Concursos - SAÚDE

Data de publicação26 Outubro 2023
quinta-feira, 26 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (103) – 191
11.7.3 - A declaração falsa de dados para fins de solicita-
ção de isenção ou redução de taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato do Concurso
Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contra-
ditório e a ampla defesa;
11.8 - Após a análise dos pedidos de ISENÇÃO ou REDUÇÃO
de 50% do valor da taxa de inscrição, o Edital com a relação
dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos
indeferimentos dos pedidos, será publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br),
e no site da Legalle Concursos (https://www.legalleconcursos.
com.br/);
11.8.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de ISEN-
ÇÃO deferidos não precisarão realizar o pagamento do boleto
bancário, sendo suas inscrições automaticamente deferidas;
11.8.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de REDU-
ÇÃO de 50% do valor da taxa de inscrição deferidos deverão
realizar o pagamento do valor correspondente conforme proce-
dimentos descritos no item “9” e subitens deste Capítulo;
11.8.3 - No caso de pedidos de ISENÇÃO ou REDUÇÃO de
50% do valor da taxa de inscrição indeferidos, caberá recurso,
conforme critérios estabelecidos no Capítulo XI deste edital;
11.9 - O Edital de resultado dos recursos dos pedidos de
ISENÇÃO ou REDUÇÃO de 50% do valor da taxa de inscrição
será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e no site da Legal-
le Concursos (https://www.legalleconcursos.com.br/), na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI
deste edital;
11.9.1 - Os candidatos que, após análise do recurso, tiverem
seus pedidos de ISENÇÃO deferidos não precisarão realizar o
pagamento do boleto bancário, sendo suas inscrições automa-
ticamente deferidas;
11.9.2 - Os candidatos que, após a análise do recurso,
tiverem seus pedidos de REDUÇÃO de 50% do valor da taxa
de inscrição deferidos deverão realizar o pagamento do valor
correspondente conforme procedimentos descritos no item “9”
e subitens deste Capítulo;
11.9.3 - No caso do pedido de ISENÇÃO ou REDUÇÃO de
50% do valor da taxa de inscrição manter-se indeferido, após
análise do recurso, o candidato deverá proceder o pagamento
do boleto bancário com o valor da taxa integral correspondente
ao cargo para o qual concorre, dentro do período estabelecido
no item “6” deste Capítulo e conforme procedimentos de paga-
mento descritos no item “9” e subitens deste Capítulo.
12 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.
IV – DO USO DE PRENOME (CANDIDAT(OS)(AS) TRANSE-
XUAIS OU TRAVESTIS)
1 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do prenome (“nome social”), que corresponda à
forma pela qual se reconheça, é identificada(o), reconhecida(o)
e denominada(o) por sua comunidade e em sua inserção social,
para tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de
São Paulo.
2 - Para que tenha o prenome inserido no cadastro de inscri-
tos, o candidato deverá assinalar na ficha eletrônica de inscrição,
no site da LEGALLE CONCURSOS (https://www.legalleconcursos.
com.br), a referida opção e preencher corretamente o campo
indicado, no ato de inscrição, o prenome pelo qual se reconheça;
2.1 - O preenchimento da solicitação para tratamento nomi-
nal será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto
para as inscrições.
3 - O Edital de resultado das solicitações para uso de preno-
me (“nome social”) será publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Con-
cursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e
no site da Legalle Concursos (https://www.legalleconcursos.com.
br/), na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo VI deste edital;
3.1 - Do resultado das solicitações para uso de prenome
(“nome social”) caberá recurso, conforme estabelecido no
Capítulo XI deste edital;
3.2 - O Edital de resultado dos recursos das solicitações
para uso de prenome (“nome social”) será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br),
no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopu-
blico.sp.gov.br), e no site da Legalle Concursos (https://www.
legalleconcursos.com.br/), na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo VI deste edital.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar
Estadual nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição
para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis
com suas deficiências.
2 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas
existentes e as que vierem a ser oferecidas durante o prazo
de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%
destas no presente concurso público, nos termos da legislação
mencionada no item “1” deste Capítulo;
2.1 - O percentual de vagas definidas no item “2” acima
que não for provido por inexistência ou reprovação de candi-
datos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será
preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância
à ordem de classificação, desde que ocorra(m) a(s) seguinte(s)
hipótese(s):
a) não tenha ocorrido inscrição de candidatos com deficiên-
cia, nos moldes estabelecidos neste edital;
b) não tenha ocorrido a habilitação na(s) prova(s) deste
concurso público de candidatos com deficiência, inscritos nos
moldes estabelecidos neste edital;
c) não tenha ocorrido aptidão, na perícia médica e/ou na
junta médica (quando houver), a ser realizada para os candida-
tos que se inscreverem nos moldes estabelecidos neste edital,
para concorrerem como candidatos com deficiência.
3 - Para fins deste concurso público, consideram-se candi-
datos com deficiência aqueles que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
4 - Os candidatos com deficiência participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao dia, horário de início e local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
5 - Para realizar a inscrição, o candidato com deficiência
deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-
tulo III deste edital.
6 - O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição,
declarar-se com deficiência na ficha eletrônica de inscrição, no
site da LEGALLE CONCURSOS (https://www.legalleconcursos.
com.br), e se necessita de condições específicas ou ajudas
técnicas para submeter-se às provas, de acordo com o descrito
no Capítulo VI deste edital, especificando-as, conforme itens
relacionados no Anexo IV deste edital;
6.1 - O Anexo IV deste edital prevê as condições específicas
e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candida-
tos com deficiência. Aqueles que não as solicitarem terão seus
direitos exauridos quanto à utilização destes recursos;
seus dados pessoais, o cargo, a formação acadêmica e o polo,
quando for o caso, para o qual deseja se inscrever.
8 - O candidato, no processo de inscrição, poderá assinalar
opções específicas, bem como anexar documentação necessária,
quando for o caso, observadas as condições de participação
descritas nos Capítulos IV a VIII, deste edital, referente à:
- Tratamento nominal (uso de prenome para candidatos
transexuais ou travestis);
- Participação de candidatos com deficiência;
- Solicitações de condições específicas ou ajuda técnica para
realização da prova;
- Sistema de pontuação diferenciada (para candidatos pre-
tos, pardos ou indígenas);
- Participação de candidatos que já exerceram a função de
jurado ou possuam inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (utilização como critério de desem-
pate de notas).
9 - O candidato poderá imprimir o boleto bancário, que
será disponibilizado na Área do Candidato no site da LEGALLE
CONCURSOS: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o can-
didato também poderá realizar a reimpressão do boleto após o
preenchimento da ficha eletrônica de inscrição;
9.1 - O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco,
bem como nas casas lotéricas, caixas eletrônicos e em aplicati-
vos, obedecidos os critérios estabelecidos dos correspondentes
bancários;
9.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
até a data de vencimento constante no boleto bancário;
9.3 - As inscrições efetuadas somente serão homologadas
após a conferência e comprovação de pagamento da taxa de
inscrição;
9.4 - O comprovante de inscrição do candidato estará dis-
ponível na Área do Candidato no site da LEGALLE CONCURSOS:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, após o procedimento
de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento;
9.5 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax,
requerimento administrativo ou correio eletrônico e nem fora do
prazo previsto neste edital;
9.6 - Caso haja algum problema em relação ao item “9”
deste Capítulo, o candidato poderá entrar em contato com a
LEGALLE CONCURSOS, através do telefone 0800 818 0001,
que também possui atendimento via aplicativo de mensagens
instantâneas Whatsapp, ou através do e-mail: contato@legal-
leconcursos.com.br;
9.7 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fecha-
mento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia
útil que antecede o respectivo prazo;
9.8 - A taxa uma vez paga, não será restituída;
9.9 - A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se
o concurso público não se realizar.
10 - O candidato não poderá se inscrever em mais de um
cargo, pois as provas para todos os cargos serão realizadas no
mesmo dia e período;
10.1 - Para o candidato, isento ou não, que realizar mais de
uma inscrição, será considerada válida somente a última inscri-
ção efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga
ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo
dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da
LEGALLE CONCURSOS;
10.2 - Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, não haverá
restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos
valores pagos a título de taxa de inscrição.
11 - Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução, de
pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
11.1 - ISENÇÃO para candidatos doadores de sangue, nos
termos da Lei nº 12.147, de 12/12/2005;
11.1.1 - Para ter direito à ISENÇÃO de taxa, o candidato
deverá, além de assinalar, no ato de inscrição, solicitação de
pedido de isenção, enviar via upload, arquivo em PDF da docu-
mentação, na Área do Candidato do site da LEGALLE CONCUR-
SOS: https://candidato.legalleconcursos.com.br/:
a) documento expedido pelas entidades coletoras, com-
provando as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais
ou entidades credenciadas pela União, pelos Estados ou pelos
Municípios. Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações
em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término previs-
to para recebimento das solicitações de ISENÇÃO;
11.2 - REDUÇÃO de 50% (cinquenta por cento) do valor da
taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007;
11.2.1 - Para ter direito à REDUÇÃO de 50% do valor da
taxa de inscrição estipulada neste edital, o candidato terá que
atender cumulativamente aos seguintes requisitos, além de
assinalar, no ato de inscrição, solicitação de pedido de redução:
11.2.1.1 - ser estudante regularmente matriculados em:
a) curso pré-vestibular;
b) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação;
11.2.1.2 - perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois)
salários-mínimos ou estar desempregado;
11.2.2 - Para fins de comprovação dos requisitos citados
nos subitens “11.2.1.1” e “11.2.1.2” deste Capítulo, o candidato
deverá enviar via upload, arquivo em PDF das documentações,
no ato de inscrição, na Área do Candidato do site da LEGALLE
CONCURSOS: https://candidato.legalleconcursos.com.br/:
a) certidão ou declaração, em papel timbrado, com assina-
tura e carimbo do setor competente, expedida por instituição
de ensino público ou privado, comprovando a sua condição de
estudante ou carteira de identidade de estudante ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou
por entidade de representação de estudantes;
b) comprovante oficial de renda, especificando perceber
remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários-mínimos OU
declaração, por escrito, da condição de desempregado. A decla-
ração deverá conter: nome completo do candidato, número do
documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as
informações sobre a sua condição;
11.3 - Candidatos interessados em requerer a ISENÇÃO ou
REDUÇÃO de 50% do valor da taxa de inscrição deverão enviar
as documentações dentro do período estabelecido no cronogra-
ma constante do Anexo VI deste edital;
11.4 - Será permitida a solicitação de apenas uma das
opções, isenção ou redução de taxa de inscrição. Após a con-
clusão da solicitação não será permitida, em hipótese alguma,
a troca ou alteração;
11.5 - A comprovação dos requisitos deverá ser efetuada
mediante documentos nato-digitais que possuam possibilidade
de verificação eletrônica de autenticidade, ou documentos digi-
talizados a partir do original. Somente serão aceitos documentos
que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento
legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb;
11.6 - Não serão considerados documentos encaminhados
via fax ou correio eletrônico;
11.7 - O candidato que não enviar a documentação com-
probatória na forma e prazo estabelecidos neste edital ou que
enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou
proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida;
11.7.1 - A solicitação realizada após o prazo estabelecido
neste edital será indeferida;
11.7.2 - O envio da documentação comprobatória é de res-
ponsabilidade exclusiva do candidato. A LEGALLE CONCURSOS
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores
que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão
somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem
deles serão fornecidas cópias;
da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
portaria nº 009/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo de 02/12/2022, retificada em 25/09/2023 e alterada
mediante portaria nº 009/2023, publicada em 26/09/2023, e
nos termos do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, torna pública
a abertura de inscrições e a realização do concurso público,
para compor a equipe multidisciplinar de vigilância sanitária,
para provimento de vaga(s) nos cargos de AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO E
MÉDICO I, mediante as condições estabelecidas nas Instruções
Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS – I.E. Nº: 001/2023
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente concurso foi autorizada con-
forme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, página 1, em
05/11/2022, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do
Decreto nº 60.449, de 15/05/2014.
2 - O Concurso Público será regulado pelas normas contidas
no presente Edital e em seus anexos e será executado pela
LEGALLE CONCURSOS (site: https://www.legalleconcursos.com.
br/, e-mail: contato@legalleconcursos.com.br ou telefone 0800
818 0001).
3 - As publicações referentes ao presente concurso poderão
ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), do Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), e do site
da Legalle Concursos (https://www.legalleconcursos.com.br/).
4 - O candidato aprovado será nomeado para ocupar
o respectivo cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei
Complementar nº 180, de 12/05/1978, e será regido pela Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
5 - Informações relativas aos cargos, lei(s) complementar(es)
que rege(m) o(s) cargo(s), jornada(s) de trabalho, número
de vaga(s), formação acadêmica e polos, quando for o caso,
valor(es) da(s) taxa(s) de inscrição e vencimentos constam no
Anexo I deste edital.
6 - Informações relativas aos pré-requisitos para ingresso
(específicos do cargo), perfil profissional, atribuições, conteúdo
programático e duração da prova constam no Anexo II deste
edital.
7 - Informações relativas aos títulos que serão considerados
e poderão ser apresentados constam no Anexo III deste edital.
8 - Relação de condições específicas e ajudas técnicas
disponíveis para realização de prova constam no Anexo IV
deste edital.
9 - Autodeclaração para fazer jus ou não ao sistema de
pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas consta
no Anexo V deste edital.
10 - Cronograma de fases consta no Anexo VI deste edital.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,
deverá cumprir as exigências discriminadas no Anexo II, na data
da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e
suas alterações.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
dos pré-requisitos exigidos no Anexo II será feita por ocasião
da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVII deste edital.
3 - A não apresentação dos documentos comprobatórios ou
a não comprovação da respectiva autenticidade, implicará na
eliminação do candidato.
III – DAS INSCRIÇÕES
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, bem como em eventuais
aditamentos, retificações e instruções específicas para a rea-
lização deste certame, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento;
1.1 - O candidato, ao realizar sua inscrição, também
manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de
divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em lista-
gens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre
outros, tendo em vista que essas informações são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709,
de 14/08/2018. Tais informações poderão, eventualmente, ser
encontrada na internet, por meio de mecanismo de busca.
2 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no
site da LEGALLE CONCURSOS (https://legalleconcursos.com.br/),
solicitada no período estabelecido no cronograma constante do
Anexo VI deste edital, observado o horário oficial de Brasília/DF;
2.1 - O candidato no ato da inscrição deverá optar pelo
cargo, formação acadêmica e polo, quando for o caso, ao qual
pretende concorrer, conforme Anexo I, deste Edital;
2.2 - A LEGALLE CONCURSOS não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou
atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3 - O deferimento da inscrição do candidato dar-se-á por
meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e no site da Legalle
Concursos (https://www.legalleconcursos.com.br/), mediante o
correto processo de inscrição e o pagamento da respectiva taxa,
na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo VI deste edital;
4 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
ato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e no site da Legalle
Concursos (https://legalleconcursos.com.br/), quando:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
b) efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
c) efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
d) preencher a ficha eletrônica de inscrição de modo
indevido;
e) não atender as condições estipuladas neste edital.
4.1 - Do resultado do indeferimento das inscrições, caberá
recurso, conforme estabelecido no Capítulo XI deste edital;
4.2 - Ao término da apreciação dos recursos, o Edital de
resultado dos recursos contra o indeferimentos das inscrições
será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), e no site da Legal-
le Concursos (https://www.legalleconcursos.com.br/), na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI
deste edital.
5 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição sendo responsável
pelas informações prestadas na ficha eletrônica de inscrição,
podendo a LEGALLE CONCURSOS excluir do concurso público
aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres-
tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
6 - As inscrições serão recebidas de forma eletrônica a partir
das 10 horas do dia 07/11/2023 até 18 horas de 06/12/2023,
horário oficial de Brasília/DF, ininterruptamente, através da Área
do Candidato, exclusivamente no site da LEGALLE CONCURSOS:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
7 - O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções
contidas no sistema de inscrição, principalmente quanto aos
celos no dia 18/10/2023, onde a intérprete atuou de maneira
satisfatória.
Valor: R$ 183,90 (cento e oitenta e três reais e noventa
centavos)
Nota de empenho: 2023NE02668
Recurso orçamentário: fonte de recurso 176.020.002; pro-
grama de trabalho 03.092.4200.5798.0000; natureza da des-
pesa 33.90.39-99
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP–647/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 1ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da
Capital de São Paulo, que negou provimento ao recurso interpos-
to pela Fazenda Pública de São Paulo nos autos do Recurso Ino-
minado Cível, processo nº 1072978-61.2021.8.26.0053, torna
público que o candidato THIAGO DE MEDEIROS FRANÇA, CPF
459.945.968-25, INSCRIÇÃO 39858006, inscrito no concurso
público destinado ao cargo de Aluno-Oficial PM, regido pelo
Edital nº DP-3/321/21, deverá acompanhar as demais publica-
ções no DOESP.
Comunicado Nº DP–711/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 7ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, que negou provimento ao recurso interposto pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos autos de Apelação
Cível, processo nº 1065320-20.2020.8.26.0053, reinclui a can-
didata RENEIDE CAMILA DE BRITO, CPF 382.731.088-13, INS-
CRIÇÃO 58409947, no concurso público destinado ao cargo de
Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321/19, que foi
considerada APTA na etapa subsequente, devendo acompanhar
as demais publicações no DOESP.
Comunicado Nº DP–958/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 3ª Câmara de Direito Público do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu a tutela de urgên-
cia através do Agravo de Instrumento, processo nº 3006993-
08.2023.8.26.0000, reinclui o candidato LUÍS CLÁUDIO MORINI
JÚNIOR, CPF 163.241.527-58, INSCRIÇÃO 29567688, no con-
curso público destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe,
regido pelo Edital nº DP-3/321/22, e o convoca à comparecer:
no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº
260, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização das etapas
da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E DA
IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS, em 5-3-24, às 8h00,
com os formulários de ambas as etapas já preenchidos, com as
respectivas cópias dos documentos solicitados para cada etapa
(Capítulo XII, Item 2, com seus subitens; e Capítulo XIII, itens 2 e
3; com seus subitens), destacando que são etapas distintas, bem
como deverá atentar para o cumprimento das orientações conti-
das em cada um dos formulários, uma vez que a entrega incor-
reta e/ou insuficiente poderá resultar em inaptidão nas etapas.
Para obter os formulários, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico https://www.concursos.policiamilitar.sp.gov.
br, em seguida o menu “Concursos", no qual deve localizar o
link de cada uma das Etapas e realizar download dos arquivos
respectivos.
Comunicado DP–961/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que negou provimento ao recurso interposto pela Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Cível,
Processo nº 1029111-81.2022.8.26.0053, convoca o candida-
to LEONY OLIVEIRA SILVA, CPF 114.568.136-09, INSCRIÇÃO
87067358, inscrito no concurso público destinado ao cargo de
Soldado PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-1/321/21, a
comparecer no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cru-
zeiro do Sul, nº 260, sala 146, Bairro Canindé, São Paulo/SP, em
7-11-23 e 8-11-23, às 8h00 para a realização de novos Exames
Psicológicos do referido Edital.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE
ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 154/2014, no DOE de 14.11.2014)
EDITAL CCP Nº 011 DE 25-10-2023
A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Peni-
tenciária pela Resolução SAP nº 160/2014, publicada no DOE
de 13.11.2014), com base no disposto no Edital nº 154/2014
(publicado no Diário Oficial do Estado em 14.11.2014), rerra-
tificado por meio do Edital nº 162/2014 (publicado no Diário
Oficial do Estado em 02.12.2014) e do Edital nº 168/2014
(publicado no Diário Oficial do Estado em 09.12.2014), que se
referem ao Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária (sexo masculino) – à vista do Acórdão
registrado sob nº 2022.0001021888, que julgou improcedente
a ação – Processo o nº 1010716-80.2018.8.26.0053 - EXCLUI o
candidato a seguir nominado da lista dos candidatos considera-
dos INAPTOS na 4ª fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta
Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social),
divulgada por meio do Edital n° 023/2018, publicado no DOE de
17.02.2018, bem como RETIFICA o Edital n° 167/2018, publica-
do no DOE de 24.11.2018, e sua(s) posterior(es) alteração(ções),
para incluí-lo na respectiva classificação final, ficando, em
consequência, reclassificados os demais candidatos a partir
dessa posição.
NOME - DOCUMENTO - NOTA - CLASSIFICAÇÃO
ARMANDO CAMARA ROCHA SANCHES MUNHOS -
428828413 SP - 62,000 - 3.863 º
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
UNIDADE: CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO I.
I. E. Nº: 001/2023
EDITAL Nº: 001/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de
Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de outubro de 2023 às 05:03:11

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