Concursos - Segurança Pública

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
228 – São Paulo, 130 (241) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto
no artigo 210 do Decreto n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
c) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral obtida
através do endereço http://www.tse.jus.br ou junto aos Cartórios
Eleitorais;
d) cédula de identidade - RG;
e) cadastro de pessoa física - CPF;
f) documento de inscrição no PIS/PASEP;
f.1) caso o candidato não possua inscrição no PIS/PASEP,
deverá subscrever declaração negativa, conforme modelo dispo-
nibilizado no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI;
g) comprovante com a data do primeiro emprego (cópia
apenas das páginas da carteira de trabalho referente à qualifi-
cação civil e ao primeiro emprego do candidato);
g.1) caso o candidato não possua registro de emprego com
cadastro na carteira de trabalho, deverá subscrever declaração
negativa, conforme modelo disponibilizado no Sistema de Ges-
tão Policial Integrada – GPI, dispensada a apresentação de cópia
da qualificação civil da carteira de trabalho;
h) comprovante de residência recente, contendo o número
do CEP;
i) carteira nacional de habilitação – CNH, na categoria “B”,
no mínimo;
j) cópia da última declaração de Imposto de Renda apre-
sentada perante à Receita Federal do Brasil, acompanhada do
respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou comple-
mentações;
j.1) no caso de o candidato não ser declarante, deverá
apresentar:
j.1.1 – declaração de isenção junto à Receita Federal do
Brasil;
j.1.2 – declaração de bens e valores patrimoniais;
j.1.3 - comprovante de regularidade do CPF junto à Receita
Federal do Brasil, no sítio eletrônico: https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.
asp k) diploma de bacharel em Direito, expedido por escola
oficial ou reconhecida e devidamente registrado no Ministério
da Educação - MEC;
l) antecedentes criminais (original), referente ao local onde
o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
l.1) o atestado de antecedentes criminais deve contemplar
data de expedição posterior à publicação deste Comunicado;
l.2) a apresentação desse documento aplica-se exclusi-
vamente ao candidato que não possuir identificação civil no
Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” – IIRGD
do Departamento de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo;
l.3) ao candidato com identificação civil no Estado de São
Paulo, incumbirá à Assistência Policial Administrativa da DGPAd
realizar pesquisa junto ao IIRGD;
m) documentos e certidões que efetivamente comprovem,
no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica até a data da
posse ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza
policial civil, anteriormente à publicação do edital do concurso
público;
m.1) para os efeitos do disposto no edital do concurso
público e de acordo com a Resolução CNJ n.º 75, de 12 de
maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, considera-se
atividade jurídica aquela desempenhada, exclusivamente, após
a obtenção do grau de bacharel em Direito, nas seguintes
hipóteses:
m.1.1 – atividade exercida com exclusividade por bacharel
em Direito;
m.1.2 – exercício de advocacia, inclusive voluntária,
mediante a efetiva participação anual mínima em 5 (cinco) atos
privativos de advogado (Lei nº.8.906, de 4 de julho de 1994,
artigo 1º) em causas ou questões distintas;
m.1.3 – exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive
de magistério superior, que exija a utilização preponderante de
conhecimento jurídico;
m.1.4 – exercício da função de conciliador junto a tribunais
judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados
especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis)
horas mensais e durante 1 (um) ano;
m.1.5 – exercício da atividade de mediação ou de arbitra-
gem na composição de litígios.
m.2) é assegurado ao candidato, ainda, o cômputo de
atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e
aproveitamento, de curso de pós-graduação, devendo apresen-
tar, para tanto, o certificado respectivo, expedido por instituição
de ensino superior devidamente credenciadas;
m.3) a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa-
mente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel
em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada,
expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atri-
buições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização
preponderante de conhecimento jurídico;
m.4) é vedada, para efeito de comprovação de atividade
jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra
atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
1.1 - Os documentos descritos nas alíneas "a" a "j" e
“m”, exceto “m.2”, todos do subitem 1 acima deverão ser
apresentados por meio de cópia reprográfica não autenticada,
em duas vias;
1.2 – Os documentos descritos na alínea “k” e “m.2” do
subitem 1 acima deverão ser apresentados por meio de cópias
reprográficas autenticadas, obrigatoriamente acompanhadas
dos originais para confrontação;
1.3 – O documento descrito na alínea “l” do subitem 1
acima deverá ser entregue no original.
2 – Sem prejuízo das exigências previstas no subitem 1
acima e daquelas estabelecidas no item II deste Comunicado
(impressão, assinatura, digitalização e transmissão eletrônica),
o candidato deverá apresentar na Assistência Policial Adminis-
trativa da DGPAd as seguintes declarações (quando o caso), em
seus originais assinados:
2.1 - declaração de ciência do prazo para inclusão de agre-
gados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual – IAMSPE;
2.2 - declaração de ciência de que os policiais civis estão
proibidos do exercício de outras atividades remuneradas, exceto
aquelas previstas na Lei Complementar nº 207/79;
2.3 - termo de ciência e de notificação para acompanha-
mento dos atos relativos à tramitação do processo de nomeação
e posse junto ao Tribunal de Contas do Estado;
2.4 - declaração firmada pelo candidato de que percebe
(ou não) proventos de inatividade, seja pela União, Estado ou
Município;
2.5 - declaração de acúmulo de cargo ou função pública
ou sua negativa;
2.6 - requerimento para acumulação legal de cargo ou
função;
2.7 - declaração de isenção junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
2.8 - declaração de bens e valores patrimoniais;
2.9 - declaração negativa de inscrição no PIS/PASEP;
2.10 - requerimento de exoneração de cargo policial;
2.11 - declaração de exoneração em cargo para fins de
posse;
2.12 - declaração de que não possui registro de emprego
com cadastro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.13 – comprovante de situação de regularidade do CPF
junto à Receita Federal do Brasil, obtida no endereço eletrônico
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/Consul-
taSituacao/ConsultaPublica.asp
3 – As declarações constantes dos subitens “2.1” a “2.5”
do subitem 2 acima são de preenchimento obrigatório.
3.1 - As declarações constantes das alíneas “2.6” a “2.13”
do subitem 2 acima deverão ser preenchidas de acordo com a
situação ou condição declarada pelo candidato.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
5 - Caso o candidato não possua conta corrente no Banco
do Brasil, por ocasião do seu comparecimento na Assistência
Policial Administrativa da DGPAd, será fornecida declaração para
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
– FAMESP
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando nos termos do Artigo 6º, Inciso I c/c artigo 9º,
da Compra Direta do Regulamento de Compras, Serviços e Obras
da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar,
publicado no DOE do dia 01/02/2014 e de acordo com o parecer
do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 18.978/2020 –
FAMESP, referente à Contratação de empresa para prestação de
serviços de Cessão de Direitos de Uso Não Exclusivo e Intrans-
ferível de acesso ao SISTEMA PRESS MANAGER, de acordo com
a opção selecionada pela HCFMB, para atender as necessidades
da Assessoria de Imprensa do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu, pelo período de 12 (doze) meses, da
empresa YELLOW DATA - SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TI LTDA,
sendo o valor total do contrato de R$ 5.900,00
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR
RETIFICAÇÃO
Na publicação referente ao Comunicado de Resultado do
Credenciamento nº 010/2020-FAMESP/BAURU - Processo nº
18636/2020-FAMESP/BAURU, que tem como objetivo CHA-
MAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COM COPAR-
TICIPAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA FAMESP NA CIDADE
DE BOTUCATU, publicado na data de 28/11/2020, página 130,
fica retificado os seguintes itens:
Onde se lê:
Item - Empresa habilitada
01 - UNIMED BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Leia-se:
Item - Empresa habilitada
01 - UNIMED BOTUCATU COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
As demais cláusulas do processo em epígrafe, permanecem
inalteradas.
Desde já ficam franqueadas vistas aos autos do processo
licitatório supracitado.
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA - DGPAd
ASSISTÊNCIA POLICIAL ADMINISTRATIVA - APA
SERVIÇO TÉCNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - STAA
COMUNICADO nº 2/2020
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO À CARREIRA DE
DELEGADO DE POLÍCIA – DP-1/2017
O Diretor do Serviço Técnico para Assuntos Administrativos
da Assistência Policial Administrativa da Delegacia Geral de
Polícia Adjunta – DGPAd, nos termos das regras consignadas em
edital e demais normas aplicáveis, COMUNICA aos candidatos
os procedimentos e exigências destinados à nomeação e posse.
I – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES E DO LOCAL DE
COMPARECIMENTO DO CANDIDATO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades
da Secretaria da Segurança Pública, respeitando-se rigorosa-
mente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados
no concurso público e as normas vigentes.
2 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de
vagas autorizadas, serão nomeados por decreto, publicado no
Diário Oficial do Estado.
3 - O candidato deverá comparecer na Delegacia Geral de
Polícia Adjunta – DGPAd e no Departamento de Administração
e Planejamento da Polícia Civil – DAP, na rua Brigadeiro Tobias,
527, bairro da Luz, São Paulo – Capital, observada a ordem de
convocação constante do Anexo I deste Comunicado.
3.1 – O candidato deverá apresentar-se trajado de modo
compatível com a tradição forense, ou seja, com traje social:
para homens terno ou costume (paletó, calça, camisa, gravata
e sapato) e para mulheres vestido, saia ou calça social, blusa
social, sapato ou sandália.
3.2 – Inicialmente, o candidato será submetido à perícia de
aptidão física e mental, junto à Divisão de Prevenção e Apoio
Assistencial – DPAA, do DAP, localizada no 10º andar do endere-
ço constante no subitem 3 acima, munido dos exames exigidos
neste Comunicado.
3.3 – Após a realização da perícia de aptidão física e mental,
o candidato deverá comparecer na Assistência Policial Adminis-
trativa da DGPAd, localizada no 9º andar do endereço constante
no subitem 3 acima, munido dos documentos reprografados e
originais e das declarações exigidos neste Comunicado.
II – DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO NO SISTEMA DE
GESTÃO POLICIAL INTEGRADA - GPI
1 - O candidato constante da lista de classificação final,
publicada pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, no Diário Oficial de 10-10-2019, Poder Executivo Seção
I, Concursos, e reclassificações posteriores, conforme disponibi-
lidade de vagas autorizadas, previamente à data/horário consig-
nados para comparecimento no Departamento de Administração
e Planejamento da Polícia Civil – DAP, deverá, por meio de aces-
so a endereço eletrônico e observadas as etapas estabelecidas
no Sistema de Gestão Policial Integrada - GPI:
a) inserir e/ou atualizar, quando for o caso, seus dados
pessoais;
b) digitalizar e inserir no sistema os documentos listados no
Item III deste Comunicado;
c) preencher, imprimir, assinar, digitalizar e inserir no siste-
ma, quando for o caso, as declarações listadas no Item III deste
Comunicado;
d) digitalizar e inserir fotografia;
d.1) a fotografia deverá ser no padrão 3x4, na posição fron-
tal, com traje social (para homens, terno ou costume e gravata),
não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço
que impossibilite a identificação do rosto, tais como óculos de
sol, chapéus, boné, máscaras, laços nos cabelos ou faixas que
escondam parte do rosto ou pescoço e outros.
1.1 – O endereço eletrônico de acesso é http://www.
policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_convocacao_concur-
so_publico
1.2 – A digitalização e a inserção no sistema não dispensará
o candidato da apresentação dos documentos e das declarações
quando do comparecimento no DAP e na DGPAd.
1.3 – Os exames médicos exigidos no Item IV deste Comu-
nicado deverão ser entregues quando da realização da perícia de
aptidão física e mental.
1.3.1 – Os exames médicos não serão digitalizados e inseri-
dos no sistema pelo candidato.
2 – O não cumprimento das exigências previstas neste
item impedirá a realização das demais etapas constantes deste
Comunicado.
III – DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS
1 - O candidato deverá apresentar na Assistência Policial
Administrativa da DGPAd os seguintes documentos:
a) certidão de nascimento ou casamento com as respectivas
averbações, se for o caso;
a.1) na hipótese de brasileiro naturalizado, trazer também o
Certificado de Naturalização;
LADA, COMPATÍVEL COM FIO GUIA 0,014” E CATETER GUIA
5F. STENT COM REVESTIMENTO HÍBRIDO, COM COMPONENTE
PASSIVO EM CARBETO DE SILÍCIO (REVESTIMENTO HEMO E
BIOCOMPATÍVEL) BARREIRA EFETIVA EM RELAÇÃO A LIBERA-
ÇÃO DE ÍONS NÍQUEL E ÍONS DE OUTROS METAIS, E COMPO-
NENTE ATIVO EM MATRIZ DE POLÍMERO ABSORVÍVEL DE ÁCIDO
POLI-L-LÁTICO ELUIDOR DE SIROLIMUS. DIÂMETROS DE 2,25;
2,5; 2,75; 3,0; 3,5 E 4,0MM E COMPRIMENTOS DE 9; 13; 15; 18;
22; 26 E 30MM. SISTEMA DE ENTREGA COM 140 CM DE COM-
PRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZA-
ÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS.
Marca/Fabricante: SHANGHAI MICROPORT MEDICAL
Procedência: CHINA (SHANGHAI)
Apresentação/embalagem: CAIXA INDIVIDUAL
RMS: 81667100019
Material: FIREHAWK STENT FAMACOLÓGICO
Valor unitário: R$ 800,00
Empresa vencedora: MICROPORT SCIENTIFIC VASCULAR
BRASIL LTDA - CNPJ: 29.182.018/0001-33
12 - 95 - UNID. - 919382 NÃO COMPREENDE TABELA SUS
KIT CATETER DE TROMBECTOMIA E ASPIRAÇÃO DE TROMBOS
COMPATÍVEL COM CATETER GUIA DE 6FR A 8FR. DIÂMETROS
INTERNO: DISTAL DE 1,35FR A 3,0FR E PROXIMAL DE 1.5FR A
3,3FR - LÚMEN DE SUCÇÃO DE 1MM CILÍNDRICO, DIÂMETRO
EXTERNO DISTAL DE 3,9FR A 5,2 E PROXIMAL DE 3,9FR A 5,2FR,
DIÂMETRO EXTERNO MÁXIMO (LÚMEN DE ASPIRAÇÃO+GUIA)
5,1FR A 6,3FR, MEDINDO 140 CM DE COMPRIMENTO, TRANS-
PARENTE, TROCA RÁPIDA (10 MM DE PASSAGEM DO GUIA NA
PORÇÃO PROXIMAL), PONTA DE ORIENTAÇÃO RADIOPACA,
COMPATÍVEL COM GUIA 0,014", HIDROFÍLICO, CONTENDO
MANDRIL DE SUSTENTAÇÃO DO CATETER E PERFURADO EM
TODA EXTENSÃO POSSIBILITANDO A LAVAGEM DO SISTEMA,
ACOMPANHA SERINGA DE PRESSÃO NEGATIVA E PENEIRA DE
FILTRAGEM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERI-
LIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS.
Marca: MEDTRONIC
Procedência: USA
Apresentação/embalagem: INDIVIDUAL
RMS: 10339190470
Modelo: EXPORT
Valor unitário: R$ 1.100,00
Empresa vencedora: SUPRI ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALA-
RES LTDA - CNPJ: 07.260.050/0001-57
QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Item - HEB – Bauru - HBB – Bauru - Total
1 - 925427 - 250 - 295 - 545
2 - 925429 - 180 - 35 - 215
3 - 919932 - 250 - 250 - 500
4 - 919361 - 150 - 55 - 205
5 - 919935 - 120 - 30 - 150
6 - 921612 - 180 - 130 - 310
7 - 921097 - 100 - 80 - 180
8 - 907713 - 200 - 210 - 410
9 - 919367 - 120 - 210 - 330
10 - 909347 - 120 - 150 - 270
11 - 921468 - 60 - 0 - 60
12 - 919382 - 80 - 15 - 95
1º VIGÊNCIA A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua
publicação.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigato-
riedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente
por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar
outros meios expressamente contemplados em lei, sem que
caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferên-
cia ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Por ocasião do forneci-
mento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega
do material, não podendo, todavia, ultrapassar o prazo previsto
em edital, a partir do recebimento Autorização de Fornecimento
e/ou Documento Equivalente por parte do fornecedor. A entrega
deverá ser realizada nos locais indicados na Ata de Registro de
Preços, em perfeitas condições de uso e funcionamento, corren-
do por conta da detentora da ATA todas as despesas pertinentes,
envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota
fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por
intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA
junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 90º
(nonagésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO
do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica
de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE
ALGUMA A EMISSÃO DE BOLETO BANCARIOS.
5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contra-
tual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Adminis-
tração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo
REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instru-
mento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração
7º SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Poderá ficar impedido de
licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquan-
to perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa
física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados
DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê
Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002,
publicada no DOE. de 20/11/2002. A aplicação da penalidade
capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência
das demais cominações legais contempladas na Lei Federal Nº
8.666 de 21/06/1.993, e nas aplicações de multas conforme
prevê o ANEXO III, DAS REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011
de 04/10/2011, conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
040/2020-FAMESP/BAURU.
8º Para todos os efeitos de direito, para melhor carac-
terização da execução do(s) objeto(s), bem como para defi-
nir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE
PREGÃO ELETRONICO Nº 049/2020-FAMESP/BAURU, constantes
do PROCESSO n.º 14815/2020-FAMESP/BAURU, e, em espe-
cial, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação
da empresa: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA. - CNPJ:
01.513.946/0001-14; SUPRI ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA - CNPJ: 07.260.050/0001-57; MICROPORT SCIENTIFIC
VASCULAR BRASIL LTDA - CNPJ: 29.182.018/0001-33; DOC
MED COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ:
66.877.184/0001-80.
VIGÊNCIA: 04/12/2020 A 03/12/2021
---
COBERTURA HIDROFÍLICA, COM MUITA FLEXIBILIDADE; SEG-
MENTO DISTAL DE ATÉ 45MM, COM COMPRIMENTO DE 180
A 200CM, EM MATERIAL BIOCOMPATIVEL. EMBALAGEM INDI-
VIDUAL, ESTÉRIL. AS MEDIDAS SÃO APROXIMADAS E PODEM
VARIAR DE ACORDO COM O FABRICANTE.
Marca: MEDTRONIC
Procedência: USA
Apresentação/embalagem: INDIVIDUAL
RMS: 10349000766
Modelo: ZINGER
Valor unitário: R$ 140,00
Empresa vencedora: SUPRI ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALA-
RES LTDA - CNPJ: 07.260.050/0001-57
4 - 205 - UNID. - 919361 - 07.02.04.038-0 FIO GUIA PARA
ANGIOPLASTIA CORONÁRIA COM 0,014", SUPORTE STANDARD
(FLOPPY), INTERMEDIÁRIO (MS), PONTA J OU MOLDÁVEL EM
NITINOL, COBERTURA HIDROFÍLICA COM MUITA FLEXIBILIDA-
DE, SEGMENTO DISTAL DE ATÉ 45MM, COM COMPRIMENTO DE
180 A 200CM, EM MATERIAL BIOCOMPATÍVEL. EMBALAGEM
INDIVIDUAL, ESTÉRIL. AS MEDIDAS SÃO APROXIMADAS E
PODEM VARIAR DE ACORDO COM O FABRICANTE.
Marca: MEDTRONIC
Procedência: USA
Apresentação/embalagem: INDIVIDUAL
RMS: 10349000766
Modelo: ZINGER
Valor unitário: R$ 140,00
Empresa vencedora: SUPRI ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALA-
RES LTDA - CNPJ: 07.260.050/0001-57
5 - 150 - UNID. - 919935 - 07.02.04.038-0 FIO GUIA PARA
ANGIOPLASTIA CORONÁRIA COM 0,014", SUPORTE STANDARD
(FLOPPY), EXTRA (ES), PONTA J OU MOLDÁVEL EM NITINOL,
COBERTURA HIDROFÍLICA COM MUITA FLEXIBILIDADE, SEG-
MENTO DISTAL DE ATÉ 45MM, COM COMPRIMENTO DE 180
A 200CM, EM MATERIAL BIOCOMPATÍVEL. EMBALAGEM INDI-
VIDUAL, ESTÉRIL. AS MEDIDAS SÃO APROXIMADAS E PODEM
VARIAR DE ACORDO COM O FABRICANTE.
Marca: MEDTRONIC
Procedência: USA
Apresentação/embalagem: INDIVIDUAL
RMS: 10349000766
Modelo: ZINGER
Valor unitário: R$ 140,00
Empresa vencedora: SUPRI ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALA-
RES LTDA - CNPJ: 07.260.050/0001-57
6 - 310 - UNID. - 921612 - 07.02.04.008-8 CATETER BALAO
PARA ANGIOPLASTIA CORONARIA; TIPO TROCA RAPIDA; DIA-
METROS DE 1,25 MM A 5,0 MM X COMPRIMENTO DE 8 MM
A 30 MM; EM MATERIAL BIOCOMPATIVEL, ATOXICO, APIRO-
GENICO, DESCARTAVEL; SEMI COMPLACENTE; COM PERFIL DE
CRUZAMENTO ADEQUADO, ALTA PRESSAO, COMPATIVEL COM
CATETER GUIA 5FR E CORDA GUIA 0,014", COMPRIMENTO DO
CATETER DE 135 A 145CM, COM COBERTURA HIDROFILICA E
MARCA RADIOPACA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL. AS
MEDIDAS SÃO APROXIMADAS E PODEM VARIAR DE ACORDO
COM O FABRICANTE.
Marca: MERIL LIFE SCIENCES
Procedência: INDIA
RMS: 10360810039
Modelo: NEXGEN
Valor unitário: R$ 178,00
Empresa vencedora: DOC MED COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 66.877.184/0001-80
7 - 180 - UNID. - 921097 - 07.02.04.008-8 CATETER
BALAO PARA ANGIOPLASTIA CORONARIA; TIPO TROCA RAPIDA;
DIAMETROS 2,0 A 5,0 MM X COMPRIMENTO DE 8 A 20MM;
EM MATERIAL BIOCOMPATIVEL ATOXICO, APIROGENICO, NÃO
COMPLACENTE, DESCARTAVEL, COM PERFIL DE CRUZAMENTO
ADEQUADO; ALTA PRESSAO; COMPATIVEL COM CATETER GUIA
5FR E CORDA GUIA DE 0,014"; COM COMPRIMENTO DO
CATETER DE 135 A 145CM; COM COBERTURA HIDROFILICA E
MARCA RADIOPACA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL. AS
MEDIDAS SÃO APROXIMADAS E PODEM VARIAR DE ACORDO
COM O FABRICANTE.
Marca/Fabricante: SHANGHAI MICROPORT MEDICAL
Procedência: CHINA (SHANGHAI)
Apresentação/embalagem: CAIXA INDIVIDUAL
RMS: 81667100018
Material: FOXTROT NC CATETER BALÃO
Valor unitário: R$ 170,00
Empresa vencedora: MICROPORT SCIENTIFIC VASCULAR
BRASIL LTDA - CNPJ: 29.182.018/0001-33
8 - 410 - UNID. - 907713 - 07.02.04.053-3 STENT CORO-
NÁRIO EM CROMO COBALTO OU SIMILAR; EXPANSÍVEIS POR
BALÃO; PRÉ MONTADO COM DUAS MARCAS RADIOPACAS;
COM ESTRUTURA DAS HASTES DE ATÉ 0,032". DIÂMETROS DE
2,25 A 5,0 MM X COMPRIMENTO DE 8 A 32MM; COM PERFIL DE
CRUZAMENTO ADEQUADO COMPATÍVEL COM CATETER GUIA
5R E FIO GUIA DE 0,014" E BAIXO RECOLHIMENTO ELÁSTICO E
BAIXO PERFIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. AS MEDIDAS
SÃO APROXIMADAS E PODEM VARIAR DE ACORDO COM O
FABRICANTE.
Marca/Fabricante: SHANGHAI MICROPORT MEDICAL
Procedência: CHINA (SHANGHAI)
Apresentação/embalagem: CAIXA INDIVIDUAL
RMS: 81667100017
Material: WALTZ – SISTEMA STENT CORONÁRIO CROMO-
-COBALTO
Valor unitário: R$ 278,00
Empresa vencedora: MICROPORT SCIENTIFIC VASCULAR
BRASIL LTDA - CNPJ: 29.182.018/0001-33
9 - 330 - UNID. - 919367 - 07.02.04.053-3 STENT CORO-
NÁRIO EM CROMO COBALTO OU SIMILAR; EXPANSÍVEIS POR
BALÃO; PRÉ MONTADO COM DUAS MARCAS RADIOPACAS;
COM ESTRUTURA DAS HASTES DE ATÉ 0,032". DIÂMETROS DE
2,25 A 5,0 MM X COMPRIMENTO DE 28 A 40 MM; COM PERFIL
DE CRUZAMENTO ADEQUADO COMPATÍVEL COM CATETER
GUIA 5FR E FIO GUIA 0,014" E BAIXO RECOLHIMENTO ELÁS-
TICO E BAIXO PERFIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. ESTÉRIL. AS
MEDIDAS SÃO APROXIMADAS E PODEM VARIAR DE ACORDO
COM O FABRICANTE.
Marca/Fabricante: SHANGHAI MICROPORT MEDICAL
Procedência: CHINA (SHANGHAI)
Apresentação/embalagem: CAIXA INDIVIDUAL
RMS: 81667100017
Material: WALTZ – SISTEMA STENT CORONÁRIO CROMO-
-COBALTO
Valor unitário: R$ 278,00
Empresa vencedora: MICROPORT SCIENTIFIC VASCULAR
BRASIL LTDA - CNPJ: 29.182.018/0001-33
10 - 270 - UNID. - 909347 - 07.02.04.061-4 STENT FAR-
MACOLÓGICO RECOBERTO COM A DROGA EVEROLIMUS; EM
CROMO COBALTO OU SIMILAR; EXPANSÃO POR BALÃO; PRÉ
MONTADOS COM DUAS MARCAS RADIOPACAS; NOS TAMA-
NHOS COM DIÂMETROS DE 2,25 A 4,0 MM E COMPRIMENTO
DE 8 A 38 MM; BAIXO PERFIL; ESPESSURAS DAS HASTES
METÁLICAS ATÉ 0,032"; COM PERFIL DE CRUZAMENTO ADE-
QUADO, COM POSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR; SE NECESSÁRIO
PRÉ DILATAÇÃO; COMPATÍVEL COM CATETER GUIA 5FR E FIO
GUIA DE 0,014"; BAIXO RECOLHIMENTO ELÁSTICO. PONTAS
EMBUTIDAS PARA EVITAR CONTATO ENTRE AS HASTES NAS
CURVATURAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. AS MEDIDAS
SÃO APROXIMADAS E PODEM VARIAR DE ACORDO COM O
FABRICANTE.
Marca: BOSTON SCIENTIFIC
Procedência: IMPORTADO/IRLANDA
Apresentação/embalagem: 01 UNIDADE
RMS: 10341350771
Cód. Material: H7493925108220
Valor unitário: R$ 1.000,00
Empresa vencedora: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA -
CNPJ: 01.519.946/0001-14
11 - 60 - UNID. - 921468 - 07.02.04.061-4 STENT CORO-
NÁRIO EM CROMO E COBALTO OU SIMILAR, EXPANSÍVEL POR
BALÃO, MONTADO EM BALÃO DE COMPLACÊNCIA CONTRO-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 01:46:49.

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