Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação23 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 23 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (204) – 337
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) Faculdade de
Engenharia de Alimentos, será submetido à homologação da
Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publi-
cação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-010/2016 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) do(a) Faculdade de Engenharia de Alimentos.
ANEXO
TA615 - Microbiologia de Alimentos
Ementa:
Micro-organismos de importância em alimentos. Fatores
que controlam o comportamento microbiano em alimentos.
Teoria dos obstáculos. Técnicas microbiológicas utilizadas em
alimentos. Micro-organismos benéficos em alimentos. Micro-
-organismos deterioradores em alimentos: bactérias esporuladas
e não esporuladas, leveduras e fungos filamentosos. Caracterís-
ticas, ecologia, mecanismos de patogenicidade e medidas de
controle de patógenos em alimentos. Micotoxinas. Planos de
amostragem e padrões microbiológicos para alimentos.
Programa Teórico:
Fatores intrínsecos e extrínsecos que controlam o desenvol-
vimento microbiano. Teoria dos obstáculos.
Micro-organismos de importância industrial: características
gerais, taxonomia, metabolismo, condições de crescimento e
métodos de isolamento e identificação de bactérias lácticas,
bactérias acéticas e outros micro-organismos utilizados na
produção de alimentos fermentados.
Caracterização morfológica e fisiológica, condições de cres-
cimento em alimentos, métodos de isolamento e identificação
e medidas de controle de micro-organismos deteriorantes em
alimentos: leveduras e bolores, bactérias esporuladas e não
esporuladas.
Caracterização e formas de controle de fungos toxigênicos
em alimentos e micotoxinas.
Análise microbiológica de água.
Caracterização morfológica e bioquímica, patogenia, con-
dições de crescimento em alimentos, medidas de controle
e métodos de isolamento e identificação de patógenos em
alimentos: E. coli, Yersinia sp. Salmonella sp., Shigella sp., S.
aureus, C. pefringens, C. botulinum, L. monocytogenes, B. cereus,
Campylobacter sp e Vibrio sp.
Micro-organismos indicadores de contaminação.
Planos de amostragem e padrões microbiológicos de ali-
mentos.
Programa Prático:
Técnicas de contagem de micro-organismos em alimentos
(Contagem em placas e técnica do número mais provável- NMP)
Análise microbiológica da água.
Isolamento e identificação de enterobactérias: coliformes,
E. coli e Salmonella sp.
Isolamento e identificação de Staphylococcus sp.,
Isolamento e identificação de bactérias formadoras de
esporos.
Microcultivo e caracterização morfológica de fungos.
Isolamento e identificação de bactérias lácticas em ali-
mentos.
Isolamento e identificação de micro-organismos associados
à deterioração de alimentos.
TP371 - Métodos moleculares aplicados a microbiologia
de alimentos
Ementa:
A disciplina abordará os métodos moleculares aplicados à
microbiologia de alimentos com ênfase nas técnicas genéticas:
detecção de micro-organismos em alimentos, identificação de
isolados por PCR, caracterização de fatores de virulência de
patógenos, subtipagem molecular, aplicação no diagnóstico de
surtos de doenças transmitidas por alimentos e no rastreamento
de micro-organismos nas indústrias de alimentos.
Programa:
Introdução a biologia molecular aplicada a microbiologia
de alimentos.
Ácidos nucléicos (DNA e RNA) microbiano: estruturas e
funções.
Métodos de extração e purificação de DNA.
Fundamentos da técnica da reação em cadeia da polime-
rase (PCR): desenho de oligonucleotídeos; otimização da PCR;
PCR em tempo real; PCR reverso transcriptase (RT-PCR); PCR
multiplex.
Eletroforese em gel de agarose.
Utilização dos dados do genbank.
Métodos moleculares para caracterização microbiana:
PCR-Restriction Fragment Length Polymorphism (PCR- RFLP),
Random Amplifield Polymorphic DNA (RAPD), Pulsed Field Gel
Electrophoresis (PFGE), ribotipagem, sequenciamento de DNA.
Aplicação dos métodos no rastreamento de patógenos nas
indústrias de alimentos.
Aplicação dos métodos no diagnóstico de surtos de doenças
transmitidas por alimentos.
vantamentos, Desenho Técnico e Topográfico, Geologia Aplicada,
Loteamentos, Sensoriamento Remoto e Topografia I, II e III, do
Departamento de Infraestrutura e Tecnologia do Colégio Técnico
de Limeira – COTIL, da Universidade Estadual de Campinas
(Proc. nº 13-P-27565/2021), com o seguinte resultado: candidato
Felipe Fernandes da Costa - classificado em 1º lugar e candidato
Rafael Lino dos Santos - classificado em 2º lugar, conforme
Deliberação CGA nº 52/2021.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Microbiologia,
na(s) disciplina(s) TA615 - Microbiologia de alimentos e TP371
- Métodos moleculares aplicados à microbiologia de alimentos,
do Departamento de Ciência de Alimentos e Nutrição, do(a)
Faculdade de Engenharia de Alimentos, da Universidade Esta-
dual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. - O presente concurso constará das seguintes provas:
I. - Prova de Títulos; (Peso 02)
II. - Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 01)
III. - Prova Didática; (Peso 01)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. - Atividades acadêmicas e profissionais do candidato
relacionadas com a área do concurso;
b. - Títulos universitários;
c. - Diplomas de outras dignidades universitárias e aca-
dêmicas e
d. - Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as
sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível
nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no míni-
mo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
12. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Zootecnia e
Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo, sito à
Avenida Duque de Caxias Norte, 225 - Campus da USP, Pirassu-
nunga/SP; e-mail: atac.fzea@usp.br.
EDITAL ATAC/FZEA Nº 26/2021
CONVOCAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Ali-
mentos da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Carlos Eduardo
Ambrósio, convoca a candidata, Dra. Vera Letticie de Azevedo
Ruiz, inscrita no concurso de títulos e provas visando à obtenção
do título de Livre-Docente junto ao Departamento de Medicina
Veterinária, na área de conhecimento “Biosseguridade e Epide-
miologia de Doenças Transmissíveis de Suídeos”, referente ao
edital de abertura ATAC/FZEA nº 10/2021, publicado no DOE de
06/05/2021, para prova escrita, defesa de tese, julgamento do
memorial com prova pública de arguição e avaliação didática,
que serão realizadas a partir do dia 01/12/2021, às 08:30 horas,
munida de documento de identidade, caneta esferográfica azul
ou preta, lápis, borracha e computador. As etapas presenciais,
realizadas com as presenças da Candidata e do Presidente da
Comissão Julgadora, serão realizadas na sala da Congregação
da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Uni-
versidade de São Paulo, sito à Avenida Duque de Caxias Norte,
225, Pirassununga/SP. As demais etapas do concurso serão reali-
zadas com o uso de ferramenta de videoconferência.
A Comissão Julgadora será constituída pelos seguintes
membros:
TITULARES: Lúcio Francelino Araújo (Presidente), Professor
Titular da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos
da Universidade de São Paulo; Helena Lage Ferreira, Professora
Associada da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos
da Universidade de São Paulo; José Lúcio dos Santos, Professor
Titular Aposentado do Departamento de Medicina Veterinária
da Universidade Federal de Viçosa; Rodrigo Martins Soares,
Professor Associado da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade de São Paulo e Roberto Mauricio
Carvalho Guedes, Professor Titular da Escola de Veterinária da
Universidade Federal de Minas Gerais. SUPLENTES: Ana Maria
Centola Vidal, Professora Associada da Faculdade de Zootecnia e
Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo e Andréa
Micke Moreno, Professora Associada da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
Retificação do Edital ATAc 023/2021 de inscrições para o
Processo Seletivo simplificado
No item 9. O Programa de base do processo seletivo será
o seguinte:
Onde se Lê – 9) Campos Conservativos......
Leia-se – 10) Campos Conservativos......
(Proc. USP nº 2021.1.401.45.8).
INSTITUTO DE QUÍMICA
INSTITUTO DE QUÍMICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
COMUNICADO
Concurso público de provas e títulos para a obtenção do
título de Livre-Docente, área do conhecimento de QUÍMICA
ANALÍTICA, junto ao Departamento de Química Fundamental
do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (Edital
ATAC/092021/iqusp), publicado no D.O.E. de 05/08/2021, às fls
344, e republicado em 28/08/2021, às fls. 413. A Congregação do
Instituto de Química da Universidade de São Paulo, em reunião
de 21/10/2021, aprovou o pedido de inscrição da Dra. CASSIANA
SEIMI NOMURA. Na mesma reunião, a Congregação aprovou,
também, a indicação do Conselho do Departamento de Química
Fundamental que elegeu a Comissão Julgadora do referido
concurso com a seguinte composição: Profs. Drs. Membros do
IQUSP: Prof. Dr. Jorge César Masini (Professor Associado) e Silvia
Helena Pires Serrano (Profa. Associada). Membros estranhos ao
IQUSP: José Anchieta Gomes Neto (Professor Titular – UNESP –
Araraquara); Marcos Yassuo Kamogawa (Professor Associado
– ESALQ-USP); Rafael André Lourenço (Professor Associado –
IO-USP). Suplentes do IQUSP: 1º suplente: Ivano Gebhardt Rolf
Gutz (Professor Titular) e 2º suplente: Mauro Bertotti (Professor
Titular). Suplentes estranhos ao IQUSP: 1º suplente: Valderi
Luiz Dressler (Professor Titular - Universidade Federal de Santa
Maria); 2º suplente: Erico Marlon de Moraes Flores (Professor
Titular – Universidade Federal de Santa Maria); 3º suplente:
Celio Pasquini (Professor Titular – UNICAMP); 4º suplente: Dosil
Pereira de Jesus (Professor Associado – UNICAMP). Na mesma
reunião, a Congregação indicou o nome do Prof. Dr. Jorge Cesar
Masini para a Presidência da Comissão Julgadora.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
COMUNICADO
A Direção da Faculde de Odontologia de Piracicaba da
Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria
Geral, torna pública a Homologação do Resultado Final do
Processo Seletivo Público Sumário para admissão de Professor
Doutor, no nível MS-3.1, em regime RTP, vinculado ao Regime
Geral da Previdência Social nos termos do §13 do artigo 40 da
Constituição Federal, por um período de 365 dias ou até que
seja possível a realização de concurso público para a admissão
de candidato aprovado na parte permanente do quadro docen-
te, na área de Farmacologia, anestesiologia e terapêutica da
Faculdade de Odontologia de Piracicaba, nas disciplinas DB021,
DM036, DM046, DM067, DM078, DM084 e DC 052, tendo sido
aprovado(a) o(a) candidato (a) Klinger de Souza Amorim.
Edital de Abertura publicado no D.O.E. de 23 de Junho de
2021, Seção I, página 265 (Processo nº 06-P-8967/2021).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE LIMEIRA
EDITAL
A Direção do Colégio Técnico de Limeira TORNA PÚBLICO
o resultado do Processo Seletivo Sumário referente ao Edital de
Seleção Pública publicado no D.O.E. de 21.09.2021, às páginas
371 e 372, Seção I, para admissão temporária de docente na
Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico – MST,
em jornada de 30 (trinta) horas semanais, disciplinas de Aerole-
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. - A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no
art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do
art. 2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001
e Portaria FZEA n. 15, de 27/04/2015.
6. - A defesa pública de tese ou de texto elaborado será
realizada por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. - O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada com
base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo
156 do Regimento Geral da USP, com o artigo 57 do Regimento
da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, e com as
seguintes normas:
I – compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da Comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de outubro de 2021 às 05:02:06

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