendamento de pagamento, pagamento
via PIX realizado com chave padrão, como por exemplo CNPJ,
sem a utilização do código individual e personalizado para cada
candidato que consta no boleto.
9 O candidato não poderá se inscrever em mais de um
cargo, pois as provas para todos os cargos serão realizadas no
mesmo dia e período.
9.1 Para o candidato, isento ou não, que realizar mais de
uma inscrição, será considerada válida somente a última inscri-
ção efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga
ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo
dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do
INSTITUTO QUADRIX.
9.2 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, não haverá
restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos
valores pagos a título de taxa de inscrição.
10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancela-
mento do Concurso Público.
11 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa
para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
12 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no site www.quadrix.
org.br, o resultado preliminar do deferimento das inscrições na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
VI deste edital.
12.1 Do resultado preliminar do indeferimento das inscri-
ções, caberá recurso, conforme estabelecido no Capítulo XIII
deste edital.
12.2 Ao término da apreciação dos recursos, o INSTITUTO
QUADRIX divulgará, no site www.quadrix.org.br, o resultado
definitivo do deferimento das inscrições na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste edital.
13 O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
divulgação no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.
br), quando:
a) - não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
b) - efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
c) - efetuar pagamento fora do período estabelecido;
d) - preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
ou
e) - não atender as condições estipuladas neste edital.
14 As inscrições somente serão deferidas após a comprova-
ção de pagamento da taxa de inscrição, ou do deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, desde que realizada
a respectiva inscrição.
15 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa
de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº
12.147/2005 e pela Lei nº 12.782/2007.
15.1 Para ter o benefício da redução de taxa de inscrição, o
candidato deverá comprovar, cumulativamente:
a) - ser estudante regularmente matriculado em curso
pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação, mediante a apresentação da certidão ou declaração,
em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor compe-
tente, expedida por instituição de ensino público ou privado
ou da carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por
entidade de representação discente.
b) - perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários-mínimos, ou estiver desempregado, mediante a apre-
sentação de comprovante de renda ou declaração, por escrito, da
condição de desempregado. A declaração deverá conter: nome
completo do candidato, número do documento de identidade,
CPF, data e assinatura, bem como as informações sobre a sua
condição.
15.2 Para ter o benefício da isenção de taxa de inscrição,
nos termos da Lei nº 12.147/2005, o candidato deverá com-
provar ser doador de sangue, mediante a apresentação de
documento expedido pelas entidades coletoras, comprovando
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
- SANTA RITA
UNIDADE: CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE
SANTA RITA – CAIS SR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA
EDITAL Nº 001/2022
ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor Técnico de Saúde III, do CENTRO DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DE SANTA RITA – CAIS-SR da Coordena-
doria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado, comunica que o Processo Seletivo Simplificado
para a função de Médico Psiquiatra, com inscrições realizadas
no período de 10/10/2022 até 20/10/2022, não teve candidatos
inscritos, ficando encerrado demais procedimentos relativos ao
mesmo na presente data.
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFER-
MEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
I. E. Nº: 010/2022
EDITAL Nº: 110/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria
de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por
meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
mediante Portaria nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 25/05/2022, e nos termos do Decreto
nº 60.449/2014, torna pública a abertura de inscrições e a
realização do concurso público para provimento de vagas
nos cargos de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFERMEIRO E TÉCNICO
DE ENFERMAGEM, mediante as condições estabelecidas nas
Instruções Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS – I.E. Nº: 010/2022
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 A realização do presente Concurso Público foi autorizada
conforme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, página 01, em
20/01/2022, de acordo com o que estabelece o art. 3º do Decreto
nº 60.449/2014.
2 O Concurso Público será regulado pelas normas contidas
no presente Edital e em seus anexos e será executado pelo INS-
TITUTO QUADRIX (site: www.quadrix.org.br / e-mail: contato@
quadrix.org.br).
3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendi-
mento ao Candidato, descrita no Capítulo XXI deste edital, para
esclarecimento de dúvidas.
4 As publicações referentes ao presente Concurso Público
poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), do Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e
do site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br).
5 O candidato aprovado será nomeado para ocupar o res-
pectivo cargo nos termos do art. 20, inciso II, da Lei Complemen-
tar nº 180/1978, e será regido pela Lei nº 10.261/1968 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
6 As fases do Concurso Público serão realizadas na cidade
de São Paulo/SP.
7 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais
editais a serem publicados para o Concurso Público obedecerão
ao horário oficial de Brasília/DF.
8 Informações relativas aos cargos, lei(s) complementar(es)
que rege(m) os cargos, jornadas de trabalho, número de vagas,
valores das taxas de inscrição e vencimentos constam no Anexo
I deste edital.
9 Informações relativas aos pré-requisitos para ingresso
(específicos do cargo), perfil profissional, atribuições, conteúdo
programático e duração da prova constam no Anexo II deste
edital.
10 Relação de condições específicas e ajudas técnicas
disponíveis para realização de prova constam no Anexo III
deste edital.
11 Requerimento para solicitação de isenção ou redução de
taxa de inscrição consta no Anexo IV deste edital.
12 Autodeclaração para fazer jus ou não ao sistema de
pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas consta
no Anexo V deste edital.
13 Cronograma de fases consta no Anexo VI deste edital.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,
deverá cumprir as exigências discriminadas no Anexo II, na
data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261/1968, e suas
alterações.
2 A apresentação de todos os documentos comprobatórios
dos pré-requisitos exigidos no Anexo II será feita por ocasião
da posse, conforme estabelecido no Capítulo XIX deste edital.
3 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou
a não comprovação da respectiva autenticidade, implicará na
eliminação do candidato.
III – DAS INSCRIÇÕES
1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais
aditamentos, retificações e instruções específicas para a rea-
lização deste certame, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também mani-
festa ciência e concordância quanto à possibilidade de divul-
gação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em listagens e
resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos
à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre outros,
tendo em vista que essas informações são essenciais para o
fiel cumprimento da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca.
2 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição sendo responsável pelas
informações prestadas no formulário de inscrição, podendo o
INSTITUTO QUADRIX excluir do Concurso Público aquele que a
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no
site www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo VI deste edital, observado o
horário oficial de Brasília/DF.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de outubro de 2022 às 05:03:21

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT