Concursos - SeguraNóa Pública

Data de publicação01 Setembro 2023
164 – São Paulo, 133 (68) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 1º de setembro de 2023
5.6. O correspondente pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em qualquer banco.
5.6.1 Se, por qualquer razão, o pagamento não for identifi-
cado, a inscrição não será efetivada.
5.6.2 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscri-
ção por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou fora do período esta-
belecido para pagamento do valor da taxa de inscrição, ou por
qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
5.6.2.1 O pagamento por agendamento somente será acei-
to se comprovada a sua efetivação dentro do período estabele-
cido para pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.6.3 Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser
utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição
até a data limite para seu pagamento.
5.6.3.1 A partir das 23 horas e 59 minutos (horário oficial
de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de
inscrição não estará mais disponível no sítio eletrônico.
5.6.3.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá
ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao término
das inscrições.
5.6.4 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após con-
firmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
5.6.5 O comprovante de inscrição consiste no boleto bancá-
rio devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do(a)
candidato(a) e, se o nome não constar no edital de convocação
da prova preambular, deverá ser apresentado para procedimen-
tos de inclusão manual no cadastro.
5.7. O descumprimento das instruções para inscrição impli-
cará o seu indeferimento.
5.8 Não haverá devolução, parcial ou integral, da impor-
tância paga da taxa de inscrição, ainda que superior ou em
duplicidade, salvo se o concurso não se realizar e, neste caso,
a Fundação VUNESP será a responsável pela devolução dos
valores pagos.
5.9 O(a) candidato(a) inscrito(a) por terceiro assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu repre-
sentante, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento da ficha de inscrição disponível de que trata
este edital.
5.10. O acompanhamento da situação da inscrição poderá
ser feito no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), na página do concurso, a partir de 3 (três) dias úteis
após o encerramento do período das inscrições.
5.10.1 Caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição,
o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o "atendimento
ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11-3874-6300), em
dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.
5.10.2 Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,
será considerada válida a que for efetivada por último, ficando
automaticamente canceladas as anteriores.
5.11. A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação
VUNESP não se responsabilizam pelo não recebimento das
inscrições por qualquer motivo de ordem técnica de computa-
dores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.13. O(a) candidato(a) que necessitar de condições espe-
ciais para a realização das provas (prova adaptada, auxílio
técnico, sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá
efetuar solicitação, de acordo com os procedimentos a seguir:
5.13.1 acessar, no período das 10 horas de 11 de setembro
de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023,
o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
localizar a página referente ao concurso público, ler e aceitar o
Requerimento de Condição Especial e enviar a documentação
comprobatória por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”,
“jpg” ou “jpeg”);
5.13.2 além do requerimento de solicitação de condição
especial, o(a) candidato(a) deverá anexar o laudo médico, con-
tendo assinatura e carimbo integrando o nome e o registro do
médico responsável pela sua emissão no Conselho Regional de
Medicina (CRM), expedido nos últimos 12 (doze) meses, conta-
dos até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento
especial solicitado;
5.13.3 expirado o período de postagem dos documentos,
não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob
qualquer hipótese ou alegação;
5.13.4 o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências
estabelecidas nos itens 5.13.1 e 5.13.2, seja qual for o motivo
alegado, poderá não ter a condição atendida;
5.13.5 o(a) candidato(a) com deficiência, caso necessite de
condição especial para a realização da prova, deverá proceder
conforme estabelecido no Capítulo VII - Da participação das
pessoas com deficiência;
5.13.6 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito
à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
5.13.7 portadores de doenças infectocontagiosas ou pes-
soas acidentadas que não tiverem comunicado essa situação,
deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo
apresentar-se à Coordenação no dia da aplicação das provas,
munidos de laudo médico, para que tenham direito a atendi-
mento especial;
5.13.8 ao efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) concorda
com os termos que constam neste edital e que manifesta plena
ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data
de nascimento, condição de pessoa preta, parda ou indígena, se
for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros), tendo
em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento
do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido,
não caberão reclamações posteriores relativas às divulgações
dos dados, ficando os(as) candidatos(as) cientes de que as
informações poderão ser encontradas na rede mundial de com-
putadores pelos mecanismos de busca atualmente existentes.
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.147/2005, o(a) candidato(a) doador(a) de sangue poderá
requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste concurso
público.
6.1.1. O direito da isenção do valor da taxa de inscrição será
concedido ao(à) candidato(a) que:
6.1.1.1 tenha promovido a doação de sangue, que não
poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze)
meses anteriores à data de publicação deste edital;
6.1.1.1.1 considera-se, para enquadramento ao benefício
previsto pela referida Lei, somente a doação de sangue promo-
vida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo
Estado ou por Município;
6.1.1.2 comprove a qualidade de doador(a) de sangue por
meio da apresentação de documento expedido pela entidade
coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
6.2. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº
12.782/2007, o(a) candidato(a) poderá requerer a redução de
50% (cinquenta por cento) do valor estipulado da taxa de inscri-
ção, para os(as) candidatos(as) que atendam cumulativamente
aos seguintes requisitos:
6.2.1 sejam estudantes regularmente matriculados em
curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós-
-graduação; e
6.2.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários-mínimos ou estejam desempregados.
6.3. Candidatos(as) interessados(as) em requerer a inscrição
nos termos do item 6.1 e/ou 6.2 devem acessar o sítio eletrônico
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar a página
correlata ao concurso público, ler atentamente as instruções
3.1.1.2.2 decorrentes de convênio firmado entre o Estado
e Municípios ou com associações e entidades privadas para
gestão associada de serviços públicos cuja execução possa ser
atribuída à Polícia Civil;
3.1.1.3 pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no
exercício ou em razão de suas atribuições.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
4.1 São condições para provimento do cargo de Delegado
de Polícia:
4.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da
Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da
Constituição Federal;
4.1.2 não registrar antecedentes criminais e não ter sido
condenado por ato de improbidade administrativa;
4.1.3 estar no gozo dos direitos civis e políticos;
4.1.4 estar em dia com o serviço militar;
4.1.5 gozar de boa saúde física e mental para o exercício
das atribuições do cargo;
4.1.5.1 a capacidade mental será comprovada por atestado
de saúde mental emitido por médico;
4.1.6 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
4.1.7 ser habilitado para a condução de veículos automoto-
res, no mínimo na categoria "B";
4.1.8 possuir cópia da última declaração de Imposto de
Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração
pública de bens;
4.1.9 ter sido aprovado no concurso, observado o número
de vagas colocadas à disposição;
4.1.10 ter formação específica de ensino superior de
bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário
reconhecido pelo órgão ou instituição competente, na forma da
legislação aplicável;
4.1.11 não haver sofrido, no exercício da função pública, as
penalidades de demissão e demissão a bem do serviço público,
durante os 5 (cinco) e 10 (dez) anos que antecederem a data da
posse, respectivamente, na forma do parágrafo único do artigo
307 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
4.1.12 comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de ativi-
dade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de
natureza policial civil.
4.1.12.1 Para os efeitos do item 4.1.12, considera-se
atividade jurídica aquela desempenhada, exclusivamente, após
a obtenção do grau de bacharel em Direito, nas seguintes
hipóteses:
4.1.12.1.1. o exercício do cargo de servidor ou da função de
conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas
especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem
como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição
de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais
durante 1 (um) ano;
4.1.12.1.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive volun-
tária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos
privativos de Advogado (Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de
1994), em causas ou questões distintas;
4.1.12.1.3 o exercício de cargos, empregos ou funções,
inclusive de magistério superior, que exija a utilização prepon-
derante de conhecimento jurídico;
4.1.12.1.4 Os casos omissos serão decididos pela comissão
de concurso.
4.1.13 A comprovação dos requisitos exigidos no item
4.1.12 será realizada mediante documentos e certidões cir-
cunstanciadas, expedidas pelo órgão competente, indicando as
respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam
a utilização preponderante de conhecimento jurídico, apresenta-
dos por ocasião do provimento do cargo.
4.1.13.1 A comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de
atividade jurídica dar-se-á na data da posse, nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar nº 1.152/2011.
4.1.13.2 A exigência de tempo de atividade jurídica será
dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos
de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anterior-
mente à publicação deste edital, nos termos do artigo 4º, inciso
II, parte final, da Lei Complementar nº 1.152/2011.
4.1.14. É vedada, para efeito de comprovação de atividade
jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra
atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
4.2 Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.12 serão
verificados quando do provimento ao cargo.
4.3 O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá acumular
cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com
carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor,
desde que seja compatível com o horário e distância (Cons-
tituição Federal, artigo 37, e Lei Complementar nº 207/1979,
artigo 44).
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implicará o completo conhecimento, aceita-
ção e adesão das normas legais e das condições estabelecidas
neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados,
sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhe-
cimento.
5.2. O deferimento da inscrição, por meio de ato publicado
no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), e nos
sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.
vunesp.com.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da
correspondente ficha de inscrição e o pagamento da respectiva
taxa, dentro do período determinado neste edital.
5.3. O(a) candidato(a) terá a sua inscrição indeferida,
mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.
imprensaoficial.com.br), e nos sítios eletrônicos do Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)
e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) quando:
5.3.1 efetuar pagamento em valor menor do que o esta-
belecido;
5.3.2 efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
5.3.3 preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
5.3.4 não atender às condições estipuladas neste edital.
5.4. O(a) candidato(a) deverá ler todas as instruções estipu-
ladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-
-se-á pelas informações prestadas na respectiva ficha, podendo
ser excluído em qualquer fase do concurso público aquele que a
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.5. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via inter-
net no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.
br), no período das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23
horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023, de acordo com
os itens subsequentes.
5.5.1 Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:
5.5.1.1 acessar o sítio eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br);
5.5.1.2 localizar o ícone correlato ao concurso público;
5.5.1.3 ler na íntegra e atentamente o respectivo edital;
5.5.1.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição,
com foto recente no tamanho 3 X 4, e o questionário socioeco-
nômico, nos moldes estabelecidos neste Capítulo;
5.5.1.5 transmitir os dados da inscrição por meio do ícone
“enviar solicitação”;
5.5.1.6 imprimir o boleto bancário;
5.5.1.7 efetuar o correspondente pagamento do valor da
taxa de inscrição de R$ 113,06 (cento e treze reais e seis centa-
vos), nos termos do Comunicado SRE nº 14, de 22/12/2022, até
a data limite para pagamento (atenção para o horário bancário).
Extrato de Contrato
Processo nº 2023/0014531
Ata de Registro de Preços nº 017/2023
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Ser Catering Comércio de Alimentos e Eventos
Ltda – CNPJ: 46.449.284/0001-07
Objeto: Utilização da ARP nº 017/2023 na contratação de
serviços de coffee break do tipo A, kit lanche e Insumos C, com
a finalidade de atender ao evento "Pré-Conferência da Regional
São José dos Campos", que será realizado no dia 02 de setem-
bro de 2023, na Rua Des. Francisco Murilo Pinto, nº 33 - Vila
Santa Luzia - São José dos Campos/SP
Valor: R$ 11.758,40 (onze mil, setecentos e cinquenta e oito
reais e quarenta centavos)
Nota de empenho: 2023NE06193
Recurso orçamentário: fonte de recurso 176.020.002; pro-
grama de trabalho 03.092.4200.6309.0000; natureza da des-
pesa 33.90.39-56
Extrato de Contrato
Processo nº 2023/0017114
Ata de Registro de Preços nº 017/2023
Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Contratada: Ser Catering Comércio de Alimentos e Eventos
Ltda – CNPJ: 46.449.284/0001-07
Objeto: Utilização da ARP nº 017/2023 na contratação de
serviços de coffee break do tipo A, a fim de atender a abertura
do evento "Enastic - Encontro Nacional de Tecnologia e Inova-
ção das Defensorias Públicas Estaduais", que ocorrerá no dia 12
de setembro de 2023, no auditório do edifício sede da Defenso-
ria Pública, na Rua Boa Vista, 200 - Centro - São Paulo/SP
Valor: R$ 2.956,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e
seis reais)
Nota de empenho: 2023NE05794
Recurso orçamentário: fonte de recurso 176.020.002; pro-
grama de trabalho 03.092.4200.5798.0000; natureza da des-
pesa 33.90.39-56
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
COMUNICADO – EDITAL DE ABERTURA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia – DP
1/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Processo PCSP-PRC-2023/04190. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ
SABER que foi autorizado o presente concurso público conforme
despacho do Excelentíssimo Governador do Estado de 8 de
setembro de 2022 no processo SISAUT - 18000-2022-00004 e
18000-2022-00006, publicado no Diário Oficial do Estado -
DOE - Seção I, em 09 de setembro de 2022, página 03, que será
regido pelos princípios e regras das Constituições da República
e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, nos termos da
Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, e suas
alterações, do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que
fundamentam as instruções deste edital de abertura.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo -
DOE – Poder Executivo, Seção I, página 08, em 15 de abril de
2023, é constituída pelos Professores: Rosemeire Monteiro de
Francisco Ibañez (presidente); Ronaldo Augusto Comar Marão
Sayeg (vice-presidente); Carlos Afonso Gonçalves da Silva,
Rafael Francisco Marcondes de Moraes, Fernando David de Melo
Gonçalves, Antônio Carlos Candido de Araujo, Luis Francisco
Segantin Junior (membros); Denise Cristina Lima Baptista, José
Antonio Pinheiro Aranha Filho (suplentes) e pelo representante
da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, Dr.
João Vinicius Manssur, inscrito na OAB/SP sob o nº 200.638.
CAPÍTULO I - DAS VAGAS
1.1 - Estas instruções regulam o concurso público para o
provimento de 552 (quinhentos e cinquenta e dois) cargos vagos
na carreira de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento),
ou seja, 28 (vinte e oito) vagas, às pessoas com deficiência, nos
termos da Lei Complementar nº 683/1992.
1.1.1 - Para fins de designação, a classificação obtida no
curso de formação técnico-profissional determinará a ordem
da escolha das vagas nas unidades de todo o Estado listadas
pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá
preferência aquele que contar com a melhor classificação no
concurso público.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
2.1 São atribuições inerentes ao exercício do cargo de
Delegado de Polícia, dentre outras a elas relacionadas ou delas
decorrentes:
2.1.1 exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia
judiciária;
2.1.2 presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das
infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer
policiamento preventivo especializado;
2.1.3 presidir a investigação criminal e as ações a ela
relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de
Processo Penal e na legislação extravagante;
2.1.4 portar arma de fogo e atuar com possibilidade de
exposição a situações de risco;
2.1.5 mediar conflitos.
2.2 O perfil profissional encontra-se no Anexo II deste
edital.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO
3.1 O Delegado de Polícia de 3ª classe tem o total de
vencimentos a partir de R$ 15.037,99 (quinze mil trinta e sete
reais e noventa e nove centavos), correspondentes à soma dos
valores do salário-base (R$5.943,87 - cinco mil, novecentos e
quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), da Gratificação
pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) (R$5.943,87 -
cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete
centavos) e do Adicional por Direção da Atividade de Polícia
Judiciária (ADPJ) (R$ 3.150,25 - três mil, cento e cinquenta reais
e vinte e cinco centavos).
3.1.1 O Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) carac-
teriza-se:
3.1.1.1 pela prestação de serviços em condições precárias
de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plan-
tões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
3.1.1.2 pela proibição do exercício de atividade remunera-
da, exceto aquelas:
3.1.1.2.1 relativas ao ensino e à difusão cultural;
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCE-
DÊNCIA, DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO
DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
5 - 20 - UND. - 919303 - 07.02.05.005-9 - CATETER PARA
EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE 6FR X 80CM, CAPACIDADE
DO INSULFLADOR 2ML, BALÃO INSULFLADOR 13MM. BALÃO
VAZIO 7,0F EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, TRAZENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCE-
DÊNCIA, DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO
DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
6 - 15 - UND. - 929520 - 07.02.05.005-9 - CATETER PARA
EMBOLECTOMIA ARTERIAL 6F X 80CM, CAPACIDADE DO INSU-
FLADOR 0,75ML, BALAO INSUFLADOR 9MM, BALAO VAZIO
5,0F. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, TRAZENDO EXTERNA-
MENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCEDÊNCIA,
DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO DE LOTE E
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
LEIA-SE:
2. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS.
LOTE I
ITEM - QTD. HEB/HBB - UND. - COD. - COD.TABELA SUS -
DESCRIÇÃO
1 - 20 - UND. - 919299 - 07.02.05.005-9 - CATETER PARA
EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE 2FR X 60CM, CAPACIDADE DO
INSULFLADOR 0,2ML, BALÃO INSULFLADOR 4MM. BALÃO
VAZIO 3.4F EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, TRAZENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCE-
DÊNCIA, DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO
DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
2 - 130 - UND. - 919300 - 07.02.05.005-9 - CATETER PARA
EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE 3FR X 80CM, CAPACIDADE DO
INSULFLADOR 0,2ML, BALÃO INSULFLADOR 4MM. BALÃO
VAZIO 3.4F EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, TRAZENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCE-
DÊNCIA, DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO
DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
3 - 140 - UND. - 919301 - 07.02.05.005-9 - CATETER PARA
EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE 4FR X 80CM, CAPACIDADE DO
INSULFLADOR 0,75ML, BALÃO INSULFLADOR 9MM. BALÃO
VAZIO 5,0F EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, TRAZENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCE-
DÊNCIA, DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO
DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
4 - 110 - UND. - 919302 - 07.02.05.005-9 - CATETER PARA
EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE 5FR X 80CM, CAPACIDADE DO
INSULFLADOR 1,5ML, BALÃO INSULFLADOR 11MM. BALÃO
VAZIO 6,0F EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, TRAZENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCE-
DÊNCIA, DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO
DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
5 - 20 - UND. - 919303 - 07.02.05.005-9 - CATETER PARA
EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE 6FR X 80CM, CAPACIDADE
DO INSULFLADOR 2ML, BALÃO INSULFLADOR 13MM. BALÃO
VAZIO 7,0F EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, TRAZENDO
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E SUA PROCE-
DÊNCIA, DADOS DE ESTERILIZAÇÃO, VENCIMENTO, NÚMERO
DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Fica alterada a data do pregão conforme abaixo:
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14 de
setembro de 2023, às 09:15 horas
DATA DA DISPUTA: 14 de setembro de 2023, às 09:30 horas.
--
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOS-
PITALAR - FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desen-
volvimento Médico e Hospitalar, no uso de suas atribuições
ADJUDICA o objeto do Pregão Eletrônico nº. 010/2023-FAMESP/
HC, Processo n°. 014065/2023-FAMESP/HC, do tipo menor
preço unitário por item que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE ENDOPROTESES ORTOPEDICAS PARA
MEIA PROXIMAL DE UMERO, MODULAR DE UMERO, DIAFISA-
RIA, UMERO DISTAL, HASTE INTRAMEDULAR, ETC. (INCLUSO
INSTRUMENTAIS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS) EM
REGIME DE CONSIGNAÇÃO PARA ATENDER A UNIDADE DE
ORTESES E PROTESES DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACUL-
DADE DE MEDICINA DE BOTUCATU (HCFMB), POR UM PERIODO
DE 12 (DOZE) MESES, bem como HOMOLOGA o procedimento
licitatório conforme abaixo:
ITEM – EMPRESA VENCEDORA – VALOR UNITÁRIO
Item 01 - Empresa Vencedora: ORTHOMAXX HOSPITALAR
EIRELI EPP
Objeto: 4741110 - ENDOPROTESES ORTOPEDICAS 1/2
PROXIMAL DO UMERO
Valor unitário por Unidade: R$ 3.150,00
Item 02 - Empresa Vencedora: ORTHOMAXX HOSPITALAR
EIRELI EPP
Objeto: 4741188 - ENDOPROTESES ORTOPEDICAS DE
UMERO
Valor unitário por Unidade: R$ 3.150,00
Item 03 - Empresa Vencedora: ORTHOMAXX HOSPITALAR
EIRELI EPP
Objeto: 4741200 - ENDOPROTESE EM TITANIO NAO CON-
VENCIONAL DIAFISARIA
Valor unitário por Unidade: R$ 3.150,00
Item 04 - Empresa Vencedora: ORTHOMAXX HOSPITALAR
EIRELI EPP
Objeto: 4741218 - ENDOPROTESES ORTOPEDICAS DE
UMERO DISTAL
Valor unitário por Unidade: R$ 4.550,00
Item 05 - Empresa Vencedora: DESERTO
Objeto: 5863350 - HASTE INTRAMEDULAR, 9-11 MM
Valor unitário por Unidade: -
CONVOCO as empresas acima citadas, para assinatura da
Ata de Registro de Preços n° 009/2023-FAMESP/HC, referente
ao Pregão supracitado, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar
da data da publicação.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Processo nº 2023/0005055
Pregão Eletrônico nº 030/2023
ARP nº 022/2023
Órgão Gerenciador: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Detentora: PHÁBRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PRO-
PAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP
CNPJ: 00.662.315/0001-02
Objeto: Ata de Registro de Preços para prestação de ser-
viços de publicação de avisos de licitação em jornal de grande
circulação do Estado de São Paulo.
Valor Total a ser registrado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 228/2023, de 23/06/2023.
Data da Assinatura: 24/07/2023
Vigência: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Natureza da Despesa: 33.90.39-18
Fonte de Recursos: 002.001.055
Gestor da ARP: Servidora Paula Fernandez Haddad Kavabata.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de setembro de 2023 às 05:05:58
sexta-feira, 1º de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (68) – 165
63.979/2018, ressalvado o disposto no artigo 5º, inciso III, da
Lei Complementar nº 1.151/2011.
11.4 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o(a)
candidato(a) deve, no ato de inscrição do concurso público,
cumulativamente:
11.4.1 declarar-se pessoa preta, parda ou indígena;
11.4.2 declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado(a)
de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado
de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão,
em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar
nº 1.259/2015;
11.4.3 manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada;
11.4.4 encaminhar à Fundação VUNESP, via Internet, por
meio do link de inscrição do Concurso Público no site da Fun-
dação VUNESP:
11.4.4.1 especificamente para o(a) candidato(a) que se
declarou pessoa preta/parda: uma foto de frente e uma foto de
lado do(a) candidato(a), tamanho 5x7, ambas nítidas, coloridas,
atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com reso-
lução mínima de 5 (cinco) megapixels;
11.4.4.1.1 - cópia colorida do documento de identidade
oficial próprio, que contenha sua foto e também cópia colorida
do documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento
do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação
diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir
dúvidas quanto à autodeclaração do(a) candidato(a) e exista
necessidade de comprovação de ascendência.
11.4.4.2 especificamente para o(a) candidato(a) que se
declarou índio, o Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores
ou, na ausência destes autodeclaração devidamente assinada;
11.4.4.3 – os documentos elencados nos itens 11.4.4.1
e 11.4.4.2 deverão ser digitalizados, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 2 (dois) MB, por documento
anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf”, “png”,
“jpg” ou “jpeg”.
11.5 É permitido a pessoa preta, parda ou indígena não
optar pelo sistema de pontuação diferenciada e, para tanto, terá
seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-
-se às regras gerais estabelecidas neste edital, não podendo
interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo
alegado.
11.5.1 Até o final do período de inscrição, o(a) candidato(a)
poderá desistir de concorrer pelo sistema de pontuação diferen-
ciada, devendo formalizar a solicitação por meio de requerimen-
to conforme modelo constante no sítio eletrônico da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br).
11.6 Os(as) candidatos(as) que optarem por utilizar o siste-
ma de pontuação diferenciada participarão do concurso público
em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as)
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia,
horário de início e local de aplicação das provas.
11.7 A veracidade da declaração de que trata o item 11.4.1
será objeto de verificação por parte Fundação VUNESP, sujeitan-
do-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no
artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
11.7.1 A verificação presencial será registrada por meio
audiovisual e o registro poderá ser utilizado na análise de even-
tuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as), resguardada
a confidencialidade das imagens.
11.8 Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as)
ou pardos(as), que optaram por participar do concurso pelo
sistema de pontuação diferenciada, serão convocados(as) por
meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (www.imprensaoficial.com.br e nos sítios eletrônicos
do Portal Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para
procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, após o
resultado da prova preambular.
11.8.1 Somente os(as) candidatos(as) habilitados(as) na
prova preambular e que optaram pelo sistema de pontuação
diferenciada serão convocados(as) para o procedimento de
verificação.
11.8.2 Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não com-
parecerem ao procedimento de verificação previsto no item
11.8 perderão o direito ao sistema de pontuação diferenciada
e, portanto, terão os seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste
edital, não cabendo a interposição de recurso, seja qual for o
motivo alegado.
11.8.3 Para aferição da veracidade da autoclassificação de
candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) será verificado o fenótipo
e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da
ascendência.
11.8.3.1 Para comprovação da ascendência de que trata o
item 11.8.3, será exigido do(a) candidato(a) documento idôneo,
com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja pos-
sível a verificação do preenchimento do requisito previsto para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
11.8.3.2 Os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao procedi-
mento de verificação previsto no item 11.8.3 e que não forem
considerados(as) pessoas pretas ou pardas não farão jus ao
sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras
gerais do concurso estabelecidas neste edital.
11.9 Para verificação da veracidade da autoclassificação
do(a) candidato(a) indígena será exigido o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio (RANI) próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI)
de um de seus genitores.
11.9.1 Os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao procedi-
mento de verificação previsto no item 11.9 e que não forem
considerados pessoas indígenas não farão jus ao sistema de
pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais do
concurso estabelecidas neste edital.
11.10 Compete à Comissão Especial, sob responsabilidade
da Fundação VUNESP, decidir, em juízo de retratação, os pedidos
de reconsideração interpostos por candidatos(as), endereçados
à Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), que constatar a
falsidade da autodeclaração, nos termos do parágrafo único do
artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015.
11.11 A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pessoas pretas, pardas e indígenas, em todas as fases
do concurso público é:
Onde:
11.11.1 PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às
notas, em cada fase do concurso público, de todos(as) os(as)
candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que manifes-
taram interesse em participar da pontuação diferenciada.
11.11.2 MCA é a pontuação média da concorrência ampla
entre todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-
-se os(as) inabilitados(as).
11.11.2.1 Entende-se por “ampla concorrência” todos(as)
os(as) candidatos(as) que pontuaram e que não se declararam
como pessoas pretas, pardas ou indígenas, aqueles que, tendo
se declarado pessoas pretas, pardas ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada, aqueles que, tendo
se declarado pessoas pretas, pardas ou indígenas, não com-
pareceram ao procedimento de verificação para o qual foram
convocados na forma do item 11.8.1 e aqueles que não tiveram
reconhecida a condição de pessoa preta, parda ou indígena no
procedimento de verificação a que submetidos.
CAPÍTULO VIII – DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTRANGEIROS
8.1 Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros
que preencham os requisitos para naturalização e os estrangei-
ros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade (Constituição Federal, artigo 37, inciso I e
Lei Estadual nº 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
8.2 Para inscrição no concurso público, será exigido dos(as)
candidatos(as) estrangeiros(as) enviar cópia digitalizada do
documento oficial de identificação – Carteira de Registro Nacio-
nal Migratório (CRNM).
8.2.1 Para encaminhar a cópia digitalizada, o(a) candidato(a)
deverá, durante o período de inscrição:
8.2.1.1 acessar no sítio eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), a partir das 10 horas de 11 de setembro
de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023
(horário de Brasília), o “link” referente ao concurso público;
8.2.1.2 enviar por meio digital “upload” (nas extensões
“pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”) no período indicado no sítio
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
8.3 O estrangeiro que:
8.3.1 verificada a hipótese de naturalização ordinária
(Constituição Federal, artigo 12, II, “a”), deverá comprovar, no
momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalida-
de brasileira pela autoridade federal competente;
8.3.2 verificada a hipótese de naturalização extraordinária
(Constituição Federal, artigo 12, II, “b”), deverá comprovar, no
momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante a apresentação de cópia do requerimento de natura-
lização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com
os documentos que o instruíram;
8.3.3 for detentor de nacionalidade portuguesa, deverá
comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisi-
tos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualda-
de com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n°
3.927/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimen-
to para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
CAPÍTULO IX – DA PARTICIPAÇÃO DAS CANDIDATAS
LACTANTES
9.1 Fica assegurada à mãe lactante o direito de participar
deste concurso público nas condições estabelecidas no artigo
227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
9.1.1 A candidata que seja mãe lactante deverá enca-
minhar, no período de inscrição, requerimento contendo: o
nome completo da candidata, o número do seu documento de
identidade, o nome do(a) responsável pela criança, o número
do documento de identidade do(a) responsável pela criança e
o nome da criança.
9.1.1.1 O(a) responsável pela criança deverá ter idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos.
9.1.1.2 A candidata lactante que tenha necessidade de
amamentar no dia da realização das provas deverá, no período
destinado às inscrições:
9.1.1.2.1 especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação,
e
9.1.1.2.2 encaminhar, até o último dia do término das inscri-
ções, para o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.
com.br), por meio digital “upload” (nas extensões “pdf”, “png”,
“jpg” ou “jpeg”), a referida solicitação.
9.1.2 A solicitação entregue terá validade somente para
este concurso público e não será devolvida.
9.1.3 A candidata deverá, quando da publicação da con-
vocação para as provas, acessar o sítio eletrônico da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br) na página deste concurso públi-
co, para verificar o resultado da solicitação de amamentação.
9.1.4 O bebê deverá estar acompanhado de um adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata) e a permanência temporária desse adulto, no local
das provas, será determinada pela Coordenação do Concurso.
9.1.4.1 O acompanhante receberá embalagem para guardar
seus pertences eletrônicos, telefone celular, entre outros mate-
riais eletrônicos. Essa embalagem deverá permanecer lacrada
até a sua saída do prédio de aplicação da(s) prova(s).
9.1.5 Nos horários previstos para a amamentação, a mãe
poderá retirar-se temporariamente, da sala/local em que será
sendo realizada a prova, para atendimento ao seu bebê, em sala
especial a ser reservada pela Coordenação.
9.1.5.1 A candidata, durante o período de amamentação,
será acompanhada por uma fiscal da Fundação VUNESP, sem a
presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá
a participação nos termos e condições deste edital, e sem o
respectivo material de prova.
9.1.5.2 Não haverá compensação do tempo de amamenta-
ção em favor da candidata.
9.1.6 Para amamentação, o acompanhante deverá perma-
necer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
9.1.7 Excetuada a situação prevista deste Capítulo, não
será permitida a permanência de qualquer acompanhante,
inclusive criança, nas dependências do local de realização da(s)
prova(s), podendo ocasionar até mesmo a não participação
do(a) candidato(a) no concurso público.
9.1.8 No caso da prova oral, o(a) candidato(a) deverá
apresentar a solicitação na Secretaria de Concursos Públicos da
Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", localizada
na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, CEP 05508-100, Cida-
de Universitária - São Paulo/SP, com antecedência de 15 (quinze)
dias da data de realização da prova.
CAPÍTULO X - DA UTILIZAÇÃO DE NOME SOCIAL
10.1. Em conformidade com o Decreto Estadual nº
55.588/2010, o(a) candidato(a) poderá solicitar a inclusão e uso
do nome social para tratamento, mediante o preenchimento de
requerimento próprio.
10.1.1 Para tanto, o(a) candidato(a) que pretenda utilizar o
nome social, no período de inscrição deverá:
10.1.1.1 especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação;
e
10.1.1.2 encaminhar por meio do sítio eletrônico da Funda-
ção VUNESP (www.vunesp.com.br), por “upload” (nas extensões
“pdf”, “png”, “jpg”, ou “jpeg”), até o último dia do período das
inscrições, requerimento contendo: o nome civil completo do(a)
candidato(a), o número do seu documento de identidade e o
nome social a ser utilizado para tratamento nominal.
10.1.2 Será considerado, em todas as publicações, o nome
social dos(as) candidatos(as).
10.1.3 O(A) candidato(a) que não atender integralmente ao
estabelecido neste Capítulo não terá reconhecido o direito de
utilização do nome social.
CAPÍTULO XI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIA-
DA PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS
11.1 A pessoa preta, parda ou indígena deverá indicar no
momento da inscrição e nos termos da Lei Complementar nº
1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, se fará uso do sistema
de pontuação diferenciada, sob responsabilidade da Fundação
VUNESP.
11.2 Para efetuar a inscrição, a pessoa que se declarar preto,
pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabeleci-
dos no Capítulo V – Das Inscrições, deste edital.
11.3 Os(as) candidatos(as) que fizerem jus ao sistema de
pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acrés-
cimo na pontuação final, em cada fase do concurso público,
conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-11), suas atualizações, assinatura
e carimbo contendo o nome e o número do registro do médico
responsável pela sua emissão no Conselho Regional de Medi-
cina (CRM) e a provável causa da deficiência, para assegurar a
previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu
nome, o número do Cédula de Identidade (RG) e o número do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(a) candidato(a).
7.6.3 O laudo não será devolvido.
7.6.4 As solicitações de todas as condições diferenciadas
para a realização das etapas do concurso devem ser anexadas
na correspondência de que trata este item 7.6 e endossadas por
laudo médico em que conste:
7.6.4.1 nome, assinatura e carimbo do número do Conselho
Regional de Medicina (CRM) do médico responsável por sua
emissão;
7.6.4.2 fundamentação médica para a solicitação;
7.6.4.3 nome completo do(a) candidato(a), número da
Cédula de Identidade (RG), número do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e opção de cargo pretendido.
7.7 Os deferimentos e indeferimentos da solicitação men-
cionada no item 7.6 serão publicados no sítio eletrônico da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), bem como no Diário
Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br),
em até 20 (vinte) dias úteis a partir do término das inscrições.
7.7.1 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de inscri-
ção na condição de pessoa com deficiência indeferido poderá
apresentar recurso no sítio eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), no prazo de 3 (três) dias úteis após a
divulgação.
7.7.2 Encerrado o prazo para a apresentação de recurso, em
igual período de até 20 (vinte) dias úteis, a Fundação VUNESP
divulgará o resultado de sua apreciação.
7.8 O(a) candidato(a) que não preencher os campos da ficha
de inscrição reservados às pessoas com deficiência ou não reali-
zar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente concurso público e não poderá interpor recurso em
razão de sua deficiência seja qual for o motivo alegado.
7.9 O(a) candidato(a) com deficiência, se classificado e após
a realização de perícia médica, na forma deste Capítulo, além de
figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante
da lista específica de candidatos(as) com deficiência.
7.10 Os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as)
deverão submeter-se à perícia médica para verificação da com-
patibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições
do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº
683/1992, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013, altera-
do pelo Decreto nº 64.144/2019.
7.11 Incumbe ao Departamento de Perícias Médicas do
Estado (DPME) a publicação da convocação para perícia médica
no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I - Secretaria de
Gestão e Governo Digital (www.imprensaoficial.com.br), sendo
de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as referidas
convocações somente no Diário Oficial do Estado.
7.11.1 A perícia será realizada em órgão médico oficial
do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada
candidato(a), devendo a decisão ser publicada no prazo de
5 (cinco) dias, contados do respectivo exame, nos termos do
artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992 e do artigo 3º-A, do
Decreto nº 59.591/2013.
7.11.2 Após a realização da perícia médica com devida
publicação da(s) decisão(es), caberá à Fundação VUNESP retirar
os respectivos laudos no Departamento de Perícias Médicas do
Estado (DPME), processando o resultado e será encaminhado à
Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia para
publicação no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br).
7.11.3 Quando a perícia médica concluir pela inaptidão,
o(a) candidato(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do dia subsequente à publicação do resultado no Diário Oficial
do Estado, Caderno Executivo I - Secretaria de Gestão e Governo
Digital (www.imprensaoficial.com.br), para solicitar a realização
de junta médica multiprofissional pelo Departamento de Perí-
cias Médicas do Estado (DPME) para nova inspeção, da qual
poderá participar profissional indicado pelo(a) interessado(a),
utilizando-se de requerimento disponível no sítio eletrônico
www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME \>Ingres-
so – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de
Recurso Pré-Avaliação).
7.11.3.1 A junta médica multiprofissional deverá apresentar
conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização
do exame.
7.11.3.2 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica multiprofissional.
7.11.4 Após a realização da avaliação pela junta médica e
publicação da decisão, caberá à Fundação VUNESP a retirada
dos respectivos laudos no Departamento de Perícias Médicas
do Estado (DPME), processando o resultado e, após, será
encaminhado à Secretaria de Concursos Públicos da Academia
de Polícia para publicação no Diário Oficial do Estado (www.
imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
7.12 Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº
683/1992, serão excluídos do concurso os(as) candidatos(as)
inscritos(as) como pessoa com deficiência considerados inaptos
na perícia médica.
7.13 Será eliminado da lista especial o(a) candidato(a)
cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto
n° 59.591/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de
classificação, desde que atingida a nota necessária.
7.14 A não observância pelo(a) candidato(a) de quaisquer
das disposições deste Capítulo implicará a perda da respectiva
vaga reservada.
7.14.1 O(a) candidato(a) inscrito(a) na condição de pessoa
com deficiência deverá obedecer todas as regras previstas na
legislação e neste edital, inclusive quanto à perícia médica
realizada por órgão oficial do Estado.
7.14.1.1 Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº
683/1992, o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com defici-
ência que não comparecer à perícia médica, ainda que obtenha
média de classificação na lista geral, será eliminado da lista
especial, permanecendo na classificação geral.
7.15 O(a) candidato(a) com deficiência será avaliado sob os
mesmos critérios que os demais candidatos(as), observados os
obstáculos impostos por sua deficiência.
7.16 Portadores de doenças infectocontagiosas que não
tiverem comunicado o fato à Fundação VUNESP, por inexistir a
doença na data-limite referida, deverão entrar em contato com
o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11-
3874-6300), em dias úteis, das 8 horas às 18 horas, tão logo
a condição seja diagnosticada e terão as orientações de como
procederem neste sentido. Os(as) candidatos(as) nessa situação,
quando da realização das provas, deverão se identificar na sala
de Coordenação, munidos(as) de laudo médico, tendo direito a
atendimento especial.
7.17 Considerando a possibilidade dos(as) candidatos(as)
serem submetidos(as) à detecção de metais durante as provas,
aqueles(as) que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão
comunicar a situação à Fundação VUNESP previamente, nos
moldes do item 7.5 deste edital. Esses(as) candidatos(as) ainda
deverão comparecer aos locais de provas munidos dos exames e
laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição
e adotar os seguintes procedimentos:
6.3.1 acessar, no período das 10 horas de 11 de setembro
de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 12 de setembro de 2023
(horário de Brasília), o sítio eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br) e na página referente ao concurso públi-
co, ler e aceitar o requerimento de isenção e/ou redução de
pagamento da taxa de inscrição;
6.3.2 enviar a documentação comprobatória conforme esta-
belecidos nos itens 6.1 e/ou 6.2 por meio digital (nas extensões
“pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), até às 23 horas e 59 minutos do
dia 13 de setembro de 2023 (horário de Brasília);
6.3.3 Não será concedida isenção e/ou redução da taxa de
inscrição ao(à) candidato(a) que:
6.3.3.1 deixar de efetuar e preencher corretamente o reque-
rimento via “internet”, de isenção e/ou redução de pagamento;
6.3.3.2 omitir informações ou prestá-las de forma inve-
rídica;
6.3.3.3 enviar a documentação por outro meio, diferente ao
estabelecido neste Capítulo.
6.4. A Comissão do Concurso, a qualquer tempo, pode-
rá realizar diligências relativas à situação declarada pelo(a)
candidato(a), deferindo ou não o pedido apresentado no
requerimento.
6.5 Após a análise dos pedidos de isenção e/ou redução do
valor da taxa de inscrição, será publicada, a partir do dia 26 de
setembro de 2023, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,
observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do
Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
6.5.1 O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção
e/ou redução do valor da taxa de inscrição indeferido poderá
apresentar recurso à Fundação VUNESP, no prazo de 3 (três) dias
úteis após a divulgação do indeferimento.
6.5.2 O resultado do recurso do indeferimento do pedido
de isenção e/ou redução da taxa de inscrição será divulgado
oficialmente apenas no sítio eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
6.6 Os (as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de
isenção e/ ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos
terão sua inscrição validada. No caso de deferimento da isenção
do pagamento da taxa de inscrição não será gerado boleto
bancário. No caso de deferimento de redução do valor da taxa
de inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o
sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e
proceder à sua inscrição com o valor reduzido, em tempo hábil
para realizar o pagamento.
6.6.1 No caso de a solicitação de isenção e/ou redução da
taxa de inscrição ser indeferida integralmente, o(a) candidato(a)
deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral,
dentro do período e horário de recebimento para pagamento do
valor da taxa de inscrição.
CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complemen-
tar nº 683/1992 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013,
é assegurado o direito de inscrição para o cargo cujas atribui-
ções sejam compatíveis com suas deficiências.
7.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incor-
porada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, da Lei Federal nº
12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros
estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
7.1.1.1 Os parâmetros da definição contida no item 7.1.1
são os estabelecidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999 e pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 16.769/2018.
7.1.2 O grau de deficiência do(a) candidato(a) ao ingressar
na Polícia Civil do Estado de São Paulo não poderá ser invocado
como causa de aposentadoria por invalidez.
7.2 O(a) candidato(a) com deficiência concorrerá às vagas
existentes e àquelas que vierem a ser oferecidas durante o
prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de
5% (cinco por cento) destas no presente concurso público, nos
termos da legislação mencionada no item 7.1.
7.2.1 O percentual de vagas definido no item 7.2 que não
for provido por inexistência ou reprovação de candidatos(as)
com deficiência no concurso ou na perícia médica, será preen-
chido pelos demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem de classificação.
7.3 As pessoas com deficiência participarão do con-
curso público em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário de início
e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.4 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) com defici-
ência deverá observar os procedimentos gerais estabelecidos no
Capítulo V - Das Inscrições.
7.5 O(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar, na
ficha de inscrição, o tipo de deficiência e se necessita de con-
dições especiais ou auxílio técnico para submeter-se às provas,
especificando-as.
7. .5.1 O Anexo III deste edital prevê as condições específi-
cas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos(às)
candidatos(as) com deficiência. Aqueles(as) que não as solicita-
rem na oportunidade estabelecida terão seus direitos exauridos
quanto à sua utilização.
7.5.2 Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Comple-
mentar nº 683/1992, o tempo para a realização de provas a que
serão submetidos os(as) candidatos(as) com deficiência poderá
ser diferente daquele previsto para os demais candidatos(as),
levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e
escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado
por outras modalidades de deficiência.
7.5.3 O pedido fundamentado de tempo adicional para
realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo à Comissão do Concurso Público deliberar a
respeito.
7.5.3.1 O atendimento de condições específicas ou auxílio
técnico não previstos no edital ficará sujeito à análise da razo-
abilidade do pedido.
7.5.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário
solicitar atendimento especial após a data do encerramento das
inscrições, o(a) candidato(a) deverá enviar a solicitação de aten-
dimento especial para o sítio eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br) juntamente com cópia digitalizada do
laudo médico que justifique o pedido.
7.6 O(a) candidato(a) com deficiência deverá:
7.6.1 durante o período de inscrições declarar ser pessoa
com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer
às vagas reservadas e, no período, acessar o campo próprio da
página do concurso público no sítio eletrônico da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br) na “área do candidato”;
7.6.2 enviar a documentação comprobatória conforme
adiante descrita, apenas por meio digital (nas extensões “pdf”,
“png”, “jpg” ou “jpeg”):
7.6.2.1 laudo médico com validade a contar do início da
inscrição, sendo de 2 (dois) anos quando a deficiência for per-
manente ou de longa duração, e de 1 (um) ano nas demais situ-
ações, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 1 de setembro de 2023 às 05:05:58

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