Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação27 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
246 – São Paulo, 132 (104) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 27 de maio de 2022
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento do Instituto de Química e, para o cálculo da média
individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima 7 (sete).
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
QUÍMICA GERAL
I. Ácidos e bases.
II. Cinética química.
III. Termodinâmica química.
IV. Reações de oxidação e redução.
V. Ligações químicas.
VI. Interações intermoleculares.
VII. Geometria de compostos.
VIII. Equilíbrios químicos.
IX. Catálise.
X. Mecanismos de reação química.
---------------------------------
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao , à página institucional do
Instituto de Química e às publicações no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12.1. Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico Administrativo do Instituto de Química, para
fins de homologação, após exame formal.
A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica do Instituto de Química da USP, pelo
e-mail assacad@iq.usp.br .
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 003/2021, Processo Nº15P-36902/2021, para
preenchimento da função/perfil: ENFERMEIRO / Enfermeiro da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - junto à Unicamp. Classif. 1° Lista Especial - Nome - DANIE-
LA HELENA NEVES DE JESUS. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 003/2022, Processo Nº01P-4312/2022, para
preenchimento da função/perfil: MEDICO VETERINÁRIO / Médico
Veterinário da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 1° - Nome - FABIANE
CARONE. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 003/2022, Processo Nº01P-4312/2022, para
preenchimento da função/perfil: MEDICO VETERINÁRIO / Médico
Veterinário da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 1° Lista Especial
- Nome - MAYRA ROBERTA TRISTÃO. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/
ingresso/contratacao-temporaria
na Assistência Acadêmica do Instituto de Química da USP, pelo
e-mail assacad@iq.usp.br .
INSTITUTO DE QUÍMICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL ATAC212022/iqusp
O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação pelo Conselho Técnico Administrativo do IQ em
reunião realizada em 23/05/2022, estarão abertas, no período
das 10h00 do dia 30/05/2022 às 20h00 do dia 08/06/2022, as
inscrições para o processo seletivo para a contratação de 02
(dois) docentes por prazo determinado, como Professor Contra-
tado III (MS-3.1), com salário de R$ 2.315,33 (referência: março
de 2022) em jornada de 12 horas semanais de trabalho (claros
nºs 1261720 e 1261738), junto ao Departamento de Química
Fundamental / Área do Conhecimento de QUÍMICA GERAL, nos
termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem
como da Resolução nº 7.354/17 e dos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo do Instituto de Química
após o término do período de inscrições e de acordo com os
termos da Resolução nº 7.354/17.
Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamen-
te, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao ,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Química, Prof.
Dr. Pedro Vitoriano de Oliveira, contendo dados pessoais e área
de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado
dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
IV. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Para fins do inciso IV, ressalvado o disposto no subitem
2.5, serão aceitos como comprovante:
2.4.1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde
a pessoa foi vacinada;
2.4.2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dis-
ponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
2.4.3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
2.4.4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo
Poder Público, desde que seja possível verificar sua autentici-
dade.
2.5. Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado
de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá
apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual
será analisada pelas instâncias competentes da Universidade,
indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não
se prestar à dispensa pretendida.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.7. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.8. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do aprovado .
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser con-
tratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas:
I. - QFL 0605;
II. - QFL 1103;
III. - QFL 1111;
IV. - QFL1212;
V. - QFL 0140;
VI. - QFL 1200;
VII. - QFL 0130;
VIII. - QFL 1100;
IX. - QFL 1423;
X. - QFL 0344.
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 2)
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
2.7. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.8. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do aprovado .
4. Atribuição da função: o candidato aprovado , ao ser
contratado , deverá ministrar a seguinte disciplina :
I. QFL 0238
II. QFL 2201
III. QFL 0230
IV. QFL1200
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 2)
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento do Instituto de Química e, para o cálculo da média
individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima 7 (sete).
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
QUÍMICA ANALÍTICA
I. Amostragem e preparo de amostras para análises quí-
micas.
II. Métodos analíticos envolvendo reações ácido-base.
III. Métodos analíticos envolvendo reações de óxido-redu-
ção.
IV. Métodos analíticos envolvendo reações de precipitação
V. Métodos analíticos envolvendo reações de complexação.
VI. Fundamentos e aplicações de técnicas de espectrometria
atômica e molecular.
VII. Fundamentos e aplicações de técnicas eletroanalíticas.
VIII. Fundamentos e aplicações de técnicas de separação.
IX. Tratamento de dados em Química Analítica.
X. Equilíbrio químico aplicado à Química Analítica
---------------------------------
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao , à página institucional do
Instituto de Química e às publicações no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12.1. Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico Administrativo do Instituto de Química, para
fins de homologação, após exame formal.
A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
endereço eletrônico gruda@usp.br, de segundas a sextas feiras,
das 07:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.
Edital CSCRH-SP 59/2022
CONVOCAÇÃO
O Instituto Oceanográfico da USP convoca o candidato
Miguel Mies, a entrar em contato com o Centro de Serviços
Compartilhados em Recursos Humanos (e-mail: rhsaopaulo@
usp.br) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia
seguinte ao da presente publicação, munido de todos os docu-
mentos, para dar andamento a sua nomeação como Professor
Doutor, Cargo: 1236130, referência MS-3, em RDIDP, junto ao
Departamento de Oceanografia Biológica, na área de conheci-
mento “Processos em Oceanografia Biológica”, conforme Edital
de abertura nº 02/2020, Edital de Reabertura IOUSP 02/2022
e Relatório de Resultado Final/Classificação e Homologação,
publicado no D.O.E. de 25/05/2022.
INSTITUTO DE QUÍMICA
INSTITUTO DE QUÍMICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Edital ATAC/182022/iqusp
Homologação de relatório final
A Congregação do Instituto de Química da Universidade
de São Paulo, em sua 447ª sessão ordinária, realizada em
26/05/2022, homologou o relatório final da Comissão Julgadora
que, em 16/05/2022, indicou o candidato MARCELO SANTOS DA
SILVA para preencher o claro/cargo nº 1236237, de Professor
Doutor, junto ao Departamento de Bioquímica, na área de
Bioquímica e Biologia Molecular, conforme Edital ATAC/272019/
iqusp, de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de
01/11/2019, Seção I, fls. 277, e Edital ATAC/01/2022/iqusp, de
reabertura de inscrições, publicado no D.O.E de 04/01/2022,
Seção I, fls. 200. A Comissão Julgadora esteve assim constituída:
Prof. Dr. Emanuel Maltempi de Souza – Professor Titular - UFPR;
Prof. Dr. Mario Henrique de Barros – Professor Associado - ICB/
USP; Prof. Dr. João Gustavo Pessini Amarante Mendes – Profes-
sor Titular - ICB/USP; Prof. Dr. Guilherme Menegon Arantes - Pro-
fessor Associado do Depto. de Bioquímica – IQUSP; Profa. Dra.
Bettina Malnic - Professora Associada do Depto. de Bioquímica
– IQUSP e Presidente da Comissão Julgadora.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE QUÍMICA
Edital ATAC/192022/iqusp
Homologação de relatório final
A Congregação do Instituto de Química da Universidade
de São Paulo, em sua 447ª sessão ordinária, realizada em
26/05/2022, homologou o relatório final da Comissão Julgadora
que, em 06/05/2022, indicou o candidato DANILO BILCHES
MEDINAS para preencher o claro/cargo nº 1240706, de Professor
Doutor, junto ao Departamento de Bioquímica, na área de Bio-
química e Biologia Molecular com ênfase em processos Redox,
conforme Edital ATAC/032022/iqusp, de abertura de inscrições,
publicado no D.O.E. de 29/01/2022, Seção I, fls. 207, retificado
em 23/02/2022, Seção I, fls. 256. A Comissão Julgadora esteve
assim constituída: Prof. Dr. Fabio Papes – Professor Associado –
UNICAMP; Profa. Dra. Ana Maria da Costa Ferreira – Professora
Titular – Depto. de Química Fundamental - IQUSP; Profa. Dra.
Beatriz Álvarez Sanna – Professora Titular - Universidad de la
República – Uruguai; Profa. Dra. Deborah Schechtman – Profes-
sora Associada – Depto. de Bioquímica – IQUSP; Prof. Dr. Maurí-
cio da Silva Baptista – Professor Titular – Depto. de Bioquímica
– IQUSP e Presidente da Comissão Julgadora.
INSTITUTO DE QUÍMICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL ATAC202022/iqusp
O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação pelo Conselho Técnico Administrativo do IQ em
reunião realizada em 23/05/2022, estarão abertas, no período
das 10h00 do dia 30/05/2022 às 16h00 do dia 08/06/2022, as
inscrições para o processo seletivo para a contratação de 01
(um) docente por prazo determinado, como Professor Contra-
tado III (MS-3.1), com salário de R$ 2.315,33 (referência: março
de 2022) em jornada de 12 horas semanais de trabalho (claro
nº 1261703), junto ao Departamento de Química Fundamental /
Área do Conhecimento de QUÍMICA ANALÍTICA, nos termos da
Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da
Resolução nº 7.354/17 e dos princípios constitucionais, notada-
mente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo do Instituto de Química
após o término do período de inscrições e de acordo com os
termos da Resolução nº 7.354/17.
Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamen-
te, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao ,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Química, Prof.
Dr. Pedro Vitoriano de Oliveira, contendo dados pessoais e área
de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado
dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
IV. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Para fins do inciso IV, ressalvado o disposto no subitem
2.5, serão aceitos como comprovante:
2.4.1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde
a pessoa foi vacinada;
2.4.2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dis-
ponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
2.4.3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
2.4.4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo
Poder Público, desde que seja possível verificar sua autentici-
dade.
2.5. Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado
de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá
apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual
será analisada pelas instâncias competentes da Universidade,
indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não
se prestar à dispensa pretendida.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 05:03:15

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