Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação28 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
420 – São Paulo, 132 (19) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
2.1.4. Não ter sido demitido por justa causa da Universidade
Estadual de Campinas.
2.1.5. Não ter tido contrato de trabalho temporário nos
últimos 6 meses com a Universidade Estadual de Campinas, nos
termos do artigo 452 da CLT.
2.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.1.7. Apresentar atestado de antecedentes criminais nega-
tivo, cuja comprovação deverá se dar pela apresentação de
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento
de Polícia Federal; Atestado de Antecedentes Criminais emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
e Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados
onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função
pública nos últimos 5 (cinco) anos. O comprovante deverá ser
expedido, no máximo, há 90 dias ou dentro do prazo de validade
consignado no documento.
2.1.8. Apresentar cópia da última declaração de Imposto de
Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração
pública de bens, de acordo com a Lei nº 8.429/92 regulamentada
pelo Decreto nº 41.865/1997, com as alterações do Decreto nº
54.264/2009.
2.1.9. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto
para o exercício da função, sem qualquer restrição.
3 - Das atribuições da função
3.1. Descrição sumária: Executar serviços elétricos, eletrôni-
cos e de telecomunicações; analisar propostas técnicas, instalar
sistemas e equipamentos, configurando, inspecionando e execu-
tando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas
e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações
elaborando sua documentação técnica; coordenar empreendi-
mentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de teleco-
municações. Aplicar normas complementares de biossegurança,
atendendo à legislação vigente. Participar de atividades de apoio
ao ensino, pesquisa e extensão.
4 - Das inscrições
4.1. A inscrição deverá ser realizada no período de
31/01/2022 a 04/02/2022, exclusivamente pelo email rhpref@
unicamp.br.
4.1.1. Ao efetivar a sua inscrição neste Processo Seletivo
Público Temporário, o candidato manifesta plena ciência quanto
à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, notas,
resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunica-
dos e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Público
Temporário, tendo em vista que essas informações são neces-
sárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do
certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores
relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de
que as informações deste Processo Seletivo Público Temporário
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá enviar para o
email rhpref@unicamp.br:
a) Ficha de inscrição constante no Anexo I, devidamente
preenchida e assinada;
b) Caso queira candidatar-se às vagas reservadas aos candi-
datos negros (pretos e pardos), de acordo com o capítulo 5 deste
edital, o candidato deverá enviar também arquivo contendo
autodeclaração de que é negro (preto ou pardo) constante no
Anexo III, devidamente preenchida de forma correta e completa,
datada e assinada, em formato pdf ou jpg com boa resolução.
4.3. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivos corrompidos ou que não
estiverem conforme o Anexo III.
4.4. Não serão considerados os documentos enviados por
quaisquer outras formas que não a especificada neste edital.
4.5. A Unicamp disponibilizará um posto de atendimento
para a realização da inscrição, por meio eletrônico, para os
candidatos que não possuem acesso à internet, no período
de 31/01/2022 a 04/02/2022 (exceto sábados, domingos e
feriados), das 9h às 12h e das 14h às 16h no seguinte local:
Recursos Humanos - Prefeitura, à Rua Roxo Moreira, nº 1831 -
campus Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão
Geraldo - Campinas/SP.
5 - Da participação dos candidatos que se autodeclararem
negros (pretos e pardos)
5.1. Considerando o disposto nos artigos e 39 da Lei
12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação
CONSU-A-06/2021 da Unicamp, fica reservado aos candidatos
negros (pretos e pardos) o percentual de 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público Temporário,
incluindo também as que porventura vierem a surgir durante o
prazo de validade do mesmo.
5.1.1. As frações decorrentes do cálculo desse percentual
serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou superior a 0,4 (quatro décimos) e
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração inferior a 0,4 (quatro décimos).
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem (pretos ou pardos) no
ato da inscrição deste Processo Seletivo Público Temporário,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que, no momento
da inscrição, adicionarem arquivo contendo a autodeclaração
assinada e em conformidade ao disposto nos itens 4.2.b e 5.3.b.
5.2.1. Para a aferição da condição declarada pelo candidato,
será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, definido
como o conjunto de características visíveis do indivíduo, predo-
minantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato
do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam validar ou
invalidar a condição étnico-racial.
5.3. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga
destinada a candidatos negros (pretos e pardos) quando da
inscrição, deverá:
a) Obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição essa
condição;
b) Preencher de forma correta e completa, datar e assinar a
autodeclaração (AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO DA COR
PRETA OU PARDA) constante no Anexo III e adicionar o arquivo,
somente em formato pdf com boa resolução (150 a 300 dpi),
em local destinado para tal fim, de acordo com os itens 4.1 e
4.2 deste edital.
5.4. A autodeclaração somente terá validade se efetuada
no prazo estabelecido e exclusivamente para este Processo
Seletivo Público Temporário, não podendo ser estendida a outros
certames.
5.5. O não cumprimento, pelo candidato, com o disposto
neste capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas para
candidatos negros (pretos e pardos), passando a concorrer às
vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma
hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
5.6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos
negros (pretos e pardos).
5.7. O candidato inscrito que tenha se autodeclarado negro
(preto ou pardo) participará deste Processo Seletivo Público
Temporário em igualdade de condições com os demais candida-
tos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de
aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
5.8. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados que
não fizerem opção pelas vagas reservadas, de que trata este
capítulo, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas destinadas exclusivamente a candidatos negros
(pretos e pardos).
5.9. Os candidatos negros (pretos e pardos) que fizerem
opção pelas vagas reservadas, em conformidade ao disposto
neste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas desti-
DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, publicado
no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2019, Poder Executivo,
Seção I, página 367.
Face à Portaria GR nº 7687/2021 de 23 de dezembro de
2021 que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na
Universidade de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-
19, o Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimen-
tos, Prof. Dr. Carlos Eduardo Ambrósio, no uso de suas atribui-
ções legais, em especial o §2º do Art. 5º da Portaria supracitada,
RETIFICA o EDITAL ATAC/FZEA Nº 45/2019, publicado no D.O.E.
de 14/12/2019, que passa a incorporar a seguinte disposição:
“3. [...]
Parágrafo terceiro - "Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra
a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses
de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da
Universidade, ficando eliminados os candidatos que, por ocasião
da realização de cada atividade presencial relativa ao presente
certame, não atenderem a essa exigência ou não apresentarem,
alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno
negativo, custeado pelo interessado e feito há menos de uma
semana."
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
EDITAL HU nº 007/2022
RESULTADO FINAL/CLASSIFICAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, torna público o Resultado
Final/Classificação do Processo Seletivo MÉDICO TEMPORARIO
ANESTESIOLOGIA apurado de acordo com os critérios divulga-
dos no Edital HU 207/2021 de Abertura de Processo Seletivo
Simplificado.
Classificacao NOME CPF NOTA A NOTA B NOTA C NOTA D
NOTA E NOTA FINAL
1 WIL OSIRES FERNANDES 302147...45 0 1,25 1 2 0 4,25
2 MARCEL VERONEZ VITORELI 035854...56 0 0 1 2 0 3
3 RONALDO ISSAO UTIYAMA 199947...50 0 0 1 0,5 0 1,5
4 CAIO REBOUCAS DE SOUZA 084803...14 0 0 1 0,5 0 1,5
5 PATRICIA MILLAS RIBEIRO 358672...74 0 0 1 0,5 0 1,5
6 LUCAS SNIOKA ZURETTI 385544...47 0 0 1 0 0 1
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
EDITAL HU nº 008/2022
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, na ordem de classificação
estabelecida pelo Edital 62/2021 de Resultado Final/Classifica-
ção, e tendo em vista o surgimento de uma vaga, convoca a
candidata NANCY MARTINS DE OLIVEIRA (77ª) a comparecer
no Serviço Pessoal do Hospital Universitário, situado na Av. Prof.
Lineu Prestes, 2565 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, no
prazo de 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao
da publicação do presente Edital, para apresentação da docu-
mentação comprobatória completa discriminada no Edital HU
13/2021 de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para a
Função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO ,visando a
dar andamento à contratação pelo regime da CLT, sob pena de
ser considerada desistente do Processo Seletivo.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
COMUNICADO - Retificação do DOE de 11-04-2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL ATAc-IAG/014/2019, DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS
E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE
PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE ASTRONOMIA DO
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOS-
FÉRICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE ABRIL DE 2019, PODER EXECUTIVO,
SEÇÃO I, PÁGINA 231.
O item 3 do referido edital, passa a incorporar a seguinte
disposição, como Parágrafo terceiro:
“3. (...)
Parágrafo terceiro - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº
002/2022
ENGENHEIRO/ENGENHEIRO ELETRICISTA
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Processo n° 01P-2418/2022
A(O) Prefeitura Universitária da Universidade Estadual de
Campinas - Unicamp torna pública a ABERTURA de inscrições
no Processo Seletivo Público Temporário para contratação por
prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e e 445
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a função de
Engenheiro/Engenheiro Eletricista, da carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE.
1 - Instruções especiais
1.1. O Processo Seletivo Público Temporário destina-se ao
preenchimento de 1 (uma) vaga(s), bem como as que vierem
a surgir na Universidade durante o seu prazo de validade, em
conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela
Resolução GR-37/2011.
1.2. A contratação se dará por prazo determinado, não
podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogá-
vel por igual período, uma única vez.
1.3. A função será preenchida sob o Regime da Consoli-
dação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de
40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno,
noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviços.
1.4. O salário inicial será de R$ 6.291,73 (seis mil, duzentos
e noventa e um reais e setenta e três centavos), correspondente
ao segmento superior - nível S1A da carreira de Profissionais de
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.
1.5. Os candidatos negros (pretos e pardos) deverão
observar o disposto nos artigos e 39 da Lei 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial) e Deliberação CONSU-A-06/2021
da Unicamp.
2 - Dos requisitos
2.1. O candidato classificado neste Processo Seletivo Públi-
co Temporário deverá entregar, na data de apresentação dos
documentos para admissão, a comprovação das condições
especificadas a seguir:
2.1.1. Da função
2.1.1.1. Escolaridade: graduação completa em Engenharia
Elétrica em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
2.1.1.2. Registro no respectivo Conselho de Classe e estar
em dia com as anuidades.
2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão por-
tuguês a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas
pelo Decreto Federal nº 70.436/72.
2.1.3. Ter completado 18 anos de idade na data da admissão.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Edital FEUSP 12/2022 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Faculdade de Educação da USP convoca as candidatas:
ANDREIA FERNANDES DE SOUZA e SILMARA DE FATIMA CAR-
DOSO inscritas no Processo Seletivo para contratação de 1 (um)
Professor Contratado III, e que comprovaram título de Doutor,
para atuar como Professor do Ensino Fundamental I, por prazo
determinado no cargo nº 1251333, na Escola de Aplicação da
FEUSP, em conformidade com o Edital FEUSP 80/2021, para o
início do Processo que será realizado dia 02/02/2022, às 09h00
horas, quando deverão tomar conhecimento do calendário das
provas previstas no Edital acima referido. Os candidatos deverão
apresentar-se à banca online através de link de internet que
será enviado ao e-mail cadastrado no ato da inscrição pelos
candidatos.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA FMVZ nº 05/2022,
publicado no Diário Oficial em 7/1/2022, págs. 239-240, refe-
rente ao concurso para provimento de um cargo de Professor
Doutor junto ao Departamento de Cirurgia, no conjunto das
disciplinas VCI 4103 – Técnica Cirúrgica, VCI 4202 – Clínica
Cirúrgica de Pequenos Animais, VCI 0212 – Introdução à Técnica
Cirúrgica Veterinária, VCI 0535 – Ortopedia, VCI 0537 – Oftalmo-
logia Veterinária e VCI 0547 – Odontologia Veterinária.
Onde se lê:
3. As provas constarão de:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4;
II. prova didática - peso 3;
III. prova prática - peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
Leia-se:
3. As provas constarão de:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4;
II. prova didática - peso 3;
III. prova prática - peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado, e feito há menos de uma semana.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA FMVZ nº 04/2022,
publicado no Diário Oficial em 7/1/2022, págs. 238-239, refe-
rente ao concurso para provimento de um cargo de Professor
Doutor junto ao Departamento de Clínica Médica, no conjunto
das VCM 4101 – Semiologia, VCM 4102 – Patologia Clínica
Veterinária, VCM 4103 – Patologia Médica e VCM 4201 – Clínica
Médica de Pequenos Animais.
Onde se lê:
3. As provas constarão de:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4;
II. prova didática - peso 3;
III. prova prática - peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
Leia-se:
3. As provas constarão de:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4;
II. prova didática - peso 3;
III. prova prática - peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado, e feito há menos de uma semana.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA FMVZ nº 06/2022,
publicado no Diário Oficial em 7/1/2022, pág. 239, referente
ao concurso para provimento de um cargo de Professor
Doutor junto ao Departamento de Patologia, no conjunto das
disciplinas VPT2201 – Farmacologia aplicada à Medicina Veteri-
nária, VPT4101 – Toxicologia aplicada à Medicina Veterinária e
VPT2203 – Criação de animais de laboratório.
Onde se lê:
3. As provas constarão de:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4;
II. prova didática - peso 3;
III. prova prática - peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
Leia-se:
3. As provas constarão de:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4;
II. prova didática - peso 3;
III. prova prática - peso 3.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que, por ocasião da realização
de cada atividade presencial relativa ao presente certame, não
atenderem a essa exigência ou não apresentarem, alternativa-
mente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno negativo,
custeado pelo interessado, e feito há menos de uma semana.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL ATAC/FZEA Nº 45/2019, DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS
E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO
DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE MEDICINA
VETERINÁRIA DA FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos
mencionados no item 3.
9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
10. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita
irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.
11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
12. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
14. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
15. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
16. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, será regida pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
18. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
19. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Seção de Apoio Acadêmico da Escola de Educação Física e
Esporte da Universidade de São Paulo, que pode ser acionada
pelo endereço eletrônico spacaeefe@usp.br.
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO
PRETO
Edital EERP/ATAc 007/2022
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Terá início no dia 1º de fevereiro de 2022, às 8 horas, por
sistema de videoconferência, o processo seletivo para a contra-
tação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor
Contratado II (Professor Mestre MS-2.1), junto ao Departamento
de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública, área de
conhecimento: “Enfermagem em Saúde da Mulher”, nos termos
do Edital EERP/ATAc 005/2022 de Abertura de Processo Sele-
tivo, publicado no D.O.E. de 12/01/2022, para o qual teve sua
inscrição deferida a candidata portadora do título de Mestre: nº
1-Maristel Silva Kasper.
A Comissão de Seleção estará constituída dos seguintes
Membros Efetivos: Profª Drª Marislei Sanches Panobianco –
Presidente - Professora Associada do Departamento de Enfer-
magem Materno-Infantil e Saúde Pública da EERP/USP; Profª
Drª Carina Aparecida Marosti Dessotte - Professora Doutora do
Departamento de Enfermagem Geral e Especializada da EERP/
USP e Prof. Dr. Fábio Scorsolini-Comin - Professor Associado do
Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas
da EERP/USP. Membros Suplentes: Profª Drª Mônica Maria
de Jesus Silva - Professora Doutora do do Departamento de
Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública da EERP/USP;
Profª Drª Karina Dal Sasso Mendes - Professora Doutora do
Departamento de Enfermagem Geral e Especializada da EERP/
USP e Profª Drª Adriana Inocenti Miasso - Professora Associada
do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Huma-
nas da EERP/USP.
Ficam, pelo presente edital, convocadas as candidatas e a
Comissão de Seleção acima mencionadas.
O link de acesso será enviado à candidata e aos membros
da Comissão de Seleção, por e-mail, no dia anterior ao início do
Processo Seletivo.
As partes públicas do certame poderão ser acompanhadas
pelo público pelo canal da Escola de Enfermagem de Ribeirão
Preto no YouTube. O cronograma do processo seletivo será
divulgado no dia 1º de fevereiro de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 às 05:02:42

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