Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação09 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
464 – São Paulo, 132 (73) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 9 de abril de 2022
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Unidade, até 48 horas após a publicação do
indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. - O presente concurso constará das seguintes provas:
I. - Prova de Títulos; (Peso 5)
II. - Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 3)
III. - Prova Didática; (Peso 1)
IV. - Prova Prática (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. - Atividades acadêmicas e profissionais do candidato
relacionadas com a área do concurso;
b. - Títulos universitários;
c. - Diplomas de outras dignidades universitárias e aca-
dêmicas e
d. - Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4 A prova prática constará de discussão de 1 (um) caso
clínico-cirúrgico de um doente internado na Enfermaria de
Gastrocirurgia do Hospital de Clínicas da Unicamp no período do
Concurso. O candidato deverá discorrer sobre sua avaliação glo-
bal, diagnóstico, opções de tratamento cirúrgico e complicações
e terá duração de até 1 (uma) hora. O candidato elaborará um
relatório e fará a apresentação à Comissão Julgadora
3.5 Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.5.1 A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.5.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.5.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.5.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) Faculdade de
Ciências Médicas, será submetido à homologação da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
Vargas Cubides, 12) Ailton Campos do Nascimento, 13) Bruno
Domiciano Lopes, 14) Ingrid Sofia Meza Sarmiento, 15) Mikhail
Neklyudov, 16) João Fernando Schwarz, 17) Sara Díaz Cardell,
18) Gabriel Romualdo de Azevedo, 19) Rafal Marian Sijakowski,
20) Jorge Barbosa de Mello Junior, 21) Lucas Eduardo Azevedo
Simões, 22) Jean Carlos Nakasato, 23) João Vitor da Silva, 24)
Xiao chuan Liu, 25) Alfredo Roque de Oliveira Freire Filho, 26)
Yunelsy Nápoles Alvarez, 27) Giuliano Angelo Zugliani, 28)
Willian Ribeiro Valencia da Silva, 29) Ramon Moreira Nunes,
30) Ricardo Correa da Silva, 31) Luis Fernando Ragognette, 32)
Volodymyr Tesko, 33) André Gimenez Bueno, 34) Ricardo Mendes
Grande, 35) Nelson José Rodrigues Faustino, 36) Makar Plakho-
tnyk, 37) Henrique Furia Silva, 38) Francisco Carlos Caramello
Junior, 30) André Quintal Augusto, 40) Neil Alexander Barton,
41) Renato Vasconcellos Vieira, 42) Danilo Antonio Caprio, 43)
Felippe Soares Guimarães, 44) Camilo Campana, 45) Sourav
Tarafder, 46) Bruno Telch dos Santos, 47) Bruno de Lessa Victor,
48) Josefa Genyle Nascimento Santana, 49) Eduardo Rosinato
Longa, 50) Alessio Fiscella, 51) Laura Rezziere Gambera, 52)
Xuan Zhang, 53) Leonardo Francisco Cavenaghi, 54) Carlos
Augusto Bassini Varea, 55) Rodrigo Colnago Contreras, 56)
Gabriel Zanetti Nunes Fernandes, 57) Sergio Augusto Giardino
Filho, 58) Eric Busatto Santiago, 59) Marcelo Kodi Inagaki, 60)
Diego Alfonso Sandoval Salazar, 61) Larissa Tebaldi de Oliveira,
62) Pedro Roberto de Lima, 63) Fábio Silva Botelho, 64) Clayton
Suguio Hida, 65) Luan Pereira Bezerra, 66) Patrícia Marçal e 67)
Lucas Colucci Cavalcante de Souza. O Diretor do Instituto de
Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo aprovou
ad referendum da congregação em 06.04.2022 a indicação do
seguinte nome complementar para a Comissão Julgadora, na
qualidade de suplente: Prof. Dr. Márcio Fabiano da Silva (Asso-
ciado – UFABC). (Proc USP nº 2019.1.1229.45.1).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
EDITAL
Concurso público de provas e títulos para provimento de 01
(um) cargo de Professor Titular, nível MS-6, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, na área de Processamento de Ima-
gens, na disciplina MO-443 - Introdução ao Processamento de
Imagem Digital, do Departamento de Sistemas de Informação do
Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas.
O concurso público de que trata o presente Edital será realizado
no dia 3 de maio de 2022, no Instituto de Computação, situado
à Rua Albert Einstein, nº 1251, Cidade Universitária "Zeferino
Vaz", Barão Geraldo, Campinas-SP, com o seguinte calendário
fixado para a realização das provas:
Dia 03/05/2022 (terça-feira)
09h00 – Abertura do Concurso;
09h15 – Prova de Títulos;
11h00 – Prova de Erudição;
13h30 – Prova de Arguição e, em seguida, abertura dos
envelopes e Divulgação do Resultado Final.
A Comissão Julgadora está constituída dos seguintes mem-
bros Titulares: Profa. Dra. Maria Cecilia Calani Baranauskas, Prof.
Dr. Jacques Wainer, Profa. Dra. Anna Helena Reali Costa, Prof. Dr.
Antonio Castelo Filho e Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de
Oliveira. Suplentes: Prof. Dr. Edmundo Roberto Mauro Madeira,
Prof. Dr. Marcelo Finger e Prof. Dr. Roberto Marcondes Cesar
Junior.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e o candidato inscrito Prof. Dr. Hélio Pedrini.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Moléstias do
Aparelho Digestivo – Pâncreas Vias Biliares e Obesidade, na(s)
disciplina(s) MD-139 - Atenção Clínico Cirúrgica IV, MD-752
- Atenção Clínico-Cirúrgica Integrada I, MD-944 - Atenção
Clínico -Cirúrgica I, RM-001 - Módulo Cirurgia Gastroenteroló-
gica, RM-012 - Módulo Hospital Estadual de Sumaré, RM-014
- Módulo de Cirurgia Gastroenterológica, RM-665 - Cirurgia
Gastroenterológica -Esôfago, Estômago e Duodeno I, RM-669
- Cirurgia Gastroenterológica -Esôfago, Estômago e Duodeno
II, MD-445 – Anatomia Aplicada à Prática Médica I, MD-546 -
Anatomia Aplicada à Prática Médica II, MD-126 – Plantão de
Emergência Cirúrgica, RC-041 - Cirurgia Gastroenterológica, Vias
Biliares e Pâncreas, Obesidade e Cirurgia Metabólica I, RC-042 -
Cirurgia Gastroenterológica, Vias Biliares e Pâncreas, Obesidade
e Cirurgia Metabólica II, RM-667 - Cirurgia Gastroenterológica
- Coloproctologia I, RC-994 – TCC/Monografia Cirurgia Aparelho
Digestivo, RC-997 – TCC/Monografia Cirurgia Geral, do Depar-
tamento de Cirurgia, do(a) Faculdade de CIências Médicas, da
Universidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 9º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 10,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 10 - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 12 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 13 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação do
Instituto de Biociências, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
3. - As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos - peso 5 (cinco);
II – prova pública oral de erudição - peso 3 (três);
III – prova pública de arguição - peso 2 (dois);
§1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
4. - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão preva-
lecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. - A prova pública oral de erudição será pública e realizada
com base no programa previsto neste edital, de acordo com o
artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art. 46 do Regimento
do Instituto de Biociências.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
6. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos
fixados no item 3.
7. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. - O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
9. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
10. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
11. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
12. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei
nº 10.261/68.
13. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
14. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
15. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
16. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
17. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Biociências da
Universidade de São Paulo, por meio do email academica@
ib.usp.br.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
COMUNICADO
Em virtude da impossibilidade de alguns membros em
participar da Comissão Julgadora do concurso para provimento
de um cargo de Professor Doutor, do Departamento de Matemá-
tica, Edital ATAc - 030/2019, publicado no D.O.E. de 30.08.2019,
Edital ATAc – 002 – Reabertura de inscrição, publicado, no D.O.E
de 04.01.2022 e Edital ATAc – 007 - Retificação dos EDITAIS
IME-ATAc 030/2019 e IME-ATAc 002/2022, para Reabertura de
inscrições, publicado, no D.O.E. de 27.01.2022, no qual estão
inscritos os candidatos 1) Daiana dos Santos Viana, 2) Murilo
Uliana, 3) Oliver Kolososki, 4) Gabriela Alexandra Estevez Jacin-
to, 5) Giane Casari Rampasso, 6) Claudia de Oliveira Lozada,
7) Jean Cerqueira Berni, 8) Samir Assuena, 9) Mayra Soares
Costa Rodrigues, 10) Douglas Hilário da Cruz, 11) Victor Andrés
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão preva-
lecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. - A prova pública oral de erudição será pública e realizada
com base no programa previsto neste edital, de acordo com o
artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art.46 do Regimento
do Instituto de Biociências.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
6. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos
fixados no item 3.
7. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. - O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
9. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
10. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
11. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
12. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei
nº 10.261/68.
13. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
14. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
15. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
16. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
17. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Biociências da
Universidade de São Paulo, por meio do email academica@
ib.usp.br.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
EDITAL IB/AAcad/11/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO
DE PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE GENÉTICA
E BIOLOGIA EVOLUTIVA DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo
com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada
em 25/02/2022, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília) do dia
18/04/2022 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia
14/10/2022, as inscrições ao concurso público de títulos e provas
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência
MS-6, em Regime de Regime de Dedicação Integral à Docência
e Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1027115, com o salário de
R$ 19.855,85 por mês, junto ao Departamento de Genética e
Biologia Evolutiva, na área de conhecimento Genética e Biologia
Evolutiva, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Programa:
- Genética
- Biologia Celular
- Biologia Molecular
- Biologia Evolutiva
- Antropologia Biológica
- Pesquisa em Ensino de Genética e Evolução
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento do Instituto de Biociências.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Biociências,
contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialida-
de) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes
documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente
outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em sua situação regular no Brasil.
§ 5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 6º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar
um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b)
publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando
o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do
despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre
Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situa-
ção funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da
função de Professor Associado.
§ 7º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso
II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na
USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reco-
nhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do
Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços
dos membros da Congregação.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 9 de abril de 2022 às 05:05:24

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