Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação15 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
144 – São Paulo, 131 (114) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 15 de junho de 2021
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todos
os atos públicos serão gravados com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) FACULDADE DE
ENFERMAGEM, será submetido à homologação da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-16/2021 de 25/05/2021 que estabelece o perfil de Professor
Associado I (MS-5.1) do(a) FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS.
ANEXO I - PROGRAMA DA DISCIPLINA
EN322 - Aspectos Fundamentais do Processo de Cuidar em
Enfermagem:
UNIDADE I – ASSEPSIA CLÍNICA E CIRÚRGICA
Precauções padrão
Conceitos gerais da assepsia médica e cirúrgica
Técnica de lavagem e higienização das mãos
Manuseio do material esterilizado
Isolamento de pacientes
UNIDADE II – O PROCESSO DE CONTROLE AMBIENTAL E
CONFORTO
Necessidades higiênicas do ambiente
Técnica da arrumação da cama
Fatores que afetam a segurança ambiental
UNIDADE III – HIGIENE CORPORAL
Higiene oral
Princípios básicos da higiene corporal do cliente
UNIDADE IV – MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE CLIENTES
Postura e mecânica corporal
Aspectos ergonômicos e posturais no trabalho da enfer-
magem
Movimentação e transferência
UNIDADE V – AVALIAÇÃO DOS SINAIS VITAIS e ANTRO-
POMETRIA
Pulso
Temperatura
Frequência Respiratória
Pressão Arterial
Antropometria: peso e altura
UNIDADE VI – INTEGRIDADE CUTÂNEO-MUCOSA
Fisiologia do processo de cicatrização
Classificação e tratamento das feridas
Raciocínio clínico na avaliação das feridas
Aplicação de ataduras
Ablação de pontos
Avaliação de lesões por pressão: Escala de Braden
UNIDADE VII – FUNDAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
DE ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
E SOLUÇÕES
Princípios gerais no preparo e administração de medica-
mentos e soluções
Administração de medicamentos e soluções por via oral,
oftálmica, auricular, nasal e retal
Administração de medicamentos e soluções por via paren-
teral: intradérmica, subcutânea, intramuscular e intravenosa
Terapia intravenosa: indicações e contraindicações
Principais acessórios e equipamentos utilizados na terapia
intravenosa
Detecção e prevenção das principais complicações da
terapia intravenosa
Manutenção do acesso venoso: permeabilidade e preven-
ção de infecção
Hipodermóclise
UNIDADE VIII – COLETA DE MATERIAIS PARA EXAMES
LABORATORIAIS
Coleta de sangue com seringa e com sistema a vácuo
Glicemia capilar
Coleta de fezes
Coleta de urina
UNIDADE IX – PROCESSO DE ENFERMAGEM
Anotação de Enfermagem
UNIDADE X – OXIGENOTERAPIA
Conceitos em oxigenoterapia
Medidas empregadas para manutenção da permeabilidade
das vias aéreas
Sistemas de fornecimento de oxigênio (O2)
Acessórios para administração de O2: sistemas de baixo
e alto fluxo
Eficácia dos acessórios de administração de O2
Cuidados de Enfermagem à pessoa em oxigenoterapia
hospitalar
doenças renais;
doenças cardíacas;
doenças oncohematológicas;
fibrose cística
estomas e cateteres vasculares
COVID-19
Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente
com dor: avaliação e manejo
Assistência de enfermagem à criança/adolescente em
situação cirúrgica
Assistência de enfermagem à criança/adolescente com
estomas e sua família
A criança/adolescente com doença crônica e sua família:
avaliação e intervenção
Assistência de enfermagem à criança/adolescente/família
em cuidados paliativos
Assistência de enfermagem à criança/adolescente/família
no processo de morte e morrer
Campinas, 14 de junho de 2021
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENFERMAGEM
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Fundamentos em
Enfermagem, na(s) disciplina(s) EN322 - Aspectos Fundamentais
do Processo de Cuidar em Enfermagem,, do Departamento
Conselho Integrado, do(a) FACULDADE DE ENFERMAGEM , da
Universidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à da Unidade, até 48 horas após a publicação
do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. - O presente concurso constará das seguintes provas:
I. - Prova de Títulos; (Peso 2)
II. - Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. - Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. - Atividades acadêmicas e profissionais do candidato
relacionadas com a área do concurso;
b. - Títulos universitários;
c. - Diplomas de outras dignidades universitárias e aca-
dêmicas e
d. - Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. - O presente concurso constará das seguintes provas:
I. - Prova de Títulos; (Peso 2)
II. - Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. - Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. - Atividades acadêmicas e profissionais do candidato
relacionadas com a área do concurso;
b. - Títulos universitários;
c. - Diplomas de outras dignidades universitárias e aca-
dêmicas e
d. - Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todos
os atos públicos serão gravados com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) FACULDADE DE
ENFERMAGEM, será submetido à homologação da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-16/2021 de 25/05/2021 que estabelece o perfil de Professor
Associado I (MS-5.1) do(a) FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS.
ANEXO I - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS:
EN555 - Assistência de Enfermagem à Criança e ao Ado-
lescente I:
• Assistência integral à criança e ao adolescente
• Exame físico da criança
• Crescimento e desenvolvimento
• Vigilância do crescimento e desenvolvimento
• Alimentação da criança, desnutrição e obesidade
• Prevenção de acidentes na infância.
• Imunizações
• O brinquedo, o brinquedo terapêutico (BT), o jogo e a
brinquedoteca
• Infecções respiratórias agudas
• COVID-19
• Febre, vômito, diarreia e desidratação
• Anemia ferropriva
• Violência contra a criança e o adolescente
EN665 - Assistência de Enfermagem à Criança e ao Ado-
lescente I:
Cuidado centrado na criança e na família
Aspectos da terapia medicamentosa em pediatria e da
segurança do paciente
Desenvolvimento do Processo de Enfermagem à criança
e ao adolescente utilizando a Classificação dos Diagnósticos de
Enfermagem proposta pela NANDA-I, Classificação dos Resulta-
dos de Enfermagem (NOC) e a Classificação das Intervenções de
Enfermagem (NIC);
Atendimento de urgência/emergência à criança e ao
adolescente;
Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente com:
diabetes mellitus
maio de 2021, página 168, para a função de 02 (dois) docentes
por prazo determinado, Claros nº 1258133 e 1258311 como
Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com
título de Doutor), ou como Professor Contratado II (MS-2, para
os contratados com título de Mestre, com prazo determinado,
em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Depar-
tamento de Ciências da Saúde – curso de Terapia Ocupacional
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, ao qual se
inscreveram e foram aceitas as candidatas, Doutora GISELE
PATRICIA DUARTE e Mestres AMANDA POLIN PEREIRA, DIONNE
DO CARMO ARAÚJO FREITAS, GABRIELA REZENDE, ISABELA
TERNERO, SABRINA DE FREITAS SOUZA e SAMIRA MERCALDI
RAFANI, foram designados os seguintes membros para compor a
Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado:
Membros Efetivos: Profa. Dra Débora Bevilaqua Grossi,
Profa. Titular do Depto de Ciências da Saúde da FMRP; Profa.
Dra. Eucenir Fredini Rocha, Profa. Associada do Depto de Fono-
audiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da FM - USP e
Prof. Dr. Nilson Rogério da Silva, Prof. Associado do Depto de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Fac. de Filosofia e Ciências
UNESP. Membros Suplentes: Profa. Dra Regina Yoneko Dakuzaku
Carretta, Profa. Doutora do Depto de Ciências da Saúde da
FMRP; Prof. Dr. Marcelo Riberto, Prof. Associado do Depto de
Ortopedia e Anestesiologia da FMRP e Profa. Dra Beatriz Cardo-
so Lobato, Profa. Doutora do Depto de Terapia Ocupacional do
Inst. De Ciências da Saúde - UFTM.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Edital FSP 010/2021
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI-
CADO PARA O DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO, DA FACULDADE
DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COM
PROVAS REMOTAS – RESOLUÇÃO Nº 8.002/2020 – EDITAL
FSP/009/2021, PUBLICADO EM 03/06/2021. HOMOLOGAÇÃO
O CTA, em sua 5ª/2021 Sessão, realizada em 10.06.2021,
HOMOLOGOU, o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simpli-
ficado para o Departamento de Nutrição.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL
DE RECURSOS HUMANOS
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de Ludmila Fávero Romani Pioli, RG nº 43824448-5, na
função/perfil: PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATI-
VOS/ Técnico em administração da Carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Edital de Abertura de
Concurso nº 69/2018.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENFERMAGEM
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Enfermagem na
Saúde da Criança e do Adolescente, na(s) disciplina(s) EN555
- Assistência de Enfermagem à Criança e ao Adolescente I e
EN665 - Assistência de Enfermagem à Criança e ao Adolescente
II, do Departamento Conselho Integrado, do(a) FACULDADE DE
ENFERMAGEM , da Universidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à da Unidade, até 48 horas após a publicação
do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de junho de 2021 às 01:00:12

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