Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
264 – São Paulo, 131 (120) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de junho de 2021
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Edital ATAc-11/2021
A Congregação, em sessão realizada no dia 21/6/2021, apro-
vou, por unanimidade dos membros, o indeferimento do pedido
de inscrição de Carlos Alberto de Cicco Ferreira Filho, no conjunto
das disciplinas de Atendimento clínico: o processo diagnóstico;
Atendimento clínico I; Atendimento clínico II: psicoterapias e/
ou psicanálise; Atendimento clínico III: psicoterapias e/ou psi-
canálise; Psicologia da Saúde – Prática Hospitalar (PSC3931);
Interação Mente Corpo em psicossomática e psicologia da saúde
(PSC3433), (PSC3433) conforme Edital IP/ATAC/01/2021 publi-
cado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2021, página 161.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL
DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de GUSTAVO
REZENDE MELO, inscrito sob nº 47669918, aprovado em 132º
lugar, no Concurso Público para a função de PR ASS ADMINIS-
TRATIVOS/Técnico em administração da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura
69/2018 - junto à UNICAMP, por não atender a convocação
publicada em 11 de Junho de 2021.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de TATIANA
MITSUSAKI RICCI XAVIER, inscrito sob nº 47068400, aprovado
em 135º lugar, no Concurso Público para a função de PR ASS
ADMINISTRATIVOS/Técnico em administração da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital
de Abertura 69/2018 - junto à UNICAMP, por não atender a
convocação publicada em 11 de Junho de 2021.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de MONIQUE
DA SILVA E SOUZA, inscrito sob nº 47275820, aprovado em 138º
lugar, no Concurso Público para a função de PR ASS ADMINIS-
TRATIVOS/Técnico em administração da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital de Abertura
69/2018 - junto à UNICAMP, por não atender a convocação
publicada em 11 de Junho de 2021.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E
URBANISMO
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos
para obtenção do Título de Livre Docente na área de Mecânica
dos Fluidos, nas disciplinas CV431 - Mecânicas dos Fluidos e
IC482 - Cavitação em Estruturas e Equipamentos Hidráulicos,
do Departamento de Recursos Hídricos, da Faculdade de Enge-
nharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual
de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
5.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
5.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
5.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
5.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de video conferên-
cia ou outro meio eletrônico.
5.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
5.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
5.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
5.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
5.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
5.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
5.3. A prova didática será pública, com a duração mínimade
40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137 do Regimento Geral da USP.
5.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo
seletivo,cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre
a procedência da alegação.
5.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
5.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento do Insituto de Física, para o cálculo da média indivi-
dual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
Física I – 4310145: Cinemática vetorial. As leis de Newton. o
referencial inercial, a definição de massa, a quantidade de movi-
mento. Aplicações: balanças, roldanas, plano inclinado, tração,
força de atrito estático e dinâmico, força centrípeta. Trabalho.
Energia Cinética e Potencial: potência, forças variáveis, aplica-
ções em uma mola. Conservação e energia. Forças Dissipativas.
Colisões, impulso e conservação da quantidade de movimento.
Cinemática de rotação, dinâmica de rotação, torque, momento
angular e conservação do momento angular.
Física II – 4302112: Oscilações harmônica, amortecida,
forçada, amortecida-forçada. Ressonância. Noções básicas da
teoria da elasticidade. Ondas em meios elásticos. Reflexão
de ondas. Superposição de ondas. Interferência e Difração.
Batimentos. Ondas confinadas. Propriedades dos gases (ideal
e real) e algumas relações entre grandezas macroscópicas e
microscópicas. Primeira Lei da Termodinâmica. Conceitos impor-
tantes: Calor, Trabalho, Energia Interna e Entalpia. Segunda Lei
da Termodinâmica. Conceitos importantes: Entropia, Energia
Livre de Gibbs e Helmholtz. Aplicações: motores/refrigeradores.
Física III – 4302211: Lei de Coulomb, campo elétrico, lei de
Gauss, potencial eletrostático, capacitância e dielétricos, corren-
te elétrica, campo magnético, força de Lorentz, lei de Ampére,
lei de Faraday, indutância, materiais magnéticos, circuitos, equa-
ções de Maxwell nas formas diferencial e integral.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao?codmnu=8580, à página
institucional do Instituto de Física e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
12. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado
pelo CTA do Instituto de Física, para fins de homologação, após
exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/07/2022, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica do Instituto de Física da Universidade
de São Paulo, através do endereço eletrônico ataac@if.usp.br.
São Paulo, 22 de junho de 2021.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
COMUNICADO
Terá início em 08 de setembro de 2021, o concurso público
de títulos e provas visando à obtenção de título de Livre-
-Docência do Departamento de Letras Modernas, área: Estudos
Linguísticos e Literários em Inglês, disciplina de Literaturas em
Língua Inglesa: Literatura e Cinema, conforme deliberação da
Congregação da FFLCH-USP em sua sessão ordinária, realizada
em 20/05/2021, para o qual está inscrito o candidato Marcos
César de Paula Soares. A comissão julgadora está assim consti-
tuída: Membros Titulares: Profs. Drs. Lenita Maria Rimoli Pisetta
(FLM-FFLCH, livre-docente, presidente 1), Maria Sílvia Betti
(FLM-FFLCH, livre-docente, presidente 2), Giséle Manganelli Fer-
nandes (UNESP, livre-docente), Ismail Norberto Xavier (ECA-USP,
livre-docente) e Rubens Luís Ribeiro Machado Júnior (ECA-USP,
titular). Membros Suplentes: Profs. Drs. Laura Patrícia Zuntini de
Izarra (FLM-FFLCH, titular, presidente 3), Elizabeth Harkot de La
Taille (FLM-FFLCH, livre-docente, presidente 4), Fábio Akcelrud
Durão (UNICAMP, livre-docente) e Alfredo Luiz Paes de Oliveira
Suppia (UNICAMP, livre-docente).
Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a
Comissão Julgadora acima mencionada.
Na publicação no D.O. de 21 de maio de 2021, referente
à homologação da inscrição do candidato Marcos César de
Paula Soares e a indicação da Comissão Julgadora do concurso
público de títulos e provas visando à obtenção de título de Livre-
-Docência do Departamento de Letras Modernas, da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “Profs. Drs.
Lenita Maria Rimoli Pisetta (FLM-FFLCH, livre-docente, presiden-
te 1), Maria Sílvia Betti (FLM-FFLCH, livre-docente, presidente
2), Giséle Manganelli Fernandes (UNESP, livre-docente), Ismail
Norberto Xavier (ECA-USP, livre-docente) e Rubens Luís Ribeiro
Machado Júnior (ECA-USP, titular). Membros Suplentes: Profs.
Drs. Laura Patrícia Zuntini de Izarra (FLM-FFLCH, titular, presi-
dente 3), Elizabeth Harkot de La Taille (FLM-FFLCH, livre-docente,
presidente 4), Fábio Akcelrud Durão (UNICAMP, livre-docente) e
Alfredo Luiz Paes de Oliveira Suppia (UNICAMP, livre-docente)”,
leia-se: “Profs. Drs. Lenita Maria Rimoli Pisetta (FLM-FFLCH,
livre-docente, presidente 1), Maria Sílvia Betti (FLM-FFLCH, livre-
-docente, aposentada), Giséle Manganelli Fernandes (UNESP,
livre-docente), Ismail Norberto Xavier (ECA-USP, livre-docente)
e Rubens Luís Ribeiro Machado Júnior (ECA-USP, titular).
Membros Suplentes: Profs. Drs. Laura Patrícia Zuntini de Izarra
(FLM-FFLCH, titular, presidente 2), Elizabeth Harkot de La Taille
(FLM-FFLCH, livre-docente, presidente 3), Fábio Akcelrud Durão
(UNICAMP, livre-docente) e Alfredo Luiz Paes de Oliveira Suppia
(UNICAMP, livre-docente).
INSTITUTO DE FÍSICA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL IF-07/2021
O Diretor do Instituto de Física da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação na 338ª sessão do Conselho Técnico-Administrativo
(CTA) em reunião realizada em 17/06/2021, estarão abertas
por 15 dias, no período das 00h01min do dia 01/07/2021, às
23h59min (horário de Brasília) do dia 15/07/2021 (horário de
Brasília), as inscrições para o processo seletivo para a contrata-
ção de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor
Contratado III (MS-3.1), com salário de R$ 1.918,72, referência:
mês de maio de 2019, com jornada de 12 (doze) horas semanais
de trabalho, junto ao Departamento de Física Matemática, na
Área de Física, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações
posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. - Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo CTA do Instituto de Física após o término do período
de inscrições e de acordo com os termos das Resoluções nº
7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclu-
sivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/
admissao?codmnu=8580, no período acima indicado, devendo
o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do
Instituto de Física, contendo dados pessoais e Área de conhe-
cimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos
seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link. https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao?codmnu=8580, ficando o candidato desde
já ciente de que a realização de upload de documentos em
ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de
sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do aprovado.
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser con-
tratado, deverá ministrar as disciplinas a serem atribuídas pela
Comissão de Graduação.
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase por meio de sistemas de video conferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte
conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
(peso 4)
II. Prova Didática (peso 3)
5.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a
distância.
5.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo-
nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
5.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Faculdade de Educação e, para o cálculo da média
individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1. Papel das Ciências Naturais no currículo escolar a partir
da análise de programas, documentos legais e livros didáticos.
2. Aspectos sobre a história, filosofia e natureza da Ciência
e as implicações didáticas para as práticas pedagógicas.
3. Análise de elementos da cultura científica como observa-
ção, experimentação, trabalhos de campo, desenvolvimento de
coleções, entre outras e as abordagens didáticas em processos
de ensino e aprendizagem.
4. Análise de representações imagéticas, modelos e cultura
visual na ciência e sua relação com o ensino de Ciências.
5. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e ambiente/
CTSA e as múltiplas influências na prática científica e sua inser-
ção na prática pedagógica.
6. Alfabetização científica e ensino por investigação e
aprendizagem das Ciências Naturais.
7. Planejamento, desenvolvimento e avaliação de atividades
de ensino de Ciências.
8. Relações entre educação formal, não formal e informal no
ensino e divulgação das Ciências Naturais.
9. Uso de tecnologias audiovisuais analógicas e digitais e
das redes sociais no ensino de ciências.
10. Relações entre ciências, tecnologia e perspectivas
socioambientais.
11. Estágio supervisionado em ensino de Ciências: desafios
e possibilidades.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Faculdade de Educação, e às publicações no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
CTA da Faculdade de Educação para fins de homologação, após
exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/7/2022, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
no Departamento de Metodologia do Ensino e Educação
Comparada da Faculdade de Educação da USP, edmfe@usp.br
e atacfe@usp.br .
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT