Concursos - SeguraNóa Pública

Data de publicação22 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (37) – 249
transferência, DOC/TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou fora do período esta-
belecido para pagamento do valor da taxa de inscrição, ou por
qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
5.6.2.1 O pagamento por agendamento somente será acei-
to se comprovada a sua efetivação dentro do período estabele-
cido para pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.6.3 Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser
utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição
até a data limite para seu pagamento.
5.6.3.1 A partir das 23 horas e 59 minutos (horário de Brasí-
lia) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição
não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.6.3.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá
ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao término
das inscrições.
5.6.4 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após con-
firmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
5.6.5 O comprovante de inscrição é o boleto bancário devi-
damente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato
e, se o nome não constar no edital de convocação da prova
preambular, deverá ser apresentado para procedimentos de
inclusão manual no cadastro.
5.7 O descumprimento das instruções para inscrição impli-
cará o seu indeferimento.
5.8 Não haverá devolução, parcial ou integral, da impor-
tância paga da taxa de inscrição, ainda que superior ou em
duplicidade, salvo se o concurso não se realizar e, neste caso,
a Fundação VUNESP será a responsável pela devolução dos
valores pagos.
5.9 O candidato inscrito por terceiro assume total respon-
sabilidade pelas informações prestadas por seu representante,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchi-
mento da ficha de inscrição de que trata este edital.
5.10 O acompanhamento da situação da inscrição poderá
ser feito no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na página do concurso, a partir de 3 (três) dias úteis
após o encerramento do período das inscrições.
5.10.1 Caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o "atendimento ao
candidato" da Fundação VUNESP pelo telefone (0xx11-3874-
6300), em dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.
5.10.2 Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,
será considerada válida a que for efetivada por último, ficando
automaticamente canceladas as anteriores.
5.11 A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação
VUNESP não se responsabilizam pelo não recebimento das
inscrições por qualquer motivo de ordem técnica de compu-
tadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas,
falta de energia elétrica ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
5.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.13 O candidato que necessitar de condições especiais
para a realização das provas (prova adaptada, auxílio técnico,
sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá efetuar
solicitação, de acordo com os procedimentos a seguir:
5.13.1 acessar, no período de 10 horas de 21 de março de
2022 às 23 horas e 59 minutos de 28 de abril de 2022 (horário
de Brasília), o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), localizar a página referente ao concurso público,
ler e aceitar o Requerimento de Condição Especial e enviar a
documentação comprobatória por meio digital (nas extensões
“pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”);
5.13.2 além do requerimento de solicitação de condição
especial, o candidato deverá anexar o laudo médico (cópia
autenticada), contendo assinatura e carimbo integrando o nome
e o registro do médico responsável pela sua emissão no Conse-
lho Regional de Medicina (CRM), expedido nos últimos 12 (doze)
meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o
atendimento especial solicitado;
5.13.3 expirado o período de postagem dos documentos,
não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob
qualquer hipótese ou alegação;
5.13.4 o candidato que não cumprir as exigências estabele-
cidas nos itens 5.13.1 e 5.13.2, seja qual for o motivo alegado,
poderá não ter a condição atendida;
5.13.5 o candidato com deficiência, caso necessite condição
especial para realização da prova, deverá proceder em conformi-
dade com o estabelecido no Capítulo VII - Da participação das
pessoas com deficiência;
5.13.6 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito
à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
5.13.7 portadores de doenças infectocontagiosas ou pes-
soas acidentadas que não tiverem comunicado essa situação,
deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo
apresentar-se à Coordenação no dia da aplicação das provas,
munidos de laudo médico, para que tenham direito a atendi-
mento especial.
5.13.8 Ao efetivar sua inscrição o candidato concorda com
os termos que constam neste Edital e que manifesta plena
ciência quanto à divulgação dos seus dados pessoais (nome,
data de nascimento, condição de negro, se for o caso, notas,
resultados classificações, dentre outros), tendo em vista que
essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio
da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas às divulgações dos dados,
ficando os candidatos cientes de que as informações poderão
ser encontradas na rede mundial de computadores através dos
mecanismos de busca atualmente existentes
5.14 Em razão da pandemia da COVID-19 e enquanto ela
perdurar será obrigatório o uso de máscara facial nos locais
das provas e durante todo o tempo em que elas estiverem
sendo realizadas, não se admitindo o ingresso de candidatos
sem máscaras.
5.15 Eventuais outros protocolos sanitários relacionados
à pandemia da COVID-19, poderão ser adotados durante o
período de realização deste Concurso, o que, se for o caso, será
divulgado oportunamente.
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Não serão aceitos pedidos de isenção e/ou redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
6.1.1 isenção para candidatos doadores de sangue, nos
termos da Lei Estadual nº 12.147/2005;
6.1.2 redução de 50% (cinquenta por cento) do valor esti-
pulado neste edital, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007,
para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes
requisitos:
6.1.2.1 sejam estudantes regularmente matriculados em
curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós-
-graduação; e
6.1.2.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários-mínimos ou estejam desempregados.
6.2 Candidatos interessados em requerer a inscrição nos
termos do item 6.1 devem acessar o sítio eletrônico da Funda-
ção VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar a página correlata
ao concurso público, ler atentamente as instruções relativas à
solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e adotar
os seguintes procedimentos:
6.2.1 acessar, no período de 10 horas de 21 de março de
2022 às 23 horas e 59 minutos de 22 de março de 2022 (horário
de Brasília), o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br) e a página referente ao concurso público, ler e
requisitante;zelar pela cadeia de custódia; dirigir viaturas poli-
ciais; atender locais de crimes com características diversificadas,
incluindo contato direto com pessoas portadoras de doenças
contagiosas ou com substâncias tóxicas (agentes físicos, quími-
cos e/ou biológicos); atender ao público em geral; portar arma
de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003,
art. 6º, II) e atuar com possibilidade de exposição a situações de
risco, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de
novembro de 2012, na Lei Complementar nº 207/1979 e na Lei
Complementar nº 756/1994.
2.2 O perfil profissional encontra-se no Anexo II deste
edital.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO
3.1 O Médico Legista tem o total de vencimentos a partir de
R$ 8.699,94(oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e noven-
ta e quatro centavos), correspondentes à soma dos valores do
salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho
Policial (RETP).
3.1.1 O Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) carac-
teriza-se:
3.1.1.1 pela prestação de serviços em condições precárias
de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plan-
tões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
3.1.1.2 pela proibição do exercício de atividade remunera-
da, exceto aquelas:
3.1.1.2.1 relativas ao ensino e à difusão cultural;
3.1.1.2.2 decorrentes de convênio firmado entre o Estado
e Municípios ou com associações e entidades privadas para
gestão associada de serviços públicos cuja execução possa ser
atribuída à Polícia Civil;
3.1.1.3 pelo risco do policial civil tornar-se vítima de crime
no exercício ou em razão de suas atribuições.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
4.1 São condições para provimento do cargo de Médico
Legista:
4.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da
4.1.2 não registrar antecedentes criminais;
4.1.3 estar no gozo dos direitos civis e políticos;
4.1.4 estar em dia com o serviço militar;
4.1.5 ter plena capacidade física e mental para o exercício
do cargo;
4.1.5.1 a capacidade mental será comprovada por atestado
de saúde mental emitido por médico;
4.1.6 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
4.1.7 ser habilitado para a condução de veículos automoto-
res, no mínimo na categoria "B";
4.1.8 possuir cópia da última declaração de Imposto de
Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração
pública de bens;
4.1.9 ter sido aprovado no concurso, observado o número
de vagas colocadas à disposição;
4.1.10 possuir diploma de graduação no curso de Medicina,
expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devi-
damente registrado, nos termos do artigo 5º, da Lei Federal nº
4.1.11 possuir o registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM).
4.2 Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.11 serão
verificados quando do provimento ao cargo.
4.3 O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou
emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras
policiais civis, exceto para difusão cultural e professor ou, ainda,
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas, desde que compatível com o
horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e artigo 44
da Lei Complementar nº 207/79, com a redação dada pela LC
nº 1.249/14).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para inscrever-se, o candidato deverá contar com 18
(dezoito) anos completos.
5.1.1 A inscrição implicará o completo conhecimento, acei-
tação e adesão das normas legais e a vinculação às condições
estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem
publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
5.2 O deferimento da inscrição, por meio de ato publicado
no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br) e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da
correspondente ficha de inscrição e o pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste edital.
5.3 O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e no sítio eletrônico da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br) quando:
5.3.1 efetuar pagamento em valor menor do que o esta-
belecido;
5.3.2 efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
5.3.3 preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
5.3.4 não atender às condições estipuladas neste edital.
5.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se-á
pelas informações prestadas na respectiva ficha, podendo ser
excluído em qualquer fase do concurso público aquele que a
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.5 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via inter-
net no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br), no período das 10 horas de 21 de março de 2022 às 23
horas e 59 minutos de 28 de abril de 2022 (horário de Brasília),
de acordo com os itens subsequentes:
5.5.1 Para inscrever-se o candidato deverá:
5.5.1.1 acessar o sítio eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br);
5.5.1.2 localizar o ícone correlato ao concurso público;
5.5.1.3 ler na íntegra e atentamente o respectivo edital;
5.5.1.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição,
com foto branco e preta ou colorida, nos moldes estabelecidos
neste Capítulo;
5.5.1.5 optar onde deseja realizar a Prova Preambular e
Escrita;
5.5.1.6 transmitir os dados da inscrição por meio do ícone
“enviar solicitação”;
5.5.1.7 imprimir o boleto bancário;
5.5.1.8 efetuar o correspondente pagamento do valor da
taxa de inscrição de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta
centavos), nos termos do Comunicado CAT 14, de 28/12/2021,
até a data limite para pagamento (atenção para o horário
bancário).
5.5.2 O candidato poderá utilizar os computadores dos
postos dos Infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.
acessasp.sp.gov.br/postos/).
5.6 O correspondente pagamento do valor da taxa de inscri-
ção poderá ser efetuado em qualquer banco.
5.6.1 Se, por qualquer razão, o pagamento não for identifi-
cado, a inscrição não será efetivada.
5.6.2 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscri-
ção por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
nº 112/2020 - Abertura de inscrições, convoca os candidatos
abaixo relacionados a comparecer pessoalmente para admissão,
munidos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
CONFORME PROGRAMAÇÃO ABAIXO.
Os candidatos deverão se apresentar com 30 minutos de
antecedência. Os eventos da programação são obrigatórios,
portanto o não comparecimento no dia e horário estipulados
implicará a desistência do candidato, conforme Capítulo XIII –
da Admissão, do edital supracitado.
Todos os editais são publicados no Diário Oficial do Estado,
devendo o candidato acessar o site www.imprensaoficial.com.br
ou www.concursopublico.sp.gov.br.
DIA - HORÁRIO - LOCAL - EVENTO
24/02/2022 - 08h00 - Avenida Ibirapuera, 981, 4º andar -
Admissão
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos vagos na carreira de Médico Legista – ML 1/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Processo DGP nº 588/2019-SSP (SG-1.239.628-19). A Aca-
demia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão
do Concurso, FAZ SABER que foi autorizado o presente concurso
público conforme despachos do Excelentíssimo Governador do
Estado, publicados no Diário Oficial do Estado - DOE - Seção I,
em 04 de junho de 2019, página 1, e em 07 de outubro de 2021,
página 1, nos termos da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de
outubro de 2011 e suas alterações, do Decreto nº 60.449, de 15
de maio de 2014, que será regido pelos princípios e regras das
Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis
à espécie, bem como na legislação pertinente, que fundamentam
as instruções deste Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- DOE - Executivo, Seção I, página 07, em 18/02/2020, é cons-
tituída pelos Professores: Gilson Cézar Pereira da Silveira (pre-
sidente), Ana Paula Batista Ramalho Soares (vice-presidente),
Ivan Dieb Miziara, Rita de Cássia Gava, Mariana da Silva
Ferreira, Luciana Campos Nascimento, Bento da Cunha Júnior
(membros), Rodney Charles Müller Martins e Tiago Antonio
Salvador (suplentes).
CAPÍTULO I - DAS VAGAS
1.1 Estas instruções regulam o concurso público para o pro-
vimento de 189 (cento e oitenta e nove) cargos vagos na carreira
de Médico Legista para o Estado de São Paulo, reservando-se o
percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 10 (dez) vagas, às
pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº
683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002.
1.1.1 Os cargos serão providos de acordo com a distribuição
regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com defici-
ência, conforme disposto adiante.
1.1.2 Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento)
aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar
nº 683/92.
1.1.3 As vagas regionalizadas obedecem à seguinte dis-
tribuição:
REGIÃO - MUNICÍPIOS - VAGAS - VAGAS RESERVADAS A
DEFICIENTES - TOTALIZAÇÃO
ARAÇATUBA - Araçatuba, Andradina, Lins, Penápolis - 5
- 0 - 5
ARARAQUARA - Araraquara, Jaboticabal, São Carlos - 7
- 1 - 8
BAURU - Jaú, Ourinhos, Tupã - 5 - 0 - 5
CAMPINAS - Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi
Guaçu - 17 - 1 - 18
PIRACICABA - Americana, Rio Claro, São João da Boa Vista,
Limeira - 18 - 1 - 19
PRESIDENTE PRUDENTE - Presidente Prudente, Assis, Presi-
dente Venceslau, Dracena - 4 - 0 - 4
RIBEIRÃO PRETO - Ribeirão Preto, Barretos, Franca, Ituvera-
va, São Joaquim da Barra - 17 - 1 - 18
SANTOS - Santos, Guarujá, Praia Grande, Registro - 21 -
1 - 22
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos Campos, Cruzeiro,
Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté - 10 - 1 - 11
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fernandópolis
Votuporanga - 2 - 0 - 2
SOROCABA - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva, Itapeti-
ninga - 22 - 1 - 23
CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO - 51 - 3 - 54
TOTAL - 179 - 10 - 189
1.1.3.1 No ato de inscrição o candidato deverá indicar uma
das regiões, cujas vagas disputará.
1.1.3.2 O aproveitamento dos(as) candidatos(as)
considerados(as) classificados(as) dar-se-á exclusivamente em
vagas indicadas entre as existentes na ocasião, vinculadas à
opção de escolha do interessado no ato da inscrição e, via de
regra, não se comunicam.
1.1.3.2.1 Os candidatos aprovados e classificados em suas
respectivas regiões constarão também de uma classificação
única (geral e específica) de aprovados em nível estadual e,
desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua
região, poderão, respeitando o prazo de validade do Concurso,
ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras
regiões que não contem com candidatos remanescentes.
1.1.3.2.1.1 O candidato convocado nos termos do item
1.1.3.2.1 poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar
eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado
e classificado.
1.1.4 Para fins de designação, a classificação obtida no
curso de formação técnico-profissional determinará a ordem da
escolha para as vagas regionalizadas listadas pela Administra-
ção na ocasião, observados os subitens anteriores e, na hipótese
de empate, terá preferência aquele que contar com a melhor
classificação no concurso público e, persistindo o empate, aquele
que tiver maior idade.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
2.1 São atribuições inerentes ao exercício do cargo de
Médico Legista aquelas previstas no Sistema Único de Cadastro
de Cargos e Funções-Atividades (SICAD) da Unidade Central de
Recursos Humanos do Estado de São Paulo (UCRH), sem prejuízo
de outras a elas relacionadas ou que sejam requisitadas no
campo da Medicina Legal:
2.1.1 Executar autópsias ou exames necroscópicos em
humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletiza-
dos; realizar exames periciais de exumação; coletar amostras
biológicas de humanos para fins de exames complementares;
realizar exames periciais de natureza antropológica; realizar
exames periciais diretos e indiretos em vivos: lesões corporais,
sexológicos, embriaguez, toxicológicos e também nas espe-
cialidades médicas; acompanhar equipes de perícia em local
de crime, quando necessário, a critério do Delegado de Polícia
ferência de hemocomponentes; confeccionada em PVC atóxico,
grau farmacêutico, policloreto vinil; constituído por trizetilhexilf-
talato/trimetilato - TOTM - DEHP; com capacidade de 300 ml; com
tubo de transferência com no mínimo 600mm de comprimento e
marcações com intervalos de 75mm entre si; constituído por seg-
mentos numerados; composto por tubo de PVC rígido, atóxico,
perf. P/mov. Torção; estéril em oxido de etileno ou radiação gama;
rotulo com dados de identificação, validade, lote, esterilização;
acondicionada em embalagem individual, estéril, impermeável;
embalagem externa em material que garanta a integridade do
produto; com validade de no mínimo 12 meses a partir da data
de entrega; registro de acordo com legislação atual vigente; lote
com número visível de acordo com legislação
4 - 5.000 - UND. - 906969 - Lâmina ou similar para uti-
lização em aparelho de conexão estéril de bolsas de sangue,
de cobre ou similar, revestida com elemento aquecedor para
soldagens em tubos de pvc, que permite a execução de uma
única soldagem, entre tubos de comprimento a partir de 5
cm, diâmetro interno variando de 2,9 a 3,1 mm, cada unidade
composta de lâmina de cobre ou similar com circuito interno e
elemento aquecedor que aquece uniformemente a 320 graus
celsius durante o procedimento de soldagem, sem contato
manual entre o operador e a lâmina. deve possuir registro no
ministério da saúde.
LEIA-SE:
2. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS.
LOTE I
ITEM - QTD. - UND. - CÓD. - DESCRIÇÃO DO MATERIAL
OU SERVIÇO
1 - 4.000 - UND. - 142409 - Filtro para remoção de leucó-
citos concentrado de hemácias em bancada filtro para remoção
de leucócitos; em uma unidade de concentrado de hemácias em
bancada, constituído em poliéster ou poliuretano; pinça corta
fluxo, bolsa acoplada de 600 ml, tubos de transf. compatíveis c/
SCD de várias marcas; recuperação de hemácias maior que 90%,
contagem leucocitária menor que 5 x 10 elevada a 6ª unidade;
acondicionado individualmente, em material que garanta a
integridade do produto, abertura e transferência asséptica; apre-
sentar registro no Ministério da saúde / ANVISA; acondicionado
em caixas resistentes, com informação em português, dados de
lote, validade e condições armazenamento; validade mínima de
24 meses a partir da entrega no almoxarifado; material sujeito à
aprovação técnica, apresentar laudo de qualificação técnica de
lotes por entrega; deverá ser apresentada bula do produto em
língua portuguesa.
2 - 800 - UND. - 860409 - Filtro para remoção de leucócitos
em plaquetas em bancada filtro de deleucotização hemocompo-
nentes; composta de poliéster; em concentrados de plaquetas
para remoção de leucócitos; em bancada; por esterilização em
radiação gama; dispositivo asséptico para salina (prime); tipo
pinça rolete; tipo clamps roller; acima de 85% de recuperação
plaquetária; obrigatoriamente menor de 15 ml de espaço morto;
do tipo membrana filtrante em poliéster; a remoção deve ser no
min \> ou = a 3 log 5; incorporado ao sistema para remoção de
macroagregados (pre-filtro) acondicionado individualmente, em
material que garanta a integridade do produto, abertura e trans-
ferência asséptica; apresentar registro no Ministério da Saúde /
ANVISA; acondicionado em caixas resistentes, com informação
em português, dados de lote, validade e condições armazena-
mento; validade mínima de 24 meses a partir da entrega no
almoxarifado; material sujeito à aprovação técnica, apresentar
laudo de qualificação técnica de lotes por entrega; deverá ser
apresentada bula do produto em língua portuguesa.
3 - 500 - UND. - 113565 - Bolsa de transferência, PVC,
capacidade 300 ml, estéril bolsa plástica de transferência; para
transferência de hemocomponentes; confeccionada em PVC
atóxico, grau farmacêutico, policloreto vinil; constituído por
trizetilhexilftalato/trimetilato - TOTM - DEHP; com capacidade
de 300 ml; com tubo de transferência com no mínimo 600mm
de comprimento e marcações com intervalos de 75mm entre
si; constituído por segmentos numerados; composto por tubo
de PVC rígido, atóxico, perf. P/mov. Torção; estéril em oxido de
etileno ou radiação gama; rotulo com dados de identificação,
validade, lote, esterilização; acondicionada em embalagem
individual, estéril, impermeável; embalagem externa em mate-
rial que garanta a integridade do produto; com validade de no
mínimo 12 meses a partir da data de entrega; registro de acordo
com legislação atual vigente; lote com número visível de acordo
com legislação
4 - 5.000 - UND. - 906969 - Lâmina ou similar para uti-
lização em aparelho de conexão estéril de bolsas de sangue,
de cobre ou similar, revestida com elemento aquecedor para
soldagens em tubos de pvc, que permite a execução de uma
única soldagem, entre tubos de comprimento a partir de 5
cm, diâmetro interno variando de 2,9 a 3,1 mm, cada unidade
composta de lâmina de cobre ou similar com circuito interno e
elemento aquecedor que aquece uniformemente a 320 graus
celsius durante o procedimento de soldagem, sem contato
manual entre o operador e a lâmina. deve possuir registro no
ministério da saúde.
As demais condições e exigências editalícias permanecem
inalteradas e as datas serão alteradas conforme abaixo:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07 de
março de 2022, às 09:15 horas
DATA DA DISPUTA: 07 de março de 2022, às 09:30 horas
--
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR - FAMESP
COMUNICADO Nº 003/2022/PR 092/2021-FAMESP/BAURU
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
– FAMESP, COMUNICA a quem possa interessar a DESCLASSIFI-
CAÇÃO DA LICITANTE abaixo do item 01, ofertado pela mesma
na sessão do Pregão Eletrônico n° 092/2021-FAMESP/BAURU,
realizado no dia 21/01/2022 às 09:30, no Portal Eletrônico da
FAMESP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE
ATADURAS, COMPRESSAS E FITAS, PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DAS UNIDADES DA FAMESP: HOSPITAL ESTADUAL
BAURU, HOSPITAL DE BASE, MATERNIDADE SANTA ISABEL, AME
BAURU, ITAPETININGA, TUPÃ E SERVIÇO DE REABILITAÇÃO
LUCY MONTORO DE BOTUCATU PELO PERÍODO DE 12 MESES.
ITENS - EMPRESA VENCEDORA - SITUAÇÃO MARCA
01 - PERFORMANCE LIFE - DESCLASSIFICADA
A empresa supracitada foi desclassificada pelo motivo da
amostra apresentada estar em desacordo com o descritivo do
edital.
Na continuidade, fica a empresa POLAR FIX, segunda clas-
sificada para o item 01, convocadas para que acessem ao portal
eletrônico da FAMESP no dia 22 de fevereiro de 2022 às 09:15
horas, para iniciarmos a fase de negociação.
Desde já, ficam fraqueadas vistas aos autos do processo.
Concursos
ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 39/2022 - CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
O Responsável pelo Núcleo de Planejamento, Seleção e
Movimentação de Recursos Humanos, da Gerência de Recursos
Humanos do IAMSPE, com autorização governamental constan-
te no Processo SFP-EXP-2021-197986, de acordo com o Edital
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 às 05:06:04

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