Concursos - SAÚDE

Data de publicação07 Junho 2023
100 – São Paulo, 133 (8) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 7 de junho de 2023
cabendo a Comissão Especial de Concurso Público deliberar a
respeito.
O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas
não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
O candidato com deficiência deve enviar, durante o período
de inscrições (considerando, para este efeito, a data da posta-
gem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento,
ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção
e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre
– Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original
ou cópia) de acordo com o modelo disponibilizado na área de
inscrição) atestando:
O tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao
Código Internacional de Doença – CID-10,
A provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
previsão de adaptação da sua prova.
Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso tenha
interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos,
critérios e endereço mencionados no item anterior;
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição,
será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de
longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
O laudo não será devolvido;
As solicitações de todas as condições diferenciadas devem
ser entregues juntamente com o laudo médico de que trata o
item 8, e endossadas por atestado médico em que conste:
Assinatura e carimbo do número do CRM do médico respon-
sável por sua emissão;
Fundamentação médica para a solicitação; e
Nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.
A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5
(cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para
publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.
br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concurso-
publico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto
(www.hcrp.usp.br), os respectivos deferimentos ou indeferimen-
tos, e informá-los aos candidatos em formato acessível.
O candidato que não preencher os campos da ficha de ins-
crição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar
a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em
razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
O candidato com deficiência, se classificado na forma
deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral,
terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência.
No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da
habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão
submeter-se à perícia médica para verificação da compatibi-
lidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da
função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992.
12.1. - A Comissão Especial de Concurso Público deste
Hospital executará as providências relativas ao agendamento
da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência
quanto à data, horário e local de sua realização, por meio
de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado (www.
imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), informando-os em
formato acessível;
12.2. - A perícia será realizada em órgão médico oficial
do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada
candidato, a ser realizada no DPME situado à Avenida Prefeito
Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a
decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do
respectivo exame;
12.3. - Após a realização da perícia médica e publicação
da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público
a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a ime-
diata comunicação ao candidato com deficiência em formato
acessível;
12.4. - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o
candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do
resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME
para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indi-
cado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível
no sitio www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME
\> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Reque-
rimento de Recurso Pré-Avaliação;
12.4.1. - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso
de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado
à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP
- CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local
no horário das 07h00 às 16h00;
12.5. - A junta médica deverá apresentar conclusão no
prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
12.6. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica.
12.7. - Após a realização da avaliação pela junta médica e
publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo con-
curso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem
como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em
formato acessível.
Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições da função-atividade postulada, o candidato será
eliminado do certame.
Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência
assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na
forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591,
de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de
classificação.
A não observância pelo candidato de quaisquer das dispo-
sições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido
para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
V – Do sistema de pontuação diferenciada para pretos,
pardos e indígenas
Será adotado no presente Concurso Público o sistema de
pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos
termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de
2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 63.979, de 19
de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado
de 20/12/2018.
Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontua-
ção final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de
equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.
Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve
no ato de inscrição para o respectivo concurso público, cumu-
lativamente:
Declarar-se preto, pardo ou indígena;
Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de
concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de
São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão,
em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos expressos no Decreto estadual nº 63.979/18.
É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema
de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais
estabelecidas no edital do certame, para tanto terá seus direitos
exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras
gerais estabelecidas no edital do certame, e não poderá impetrar
recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
Candidatos interessados em requerer a inscrição nos termos
do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.hcrp.usp.
br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamen-
te as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da
taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos.
A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer
tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada
pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em
requerimento.
Após a análise dos pedidos de isenção e redução do
valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso
Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,
observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.
hcrp.usp.br).
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou
redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar
sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.
No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá
proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do
período e horário de recebimento das inscrições.
O Hospital das Clínicas da FMRPUSP exime-se das despesas
com viagens e estada dos candidatos para participação em
qualquer das etapas do concurso.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não aten-
derem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
O candidato que necessitar de condições especiais para a
realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala
acessível, mobiliário específico ou similar), deverá, obrigatoria-
mente, declarar no momento do preenchimento da ficha de ins-
crição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos,
na área de inscrição.
O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de con-
dição especial, laudo médico (original ou cópia), expedido nos
últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento especial
solicitado, durante o período de inscrições (considerando, para
este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada
com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão
Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Uni-
versitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP:
14048-900.
Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a solicitação
de condição especial, caso tenha interesse, pessoalmente ou por
procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço menciona-
dos no item anterior.
20.3. - O candidato com deficiência, caso necessite condição
especial para realização da prova, deverá proceder conforme
estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.
O candidato que não cumprir a exigência do item anterior
até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo
alegado, poderá não ter a condição atendida.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5
(cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para
analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital
das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), o deferimento
ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para
informá-lo sobre a decisão em formato acessível.
Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas aci-
dentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade,
por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo
venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação
se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos
de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito
a atendimento especial.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a
realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, obser-
vando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das
providências necessárias.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em
favor da candidata;
A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado
para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata);
Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal;
Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
IV – Da participação dos candidatos com deficiência
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,
de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os
empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam
compatíveis com suas deficiências.
O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes
e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade
do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no
presente concurso público, nos termos da legislação mencionada
no item 1.
O percentual de vagas definido no item 2 deste capítulo
que não for preenchido por inexistência ou reprovação de can-
didatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será
preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à
ordem de classificação.
Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do
emprego público quanto à utilização de material tecnológico
ou habitual.
As pessoas com deficiência participarão do concurso públi-
co em igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios
de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá
efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III.
O candidato com deficiência, no momento do preenchi-
mento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.
hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obri-
gatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente,
informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita
de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às
provas, especificando-as.
O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e
ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos.
Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos
quanto à sua utilização.
Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão
submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente
daquele previsto para os candidatos considerados normais,
levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e
escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado
por outras modalidades de deficiência.
O pedido fundamentado de tempo adicional para realização
de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica,
de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização
do concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga da
função-atividade de AGENTE DE SAÚDE (AUXILIAR DE FARMA-
CÊUTICO), mediante as condições estabelecidas nas Instruções
Especiais, contidas no presente edital.
Instruções Especiais
I - Disposições preliminares
A realização do presente concurso foi autorizada conforme
despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário
Oficial do Estado, seção I, página 6, em 20/12/2022, de acordo
com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15
de maio de 2014.
As publicações referentes ao presente concurso poderão
ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).
O candidato aprovado será admitido na função-atividade,
nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180,
de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
As informações relativas à função-atividade, especialidades,
leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, núme-
ro de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão
estabelecidas no Anexo I deste Edital.
As informações relativas aos pré-requisitos para admissão,
perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração
da prova constam no Anexo II deste Edital.
II – Dos pré-requisitos
O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,
assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da
admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para
exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública
de bens;
Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do
serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar
19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo
210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
Apresentar Carteira de Trabalho; e
Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da
admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIII.
A não apresentação dos documentos ou a não comprovação
da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item ante-
rior, implicará a eliminação do candidato.
III – Das inscrições
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a táci-
ta aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital
e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
O deferimento da inscrição, através de ato publicado no
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de
inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período
determinado neste edital.
O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato
publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
Efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
Efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
Não atender as condições estipuladas neste edital.
O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público
aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres-
tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet,
no site (www.hcrp.usp.br), no período das 00:00 horas de 12 de
junho às 14:00 horas de 26 de junho de 2023.
Para inscrever-se, o candidato deverá:
Acessar o site (www.hcrp.usp.br);
Localizar no site o link correlato ao concurso público;
Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha de
inscrição, total e corretamente;
Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor
correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para o
encerramento das inscrições, de acordo com as instruções cons-
tantes do item 10 e seguintes deste capítulo.
Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março
de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o
preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, disponi-
bilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.
O descumprimento das instruções para inscrição pela Inter-
net implicará o indeferimento da inscrição.
O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência
bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato
da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições,
sendo certo que:
A inscrição por pagamento em cheque somente será consi-
derada efetivada após a respectiva compensação;
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depó-
sito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou
por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;
O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscri-
ção só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
período das inscrições.
Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a
ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto
ao boleto bancário estará disponível para impressão até 18:00
horas na ÁREA DO CANDIDATO.
Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de
inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de paga-
mento do valor da taxa de inscrição, salvo:
Isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da
Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado
neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro
de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos
seguintes requisitos:
Sejam estudantes regularmente matriculados e
Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
MARLON MALDONADO DE LIMA - 288545502-0 -
29136296 - 7
MASSUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO - 17685228-0 -
29930022 - 7
MATEUS DE ALMEIDA ASSIS - 6970-162 - 30997500 - 7
MATEUS FAQUIR DE SOUZA - 29933646-1 - 30768179 - 7
MATEUS RIBEIRO CARDOZO - 001745868-0 - 29886422 - 7
MATHEUS AMANTINO SIQUEIRA - 26404636-8 - 29724651
- 7
MATHEUS DAMASCENO SENA - 4222442-0 - 29703638 - 7
MATHEUS HIRAMOTO VIAL - 32228361-5 - 30777569 - 7
MATHEUS JACOMEL DOS SANTOS - 13444238-7 -
29611261 - 7
MATHEUS JOSE ALVES - 23344784-6 - 30958431 - 7
MATHEUS JOSE DE SOUZA ARAUJO - 30705786-9 -
30836050 - 7
MATHEUS LINHARES LOBO ASSUMPCAO - 22392571-0 -
30261635 - 7
MATHEUS LUIS SILVA DOS SANTOS - 32694063-2 -
30968429 - 7
MATHEUS LUIZ INACIO DE AZEVEDO - 29298361-6 -
28473701 - 7
MATHEUS MENDES DA SILVA MOTTA - 30039731-2 -
28529693 - 8
MATHEUS VITOR GONCALVES - 1600300-3 - 28426452 - 8
MAURICIO SOUZA DA MOTA - 6324521-0 - 31085474 - 8
MAYC LOUGAN DE SOUZA PINTO - 19777398-0 -
29698090 - 8
MAYCON DE ALMEIDA NASCIMENTO - 30281682-2 -
28463072 - 8
MAYCON SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS - 23629186-
0 - 31176798 - 8
MICAEL DE SA GONCALVES DA SILVA - 20752487-0 -
30888590 - 8
MISAEL DE CAMPOS PEREIRA - 23100427-6 - 30677599 - 8
MYLLER BORBA SORIANO DE SOUZA - 5466221-0 -
28399099 - 8
NAIR APARECIDA DE SOUZA DE SENNA - 27013901-7 -
29654912 - 8
NANDARA SANTOS DOS ANJOS - 28754167-6 - 30550939 - 8
NATANAEL SANTOS COELHO BARBOSA - 20094674-0 -
29758360 - 8
NATANIELA MESSIAS GARCIA - 18328217-0 - 28453026 - 8
NATHALIA GOMES CORREA - 30461956-2 - 29450683 - 8
NATHAN ROMERO DA FONSECA - 22532135-5 - 30417309 - 8
NATHAN TOLEDO MARQUES - 451828744-0 - 29142253 - 8
NATHANFREITAS MIGUEL - 21941648-0 - 29302749 - 8
NEIVERTON FERREIRA DA SILVA - 2363041-8 - 28584430 - 8
NIELE DIENEFAR DA COSTA LEMES - 66905348-X -
31088252 - 8
NILZA CAROLINA SILVA LEITE - 5716484-0 - 30439396 - 8
OBERDAN HENRIQUE PEREIRA JUNIOR - 23802259-0 -
28565568 - 8
OLIVIA FERREIRA DA CUNHA - 21223247-4 - 31161952 - 8
OSMAR FERNANDO DA SILVA - 18066708-0 - 29258030 - 8
OSMAR JUNIO MARTINS PEREIRA - 17069827-0 -
30629403 - 8
OSWALDO MATHEUS CORREA BARRETO - 25798582-0 -
30977860 - 8
OTAVIO PIMENTA SILVA - 7277943-0 - 30483530 - 8
PABLO CAMILO FERNANDES - 22429002-3 - 29397529 - 8
PABLO DOS SANTOS VASCONCELOS - 28484257-2 -
30518334 - 8
PABLO HONORIO COSTA DA SILVA - 29831308-1 -
28401239 - 8
PABLO MARQUES RODRIGUES - 23659552-6 -
28411234 - 8
PAULA CAMILA VIEIRA FERREIRA - 5565127-0 -
30665540 - 8
PAULO CESAR DOS SANTOS FILHO - 15739442-54 -
29328594 - 8
PAULO CESAR RAMOS PORTUGAL - 28232718-8 -
30120403 - 8
PAULO HENRIQUE RATIER DA SILVA - 284211513-3 -
30199476 - 8
PAULO RICARDO DO CARMO FONSECA - 27756994-3 -
29299489 - 8
PAULO ROBERTO DA SILVA DOS SANTOS - 27997421-6 -
29119499 - 8
PEDRO HENRIQUE DA COSTA DUARTE - 15757457-0 -
28749715 - 8
PEDRO HENRIQUE GONCALVES FELIX - 23917655-0 -
30137241 - 8
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO CAMPOS - 28195443-8 -
30248973 - 8
PEDRO LUCAS NEVES DA CONCEICAO - 25648784-4 -
28835719 - 8
PEDRO LUIS FONSECA RAMOS - 1714174-3 - 30682754 - 8
PEDRO PAULO SILVA GONCALVES - 30375799-1 -
30912083 - 8
POLIANA FERREIRA DE ANDRADE - 17918489-0 -
30547881 - 8
RAFAEL ALEXANDRE DE SANTANA DUCLA DE LIMA -
273039461-0 - 30724686 - 8
RAFAEL ANDRADE FLORENTINO - 27543524-6 - 31103340 - 8
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VILHENA - 14556444-0 -
30236347 - 8
RAFAEL PAES DO AMARAL - 28958477-3 - 31067379 - 8
RAFAELA MAIA FERREIRA - 30070593-6 - 30676533 - 8
=====================================
========================================
====
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS................404
Comunicado nº DP- 94/323/23
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna pública a exclusão do certame, dos candidatos
abaixo relacionados, pela inobservância do item 9 do Capítulo
XVIII, em 4-6-23, durante a realização da etapa dos Exames
Psicológicos Coletivos, do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº
DP-3/321/22, publicado no DOE nº 221 de 4-11-22.
NOME - RG - INCRIÇÃO - TURMA
KAIQUE MARIANO PAIVA - 52.259.180-2 - 31088031 - 37
LEON RODRIGUES DA SILVA - 40.347.907-1 - 30590329 - 39
Comunicado nº DP–334/312/23
O Diretor de Pessoal torna público que a candidata MIRIAM
RODRIGUES DE ARAUJO, CPF 433.364.898-06, INSCRIÇÃO
09837531, foi reincluída no concurso público destinado ao cargo
de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321/21,
conforme publicação inserta no DOE nº 234, de 24-11-22, e,
em cumprimento à sentença proferida pelo Juiz de Direito da 9ª
Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou procedente
a ação nos autos do Mandado de Segurança Cível, processo
nº 1066411-77.2022.8.26.0053, deverá acompanhar as demais
publicações no DOE.
SAÚDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 14/2023
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo, por meio da Comissão
Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº
230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 05:03:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT