Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (89) – 307
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da(o) Faculdade de Educação, que só poderá
rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3
(dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis nos
sítios https://www.fe.unicamp.br/ e https://www.sg.unicamp.br/
concursos/ sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem no dia em que
não houver expediente na Universidade, no sábado, domingo
ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o
primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas no presente edital, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13, e Portaria FE Nº 01/2014.
9.7.1. A Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá
ser obtida no sítio www.sg.unicamp.br e a cópia da Portaria
FE poderá ser obtida no sítio da FE: https://www.fe.unicamp.
br/a-fe/institucional/areas-administrativas/recursos-humanos.
Ambos poderão ser obtidos também junto à Seção de Apoio aos
Departamentos da Faculdade de Educação que poderá prestar
quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.9. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso
deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
EL 511 - Psicologia e Educação
Ementa:
Contribuições da Psicologia para o estudo e compreensão
de questões relacionadas à Educação, considerando as possibi-
lidades de atuação dos estudantes em sua área de formação.
V - É vedado aos candidatos o uso de quaisquer meios
eletrônicos durante a fase de consulta e de prova, bem como, a
troca ou empréstimo de materiais entre os mesmos.
VI - Apenas as anotações manuscritas efetuadas pelo
candidato durante o período de consulta poderão ser utilizadas
no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos
os membros da comissão julgadora e anexadas à resolução
da prova.
VII - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
§ 1º A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública,
os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita
§ 2º Serão eliminados os candidatos que obtiverem na
Prova Escrita nota inferior a 7, 0 (sete), em uma escala de
0 (zero) a 10,0 (dez), da maioria dos membros da Comissão
Julgadora
§ 3º Os candidatos não eliminados serão ordenados, para
fim fins classificatórios, para a fase seguinte, por ordem decres-
cente da média aritmética das notas dadas por cada membro da
Comissão Julgadora
a) - A média será calculada até a casa dos centésimos,
desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior
a cinco, e aumentando-se o algarismo de cada decimal para o
número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for
igual ou superior a cinco.
§ 4º As notas obtidas pelos candidatos classificados na
Prova Escrita serão utilizadas para fins classificatórios finais,
juntamente às notas das demais provas”.
5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova de Títulos
5.6. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.6.1. Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) Título de Graduação;
b) Título de Especialização;
c) Título de Mestrado;
d) Título de Doutorado;
e) Título de Mestrado Profissional;
f) Pós-Doutorado;
g) Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) Publicações em revistas de circulação nacional/inde-
xadas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) Experiência docente;
k) Experiência profissional;
l) Participação em atividades de extensão;
m) Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.6.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do con-
curso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.6.3. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.6.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de Arguição
5.7. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.7.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.7.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.7.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova Didática
5.8. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.8.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.8.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.9. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.10. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição e didática terão caráter
classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classifi-
catório.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5 deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf, máximo 10MB);
c) um exemplar de memorial, em forma digital (pdf, máximo
10MB), com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam
avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.2.3. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.4. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o)
Faculdade de Educação, que a submeterá ao Departamento
ou a outra instância competente, definida pela Congregação
da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo
este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado
sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio https://www.fe.unicamp.
br a deliberação da Congregação referente às inscrições e com-
posição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
nos sítios https://www.fe.unicamp.br e https://www.sg.unicamp.
br/concursos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis
do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 1);
b) prova de títulos (peso 02);
c) prova de arguição (peso 01);
d) prova didática (peso 02);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos
aprovados nas provas eliminatórias.
Prova Escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-
ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-
ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa,
excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação
da(s) resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul-
ta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. As regras serão aplicadas conforme a Portaria FE
01/2014 aprovada pela Deliberação FE 48/2014 (disponíveis no
sitio https://www.fe.unicamp.br/a-fe/institucional/areas-admi-
nistrativas/recursos-humanos), a destacar o Artigo 2º:
“A(s) questão(ões) da Prova Escrita será(ão) elaborada(s)
pela Comissão Julgadora do concurso, no momento da abertura
dos trabalhos.
I - Todos os candidatos realizarão a Prova Escrita simulta-
neamente.
II - As questões versarão sobre aspectos gerais, específi-
cos, objetivos e/ou teórico-conceituais, todos pertinentes ao(s)
programa(s) da(s) disciplina(s) do concurso.
III - No início da Prova Escrita a Comissão Julgadora fará a
leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta
minutos), para que os candidatos consultem seus livros, periódi-
cos ou outros documentos bibliográficos.
§ 1º Findo o prazo estabelecido no item III, não será mais
permitida a consulta de qualquer material.
§ 2º Na sequência, a Comissão Julgadora fixará o horário de
início dos trabalhos de redação e finalização das respostas, com
duração de 4 (quatro) horas.
IV - A Comissão Julgadora não terá acesso à identificação
dos candidatos até a divulgação do resultado da prova escrita,
tendo em vista que a identificação será feita por meio do núme-
ro de inscrição.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de VANESSA GRASIELE TREVELLIN, RG nº 43465702-5, na
função/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da Carreira de Profis-
sionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Edital de
Abertura de Concurso nº 87/2019.
Retificando o título em nome de KAREN MENEGHETI DE
MORAES, RG nº 46758960-4, publicado no D.O.E de 04/05/2022
para declarar que onde se lê: ”...na função/perfil: PR ASS
ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração”, leia-se: “... na
função/perfil: JORNALISTA/Jornalista,”.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
EDITAL
Concurso de provas e títulos para obtenção do Título de
Livre Docente na área de Projeto Mecânico, na disciplina EM608
– Elementos de Máquinas, do Departamento de Sistemas Inte-
grados, da Faculdade de Engenharia Mecânica, da Universidade
Estadual de Campinas, situada na Rua Mendeleyev, nº 200,
Cidade Universitária “Zeferino Vaz” em Campinas/SP. Tem seu
calendário fixado para a realização das provas, conforme segue:
Dia: 06/06/2022 (segunda-feira)
14h00min - Abertura do Concurso.
14h15min - Prova de Títulos.
15h15min - Prova Didática (Candidato 1).
16h15min - Prova Didática (Candidato 2).
Dia: 07/06/2022 (terça-feira)
14h00min - Prova de Defesa de Tese/Avaliação da Produção
Científica (Candidato 1).
15h00min - Prova de Defesa de Tese/Avaliação da Produção
Científica (Candidato 2).
Após o término, previsto para 16h30min, proclamação
pública das notas e emissão do parecer final pela comissão.
*Os horários deste calendário podem sofrer variação.
A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes
membros: Titulares: Prof. Dr. Auteliano Antunes dos Santos
Junior, Prof. Dr. Pablo Siqueira Meirelles, Profª. Drª Larissa
Driemeier, Prof. Dr. Jonas de Carvalho e Prof. Dr. Carlos Alberto
Bavastri. Suplentes: Prof. Dr. Paulo Roberto Ribeiro, Prof. Dr.
Marco Lúcio Bittencourt, Prof. Dr. João Antônio Pereira e Prof. Dr.
Gilberto Francisco Martha Souza.
A realização com o uso de tecnologias de informação, está
amparada na Deliberação CONSU-A-32/2020.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e os candidatos: Dr. Helio Fiori de Castro e
Dr. Gregory Bregion Daniel.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
O Diretor da Faculdade de Educação da Universidade Esta-
dual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública
a abertura de inscrições para o concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 (um) cargo(s) de Professor Doutor,
nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos
termos do item 2, na(s) área(s) de Psicologia Educacional, nas
disciplinas EL 511 - Psicologia e Educação e EP 915 - Histórias e
Culturas Afro-brasileiras e Africanas, do Departamento de Psico-
logia Educacional da(o) Faculdade de Educação da Universidade
Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Doutorado em Educação ou em Psicologia;
1.2.2. Graduação em Psicologia ou em Pedagogia;
1.2.3. Experiência docente na Educação Básica ou Superior;
1.2.4. Experiência de ensino e pesquisa na graduação e/
ou pós-graduação em instituições universitárias no país e/ou no
exterior, com ênfase na área de Psicologia e Educação, devida-
mente comprovada;
1.2.5. Experiência e Disponibilidade para ministrar dis-
ciplinas na Graduação e na Pós-Graduação e para realizar
supervisão de grupos de estágio de Graduação, orientação de
Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica, Mestrado
e Doutorado;
1.2.6. Produção técnica, científica e/ou artística pertinente
à área do concurso e domínio da pluralidade da Psicologia e
das Histórias e Culturas Afro-brasileiras e Africanidades, e suas
implicações no contexto educativo;
1.2.7. A inscrição do candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI),
para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor,
MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.315,38
b) RTC – R$ 5.877,38
c) RDIDP – R$ 13.357,49
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
formulario no período de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9
horas do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minu-
tos do último dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado,
por meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao(a)
Diretor(a) do(a) Faculdade de Educação, contendo nome, domicí-
lio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar
apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-
mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título
de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato
que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado,
deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento
do referido título para fins de validade nacional, sob pena de
demissão;
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:06:40

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