Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação05 Outubro 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (192) – 295
II – A nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – Concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os
candidatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribui-
ção da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto Oceanográfico da
Universidade de São Paulo, à Praça do Oceanográfico, 191, Cida-
de Universitária, ou, preferencialmente, através do telefone (11)
3091-6527 ou do endereço eletrônico gruda@usp.br.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de VANESSA
DOS SANTOS SILVA, inscrita sob nº 4769938-8, aprovado em
155º lugar, no Concurso Público para a função de PR ASS
ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, do Edital
de Abertura 69/2018 - junto à UNICAMP, tendo em vista sua
desistência.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 101/2019,
para preenchimento da função/perfil: PR TECNOLOGIA INFO COM
/ Analista de Desenvolv de Sistemas da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classifica-
ção - nome: 14° - RAFAEL ABE. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias
úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos lista-
dos na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018, bem como
os documentos solicitados no item 13.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e agendar a perícia médica
dentro de 10 (dez) dias corridos a contar desta publicação para
atender aos itens 13.3 a 13.3.2 do edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura
101/2019, para preenchimento da função/perfil: PR TECNOLO-
GIA INFO COM / Analista de Desenvolv de Sistemas da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da
Unicamp. Classificação - nome: 15° - LEANDRO TACIOLI. Para
isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação,
o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos lista-
dos na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018, bem como
os documentos solicitados no item 13.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e agendar a perícia médica
dentro de 10 (dez) dias corridos a contar desta publicação para
atender aos itens 13.3 a 13.3.2 do edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura
101/2019, para preenchimento da função/perfil: PR TECNOLO-
GIA INFO COM / Analista de Desenvolv de Sistemas da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da
Unicamp. Classificação - nome: 16° - MATHEUS DE CAMARGO
QUESSADA. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar
desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos lista-
dos na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018, bem como
os documentos solicitados no item 13.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e agendar a perícia médica
dentro de 10 (dez) dias corridos a contar desta publicação para
atender aos itens 13.3 a 13.3.2 do edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 2/2021, para
preenchimento da função/perfil: TECNICO CONSTR CIVIL / Técnico
de edificações da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. - Nome 1º - RICARDO
MARTINS GARCIA JUNIOR. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis
a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos lista-
dos na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018, bem como
os documentos solicitados no item 10.2 do edital de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e agendar a perícia médica
dentro de 10 (dez) dias corridos a contar desta publicação para
atender aos itens 10.2.1 a 10.3 do edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 71/2018,
para preenchimento da função/perfil: BIBLIOTECARIO / Bibliote-
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. a todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – É de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – Aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – As provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – Todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação/órgão em sessão de 17/12/2020.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – A tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – A duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – Havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – Produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – Atividade didática;
III – Atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – Atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – Atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – Diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada com
base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo
156 do Regimento Geral da USP, com o artigo 34 do Regimento
do Instituto Oceanográfico, e com as seguintes normas:
I – Compete à Comissão Julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima
mencionado;
II – O candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – Ao final da apresentação, cada membro da Comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – Cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – A nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
A Diretora do Instituto Oceanográfico da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo
com o decidido pela Congregação, estarão abertas, com início às
00:01 horas (horário de Brasília) do dia 11/20/2021 e término às
23:59 horas (horário de Brasília) do dia 25/10/2021, as inscrições
ao concurso público de títulos e provas para concessão do título
de Livre Docente junto ao Departamento Biológica, na área de
conhecimento Fundamentos de Oceanografia Biológica, e ao
Departamento de Oceanografia Física, Química e Geológica,
nas áreas de Oceanografia Física, Oceanografia Química ou
Oceanografia Geológica, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Oceanografia Física: 1) Equações de conversão para o
oceano: de massa, de quantidade, de movimento, de calor e de
sal; e suas simplificações: plano beta, plano f, Boussinesq, linea-
rização. 2) Ondas de gravidade: não influenciadas pela rotação
da Terra, de Poincaré, de Kelvin; aproximação. 3) Marés: geração,
propagação, análise e previsão. 4) Ondas de Rossby topográficas
e planetárias. 5) Aproximação quasi-geostrófica, número de
Rossby, vorticidade, vorticidade potencial, oceano homogêneo,
oceano estratificado. 6) Circulação gerada pelo vento, modelos
de Sverdrup, Stommel e Munk. 7) Teorias da termoclina. 8)
Circulação do oceano profundo e circulação termohalina. 9)
Teorias de instabilidade: barotrópica e baroclínica. 10) Dinâmica
equatorial: correntes e ondas.
Oceanografia Geológica: 1) Conceitos básicos de Oceano-
grafia Geológica. 2) Batimetria e topografia dos fundos oceâni-
cos. 3) Interação continente/oceano. 4) Estudo de ambientes cos-
teiros. 5) A margem continental e o fundo abissal. 6) Processos
de interação mar/fundo oceânico. 7) Aplicações da Oceanografia
Geológica e suas inter-relações. 8) Instrumentação e técnicas de
medida em Oceanografia Geológica.
Oceanografia Química: 1) Oceano como um sistema quí-
mico. Natureza da água do mar. Propriedades físico-químicas
da molécula de água. Água do mar como eletrólito e estrutura
da água. 2) Composição química da água do mar. Constituintes
maiores da água do mar. Elementos-traço da água do mar. 3)
Gases dissolvidos na água do mar. Sistema CO2, HCO3-2 no
oceano. 4). Distribuição e fatores que afetam a concentração
do oxigênio dissolvido no oceano. 5) Química do nitrogênio
e do fósforo no oceano: ocorrência, distribuição e ciclos. 6)
Compostos orgânicos no ambiente marinho. Ciclo do carbono
nos oceanos. 7) Influência de fatores abióticos na produtividade
primária. 8) História geoquímica dos oceanos. 9) Aspectos quí-
micos da poluição marinha.
Fundamentos de Oceanografia Biológica: 1) Histórico da
Oceanografia. 2) O ambiente oceânico: interações entre organis-
mos marinhos e fatores ambientais. 3) Estrutura da vida no mar.
4) Distribuição espaço temporal dos diferentes níveis tróficos no
ecossistema marinho. 5) Funcionamento do ecossistema mari-
nho. 6) Reciclagem da matéria orgânica. 7) Recursos marinhos.
8) Ação antrópica sobre o ecossistema marinho.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no
Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento
do Instituto Oceanográfico e nos artigos 2º e 3º da Resolução
nº 7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido à Diretoria do Instituto Oceanográfico
contendo dados pessoais e área de conhecimento (especia-
lidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos
seguintes documentos:
I – Documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – Memorial circunstanciado, em português ou inglês, no
qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades
realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que
permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – Tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português ou inglês, em
formato digital;
V – Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – Prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – Título de eleitor;
VIII – Certidão de quitação eleitoral ou certidão circuns-
tanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Ins-
tituto Oceanográfico em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
3. As provas constarão de:
I – Prova escrita – peso dois;
II – Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso dois;
III – Julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso quatro;
IV – Avaliação didática – peso dois. De acordo com o artigo
156 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e seus
parágrafos, bem como de acordo com o artigo 34 do Regimento
do Instituto Oceanográfico, a Prova de avaliação didática será
realizada na forma de prova pública oral de erudição.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
com o Edital FEA-RP 016/2021, publicado no D.O.E. de 17/07/2021
21, no período de 31 de agosto e 1º de setembro de 2021, que teve
como candidatos: Nathan Barbosa dos Santos, Ronaldo Fernandes
Nogueira de Araujo e Paolo Marcelo Kazuo Costa Imori.
A Comissão de Seleção foi constituída pelos professores:
Fabio Barbieri – Professor Associado da FEA-RP/USP; Rafael Terra
Menezes - Professor Doutor da Universidade de Brasília – UnB
e Graziella Magalhães Candido de Castro – Professora Doutora
da Universidade Federal de Viçosa – UFV.
O candidato Nathan Barbosa dos Santos desistiu de
prosseguir participando do processo e os candidatos Ronaldo
Fernandes Nogueira de Araujo e Paolo Marcelo Kazuo Costa
Imori foram reprovados.
Tendo em vista o resultado acima discriminado, a Comissão
de Seleção apresentou o relatório final que foi homologado em
reunião ordinária do Conselho Técnico Administrativo da FEA-RP
em 30/09/2021.
FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL 01/2022 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL – PROGRAMA DE POS-
-GRADUAÇÃO DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS / 2022
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Doenças Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo faz saber que abrirá inscrições
para seleção de candidatos a 10 (dez) vagas para Mestrado
Profissional, conforme abaixo discriminado:
I. INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do
programa, à Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 470 – Prédio 1 -
Térreo – Sala 008, no período de 07/10/2021 a 21/01/2022, nos
dias úteis, das 08h00 às 15h00.
II. CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. Formulário de Cadastramento de Alunos de Pós-Graduação
(www.fm.usp.br - pós-graduação - senso estrito - inscrições) ;
2. Cópia legível do Registro Geral (carteira de identidade);
para estrangeiros: cópia legível do Registro Nacional de Estran-
geiros (RNE) ;
3. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ;
4. 1 foto recente 3 X 4;
5. Cópia legível do Diploma Graduação, com registro do
MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração
da instituição de origem, com data recente, constando a data em
que ocorreu a colação de grau;
6. Resultado de Proficiência em Inglês (com validade de
5 anos); ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do
certificado de nível intermediário no teste de proficiência em
português, realizado pelo CELPE-Brás, até 6 meses antes do
prazo limite do curso (http://portal.mec.gov.br/sesu);
Obs.: Serão aceitos unicamente os seguintes testes de
proficiência em inglês: Reading Test in English for Candidates
for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial
Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da
USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos;
Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos
para o curso de mestrado; Toefl Computer-based Test, com pon-
tuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado; Toefl
Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o
curso de mestrado; Não é aceito o Toefl Institucional, - Alumni:
www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para
mestrado e B1+(CEF) para doutorado; Tese Prime: www.tese-
prime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação:
aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
7. Currículo Lattes;
8. Comprovante do pagamento de taxa de inscrição no valor
de R$ 200,00 (cento e cinquenta reais).
III. SELEÇÃO
Os critérios de seleção para o ingresso na pós-graduação no
curso de compreendem:
1. Análise do Currículo Lattes (peso 5) e trajetória profissio-
nal (5). Critério classificatório com nota máxima de 10 pontos.
Será ainda realizada uma arguição oral, com nota máxima de
10 pontos, em que serão consideras: capacidades de expressão
verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e
defesa da proposta do estudo. A nota final será obtida pela
média aritmética das notas relativas às análises dos Currículos
Lattes e da nota da arguição oral sendo considerados aprovados
os candidatos com nota final mínima de 7 (sete)
IV. RESULTADOS
O resultado do processo seletivo será divulgado na página
do programa na Internet (www.fm.usp.br – pós-graduação –
senso estrito – programa – edital – resultado da seleção)
V. MATRÍCULA
A matrícula dos candidatos selecionados deverá ser realiza-
da no mesmo local da inscrição, Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar,
470 – Prédio 1 - Térreo – Sala 008.
O cumprimento do Artigo 53 do Regimento de Pós-Gradua-
ção da USP é obrigatório no ato da matrícula inicial.
• Informações adicionais: e-mail e telefone do programa.
mipos2@usp.br – Telefone 3061-7347
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
Edital ATAc/FORP 023/2021
RESULTADO FINAL / CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo torna público o Resultado Final
/ Classificação do Processo Seletivo para contratação de um
docente por prazo determinado, como Professor Contratado III
(MS-3.1), em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao
Departamento de Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia
Legal, conforme Edital ATAc/FORP 015/2021, de abertura de
Processo Seletivo para contratação docente, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo em 20-08-2021.
Classificação - Nome da Candidata
1º - Amanda Farias Gomes
Tendo em vista o resultado acima discriminado, a Comis-
são de Seleção do Processo Seletivo apresentou ao Conselho
Técnico-Administrativo da Faculdade de Odontologia de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo o Relatório Final do
Processo Seletivo, que foi homologado pelo referido Conselho
em 04-10-2021.
Edital ATAc/FORP 024/2021
RESULTADO FINAL / CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo torna público o Resultado Final
/ Classificação do Processo Seletivo para contratação de um
docente por prazo determinado, como Professor Contratado II
(MS-2), em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao
Departamento de Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia
Legal, conforme Edital ATAc/FORP 016/2021, de abertura de
Processo Seletivo para contratação docente, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo em 20-08-2021.
Classificação - Nome da Candidata
1º - Ana Elisa Rodrigues Alves Ribeiro
Tendo em vista o resultado acima discriminado, a Comissão
de Seleção do Processo Seletivo apresentou ao Conselho Técnico-
-Administrativo da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo o Relatório Final do Processo Seletivo,
que foi homologado pelo referido Conselho em 04-10-2021.
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
EDITAL IOUSP Nº 03/2021
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE,
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA E
DO DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA FÍSICA, QUÍMICA E
GEOLÓGICA DO INSTITUTO OCEANOGRÁFICO DA UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:34

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