Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação17 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
418 – São Paulo, 132 (96) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 17 de maio de 2022
p) - Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.7.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do concurso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.7.3. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.7.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de Arguição
5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato
que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova Didática
5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática e escrita terão
caráter classificatório.
6.1.1. - A prova escrita também terá caráter eliminatório e
será observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5 deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. - As notas de cada prova serão atribuídas individu-
almente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. - Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. - Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
provação dos trabalhos publicados e demais informações, que
permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-
rios dos quais participou.
d) - um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial, em forma digital (pdf, máximo 10MB
cada);
3.2.1. - O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. - O candidato portador de necessidades especiais,
temporária ou permanente, que precisar de condições especiais
para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito
no momento da inscrição, indicando as adaptações de que
necessita.
3.2.3. - No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. - A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. Após realizar a inscrição no link indicado no item 3.1,
com envio dos documentos solicitados, o candidato confirmará
a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do
edital, a Secretaria da
Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com
toda a documentação ao Diretor do Instituto de Geociências,
que a submeterá ao Departamento ou a outra instância compe-
tente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta
a área em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir
parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. - O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. - A Unidade divulgará no sítio https://portal.ige.
unicamp.br/concursos-docentes a deliberação da Congregação
referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição
deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão
Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para
as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio https://
portal.ige.unicamp.br/concursos-docentes, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. - A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. - DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. - Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da
Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. - DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 1);
b) - prova de títulos (peso 1);
c) - prova de arguição (peso 1);
d) - prova didática (peso 1);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. - Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. - Participarão das demais provas apenas os candida-
tos aprovados nas provas eliminatórias.
Prova Escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. - No início da prova escrita, a Comissão Julgadora
fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60
(sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus
livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma
impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e
à internet.
5.5.2. - Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será
mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação
da(s) resposta(s).
5.5.3. - As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer
da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros
da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova escrita.
Prova de Títulos
5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato
da inscrição.
5.7.1. - Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) - Título de Graduação;
b) - Título de Especialização;
c) - Título de Mestrado;
d) - Título de Doutorado;
e) - Título de Mestrado Profissional;
f) - Pós-Doutorado;
g) - Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) - Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
i) - Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) - Experiência docente;
k) - Experiência profissional;
l) - Participação em atividades de extensão;
m) - Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) - Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) - Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
Parágrafo 5º - O presente edital entrará em vigor na data
de sua divulgação.
Pirassununga, 16 de maio de 2022.
Prof. Dr. Fabricio Rossi
Presidente da Comissão de Graduação FZEA/USP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de FELIPE RODRIGUES COTAN, RG nº 42190183-4 na fun-
ção/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são – Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de SIDILAINE PRATES MACHADO, RG nº 40772374-2 na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão – Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MARCUS VINICIUS PEREIRA, RG nº34921529-7 na fun-
ção/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são – Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LUCAS PIMENTA DE OLIVEIRA, RG nº 45994191-4 na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão – Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JADY CAROLINE FAQUINETE, RG nº 38995954-6 na
função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão – Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
Retificação do D.O.E. de 12/05/2022 – Seção I
Retificando o título em nome de JOSIVAN AQUINO DE
MATOS publicado no D.O.E. de 12-05-2022 para declarar que:
Onde se lê: [...]Classificação - nome: 37° - JOSIVAN AQUINO
DE MATOS [...].
Leia-se: [...] Classificação Lista Especial – nome: 2º - JOSI-
VAN AQUINO DE MATOS [...].
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE LIMEIRA
COMUNICADO
A Direção do Colégio Técnico de Limeira TORNA PÚBLICO
o resultado do Processo Seletivo Sumário referente ao Edital de
Seleção Pública publicado no D.O.E. de 10.03.2022, às páginas
292 e 293, Seção I, para admissão temporária de docente na
Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico – MST,
em jornada de 30 (trinta) horas semanais, disciplinas de Ele-
trotécnica, Tecnologia Mecânica, Projetos Mecânicos, Gestão
da Produção, Programação CAM, Programação CNC, Gestão
Empresarial e Desenho Técnico Digital 2D e 3D, do Departa-
mento de Gestão e Processos Industriais do Colégio Técnico de
Limeira – COTIL, da Universidade Estadual de Campinas (Proc.
nº 13-P-8512/2022), com o seguinte resultado: candidato João
Emanuel Soffiati - classificado em 1º lugar, Itamar Luís Rolisola
- classificado em 2º lugar e candidato Guilherme Hebling de
Marchi – classificado em 3º lugar, conforme Deliberação CGA
nº 24/2022.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
EDITAL
O Diretor do Instituto de Geociências da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna públi-
ca a abertura de inscrições para o concurso público de provas
e títulos, para provimento de (01) cargo de Professor Doutor,
nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos
termos do item 2, na área de Geografia, nas disciplinas GF 413 -
Geografia Regional: África e GF 601 - Geografia Regional (Teoria
e Regionalização Mundial), do Departamento de Geografia do
Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas.
1. - DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no
mínimo, seja portador do Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. - Sólida formação em Geografia Regional, Teoria da
Região, Regionalização do Espaço Mundial e Regionalização do
Continente Africano.
1.2.2. - A inscrição do candidato que deixar de atender ao
perfil desejável não será indeferida por este motivo.
2. - DO REGIME DE TRABALHO
2.1. - Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)
é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade
estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes
áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente,
contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias
e conhecimento para a comunidade.
2.2. - Ao se inscrever no presente concurso público o
candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão,
poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade,
a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à
Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (CPDI), para avaliação de possível ingresso no Regime
de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).
2.3. - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. - O aposentado na carreira docente aprovado no
concurso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU- A-08/2010.
2.5. - A remuneração inicial para o cargo de Professor
Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 2.315,38
b) RTC – R$ 5.877,38
c) RDIDP – R$ 13.357,49
3. - DAS INSCRIÇÕES
3.1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
formulario no período de 20 (vinte) dias úteis, a contar de 9
horas do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minu-
tos do último dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
do Instituto de Geociências, contendo nome, domicílio e profis-
são, acompanhado dos seguintes documentos:
a) - prova de que é portador do título de doutor de validade
nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar ape-
nas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial
equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será
exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o
título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o
período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de
validade nacional, sob pena de demissão;
b) - documento de identificação pessoal, em forma digital
(pdf, máximo 10MB);
c) - um exemplar de memorial, em forma digital (pdf,
máximo 10MB), com o relato das atividades realizadas e a com-
e Portaria MEC nº 976 de 27 de julho de 2010, republicada em
31 de outubro de 2013, faz saber que serão aceitas inscrições
nas condições que se seguem:
Artigo 1º - OBJETIVOS DO PROGRAMA
Parágrafo 1º - Conforme a Portaria MEC nº 976, art. 2º, o
PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido
em grupos organizados a partir de cursos de graduação das
instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio
da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem
por objetivos:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qua-
lidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial
de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação
acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de
elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e
modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação
profissional pautada pela cidadania e pela função social da
educação superior;
VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII – contribuir para a consolidação e difusão da educação
tutorial como prática de formação na graduação; e
VIII – contribuir com a política de diversidade na instituição
de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa
da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
Parágrafo 2º – São atribuições do(a) docente tutor(a):
I – planejar e supervisionar as atividades do grupo e orien-
tar os integrantes discentes;
II – coordenar a seleção dos(as) bolsistas;
III – submeter a proposta de trabalho para aprovação da
Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente;
IV – organizar os dados e informações sobre as atividades
do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES;
V – dedicar carga horária mínima de dez horas semanais
para orientação dos(as) integrantes discentes do grupo PET,
sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição;
VI – atender, nos prazos estipulados, às demandas da
instituição e do MEC;
VII – solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e
Avaliação, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o
de integrantes discentes;
VIII – controlar a frequência e a participação dos(as)
estudantes;
IX – elaborar a prestação de contas da aplicação dos recur-
sos recebidos, a ser encaminhada à SESu.
X – fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas
publicações e trabalhos apresentados; e
XI – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de
Compromisso.
Artigo 2º - PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Parágrafo único – de 24 a 31 de maio de 2022.
Artigo 3º - CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
Parágrafo 1º - Pertencer ao quadro permanente da Insti-
tuição, sob contrato de regime de tempo integral e dedicação
exclusiva.
Parágrafo 2º - Possuir título de doutor.
Parágrafo 3° - Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
Parágrafo 4° - Comprovar atuação efetiva em cursos e ati-
vidades da graduação nos três anos anteriores ao ano corrente
de publicação deste edital.
Parágrafo 5° - Comprovar atividades de pesquisa e extensão
nos três anos anteriores ao ano corrente da publicação deste
edital.
Parágrafo 6º - Para fins do disposto nos parágrafos 4º e 5º
desse artigo:
I – A atuação efetiva em cursos e atividades de graduação
será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de
monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso,
atuação em programas ou projetos de extensão, e participação
em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados
mediante o currículo Lattes do candidato(a) a tutor(a).
II – o período de exercício das atividades comprovadas
não necessita ser ininterrupto, de tal forma que docentes que
tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou
outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão
impedidos(as) de exercer a tutoria.
Artigo 5º - PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Parágrafo 1º - A inscrição deverá ser enviada para o Serviço
de Graduação da FZEA/USP por meio de mensagem eletrônica
para graduacaofzea@usp.br, a partir do dia 24 de maio de
2022 até às 23h59 do dia 31 de maio de 2022, contendo os
seguintes anexos:
I – Requerimento de inscrição, devidamente datado e
assinado;
II – Currículo Lattes atualizado;
III – Projeto de atividades para a prática de Educação Tuto-
rial PET Zootecnia previstas para 3 anos.
Parágrafo 2º - Para fins do disposto no item III, o projeto a
ser apresentado pelo(a) candidato(a) deverá contemplar:
I - Atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma
indissociável;
II - Desenvolvimento de atributos associados a valores
éticos, trabalho em equipe e avaliação para aprimoramento
contínuo para a formação profissional em sua totalidade;
III – Estratégias previstas para a transição na tutoria, respei-
tando a história coletiva do grupo e os projetos em andamento.
Parágrafo 3º - Durante o período de inscrição, estarão
disponíveis no Serviço de Graduação da FZEA os seguintes
documentos:
I – Projeto de Políticas e Diretrizes Pedagógicas do PET/USP;
II – Projeto Pedagógico do curso de graduação em Zoo-
tecnia;
III – Relatório Anual de Atividades 2021 e o Planejamento
Anual de Atividades de 2022 do PET Zootecnia.
Artigo 6º - SELEÇÃO
Parágrafo 1º - A seleção será realizada por banca exami-
nadora, a qual será composta pelos seguintes avaliadores: um
docente tutor indicado pelo CLAA PET/USP; um docente indicado
pelo Presidente da Comissão de Graduação da FZEA e um repre-
sentante discente pertencente ao Grupo PET ZOO a ser indicado
pelo referido grupo.
Parágrafo 2º - A avaliação do(a) candidato(a) será baseada
na apresentação oral e arguição do seu projeto e CV Lattes.
Parágrafo 3° - A apresentação do plano de trabalho e
arguição serão realizadas no dia 02 de junho de 2022, conforme
programação a ser encaminhada por e-mail aos candidatos no
dia 01 de junho de 2022.
Parágrafo 5º - Após as arguições, a Banca Examinadora
se reunirá reservadamente para atribuição de notas ao(s) can-
didatos. As notas poderão variar de 0 (zero) a 10 (dez). Serão
classificados(as) os candidatos(as) que obtiverem média igual ou
superior a 7,0 (sete). Os(as) candidatos(as) serão classificados
por ordem decrescente com base no valor da média final. Em
caso de empate, será utilizado como critério para a decisão
o tempo de atuação docente no Ensino Superior. Em seguida,
será proclamado o resultado e encaminhado à Pró-Reitoria de
Graduação para homologação no CLAA PET/USP.
Artigo 7º - DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1º– A inscrição dos(as) candidatos(as) implica na
aceitação dos termos deste edital.
Parágrafo 2º– O(A) candidato(a) classificado(a) assinará
termo de compromisso específico.
Parágrafo 3º– As atividade de tutoria serão iniciadas pelo(a)
primeiro(a) colocado(a) tão logo a nomeação seja homologada
pelo CLAA PET/USP e pelo MEC.
Parágrafo 4º– Os casos omissos serão decididos pela Banca
Examinadora.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:07:58

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