Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação05 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 5 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (26) – 323
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI
– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.
php?consolidada=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular
da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.852,22
b) RTC – R$ 7.240,12
c) RDIDP – R$ 16.454,57
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial
pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples)
dentro do prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado – DOE, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h00, na Secretaria da Faculdade de Engenharia
Elétrica e de Computação, situada na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Barão Geraldo.
Endereço: Av. Albert Einstein no 400, CEP 13083-852,
Campinas – SP.
3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal,
via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais
ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Engenharia
Elétrica e de Computação, contendo nome, domicílio, profissão e
sob qual subitem previsto no item 1 está se inscrevendo, acom-
panhado dos seguintes documentos:
a) prova de ser portador do título de livre docente, ressal-
vada as hipóteses previstas nos subitens 1.1.1.; 1.1.3.; e 1.1.4.
deste Edital;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) 01 (um) exemplar do Memorial impresso e 01 exemplar
em formato digital, em arquivo único e PDF, na forma indicada
no item 3.3. deste Edital. A versão impressa e a cópia digital
devem ser idênticas;
d) 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documen-
to mencionado no Memorial, impresso ou digital.
3.3. O memorial a que se refere à alínea “c” do item 3.2,
deverá conter tudo o que se relacione com a formação didática,
administrativa e profissional do candidato, principalmente suas
atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:
a) a produção científica e a criação original, literária, artísti-
ca ou filosófica do candidato, se for o caso;
b) as atividades didáticas desenvolvidas;
c) as atividades profissionais referentes à matéria em
concurso;
d) as atividades de planejamento, organização e implanta-
ção de serviços novos;
e) as atividades de formação e orientação.
3.3.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.3.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os
conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portugue-
sa serão os mesmos.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publica-
do no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediata-
mente posterior ao do encerramento das inscrições.
3.5. Recebida a documentação de inscrição e satisfeitas
às condições do Edital, a Secretaria da Unidade encaminhará
o requerimento de inscrição relativos aos subitens 1.1.1; 1.1.2;
e 1.1.3 deste Edital, com toda a documentação, ao Diretor da
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, que a sub-
meterá à Comissão de Avaliação e Contratação – CAC, de acor-
do com a Deliberação CONSU-A-027/2012, para emitir parecer
circunstanciado sobre o assunto, observando-se o disposto na
Deliberação CONSU-A-023/1992.
3.5.1. O parecer de que trata o item 3.5 será submetido à
aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará
sobre o deferimento de inscrições, ressalvado a inscrição com
base no subitem 1.1.4.
3.5.2. A solicitação de inscrição feita com base no subitem
1.1.4. deste edital será submetida para apreciação da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A CEPE, para deliberar
sobre o pedido, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual
e circunstanciado sobre os méritos do candidato, observando-se
a área do concurso e, no que couber, o perfil de Professor Titular
da Unidade.
3.5.3. A Comissão de Especialistas de que trata o subitem
anterior será constituída por Professores Titulares efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, a partir de uma lista de 10
(dez) nomes sugeridos pela Congregação, completando-se, se
necessário, o seu número, com profissionais de igual categoria
de outros estabelecimentos de ensino superior no país.
3.5.4. A inscrição ao concurso público para o cargo de
Professor Titular, com base no subitem 1.1.4., considerar-se-á
efetivada se o candidato obtiver o voto de 2/3 dos membros da
CEPE em exercício.
3.5.5. A Unidade divulgará no sítio www.fee.unicamp.br a
deliberação da Congregação referente às inscrições e a compo-
sição da Comissão Julgadora.
3.6. Os candidatos inscritos serão notificados por edital,
publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias do início das provas, do deferimento ou inde-
ferimento da inscrição, da composição da Comissão Julgadora e
seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
3.6.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candida-
tos inscritos e desde que não haja, a critério do Diretor da Unida-
de, qualquer inconveniente, a data de realização das provas de
que trata o item 3.6. deste edital, poderá ser antecipada por até
07 (sete) dias ou postergada por até trinta (30) dias.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares possuidores de aprofundados conhecimentos
sobre a área em concurso ou área afim, cujos nomes serão
aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição
deverá obedecer aos princípios constitucionais, em particular o
da impessoalidade.
4.1.1. Dois membros da Comissão Julgadora serão perten-
centes ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre seus
docentes possuidores do título de Professor Titular.
4.1.2. Os demais membros serão escolhidos entre profes-
sores de igual categoria de outras instituições oficiais de ensino
superior ou entre profissionais especializados de instituições
científicas, técnicas ou artísticas, do país ou do exterior.
4.1.3. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos
membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo
mesmo processo.
CG0067 - EDUARDO CORVELLO TEIXEIRA - 95972888 PR
- 083 - CIRURGIA VASCULAR - 89,00 - 95,00 - 89,60 - 2 - 1995-
08-05 - CONVOCADO para a matrícula.
CG0215 - MATEUS MENDES OROSKI - 247932379 RJ - 083
- CIRURGIA VASCULAR - 88,00 - 95,00 - 88,70 - 3 - 1994-10-04
- CONVOCADO para a matrícula.
CG0166 - ISABELLE STEFAN DE FARIA OLIVEIRA -
40.137.761-1 SP - 083 - CIRURGIA VASCULAR - 86,00 - 100,00
- 87,40 - 4 - 1994-03-19 - CONVOCADO para a matrícula.
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
Retificação do Edital IEB nº 004/2021, publicado no D.O.E.
de 20/08/2021, no Poder Executivo – Seção I, página 355, sobre
abertura de inscrição ao concurso de títulos e provas visando
a obtenção do título de livre Docente junto ao Instituto de
Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo, no Item 3,
acrescente-se:
§ 2º A - "Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
Processo Seletivo sumário para admissão de 1 (um) docente
em caráter emergencial e temporário, nível MS-3.1 – Professor
Doutor, em RTP, por um período de 365 dias, nas áreas de
História e Filosofia da Educação, nas disciplinas EL774 – Está-
gio Supervisionado I, EL874 – Estágio Supervisionado II e
EL485 – Filosofia e História da Educação, do Departamento de
Filosofia e História da Educação, da Universidade Estadual de
Campinas. O processo seletivo sumário de que trata o presente
edital será realizado no dia 09 de fevereiro de 2022, com início
às 14 horas na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Compu-
tação - Unicamp - salas PE11 e PE12 - localizada na Av. James
Clerk Maxwell, Nº 30 - CEP: 13083-868 - Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Campinas.
A Comissão Julgadora é constituída pelos seguintes Profes-
sores Doutores: Membros titulares: Prof. Dr. João Roberto Gomes
– UFSCar; Profa. Dra. Arilda Inês Miranda Ribeiro – UNESP; Prof.
Dr. Fernando Bonadia de Oliveira – UFRRJ. Membros suplentes:
Profa. Dra. Sonia Aparecida Siquelli – USF; Prof. Dr. Caio Sgarbi
Antunes – UFG.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora, e os candidatos cujas inscrições foram
deferidas: Alessandra Pedro, Carolina Baldin, Carolina Cechella
Philippi, Denise Camargo Gomide, Denise Maria Reis, Edgleide
de Oliveira Clemente da Silva, Emanuel Mangueira Carvalho,
Flavio Batista Ferreira, Gabriel Luiz Augusto, José Ferdinando
Ramos Ferreira, Julio Cesar Francisco, Manoel Francisco do Ama-
ral, Marcelo Rito, Maria Patrícia Cândido Hetti, Orivaldo Leme
Biagi, Silvia Regina Cason e Vanessa Konopczyk Amaral Ribeiro.
(Proc. nº 19-P-37899/2021)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
Processo Seletivo sumário para admissão de 1 (um) docente
em caráter emergencial e temporário, nível MS-3.1 – Professor
Doutor, em RTP, por um período de 365 dias, na área de Educa-
ção Escolar, na disciplina EP376 – Prática de Ensino e Estágio
Supervisionado nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, do
Departamento de Ensino e Práticas Culturais, da Universidade
Estadual de Campinas. O processo seletivo sumário de que trata
o presente edital será realizado no dia 11 de fevereiro de 2022,
com início às 14 horas na Faculdade de Engenharia Elétrica e de
Computação - Unicamp - salas PE11 e PE12 - localizada na Av.
James Clerk Maxwell, Nº 30 - CEP: 13083-868 - Cidade Univer-
sitária “Zeferino Vaz”, Campinas.
A Comissão Julgadora é constituída pelos seguintes Profes-
sores Doutores: Membros titulares: Profa. Dra. Miriam Cardoso
Utsumi – Unicamp; Profa. Dra. Glaucia de Jesus Costa – Instituto
Federal de São Paulo; Profa. Dra. Viviane Rezi – Faculdade de
Tecnologia de Jundiaí. Membros suplentes: Profa. Dra. Silvia
Fernanda de Mendonça Figueirôa – Unicamp; Profa. Dra. Ana
Lúcia Guedes Pinto – Unicamp; Profa. Dra. Daniela dos Anjos –
Universidade São Francisco.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora, e os candidatos cujas inscrições foram
deferidas: Ana Paula Ibanez, Angélica de Almeida Merli, Cidi-
neia da Costa Luvison, Claudia de Oliveira Daibello, Cristina
Bressaglia Lucon, Eliane de Souza Ramos, Emanuel Mangueira
Carvalho, Francis Roberta de Jesus, Gabriela Fiorin Rigotti,
José Ferdinando Ramos Ferreira, Joyce Karoline Pinto Oliveira
Pontes, Juliana Ormastroni de Carvalho Santos, Karina Calça
Mandaji, Lana Paula Crivelaro Monteiro de Almeida, Ludmila
Giardini Noronha, Marcelo Vicentin, Marina Cyrino, Milena Soldá
Policastro, Sandra Mara Fulco e Vanessa França Simas. (Proc. nº
19-P-38040/2021)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDITAL
CARGO DE PROFESSOR TITULAR – MS-6
O Diretor da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Compu-
tação da Universidade Estadual de Campinas, através da Secre-
taria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concur-
so público de provas e títulos, para provimento de 01 (um) cargo
de Professor Titular, nível MS-6, em RTP, com opção preferencial
para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Engenharia Elé-
trica e de Computação, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de
Computação da Universidade Estadual de Campinas.
1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderão se inscrever no concurso:
1.1.1. Professor Associado da Unicamp, portador há 5
(cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente e que satis-
faça o perfil de Professor Titular da Unidade;
1.1.2. candidato externo à Carreira do Magistério Superior
da Unicamp, portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título
de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição
oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp e que satisfaça
o perfil de Professor Titular da Unidade;
1.1.3. Docente integrante da Parte Suplementar (PS) do QD-
-UNICAMP que exerça a função MS-5 ou MS-6 na forma do § 3º
do Artigo 261 do Regimento Geral;
1.1.4. especialista externo à Carreira do Magistério Superior
da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica
comprovada na área do concurso, integrante ou não do QD-
-Unicamp, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos membros em exercício da Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão – Cepe.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do Estatuto da UNICAMP, o Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime
preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e
favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber
e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para
a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento
para a comunidade.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLG Nº 007/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de
inscrições ao Concurso de títulos e provas para provimento de
02 cargos de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, no
Departamento de Geografia, área de Geografia da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “O concurso
será regido pelo disposto nos artigos a seguir: (Estatuto da USP
– artigo 80), (Regimento Geral da USP – artigos 149 a 161) e
(Regimento da FFLCH – artigos 55, 56, 64 e 65 do estabelecido
pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994).”, leia-se: “O
concurso será regido pelos princípios constitucionais, notada-
mente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos artigos
a seguir: (Estatuto da USP – artigo 80), (Regimento Geral da
USP – artigos 149 a 161) e (Regimento da FFLCH – artigos 55,
56, 64 e 65 do estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de
junho de 1994)”; inclua-se no item 3: “§ 3º - Nos termos do art.
5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de
vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de
eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas
nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos
que não atenderem a essa exigência por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLA Nº 006/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de
inscrições ao Concurso de títulos e provas para provimento de
01 cargo de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, no
Departamento de Antropologia, área de Antropologia Social
da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se
lê: “O concurso será regido pelo disposto nos artigos a seguir:
(Estatuto da USP – artigo 80), (Regimento Geral da USP – artigos
149 a 161) e (Regimento da FFLCH – artigos 55, 56, 64 e 65 do
estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994).”,
leia-se: “O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos
artigos a seguir: (Estatuto da USP – artigo 80), (Regimento Geral
da USP – artigos 149 a 161) e (Regimento da FFLCH – artigos
55, 56, 64 e 65 do estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24
de junho de 1994)”; inclua-se no item 3: “§ 3º - Nos termos do
art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação
de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de
eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas
nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos
que não atenderem a essa exigência por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLM Nº 005/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de
inscrições ao Concurso de títulos e provas para provimento de
01 cargo de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, no
Departamento de Letras Modernas, área de Estudos Linguísticos
e Literários em Inglês, disciplina de Língua Inglesa da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “O concurso
será regido pelo disposto nos artigos a seguir: (Estatuto da USP
– artigo 80), (Regimento Geral da USP – artigos 149 a 161) e
(Regimento da FFLCH – artigos 55, 56, 64 e 65 do estabelecido
pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994).”, leia-se: “O
concurso será regido pelos princípios constitucionais, notada-
mente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos artigos
a seguir: (Estatuto da USP – artigo 80), (Regimento Geral da
USP – artigos 149 a 161) e (Regimento da FFLCH – artigos 55,
56, 64 e 65 do estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de
junho de 1994)”; inclua-se no item 3: “§ 3º - Nos termos do art.
5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de
vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de
eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas
nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos
que não atenderem a essa exigência por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLM Nº 004/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de
inscrições ao Concurso de títulos e provas para provimento de
01 cargo de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, no
Departamento de Letras Modernas, área de Língua e Literatura
Italiana, disciplina de Língua Italiana da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “O concurso será regido
pelo disposto nos artigos a seguir: (Estatuto da USP – artigo 80),
(Regimento Geral da USP – artigos 149 a 161) e (Regimento da
FFLCH – artigos 55, 56, 64 e 65 do estabelecido pela Resolução
nº 4091, de 24 de junho de 1994).”, leia-se: “O concurso será
regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da
impessoalidade, bem como pelo disposto nos artigos a seguir:
(Estatuto da USP – artigo 80), (Regimento Geral da USP – artigos
149 a 161) e (Regimento da FFLCH – artigos 55, 56, 64 e 65 do
estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994)”;
inclua-se no item 3: “§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLC Nº 002/2020
Na publicação de 17/04/2020, referente à abertura de
inscrições ao Concurso de títulos e provas para provimento de
01 cargo de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, no
Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, área de Lite-
ratura Portuguesa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas, onde se lê: “O concurso será regido pelo disposto nos
artigos 80 Estatuto da USP, nos 149 a 161 do Regimento Geral
da USP e nos artigos 55, 56, 64 e 65 do Regimento da FFLCH,
estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994.”,
leia-se: “O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos
artigos 80 Estatuto da USP, nos 149 a 161 do Regimento Geral
da USP e nos artigos 55, 56, 64 e 65 do Regimento da FFLCH,
estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994.”;
inclua-se no item 3: “§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE MEDICINA
FACULDADE DE MEDICINA DA USP - COREME
RESIDÊNCIA MÉDICA 2022
RELATÓRIO DE CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICA-
ÇÃO APÓS A 2ª FASE - PÓS-RECURSOS
inscrição - nome - documento - programa - "Nota
da
1a Fase" - "Nota
da Entrevista" - Nota Final - Classificação - "Data
Nascimento" - "OBSERVACAO
PRE
RECURSOS"
CG0016 - MARIA RENATA MENCACCI COSTA - 371631634
SP - 083 - CIRURGIA VASCULAR - 92,00 - 95,00 - 92,30 - 1 -
1995-02-02 - CONVOCADO para a matrícula.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLA Nº 008/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de
inscrições ao Concurso de títulos e provas visando o provimento
de 01 (um) cargo de Professor Doutor no Departamento de
Antropologia, Área de Antropologia Social da Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “O concurso
obedecerá ao disposto nos artigos 77 a 79 do Estatuto da USP,
nos artigos 132 a 148 do Regimento Geral da USP e nos artigos
55 a 58 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução
nº. 4091, de 24 de junho de 1994 e, em conformidade com as
orientações contidas no parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”,
leia-se:”O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos
artigos 77 a 79 do Estatuto da USP, nos artigos 132 a 148 do
Regimento Geral da USP e nos artigos 55 a 58 do Regimento da
FFLCH, estabelecido pela Resolução nº. 4091, de 24 de junho
de 1994 e, em conformidade com as orientações contidas no
parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”; inclua-se no item 3: “Pará-
grafo quarto - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLL Nº 009/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de inscri-
ções ao Concurso de títulos e provas visando o provimento de 01
(um) cargo de Professor Doutor no Departamento de Linguística,
Área de Teoria e Análise Semiótica do Texto da Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “O concurso
obedecerá ao disposto nos artigos 77 a 79 do Estatuto da USP,
nos artigos 132 a 148 do Regimento Geral da USP e nos artigos
55 a 58 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução
nº. 4091, de 24 de junho de 1994 e, em conformidade com as
orientações contidas no parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”,
leia-se:”O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos
artigos 77 a 79 do Estatuto da USP, nos artigos 132 a 148 do
Regimento Geral da USP e nos artigos 55 a 58 do Regimento da
FFLCH, estabelecido pela Resolução nº. 4091, de 24 de junho
de 1994 e, em conformidade com as orientações contidas no
parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”; inclua-se no item 3: “Pará-
grafo quarto - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLH Nº 010/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de
inscrições ao Concurso de títulos e provas visando o provimento
de 01 (um) cargo de Professor Doutor no Departamento de
História, Disciplina de História do Brasil Império da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “O concurso
obedecerá ao disposto nos artigos 77 a 79 do Estatuto da USP,
nos artigos 132 a 148 do Regimento Geral da USP e nos artigos
55 a 58 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Resolução
nº. 4091, de 24 de junho de 1994 e, em conformidade com as
orientações contidas no parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”,
leia-se:”O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto nos
artigos 77 a 79 do Estatuto da USP, nos artigos 132 a 148 do
Regimento Geral da USP e nos artigos 55 a 58 do Regimento da
FFLCH, estabelecido pela Resolução nº. 4091, de 24 de junho
de 1994 e, em conformidade com as orientações contidas no
parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”; inclua-se no item 3: “Pará-
grafo quarto - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLT Nº 011/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de ins-
crições ao Concurso de títulos e provas visando o provimento de
01 (um) cargo de Professor Doutor no Departamento de Teoria
Literária e Literatura Comparada, Área de Teoria Literária e Lite-
ratura Comparada da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas, onde se lê: “O concurso obedecerá ao disposto nos
artigos 77 a 79 do Estatuto da USP, nos artigos 132 a 148 do
Regimento Geral da USP e nos artigos 55 a 58 do Regimento da
FFLCH, estabelecido pela Resolução nº. 4091, de 24 de junho de
1994 e, em conformidade com as orientações contidas no pare-
cer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”, leia-se:”O concurso será regido
pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoali-
dade, bem como pelo disposto nos artigos 77 a 79 do Estatuto
da USP, nos artigos 132 a 148 do Regimento Geral da USP e nos
artigos 55 a 58 do Regimento da FFLCH, estabelecido pela Reso-
lução nº. 4091, de 24 de junho de 1994 e, em conformidade com
as orientações contidas no parecer CJ 1319/08 de 02/06/2008.”;
inclua-se no item 3: “Parágrafo quarto - Nos termos do art.
5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de
vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de
eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas
nos campi da Universidade, ficando eliminados os candidatos
que não atenderem a essa exigência por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
EDITAL FLT Nº 012/2020
Na publicação de 06/05/2020, referente à abertura de ins-
crições ao Concurso de títulos e provas para provimento de 01
cargo de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, no Depar-
tamento de Teoria Literária e Literatura Comparada, área de Teo-
ria Literária e Literatura Comparada da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas, onde se lê: “O concurso será regido
pelo disposto nos artigos a seguir: (Estatuto da USP – artigo 80),
(Regimento Geral da USP – artigos 149 a 161) e (Regimento da
FFLCH – artigos 55, 56, 64 e 65 do estabelecido pela Resolução
nº 4091, de 24 de junho de 1994).”, leia-se: “O concurso será
regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da
impessoalidade, bem como pelo disposto nos artigos a seguir:
(Estatuto da USP – artigo 80), (Regimento Geral da USP – artigos
149 a 161) e (Regimento da FFLCH – artigos 55, 56, 64 e 65 do
estabelecido pela Resolução nº 4091, de 24 de junho de 1994)”;
inclua-se no item 3: “§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.”
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sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:05:14

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