Concursos - SAÚDE

Data de publicação01 Novembro 2023
170 – São Paulo, 133 (107) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 1º de novembro de 2023
4. As informações relativas à função atividade de AGENTE
DE SAÚDE - AUXILIAR DE NECROPSIA, Lei Complementar que
a rege, jornada de trabalho, número de vagas, valor da taxa de
inscrição e salários estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
5. As informações relativas aos pré-requisitos para admis-
são na função atividade de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE
NECROPSIA, perfil profissional, atribuições, conteúdo programá-
tico e duração da prova constam no Anexo II deste Edital.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1. O candidato (ou seu procurador formalmente constituí-
do), na data da admissão, sob as penas da lei, assume cumprir
as exigências abaixo discriminadas, em atendimento à CLT e
suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para
exercer a função atividade de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE
NECROPSIA, conforme mencionado no Anexo II;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública
de bens;
g) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar
19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo
210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
h) apresentar Carteira de Trabalho;
i) conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de
acordo com elas.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião
da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIII (Da
Admissão).
3. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou
a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme soli-
citado no item anterior implicará na eliminação do candidato.
III – DAS INSCRIÇÕES
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e nos anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2 - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br) e site HCFMB (www.hcfmb.unesp.br), dar-se-á mediante o
correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da
respectiva taxa, cumulativamente, dentro do período determi-
nado neste Edital.
3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender às condições estipuladas neste Edital.
4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o
HCFMB excluir do Concurso Público aquele que a preencher com
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter-
net, no endereço eletrônico (www.hcfmb.unesp.br), no período
das 08h, do dia 09/11/2023 até as 23h59min do dia 29/11/2023.
6 - Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site do HCFMB (www.hcfmb.unesp.br);
b) localizar no site o link correlato ao Concurso Público;
c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher a ficha de
inscrição, total e corretamente;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do
valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite
para encerramento das inscrições, de acordo com as instruções
constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.
7 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de
março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar
a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante
o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição dis-
ponibilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO do site do HCFMB (www.
hcfmb.unesp.br);
8 - O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará no indeferimento da inscrição.
9 - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência
bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da
inscrição, até a data limite do vencimento conforme estabelecido
no item 10 deste Capítulo, sendo certo que:
a) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio
que não os especificados neste Edital;
b) o agendamento do pagamento do valor da taxa de ins-
crição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
prazo de vencimento do boleto.
10 – Às 23h59min do último dia das inscrições, a ficha de
inscrição não estará mais disponível no site (www.hcfmb.unesp.
br), podendo o boleto relativo à inscrição ser pago em qualquer
agência bancária dentro do prazo de vencimento.
11 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de
inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
12 – Os candidatos que preencheram requerimento de
isenção ou de redução da taxa de
inscrição deverão preencher o formulário de inscrição online
e aguardar a publicação do
deferimento ou indeferimento para conclusão da inscrição
dentro do prazo estabelecido
neste capítulo.
12.1 - Isenção para candidatos doadores de sangue, nos
termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
12.1.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que compro-
var a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três)
vezes em um período de 12 (doze) meses.
12.2 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor
estipulado neste Edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007, para candidatos que atendam cumulativa-
mente aos seguintes requisitos:
12.2.1 - sejam estudantes regularmente matriculados, nos
termos da Lei nº 12782/2007; e
12.2.2 - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
13 - Os candidatos interessados em requerer a inscrição
nos termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site
do HCFMB (www.hcfmb.unesp.br); localizar o link correlato
ao Concurso Público, imprimir e preencher o Requerimento de
Isenção ou Redução da taxa de inscrição e seguir as instruções
deste Edital.
13.1 – O prazo para o recebimento do requerimento de
isenção/redução do pagamento da taxa de
inscrição fica estabelecido a partir do 1º dia de inscrição
(09/11/2023) até o 3º dia útil (13/11/2023),
das 8h às 17h;
13.2 - O Requerimento e os documentos exigidos para
concessão de Isenção/Redução do pagamento da taxa de ins-
crição deverão ser entregues ao Departamento de Gestão de
2. O(A)s candidato(a)s convocados(a)s deverão comparecer
na Divisão de Recursos Humanos da Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo, situada na Rua Dr. Ovídio Pires de
Campos, 225 – 2º andar, entre os dias 06, 07, 08, 09 e 10 de
novembro 2023, no horário compreendido entre 07h30 às
11h30, para apresentação e entrega dos documentos constantes
no item 12.4 do Edital de Concurso nº 01, de 18 de fevereiro
de 2022.
3. Nos termos do item 12.4.1 do Edital de Concurso nº 01,
de 18 de fevereiro de 2022 o(a) candidato(a) aprovado convo-
cados para os empregos de Biologista e Enfermeiro deverão
apresentar, além dos documentos constantes no item 12.4, o
comprovante de Registro Ativo em órgão de Classe Competente.
4. Após a entrega, os documentos serão examinados a fim
de verificar a comprovação do cumprimento dos pré-requisitos
enumerados no Edital.
5. Nos termos do item 12.7.1 do Edital de Concurso nº 01,
de 18 de fevereiro de 2022, o candidato que não comparecer
no prazo previsto neste edital de convocação será considerado
desistente e será automaticamente excluído e desclassificado,
em caráter irrevogável e irretratável, do Concurso Público.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE ABERTURA
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2023
O Presidente da FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente, torna público que realizará, por meio
do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
Concurso Público para Provimento do Emprego Público de
Técnico de Enfermagem vago e dos que vagarem no prazo
de validade do Concurso Público, regido pelo no Artigo 37 da
Constituição Federal e pelo Decreto nº 58.958, de 11 de março
de 2013 e de acordo com a distribuição de Vagas especificada
na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste
Edital, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público –
Edital nº 01/2023, instituída pela Portaria FPS/HSP nº 18/2023.
O Código do Emprego Público, o Emprego Público, as res-
pectivas Vagas Existentes, a Escolaridade/Requisitos exigidos, o
Vencimento Mensal, Jornada de Trabalho e a Taxa de Inscrição
são os estabelecidos, conforme especificada a seguir:
201/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ 05 (*) / 01(**) /Ensino
Médio Completo, em Técnico de Enfermagem e registro ativo no
respectivo Conselho Regional de Classe / R$ 2.863,40 Tab I, Ref.:
MV, A / 220 horas mensais.
LEGENDA
(*) Total de Vagas existentes, incluindo-se a reserva para
Pessoas com Deficiência – PcD.
(**) Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência – PcD,
conforme estabelecida Lei Complementar nº 683, de 18 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº
59.591, de 14 de outubro de 2013 e Lei Estadual nº 16.779 de
22 de junho de /2018.
Somente será admitida inscrição via Internet, no ende-
reço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.
br), no período de 08 de novembro a 07 de dezembro de
2023, iniciando-se às 10h00, do dia 08 de novembro de 2023,
e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 07 de
dezembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF
e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos
Exigidos para contratação no Emprego Público, estabelecidos
no Edital nº 01/2023.
O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para
inscrição até às 17h00 do dia 07 de dezembro de 2023.
O boleto bancário estará disponível para impressão no
endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.
org.br), até às 17h00 do dia 08 de dezembro de 2023.
Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de
inscrição, exceto para os casos previstos pela Lei Estadual nº
12.147, de 12 de dezembro de 2005 (isenção do valor da inscri-
ção) ou pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007
(redução do valor da taxa de inscrição). Os pedidos de isenção/
redução serão recebidos nos dias 08 e 09 de novembro de
2023, conforme estabelecido no Capítulo IV – Da Solicitação de
Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição, no Edital nº 01/2023.
Ao candidato Preto, Pardo ou Indígena que pretenda fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Comple-
mentar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, regulamentada pelo
Decreto Estadual n.º 63.979, de 19 de dezembro de 2018, publi-
cado no Diário Oficial do Estado, de 20 de dezembro de 2018,
poderá fazer jus à pontuação diferenciada, sendo beneficiado
mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase do Con-
curso Público, conforme fatores de equiparação especificados no
referido Decreto Estadual.
A Prova Objetiva será realizada na cidade de São Paulo/SP,
na data prevista de 07 de janeiro de 2024, em locais e horários
a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação
para a Prova Objetiva, nos sites do INSTITUTO MAIS (www.insti-
tutomais.org.br) e da FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO
DE SÃO PAULO (www.prosangue.sp.gov.br), bem como divulga-
do no Diário Oficial de São Paulo Eletrônico.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante
do Edital de Abertura de Inscrições publicado na íntegra nos
sites do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) e da FUN-
DAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO (www.
prosangue.sp.gov.br).
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é
expedido o presente Extrato do Edital de Abertura de Inscrições.
São Paulo/SP, 31 de outubro de 2023.
__________________________________
PROF. DR. VANDERSON GERALDO ROCHA
Presidente da FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2023
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu - HCFMB, por meio da Comissão Especial de Concurso
Público, instituída mediante Portaria HCFMB nº 004/2023, de
05/01/2023, publicada no DOE de 06/01/2023, e nos termos
do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a
abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para
preenchimento de 01 (uma) vaga da função atividade de AGEN-
TE DE SAÚDE - AUXILIAR DE NECROPSIA e outras que surgirem
durante o prazo de validade do Concurso Público, para atuar
em Unidades próprias e/ou conveniadas sob gestão do HCFMB,
mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais,
contidas no presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A realização do presente Concurso Público foi autorizada
conforme Despacho do Senhor Governador do Estado de São
Paulo de 21/11/2022, publicado no DOE de 22/11/2022, seção
I, página 03, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do
Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
2. As publicações referentes ao presente Concurso Público
poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos ende-
reços eletrônicos da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.
com.br) e do HCFMB (www.hcfmb.unesp.br).
3. O candidato aprovado será admitido na função atividade
de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE NECROPSIA, nos termos do
artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio
de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as altera-
ções dadas pela Reforma Trabalhista (Lei Federal 13.467/2017).
GABRIEL CORREA FURQUIM - 58158834-4 - 41330820 -
272,40 - 3-A
GABRIEL COSTA DILLIO - 56451293-X - 41982304 - 306,00
- 3-B
GABRIEL DE CASTRO SAAD - 526832964-0 - 41270789 -
348,40 - 3-B
GABRIEL DE MELLO RODRIGUES - 52275229-9 - 41253000
- 261,20 - 3-B
GABRIEL DE OLIVEIRA VIANA - 27915639-2 - 41140710 -
269,80 - 3-B
GABRIEL DE SOUZA BRUNO - 55896245-2 - 44087462 -
270,40 - 3-B
GABRIEL DOGLAS COSENZA - 59797793-8 - 43036406 -
258,80 - 3-B
GABRIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO - 57456836-0 -
41137540 - 295,00 - 3-B
GABRIEL DUARTE DE OLIVEIRA SILVA - 488429638-0 -
44425147 - 278,00 - 3-B
GABRIEL DUARTE EVANGELISTA - 44946604-8 - 44694539
- 249,00 - 3-B
GABRIEL FERNANDO DIOMAZIO FIGUEIRA - 48904912-6 -
41303326 - 257,20 - 3-B
GABRIEL FERREIRA LIMA - 56412973-2 - 41143892 -
276,00 - 3-B
GABRIEL FIGUEIROA BATISTA - 39316859-1 - 44386710 -
269,60 - 3-B
GABRIEL GIELAMO MOURA - 58721595-1 - 44645163 -
255,20 - 3-B
GABRIEL GRIGIO NASCIMENTO SANTANA - 491491414-4 -
41488733 - 228,00 - 3-B
GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA - 499851353-0 - 41203500
- 297,80 - 3-B
GABRIEL IEZER MENDES DE OLIVEIRA SILVA - 54137373-0
- 42281342 - 255,20 - 3-B
GABRIEL KIMUS ESTEVES REGADAS - 31630888-1 -
41270428 - 303,40 - 3-B
GABRIEL LEITE MELLO - 56570577-5 - 41209176 - 262,60
- 3-B
GABRIEL LOPES DE LIMA - 50676503-9 - 43307485 -
237,00 - 3-B
GABRIEL LUIS TRAMA - 37152918-9 - 44604637 - 264,40
- 3-B
GABRIEL MARQUES DE OLIVEIRA LIMA - 52925926-6 -
43895557 - 271,80 - 3-B
GABRIEL MATULEVIC FERREIRA SANTOS - 50591309-4 -
41289897 - 261,80 - 3-B
GABRIEL MOSCARDINI ALONSO - 48612868-4 - 44587627
- 204,60 - 3-B
GABRIEL NATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA - 55474846-0 -
41223519 - 261,80 - 3-B
GABRIEL NOLASCO PINTO SOARES - 18962462-0 -
42109019 - 285,20 - 3-B
GABRIEL OLIVEIRA LUCHINI - 576180877-7 - 42862094 -
245,40 - 3-B
GABRIEL OLIVEIRA PEDROSA - 54379839-2 - 42678463 -
290,40 - 3-B
GABRIEL PEREIRA CARAMIT GOMES - 39510410-5 -
41410190 - 301,60 - 3-B
GABRIEL QUINTAO MOREIRA DE ALMEIDA - 21108362-0 -
44599722 - 221,60 - 3-B
GABRIEL REZENDE BARBOSA - 33606958-8 - 44188854 -
259,20 - 3-B
GABRIEL RICARDO DA SILVA - 58562353-3 - 43319807 -
262,00 - 3-B
GABRIEL RODRIGUES DE MELLO ARAUJO - 54833784-6 -
41781317 - 378,80 - 3-B
GABRIEL SANTANA SIQUEIRA NASCIMENTO - 53176872-7
- 44087012 - 278,20 - 3-B
GABRIEL SANTOS COSTA - 25718287-3 - 42110416 -
241,00 - 3-B
GABRIEL SILVA TIOTONIO DE SOUSA - 28612955-6 -
44825757 - 211,40 - 3-B
GABRIEL SOARES FERREIRA DA SILVA - 52040649-7 -
41130693 - 302,00 - 3-B
GABRIEL SOUZA SANTOS - 28525563-4 - 41507916 -
269,60 - 3-B
GABRIEL SUEDIK - 38752844-1 - 43005292 - 302,00 - 3-B
GABRIEL VINICIUS MACHADO MARQUES - 56699170-6 -
42307473 - 236,00 - 3-B
GABRIELA BRAGGION ANDRELLO - 41179262-3 - 41273419
- 305,60 - 3-B
GABRIELA DEL LAMA - 388854108-55 - 42630576 - 334,80
- 3-B
GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA - 54112646-5 - 41239547
- 225,00 - 3-B
GABRIELA SERAFIM BEZERRA SILVA - 29940998-7 -
41190408 - 239,40 - 3-B
GABRIELLA CARREIA BESPALEC CARLOS - 50484001-0 -
41656830 - 229,40 - 3-B
GABRIELLA PEREIRA BEFF - 32041771-0 - 43377432 -
266,40 - 3-B
GEOVANNI DANTAS BETTIN - 386160156-6 - 42314070 -
247,40 - 3-B
GERSON MOTTA JUNIOR - 43797830-8 - 41165020 -
243,40 - 3-B
GESIEL LACERDA EUSTAQUIO - 48589607-2 - 44532270
- 260,40 - 3-B
GIAN LUCA GONCALVES DE SOUZA - 50421343-X -
41305884 - 233,40 - 3-B
GIOVANI LUIZ FELTRIN BIANCHI - 53578949-X - 42168457
- 212,60 - 3-B
=====================================
======================================
TOTAL DE CANDIDATOS ..........................303
SAÚDE
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - HEMOCENTRO DE
SÃO PAULO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 31.10.2023
Face às informações constantes no processo SEI
269.00001129/2023-80 e da manifestação da Assessoria Jurí-
dica no Despacho (11067201), com fundamento no item 12,
subitem 12.7.1 do Edital do Concurso 01/2022 DECLARO EXAU-
RIDOS os direitos decorrentes do Concurso Público nº 01/2022,
do candidato GUSTAVO DE JESUS AMORE, classificado em 20º
lugar para o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1. A Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo,
entidade integrante da Administração Pública Indireta, vincu-
lada à Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a
autorização exarada nos processos SEI 269.00000102/2023-70,
SEI 269.00000103/2023-14, SEI 269.00000104/2023-69 e SEI
269.00000108/2023-47 CONVOCA os (as) candidatos (as) apro-
vados (as) relacionados (as) a seguir para, nos termos dos itens
12.2 e 12.2.1 do Edital de Concurso nº 01, de 18 de fevereiro
de 2022, processo PROSANGUE-PRC-2021/00387, apresentar
os documentos visando a comprovação do cumprimento dos
requisitos para contratação, em conformidade com o Edital,
na seguinte ordem: emprego, número de inscrição, nome do(a)
candidato(a), nota final e classificação.
EMPREGO/ NÚMERO DE INSCRIÇÃO/ NOME DO(A)
CANDIDATO(A)/ NOTA FINAL/ CLASSIFICAÇÃO GERAL/ VAGA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ 0414001387/ CAROLINA
MARIANNO MACIEL/ 70,00/ 21º/ AMPLA CONCORRÊNCIA
DIEGO DE PROENCA GUIMARAES FERREIRA - 53863388-8
- 43228429 - 222,80 - 2-B
DIOGO DIAS HARTEMAN - 55461814-X - 44693478 -
223,00 - 2-B
DOMINGOS FERREIRA ALVES - 42909939-3 - 41131860 -
323,00 - 2-B
DOUGLAS DE ABREU ROCHA - 371507352-0 - 41812743
- 250,80 - 2-B
DOUGLAS FELIPE DA SILVA - 46758740-1 - 44529945 -
232,60 - 2-B
DOUGLAS FRANCA DE SOUZA - 451061482-0 - 41431944
- 301,00 - 2-B
DOUGLAS SANTOS GONCALO DA SILVA - 25740666-0 -
44721625 - 314,60 - 2-B
DOUGLAS THIAGO DE LIMA SANTOS - 47255030-5 -
44323522 - 305,60 - 2-B
EDUARDA VICTORIA COSTA TORRES - 23775423-0 -
42114810 - 259,00 - 2-B
EDUARDO ALVES DA COSTA - 48929910-6 - 41217454 -
319,80 - 2-B
EDUARDO GOMES - 38241745-8 - 41144058 - 268,80 - 2-B
EDUARDO MATTIAZZO GUTIERREZ - 547984066-6 -
44480580 - 241,40 - 2-B
EDUARDO WOLGA SILVA - 55906808-6 - 41376323 -
289,00 - 2-B
ELIAN HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO - 59532376-5 -
41287720 - 303,40 - 2-B
EMANOEL JOSE RIBEIRO DE MENDONCA - 26448556-6 -
42962730 - 300,40 - 2-B
EMILIA FERNANDES DA SILVA - 52158258-1 - 42432782
- 243,00 - 2-B
ENZO ARAUJO LIMA APOLINARIO - 29671279-7 - 41318030
- 329,20 - 2-B
ENZO BEVACQUA BAPTISTA - 58042775-4 - 41491742 -
224,80 - 2-B
ENZO MORINI - 57772456-3 - 41132041 - 268,40 - 2-B
ENZO PASQUINI MONICI DOS SANTOS - 64463517-4 -
42388007 - 332,20 - 2-B
ENZO VARGAS MANFREDINI - 59193108-4 - 41583930 -
270,80 - 2-B
ENZO VIEIRA CARDOSO - 39596078-2 - 44048378 - 283,60
- 2-B
ERIC WELLERSON BARRETO DOS SANTOS - 28969133-9 -
41272250 - 231,00 - 3-A
ESTEFANIA CACCIARI DA SILVA - 405737658-0 - 44776144
- 235,20 - 3-A
EVANDRO CORREA MANFRERE - 42641736-7 - 41599420
- 284,20 - 3-A
EVERALDO ELTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO - 41079378-
4 - 41158458 - 289,00 - 3-A
EVERTON DE CARVALHO THASMO - 1365738-0 - 44528086
- 268,80 - 3-A
FABIO AUGUSTO ABREU GAMA DOS SANTOS - 41100526-1
- 44128207 - 296,20 - 3-A
FABIO FILLIPE SANTOS RIBEIRO - 57370376-0 - 44255012
- 245,20 - 3-A
FABIO LOPES FRAU BUENO - 52792666-8 - 41384172 -
306,60 - 3-A
FABIO RENAN DE OLIVEIRA GORDO - 46666357-2 -
42872634 - 244,00 - 3-A
FABIO SEITI RODOTA IMAI - 558121809-9 - 41698401 -
270,40 - 3-A
FABIO TAKASHI IWASAKI SALES - 38984096-8 - 41517113
- 285,20 - 3-A
FABRICIO HOLANDA LIMA - 39751985-0 - 41206789 -
308,80 - 3-A
FAEL RABELO - 50561113-2 - 41309359 - 312,40 - 3-A
FELIPE CHAVES QUARESMA - 40279017-0 - 44112505 -
295,80 - 3-A
FELIPE CRISTIANO DE OLIVEIRA - 020537537-1 - 44636725
- 353,60 - 3-A
FELIPE DE SOUZA ANTONIALE - 60398169-0 - 41308824
- 287,60 - 3-A
FELIPE EXPEDITO GOMES - 378048284-0 - 41179722 -
328,20 - 3-A
FELIPE FIGUEIREDO LINS - 480099686-0 - 41816382 -
233,20 - 3-A
FELIPE GUIMARAES DE CASTRO - 390356748-0 - 41393511
- 230,00 - 3-A
FELIPE LUNA - 39861277-8 - 44722109 - 220,60 - 3-A
FELIPE MACENA CUSTODIO - 36928407-0 - 44046146 -
302,00 - 3-A
FELIPE MAGALHAES DE MELO COSTA - 39587779-9 -
44528663 - 268,60 - 3-A
FELIPE MARTINS JURADO - 48169469-9 - 41340906 -
223,20 - 3-A
FELIPE MATHEUS PINTO DOS SANTOS - 18497673-0 -
44346301 - 317,40 - 3-A
FELIPE MIAZAKI MIRANDA CAMPOS - 42625417-X -
43864414 - 202,60 - 3-A
FELIPE PINHEIRO BAU TANAKA - 564321047-0 - 44508050
- 261,40 - 3-A
FELIPE RODRIGUES DA SILVA - 45219310-2 - 43920519 -
241,60 - 3-A
FELIPE RODRIGUES PEREIRA - 43394123-6 - 41359909 -
304,00 - 3-A
FELIPE SAADE GARDINALLI - 52733546-0 - 42201411 -
287,80 - 3-A
FELIPE SANTOS PUGA FERREIRA - 44301931-9 - 42113709
- 292,20 - 3-A
FELIPE TAVARES CORTE - 49565542-9 - 44786735 - 298,00
- 3-A
FELIPPE GOMES DE ARAUJO - 36510579-X - 42351995 -
287,20 - 3-A
FELIPPE SANTIAGO DOS SANTOS - 33706337-4 - 41940016
- 213,80 - 3-A
FERNANDA AYUMI ENDO INUKAI - 43929435-6 - 41179145
- 342,00 - 3-A
FERNANDO ARAUJO FLORENCIO - 226349-5 - 41258665
- 245,60 - 3-A
FERNANDO BAESSO RODRIGUES ALVES - 60137615-8 -
43056601 - 203,00 - 3-A
FERNANDO COSTA BRAGA - 50098734-8 - 42261899 -
320,80 - 3-A
FERNANDO HENRIQUE DA FONSECA - 409796426-0 -
44121032 - 260,40 - 3-A
FILIPE MITA - 14840137-0 - 44525249 - 210,20 - 3-A
FLAVIO CRUZ ALVES - 209849942-2 - 44195486 - 218,00
- 3-A
FREDERICO ALEXANDRE POMPEU JUNIOR - 57144653-X -
41137620 - 279,00 - 3-A
FULVIO IVIS DE MORAIS GUEDES - 002837455-0 -
41788222 - 259,80 - 3-A
GABRIEL ALEXANDRE PACHECO - 53307062-4 - 41235509
- 335,00 - 3-A
GABRIEL BARBOSA CHIARELO - 536983069-0 - 44315074
- 312,20 - 3-A
GABRIEL BATISTA DIAS - 58598871-7 - 44153015 - 329,00
- 3-A
GABRIEL BERBELINI - 58772600-3 - 42326516 - 308,00
- 3-A
GABRIEL BERTOLETTI BAROZZI - 526236310-0 - 41487141
- 298,00 - 3-A
GABRIEL BORGES TARGAS - 50821928-0 - 44176376 -
308,20 - 3-A
GABRIEL BRAUNA DE SOUZA - 58558094-7 - 41170377 -
314,20 - 3-A
GABRIEL CANDIDO DOS SANTOS LIMA - 14489739-37 -
43924247 - 278,80 - 3-A
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quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:05:06
quarta-feira, 1º de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (107) – 171
sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VII - DAS PROVAS
1 - O Concurso Público será realizado em nível local e cons-
tará de uma PROVA OBJETIVA,
de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO;
2 - A PROVA OBJETIVA: Será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos. Constará de questões de múltipla escolha, de
acordo com o programa estabelecido no ANEXO II deste Edital.
2.1. PROVA OBJETIVA: Constará de 50 (cinquenta) questões
de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, de acordo
com o programa estabelecido no ANEXO II deste Edital, sendo:
30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, valendo
2,0 (dois) pontos cada.
05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, valendo 2,0
(dois) pontos cada.
05 (cinco) questões de Noções de Administração Pública,
valendo 2,0 (dois) pontos cada.
05 (cinco) questões de Informática, valendo 2,0 (dois)
pontos cada.
05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e Matemático,
valendo 2,0 (dois) pontos cada.
2.2. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
50 (cinquenta) pontos na PROVA OBJETIVA, observado o sistema
de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros defini-
dos no Capítulo V deste Edital, serão considerados habilitados.
2.3. Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto
Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação
dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo esti-
pulado no Edital do certame, como inabilitado, ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples
do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
2.4. O candidato que não comparecer à PROVA OBJETIVA,
na data e horário estabelecidos, será eliminado do Concurso
Público de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE NECROPSIA como
ausente.
3 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste
Edital.
4 - A prova será realizada na cidade de Botucatu/SP, confor-
me esquema abaixo:
Data: 07/01/2023,
Horário: 9h,
Local: Campus Universitário da UNESP, Av. Prof. Montenegro
- Distrito de Rubião Júnior, Botucatu - SP, 18618-687 (CENTRAL
DE SALAS DE AULA DA FMB AO LADO DA DIRETORIA DA FACUL-
DADE DE MEDICINA DE BOTUCATU).
4.1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da
disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomo-
dação de todos os candidatos inscritos.
5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar
no site do HCFMB (www.hcfmb.unesp.br), pelo Diário Oficial
do Estado (www.imprensa oficial.com.br) ou no Portal de Con-
cursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)
as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso
Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como
justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou
horários incorretos.
6 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova,
divulgado no referido Edital de convocação, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o
seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob
pretexto algum, após o fechamento dos portões.
7 - Será admitido no local da prova somente o candidato
que estiver:
a) Com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta
azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;
b) Munido do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), registro nacional
de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social,
carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de
habilitação ou passaporte.
7.1. Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: protocolo de
requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nas-
cimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de
habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza
pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta)
dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.
8. O candidato cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim
de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à
identificação especial, que pode compreender coleta de dados,
de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato
e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso
Público.
8.1. Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo, o
candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar
ao Departamento de Gestão de Pessoas do HCFMB, no primeiro
dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos
descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de eliminação do
certame.
9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
10. No ato de realização da prova, serão entregues ao
candidato o caderno de questões e uma única folha de res-
postas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua
assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta.
11. Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máqui-
nas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro
aparelho eletrônico.
11.1. O candidato não poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova levando quaisquer dos materiais elencados
no item 11, sendo reservado aos responsáveis pela aplicação
das provas, caso julgue necessário, o direito de utilizar-se de
detector de metais.
12. O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por
questão na folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de
inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas no caderno
de questões.
13. Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de
qualquer campo da folha de respostas serão de inteira respon-
sabilidade do candidato.
13.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do
candidato.
13.2. Não serão computadas questões não assinaladas na
folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura.
14. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na
sala até o término da prova.
15. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao
fiscal somente o material solicitado conforme instruções cons-
tantes do caderno de prova.
15.1. Somente será permitido ao candidato retirar-se defi-
nitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 60
(sessenta) minutos de seu início, mediante a entrega obrigatória
pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo III deste Edital.
6 - A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata
o subitem 3.1 será efetuada pela Comissão de Heteroidentifica-
ção do HCFMB, instituída pela Portaria HCFMB nº 004/2023, de
05/01/2023, publicada no DOE de 06/01/2023.
6.1. Para fins da aferição de que trata o item 6, no ato de
inscrição o candidato que se declarar preto ou pardo, deverá
fazer a inserção (upload) dos seguintes documentos comproba-
tórios cumulativamente:
a) Uma foto colorida, nítida e atualizada do candidato;
b) Cópia colorida do RG do candidato (frente e verso).
6.1.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será
realizada através das fotos inseridas pelos candidatos no
momento da inscrição;
6.1.2. Caso subsistam dúvidas quanto à fenotipia, será
considerado o critério de ascendência;
6.1.2.1. Para comprovação da ascendência, será exigido
do candidato, em data a ser divulgada, a apresentação de
documento idôneo (RG), com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento
do requisito para obtenção do benefício;
6.2. A verificação da veracidade da autodeclaração será
realizada após a realização da Prova Objetiva e antes da divul-
gação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do
Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram
desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do Capítulo
VII deste Edital;
6.3. A não inserção dos documentos comprobatórios de que
trata o item 6.1, implicará no indeferimento da opção de que
trata o item 2 deste Capítulo;
6.4. Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata
o item 3.1 deste Capítulo, o candidato será eliminado do Con-
curso Público e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação
do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no
parágrafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.
6.4.1. A falsidade da autodeclaração caracterizar-se-á pelo
falseamento de qualquer dos elementos comprobatórios de que
trata o item 6.1.
7 - Após o término das inscrições, a relação final com os
nomes de todos os candidatos que participarão do Concurso
Público por meio do sistema de pontuação diferenciada será
divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do HCFMB
(www.hcfmb.unesp.br).
8 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de
início e local de aplicação das provas.
9 - O candidato que se declarar indígena, no ato de ins-
crição deverá fazer a inserção (upload) da cópia do Registro
Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) próprio ou, na
ausência deste, o RANI de um dos seus genitores.
10 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Concurso Público é:
Onde:
· PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do Concurso Público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
· MCA é a pontuação média da ampla concorrência entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilita-
dos. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos
que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos
ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos
ou indígenas, optaram por não participar da pontuação dife-
renciada.
· MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados
antes da aplicação da pontuação diferenciada.
10.1. Para o cálculo das notas médias, tanto para os
candidatos PPI, quanto dos da ampla concorrência, devem ser
utilizadas apenas as notas simples dos candidatos que seriam
habilitados, antes da aplicação da pontuação diferenciada;
10.2. Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO
alcançar ou superar o desempenho mínimo deste Concurso
Público de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE NECROPSIA .
11 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Concurso Público é:
Onde:
· NFCPPI é a nota final na fase do Concurso Público, após a
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifica-
ção do candidato na etapa do Concurso Público. Ao término da
fase de Concurso Público, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
· NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
12 - Os cálculos a que se referem os itens 10 e 11 deste
capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maio-
res ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para
o número inteiro subsequente.
13 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-
renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
14 - A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a
MCA (pontuação média da ampla concorrência).
15 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo,
cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei
Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos
públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores
de deficiência.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 - Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos
os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização,
e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos
benefícios do Estatuto da Igualdade.
2 - Para inscrição no Concurso Público de AGENTE DE
SAÚDE - AUXILIAR DE NECROPSIA será exigido dos candidatos
estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios
do Estatuto de Igualdade, após a admissão, deverá o servidor
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo
igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no
momento da admissão, o deferimento de seu pedido de naciona-
lidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 - se enquadra na hipótese de naturalização extraordiná-
ria (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da admissão, o preenchimento das condições exi-
gidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade
brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento
de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os docu-
mentos que o instruíram;
3.3 - tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da admissão, o preenchimento dos requisitos neces-
7.2 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Comple-
mentar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a
que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser
diferente daquele previsto para os candidatos considerados nor-
mais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura
e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado
por outras modalidades de deficiência;
7.3 - O pedido fundamentado de tempo adicional para
realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público
deliberar a respeito;
7.3.1 - O atendimento de condições específicas ou ajudas
técnicas não previstas no Edital ficará sujeito à análise da razo-
abilidade do pedido.
8 - O candidato com deficiência deve enviar em envelope
lacrado, durante o período de inscrições (considerando, para
este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada
com aviso de recebimento, ao Departamento de Gestão de
Pessoas do HCFMB, sito a Av. Professor Mário Rubens Guima-
rães Montenegro, s/n – Distrito de Rubião Júnior – Botucatu
– SP – CEP: 18.618-687, identificando no envelope, o Nome
do Concurso Público para o qual está concorrendo, neste caso,
“HCFMB - Edital nº 02/2023 - AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR
DE NECROPSIA, Ref. – LAUDO MÉDICO” (original ou cópia
autenticada) de acordo com o modelo disponibilizado na área
de inscrição, atestando:
a. - O tipo e o grau da deficiência, com expressa referência
ao CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – CID 10,
b. - A provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
previsão de adaptação da sua prova.
8.1. Fica facultada ao candidato a entrega física do laudo,
caso tenha interesse, pessoalmente ou por procurador legal-
mente constituído, seguindo os prazos, critérios e endereço
mencionados no item anterior. (para a entrega física do laudo, o
horário de recebimento dar-se-á nos dias úteis, das 8h às 17h).
8.2. A validade do Laudo Médico, a contar do início da ins-
crição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanen-
te ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
8.3. O laudo não será devolvido;
8.4. As solicitações de todas as condições diferenciadas
devem ser entregues em envelope lacrado contendo o Laudo
Médico de que trata o item 8, endossadas por atestado médico
em que conste:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a solicitação;
c) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG), número do CPF e Concurso Público – HCFMB -
AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE NECROPSIA .
9. A Comissão Especial de Concurso Público do HCFMB
terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento
das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.
imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do HCFMB
(www.hcfmb.unesp.br) os respectivos deferimentos ou indefe-
rimentos das solicitações mencionadas no item 8, e informá-los
aos candidatos em formato acessível.
10. O candidato que não preencher os campos da ficha de
inscrição, reservados ao candidato com deficiência, ou não reali-
zar a inscrição, conforme as instruções constantes deste capítulo,
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente Concurso Público e, não poderá impetrar recurso em
razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
11. O candidato com deficiência, se classificado na forma
deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral,
terá seu nome constante na lista específica de candidatos com
deficiência.
12. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da
habilitação, os candidatos com deficiência, aprovados, deverão
submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilida-
de de sua deficiência com o exercício das atribuições da função
atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683,
de 18/09/1992;
12.1. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
do HCFMB, por especialistas nas áreas de deficiência de cada
candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco)
dias contados do respectivo exame;
12.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, do
candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, Junta
Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profis-
sional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento
disponível no site (www.hcfmb.unesp.br);
12.2.1. A indicação de profissional pelo interessado deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo
a que se refere o subitem 12.1, deste capítulo;
12.3. A Junta Médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;
12.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela Junta Médica;
12.5. Realizada a perícia médica indicada no item 12 deste
capítulo, o laudo será disponibilizado ao Departamento de Ges-
tão de Pessoas do HCFMB.
13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições da função atividade de AGENTE DE SAÚDE - AUXI-
LIAR DE NECROPSIA, o candidato será eliminado do certame.
14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja
deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único, do artigo 1°, do Decre-
to n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na
lista geral de classificação.
15 - A não observância pelo candidato de quaisquer das dis-
posições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admi-
tido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
V – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS.
1 - Será adotado no presente Concurso Público o sistema
de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas,
nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro
de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 63.979, de
19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado
de 20/12/2018.
2 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontu-
ação final, em cada fase do Concurso Público, conforme fatores
de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.
3 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deve no ato de inscrição para o respectivo Concurso Público,
cumulativamente:
3.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena;
3.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de
Concurso Público ou processo seletivo no âmbito do Estado de
São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão,
em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
3.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada, nos termos expressos no Decreto estadual nº 63.979/18.
4 - É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema
de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais
estabelecidas no Edital do certame, para tanto terá seus direitos
exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras
gerais estabelecidas no Edital do certame, e não poderá impetrar
recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5 - Para efetuar a inscrição o candidato que se declarar
preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de
Pessoas do HCFMB, sito a Av. Professor Mário Rubens Guimarães
Montenegro, s/n – Distrito de Rubião Júnior - CEP 18.618-687,
Botucatu/São Paulo, em envelope lacrado, ou postados, até a
data limite de 13/11/2023, desde que confirmado o recebimento
da postagem até o dia 16/11/2023.
14 - A Comissão Especial de Concurso Público do HCFMB, a
qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresen-
tado em requerimento.
15 - Após a análise dos pedidos de isenção e/ou redução
do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso
Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,
observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br) e no site do HCFMB (www.hcfmb.unesp.br).
16 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou
redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão concluir
sua inscrição dentro do período e horário de recebimento das
inscrições estabelecido neste capítulo, com pagamento do bole-
to dentro prazo do vencimento.
17 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deve-
rá concluir sua inscrição com o pagamento do valor integral da
taxa, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.
18 – O HCFMB e a Comissão Especial de Concurso Público
eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos
para participação em qualquer das etapas do Concurso Público.
19 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20 – O candidato que necessitar de condições especiais
para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas,
sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá, obriga-
toriamente, declarar no momento do preenchimento da ficha de
inscrição, disponibilizada no site do HCFMB (www.hcfmb.unesp.
br), link CONCURSOS, na área de inscrição.
20.1 - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação
de condição especial, Laudo Médico (original ou cópia auten-
ticada), expedido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o
atendimento especial solicitado, durante o período de inscrição
(considerando para este efeito a data de postagem), via Sedex
ou carta registrada com o aviso de recebimento, ao HCFMB –
Departamento de Gestão de Pessoas – Campus Universitário
Botucatu – Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro,
s/n – Distrito de Rubião Júnior – Botucatu – SP – CEP: 18.618-
687.
20.2 – Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a
solicitação de condição especial,
caso tenha interesse, em envelope lacrado, devidamente
identificado, pessoalmente ou por procurador, seguindo os
prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior (para
as entregas realizadas pessoalmente o horário de recebimento
dar-se-á das 8 horas às 17 horas).
20.3 - O candidato com deficiência, caso necessite de condi-
ção especial para realização da prova, deverá proceder conforme
estabelecido no Capítulo IV, destas Instruções Especiais.
21 - O candidato que não cumprir a exigência do item
anterior até o término do prazo estabelecido para inscrição, seja
qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
22 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
23 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições,
para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do HCFMB
(www.hcfmb.unesp.br) o deferimento ou indeferimento da solici-
tação do candidato, bem como para informá-lo sobre a decisão,
em formato acessível.
24 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas
acidentadas que não tiverem comunicado sua condição ao
HCFMB, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão
logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta
situação, antes da prova, se identificar também ao fiscal, no por-
tão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização
das provas, tendo direito a atendimento especial.
25 - A candidata lactante que necessitar amamentar duran-
te a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada,
observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção
das providências necessárias.
25.1 - Não haverá compensação do tempo de amamenta-
ção em favor da candidata;
25.2 - A criança deverá ser acompanhada de adulto res-
ponsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata) em ambiente reservado para este fim;
25.3 - Nos horários previstos para amamentação, a candi-
data lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal;
25.4 - Na sala reservada para amamentação ficará somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº
683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para o emprego
público do Concurso Público de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR
DE NECROPSIA, cujas atribuições sejam compatíveis com suas
deficiências.
2 - O candidato com deficiência concorrerá à vaga existente
e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade
do Concurso Público de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE
NECROPSIA, sendo reservado o percentual de 5% destas no
presente Concurso Público, nos termos da legislação mencio-
nada no item 1.
2.1 - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-
tulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de
candidatos com deficiência, no Concurso Público ou na perícia
médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita
observância à ordem de classificação.
3 - Para fins deste Concurso Público, consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do
emprego público de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE NECROP-
SIA quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
5 - As pessoas com deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos cri-
térios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação
das provas e às notas mínimas exigidas.
6 - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência
deverá cumprir os procedimentos gerais estabelecidos no
Capítulo III e entregar documentação conforme estabelecido
neste capítulo.
7 – O candidato com deficiência, no momento do preenchi-
mento da ficha de inscrição, disponibilizada do site do HCFMB
(www.hcfmb.unesp.br), link CONCURSOS, na área de inscrição,
deverá, obrigatoriamente, declarar no campo específico que é
pessoa com deficiência, informando ainda o tipo e o grau de
deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas
técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.
7.1 - O anexo IV deste Edital prevê as condições específicas
e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candida-
tos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos
quanto à sua utilização;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:05:06

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