Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação05 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
168 – São Paulo, 131 (1) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de janeiro de 2021
c) a média ponderada das provas escrita e específica será
calculada conforme os pesos descritos no item 5.1. deste edital;
d) após a atribuição das notas, os resultados de ambas as
provas escrita e específica serão proclamados pela Comissão
Julgadora em uma única sessão pública, antes do início das
provas de títulos, didática e de arguição;
e) serão considerados aprovados os candidatos que obtive-
rem a média ponderada das duas provas (escrita e específica)
igual ou superior a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05
(cinco) examinadores;
f) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados, considerando a média ponde-
rada das provas escrita e específica;
g) As notas atribuídas na prova escrita e específica por cada
um dos examinadores aos candidatos aprovados serão compu-
tadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos
termos do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. - Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. - As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando- se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. - A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. - O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. - O empate nas indicações será decidido pela Comis-
são Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média
obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de
títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à
Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se
couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação do Instituto de Química, que só poderá rejeitá-lo
em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. - DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Jul-
gadora;
b) - Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. - DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.iqm.unicamp.br/departamentos/concursosdqa, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompa-
nhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Departamento de
Química Analítica do Instituto de Química. Após este prazo, se
não retirados, os memoriais serão descartados.
ver afeta a área em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para
emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. - O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. - A Unidade divulgará no sítio www.iqm.unicamp.br/
departamentos/concursos-dqa a deliberação da Congregação
referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.
3.4. - Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sitio www.iqm.unicamp.br/departamentos/concursos-dqa,
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início
das provas.
3.5. - O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. - A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. - DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. - DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) - prova escrita (peso 0,6);
b) - prova específica (peso 0,4);
c) - prova de títulos (peso 1);
d) - prova de arguição (peso 1);
e) - prova didática (peso 1).
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. - Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4 Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas,
não sendo permitida qualquer forma de consulta.
5.5.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova específica
5.6. A prova específica será constituída de:
a) - avaliação, mediante arguição oral, do Plano de Trabalho
do candidato, acompanhado de parecer circunstanciado dos
membros da Comissão Julgadora;
b) - o candidato terá, no máximo, 20 (vinte) minutos para
exposição oral de seu Plano de
Trabalho e será arguido por 40 (quarenta) minutos;
c) - a avaliação mediante arguição oral do Plano de Trabalho
terá a duração total de 01 (uma) hora por candidato.
5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova específica.
Prova de títulos
5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento
da prova de títulos.
5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de arguição
5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova didática
5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10 As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública.
É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais
candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição e didática terão apenas
caráter classificatório.
6.1.1. A média ponderada das notas atribuídas às provas
escrita e específica terá caráter eliminatório, independentemente
do número de candidatos que compareçam para a participação
no concurso.
6.1.1.1. Deve-se observar o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5. deste edital;
b) ao final da prova específica cada examinador atribuirá
ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.6. deste edital;
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 001/2019, Processo Nº15P-25774/2018, para
preenchimento da função/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - junto à Unicamp. Classif. 56º - Nome - LUISA GOMES DE
MARCIO. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima encaminhar via email
dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados no
site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE QUÍMICA
EDITAL
O Diretor do Instituto de Química da Universidade Esta-
dual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos
termos do item 2, na área de Química Analítica, nas disciplinas
QP224 - Quimiometria em Química Analítica e QP313 - Métodos
Espectroquímicos de Análise, do Departamento de Química
Analítica do Instituto de Química da Universidade Estadual de
Campinas.
1. - DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Portador de título de Doutor em Química; atuação e
experiência em pesquisas em Química Analítica, Espectroscopia
e Quimiometria, comprovada por estágios de pós doutoramento;
coordenação e participação em projetos de pesquisa; captação
de recursos; orientação de alunos de Iniciação Científica, Mes-
trado e Doutorado; publicação de artigos em revistas científicas
indexadas e experiência como docente em cursos de graduação
e pós-graduação em Química.
1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. - DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684. 2.4. O aposentado na carreira docente aprovado
no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 1.918,76
b) - RTC – R$ 4.870,60
c) - RDIDP – R$ 11.069,37
3. - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
formulario no período de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9
horas do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minu-
tos do último dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
do Instituto de Química, contendo nome, domicílio e profissão,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) - prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
b) - documento de identificação pessoal, em cópia (pdf,
máximo 10MB);
c) - um exemplar de memorial, em forma digital (pdf,
máximo 10MB), com o relato das atividades realizadas e a com-
provação dos trabalhos publicados e demais informações, que
permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. - curriculum vitae et studiorum;
c.3. - atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. - títulos honoríficos;
c.5. - bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. - cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) - um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
e) - um exemplar em formato digital (pdf, máximo 10MB)
do Plano de Trabalho detalhado, incluindo descrição das ativi-
dades de pesquisa, ensino e extensão a serem executadas pelo
candidato.
3.2.1. - O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. - O candidato portador de necessidades especiais,
temporária ou permanente, que precisar de condições especiais
para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito
no momento da inscrição, indicando as adaptações de que
necessita.
3.2.3. - No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. - A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. - Após realizar a inscrição no link indicado no item
3.1, com envio dos documentos solicitados, o candidato confir-
mará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do
edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de
inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto de
Química, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância
competente, definida pela Congregação da Unidade a que esti-
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31/12/2020
No COMUNICADO - de cancelamento leia-se
do Edital de Processo Seletivo Simplificado HU 77/2020
de Médico Contratado Obstetrícia publicado no D.O.E. de
19/12/2020
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31/12/2020
No Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado HU
80/2020 Médico Temporário Emergencista:
No Capítulo III Item 3 letra c Leia-se:
a) - Os documentos deverão ser anexados por meio de uplo-
ad, no Sistema de Inscrição, recebido no E-mail cadastrado na
ficha de inscrição no período das 09h:00min do dia 06/01/2021
às 11h 59 min do dia 12/01/2021. Para o envio dos documentos
o (a) candidato (a) deverá seguir os procedimentos apresentados
no ambiente de inscrição.
No Capítulo IV item 1 Leia-se:
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 7.853, de 24-10-
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20-12-1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02-12-2004, é assegurado o
direito de inscrição para o presente Processo Seletivo, desde que
sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a
ser contratada
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31/12/2020
No Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado HU
81/2020 Médico Temporário Ginecologia:
No Capítulo IV item 1 Leia-se:
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 7.853, de 24-10-
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20-12-1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02-12-2004, é assegurado o
direito de inscrição para o presente Processo Seletivo, desde que
sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a
ser contratada
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31/12/2020
No Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado HU
82/2020 Médico Temporário Obstetrícia:
Leia-se :
MÉDICO TEMPORÁRIO OBSTETRÍCIA (jornada de 24 horas
semanais e salário de R$ 7.672,17 (sete mil seiscentos e setenta
e dois reais e dezessete centavos)
No Capítulo IV item 1 Leia-se:
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 7.853, de 24-10-
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20-12-1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02-12-2004, é assegurado o
direito de inscrição para o presente Processo Seletivo, desde que
sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a
ser contratada
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31/12/2020
No Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado HU
83/2020 Médico Temporário Pediatria Geral:
No Capítulo IV item 1 Leia-se:
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 7.853, de 24-10-
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20-12-1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02-12-2004, é assegurado o
direito de inscrição para o presente Processo Seletivo, desde que
sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a
ser contratada
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31/12/2020
No Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado HU
84/2020 Médico Temporário Radiologia:
No Capítulo V, Item 3, subitem 3.3 alínea “a” leia-se:
a) 3 anos de Residência Médica ou Aperfeiçoamento em
Radiologia e Diagnóstico por Imagem: 2,5 pontos
No Capítulo IV item 1 Leia-se:
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 7.853, de 24-10-
1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20-12-1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02-12-2004, é assegurado o
direito de inscrição para o presente Processo Seletivo, desde que
sua deficiência seja compatível com as atribuições da função a
ser contratada
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2019, Processo Nº15P-3480/2019, para
preenchimento da função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM/Téc-
nico de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 116º
- Nome - ELIANE APARECIDA MOREIRA SILVA DE ARAUJO. Para
isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima encaminhar via email
dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados no
site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2019, Processo Nº15P-3480/2019, para
preenchimento da função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM/Técni-
co de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensi-
no, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 117º - Nome
- MARIA CLAUDIA HARTMANN RAMOS. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima encaminhar via email
dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados no
site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2019, Processo Nº15P-3480/2019, para
preenchimento da função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM/Técni-
co de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensi-
no, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 118º - Nome
- CAROLINA CASCAPERA SILVEIRA LIMA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima encaminhar via email
dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados no
site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 00:34:27.

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