Concursos - SeguraNóa Pública

Data de publicação30 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (227) – 203
JOSÉ LEANDRO MARTINS ALVES - 716749 - 280369 -
INDEFERIDO
LEANDRO DE FREITAS SANTANA - 716809 - 229601 -
DEFERIDO
LEANDRO MENUCI - 716821 - 102588 - INDEFERIDO
LUCAS EDUARDO VIDAL - 716826 - 245696 - INDEFERIDO
LUCAS SANTOS SOUSA - 716818 - 179478 - INDEFERIDO
LUIZ RAFAEL FERRAZ DE CAMARGO - 716736 - 202915 -
INDEFERIDO
LUIZ RAFAEL FERRAZ DE CAMARGO - 716762 - 202915 -
INDEFERIDO
MARCOS GILLIARD OLIVEIRA MORAIS - 716761 - 157569
- INDEFERIDO
MARCUS VINÍCIUS DA FONSECA DE ANDRADE - 716796 -
147550 - INDEFERIDO
MAXSUEL RIBEIRO DA SILVA PAULINO - 716795 - 9791 -
DEFERIDO
MAYCON KENNEDY CAVALCANTI DA SILVA - 716737 -
134379 - INDEFERIDO
MURILO MERLOTTO SERAFIM - 716788 - 239449 - INDE-
FERIDO
NILSON BERTUSO JUNIOR - 716775 - 210013 - INDEFERIDO
PAULO EDUARDO ALVES DE GODOY - 716741 - 125812 -
INDEFERIDO
RAMON PIERRY DOMINGUES TONET - 716807 - 166237
- DEFERIDO
RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA DIAS - 716813 - 137485 -
INDEFERIDO
RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA DIAS - 716812 - 137485 -
INDEFERIDO
RAPHAEL MORALES DE FREITAS - 716750 - 176076 -
INDEFERIDO
REGINALDO SOUZA DE LIMA - 716804 - 162232 - INDE-
FERIDO
REGINALDO SOUZA DE LIMA - 716805 - 162232 - INDE-
FERIDO
RICHARD KENJI SAITO - 716791 - 109936 - INDEFERIDO
RICHARD KENJI SAITO - 716792 - 109936 - INDEFERIDO
ROBERTO CARLOS BRZESKY - 716800 - 94430 - INDEFE-
RIDO
RODOLPHO EUGENIO BOCCA PADULA MARQUES - 716746
- 101312 - INDEFERIDO
RODRIGO PINHEIRO ALCANTARA DA SILVA - 716758 -
271588 - INDEFERIDO
ROGERIO ALBERTO DUARTE FERREIRA - 716768 - 107188
- DEFERIDO
RONALDO BATISTA DA SILVA - 716783 - 118648 - DEFE-
RIDO
UENDERSON SANTANA FERREIRA - 716757 - 123583 -
INDEFERIDO
UENDERSON SANTANA FERREIRA - 716760 - 123583 -
INDEFERIDO
URBANO SANTANA DE OLIVEIRA JÚNIOR - 716735 -
224900 - INDEFERIDO
VINICIUS CORSATTO DOS SANTOS - 716748 - 240701 -
INDEFERIDO
WAGNER GIAMPIETRO JUSTINO - 716753 - 35383 - INDE-
FERIDO
WILLIAM LAZARINI RAMOS - 716803 - 51137 - DEFERIDO
WILLIAN CRISTIAN FERREIRA - 716764 - 97804 - INDE-
FERIDO
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: SCEC-PRC-2021/01247
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL PROAC Nº 34/2021 - Mostras, Festivais e
Eventos Culturais e Criativos (presenciais e/ou online)
RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETO DO EDITAL PROAC
Nº 34/2021
A Comissão de Seleção do Edital nº 34/2021, seguiu rigo-
rosamente os critérios de avaliação do edital, estabelecidos
pelo item VII - Critérios e Notas para a Análise do Projeto (Parte
I – Parâmetros Específicos).
Resta claro informar que, conforme item II (Parte II –
Parâmetros Gerais), a Comissão de Seleção tem autonomia
na análise técnica e decisão de seleção quanto aos projetos
apresentados.
Segue a resposta desta coordenação aos recursos enviados,
baseando-se em manifestações da Comissão de Seleção, bem
como no regulamento do Edital.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
34/2021-1625.6663.3804 - R o u t e to B r a Z i l - B r a S i
l - ANDRÉ LUIZ GERAISSATI
Resposta:
O projeto já foi avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital. Cumpre-nos informar que de acordo com
o item 7.5.1 (Parâmetros Específicos), não haverá divulgação de
pareceres específicos para cada projeto inscrito. Em obediência
ao Edital foram publicadas as notas finais de cada projeto, já
acrescidas da pontuação dos indutores de inclusão, que resultam
da análise da Comissão de Seleção em consonância com os
critérios de avaliação apresentados no item VII do Edital. Desta
forma a nota final será mantida.
34/2021-2021.1622-4921-9301 - 4° Festival de Rap Online
- CESAR DE VIVEIROS EPP
Resposta:
O projeto já foi avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital. Cumpre-nos informar que de acordo com
o item 7.5.1 (Parâmetros Específicos), não haverá divulgação de
pareceres específicos para cada projeto inscrito. Em obediência
ao Edital foram publicadas as notas finais de cada projeto, já
acrescidas da pontuação dos indutores de inclusão, que resultam
da análise da Comissão de Seleção em consonância com os
critérios de avaliação apresentados no item VII do Edital. Desta
forma a nota final será mantida.
34/2021-2021.1622-1633-7484 - ProAC JAZZ meeting - - X
e d i ç ã o - - 2 0 2 2 - ANDRÉ LUIZ GERAISSATI
Resposta:
O projeto já foi avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital. Cumpre-nos informar que de acordo com
o item 7.5.1 (Parâmetros Específicos), não haverá divulgação de
pareceres específicos para cada projeto inscrito. Em obediência
ao Edital foram publicadas as notas finais de cada projeto, já
acrescidas da pontuação dos indutores de inclusão, que resultam
da análise da Comissão de Seleção em consonância com os
critérios de avaliação apresentados no item VII do Edital. Desta
forma a nota final será mantida.
34/2021-1623.2595.9907 - Bienal Etnica
- DEBORA DE ANDRADE TELLES OLIVEIRA ABDALA
Resposta:
O projeto já foi avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital. Cumpre-nos informar que de acordo com
o item 7.5.1 (Parâmetros Específicos), não haverá divulgação de
pareceres específicos para cada projeto inscrito. Em obediência
ao Edital foram publicadas as notas finais de cada projeto, já
acrescidas da pontuação dos indutores de inclusão, que resultam
da análise da Comissão de Seleção em consonância com os
critérios de avaliação apresentados no item VII do Edital. Desta
forma a nota final será mantida.
34/2021-2021.1622-3740-7365 - II Festival 45+ de Duetos
de Dança Live - Atelier Cênico Produções Ltda ME
da inscrição (ID INSCRIÇÂO) e decisão da análise do recurso
(DECISÃO).
E para que chegue ao conhecimento de todas e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
ANEXO I
Análise de recursos interpostos ao resultado da 4ª fase
(Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública
e na Vida Privada e Investigação Social)
Nome - ID_RECURSO - ID_INSCRICAO - DECISÃO
ANDREA BORTOLUCCI CALIANI - 716763 - 214212 - DEFE-
RIDO
ANDREA BORTOLUCCI CALIANI - 716765 - 214212 - DEFE-
RIDO
ANDRESSA ANDRADE DOS SANTOS - 716822 - 141745 -
INDEFERIDO
ELIZABETE RAMOS ANTIQUERA - 716756 - 236248 - DEFE-
RIDO
GRAZIELE JESUS DE ALMEIDA - 716799 - 210159 - INDE-
FERIDO
ISABEL CRISTINA GUEDES - 716780 - 131702 - INDEFERIDO
ISABEL CRISTINA GUEDES - 716774 - 131702 - INDEFERIDO
JANAINA PIRES - 716751 - 206983 - INDEFERIDO
JANAINA PIRES - 716752 - 206983 - INDEFERIDO
KATIA CRISTINA PEREIRA LAMEGO - 716785 - 213163 -
DEFERIDO
KATIA CRISTINA PEREIRA LAMEGO - 716786 - 213163 -
DEFERIDO
MARCIA MARTINS DA SILVA - 716815 - 35640 - DEFERIDO
TAIARA CAMILA DE PAULA MARINHO - 716824 - 130657
- DEFERIDO
TALITA CRISTINA DE ARRUDA SANTOS - 716816 - 256240
- INDEFERIDO
TALITA CRISTINA DE ARRUDA SANTOS - 716808 - 256240
- INDEFERIDO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE SEGU-
RANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 058/2017)
EDITAL CCP Nº 029 DE 29-11-2021
DIVULGA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO
RESULTADO DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGA-
ÇÃO SOCIAL
A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a
Resolução SAP nº 40, publicada no Diário Oficial do Estado de
26.02.2016, alterada pela Resolução SAP nº 36, publicada no
Diário Oficial do Estado de 30.03.2017, que cuida do Concurso
Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital CCP nº 058, publica-
do em 17/05/2017, retificado em 26/05/2017, TORNA PÚBLICO
o resultado da análise de recursos interpostos ao resultado da
4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Con-
duta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação
Social) divulgado no Edital nº 024/2021, publicado no DOE de
06/11/2021.
I - O Resultado da análise de recursos interpostos ao resul-
tado da 4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e
Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação
Social) consta do ANEXO I do presente edital e está disponível
no site www.msconcursos.com.br, aba “RESULTADOS”.
II - A lista figura em ordem alfabética, contendo: nome do
candidato (NOME), número do recurso (ID RECURSO), número
da inscrição (ID INSCRIÇÂO) e decisão da análise do recurso
(DECISÃO).
E para que chegue ao conhecimento de todas e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
ANEXO I
Análise de recursos interpostos ao resultado da 4ª fase
(Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida Pública
e na Vida Privada e Investigação Social)
NOME - ID_RECURSO - ID_INSCRICAO - DECISÃO
ALBERTO GRATÃO - 716767 - 6748 - INDEFERIDO
ALEXANDRE LOBO FRANÇA - 716811 - 95868 - INDEFE-
RIDO
ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO - 716819 - 246024 -
INDEFERIDO
ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO - 716820 - 246024 -
INDEFERIDO
ALYSSON CORDEIRO DE OLIVEIRA - 716778 - 87590 -
INDEFERIDO
ANDERSON GONÇALVES SILVA - 716740 - 238907 - INDE-
FERIDO
ANDERSON GONÇALVES SILVA - 716739 - 238907 - INDE-
FERIDO
ANDERSON GONÇALVES SILVA - 716814 - 238907 - INDE-
FERIDO
ANDERSON LUIZ PEREIRA - 716759 - 6488 - INDEFERIDO
ANDERSON MENEZES PIMENTA - 716747 - 84281 - INDE-
FERIDO
ANDERSON WANDO DA SILVA - 716825 - 47749 - INDE-
FERIDO
ANDRÉ LUIZ MANTELLO - 716782 - 110790 - DEFERIDO
BENITO MANOEL FERREIRA - 716738 - 171183 - INDE-
FERIDO
BERNARDO SIQUEIRA ALVES CARVALHO - 716745 - 219136
- DEFERIDO
BRUNO DE OLIVEIRA ALVES - 716779 - 207353 - INDE-
FERIDO
BRUNO DE OLIVEIRA ALVES - 716776 - 207353 - INDE-
FERIDO
CARLOS AUGUSTO DE JESUS XAVIER - 716787 - 82391 -
INDEFERIDO
CARLOS OTAVIO PEREIRA DIAS - 716771 - 179879 - INDE-
FERIDO
CLÁUDIO JOSÉ BERBARE - 716777 - 291488 - DEFERIDO
CLEVER HENRIQUE LOPES - 716802 - 7293 - INDEFERIDO
DAVI FERNANDO DA SILVA - 716810 - 203085 - DEFERIDO
DAVID FABRICIO FERREIRA - 716770 - 176041 - INDEFE-
RIDO
DAVID LUIS DA SILVA - 716798 - 168302 - INDEFERIDO
DAVID OTAVIO ALMEIDA - 716772 - 162018 - INDEFERIDO
EDUARDO JOSÉ DOMINGUES - 716769 - 94646 - INDE-
FERIDO
EDVALDO DE OLIVEIRA - 716744 - 241798 - INDEFERIDO
EDVALDO DE OLIVEIRA - 716743 - 241798 - INDEFERIDO
FÁBIO MANOEL AFONSO MENDES - 716784 - 215599 -
INDEFERIDO
FÁBIO ROBERTO DE MELO TEIXEIRA - 716797 - 8754 -
INDEFERIDO
FÁBIO ROBERTO DE MELO TEIXEIRA - 716823 - 8754 -
INDEFERIDO
FABRÍCIO MARCON - 716773 - 189511 - INDEFERIDO
FABRÍCIO MARCON - 716806 - 189511 - INDEFERIDO
FERNANDO GONÇALVES FONSECA - 716781 - 268178 -
INDEFERIDO
GERALDO DIAS DA SILVA DOS SANTOS - 716754 - 192193
- DEFERIDO
GERALDO DIAS DA SILVA DOS SANTOS - 716755 - 192193
- DEFERIDO
GILMAR PEREIRA DA SILVA - 716793 - 116102 - DEFERIDO
GILMAR PEREIRA DA SILVA - 716794 - 116102 - DEFERIDO
HENRIQUE LA LUNA - 716801 - 127456 - INDEFERIDO
HENRIQUE SENA - 716789 - 180810 - DEFERIDO
HENRIQUE SENA - 716790 - 180810 - DEFERIDO
ISMAEL OLIVEIRA PEREIR - 716817 - 136530 - DEFERIDO
ISMAEL OLIVEIRA PEREIRA - 716766 - 136530 - DEFERIDO
para o atendimento do interesse público, bem como de invalidá-
-los (anulá-los) em caso de ilegalidade. Nesse sentido, a Súmula
nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial.
Frise-se que esses deveres-poderes também estão legal-
mente previstos no art. 49 da Lei nº 8.666/93:
A autoridade competente para a aprovação do proce-
dimento somente poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamen-
tado (grifo nosso).
A necessidade de ajustes do Termo de Referência só pôde
ser percebida durante a sessão pública, quando outros partici-
pantes questionaram o atendimento das normas (ex. classifica-
ção como cosmético-2), justamente pela dúvida gerada quanto
à possibilidade de utilização da exceção trazida pela norma
anteriormente mencionada.
Sendo assim, estão presentes os requisitos para a revoga-
ção da presente licitação, pois visa a garantir o interesse público
e decorre de fato superveniente que pode ser comprovado pela
simples leitura da ata da sessão pública 0071189.
Ademais, por ainda não ter ocorrido a homologação da lici-
tação, fica afastada a possibilidade de a Administração indenizar
os particulares em razão da revogação do certame.
À luz do exposto, presentes os pressupostos que autorizam
a revogação no caso concreto, entendo ser possível revogar o
certame sem direito à indenização, inclusive por não ter havido
qualquer dispêndio por parte dos licitantes até o presente
momento.
Sendo assim, deixo de me manifestar sobre o recurso inter-
posto por perda de objeto.
por cumprido pela simples disponibilização desta decisão no
sistema BEC - Pregão Eletrônico, que dará ampla transparência
sobre o refazimento da licitação.
A hipótese encontra fundamento no posicionamento do
Superior Tribunal de Justiça, o qual assentou que, antes da adju-
dicação do objeto e da homologação do certame, o particular
declarado vencedor não tem qualquer direito a ser protegido
em face de possível desfazimento do processo de contratação,
o que afasta a necessidade de lhe ser assegurado o exercício do
contraditório e da ampla defesa. Veja-se:
ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – CONTRADITÓRIO.
1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse
público.
2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência
e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento
essencialmente vinculado.
3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só partici-
pação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado
ao limite máximo estabelecido.
4. A revogação da licitação, quando antecedente da homo-
logação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja
contraditório.
5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há
direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre
após a homologação e adjudicação do serviço licitado.
6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da
garantia do contraditório.
7. Recurso ordinário não provido. (STJ, ROMS nº
200602710804, Rel. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008.)
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP–1359/312/21
A Diretora de Pessoal, em cumprimento à sentença profe-
rida pelo Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo, que julgou parcialmente procedente os pedidos e conce-
deu a liminar nos autos do Procedimento Comum Cível, processo
nº 1021297-82.2021.8.26.0053, reinclui o candidato JEAN DOS
SANTOS BISPO, RG 62.495.687-8, INSCRIÇÃO 66930405, no
concurso público destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe,
regido pelo Edital nº DP-3/321/19, e o convoca a comparecer:
no Centro Médico da Polícia Militar, sito na Av. Nova Cantareira,
nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP, para a realização da
etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 14-1-22, às 7h00; no Com-
plexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 260,
Bairro Canindé, São Paulo/SP, no dia 7-2-22, às 8h00, para a
realização das etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA
REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE SEGU-
RANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 057/2017)
EDITAL CCP Nº 028 DE 29-11-2021
DIVULGA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO
RESULTADO DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGA-
ÇÃO SOCIAL
A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a
Resolução SAP nº 40, publicada no Diário Oficial do Estado de
26.02.2016, alterada pela Resolução SAP nº 36, publicada no
Diário Oficial do Estado de 30.03.2017, que cuida do Concurso
Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I (sexo feminino), regido pelo Edital CCP nº 057, publica-
do em 17/05/2017, retificado em 26/05/2017, TORNA PÚBLICO
o resultado da análise de recursos interpostos ao resultado da
4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Con-
duta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação
Social) divulgado no Edital nº 023/2021, publicado no DOE de
06/11/2021.
I - O Resultado da análise de recursos interpostos ao resul-
tado da 4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e
Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação
Social) consta do ANEXO I do presente edital e está disponível
no site www.msconcursos.com.br, aba “RESULTADOS”.
II - A lista figura em ordem alfabética, contendo: nome da
candidata (NOME), número do recurso (ID RECURSO), número
-HCFMB), Incluindo a execução de diagnóstico, estadiamento,
tratamento, reabilitação e cuidados paliativos a pacientes porta-
dores de neoplasias malignas, a Assistência Hospitalar contínua
a pacientes Oncológicos internados no HCFMB e a participação
no programa de Residência Médica em Oncologia Clínica da
FMB, de Acordo com as especificações descritas no Anexo I -
Projeto Básico, pelo período de 12 (doze) meses.
Conforme análise feita pelo Chefe de Gabinete - HCFMB,
integrante da Equipe Técnica de Apoio para o referido pregão,
informamos o resultado da análise da única licitante classifica-
da, conforme abaixo:
Empresa: J S OLIVEIRA ONCOLOGIA CLÍNICA S/S LTDA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - VALOR MENSAL - VALOR
MENSAL - RESULTADO
Contratação de empresa especializada na Prestação de
Serviços Médicos na Área de Oncologia Clínica na unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (UNACON-
-HCFMB) - R$ 119.000,00 - R$ 1.428.000,00 - APROVADA
(CLASSIFICADA)
O teor completo da aprovação (classificação), encontra-se
disponível no processo em epígrafe
Desde já, ficam fraqueadas vistas aos autos do processo.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR - FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar, no uso de suas atribuições
ADJUDICA o objeto do Pregão Eletrônico n.º 042/2021-FAMESP/
HC, do tipo menor preço mensal, que objetiva a Contratação
de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos na
Área de Oncologia Clínica na unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia do Hospital das Clínicas da Facul-
dade de Medicina de Botucatu (UNACON-HCFMB), Incluindo a
execução de diagnóstico, estadiamento, tratamento, reabilitação
e cuidados paliativos a pacientes portadores de neoplasias
malignas, a Assistência Hospitalar contínua a pacientes Onco-
lógicos internados no HCFMB e a participação no programa
de Residência Médica em Oncologia Clínica da FMB, de acordo
com as especificações descritas no Anexo I - Projeto Básico, pelo
período de 12 (doze) meses, bem como HOMOLOGA o procedi-
mento licitatório à empresa J S OLIVEIRA ONCOLOGIA CLÍNICA
S/S LTDA, com o valor mensal de R$ 119.000,00, perfazendo o
valor total para 12 meses de R$ 1.428.000,00, conforme à clas-
sificação do Processo n° 15.111/2021-FAMESP/HC.
CONVOCO a empresa acima citada, para assinatura do
CONTRATO Nº 028/2021-FAMESP/HC, referente ao pregão
supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
da publicação.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA GERAL
Comunicamos ao licitante vencedor do Pregão Eletrônico
nº 068/2021, Processo nº 248/21, que a partir desta data
encontra-se à disposição na Diretoria de Compras e Gestão de
Suprimentos do Ministério Público do Estado de São Paulo, a
nota de empenho abaixo relacionada, que deverá ser retirada
no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de se sujeitar às
sanções previstas nos casos de descumprimento às obrigações
de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei
2021NE01702 – TIE TAPETES EIRELI.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PROCESSO Nº 2021/0004945
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços para aquisição de
álcool em gel.
Vieram os autos para decisão sobre o prosseguimento do
procedimento licitatório para a aquisição de álcool gel.
Após seu regular processamento, houve interposição de
recurso contra a decisão do pregoeiro, razão pela qual os autos
foram remetidos a esta Coordenação para análise da regularida-
de dos atos administrativos praticados.
Avaliando a ata da sessão pública e os produtos ofertados,
percebeu-se que os licitantes justificaram o atendimento ao
item indicado com a exceção trazida pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 350, de 19 de março de 2020, que “Define os
critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para
a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou
sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá
outras providências, em virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao SARS-CoV-2.”
Ocorre que, pelos critérios trazidos por esta normativa, para
que o álcool gel fosse produzido sem "autorização prévia da
ANVISA", não seria possível atender ao item escolhido para a
presente licitação.
A contrariu sensu, o item licitado exigiria autorização/
registro da ANVISA não só para a fabricante, mas, também, para
o produto ofertado.
Para incidir nessa exceção da norma, o envase não poderia
ser superior a 1L e a validade máxima seria de 180 dias. Sendo
assim, ao contrário do que ocorreu durante a sessão pública,
os itens ofertados teriam de ter a autorização ordinária para
sua fabricação.
O Termo de Referência deixa claro que o envase deverá ser
de 5L e a validade, de 01 ano, contado da entrega 0054071.
A RDC nº 422, de 16 de setembro de 2020, prorrogou a
vigência da RDC nº 350, de 19 de março de 2020 e explicitou
as seguintes regras:
Art. 7º O art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC
nº 350, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8° O prazo de validade das preparações antissépti-
cas ou desinfetantes deve ser estabelecido de acordo com as
boas práticas de fabricação, formulação e dados de literatura
científica.
Parágrafo único. O prazo de validade dos produtos não
pode ser superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da data
de fabricação do produto” (NR).
Art. 9º O art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC
nº 350, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. Após a vigência desta Resolução, para manter a
fabricação dos produtos, as empresas deverão regularizá-los
na Anvisa, por meio dos processos de registro ou notificação,
conforme os requisitos regulatórios de cada categoria específica.
Parágrafo único. As empresas que alcançarem a regulariza-
ção do seu produto durante o prazo de vigência desta norma
poderão aplicar novo prazo de validade aprovado pela Anvisa às
unidades em estoque, mediante retrabalho”.
Pelo que percebemos da regulamentação, para que o insu-
mo tenha a validade de 01 ano exigida pelo item escolhido, as
empresas teriam que regularizar o seu produto junto à ANVISA,
ou seja, obter o seu registro.
Sendo assim, visando a deixar as condições de participação
mais claras aos interessados, assegurando a melhor decisão ao
interesse público, REVOGO a presente licitação, por motivo de
conveniência e oportunidade, para que o Termo de Referência
seja robustecido com mais informações que esclareçam as con-
dições de participação na licitação, garantindo, assim, isonomia
entre os participantes e a aquisição de produto que atenda
rigorosamente às especificações do item BEC escolhido.
Como é sabido, a Administração Pública tem a prerrogativa
de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 30 de novembro de 2021 às 05:01:23

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