Concursos - SeguraNóa Pública

Data de publicação25 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
172 – São Paulo, 132 (40) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
- DOE - Executivo, Seção I, página 07, em 18/02/2020, é consti-
tuída pelos Professores: Elisabete Ferreira Sato (presidente); José
Aparecido Sanches Severo (vice-presidente); Eduardo Augusto
Paglione; Fabiano Genofre; Márcia Heloísa Mendonça Ruiz;
Fernanda Herbella Maia; Ronaldo Augusto Comar Marão Sayeg
(membros); Antônio Carlos Cândido de Araújo e Maurício Corre-
ali (suplentes) e pelo representante da Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção de São Paulo, João Vinícius Manssur, inscrito na
OAB/SP sob o nº 200.638.
CAPÍTULO I - DAS VAGAS
1.1 - Estas instruções regulam o concurso público para o
provimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos na
carreira de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de São
Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou
seja, 13 (treze) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos
da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Comple-
mentar nº 932/2002.
1.1.1 - Para fins de designação, a classificação obtida no
curso de formação técnico-profissional determinará a ordem
da escolha das vagas nas unidades de todo o Estado listadas
pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá
preferência aquele que contar com a melhor classificação no
concurso público.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
2.1 São atribuições inerentes ao exercício do cargo de
Delegado de Polícia, dentre outras a elas relacionadas ou delas
decorrentes:
2.1.1 exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia
judiciária;
2.1.2 presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das
infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer
policiamento preventivo especializado;
2.1.3 presidir a investigação criminal e as ações a ela
relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de
Processo Penal e na legislação extravagante;
2.1.4 portar arma de fogo e atuar com possibilidade de
exposição a situações de risco;
2.1.5 mediar conflitos.
2.2 O perfil profissional encontra-se no Anexo II deste
edital.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO
3.1 O Delegado de Polícia tem o total de vencimentos a
partir de R$ 10.382,48 (dez mil, trezentos e oitenta e dois reais
e quarenta e oito centavos), correspondentes à soma dos valores
do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Tra-
balho Policial (RETP) e do Adicional por Direção da Atividade de
Polícia Judiciária (ADPJ).
3.1.1 O Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) carac-
teriza-se:
3.1.1.1 pela prestação de serviços em condições precárias
de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plan-
tões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
3.1.1.2 pela proibição do exercício de atividade remunera-
da, exceto aquelas:
3.1.1.2.1 relativas ao ensino e à difusão cultural;
3.1.1.2.2 decorrentes de convênio firmado entre o Estado
e municípios ou com associações e entidades privadas para
gestão associada de serviços públicos cuja execução possa ser
atribuída à Polícia Civil;
3.1.1.3 pelo risco de o policial civil tornar-se vítima de crime
no exercício ou em razão de suas atribuições.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
4.1 São condições para provimento do cargo de Delegado
de Polícia:
4.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da
4.1.2 não registrar antecedentes criminais;
4.1.3 estar no gozo dos direitos civis e políticos;
4.1.4 estar em dia com o serviço militar;
4.1.5 ter plena capacidade física e mental para o exercício
do cargo;
4.1.5.1 a capacidade mental será comprovada por atestado
de saúde mental emitido por médico;
4.1.6 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
4.1.7 ser habilitado para a condução de veículos automoto-
res, no mínimo na categoria "B";
4.1.8 possuir cópia da última declaração de Imposto de
Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração
pública de bens;
4.1.9 ter sido aprovado no concurso, observado o número
de vagas colocadas à disposição;
4.1.10 ter formação específica de ensino superior de
bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário
reconhecido pelo órgão ou instituição competente, na forma da
legislação aplicável;
4.1.11 comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de ativi-
dade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de
natureza policial civil.
4.1.11.1 Para os efeitos do item 4.1.11, de acordo com
a Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho
Nacional de Justiça, considera-se atividade jurídica aquela
desempenhada, exclusivamente, após a obtenção do grau de
bacharel em Direito, nas seguintes hipóteses:
4.1.11.1.1. o exercício do cargo de servidor ou da função de
conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas
especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem
como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição
de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais
durante 1 (um) ano;
4.1.11.1.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive volun-
tária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos
privativos de Advogado (Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de
1994), em causas ou questões distintas;
4.1.11.1.3 o exercício de cargos, empregos ou funções,
inclusive de magistério superior, que exija a utilização prepon-
derante de conhecimento jurídico;
4.1.12 A comprovação dos requisitos exigidos no item
4.1.11 será realizada mediante documentos e certidões cir-
cunstanciadas, expedidas pelo órgão competente, indicando as
respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam
a utilização preponderante de conhecimento jurídico, apresenta-
dos por ocasião do provimento do cargo.
4.1.12.1 A comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de
atividade jurídica dar-se-á na data da posse, nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar nº 1.152/2011.
4.1.12.2 A exigência de tempo de atividade jurídica será
dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos
de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anterior-
mente à publicação deste edital, nos termos do § 5º do artigo
140 da Constituição do Estado de São Paulo.
4.1.13. É vedada, para efeito de comprovação de atividade
jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra
atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
4.2 Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.13 serão
verificados quando do provimento ao cargo.
4.3 O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou
emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras
policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que
seja compatível com o horário e distância (Constituição Federal,
artigo 37, e artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979, com a
redação dada pela LC nº 1.249/14).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implicará o completo conhecimento, aceita-
ção e adesão das normas legais e das condições estabelecidas
neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados,
sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Por ocasião do forneci-
mento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega
do material, não podendo, todavia, ultrapassar o prazo previsto
em edital, a partir do recebimento Autorização de Fornecimento
e/ou Documento Equivalente por parte do fornecedor. A entrega
deverá ser realizada nos locais indicados na Ata de Registro de
Preços, em perfeitas condições de uso e funcionamento, corren-
do por conta da detentora da ATA todas as despesas pertinentes,
envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota
fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por
intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA
junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 90º
(nonagésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO
do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica
de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE
ALGUMA A EMISSÃO DE BOLETO BANCARIOS.
5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contra-
tual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Adminis-
tração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo
REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instru-
mento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
V – For impedido de licitar e contratar com a Administração
7º SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Poderá ficar impedido de
licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquan-
to perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa
física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados
DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê
Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002,
publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior
não impossibilitará a incidência das demais cominações legais
contempladas na Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/1.993, e nas
aplicações de multas conforme prevê o ANEXO III, DAS REGRAS
DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011 de 04/10/2011, conforme a ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2021-FAMESP/BAURU.
8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracte-
rização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contra-
ídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO
ELETRONICO Nº 065/2021-FAMESP/BAURU, constantes do PRO-
CESSO n.º 13527/2021-FAMESP/BAURU, e, em especial, as Pro-
postas de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas:
CONSURGICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
– CNPJ: 01.467.867/0001-14 e RIAADE SUPRIMENTOS MÉDICOS
LTDA – CNPJ: 15.037.934/0001-75
VALIDADE: 25/02/2022 A 25/02/2023
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PROCESSO SEI Nº 2021/0007878
INTERESSADO: Departamento de Logística
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços
Trata-se da aquisição de café, por meio do Sistema de
Registro de Preços
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 12, inciso I do Ato
Normativo DPG nº 100, de 23 de outubro de 2014, HOMOLO-
GO o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2022, conforme
abaixo, SEM ADJUDICÁ-LO, por se tratar de Sistema de Registro
de Preços:
Licitante vencedora: ROSA NATALIA MACHADO
CNPJ/MF: 34.175.672/0001-50
Quantidade: 5.000 caixas com 500 gramas
Valor Unitário: R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos)
Valor Total: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais)
Por se tratar de Sistema de Registro de Preços e em
decorrência da homologação, as autorizações das respectivas
despesas deverão ocorrer à medida que houver utilização da ata
de registro de preços.
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia – DP 1/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Processo DGP nº 421/2019-SSP (SG-1.239.647/2019), Pro-
tocolo S 25.207/2019. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER que
foi autorizado o presente concurso público conforme despachos
do Excelentíssimo Governador do Estado, publicados no Diário
Oficial do Estado - DOE - Seção I, em 04 de junho de 2019,
página 01, e em 07 de outubro de 2021, página 01, nos termos
da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011 e
suas alterações, do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014,
que será regido pelos princípios e regras das Constituições da
República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem
como na legislação pertinente, que fundamentam as instruções
deste Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
058/2021-FAMESP/BAURU
PREGÃO ELETRONICO Nº 065/2021-FAMESP/BAURU
PROCESSO Nº 13527/2021-FAMESP/BAURU
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 47.945, de
16/07/2003, ficam registrados os preços, conforme segue:
ITEM - QTD. - UND. - COD. - CÓD. SUS - DESCRIÇÃO
3 - 82 - UND. - 920730 - 07.02.05.026-1 - GRAMPEADOR
CIRCULAR INTRA-LUMINAL DESCARTAVEL, ESTERIL, CURVO,
COM TROCATER FIXO, CABEÇA DESTACAVEL, COM DIAMETRO
EXTERNO APROXIMADO DE 28MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL
APROPRIADA, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZA-
ÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
MARCA: B BRAUN
MODELO: CSC29
PROCEDENCIA: IMPORTADO
RMS: 8035766011
VALOR UNITÁRIO: R$ 945,00
EMPRESA VENCEDORA: CONSURGICAL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 01.467.867/0001-14
5 - 122 - UND. - 924336 - 07.02.05.026-1 - GRAMPEADOR
CIRCULAR INTRA-LUMINAL DESCARTAVEL, ESTERIL, CURVO,
COM TROCATER FIXO, CABEÇA DESTACAVEL, COM DIAMETRO
EXTERNO APROXIMADO DE 31MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL
APROPRIADA, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZA-
ÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.
MARCA: COVIDIEN
CÓDIGO REF: EEA31
PROCEDENCIA: IMPORTADO
RMS: 10349000267
VALOR UNITÁRIO: R$ 946,72
EMPRESA VENCEDORA: RIAADE SUPRIMENTOS MÉDICOS
LTDA
CNPJ: 15.037.934/0001-75
7 - 40 - UND. - 920735 - 07.02.05.028-8 - GRAMPEADOR
LINEAR CORTANTE, RECARREGAVEL, DESCARTAVEL, LINHA
DE CORTE DE APROX. 60MM, QUE DISPARE 4 A 6 LINHAS DE
GRAMPOS, CORTANDO SIMULTANEAMENTE ENTRE A SEGUNDA
E A TERCEIRA E QUARTA LINHA DE GRAMPOS. DEVE POSSUIR
TRAVA DE SEGURANÇA PARA EVITAR O DISPARO ACIDENTAL
DO GRAMPEADOR COM A CARGA UTILIZADA, POSSUIR NO
MINIMO 1,5 GRAMPO ALÉM DA LINHA DE CORTE. O GRAMPEA-
DOR PODERÁ TER COMO OPCIONAL DE REGULAGEM NO PRÓ-
PRIO GRAMPEADOR DE CARGAS PARA TECIDOS NORMAIS E
ESPESSOS, VARIANDO O FECHAMENTO DE PERNA DE GRAMPO
DE 1,5MM A 2,0MM (CARGA AZUL ATÉ CARGA VERDE) PARA
UMA MESMA CARGA, VISANDO REDUÇÃO DE INVENTARIO. AS
RECARGAS PODERÃO APRESENTAR UMA NOVA LÂMINA EM
SEU CONTEUDO, PARA CADA NOVO DISPARO. EMBALAGEM
INDIVIDUAL APROPRIADA CONTENDO EXTERNAMENTE OS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, TIPO E DATA DE
ESTERILIZAÇÃO. VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.
MARCA: COVIDIEN
CÓDIGO REF: GIA6038SBR
PROCEDENCIA: IMPORTADO
RMS: 80052020033
VALOR UNITÁRIO: R$ 827,50
EMPRESA VENCEDORA: RIAADE SUPRIMENTOS MÉDICOS
LTDA
CNPJ: 15.037.934/0001-75
8 - 100 - UND. - 920745 - 07.02.05.004-0 - CARGA
PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE, 60MM, DESCARTA-
VEL, ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO EXTER-
NAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E TIPO DE
ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO
MINISTERIO DA SAUDE.
MARCA: COVIDIEN
CÓDIGO REF: GIA6038LBR
PROCEDENCIA: IMPORTADO
RMS: 80052020033
VALOR UNITÁRIO: R$ 254,00
EMPRESA VENCEDORA: RIAADE SUPRIMENTOS MÉDICOS
LTDA
CNPJ: 15.037.934/0001-75
9 - 316 - UND. - 920256 - 07.02.05.028-8 - GRAMPEADOR
LINEAR CORTANTE, RECARREGÁVEL, DESCARTÁVEL, LINHA DE
CORTE DE APROXIMADAMENTE 75 A 80 MM.QUE DISPARE 4
A 6 LINHAS DE GRAMPOS, CORTANDO SIMULTANEAMENTE
ENTRE A SEGUNDA E A TERCEIRA E A TERCEIRA E A QUARTA
LINHA DE GRAMPOS.DEVE POSSUIR TRAVA DE SEGURANÇA
PARA EVITAR O DISPARO ACIDENTAL DO GRAMPEADOR COM
A CARGA UTILIZADA, POSSUIR NO MÍNIMO 1,5 GRAMPO ALÉM
DA LINHA DE CORTE. O GRAMPEADOR PODERÁ TER COMO
OPCIONAL DE REGULAGEM NO PRÓPRIO GRAMPEADOR DE
CARGAS PARA TECIDOS NORMAIS E ESPESSOS, VARIANDO O
FECHAMENTO DE PERNA DE GRAMPO DE 1,5MM A 2,0MM
(CARGA AZUL ATÉ CARGA VERDE) PARA UMA MESMA CARGA,
VISANDO REDUÇÃO DE INVENTÁRIO. AS RECARGAS PODERÃO
APRESENTAR UMA NOVA LÂMINA EM SEU CONTEÚDO, PARA
CADA NOVO DISPARO. EMABALAGEM INDIVIDUAL APROPRIA-
DA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERELIZAÇÃO. VALIDADE,
NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
MARCA: COVIDIEN
CÓDIGO REF: GIA8038SBR
PROCEDENCIA: IMPORTADO
RMS: 80052020033
VALOR UNITÁRIO: R$ 761,40
EMPRESA VENCEDORA: RIAADE SUPRIMENTOS MÉDICOS
LTDA
CNPJ: 15.037.934/0001-75
10 - 596 - UND. - 920257 - 07.02.05.004-0 - CARGA PARA
GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 A 80MM, DESCARTÁVEL,
ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO EXTERNAMEN-
TE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E TIPO DE ESTERILIZA-
ÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO
DA SAÚDE.
MARCA: COVIDIEN
CÓDIGO REF: GIA8038LBR
PROCEDENCIA: IMPORTADO
RMS: 80052020033
VALOR UNITÁRIO: R$ 248,00
EMPRESA VENCEDORA: RIAADE SUPRIMENTOS MÉDICOS
LTDA
CNPJ: 15.037.934/0001-75
2.2. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Item - HEB - HBB - Total
3 - 80 - 2 - 82
5 - 120 - 2 - 122
7 - 40 - 0 - 40
8 - 100 - 0 - 100
9 - 220 - 96 - 316
10 - 500 - 96 - 596
1º VIGÊNCIA A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua
publicação.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigato-
riedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente
por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar
outros meios expressamente contemplados em lei, sem que
caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferên-
cia ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
1º VIGÊNCIA O prazo de validade desse registro de preços
será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação
da respectiva Ata, não podendo ser prorrogada.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigato-
riedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente
por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar
outros meios expressamente contemplados em lei, sem que
caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferên-
cia ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: O(s) item(ns) objeto deste
REGISTRO, deverá(ão) ser entregue(s) nos locais informados pela
nota de empenho, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do
recebimento, em perfeitas condições de uso/funcionamento, nos
exatos termos da contratação, Ata de Registro de Preços.
4º PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista da
nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s),
por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da
ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL
S/A, no 30 (trinta) dias subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITI-
VO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica
de sua exigibilidade. Todo pagamento será efetuado através de
credito em conta corrente, sendo vedado à CONTRATADA emitir
boleto de bancário
5º REVISÃO DE PREÇOS: Será permitida a alteração contra-
tual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Adminis-
tração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços
ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18
e 19, do Decreto estadual nº 47.945, de 16/07/2003, bem como
7º SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Poderá ficar impedido de
licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquan-
to perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa
física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados
DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê
Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002,
publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior
não impossibilitará a incidência das demais cominações legais
contempladas na Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/1.993, e nas
aplicações de multas conforme prevê o ANEXO III, DAS REGRAS
DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011 de 04/10/2011, conforme a ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2022-FAMESP/HC.
8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracte-
rização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contra-
ídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2022-FAMESP/HC, constantes do PROCES-
SO N.º 002101/2022-FAMESP/HC, e, em especial, a Proposta
de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s):
Classificada(s) e detentora(s) da Ata de Registro de Preços: CM
HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 12.420.164/0009-04.
PERÍODO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
DE 25/02/2022 A 24/02/2023.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022- FAMESP/BAURU
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022-FAMESP/BAURU
PROCESSO Nº 2959/2022-FAMESP/BAURU
Acha-se à disposição dos interessados do dia 25 de feve-
reiro a 10 de março de 2022, das 08:00 às 12:30 horas e das
13:30 às 17:00 horas, na Célula de Gestão de Suprimentos
da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar –
FAMESP/BAURU, localizada na Avenida Luiz Edmundo Carrijo
Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, Município de Bauru,
Estado de São Paulo, Fone (14) 3103-7777, ramal 3606 ou 3356,
ou pelo site www.compraeletronica.famesp.org.br, o EDITAL DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022-FAMESP/BAURU, REGISTRO
DE PREÇOS Nº 006/2022 -FAMESP/BAURU, PROCESSO Nº
2959/2022-FAMESP/BAURU, que tem como objetivo o REGISTRO
DE PREÇOS EM PARA AQUISIÇÃO DE LENTE DOBRÁVEL EM
ACRÍLICO HIDROFÍLICO, HIDROFÓBICO DE PEÇA ÚNICA, DE
03 (TRÊS) PEÇAS, ETC., PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP: AMBULATÓRIO DE
ESPECIALIDADE DE BAURU, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADE
DE TUPÃ E AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADE DE ITAPETININ-
GA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, pelo menor preço por item,
em conformidade com o disposto no Anexo II. A abertura da
sessão pública será no dia 11 de março de 2022, com início às
09:15 horas.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2022-FAMESP/BAURU
REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022-FAMESP/BAURU
PROCESSO Nº 3114/2022-FAMESP/BAURU
Acha-se à disposição dos interessados do dia 25 de feve-
reiro ao dia 10 de março de 2022, das 08:00 às 12:30 horas e
das 13:30 às 17:00 horas, na Célula de Gestão de Suprimentos
da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar –
FAMESP/BAURU, localizada na Avenida Luiz Edmundo Carrijo
Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, Município de Bauru,
Estado de São Paulo, Fone (0xx14) 3103-7777, ramal 3606
ou 3356, ou pelo site www.compraeletronica.famesp.org.br, o
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022- FAMESP/BAURU,
REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022-FAMESP/BAURU, PROCESSO
Nº 3114/2022-FAMESP/BAURU, que tem como objetivo o REGIS-
TRO DE PREÇOS EM CONSIGNAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE
HASTE INTRAMEDULAR, HASTE ENDER, ETC., PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FAMESP: HOSPITAL DE BASE
DE BAURU E HOSPITAL ESTADUAL BAURU PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, pelo menor preço por lote, em conformidade com
o disposto no Anexo II. A abertura da sessão pública será no dia
11 de março de 2022, com início às 09:15 horas.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar, no uso de suas atribuições
ADJUDICA os itens do Pregão Eletrônico n.º 094/2021-FAMESP/
BAURU, Processo n.º 18255/2021-FAMESP/BAURU para a empre-
sa abaixo, bem como HOMOLOGA o procedimento licitatório
que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO
DE FRALDAS DIVERSAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES DA FAMESP: HOSPITAL ESTADUAL BAURU, HOSPITAL
DE BASE, MATERNIDADE SANTA ISABEL PELO PERÍODO DE 12
MESES.
ITEM - VALOR UNITÁRIO - EMPRESA VENCEDORA - MARCA
1 - R$ 1,02 - PAULA GONÇALVES DA SILVA - KIFRAL
2 - R$ 1,04 - PAULA GONÇALVES DA SILVA - KIFRAL
3 - R$ 0,98 - PAULA GONÇALVES DA SILVA - KIFRAL
4 - R$ 0,96 - PAULA GONÇALVES DA SILVA - KIFRAL
5 - R$ 0,657 - MEDI HOUSE - MEDI HOUSE – KARICIA
6 - R$ 0,50 - MEDI HOUSE - MEDI HOUSE – KARICIA
7 - R$ 0,48 - MEDI HOUSE - MEDI HOUSE – KARICIA
8 - R$ 0,46 - MEDI HOUSE - MEDI HOUSE – KARICIA
CONVOCO as empresas acima citadas, para assinatura da
Ata de Registro de Preços n° 081/2021-FAMESP/BAURU, referen-
te ao Pregão Eletrônico supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação em Diário Oficial.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 às 05:23:21

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