Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação23 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
192 – São Paulo, 132 (121) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 23 de junho de 2022
do Matão, 1226, prédio da administração, sala 304, Cidade
Universitária/São Paulo, das 9h às 12h e das 14h às 16h, ou pelo
e-mail atac-iag@usp.br.
ANEXO – RESUMO EM INGLÊS
Call for Faculty Position Edital ATAc-IAG/026/2022
OPENING FACULTY POSITION IN THE ASTRONOMY DEPART-
MENT OF THE INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFISICA E CIÊN-
CIAS ATMOSFÉRICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, BRAZIL
The Dean of the Instituto de Astronomia, Geofísica e
Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP),
Brazil, announces the opening faculty position (position No.
1007033, full-time dedication service), in the Department of
Astronomy, specialty “Observational astrophysics for large teles-
copes such as the Giant Magellan Telescope (GMT)”. Interested
applicants should hold a Ph.D. The position requires commitment
to teaching and ability to conduct independent research. Appli-
cations will be accepted between June 24th, 2022, at 8 a.m., to
September 21st, 2022, at 5 p.m. (GMT -3). The entry-level annual
salary (MS3 level) is R$ 180.322,87 plus benefits.
The concurs can be performed in Portuguese or English and
will cover the following disciplines:
Observational Methods in Astrophysics I (AGA0414) – This
course introduces the operation of astronomical telescopes
and detectors, techniques used to treat images and spectra of
astronomical objects, radio astronomy, and space observations
to undergraduate students.
Observational Methods in Astrophysics II (AGA0524) –
Planning astronomical observations. Data acquisition techniques
with CCDs. Introduction to optics. The technology of new teles-
copes and instrumentation available to the Brazilian community.
The concurs will be disciplined by Brazilian constitutional
principles, notably that of impersonality, as well as by the provi-
sions of the Statute and General Regulations of the University of
São Paulo and the Regulations of IAG/USP.
The official announcement in Portuguese is available at
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao where registration applica-
tions must be made during the period stated above.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE QUÍMCA DE SÃO CARLOS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL IQSC/USP – 014/2022
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA, APRESENTA-
ÇÃO DO COMPROVANTE CONTRA A COVID-19 E CONVOCAÇÃO
PARA AS PROVAS.
Onde se lê “...Cópia dos comprovantes de vacinação
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforços ou
de dispensa médica contra a Covid-19 deverão ser encaminha-
dos até o dia 08 de julho de 2022 para o e-mail acad@iqsc.usp.
br, para análise das instâncias competentes da Universidade....”,
leia-se “...Recomenda-se que cópia dos comprovantes
de vacinação ou de dispensa médica da vacinação contra a
Covid-19 sejam encaminhados com antecedência de 30 dias
para o e-mail acad@iqsc.usp.br, para análise das instâncias
competentes da Universidade. O envio antecipado não dispensa
o candidato de apresentar os comprovantes em cada atividade
realizada no campus da USP, inclusive as atividades deste
concurso...”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MAURÍCIO PIEROZZI, RG nº 34740730-4, na função/
perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Técnico em administração da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são – Edital de Abertura de Concurso nº 69/2018.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ILANA DA SILVA ALVES GUIMARÃES, RG nº 49549467-7
na função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enferma-
gem da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão – Edital de Abertura de Concurso nº 97/2019.
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO UNICAMP Nº 67/2021
(REF.: EDITAL Nº 009/2021 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP e a Fundação para o Vestibu-
lar da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– Fundação VUNESP DIVULGAM aos candidatos inscritos no
concurso público para a função de Psicólogo/Psicólogo Educa-
cional pela Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesqui-
sa e Extensão – PAEPE a classificação final, conforme adiante:
LISTA GERAL
009 – Psicólogo/Psicólogo Educacional
Inscrição - Nome - Documento - Nascimento - L Port - Mat
- L Ing - N Inf - C Esp - Total - N Obj - Dis. Q01 - Dis. Q02 - N.
Dis - Total - Clas.
8928786 0 - JOSE EDUARDO GAMA NORONHA - 48702381
X - 11/07/1992 - 7 - 7 - 4 - 4 - 26 - 48 - 82,22 - 50,00
- 47,50 - 97,50 - 89,86 - 1º
8956050 7 - AIRES EVANDRO JOSE RIBEIRO - 43986161 5 -
02/06/1983 - 10 - 9 - 5 - 4 - 27 - 55 - 91,11 - 46,00 - 42,00
- 88,00 - 89,56 - 2º
0015838 0 - DANILO CICONI DE OLIVEIRA - 468224774 -
03/10/1989 - 7 - 5 - 3 - 4 - 26 - 45 - 78,89 - 50,00 - 47,50
- 97,50 - 88,20 - 3º
1387003 3 - JOAO FILIPE PAVARINA KASAHARA - 50262676
8 - 31/01/1997 - 8 - 9 - 5 - 4 - 22 - 48 - 77,78 - 50,00 - 45,00
- 95,00 - 86,39 - 4º
8994109 8 - LETICIA TIEMI UMEZAKI - 42861152 7 -
22/11/1994 - 9 - 10 - 5 - 5 - 24 - 53 - 85,56 - 42,00 - 42,00
- 84,00 - 84,78 - 5º
1279305 1 - ABGAIL BRITO GONCALVES - 42.545.802 7 -
01/07/1984 - 7 - 4 - 3 - 5 - 24 - 43 - 74,44 - 50,00 - 42,00
- 92,00 - 83,22 - 6º
8972038 5 - CRISTIANE LORENCO DE SOUZA - 41973027 8
- 04/11/1983 - 8 - 3 - 3 - 5 - 25 - 44 - 76,67 - 46,00 - 43,50
- 89,50 - 83,09 - 7º
8992237 9 - LETICIA GONZALES MARTINS - 53455198 1 -
12/03/1997 - 6 - 7 - 5 - 5 - 26 - 49 - 83,33 - 36,00 - 45,00
- 81,00 - 82,17 - 8º
8931480 8 - CAMILA FREITAS BARROS - 55644379 2 -
16/01/1997 - 9 - 10 - 5 - 5 - 22 - 51 - 81,11 - 38,00 - 44,00
- 82,00 - 81,56 - 9º
0015234 0 - LILIAN MATTOS DOS SANTOS - 33275168 5 -
26/09/1980 - 6 - 2 - 5 - 3 - 26 - 42 - 75,56 - 50,00 - 37,50
- 87,50 - 81,53 - 10º
8952103 0 - CRISTIANE SIQUEIRA DA ROCHA LAGE -
10862975 - 23/02/1983 - 8 - 7 - 3 - 3 - 24 - 45 - 76,67
- 42,00 - 43,50 - 85,50 - 81,09 - 11º
8996460 8 - THIAGO SILVA RAYMONDI - 442874996 -
04/09/1982 - 9 - 4 - 3 - 4 - 24 - 44 - 75,56 - 44,00 - 42,00
- 86,00 - 80,78 - 12º
0028284 7 - LIA HELENA RIBEIRO BONTORIM - 48717193
7 - 05/04/1991 - 8 - 6 - 5 - 3 - 23 - 45 - 75,56 - 50,00 - 36,00
- 86,00 - 80,78 - 13º
8957609 8 - LAURA KEIKO HYPPOLITO - 26325042 8 -
27/07/1985 - 9 - 7 - 4 - 4 - 24 - 48 - 80,00 - 40,00 - 39,50
- 79,50 - 79,75 - 14º
0023755 8 - EDUARDO BRANDAO CARNEIRO - 17943415 9
- 26/03/1973 - 9 - 6 - 5 - 5 - 21 - 46 - 74,44 - 50,00 - 35,00
- 85,00 - 79,72 - 15º
8926872 5 - ERICA ESTEVAM - 50898954 1 - 17/02/1997
- 8 - 8 - 5 - 4 - 23 - 48 - 78,89 - 38,00 - 42,00 - 80,00
- 79,45 - 16º
8938424 5 - DEBORA BEATRIZ GONCALVES JOFFRE -
49690655 0 - 09/08/1996 - 9 - 5 - 4 - 4 - 22 - 44 - 73,33
- 46,00 - 39,50 - 85,50 - 79,42 - 17º
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 1 (um)
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 5 (cinco)
II) prova didática - peso 2 (dois)
III) prova pública de defesa de projeto – peso 2 (dois).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL, PROVA DIDÁTICA E PROVA PÚBLICA DE
DEFESA DE PROJETO
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
PROVA PÚBLICA DE DEFESA DE PROJETO
8. A prova pública de defesa de projeto terá como objetivo
avaliar o conhecimento científico e experiência prévia sobre
o tema proposto pelo candidato, a clareza das respostas do
candidato às questões propostas; a adequação do projeto à área
de conhecimento acima mencionada, além da sua originalidade
e viabilidade.
I - para a prova pública de defesa de projeto o candidato
deverá realizar uma apresentação de, no máximo, 15 (quinze)
minutos do projeto;
II - a defesa será realizada na forma de diálogo não deven-
do exceder 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos exami-
nadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos
mencionados no item 3.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita
irá compor a média final da segunda fase, com peso 1 (um).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do IAG/USP, localizada na Rua
sions of the Statute and General Regulations of the University of
São Paulo and the Regulations of IAG/USP.
The official announcement in Portuguese is available at
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao where registration applica-
tions must be made during the period stated above.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS
Edital nº ATAc-IAG/026/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
ASTRONOMIA DO INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFISICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP) torna
público a todos os interessados que, de acordo com o decidido
pela Congregação em sessão ordinária realizada em 22/06/2022,
estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às
08 horas (horário de Brasília) do dia 24/06/2022 e término às
17 horas (horário de Brasília) do dia 21/09/2022, as inscrições
ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01
(um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo
nº 1007033, com o salário de R$ 13.357,25 (março/2022), junto
ao Departamento de Astronomia, na área de conhecimento
Astronomia, especialidade: Astrofísica Observacional para gran-
des telescópios como o Giant Magellan Telescope (GMT), nos
termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e
o respectivo programa que segue:
AGA0414 – Métodos Observacionais em Astrofísica I: Esta
disciplina introduz o funcionamento de telescópios e detectores
astronômicos, técnicas usadas no tratamento de imagens e
espectros de objetos astronômicos, radioastronomia e observa-
ções espaciais aos alunos de graduação.
AGA0524 - Métodos Observacionais em Astrofísica II: Pla-
nejamento de observações astronômicas. Técnicas de aquisição
de dados com CCDs. Introdução à óptica. Tecnologia de novos
telescópios e instrumentação disponível para a comunidade
brasileira.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento do IAG/USP.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido ao Diretor do IAG/USP, contendo dados pessoais
e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que
concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso
e das demais informações que permitam avaliação de seus
méritos, em formato digital, em português ou inglês (o sistema
de inscrição solicitará 2 arquivos: memorial e documentos
comprobatórios). Por memorial circunstanciado entende-se a
apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica,
as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publi-
cações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e
profissional, indicando motivações e significados;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço;
VII - documento de identidade, e no caso de candidato
estrangeiro, CRNM/RNE (ou protocolo de solicitação) ou pas-
saporte;
VIII – projeto de pesquisa, que deverá ocupar no máximo 20
páginas digitadas em espaço duplo, em formato digital, e poderá
ser redigido em português ou em inglês.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa,
nos termos do artigo 45 do Regimento do IAG/USP. Os conte-
údos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa
serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do IAG/
USP, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candida-
to, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL, PROVA DIDÁTICA E PROVA PÚBLICA DE
DEFESA DE PROJETO
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de
quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o pro-
grama da área de conhecimento acima mencionada, nos termos
do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
PROVA PÚBLICA DE DEFESA DE PROJETO
8. A prova pública de defesa de projeto terá como objetivo
avaliar o conhecimento científico e experiência prévia sobre
o tema proposto pelo candidato, a clareza das respostas do
candidato às questões propostas; a adequação do projeto à área
de conhecimento acima mencionada, além da sua originalidade
e viabilidade.
I - para a prova pública de defesa de projeto o candidato
deverá realizar uma apresentação de, no máximo, 15 (quinze)
minutos do projeto;
II - a defesa será realizada na forma de diálogo não deven-
do exceder 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos exami-
nadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos
mencionados no item 3.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita
irá compor a média final da segunda fase, com peso 1 (um).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do IAG/USP, localizada na Rua
do Matão, 1226, prédio da administração, sala 304, Cidade
Universitária/São Paulo, das 9h às 12h e das 14h às 16h, ou pelo
e-mail atac-iag@usp.br.
ANEXO – RESUMO EM INGLÊS
Call for Faculty Position, Edital ATAc-IAG/025/2022
OPENING FACULTY POSITION IN THE GEOPHYSICS DEPART-
MENT OF THE INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFISICA E CIÊN-
CIAS ATMOSFÉRICAS, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, BRAZIL
The Dean of the Instituto de Astronomia, Geofísica e
Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP),
Brazil, announces the opening of a faculty position (position
No. 1007645, full-time dedication service), in the Department
of Geophysics, in Paleomagnetism. Interested applicants should
hold a Ph.D. The position requires commitment to teaching and
ability to conduct independent research. Applications will be
accepted between June 24th, 2022, at 8 a.m., to September 21st,
2022, at 5 p.m. (GMT -3). The entry-level annual salary (MS3
level) is R$ 180.322,87 plus benefits.
The concurs can be performed in Portuguese or English and
will cover the following disciplines:
Introduction to Geophysics I (AGG0115): Overview of Geo-
physics as a Science and as a Profession. Geophysical methods
and the Earth’s physical properties. World seismicity and plate
tectonics notions. Seismic waves and the Earth’s internal
structure. The shape of the Earth and the Earth's gravity field.
Geomagnetic field: concepts in magnetometry, paleomagnetism,
and environmental magnetism. Uses of geophysics in the study
of the critical zone.
Geomagnetism (AGG0409): The magnetic field characte-
ristics. Geomagnetic field temporal variations. The generation
of the geomagnetic field. Magnetic fields in the solar system.
Paleomagnetism and geodynamics.
Introduction to Petrophysics (AGG0209): Composition and
classification of rocks. Porous media properties. Density. Elastic
properties. Magnetism. Natural radioactivity. Electrical con-
ductivity in rocks. Relationship between the various physical
properties.
The concurs will be disciplined by Brazilian constitutional
principles, notably that of impersonality, as well as by the provi-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de junho de 2022 às 05:04:24

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