Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação12 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
308 – São Paulo, 132 (31) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de fevereiro de 2022
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no
sitio www.fecfau.unicamp.br, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 1);
c) prova de títulos (peso 2);
d) prova de arguição (peso 1);
e) prova didática (peso 1,5).
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-
ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-
ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa,
excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação
da(s) resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul-
ta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova de títulos
5.6. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.6.1. Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) Título de Graduação;
b) Título de Especialização;
c) Título de Mestrado;
d) Título de Doutorado;
e) Título de Mestrado Profissional;
f) Pós-Doutorado;
g) Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) Publicações em revistas de circulação nacional/inde-
xadas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) Experiência docente;
k) Experiência profissional;
l) Participação em atividades de extensão;
m) Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.6.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do con-
curso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.6.3. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.6.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de arguição
5.7. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.7.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.7.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.7.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDITAL
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1
O Diretor da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Estadual de Campinas, através da
Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o
concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 (um)
cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, nas áreas de
Teoria e Projeto, Informática e Representação do Projeto, nas
disciplinas AU115 - Teoria e Projeto V: Conforto Térmico, AU116
- Teoria e Projeto VI: Iluminação Natural e Conservação de Ener-
gia, AU117 - Teoria e Projeto VII: Acústica Arquitetônica, AU118
- Teoria e Projeto VIII: Complexidade, AU119 - Teoria e Projeto
IX: Verticalidade e CV201 - Desenho Assistido por Computador,
do Departamento de Arquitetura e Construção da Faculdade
de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Universidade
Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Professor de projeto de arquitetura. Desejável experi-
ência anterior na área de projeto. Atuação em ensino de projeto
com conforto ambiental e metodologia BIM em meio acadêmico.
1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684. 2.4. O aposentado na carreira docente aprovado
no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 1.918,76
b) RTC – R$ 4.870,60
c) RDIDP – R$ 11.069,37
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
formulario no período de 20 (vinte) úteis, a contar de 9 horas
do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do
último dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, con-
tendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) documento de identificação pessoal, em cópia (pdf,
máximo 10MB);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf, máximo
10MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao Diretor da Faculdade
de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, que a submeterá
ao Departamento ou a outra instância competente, definida
pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s)
em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer
circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fecfau.unicamp.br
a deliberação da Congregação referente às inscrições e compo-
sição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
• Prova de Arguição do Pré-projeto:
- Divulgação dos horários para arguição do pré-projeto:
na home page da FZEA/USP (http://www.fzea.usp.br/?page_
id=8021) até o dia 29/03/2022;
- Realização das provas de arguição do pré-projeto: etapa
realizada de forma totalmente remota (online). As condições de
acesso ao processo seletivo e a internet são de responsabilidade
do candidato. As datas e horários das provas de arguição serão
divulgadas na home page da FZEA/USP (http://www.fzea.usp.
br/?page_id=8021) até o dia 30/03/2022;
- Na avaliação da arguição do pré-projeto de pesquisa
serão considerados os seguintes pontos: adequação do tema do
projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura,
objetivos e hipóteses da proposta, metodologia, exequibilidade
e relevância da contribuição pretendida. Será também avaliada
a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder
às arguições dos examinadores.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
11/04/2022.
Local: Via Internet no endereço http://www.fzea.usp.
br/?page_id=8021.
Após divulgação do resultado final, o prazo para interposi-
ção de recursos será de 2 dias úteis (de 12 e 13 de abril de 2022).
Eventuais recursos deverão ser encaminhados via digital para o
e-mail kefilin@usp.br, com cópia para posfzea@usp.br e ppgea@
usp.br. A mensagem eletrônica (e-mail) deverá conter:
• No assunto: “Recurso Processo Seletivo PPGEA 01/2022
\
• Um documento em formato .pdf contendo toda a docu-
mentação referente ao recurso.
ADMISSÃO:
1. Os candidatos que obtiverem média final igual ou supe-
rior a 5,0 (cinco) serão considerados aprovados.
2. Os candidatos aprovados serão admitidos nos Cursos de
Mestrado e Doutorado em função do número de vagas dispo-
níveis e em função da classificação do candidato no processo
seletivo.
3. Para matrícula, o candidato ao título de mestre ou doutor
deverá escolher um orientador listado neste edital, mediante a
anuência deste no formulário próprio de inscrição. Caso esse
orientador não esteja disponível para orientação, caberá ao
candidato procurar um outro docente da lista que concorde em
ser seu orientador.
4. Após o período de matrícula, as eventuais vagas rema-
nescentes serão preenchidas até o número máximo de vagas
para ingresso em 2022, pelos candidatos aprovados, respeitada
sua classificação e aceite de um orientador.
5. Excecionalmente, os candidatos ao título de mestre ou
doutor poderão ser matriculados sob orientação acadêmica,
considerando-se a viabilidade do projeto apresentado, a previsi-
bilidade de orientação pelo orientador sugerido e a anuência da
Coordenação do Programa de Pós-graduação.
6. Como critério de desempate na classificação final, será
utilizada a nota da Análise do Curriculum Vitae seguida da nota
do Histórico Escolar do candidato.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. A aprovação no processo seletivo não garante a bolsa
institucional de estudos para os candidatos.
2. Os prazos e horários citados neste Edital são improrrogá-
veis e a perda de qualquer um deles implica na desclassificação
do candidato.
PERÍODO DE MATRÍCULA:
Matrículas de 18 de abril até 29 de julho de 2022. Somente
poderão efetuar suas matrículas os candidatos que estiverem de
posse de cópia do seu Diploma (frente e verso) ou Certificado de
Conclusão do Curso de Graduação e certificado de proficiência
na língua inglesa (veja informações no item Observações sobre
proficiência).
A documentação necessária para a matrícula será:
- Formulário de Primeira Matrícula – disponível no site da
FZEA; (http://www.fzea.usp.br/?page_id=1462)
- Documento de critérios de distribuição de bolsas dado
ciência – disponível no site da FZEA; (http://www.fzea.usp.
br/?page_id=1462)
- Cópia do seu Diploma (frente e verso) ou Certificado de
Conclusão do Curso de Graduação;
- Certificado de proficiência na língua inglesa
- Cédula de identidade com número de CPF (não será aceita
cédula de identidade de Conselhos e nem CNH);
- CPF, caso o número não conste na cédula de identidade;
- RNM (para os candidatos estrangeiros residentes no país);
- Passaporte (para os candidatos estrangeiros não resi-
dentes);
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos
do sexo masculino),
- Os estrangeiros não precisam apresentar os documentos
de quitação com o serviço militar, o título de eleitor;
- Os ALUNOS ESTRANGEIROS também deverão entregar,
no ato da matrícula, cópia das folhas utilizadas do passaporte
com visto de estudante (temporário IV), cópia do cartão de
entrada no país, cópia do formulário de pedido de visto de
estudante (temporário IV), cópia do protocolo de Agendamento
para emissão do RNM, cópia do histórico da graduação (para
alunos do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), cópia do
histórico escolar do Mestrado (para aluno do Doutorado), cópia
da dissertação de Mestrado (para alunos do Doutorado) e cópia
das ementas das disciplinas cursadas no Mestrado (para alunos
do Doutorado).
Observações sobre proficiência na lingua inglesa:
1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão
demonstrar proficiência em inglês para o Mestrado, Doutorado
e Doutorado Direto no ato da matrícula. A prova de proficiência
em língua inglesa é obrigatória e tem como objetivo verificar
se o aluno possui nível de conhecimento que lhe permita ler,
interpretar e redigir textos em inglês.
2. Serão aceitos exames de proficiência aplicados por
escola(s), especializada(s) no ensino de língua inglesa, sendo os
exames realizados até 5 (cinco) anos antes da data da matrícula
no respectivo curso. Neste caso, o candidato deverá apresentar
documento emitido pela escola de ensino de língua inglesa que
comprove níveis compatíveis de proficiência equivalentes aos
valores especificados nos itens 3.I, 3.II e 3.III.
3. Adicionalmente poderão ser aceitos no Mestrado, Dou-
torado e Doutorado Direto os seguintes Exames de Proficiência
TOEFL, IELTS, TEAP, realizados até 5 (cinco) anos antes da data
de matrícula do estudante no respectivo curso:
I - Test of English as a Foreign Language (TOEFL), iBT 60
pontos, ITP 400 pontos, validade de cinco (5) anos;
II - International English Language Testing System (IELTS),
4,0 pontos, validade de cinco (5) anos;
III - Test of English for Academic and Professional Purposes
(TEAP), pontuação mínima 50 pontos, validade de cinco (5) anos.
4. O candidato estrangeiro também deverá realizar prova
de proficiência em Português, desde que o Português não seja
a língua oficial do seu País de origem, em até 12 meses após a
data de ingresso.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Serviço de Pós-Graduação da FZEA – USP.
Av. Duque de Caxias Norte, 225, 13635-900 – Pirassununga, SP.
De segunda a sexta-feira, das 13 às 16:30 horas (exceto
feriados e pontes de feriado).
Fone: (0##19) 3565 – 4281 e 3565 –4372
E-mail: posfzea@usp.br
Observação: durante o período de quarentena decretado em
função da pandemia de COVID-19, o Serviço de Pós-Graduação
atenderá apenas sob forma não-presencial (preferencialmente
por e-mail).
PIZA PELLIZER, Professor Titular da Faculdade de Odontologia de
Araçatuba - FOA/UNESP; HUMBERTO GENNARI FILHO, Professor
Titular da Faculdade de Odontologia de Araçatuba - FOA/UNESP
e RENATA CUNHA MATHEUS RODRIGUES GARCIA, Professora
Titular da Faculdade de Odontologia de Piracicaba - FOP/ UNI-
CAMP. Em cumprimento ao Artigo 189 do Regimento Geral da
USP, a Presidência da Comissão Julgadora caberá ao Prof. Dr.
JOSÉ HENRIQUE RUBO.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Edital 007/2022 – CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
CONCURSO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE LIVRE-DOCÊN-
CIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL – ESPE-
CIALIDADE: “POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E SAÚDE PÚBLICA".
O Diretor torna público que o concurso para Professor
Doutor, junto ao Departamento de Epidemiologia, referente ao
edital FSP 040/2019, publicado no D.O.E. de 31/10/2019, será
realizado nos dias 04, 05 06, 07 e 08 de abril de 2022, com início
às 8h00, na Sala Paula Souza – térreo, da Faculdade de Saúde
Pública, situada à Av. Dr. Arnaldo, 715 – São Paulo - SP. Assim
sendo, ficam convocados, os candidatos: Doutores: Ana Carolina
Russo, Ligia Alves da Silva, Robson Seriani, Thiago Nogueira, Ivan
Pires de Oliveira, Júlio Barboza Chiquetto, Elson Silva Galvão,
Willian Cézar Nadaleti, Beatriz Sayuri Oyama, Anne Dorothée
Slovic , Ana Paula Francisco, Debora Souza Alvim, Nathália Villa
Santos, Angelica Pretto, Pedro Luiz Ramos e Larissa Ciccotti
Freire. Sendo assim, a Comissão Julgadora será composta pelos
Professores: Titulares: Professora Titular Deisy de Freitas Lima
Ventura – Departamento de Saúde Ambiental da FSP/USP; Pro-
fessora Associada Maria Tereza Pepe Razzolini - Departamento
de Saúde Ambiental da FSP/USP; Professora Associada Simone
Georges El Khouri Miraglia – Departamento de Engenharia
Química da Universidade Federal de São Paulo/UNIFESP, Doutor
Raimundo Paiva Nóbrega – Supervisor de Engenharia Ambiental
– Commins Latin América e Professor Associado Tadeu Fabrício
Malheiros – Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanea-
mento da EESC/USP.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL CPG/FZEA 01/2022
PROCESSO DE SELEÇÃO ANUAL DE CANDIDATOS PARA O
CURSO DE
MESTRADO (ME), DOUTORADO (DO) E DOUTORADO DIRE-
TO (DD) EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 14 a 25 de março de 2022.
NÚMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA INGRESSO no 1º
SEMESTRE DE 2022:
• Curso de Mestrado: 2
• Curso de Doutorado: 1
• Curso de Doutorado Direto: 1
REQUISITOS:
Poderão inscrever-se os profissionais de nível superior e
acadêmicos em fase final de conclusão de curso superior, desde
que conclua seu curso até o período de matrícula (vide período
de matrícula). O interessado deverá realizar sua inscrição
por via eletrônica mediante envio dos seguintes documentos
digitalizados:
- Pré-projeto de pesquisa: Documento com até cinco pági-
nas (capa e referências bibliográficas não devem ser considera-
das dentro do limite de 5 páginas). Recomenda-se que candidato
e orientador estejam em comum acordo com o projeto e que
ambos assinem o formulário próprio de inscrição.
Documentos:
- Documento de identificação, sendo RG/CNH ou Passapor-
te/RNM (para os estrangeiros).
- Histórico escolar da graduação, contendo aprovações,
reprovações e média ponderada; serão aceitos documentos em
português, espanhol e inglês, não serão aceitas declarações de
conclusão de disciplinas. Se, no histórico escolar não houver a
média ponderada, use a planilha para cálculo (Anexo I).
- Histórico escolar do Mestrado para candidatos ao Douto-
rado, contendo aprovações e reprovações, serão aceitos somente
documentos em português, espanhol e inglês, não serão aceitas
declarações de conclusão de disciplinas;
- Formulário próprio de inscrição devidamente preenchido e
assinado (todos os campos do formulário são de preenchimento
obrigatório);
- Curriculum Vitae modelo Lattes (cópia do cadastrado na
plataforma Lattes do CNPq) acompanhado de cópias dos docu-
mentos comprobatórios (cópia dos certificados e dos trabalhos
apresentados). Para inscrição o candidato deverá obter pontu-
ação mínima (Anexo II) correspondente ao curso selecionado
(Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto). A pontuação será
conferida pela Comissão Coordenadora do Programa em Enge-
nharia de Alimentos para deferimento da inscrição;
- Anexo II devidamente preenchido;
- Comprovante de publicação (ou aceite) dos artigos.
- Incluir uma (01) foto 3x4, recente, no formulário.
- Cópia do comprovante do depósito da taxa de inscrição,
constando o nome do candidato, no valor de R$ 50,00. O paga-
mento da taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil,
banco no 001, agência 6551-X, conta corrente 130.103-9.
A inscrição será realizada, exclusivamente, por via digital.
Para tal, o candidato deverá enviar a documentação completa
para o e-mail kefilin@usp.br, com cópia para posfzea@usp.br e
ppgea@usp.br. A mensagem eletrônica (e-mail) deverá conter:
• No assunto: “Inscrição Processo Seletivo PPGEA 01/2022
\
• Dois arquivos anexos, sendo:
- Um único arquivo, em .pdf, contendo o pré-projeto de
pesquisa;
- Um único arquivo, em .pdf, contendo todos os outros
documentos.
Serão aceitas inscrições que forem enviadas para os e-mails
informados acima até às 17:00h do dia 25/03/2022.
Não serão aceitas inscrições que chegarem fora do prazo.
A documentação deverá estar completa e o formulário de
inscrição devidamente assinado pelo candidato e orientador.
Não haverá isenção, nem devolução do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
A homologação das inscrições (conferência dos documentos
solicitados) será feita pela Comissão Coordenadora do Programa
e o resultado será divulgado na home page da FZEA/USP (http://
www.fzea.usp.br/?page_id=8021) até o dia 29/03/2022.
RELAÇÃO DE ORIENTADORES DO PROGRAMA COM DIS-
PONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
• Prof. Dr. Carlos Augusto Fernandes de Oliveira (e-mail:
carlosaf@usp.br) – ME/DD
• Prof. Dr. Rodrigo Rodrigues Petrus (e-mail rpetrus@usp.
br) – ME/DO
SELEÇÃO:
• Prova de Arguição do Pré-projeto – Peso 5;
• Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar – Peso 5.
A classificação no processo seletivo se dará segundo a
média aritmética entre as notas de “Análise do Curriculum Vitae
e do Histórico Escolar” e da “Prova de Arguição do Pré-projeto”.
PROVAS:
• Análise do Curriculum Vitae e Histórico Escolar (Atividade
sem a presença dos candidatos).
Obs.: Os critérios e pontuação de análise encontram-se no
Anexo II que deverá estar preenchido pelo candidato.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:09:27

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