Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (13) – 425
II – DO PERFIL DESEJADO DOS CANDIDATOS
5. O candidato deverá comprovar obrigatoriamente, através
dos documentos de inscrição, ser portador da titulação de Licen-
ciatura em Geografia.
6. O candidato deverá aceitar, no ato da inscrição, o termo
de conhecimento das regras do processo seletivo sumário e das
exigências da carga horária de trabalho, inerentes à vaga.
7. O candidato deverá ter disponibilidade para assumir
as atividades nos períodos manhã e tarde e noite, de segunda
a sexta-feira, e no período diurno aos sábados, no horário já
definido no Anexo 3.
III – DA COMISSÃO JULGADORA
8. A Comissão Julgadora será constituída de 3 (três) mem-
bros indicados pelo Diretor Geral do Colégio Técnico de Limeira
da UNICAMP.
IV – DAS INSCRIÇÕES
9. A inscrição deverá ser feita pelo próprio interessado atra-
vés do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
formulario/17, a partir das 00h00 do dia 22/01/2021 (sexta-feira)
até as 23h59 do dia 29/01/2021 (sexta-feira).
9.1. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifesta sua
ciência quanto ao conhecimento e a aceitação das regras da
seleção, das exigências específicas relativas à carga horária de
trabalho e das normas internas de contratação
10. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via
fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou
apresentadas fora do prazo estabelecido, apenas as enviadas
conforme informações constantes no item 9.
11. Para inscrição, o candidato deverá inserir os documentos
abaixo relacionados (frente e verso), em campo específico no
formulário de inscrição:
11.1 A documentação, digitalizada em arquivo no formato
PDF deverá ter, no máximo, 10 MB.
I - prova de que é portador da titulação exigida no item
5 deste Edital, através de diploma, com indicação do registro
(frente e verso);
II - prova de experiência profissional e/ou docente na área
deste Edital, se houver;
III - cópias dos documentos de identificação pessoal;
IV - Curriculum Vitae et studiorum atualizado, relacionando
formação e titulação acadêmicas, produção técnico-científica,
participação em eventos técnico-científicos na área de atuação,
trabalhos e artigos publicados e experiência profissional docente
e não docente;
V - cópias de todos os documentos comprobatórios da
titulação acadêmica e da experiência profissional docente e/ou
não docente na área a que concorre;
12. O candidato poderá aditar, instruir ou completar seus
documentos até a data fixada para o encerramento das inscri-
ções, desde que ela esteja como rascunho, após confirmada a
inscrição não poderá ser modificada.
13. A inscrição no Processo Seletivo somente será efetivada
se o candidato apresentar, até a data fixada para o encerramen-
to das inscrições, todos os documentos previstos neste Edital.
14. Recebida a documentação, a Comissão Julgadora anali-
sará as inscrições apresentadas, para deferir as que atenderem
às exigências do Edital.
15. Os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas
serão notificados por publicação no site do COTIL (www.cotil.
unicamp.br), no prazo de até 3 (três) dias úteis do término das
inscrições.
V – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
16. O Processo Seletivo Sumário constará de Prova Escrita,
Prova de Títulos (análise curricular), Prova Didática e Prova de
Arguição, todas de caráter classificatório.
1ª Fase:
I – Prova Escrita: resposta para perguntas objetivas sobre
assuntos de ordem geral e doutrinária, relativas ao conteúdo
proposto da disciplina deste Processo Seletivo, não haverá
consulta a livros e outros documentos e terá duração de 02
(duas) horas.
a) A Prova Escrita será corrigida pelos membros da Comis-
são Julgadora, sendo que cada corretor atribuirá ao candidato
uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
b) A pontuação de cada candidato na Prova Escrita será
calculada pela média aritmética simples das notas individuais
atribuídas pelos corretores.
c) Caso mais de 5 (cinco) candidatos inscritos realizem a
Prova Escrita, esta passará a ter, também, caráter eliminatório,
sendo considerados aprovados nessa prova aqueles que nela
obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete), conforme
definido no subitem anterior. Caso até 5 (cinco) candidatos ins-
critos realizem essa Prova, todos serão considerados aprovados
para a fase seguinte.
d) As pontuações da Prova Escrita serão computadas ao
final deste Processo Seletivo, para fins de classificação.
2ª Fase:
II – Prova de Títulos (análise curricular): análise do Curricu-
lum Vitae, considerando-se titulação do candidato, conhecimen-
to exigido pela vaga, experiência docente e profissional.
3ª Fase:
III – Prova Didática, na qual o candidato desenvolverá um
tema a ser sorteado (Anexo 2), com duração máxima de até 30
(trinta) minutos, sendo vedada a simples leitura do texto da
aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão
Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, grá-
ficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição. Além do conteúdo e prática pedagógica, serão
considerados na avaliação aspectos relativos à organização e
qualidade da aula apresentada.
a) Os temas propostos para a Prova Didática estão relacio-
nados no Anexo 2, sendo que um único tema será sorteado para
a Prova Didática de todos os candidatos.
IV – Prova de Arguição, para avaliação de suas práticas
pedagógicas, conhecimentos sobre o conteúdo da disciplina a
que se refere este Processo Seletivo, currículo e a experiência
profissional na área a que concorre, com duração máxima de
até 30 (trinta) minutos.
17. As Provas Didática e de Arguição do presente Processo
Seletivo serão realizadas em sequência para cada candidato,
e em sessão pública. É vedado ao candidato assistir às provas
dos demais.
18. A ponderação dos critérios de seleção será feita da
seguinte forma:
I – Prova Escrita: peso 2 (dois);
II – Prova de Títulos: peso 2 (dois);
III – Prova Didática: peso 4 (quatro).
IV – Prova de Arguição: peso 2 (dois);
VI – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
19. O Processo de Seleção ocorrerá nas dependências
do Colégio Técnico de Limeira, no período correspondente ao
calendário previamente divulgado no site do COTIL (www.cotil.
unicamp.br).
20. A data da Prova Escrita será divulgada no prazo de até
3 (três) dias úteis do término das inscrições.
21. A divulgação dos resultados da Prova Escrita e a con-
vocação para a realização da 3ª Fase do processo seletivo serão
divulgados no site do COTIL (www.cotil.unicamp.br) no prazo
de até 3 (três) dias úteis a contar do término da realização da
Prova Escrita.
22. O sorteio do tema e horários para a Prova Didática
será feito em sessão pública, nas dependências do Colégio
Técnico de Limeira, em local a ser divulgado, garantindo-se
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização
da referida prova;
b) O registro do sorteio do tema e horários dos candidatos
para a Prova Didática será divulgado no site do COTIL (www.
cotil.unicamp.br) logo após a sua realização;
ficado, por escrito, da data fixada pelo HU-USP para o início do
exercício da função.
6. - O candidato que não iniciar o exercício da função
na data fixada pelo HU-USP será considerado desistente do
processo seletivo. Caso o candidato já tenha sido funcionário
público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao
qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento e não
será contratado, se demitido ou exonerado do serviço público
em consequência de processo administrativo (por justa causa
ou a bem do serviço público).
7. - Durante a vigência do contrato não será permitida em
hipótese alguma alteração da jornada de trabalho.
8. - Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato
ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal do HU-USP
indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a docu-
mentação comprobatória completa, original e cópia simples
abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do
processo seletivo:
a. - Certidão de Nascimento (para solteiros);
b. - Certidão de Casamento;
c. - Cédula de Identidade – R.G.;
d. - 1 foto 3x4 recente;
e. - Cadastro de Pessoa Física (C.P. F)
f. - Título de Eleitor acompanhado do comprovante de vota-
ção ou da justificativa referente à última eleição;
g. - Certificado Militar (para o sexo masculino);
h. - Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de
idade ou até 24 anos, se universitários;
i. - Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores
de 14 anos;
j. - Extrato de participação no PIS / PASEP;
k. - Comprovante de situação cadastral / E-social
l. - Declaração de Acumulação de Cargos
m. - Original e cópia simples, ou cópia autenticada do com-
provante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão
do Curso de Graduação para nível superior e de escolaridade de
ensino médio completo para níveis técnicos, com carga horária
mínima fixada pelo MEC. Quando o documento for expedido
por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da
respectiva tradução e revalidação do título (escolaridade exigida
para a função);
n. - Registro no Órgão Profissional com habilitação para o
exercício da profissão. A apresentação de protocolo deverá estar
acompanhada da declaração do Órgão de classe, comprovando
a habilitação no exercício da profissão (item somente utilizado
para função regulamentada);
o. - Demais títulos, documentos comprobatórios de experi-
ência profissional que geraram pontuação ao candidato e outros
documentos exigidos neste processo seletivo.
p. - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS)
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - – O Resultado da Avaliação de Títulos/Curricular, o
Resultado de Análise de Recurso interposto e o Resultado Final/
Classificação Final) serão publicados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site http://
www.hu.usp.br/processo-seletivo tendo o candidato a responsa-
bilidade de acompanhar as publicações dos editais.
2 - - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a
contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.1 - - O período de validade deste Processo Seletivo Sim-
plificado não gera para a Universidade de São Paulo a obrigato-
riedade de aproveitar os candidatos habilitados além das vagas
ofertadas no presente Edital;
3 - - Os esclarecimentos e informações adicionais deverão
ser obtidos, exclusivamente, no endereço eletrônico disponível
no formulário de inscrição.
4 - - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Superinten-
dência do HU-USP.
ANEXO
CRONOGRAMA PREVISTO
21/01/2021 – Publicação do Edital de Abertura de Inscrição
27/01/2021 a 31/01/2021 – Período de Inscrição
04/02/2021 – Publicação do Resultado de Avaliação dos
Títulos/Currículo
05/02/2021 a – 06/02/2021 Período de Recurso relativo à
Avaliação dos Títulos/Currículo
11/02/2021 – Publicação do Resultado Final / Classificação
Final Geral e Especial
12/02/2021 – Publicação da Homologação
13/02/2021 – Publicação de Convocação
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL
DE RECURSOS HUMANOS
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 001/2019, Processo Nº15P-25774/2018, para
preenchimento da função/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - junto à Unicamp. Classif. 58º - Nome MARINA VARGAS
JORY. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados no
site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE LIMEIRA
EDITAL
Edital do Processo Sumário de Seleção, para admissão
temporária de docente, na Carreira de Professor do Magistério
Secundário Técnico - MST - do Colégio Técnico de Limeira, da
Universidade Estadual de Campinas, em jornada de 20 (vinte)
horas semanais, para o Departamento de Ciências Humanas e
Linguagens, disciplina de Geografia.
I – DAS VAGAS
1. O número de vagas abertas neste Processo Seletivo é de
1 (uma) vaga, em que o candidato aprovado será contratado,
em caráter emergencial, por prazo não superior a 365 dias (tre-
zentos e sessenta e cinco dias), no Regime Geral da Previdência,
nos termos do artigo 40, §13 da Constituição Federal, na jornada
de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. A contratação se
dará na Carreira do Magistério Secundário Técnico (MST), com
enquadramento na categoria e nível inicial da carreira – MST-II-
-C, de acordo com o disposto no artigo 4º da Deliberação CAD
A-003/2018 de 05/06/2018.
2. Os resultados do presente processo poderão ser utiliza-
dos para preenchimento de eventual vaga na área deste Edital,
que surgir durante seu prazo de validade.
3. A vaga se refere à disciplina de Geografia, do Departa-
mento de Ciências Humanas e Linguagens.
4. A ementa da disciplina a que se refere este processo está
relacionada no Anexo 1 deste Edital.
Especializações deverão ser expedidos por instituições creden-
ciadas ou reconhecidas pelo MEC.
11. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no
exterior somente serão considerados quando forem compatíveis
com o exercício de atividades correspondentes ao emprego plei-
teado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por
tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universida-
des Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a avaliação com clareza.
13. As certidões de conclusão de curso deverão especificar
claramente a data de conclusão do curso.
14. Não serão aceitos como experiência profissional, para
fins de pontuação quaisquer tipos de estágio curricular, bolsa de
estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de ser-
viços como voluntário, monitoria ou participação em comissões,
comitês e conselhos sem remuneração.
15. Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados
nos quadros acima serão desconsiderados.
16. Quando o nome do candidato for diferente do constante
dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento,
divórcio).
17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos e da experiência profissional
apresentada, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
18. Não serão considerados para fins de pontuação da for-
mação acadêmica, diploma, certidão de conclusão de curso ou
declaração que seja requisito para ingresso na função pleiteada
pelo candidato.
19. Os certificados, certidões ou declarações dos títulos
apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reco-
nhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e
assinados pelo representante legal do órgão.
VI - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - - Decorrido o período estabelecido para recurso, espe-
cificada no Capítulo VIII e respectiva publicação das decisões
emanadas pela Superintendência do HU-USP, será publicado o
Resultado Final/Classificação Final.
2 - - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
apenas para os candidatos com deficiência.
4 - - Os candidatos habilitados serão contratados seguindo-
-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado.
VII - DO DESEMPATE
1. - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favo-
ravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:
1.1 - - Maior idade
2 - - Em caso de permanência do empate, os candidatos
empatados serão convocados pela Superintendência do HU-USP
por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no site http://www.hu.usp.
br/processo-seletivo, para participarem de sorteio que definirá a
ordem de classificação;
2.1 - - O não comparecimento dos candidatos ao sorteio
implicará na classificação dos mesmos a critério da Superinten-
dência do HU-USP, não cabendo recurso quanto à classificação
estabelecida.
VIII - DOS RECURSOS
1 - - O candidato poderá apresentar pedido de recurso no
prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Resultado
da Avaliação dos Títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado
do respectivo evento, conforme especificado em cronograma
contido no ANEXO deste edital.
2 - – Para recorrer o candidato deverá utilizar somente o
campo próprio para interposição de recursos, no site http://www.
hu.usp.br/processo-seletivo, na “Área do Candidato”, no link
“RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.
2.1 - - A Superintendência do HU-USP terá prazo de até 02
(dois) dias úteis, a partir do término do prazo de apresentação
de recurso pelo candidato, para analisar e publicar no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e
no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo, o resultado da
solicitação do candidato.
3 - - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal,
fax, telegrama ou outro meio que não seja o especificado em
item “2” acima ou que estejam fora do prazo estipulado no item
“1” deste Capítulo.
4 - - A decisão tomada pela Superintendência do HU-USP,
após a avaliação do recurso interposto pelo candidato, será con-
siderada como decisão final, constituindo em última instância
para recurso, sendo irrecorrível.
IX - DA CONVOCAÇÃO
1- A partir da publicação do Resultado Final/Classificação
Final, a convocação para a Contratação será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e
no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo e notificada por
e-mail, conforme endereço informado na ficha de inscrição pelo
candidato, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
2 - - A Superintendência do HU-USP não se responsabiliza
por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço
eletrônico não informado, informado de forma ilegível, incom-
pleto, incorreto, não atualizado pelo candidato ou decorrentes
de falhas no recebimento de e-mail, quaisquer que sejam as
causas.
2.1 - - As alterações, atualizações ou correções do ende-
reço eletrônico e demais dados cadastrais de endereçamento/
contato, apontados na Ficha de Inscrição, após a publicação
do Resultado Final/Classificação Final deste Processo Seletivo
Simplificado, são de responsabilidade do candidato habilitado
e deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à uni-
dade detentora do certame, situada à Avenida Professor Lineu
Prestes 2565, 1º andar, sala de Divisão de Gestão de Pessoas,
Bairro do Butantã, Cidade Universitária, Cep. 05508-000 ;
2.2 - - Não caberá ao candidato direito a qualquer reclama-
ção caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
3 - - O envio de e-mail e a comunicação por outras formas
(telegrama, carta, etc.), quando ocorrer, constitui mera cortesia
da unidade detentora do Processo Seletivo Simplificado.
X – DA CONTRATAÇÃO
1. - A contratação fica condicionada ao resultado do laudo
da inspeção de saúde realizado pelo SESMT USP, devendo cons-
tar se o candidato está apto a exercer as atribuições citadas no
Capítulo II deste edital.
2. - O candidato que, injustificadamente, deixar de compa-
recer ao exame médico pré-admissional na (s) data(s), local (is)
e horário(s) previstos será considerado desistente do processo
seletivo.
3. - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do
órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do
contratado ou de irregularidades na documentação por ele
apresentada, verificada a qualquer tempo.
4. - O candidato não poderá ser contratado no caso de,
contratado anteriormente pela USP para função temporária,
não ter cumprido o período de duzentena previsto no artigo
4º da Resolução USP-7.792/2019 e no artigo 4º da Resolução
USP-8.058/2020.
5. - O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal
do HU-USP até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o
SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser
considerado desistente do processo seletivo, quando será cienti-
7 - - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos diferentes dos definidos, inclusive carteiras fun-
cionais;
8 - - Não serão recebidas inscrições por via postal ou fax
nem fora do prazo previsto neste edital.
IV – DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 7.853, de 24-10-
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20-12-1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02-12-2004, é assegurado o
direito de inscrição para o presente Processo Seletivo, desde que
sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a
ser contratada
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas artigo 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004,
Justiça – STJ
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da
função contratada quanto à utilização de material tecnológico
ou habitual.
4. O candidato com deficiência deverá entregar laudo
médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia
autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau
ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID,
informando, também, o seu nome, documento de identidade
(RG) e número do CPF.
5. O envio do laudo médico de que trata o item 4 deverá ser
feita no site http://www.hu.usp.br/processo-seletivo
6. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência
deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no capí-
tulo III.
7. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição,
o tipo de deficiência.
8. A validade do laudo médico, a contar do início da inscri-
ção, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente
ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
9. O laudo não será devolvido.
10. O candidato que não preencher os campos da inscrição
reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a
inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo IV,
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá interpor
recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo
alegado.
11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja defici-
ência assinalada no formulário de inscrição não se fizer consta-
tada na forma do item 2 deste capítulo IV, devendo permanecer
apenas na lista geral de classificação.
12. A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
classificado na lista especial de classificação.
13. Os candidatos à contratação temporária classificados
na Lista Especial concorrerão às vagas disponíveis, devendo ser
reservado o percentual de 5% destas, desde que haja candidatos
aprovados nesta condição.
14. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados na Lista Especial, dentro dos limites legais, se dará
da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga,
50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio
da proporcionalidade.
15. Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-
tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais
benéfica do que a prevista pelo regramento acima disposto.
V -DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS TÍTULOS
1. A Análise dos Títulos terá caráter classificatório
2. Os critérios de avaliação e classificação do presente
Processo Seletivo Simplificado serão aplicados mediante Prova
de Títulos, composta de avaliação de títulos acadêmicos e expe-
riência profissional.
2.1- A comprovação dos títulos declarados se dará no ato
da contratação, mediante a apresentação dos documentos origi-
nais anexados pelo candidato no ato da inscrição.
2.2 - Caso o candidato não apresente os títulos declara-
dos na inscrição, ou caso todos os títulos apresentados sejam
indeferidos mediante análise pela Superintendência do HU-USP,
será considerado eliminado e a ordem de classificação seguirá
conforme a lista da classificação final.
2.3 – Será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pon-
tos aos títulos apresentados, na seguinte conformidade:
3. Os títulos declarados relacionados a seguir serão conside-
rados na seguinte conformidade:
3.1 - Formação/cursos - serão considerados, desde que a
data de conclusão tenha sido até o último dia da inscrição, ou
seja, até 31/01/2021.
3.2 - Experiência profissional - serão considerados o tempo
trabalhado e fechado até o último dia da inscrição, ou seja, até
31/01/2021
3.3 – Será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pon-
tos aos títulos apresentados, na seguinte conformidade:
a) - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
Doutorado, na área de formação ou área afim, pontuação por
título de 2,0 pontos, sendo a pontuação máxima de 2,0 pontos;
b) - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mes-
trado, na área de formação ou área afim. pontuação por título
será de 1,0 pontos, sendo a pontuação máxima de 2,0 pontos;
c) - Certificado de conclusão de curso de pós-graduação,
em nível de especialização, na área de formação ou área afim,
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
a pontuação título será de 0,25 pontos, sendo a pontuação
máxima de 1,5 pontos;
d) - Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento
na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de
160 (cento e sessenta) horas. A pontuação será de 0,25 ponto
por Título, sendo a pontuação máxima de 1,0 ponto;
e) - Exercício de atividade profissional não cumulativa com
outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública
ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de
formação ou em área afim: pontuação por atividade profissional
será de 0,5 pontos por ano completo sem sobreposição de
tempo, sendo a pontuação máxima de 2,5 pontos;
f) - Aprovação em Concurso Público para área de formação.
A pontuação Concurso será de 0,25 pontos, sendo a pontuação
máxima de 1,0 pontos.
4. A classificação final da função de MÉDICO TEMPORÁRIO
– ORTOPEDIA será o somatório dos pontos obtidos na avaliação
de títulos, na escala de o (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com
a tabela de pontuação.
.
5. A soma da pontuação máxima a ser atingida pelo can-
didato na Prova de Títulos não poderá sob nenhuma hipótese
superar a pontuação total de 10 (dez) pontos.
6. Serão considerados como comprovante de experiência
profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho
(cópia da CTPS) ou outros documentos válidos (tais como
portarias, cópia de contrato de trabalho), acompanhados de cer-
tidão de tempo de exercício ou declaração de tempo de serviço
emitida pelo empregador com informações sobre as atividades
desempenhadas.
7. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo
de experiência, não será considerada mais de uma pontuação
concomitante no mesmo período.
10. Os documentos de certificação que forem representados
por diplomas ou certificados/certidões de Conclusão de Curso ou
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 às 01:10:26.

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