Concursos - SeguraNóa Pública

Data de publicação31 Outubro 2023
204 – São Paulo, 133 (106) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 31 de outubro de 2023
18.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-
rios mínimos ou estiver desempregado.
19. O candidato que preencher as condições estabeleci-
das no item 18 deste Capítulo poderá solicitar a redução do
pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
19.1. acessar, no período das 10h00 de 06 de novembro de
2023 às 23h59 de 09 de novembro de 2023, “link” próprio da
página do concurso – site: www.vunesp.com.br;
19.2. preencher o requerimento de solicitação de redução
de taxa de inscrição;
19.3. enviar, por meio do “link” próprio da página do con-
curso, os seguintes documentos comprobatórios:
19.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição
pública ou privada de ensino comprovando a sua condição
estudantil, cópia da carteira de identidade estudantil ou cópia de
documento similar, expedido por instituição pública ou privada
de ensino ou por entidade de representação estudantil; e
19.3.2. declaração de desempregado, conforme “Anexo A”,
ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois)
salários mínimos.
20. A partir de 06 de dezembro de 2023, o candidato
deverá consultar o Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), o Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) ou a página eletrônica
da Fundação VUNESP para verificar o resultado da solicitação
pleiteada.
20.1. o candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do concurso da
Fundação VUNESP, digitar seu CPF e proceder à efetivação da
inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário com valor
da taxa de inscrição reduzida até o 1º dia útil subsequente ao
término do período das inscrições;
20.2. o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
acessar novamente o “link” próprio na página do concurso da
Fundação VUNESP, digitar seu CPF e realizar a efetivação da
inscrição, imprimindo boleto bancário, procedendo ao seu paga-
mento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o 1º dia útil
subsequente ao término do período das inscrições.
21. O candidato que não efetivar o recolhimento do valor
da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de
inscrição invalidado.
22. Os documentos encaminhados para requerer a redução
da taxa de inscrição terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos.
23. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de
São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computado-
res, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
24. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for
verificado o não atendimento de todos os requisitos fixados
neste Edital.
25. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do con-
curso público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrições. Em caso de dúvida, o candidato deverá
entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone: (11)
3874-6300, das 08h00 às 18h00, de segunda a sábado.
26. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocen-
tros do Programa Acessa São Paulo.
27. Em caso de necessidade de condição especial para a
realização dos Exames de Conhecimentos (Partes I e II), o candi-
dato deverá, durante o período das inscrições, acessar o “link”
próprio da página do concurso – site: www.vunesp.com.br,
preencher o requerimento de solicitação de condição especial,
realizar o upload dos documentos comprobatórios e indicar as
condições de que necessita para a realização das provas.
27.1. o atendimento à condição especial solicitada fica
sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido;
27.2. o candidato que não atender o procedimento previsto
no item 27 deste Capítulo não terá sua condição especial
providenciada.
28. O candidato inscrito por terceiro assume total respon-
sabilidade pelas informações prestadas por seu representante,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchi-
mento do formulário eletrônico.
29. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral poderá realizar pela
internet acessando o site da Fundação VUNESP, na área do
candidato.
29.1. as eventuais alterações cadastrais realizadas após 3
(três) dias do término do prazo para pagamento da taxa de ins-
crição não serão contempladas no comunicado de convocação
para os Exames de Conhecimentos (Parte I e II), somente para
as próximas fases do concurso;
30. Informações complementares referentes à inscrição
poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque
VUNESP, através do telefone: (11) 3874-6300, das 08h00 às
18h00, de segunda a sábado.
31. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será
considerada a data do protocolo de recebimento da Fundação
VUNESP.
CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO CONCURSO
1. O ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
QPPM, dar-se-á com o provimento no cargo inicial de Soldado
PM de 2ª Classe, por meio de concurso público de Provas, com-
posto das seguintes etapas:
1.1. Exames de Conhecimentos (Capítulos V a VIII), que
serão divididos em:
1.1.1. Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e
classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato para o
desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo progra-
mático constante no “Anexo B”;
1.1.2. Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório
e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato de
produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de
texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua
portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual;
1.2. Exames de Aptidão Física (Capítulo IX), de caráter eli-
minatório, visam avaliar o desempenho físico do candidato, que
deverá obedecer aos padrões exigidos para o cargo;
1.3. Exames de Saúde (Capítulo X), de caráter eliminatório,
os quais visam avaliar as condições de saúde do candidato;
1.4. Exames Psicológicos (Capítulo XI), de caráter elimina-
tório, visam identificar características de personalidade, aptidão,
potencial e adequação do candidato ao perfil psicológico esta-
belecido para o cargo;
1.5. Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Ido-
neidade (Capítulo XII), de caráter eliminatório, visa à apreciação
da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em
sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em
sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à
compatibilidade para o exercício do cargo;
1.6. Análise de Documentos (Capítulo XIII), de caráter
eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apre-
sentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos e
condições para ingresso.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE CONHE-
CIMENTOS (PROVA OBJETIVA – PARTE I E PROVA DISSERTATIVA
– PARTE II)
1. Os Exames de Conhecimentos (Partes I e II), correspon-
dentes ao Ensino Médio, serão de responsabilidade da Fundação
VUNESP, quanto à sua elaboração, organização, aplicação e
correção.
1.1. a Prova Objetiva (Parte I) será composta por 60 (ses-
senta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada
6.3.1.3. Araraquara;
6.3.1.4. Avaré;
6.3.1.5. Bauru;
6.3.1.6. Bragança Paulista;
6.3.1.7. Campinas
6.3.1.8. Caraguatatuba;
6.3.1.9. Catanduva;
6.3.1.10. Cotia;
6.3.1.11. Dracena;
6.3.1.12. Franca;
6.3.1.13. Franco da Rocha;
6.3.1.14. Guarulhos;
6.3.1.15. Itapetininga;
6.3.1.16. Jundiaí;
6.3.1.17. Marília
6.3.1.18. Mogi das Cruzes;
6.3.1.19. Mongaguá;
6.3.1.20. Osasco;
6.3.1.21. Ourinhos
6.3.1.22. Piracicaba;
6.3.1.23. Pirassununga;
6.3.1.24. Praia Grande;
6.3.1.25. Presidente Prudente;
6.3.1.26. Presidente Venceslau;
6.3.1.27. Registro;
6.3.1.28. Ribeirão Preto;
6.3.1.29. Rio Claro;
6.3.1.30. São Paulo;
6.3.1.31. Santos;
6.3.1.32. São Bernardo do Campo;
6.3.1.33. São José do Rio Preto;
6.3.1.34. São Jose dos Campos;
6.3.1.35. Sorocaba;
6.3.1.36. Taubaté;
6.3.1.37. Votuporanga;
6.3.2. em outros Estados da Federação:
6.3.2.1. Belo Horizonte – MG;
6.3.2.2. Brasília – DF;
6.3.2.3. Campo Grande – MS;
6.3.2.4. Cuiabá – MT;
6.3.2.5. Curitiba – PR;
6.3.2.6. Florianópolis – SC;
6.3.2.7. Fortaleza – CE;
6.3.2.8. Goiânia- GO;
6.3.2.9. Manaus – AM;
6.3.2.10. Porto Alegre – RS;
6.3.2.11. Recife – PE;
6.3.2.12. Rio de Janeiro – RJ;
6.3.2.13. Salvador- BA;
6.3.2.14. Vitória – ES.
6.4. a escolha do local de realização dos Exames de Conhe-
cimentos (Partes I e II) refere-se apenas a esta etapa do concur-
so. A Polícia Militar do Estado de São Paulo poderá realizar as
demais etapas em qualquer outra cidade. A escolha não implica
que o candidato, caso aprovado, seja classificado na cidade ou
região escolhida para a realização da referida etapa;
6.5. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento
do valor da taxa de inscrição até o 1º dia útil subsequente ao
término do período das inscrições.
7. O sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos
e indígenas, de que trata a Lei Complementar nº 1.259/15, será
aplicado nos seguintes termos:
7.1. ao candidato que no ato da inscrição e de forma
cumulativa:
7.1.1. declarar-se preto, pardo ou indígena;
7.1.2. declarar que não foi eliminado de concurso público
ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem
teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da
falsidade da autodeclaração, nos termos da Lei Complementar
nº 1.259/15;
7.1.3. manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada.
7.2. poderá o candidato declarar-se preto, pardo ou indí-
gena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema
de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais
estabelecidas neste Edital;
7.3. a veracidade da declaração de que trata o subitem
7.1.1 será aferida pela Administração Pública, nos termos do
item 10 do Capítulo VIII deste Edital;
7.3.1. o candidato deverá fazer a inserção (upload) dos
seguintes documentos comprobatórios, seguindo as orientações
da ficha de inscrição:
7.3.1.1. uma foto de rosto, individual, nítida e atualizada do
candidato, com fundo neutro ou branco;
7.3.1.2. cópia colorida do RG do candidato;
7.3.1.3. cópia colorida do RG do(s) ascendente(s) do
candidato.
7.4. os candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas,
que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de
pontuação diferenciada, serão considerados como concorrência
ampla;
7.5. a manifestação de interesse em utilizar a pontuação
diferenciada não poderá ser alterada após o encerramento do
período de inscrições.
8. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará no seu indeferimento.
9. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração
de local para realização dos Exames de Conhecimentos (Partes I
e II), seja qual for o motivo alegado.
10. O valor da inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizan-
do somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até
o 1º dia útil subsequente ao término do período das inscrições.
11. O pagamento da taxa correspondente à inscrição pode-
rá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência
bancária;
11.1. a inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação;
11.2. não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência
eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta
corrente, condicional ou fora do período para pagamento da
taxa de inscrição ou por quaisquer outros meios não especifi-
cados neste Edital;
11.3. o agendamento do pagamento da taxa de inscrição só
será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período
das inscrições.
12. Às 23h59 (horário de Brasília) de 20 de dezembro de
2023, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.
13. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição
estará disponível para impressão no site da Fundação VUNESP
até o 1º dia útil subsequente ao encerramento do período das
inscrições.
14. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for
realizado fora do período estabelecido.
15. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade.
16. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o
concurso público não se realizar, sendo que a responsabilidade
será da Fundação VUNESP.
17. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial,
de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto o previsto
no próximo item deste Capítulo.
18. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do
pagamento da taxa de inscrição, o candidato que cumulativa-
mente atenda aos seguintes requisitos:
18.1. seja estudante regularmente matriculado no ensino
médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de gra-
duação ou pós-graduação; e
humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclu-
são com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia
Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar,
com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo
inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato que se inscrever no concurso público regido
pelo presente Edital concorrerá aos cargos disponíveis no Estado
de São Paulo.
2. O processo referente às inscrições, elaboração, orga-
nização, aplicação e correção dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II) será realizado sob a responsabilidade da Fundação
VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
3. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiên-
cia, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções
policiais-militares inerentes ao cargo.
4. A Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
é responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a
organização e a execução do certame.
5. O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público é
o Diretor de Pessoal, com sede funcional na Avenida Cruzeiro do
Sul, 260 – Canindé – São Paulo – SP, CEP 03033-901.
6. As Bancas Examinadoras de cada Etapa constantes no
Capítulo IV deste Edital serão designadas pelo Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, exceção feita
à etapa dos Exames de Conhecimentos (Prova Objetiva e Prova
Dissertativa), cuja Banca Examinadora será designada pela
Fundação VUNESP.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARA
POSSE
1. São requisitos para a inscrição no concurso público:
1.1. ser brasileiro;
1.2. ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
1.3. ter idade máxima de 30 (trinta) anos;
1.4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:
1.4.1. 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se
mulher;
1.4.2. 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
1.5. haver recolhido a taxa de inscrição prevista neste
Edital.
2. O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem,
exceto quando:
2.1. divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e
deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
2.2. fizer alusão a:
2.2.1. ideologia terrorista ou extremista contrária às institui-
ções democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
2.2.2. discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo
ou origem;
2.2.3. ideia ou ato libidinoso;
2.2.4. ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
3. Os requisitos para inscrição descritos nos subitens 1.1 a
1.3 tomarão por base o período de inscrição no certame, previsto
para 06 de novembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023, e
deverão ser comprovados mediante entrega dos documentos
necessários na etapa do concurso público referente à Análise
de Documentos.
3.1. o requisito descrito no subitem 1.4 será aferido na
etapa dos Exames de Aptidão Física;
3.2. o cumprimento do requisito descrito no subitem 1.5
é condição necessária para efetivar a inscrição no concurso
público, conforme procedimentos descritos no Capítulo III deste
Edital;
3.3. com relação ao requisito previsto no item 2 deste Capí-
tulo, sua verificação será feita na etapa dos Exames de Saúde.
4. São condições para posse no cargo:
4.1. possuir aptidão física compatível com o exercício do
cargo;
4.2. possuir higidez física e mental;
4.3. possuir perfil psicológico compatível com o exercício
do cargo;
4.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
4.5. estar quite com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
4.6. se militar, estar enquadrado pelo menos no comporta-
mento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos
2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como
“grave” ou equivalente;
4.7. ter concluído o ensino médio ou equivalente;
4.8. ser habilitado para condução de veículo motorizado
entre as categorias “B” e “E”;
4.9. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
4.10. se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força
Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado
indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou
licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
4.11. não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da
legislação vigente:
4.11.1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio
público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar
administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo
a partir da data do cumprimento da sanção;
4.11.2. condenado em processo criminal transitado em jul-
gado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
5. As condições previstas nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 serão
aferidas, respectivamente, nas etapas dos Exames de Aptidão
Física, dos Exames de Saúde e dos Exames Psicológicos.
5.1. as condições descritas nos subitens 4.4 ao 4.8 serão
verificadas na etapa de Análise de Documentos;
5.2. as condições discriminadas nos subitens 4.9 ao 4.11
serão verificadas na etapa de Avaliação da Conduta Social, da
Reputação e da Idoneidade.
6. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos e
condições previstos nos itens anteriores, o candidato deverá ter
sido aprovado em todas as etapas do concurso público na forma
estabelecida neste Edital.
CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
nos anexos que o acompanham.
2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o concurso público.
3. A inscrição será efetivada mediante o preenchimento
da ficha de inscrição, pela internet, e o pagamento da sua
respectiva taxa.
4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar
do Estado de São Paulo excluir do concurso público aquele que a
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTER-
NET, no site www.vunesp.com.br, no período das 10h00 de 06
de novembro de 2023 às 23h59 de 20 de dezembro de 2023.
5.1. o candidato poderá realizar o pagamento da taxa de
inscrição até o 1º dia útil subsequente ao término do período
das inscrições.
6. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das
inscrições:
6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;
6.2. localizar no site o “link” correlato ao concurso público;
6.3. ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher
corretamente a ficha de inscrição, optando para realizar os Exa-
mes de Conhecimentos (Partes I e II) em um dos 51 (cinquenta e
um) Municípios seguintes disponíveis:
6.3.1. no Estado de São Paulo:
6.3.1.1. Andradina;
6.3.1.2. Araçatuba;
CNPJ: 11.440.115/0001-13
Objeto: Utilização da ARP nº 008/2023 – Prestação de ser-
viços de fornecimento e instalação de cortina persiana tipo rolô
tela solar na cor cinza, com respectivo bandô para guarnecer as
janelas do 7º andar do prédio sede da Administração Superior
Parecer jurídico: Parecer AJ nº 25/2023, de 10/02/2023
Valor: R$ 4.023,90 (quatro mil, vinte e três reais e noventa
centavos)
Natureza da Despesa: 33.90.39-63
Fonte de Recursos: 176.020.002
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798.0000
Nota de Empenho: 2023NE07646
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
PROCESSO Nº 2023/0005601
OFERTA DE COMPRA Nº 420030000012023OC00137
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.bec.sp.gov.br
Encontra-se aberta na Defensoria Pública do Estado de
São Paulo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo escopo será a prestação de
serviços de transporte terrestre intermunicipal (fornecimento de
passagens de ônibus), destinado à IX Conferência Estadual da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme especifi-
cações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
O certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 (“Lei do Pregão”) e, de modo subsidiário, pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989 (“Lei Paulista de Contratos
Administrativos”).
Aplicam-se ainda ao certame o Decreto Estadual nº 47.297,
de 06 de novembro de 2002 (regulamenta a modalidade pregão,
no âmbito da Administração Estadual) e o Decreto Estadual nº
49.722, de 24 de junho de 2005 (regulamenta a utilização do
pregão eletrônico).
Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica:
31/10/2023.
Data e hora da abertura da sessão pública: 16/11/2023,
às 10h00.
O Edital estará disponível nos sites http://www.bec.sp.gov.
br e http://www.defensoria.sp.def.br., conforme especificações
constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
Concursos
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP–748/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 10ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Jus-
tiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso interposto
pela Fazenda Pública de São Paulo nos autos de Apelação Cível,
processo nº 1057926-93.2019.8.26.0053, reinclui a candidata
KARINA JUSTO PORTELA, CPF 447.423.218-63, INSCRIÇÃO
38504065, no concurso público destinado ao cargo de Solda-
do PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321/18, que foi
considerada APTA na etapa subsequente e obteve classificação
final equivalente à de número, devendo acompanhar as demais
publicações no DOESP.
Comunicado Nº DP–765/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
que deferiu a tutela nos autos do Procedimento Comum Cível,
processo nº 103593-38.2023.8.26.0053, reinclui o candidato
CAIO CESAR CAVALCANTE SANTOS, CPF 378.031.818-05, INS-
CRIÇÃO 67277560, no concurso público destinado ao cargo de
Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/19, e o
convoca a comparecer: no Centro Médico da Polícia Militar, sito
na Av. Nova Cantareira, nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP,
para a realização da etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 23-11-
23, às 7h00; no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzei-
ro do Sul, nº 260, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização
da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E DA
IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS, em 5-3-24, às 8h00.
Comunicado Nº DP–812/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão profe-
rido pela 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de São José do
Rio Preto, que negou provimento ao recurso interposto pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos autos do Recurso
Inominado, processo nº 1009013-58.2022.8.26.0576, reinclui
o candidato ADRIEL FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF
468.867.668-99, INSCRIÇÃO 86972316, no concurso público
destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital
nº DP-1/321/21, que foi considerado APTO na etapa subsequen-
te, devendo acompanhar as demais publicações no DOESP.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-3/321/23
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna pública a abertura das inscrições para a realização
de concurso público e estabelece normas específicas destinadas
a selecionar candidatos visando ao provimento de 2.700 (dois
mil e setecentos) cargos de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro
de Praças de Polícia Militar (QPPM), destinados a candidatos do
sexo masculino e feminino.
A abertura do concurso público foi autorizada pelo Despa-
cho do Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOESP) nº 71, de 11/04/23,
e será regido pelas instruções constantes no presente Edital,
em consonância com o que preceituam a Constituição Federal,
Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.429/92, Lei Federal nº
8.730/93, Lei nº 10.859/01, Lei nº 12.782/07, Lei Complementar
nº 1.036/08, Lei Complementar nº 1.224/13, Lei Complemen-
tar nº 1.259/15, Lei Complementar nº 1.291/16, Decreto nº
41.865/97, Decreto nº 54.911/09, Decreto nº 55.588/10, Decreto
nº 60.449/14, Decreto nº 63.979/18, Diretriz Geral de Ensino da
Polícia Militar, Regimento Interno da Escola Superior de Solda-
dos “Coronel PM Eduardo Assumpção”, Portaria nº DP-1/314/15,
publicada no DOE nº 55/15, Instrução CPPNI 1/19, publicada
no DOE nº 94/19 e Instrução CPPNI 2/19, publicada no DOE nº
150/19, seguindo-se ainda naquilo que couber, todas as altera-
ções vigentes das legislações e normas administrativas citadas.
Conforme disposto na Lei Complementar nº 731/93, com
alterações da Lei Complementar nº 1.384/23, a remuneração
básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$
R$ 4.852,21 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e
vinte e um centavos), sendo que as parcelas que a compõem
são: padrão no valor de R$ 2.033,27 (dois mil e trinta e três reais
e vinte e sete centavos), Regime Especial de Trabalho Policial
(RETP), previsto na Lei nº 10.291/68, no valor de R$ 2.033,27
(dois mil e trinta e três reais e vinte e sete centavos), e insalubri-
dade, prevista na Lei Complementar nº 432/85, com alterações
da Lei Complementar nº 1.179/12 e da Lei Complementar nº
1.361/21, no valor de R$ R$ 785,67 (setecentos e oitenta e cinco
reais e sessenta e sete centavos).
As atribuições do cargo de Soldado PM de 2ª Classe são:
o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública,
envolvendo a repressão imediata às infrações penais e admi-
nistrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de
policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integri-
dade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade
com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos
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terça-feira, 31 de outubro de 2023 às 05:03:53

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